| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2039097/2019 | 98º D.P. JARDIM MIRIAM | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 3564062 | 98º D.P. JARDIM MIRIAM | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 951/19/371 | 98º D.P. JARDIM MIRIAM | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2039097 | 98º D.P. JARDIM MIRIAM | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 951/19/371 | 98º D.P. JARDIM MIRIAM | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2039097 | 98º D.P. JARDIM MIRIAM | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 951/19/371 | 98º D.P. JARDIM MIRIAM | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Exectdo |
MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO
Réu Preso
Advogado: Antonio Ibio Nerone Pinheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a mesma numeração de processo.Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema SEEU, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: <a href= https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-perfil/manual_advogado > MANUAL_ADVOGADO </a> Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 05/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a mesma numeração de processo.Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema SEEU, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: <a href= https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-perfil/manual_advogado > MANUAL_ADVOGADO </a> |
| 13/07/2026 |
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
|
| 30/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a mesma numeração de processo.Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema SEEU, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: <a href= https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-perfil/manual_advogado > MANUAL_ADVOGADO </a> Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 05/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a mesma numeração de processo.Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema SEEU, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: <a href= https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-perfil/manual_advogado > MANUAL_ADVOGADO </a> |
| 13/07/2026 |
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
|
| 30/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2026 |
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
|
| 21/05/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 21/05/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 18/05/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 501 Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 11/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à 4ª VEC de São Paulo/SP. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 07/05/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à 4ª VEC de São Paulo/SP. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
SAP - Ofício Liberatório Cumprido
Nº Protocolo: WEC4.26.70045893-5 Tipo da Petição: SAP - Ofício Liberatório Cumprido Data: 29/04/2026 09:38 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão expedição de OFÍCIO LIBERATÓRIO diretamente no BNMP |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2026 Teor do ato: Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, qualificado(a) nos autos, progressão ao regime prisional ABERTO. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Concedida Progressão de regime
Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, qualificado(a) nos autos, progressão ao regime prisional ABERTO. |
| 20/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.26.80044417-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/04/2026 16:31 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Laudos e Relatórios Médicos-Sociais-Psicológicos - Intimação Ministério Público |
| 13/04/2026 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
Nº Protocolo: WEC4.26.70040163-1 Tipo da Petição: SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Data: 13/04/2026 15:31 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Reporto-me à decisão de fls. 451/53, pelos fundamentos lá exarados. Aguarde-se a vinda do laudo. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Mantida a Decisão Anterior
Reporto-me à decisão de fls. 451/53, pelos fundamentos lá exarados. Aguarde-se a vinda do laudo. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.26.80035010-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/03/2026 15:46 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vista MP. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista MP. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.26.70033444-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 15:03 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais. Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024. A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição. Vejamos algumas. Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto. Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário. Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º). Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º). Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro. Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc. I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc. II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc. IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc. IV, 'b'). Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir. A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança. Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos. MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais. Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024. A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição. Vejamos algumas. Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto. Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário. Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º). Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º). Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro. Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc. I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc. II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc. IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc. IV, 'b'). Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir. A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança. Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos. MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.26.80011813-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/02/2026 20:26 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
Ato Ordinatório - SAP - Boletim Informativo Atualizado - Intimação Ministério Público |
| 02/02/2026 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
Nº Protocolo: WEC4.26.70010568-4 Tipo da Petição: SAP - Boletim Informativo Atualizado Data: 02/02/2026 08:59 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, acompanhado do Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (para as unidades: CPP Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas, PIII de Hortolândia, Penitenciária de Piracicaba e Penitenciária I de Itirapina). Int. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, acompanhado do Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (para as unidades: CPP Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas, PIII de Hortolândia, Penitenciária de Piracicaba e Penitenciária I de Itirapina). Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.26.80002957-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/01/2026 15:29 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Progressão de Regime - Intimação Ministério Público |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.26.70001683-5 Tipo da Petição: Pedido de Progressão de Regime-Aberto Data: 08/01/2026 17:54 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Vista à defesa sobre o cálculo Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à defesa sobre o cálculo |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.25.70173687-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 15:31 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2586/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2586/2025 Teor do ato: Diante da consulta de fls. 409, retifique-se o cálculo. Após, vista às partes. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da consulta de fls. 409, retifique-se o cálculo. Após, vista às partes. |
| 29/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
Nº Protocolo: WEC4.25.70170284-7 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Data: 26/11/2025 14:55 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2446/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2446/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 51 (cinquenta e um) dias da pena do(a) executado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Declarada a Remição
Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 51 (cinquenta e um) dias da pena do(a) executado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.25.80089205-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/11/2025 07:15 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Remição - Intimação Ministério Público |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.25.70163526-0 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 07/11/2025 09:07 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1971/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1971/2025 Teor do ato: MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo pleiteando o benefício do indulto, previsto no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Regularmente processado, o feito está instruído com parecer contrário do Ministério Público. É o breve relato. DECIDO. O pedido é improcedente. Constata-se, em análise dos autos, que dentre as reprimendas pelas quais o sentenciado cumpre pena, há condenação pela prática de crime COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA e pena superior a quatro anos, o que afasta a aplicação do art. 9º, III, do Decreto. Assim, indefiro o pedido formulado em favor de MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP. Int. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo pleiteando o benefício do indulto, previsto no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Regularmente processado, o feito está instruído com parecer contrário do Ministério Público. É o breve relato. DECIDO. O pedido é improcedente. Constata-se, em análise dos autos, que dentre as reprimendas pelas quais o sentenciado cumpre pena, há condenação pela prática de crime COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA e pena superior a quatro anos, o que afasta a aplicação do art. 9º, III, do Decreto. Assim, indefiro o pedido formulado em favor de MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.25.80073681-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/10/2025 20:26 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
Ato Ordinatório - SAP - Boletim Informativo Atualizado - Intimação Ministério Público |
| 29/09/2025 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
Nº Protocolo: WEC4.25.70147154-3 Tipo da Petição: SAP - Boletim Informativo Atualizado Data: 29/09/2025 14:19 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, acompanhado do Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (para as unidades: CPP Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas, PIII de Hortolândia, Penitenciária de Piracicaba e Penitenciária I de Itirapina). Int. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, acompanhado do Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (para as unidades: CPP Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas, PIII de Hortolândia, Penitenciária de Piracicaba e Penitenciária I de Itirapina). Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.25.70143132-0 Tipo da Petição: Pedido de Indulto Data: 19/09/2025 09:26 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. Processos Apensos << Informação indisponível >> |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Com razão o Ministério Público, pela decisão de fls. 96/97 progrediu ao regime semiaberto. Após, foi-lhe concedido o livramento condicional, em 30 de setembro de 2021. No entanto, não se apresentou à Justiça, razão pela qual o benefício foi sustado em 18 de dezembro de 2023 (fls. 192). No mais, foi recapturado em 21 de junho de 2025. À luz dos documentos juntados, pela defesa não verifico a impossibilidade de cumprimento das condições do Livramento Condicional, em especial, uma vez que entra a data de sua liberação (01/10/2021) e a data dos problemas de saúde (14/03/22) transcorreu lapso suficiente para que o reeducando se apresentasse à Justiça. De mais a mais, o sentenciado não comunicou à VEC competente. Ante o exposto, de rigor, revogar o livramento condicional do reeducando. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão o Ministério Público, pela decisão de fls. 96/97 progrediu ao regime semiaberto. Após, foi-lhe concedido o livramento condicional, em 30 de setembro de 2021. No entanto, não se apresentou à Justiça, razão pela qual o benefício foi sustado em 18 de dezembro de 2023 (fls. 192). No mais, foi recapturado em 21 de junho de 2025. À luz dos documentos juntados, pela defesa não verifico a impossibilidade de cumprimento das condições do Livramento Condicional, em especial, uma vez que entra a data de sua liberação (01/10/2021) e a data dos problemas de saúde (14/03/22) transcorreu lapso suficiente para que o reeducando se apresentasse à Justiça. De mais a mais, o sentenciado não comunicou à VEC competente. Ante o exposto, de rigor, revogar o livramento condicional do reeducando. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.25.80051272-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/08/2025 13:34 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Processos Apensos << Informação indisponível >> |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.25.70121911-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 12:18 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Defesa |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vista à defesa Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à defesa |
| 25/07/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.25.80045503-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/07/2025 09:30 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Processos Apensos << Informação indisponível >> |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Servirá a presente decisão como OFÍCIO Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Servirá a presente decisão como OFÍCIO |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC4.25.80036848-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/07/2025 11:58 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC4.25.80036764-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/07/2025 07:39 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público e Defensoria Pública. Processos Apensos << Informação indisponível >> |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70146704-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 11:01 |
| 01/07/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 01/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80506333-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/06/2025 09:15 |
| 01/07/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
pec |
| 01/07/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. decisão judicial Foro destino: Campinas/DEECRIM UR4 |
| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE REMESSA (RAJ - PRESO) |
| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/06/2025 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Mandado de prisão expedido (BNMP 3.0) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em conta a informação da existência de vaga (fls. 216/218), expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com prazo de validade de 04 anos (considerando a menoridade relativa), a contar da data da decisão que sustou o benefício. Após o cumprimento do mandado, redistribuam-se estes autos ao Juízo competente, conforme o local da prisão, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo (arts. 528 a 530 das NSCGJ). Intimem-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Autos no Prazo
Movimentação robotizada |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O executado nunca compareceu em Juízo, desde a concessão do livramento condicional (fls. 178/180). As fotografias de fls. 199/200 não têm data nem identificação. Não são suficientes à comprovação da longa ausência, portanto. Assim, mantenho a decisão de sustação e concedo à Defesa o derradeiro prazo de 30 dias para a apresentação de documentos que comprovem as alegações de fls. 197/200. Decorrido in albis, tornem conclusos. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70216577-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2024 00:46 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80115541-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/04/2024 15:04 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Tendo em vista o descumprimento das condições do benefício, susto cautelarmente o livramento condicional concedido pela r. Decisão de fls. 158/159. Concedo à Defesa o prazo de 30 dias para contatar o sentenciado (já intimado pessoalmente nestes autos) e apresentar justificativa (comparecimentos mensais fls. 168), sob pena de revogação. Decorrido in albis, tornem conclusos. |
| 12/09/2023 |
Mudança de Magistrado
Juíza Titular vaga 1 (3ª Vara das Execuções Criminais) para o(a) Juiz(a) Antonio Balthazar De Matos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 12/09/2023 |
Mudança de Magistrado
Juíza Titular vaga 1 (3ª Vara das Execuções Criminais) para o(a) Juiz(a) Antonio Balthazar De Matos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70532462-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2023 15:57 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista às partes. |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/100933-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2023 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI AKIRA OKAMA |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Pendências a Regularizar no BNMP |
| 25/03/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS – FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA. Redistribuição de processos conforme Res. 852/2021 |
| 25/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
3ª Vara das Execuções Criminais |
| 18/10/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 05/10/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 05/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/10/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que o(a) executado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO foi colocado em meio solto em razão do benefício a ele concedido, determino a redistribuição do PEC-Principal 0012454-25.2019.8.26.0041 e seus apensos, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 1.591/2017. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2021 |
SAP - Termo de Audiência - Livramento Condicional Juntado
Nº Protocolo: WEC7.21.70024283-0 Tipo da Petição: SAP - Termo de Audiência – Livramento Condicional Data: 04/10/2021 08:37 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Concedido o Livramento Condicional
Vistos. Trata-se de pedido de Livramento Condicional em favor do executado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. O executado cumpriu a fração necessária à benesse pleiteada, mantendo no período bom comportamento carcerário. Presentes, portanto, os requisitos legais. Ante o exposto, com fundamento no artigo 83 do Código de Processo Penal, concedo ao executado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, MTR: 1149040, RG: 71948563, RJI: 192673384-65, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, o Livramento Condicional no PEC-Principal nº 0012454-25.2019.8.26.0041 e Dependente(s) Processos Apensos << Informação indisponível >>, com as condições previstas no art. 132 da LEP. Realize-se a Audiência de Advertência (art. 137, LEP), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Juízo, em analogia aos art. 412 e 767, das NSCGJ. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ordem de liberação unicamente para baixa da prisão no BNMP 2. Com a devolução do termo de audiência de advertência, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício. P.I.C. Santos, 29 de setembro de 2021. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jamil Chaim Alves |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC7.21.70023581-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2021 14:14 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 27/09/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial. Foro destino: Santos/DEECRIM UR7 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2021 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
Nº Protocolo: WEC5.21.70171678-0 Tipo da Petição: SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Data: 16/09/2021 10:32 |
| 08/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa de autos VEC DEECRIM |
| 07/07/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Considerando que MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 7ª RAJ de SANTOS-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC5.21.70114999-0 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 02/07/2021 09:21 |
| 20/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.21.70105332-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/06/2021 13:49 |
| 12/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Qualificação do sentenciado |
| 12/06/2021 |
Decisão
Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico em MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. |
| 12/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC5.21.70095231-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/06/2021 08:50 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.21.70089925-2 Tipo da Petição: Livramento Condicional Data: 27/05/2021 14:17 |
| 27/05/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0012454-25.2019.8.26.0041/02 - Classe: Livramento Condicional em Execução da Pena - Assunto principal: Semi-aberto |
| 27/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Livramento Condicional |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.21.70062884-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2021 11:00 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Homologado o Cálculo
Homologo o cálculo de penas de MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, MTR: 1149040, RG: 71948563, RJI: 192673384-65, recolhido no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
10 dias - Defensoria Pública - Prazo Legal |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.21.70039000-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2021 14:23 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Realizado Cálculo
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| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Concedida Progressão de regime
Assim, diante do exposto, PROMOVO o sentenciado MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, MTR: 1149040, RG: 71948563, RJI: 192673384-65, recolhido no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.21.70032867-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2021 17:27 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2021 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
Nº Protocolo: WEC5.21.70030063-6 Tipo da Petição: SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Data: 23/02/2021 15:48 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Reitero a realização do exame criminológico requisitado para o sentenciado MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, MTR: 1149040, RG: 71948563, RJI: 192673384-65, preso e recolhido na Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista |
| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
61 dias - SAP - Exame Criminológico |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.20.70148358-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/10/2020 17:08 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Decisão
Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico no sentenciado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, MTR: 1149040, RG: 71948563, RJI: 192673384-65, recolhido(a) no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.20.70132563-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2020 09:19 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.20.70129087-0 Tipo da Petição: Progressão de Regime Data: 11/09/2020 13:45 |
| 11/09/2020 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0012454-25.2019.8.26.0041/01 - Classe: Progressão de Regime em Execução da Pena - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 11/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Progressão de Regime |
| 13/03/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/03/2020 |
Documento Juntado
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| 09/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2019 |
Homologado o Cálculo
Homologo o cálculo de penas do(a) sentenciado(a) MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, MTR: 1149040, RG: 71948563, RJI: 192673384-65, recolhido(a) no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Expedição de documento
Certidão Defensoria Pública - Prazo Legal (automática) |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.19.70109960-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2019 14:18 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Mudança de competência |
| 24/07/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 23/07/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial Foro destino: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 |
| 22/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/07/2019 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Redistribuição de Autos para RAJ Competente |
| 15/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Cadastro de Processo de Execução Criminal - VEC |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório IIRGD - LOTE |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Documento Juntado
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| 15/07/2019 |
Expedição de documento
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| 15/07/2019 |
Documento Juntado
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| 15/07/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 25/06/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2021 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos |
| 26/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2021 |
Parecer do MP |
| 20/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/07/2021 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 16/09/2021 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos |
| 27/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2021 |
SAP - Termo de Audiência – Livramento Condicional |
| 11/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/07/2025 |
Parecer do MP |
| 25/07/2025 |
Parecer do MP |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Parecer do MP |
| 19/09/2025 |
Pedido de Indulto |
| 29/09/2025 |
SAP - Boletim Informativo Atualizado |
| 02/10/2025 |
Parecer do MP |
| 07/11/2025 |
Pedido de Remição |
| 10/11/2025 |
Parecer do MP |
| 26/11/2025 |
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Pedido de Progressão de Regime-Aberto |
| 14/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2026 |
SAP - Boletim Informativo Atualizado |
| 04/02/2026 |
Parecer do MP |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2026 |
Parecer do MP |
| 13/04/2026 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos |
| 19/04/2026 |
Parecer do MP |
| 29/04/2026 |
SAP - Ofício Liberatório Cumprido |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2020 | Progressão de Regime - 00001 |
| 27/05/2021 | Livramento Condicional - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012454-25.2019.8.26.0041 (02) | Livramento Condicional | 27/05/2021 | |
| 0012454-25.2019.8.26.0041 (01) | Progressão de Regime | 11/09/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2020 | Evolução | Execução da Pena | Criminal | tj |
| 26/06/2019 | Inicial | Execução Provisória | Criminal | - |
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