| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Exectda |
Marilene Leite da Silva
Réu Preso
Advogado: Gustavo Nascimento Gomes Advogada: Clarissa de Faro Teixeira Höfling |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Excelentíssimo Senhor Desembargador: Em atenção ao pedido de informações, com relação ao Habeas Corpus nº 2076381-49.2022.8.26.0000, no qual figura como paciente a reeducanda Marilene Leite da Silva, Processo de Execução Criminal nº 0003560-89.2021.8.26.0041, cumpre-me informar o que segue: A sentenciada, reincidente, encontra-se cumprindo penas por crimes comuns, em regime fechado, no total de 27 anos, 08 meses e 21 dias de reclusão, com início em 03/05/2017 e término previsto em 23/01/2045. Foi beneficiada com prisão albergue domiciliar, devido às suas condições de saúde, que a fazem integrar o grupo de risco para COVID-19 (fls. 813/815 e 907 dos autos 0007899-33.2017.8.26.0041). A Defesa requereu indulto, nos termos do artigo 5º, incisos I, II, III, a, combinado com o artigo 11, incisos I e II, ambos Decreto-Lei nº 9.246/2017, com a consequente extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Aberta vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se contrariamente ao deferimento do pedido. Elaborado cálculo de penas para indulto pela z. serventia, concluiu-se que o lapso legal para concessão do benefício 1/5 (um quinto) somente será alcançado em 09/11/2022. Este Juízo, em decisão datada de 21 de março de 2022, indeferiu o pedido de indulto, pois, em que pese a previsão legal contida no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.246/17, esta não afasta a incidência do requisito objetivo previsto no artigo 1º do mesmo instrumento normativo. A Defesa se insurgiu contra a referida decisão através do recurso cabível. A sentenciada foi condenada por diversos delitos de estelionato em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e de peculato mediante o erro de outrem, possuindo longa pena a cumprir. Assim, entende-se temerária e prematura a concessão do indulto. Sendo o que me cumpria informar até o presente momento, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração a Vossa Excelência. Advogados(s): Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB 219068/SP), Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 19/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Excelentíssimo Senhor Desembargador: Em atenção ao pedido de informações, com relação ao Habeas Corpus nº 2076381-49.2022.8.26.0000, no qual figura como paciente a reeducanda Marilene Leite da Silva, Processo de Execução Criminal nº 0003560-89.2021.8.26.0041, cumpre-me informar o que segue: A sentenciada, reincidente, encontra-se cumprindo penas por crimes comuns, em regime fechado, no total de 27 anos, 08 meses e 21 dias de reclusão, com início em 03/05/2017 e término previsto em 23/01/2045. Foi beneficiada com prisão albergue domiciliar, devido às suas condições de saúde, que a fazem integrar o grupo de risco para COVID-19 (fls. 813/815 e 907 dos autos 0007899-33.2017.8.26.0041). A Defesa requereu indulto, nos termos do artigo 5º, incisos I, II, III, a, combinado com o artigo 11, incisos I e II, ambos Decreto-Lei nº 9.246/2017, com a consequente extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Aberta vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se contrariamente ao deferimento do pedido. Elaborado cálculo de penas para indulto pela z. serventia, concluiu-se que o lapso legal para concessão do benefício 1/5 (um quinto) somente será alcançado em 09/11/2022. Este Juízo, em decisão datada de 21 de março de 2022, indeferiu o pedido de indulto, pois, em que pese a previsão legal contida no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.246/17, esta não afasta a incidência do requisito objetivo previsto no artigo 1º do mesmo instrumento normativo. A Defesa se insurgiu contra a referida decisão através do recurso cabível. A sentenciada foi condenada por diversos delitos de estelionato em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e de peculato mediante o erro de outrem, possuindo longa pena a cumprir. Assim, entende-se temerária e prematura a concessão do indulto. Sendo o que me cumpria informar até o presente momento, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração a Vossa Excelência. Advogados(s): Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB 219068/SP), Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 19/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Excelentíssimo Senhor Desembargador: Em atenção ao pedido de informações, com relação ao Habeas Corpus nº 2076381-49.2022.8.26.0000, no qual figura como paciente a reeducanda Marilene Leite da Silva, Processo de Execução Criminal nº 0003560-89.2021.8.26.0041, cumpre-me informar o que segue: A sentenciada, reincidente, encontra-se cumprindo penas por crimes comuns, em regime fechado, no total de 27 anos, 08 meses e 21 dias de reclusão, com início em 03/05/2017 e término previsto em 23/01/2045. Foi beneficiada com prisão albergue domiciliar, devido às suas condições de saúde, que a fazem integrar o grupo de risco para COVID-19 (fls. 813/815 e 907 dos autos 0007899-33.2017.8.26.0041). A Defesa requereu indulto, nos termos do artigo 5º, incisos I, II, III, a, combinado com o artigo 11, incisos I e II, ambos Decreto-Lei nº 9.246/2017, com a consequente extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Aberta vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se contrariamente ao deferimento do pedido. Elaborado cálculo de penas para indulto pela z. serventia, concluiu-se que o lapso legal para concessão do benefício 1/5 (um quinto) somente será alcançado em 09/11/2022. Este Juízo, em decisão datada de 21 de março de 2022, indeferiu o pedido de indulto, pois, em que pese a previsão legal contida no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.246/17, esta não afasta a incidência do requisito objetivo previsto no artigo 1º do mesmo instrumento normativo. A Defesa se insurgiu contra a referida decisão através do recurso cabível. A sentenciada foi condenada por diversos delitos de estelionato em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e de peculato mediante o erro de outrem, possuindo longa pena a cumprir. Assim, entende-se temerária e prematura a concessão do indulto. Sendo o que me cumpria informar até o presente momento, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração a Vossa Excelência. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 11/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Recurso Interposto
0008368-76.2022.8.26.0050 - Agravo de Execução Penal |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Isto posto, INDEFIRO o pedido de INDULTO formulado em favor da sentenciada Marilene Leite da Silva, portadora do RG nº 4.364.861-7, com base no Decreto n° 9.246/2017. Servirá a cópia desta decisão como ofício e intimação da sentenciada. P.R.I.C. Advogados(s): Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB 219068/SP), Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 22/03/2022 |
Sentença de Revelia
Isto posto, INDEFIRO o pedido de INDULTO formulado em favor da sentenciada Marilene Leite da Silva, portadora do RG nº 4.364.861-7, com base no Decreto n° 9.246/2017. Servirá a cópia desta decisão como ofício e intimação da sentenciada. P.R.I.C. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70101284-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2022 17:51 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70092405-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2022 16:09 |
| 12/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. A z serventia acostou aos autos cálculo de penas para indulto (fls. 97/98). Assim, em observância ao princípio do contraditório, abra-se vista dos autos às partes para que se manifestem. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB 219068/SP), Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A z serventia acostou aos autos cálculo de penas para indulto (fls. 97/98). Assim, em observância ao princípio do contraditório, abra-se vista dos autos às partes para que se manifestem. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Documento Juntado
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| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de indulto, com fundamento no Decreto-Lei nº 9.246/2017. Compulsados os autos, não constam todas as informações necessárias no documento "cálculo de penas" (fls. 562/567, 846/855 dos autos principais), com destaque para as datas das práticas delitivas, as datas do trânsito em julgado para as partes e o quantum de pena aplicado em cada caso. Para análise do pedido de indulto, atualize-se a folha de antecedentes da sentenciada, incluindo-se no documento o cálculo de penas e as informações acima mencionadas. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB 219068/SP), Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de indulto, com fundamento no Decreto-Lei nº 9.246/2017. Compulsados os autos, não constam todas as informações necessárias no documento "cálculo de penas" (fls. 562/567, 846/855 dos autos principais), com destaque para as datas das práticas delitivas, as datas do trânsito em julgado para as partes e o quantum de pena aplicado em cada caso. Para análise do pedido de indulto, atualize-se a folha de antecedentes da sentenciada, incluindo-se no documento o cálculo de penas e as informações acima mencionadas. Após, conclusos. Int. |
| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 07/03/2022 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70080716-2 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 07/03/2022 14:22 |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de indulto com fundamento no Decreto Presidencial nº 9.246/2017. Antes de proceder à análise do pedido defensivo, acostem-se aos autos folha de antecedentes e boletim informativo atualizados. Expeça-se o necessário. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB 219068/SP), Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de indulto com fundamento no Decreto Presidencial nº 9.246/2017. Antes de proceder à análise do pedido defensivo, acostem-se aos autos folha de antecedentes e boletim informativo atualizados. Expeça-se o necessário. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70025830-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2022 00:26 |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70024973-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2022 15:53 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/04/2021 |
Certidão Juntada
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| 15/04/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 15/04/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 16/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Junte-se aos autos a folha de antecedentes atualizada da sentenciada. Requisitem-se junto à Unidade Prisional o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo de Marilene Leite da Silva, CPF: 000.729.338-01, RG: 4.364.861.7, RJI: 170028987-64, Local da Última Prisão da Parte Sel << Informação indisponível >> para análise de benefícios. |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1905/1908 |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC1.21.70030833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 21:57 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vista à Defesa. Advogados(s): Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB 219068/SP), Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Defesa. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC1.21.70026959-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2021 18:50 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC1.21.70026813-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2021 16:16 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0007899-33.2017.8.26.0041 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007899-33.2017.8.26.0041 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 14/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2022 | Agravo de Execução Penal (0008368-76.2022.8.26.0050) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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