| Reqte |
Francisco da Costa
Advogada: Natiele Cristina Vicente Santos Pereira |
| Reqdo |
BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
Advogada: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI Advogado: Henrique José Parada Simão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
|
| 13/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0000420-69.2020.8.26.0045 - Cumprimento de sentença |
| 11/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1359/1371 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 250/251. Como já dito à fl. 247, o início do cumprimento de sentença deve se realizar de forma incidental, através de peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Assim, diante do trânsito em julgado, eventual liquidação de multa e demais pontos deverão ser arguidos em sede de cumprimento de sentença, isto é, com a distribuição de incidente. Para formação do incidente, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, observado o artigo 524 e incisos do CPC, instruindo a petição com 1-) a sentença e, se existente, o acórdão exequendo; 2) a certidão de trânsito em julgado, se tratar de execução definitiva; 3) o demonstrativo atualizado do débito, em se tratando de execução de quantia certa, e 4), outras peças que entender pertinentes, conforme incisos do §2º do artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o início do cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquive-se definitivamente. Int. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Natiele Cristina Vicente Santos Pereira (OAB 301889/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP) |
| 16/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
|
| 13/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0000420-69.2020.8.26.0045 - Cumprimento de sentença |
| 11/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1359/1371 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 250/251. Como já dito à fl. 247, o início do cumprimento de sentença deve se realizar de forma incidental, através de peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Assim, diante do trânsito em julgado, eventual liquidação de multa e demais pontos deverão ser arguidos em sede de cumprimento de sentença, isto é, com a distribuição de incidente. Para formação do incidente, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, observado o artigo 524 e incisos do CPC, instruindo a petição com 1-) a sentença e, se existente, o acórdão exequendo; 2) a certidão de trânsito em julgado, se tratar de execução definitiva; 3) o demonstrativo atualizado do débito, em se tratando de execução de quantia certa, e 4), outras peças que entender pertinentes, conforme incisos do §2º do artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o início do cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquive-se definitivamente. Int. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Natiele Cristina Vicente Santos Pereira (OAB 301889/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP) |
| 10/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 250/251. Como já dito à fl. 247, o início do cumprimento de sentença deve se realizar de forma incidental, através de peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Assim, diante do trânsito em julgado, eventual liquidação de multa e demais pontos deverão ser arguidos em sede de cumprimento de sentença, isto é, com a distribuição de incidente. Para formação do incidente, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, observado o artigo 524 e incisos do CPC, instruindo a petição com 1-) a sentença e, se existente, o acórdão exequendo; 2) a certidão de trânsito em julgado, se tratar de execução definitiva; 3) o demonstrativo atualizado do débito, em se tratando de execução de quantia certa, e 4), outras peças que entender pertinentes, conforme incisos do §2º do artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o início do cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquive-se definitivamente. Int. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.19.70038430-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2019 15:09 |
| 12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que na data de 11/04/2019, decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias, sem que houvesse nos autos provocação da parte interessada. |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 505/515 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte vencedora o que de direito para prosseguimento do feito, devendo observar que eventual cumprimento de sentença se fará de maneira incidental. Aguarde-se provocação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, destruam-se os autos, arquive-se os autos. Int. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Natiele Cristina Vicente Santos Pereira (OAB 301889/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP) |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte vencedora o que de direito para prosseguimento do feito, devendo observar que eventual cumprimento de sentença se fará de maneira incidental. Aguarde-se provocação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, destruam-se os autos, arquive-se os autos. Int. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 23/10/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Mauro Civolani Forlin |
| 17/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Em 17 de julho de 2018, faço remessa destes autos ao EGRÉGIO colégio recursal da 44ª circunscrição da comarca de guarulhos SÃO PAULO |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para apresentação das contrarrazões pela parte ré, conforme publicação de fls. 182. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Guarulhos/SP. Intime-se. |
| 01/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70014665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2018 18:53 |
| 28/06/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70014481-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/06/2018 23:26 |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 604/615 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Teor do ato: Vistos, etc.I - Preliminarmente, o pedido de justiça gratuita será apreciado em 2ª Instância, conforme determina o art. 99, parágrafo 7º do CPC. II - Assim, recebo o recurso de fls. 157/163, interposto pela parte requerente, com efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.III - Intimem-se o recorrido (requerido) para oferecer contrarrazões no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º do mesmo diploma legal).IV Decorrido o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 44ª Circunscrição de Guarulhos, com as nossas homenagens.Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP) |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 743/757 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: Vistos, etc.I - Preliminarmente, o pedido de justiça gratuita será apreciado em 2ª Instância, conforme determina o art. 99, parágrafo 7º do CPC. II - Assim, recebo o recurso de fls. 157/163, interposto pela parte requerente, com efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.III - Intimem-se o recorrido (requerido) para oferecer contrarrazões no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º do mesmo diploma legal).IV Decorrido o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 44ª Circunscrição de Guarulhos, com as nossas homenagens.Int. |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70011348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 18:23 |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70010357-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 16:17 |
| 09/05/2018 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos, etc.I - Preliminarmente, o pedido de justiça gratuita será apreciado em 2ª Instância, conforme determina o art. 99, parágrafo 7º do CPC. II - Assim, recebo o recurso de fls. 157/163, interposto pela parte requerente, com efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.III - Intimem-se o recorrido (requerido) para oferecer contrarrazões no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º do mesmo diploma legal).IV Decorrido o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 44ª Circunscrição de Guarulhos, com as nossas homenagens.Int. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.18.70008371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 15:29 |
| 24/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR819264363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Francisco da Costa Diligência : 19/03/2018 |
| 22/03/2018 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WAUJ.18.70005937-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/03/2018 15:59 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 528/538 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1-) declarar a inexigibilidade dos débitos e obrigações oriundos de financiamento imputado ao autor; e 2-) condenar a instituição financeira ré a diligenciar com o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias para desvincular o nome do autor à propriedade do veículo de placas EGF-3351, objeto do litígio, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, em princípio, ao teto do Juizado Especial Cível, em caso de descumprimento.Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência.Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ: "O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso "III". III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada por 10 (dez) dias. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.P.I. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN) |
| 07/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 27/02/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1-) declarar a inexigibilidade dos débitos e obrigações oriundos de financiamento imputado ao autor; e 2-) condenar a instituição financeira ré a diligenciar com o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias para desvincular o nome do autor à propriedade do veículo de placas EGF-3351, objeto do litígio, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, em princípio, ao teto do Juizado Especial Cível, em caso de descumprimento.Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência.Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ: "O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso "III". III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada por 10 (dez) dias. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.P.I. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 26/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.17.70024355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2017 16:49 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 739/749 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 148: Assiste razão a requerida.Intime-se novamente a instituição financeira ré para manifestar-se sobre o pedido formulado as fls. 142/144.Prazo: 05 (cinco) dias.Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN) |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 148: Assiste razão a requerida.Intime-se novamente a instituição financeira ré para manifestar-se sobre o pedido formulado as fls. 142/144.Prazo: 05 (cinco) dias.Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.17.70016243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2017 05:03 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.17.70014741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 13:10 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 491/499 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a instituição financeira ré sobre a proposta ofertada pela corré às fls. 142/144.Após, venham os autos conclusos. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a instituição financeira ré sobre a proposta ofertada pela corré às fls. 142/144.Após, venham os autos conclusos. |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.17.70008617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 20:03 |
| 23/05/2017 |
Requerimento Juntado
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| 22/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 22/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
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| 22/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 22/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
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| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/05/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de audiencia - sem acordo - requerendo produção de prova testemunhal |
| 16/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.17.70007852-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/05/2017 08:01 |
| 16/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.17.70007851-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/05/2017 07:58 |
| 15/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.17.70007774-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2017 14:44 |
| 11/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613113930TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : KETILYN CRISTINA DE CAMPOS Diligência : 18/04/2017 |
| 25/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613113965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A Diligência : 18/04/2017 |
| 25/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613113957TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Francisco da Costa Diligência : 18/04/2017 |
| 20/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613113943TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : ANTONIO CARLOS DUARTE Diligência : 18/04/2017 |
| 07/04/2017 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
| 07/04/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 07/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 07/04/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 07/04/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 05/04/2017 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.1) No caso dos autos, vislumbro os parciais requisitos da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.O perigo de dano é evidente, na medida em que a inserção ou a manutenção da publicidade do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes poderá causar diversos constrangimentos a ela, tais como a dificuldades na obtenção de crédito. A probabilidade do direito também está presente, mormente porque, ao que parece, a parte autora poderá ter (ou já teve) indevidamente seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes, já que aparenta inexistir relação jurídica ente entre as partes (caso a alegação seja inverídica, a parte autora poderá ser condenada nas penas de litigância de má-fé). Caberá, por evidente, a ré comprovar a existência de relação jurídica entre as partes. De outro lado, entendo que não há necessidade de bloquear a circulação do veículo em questão, uma vez que, conforme documento de fl. 11, o veículo não está em nome do autor. Por estes fundamentos, CONCEDO parcialmente a tutela pretendida para fins de impor à parte requerida obrigação de não fazer, ou seja, não colocar o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, no que se refere à dívida objeto da demanda, sob pena de multa no valor de R$ 9.000,00, no caso de descumprimento da ordem judicial. Caso já tenha colocado o nome da parte autora nos referidos cadastros, no que se refere à dívida objeto da demanda, determino que, no prazo de 05 dias, promova a SUSPENSÃO da publicidade do protesto ou do cadastro, sob pena de multa no valor de R$ 9.000,00, no caso de descumprimento da ordem judicial.Declaro, provisoriamente, a inexigibilidade de qualquer cobrança referente ao contrato de financiamento em relação ao veículo objeto dos autos. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2017, às 09h00.3) Cite-se a demandada e intimem-se as partes da data designada, ficando ciente a primeira que seu não comparecimento implicará revelia, e a demandante que sua ausência implicará extinção do processo sem análise do mérito. A parte ré deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, bem como informar se pretende produzir provas em audiência.Nos termos do art. 1.268 das NSCGJ, a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização. Intime-se. Diligências necessárias. |
| 04/04/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/05/2017 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências - Conciliação Situacão: Realizada |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2017 |
Documento Juntado
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| 03/04/2017 |
Documento Juntado
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| 03/04/2017 |
Documento Juntado
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| 03/04/2017 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 03/04/2017 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Juizado - Geral |
| 03/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2017 |
Contestação |
| 16/05/2017 |
Contestação |
| 16/05/2017 |
Contestação |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Recurso Inominado |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/12/2019 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/02/2020 | Cumprimento de sentença (0000420-69.2020.8.26.0045) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/05/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |