Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000420-69.2020.8.26.0045) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Foro de Arujá
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Francisco da Costa
Advogada:  Natiele Cristina Vicente Santos Pereira  
Exectdo  BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
Advogado:  Henrique José Parada Simão  
Advogado:  Fábio de Melo Martini  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/09/2021 Arquivado Definitivamente
01/09/2021 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transitou em julgado em 31/08/2021
01/09/2021 Realizado cálculo de custas
16/08/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 732/744
13/08/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para o fim de reconhecer a inexigibilidade das astreintes fixadas no título judicial, em razão da falta de intimação pessoal do devedor. Em corolário lógico, JULGO EXTINTA a presente execução, ante o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ: "O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso "III". III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. Sem custas e honorários nesta fase. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Natiele Cristina Vicente Santos Pereira (OAB 301889/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Fábio de Melo Martini (OAB 434149/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
27/02/2020 Petições Diversas
03/03/2020 Petições Diversas
02/04/2020 Petições Diversas
18/06/2020 Petições Diversas
30/06/2020 Petições Diversas
15/09/2020 Petições Diversas
21/09/2020 Petições Diversas
19/10/2020 Petições Diversas
21/10/2020 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
01/12/2020 Petições Diversas
24/03/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.