| Reqte |
Mauro Almeida Moraes
Advogada: Ilza Leonato |
| Reqdo |
Jose Francisco Marcondes Peixoto
Advogado: Alessandro Rogerio Medina |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros Advogado: Fernando Dias Fleury Curado Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez Advogado: Marcelo Rodrigues Brito Oliveira |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc |
Washington Miguel de Assis
Advogado: Jose Valtin Torres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70020173-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 16:33 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70020173-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 16:33 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70018939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 18:42 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2026 Teor do ato: Fls. 1166: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando José Cerello G. Pereira - JUCESP 844, regularmente habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1166: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando José Cerello G. Pereira - JUCESP 844, regularmente habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70015175-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 16:40 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: * Intimação do requerente para manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em razão da comunicação do leiloeiro as fls. 1157-1161 (leilão negativo). Advogados(s): Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Intimação do requerente para manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em razão da comunicação do leiloeiro as fls. 1157-1161 (leilão negativo). |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70014702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 15:05 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70006493-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 10:53 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1141-1147: Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a designação da hasta pública. Int. Advogados(s): Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1141-1147: Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a designação da hasta pública. Int. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.26.70002063-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2026 11:16 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: * Intimação dos executados JOSE FRANCISCO MARCONDES PEIXOTO E MARIA DE FATIMA QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, BEM COMO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, LUCAS QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, WASHINGTON MIGUEL DE ASSIS, SILVANDILIA MARIA DE SANTANA SÃO PEDRO, acerca do Edital de 1ª e 2ª Praça (Leilão Eletrônico) do imóvel representado por um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Orlando Murgel n° 722, parte do lote 06 da quadra 37, do Parque Jabaquara, no 30° Subdistrito Ibirapuera, em São Paulo-SP, que realizar-se-á o 1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada, em conformidade com o Edital expedido as fls. 1121-1124 dos autos, cuja cópia encontra-se afixada no mural no Átrio do Fórum de Arujá e oportunamente publicado na imprensa oficial. Advogados(s): Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP) |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Intimação dos executados JOSE FRANCISCO MARCONDES PEIXOTO E MARIA DE FATIMA QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, BEM COMO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, LUCAS QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, WASHINGTON MIGUEL DE ASSIS, SILVANDILIA MARIA DE SANTANA SÃO PEDRO, acerca do Edital de 1ª e 2ª Praça (Leilão Eletrônico) do imóvel representado por um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Orlando Murgel n° 722, parte do lote 06 da quadra 37, do Parque Jabaquara, no 30° Subdistrito Ibirapuera, em São Paulo-SP, que realizar-se-á o 1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada, em conformidade com o Edital expedido as fls. 1121-1124 dos autos, cuja cópia encontra-se afixada no mural no Átrio do Fórum de Arujá e oportunamente publicado na imprensa oficial. |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: * Intimação das partes interessadas, dos executados José Francisco Marcondes Peixoto e Maria de Fátima Quissak Bartelega Peixoto, dos terceiros interessados, Prefeitura Municipal de São Paulo, Lucas Quissak Bartelega Peixoto, WashingtonMiguel de Assis, Silvandilia Maria de Santana São Pedro, acerca da realização dos leilões - 1ª e 2ª praça - do bem imóvel bem imóvel - matricula nº 70.623 do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, ou seja um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Orlando Murgel n° 722, parte do lote 06 da quadra 37, do Parque Jabaquara, no 30° Subdistrito Ibirapuera, São paulo - SP, com a área de 167,50 metros quadrados, obedecidas as formalidades constantes do edital expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - locação de imóvel, Processo Digital nº 0005171-32.2002.8.26.0045, ajuizado pelo Mauro Almeida Moraes, A cópia da ínegra do Edital foi afixada no mural no átrio do Fórum da Comarca de Arujá, em local de costume. Advogados(s): Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP) |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: * Intimação do interessado/reequrente para providenciar o recolhimento da importância de R$ 3.523,20, mediante guia de recolhimento em favor do FEDTJ--Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 435-9, correspondente a 1,573 caracteres com espaço, referente a taxa de publicação do edital expedido as fls. 1121/1124 (R$ 0,30 por cada caractere), nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019. Advogados(s): Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP) |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Intimação do interessado/reequrente para providenciar o recolhimento da importância de R$ 3.523,20, mediante guia de recolhimento em favor do FEDTJ--Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 435-9, correspondente a 1,573 caracteres com espaço, referente a taxa de publicação do edital expedido as fls. 1121/1124 (R$ 0,30 por cada caractere), nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019. |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Intimação das partes interessadas, dos executados José Francisco Marcondes Peixoto e Maria de Fátima Quissak Bartelega Peixoto, dos terceiros interessados, Prefeitura Municipal de São Paulo, Lucas Quissak Bartelega Peixoto, WashingtonMiguel de Assis, Silvandilia Maria de Santana São Pedro, acerca da realização dos leilões - 1ª e 2ª praça - do bem imóvel bem imóvel - matricula nº 70.623 do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, ou seja um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Orlando Murgel n° 722, parte do lote 06 da quadra 37, do Parque Jabaquara, no 30° Subdistrito Ibirapuera, São paulo - SP, com a área de 167,50 metros quadrados, obedecidas as formalidades constantes do edital expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - locação de imóvel, Processo Digital nº 0005171-32.2002.8.26.0045, ajuizado pelo Mauro Almeida Moraes, A cópia da ínegra do Edital foi afixada no mural no átrio do Fórum da Comarca de Arujá, em local de costume. |
| 15/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1820/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1820/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1094: Publique-se o edital no DJE, anoto que o recolhimento das custas necessários será realizado em momento oportuno, devendo a serventia realizar a contagem dos caracteres e posterior intimação para recolhimento. Prossiga-se com o leilão nos termos da decisão de fls. 770/772, providencie o leiloeiro as comunicações determinadas. Intimem-se as partes do leilão designado. Int. Advogados(s): Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1094: Publique-se o edital no DJE, anoto que o recolhimento das custas necessários será realizado em momento oportuno, devendo a serventia realizar a contagem dos caracteres e posterior intimação para recolhimento. Prossiga-se com o leilão nos termos da decisão de fls. 770/772, providencie o leiloeiro as comunicações determinadas. Intimem-se as partes do leilão designado. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70062534-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 16:35 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1065-1069: Indefiro o pedido de alienação nos próprios autos, posto que há interessados na arrematação do imóvel, o que pode culminar em venda por valor mais próximo do valor de avaliação. Fls. 1087-1088: Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP N° 958 (contato@leiloesgold.Com.Br) para que proceda nova hasta pública, atentando-se ao quanto determinado às fls. 592-595, sob pena de destituição e nomeação de novo leiloeiro em substituição. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1065-1069: Indefiro o pedido de alienação nos próprios autos, posto que há interessados na arrematação do imóvel, o que pode culminar em venda por valor mais próximo do valor de avaliação. Fls. 1087-1088: Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP N° 958 (contato@leiloesgold.Com.Br) para que proceda nova hasta pública, atentando-se ao quanto determinado às fls. 592-595, sob pena de destituição e nomeação de novo leiloeiro em substituição. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70052369-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 10:16 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70051452-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 16:55 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1065-1071: Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB 425529/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1065-1071: Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70050708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:16 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.25.70047595-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/09/2025 12:58 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: * Ciência ao arrematante acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, conforme certidão do Cartório as fls. 1053. Somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: * Ciência as partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de LUCAS QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, descendente do executado, conforme certião do cartório as fls. 1057. Somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência as partes acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de LUCAS QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, descendente do executado, conforme certião do cartório as fls. 1057. Somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência ao arrematante acerca da expedição do MLE--Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, conforme certidão do Cartório as fls. 1053. Somente após a conferência e assinatura dos MLE, os valores serão transferidos/creditados na conta informada. |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.25.70032500-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2025 09:25 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70032073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:56 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029-1036: Vista às partes. Fls. 1037: Expeça-se MLE em favor WASHINGTON MIGUEL DE ASSIS, de todos os valores por ele depositados, com URGÊNCIA. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1029-1036: Vista às partes. Fls. 1037: Expeça-se MLE em favor WASHINGTON MIGUEL DE ASSIS, de todos os valores por ele depositados, com URGÊNCIA. Int. |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.80009899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 05:16 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70024743-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 08:37 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70024531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 11:05 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: * Intimação dos executados JOSE FRANCISCO MARCONDES PEIXOTO e MARIA DE FATIMA QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, bem como dos terceiros interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, LUCAS QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, WASHINGTON MIGUEL DE ASSIS e demais interessados, acerca do leilão de um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Orlando Murgel n° 722, parte do lote 06 da quadra 37, do Parque Jabaquara, no 30° Subdistrito Ibirapuera, em São Paulo/SP, descrito na Matricula nº 70.623 do 15° CRI de São Paulo - SP, a ser realizado - 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. Nº 1625/2009, conforme edital expedido as fls. 1010/1014 (fls. 1010/1014), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno de Editais e Leilões em 05/05/2025 (vide fls. 1020 dos autos). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Intimação dos executados JOSE FRANCISCO MARCONDES PEIXOTO e MARIA DE FATIMA QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, bem como dos terceiros interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, LUCAS QUISSAK BARTELEGA PEIXOTO, WASHINGTON MIGUEL DE ASSIS e demais interessados, acerca do leilão de um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Orlando Murgel n° 722, parte do lote 06 da quadra 37, do Parque Jabaquara, no 30° Subdistrito Ibirapuera, em São Paulo/SP, descrito na Matricula nº 70.623 do 15° CRI de São Paulo - SP, a ser realizado - 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. Nº 1625/2009, conforme edital expedido as fls. 1010/1014 (fls. 1010/1014), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno de Editais e Leilões em 05/05/2025 (vide fls. 1020 dos autos). |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 952: Publique-se com o edital de fls. 973/976 no DJE máxima urgência ante a data do leilão designado, eventuais custas referentes a publicação serão apuradas posteriormente, afim de se evitar nova nulidade do leilão. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB 186670/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 29/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 952: Publique-se com o edital de fls. 973/976 no DJE máxima urgência ante a data do leilão designado, eventuais custas referentes a publicação serão apuradas posteriormente, afim de se evitar nova nulidade do leilão. Int. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70019005-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 13:12 |
| 03/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70017919-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2025 10:43 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.25.70017593-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2025 10:37 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Declaro nula a hasta pública realizada e, por conseguinte, sem efeito a arrematação efetuada, pelos seguintes motivos: A) A decisão que determinou a publicação do Edital não foi cumprida. O leiloeiro alega que a ausência de publicação no DJE foi suprida pela publicação de fls. 858, no entanto, conforme estabelece o § 1° do art. 887, não foi observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC) entre a publicação (13/11/2024) e o 1° leilão (19/11/2024). B) O § 2° do art. 887 estabelece que o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, no entanto, o próprio leiloeiro escolheu o local de publicação, qual seja, Jornal O Dia SP. C) O art. 895 do Código de Processo Civil estabelece que: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifica-se que a proposta de arrematação parcelada não foi formulada antes do início do segundo leilão, mas apenas depois efetuado o lance vencedor de R$ 480.000,00. Os §§ 6° e 7° do mesmo artigo preceituam que "a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão" e que "a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado". Portanto, o lance oferecido em sede de segundo leilão deveria ser pago à vista, e não parcelado, como combinaram leiloeiro e arrematante. Assim, eivado de vícios o certame, razão pela qual deve ser refeito, observando tudo quanto apontado como irregular. Ressalto que o leiloeiro deverá observar, ainda, o § 2° do art. 892, propiciando aos parentes elencados a oportunidade de exercer seu direito de preferência em caso de igualdade de oferta. Assim, expeça-se MLE's, dos valores depositados, para o arrematante e para o descendente do executado, após correto preenchimento dos formulários. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que proceda a devolução da comissão aos dois licitantes, comprovando nos autos. Proceda-se nova hasta pública, atentando-se aos artigos 879 ao 903 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Valtin Torres (OAB 65235/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro nula a hasta pública realizada e, por conseguinte, sem efeito a arrematação efetuada, pelos seguintes motivos: A) A decisão que determinou a publicação do Edital não foi cumprida. O leiloeiro alega que a ausência de publicação no DJE foi suprida pela publicação de fls. 858, no entanto, conforme estabelece o § 1° do art. 887, não foi observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC) entre a publicação (13/11/2024) e o 1° leilão (19/11/2024). B) O § 2° do art. 887 estabelece que o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, no entanto, o próprio leiloeiro escolheu o local de publicação, qual seja, Jornal O Dia SP. C) O art. 895 do Código de Processo Civil estabelece que: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifica-se que a proposta de arrematação parcelada não foi formulada antes do início do segundo leilão, mas apenas depois efetuado o lance vencedor de R$ 480.000,00. Os §§ 6° e 7° do mesmo artigo preceituam que "a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão" e que "a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado". Portanto, o lance oferecido em sede de segundo leilão deveria ser pago à vista, e não parcelado, como combinaram leiloeiro e arrematante. Assim, eivado de vícios o certame, razão pela qual deve ser refeito, observando tudo quanto apontado como irregular. Ressalto que o leiloeiro deverá observar, ainda, o § 2° do art. 892, propiciando aos parentes elencados a oportunidade de exercer seu direito de preferência em caso de igualdade de oferta. Assim, expeça-se MLE's, dos valores depositados, para o arrematante e para o descendente do executado, após correto preenchimento dos formulários. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que proceda a devolução da comissão aos dois licitantes, comprovando nos autos. Proceda-se nova hasta pública, atentando-se aos artigos 879 ao 903 do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70008116-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 16:40 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70007733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 13:20 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70007120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:54 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856: Intime-se o leiloeiro para que manifeste-se acerca do quanto certificado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 924-925: Intime-se o Leiloeiro para esclarecer se Lucas Quissak habilitou-se no leilão para exercer o direito de preferência descrito no § 2° do art. 892 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 856: Intime-se o leiloeiro para que manifeste-se acerca do quanto certificado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 924-925: Intime-se o Leiloeiro para esclarecer se Lucas Quissak habilitou-se no leilão para exercer o direito de preferência descrito no § 2° do art. 892 do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70002285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:11 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70001049-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:53 |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70000886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 14:49 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70071468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 11:35 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 889-897: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 889-897: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70071023-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 15:29 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70070656-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 15:08 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70070614-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 13:15 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70070523-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2024 08:24 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70070522-1 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 16/12/2024 08:14 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70070447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 17:56 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 837/850: Defiro o pedido de designação de novas praças, publique-se o edital. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 837/850: Defiro o pedido de designação de novas praças, publique-se o edital. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70056415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 11:15 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da juntada das fls. 837-846 Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da juntada das fls. 837-846 |
| 25/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70054833-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2024 08:30 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/778: Ciência às partes da juntada da memória de cálculo atualizada. Fls. 808: Ciência acerca da atualização do valor da avaliação e da minuta de edital do leilão, a qual dou por assinada através desta decisão. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 770/772. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 777/778: Ciência às partes da juntada da memória de cálculo atualizada. Fls. 808: Ciência acerca da atualização do valor da avaliação e da minuta de edital do leilão, a qual dou por assinada através desta decisão. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 770/772. Int. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70039697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 14:18 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70038977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:54 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70038132-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2024 11:41 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Processo digitalizado formalmente em ordem. Retome-se a marcha processual relativa aos atos de expropriação, devendo o exequente juntar memória de cálculo atualizada. Fls. 761 e 765: Considerando que as praças restaram negativas, defiro a realização de novo leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Arujá, 02/07/2024. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo digitalizado formalmente em ordem. Retome-se a marcha processual relativa aos atos de expropriação, devendo o exequente juntar memória de cálculo atualizada. Fls. 761 e 765: Considerando que as praças restaram negativas, defiro a realização de novo leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Arujá, 02/07/2024. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70035663-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:23 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente pelo meio eletrônico. Intimem-se as partes para verificação da regularidade da digitalização, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 29, §2º da Resolução n° 859/2021 do TJSP. Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de hasta pública de bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do quanto alegado às fls. 761. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente pelo meio eletrônico. Intimem-se as partes para verificação da regularidade da digitalização, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 29, §2º da Resolução n° 859/2021 do TJSP. Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de hasta pública de bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do quanto alegado às fls. 761. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70026736-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 21:14 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/05/2024 |
Processo Materializado
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que somente o primeiro volume foi digitalizado, sendo juntado posteriormente manifestações do leiloeiro, estando a digitalização do feito irregular. Assim, para fins de regularização dos autos: 1) Providencie a serventia o salvamento dos documentos de fls. 231 a 294, em arquivo pdf, que se referem à manifestação do leiloeiro. 2) Após o salvamento, tornem-se sem efeito todas as peças processuais para que a digitalização observe a ordem cronológica dos atos processuais. 3) Após tornar sem efeito, providencie a serventia a digitalização de todos os volumes físicos. 4) Com a digitalização de todos os volumes, providencie a serventia a juntada do arquivo salvo referente à manifestação do leiloeiro (fls. 231 a 294). 5) Cumpridas todas as determinações acima, abra-se vista à parte exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, observo que somente o primeiro volume foi digitalizado, sendo juntado posteriormente manifestações do leiloeiro, estando a digitalização do feito irregular. Assim, para fins de regularização dos autos: 1) Providencie a serventia o salvamento dos documentos de fls. 231 a 294, em arquivo pdf, que se referem à manifestação do leiloeiro. 2) Após o salvamento, tornem-se sem efeito todas as peças processuais para que a digitalização observe a ordem cronológica dos atos processuais. 3) Após tornar sem efeito, providencie a serventia a digitalização de todos os volumes físicos. 4) Com a digitalização de todos os volumes, providencie a serventia a juntada do arquivo salvo referente à manifestação do leiloeiro (fls. 231 a 294). 5) Cumpridas todas as determinações acima, abra-se vista à parte exequente para manifestação. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70020297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 08:29 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70018083-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 08:42 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70013966-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:40 |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 04/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Intimação do leiloeiro para que junte aos presentes, no prazo legal, a guia de recolhimento no valor de R$ 3.108,56, correspondentes a 11.102 caracteres, no valor de 0,28 centavos por caractere, para publicação do edital de leilão Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do leiloeiro para que junte aos presentes, no prazo legal, a guia de recolhimento no valor de R$ 3.108,56, correspondentes a 11.102 caracteres, no valor de 0,28 centavos por caractere, para publicação do edital de leilão |
| 28/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 622: Providencie a serventia a juntada da matrícula atualizada do imóvel, requisitando-se via ARISP. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 608/609. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 622: Providencie a serventia a juntada da matrícula atualizada do imóvel, requisitando-se via ARISP. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 608/609. Int. |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, conforme certidão de fls. retro Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, conforme certidão de fls. retro |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 612/613: Considerando que o proprietário do imóvel penhorado e sua esposa são executados neste processo, necessário também anotar na matrícula a penhora do imóvel também recaiu sobre a os 50% da Sra. Maria de Fatima Quissak Bartelega Peixoto, dito isto, oficie-se o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que providencie o aditamento da averbação de nº 17 da matrícula do imóvel de nº 70.623, para que passe a constar também a penhora dos 50% do imóvel pertencente a executada, acima mencionada, totalizando 100% do imóvel. Com a averbação, deverá o cartório encaminhar cópia da matrícula a este Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digtada, como ofício ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail institucional. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 612/613: Considerando que o proprietário do imóvel penhorado e sua esposa são executados neste processo, necessário também anotar na matrícula a penhora do imóvel também recaiu sobre a os 50% da Sra. Maria de Fatima Quissak Bartelega Peixoto, dito isto, oficie-se o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que providencie o aditamento da averbação de nº 17 da matrícula do imóvel de nº 70.623, para que passe a constar também a penhora dos 50% do imóvel pertencente a executada, acima mencionada, totalizando 100% do imóvel. Com a averbação, deverá o cartório encaminhar cópia da matrícula a este Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digtada, como ofício ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail institucional. Int. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FAUJ23000008956 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: Anote-se os valores dos débitos municipais. Fls. 496/597: Homologo o laudo pericial ficando o imóvel avaliado em R$665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) para Novembro de 2021. Expeça-se MLE em favor do perito nomeado, formulário já acostado nos autos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Anoto para controle que houve homologação da avaliação às fls. 355/356. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP Nº 958 (e-mail contato@leiloesgold.Com.Br), regularmente habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 427: Anote-se os valores dos débitos municipais. Fls. 496/597: Homologo o laudo pericial ficando o imóvel avaliado em R$665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) para Novembro de 2021. Expeça-se MLE em favor do perito nomeado, formulário já acostado nos autos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Anoto para controle que houve homologação da avaliação às fls. 355/356. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP Nº 958 (e-mail contato@leiloesgold.Com.Br), regularmente habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Ciência as partes para: Cientificá-los do Laudo de Avaliação juntado aos autos de fls. 492/597. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência as partes para: Cientificá-los do Laudo de Avaliação juntado aos autos de fls. 492/597. |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada da certidão de publicação do ato ordinatório de fls. 598, verificando se houve intimação dos advogados de todas as partes. Em caso de ausência de publicação de nome de quaisquer deles, republique-se. Com o decurso, conclusos para eventual homologação da avaliação e início dos atos de praceamento. Int. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a juntada da certidão de publicação do ato ordinatório de fls. 598, verificando se houve intimação dos advogados de todas as partes. Em caso de ausência de publicação de nome de quaisquer deles, republique-se. Com o decurso, conclusos para eventual homologação da avaliação e início dos atos de praceamento. Int. |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJAB22000009848 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2021 Teor do ato: Ciência as partes para: Cientificá-los do Laudo de Avaliação juntado aos autos de fls,492/597. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Ciência as partes para: Cientificá-los do Laudo de Avaliação juntado aos autos de fls,492/597. |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FAUJ21000052486 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FAUJ21000052479 |
| 07/12/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Vinicius Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Vinicius Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21010582223 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ21010364317 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21010097565 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20011658161 |
| 11/12/2020 |
Protocolizada Petição
|
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 565/569 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao interessados para informar que os autos encontram-se no aguardo do cumprindo do quando determinado na Decisão de fls. 472 para o devido andamento Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao interessados para informar que os autos encontram-se no aguardo do cumprindo do quando determinado na Decisão de fls. 472 para o devido andamento |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 471: Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 98, § 6º do CPC. Após o depósito integral dos honorários, comunique-se o perito para que dê início ao seu labor. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Aruja, 10 de setembro de 2020. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 01/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 471: Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 98, § 6º do CPC. Após o depósito integral dos honorários, comunique-se o perito para que dê início ao seu labor. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Aruja, 10 de setembro de 2020. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: NAIRA BLANCO MACHADO |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 496/503 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: Manifestar-se no prazo legal, acerca da juntada do perito de fls,450/468. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao requerente para: Manifestar-se no prazo legal, acerca da juntada do perito de fls,450/468. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010234590 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1525/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1275/1301 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: Anote-se o débito tributário que recai sobre o imóvel. Fls. 454: Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito judicial o(a) Sr. VINICIUS BERTELLI MURÇA (vinicius.murca@uol.com.br), que deverá ser intimado para estimar os honorários, em 10 dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para efetuar o depósito. Com o depósito, intime-se o perito para que de início aos seus trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 427/428: Anote-se o débito tributário que recai sobre o imóvel. Fls. 454: Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito judicial o(a) Sr. VINICIUS BERTELLI MURÇA (vinicius.murca@uol.com.br), que deverá ser intimado para estimar os honorários, em 10 dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para efetuar o depósito. Com o depósito, intime-se o perito para que de início aos seus trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FVIP19000140528 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 0567/0569 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: MANDADO CUMPRIDO POSITIVO |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) quanto à petição de fls. 427, do Muicípio de São Paulo, juntada aos autos. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19012398447 |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19000897022 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 0502/0507 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para que comprove as distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 420. Manifeste-se no prazo de 05 dias para o devido prosseguimento do feito. Havendo inércia, serão estes autos encaminhados para deliberação. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 15/05/2019 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para que comprove as distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 420. Manifeste-se no prazo de 05 dias para o devido prosseguimento do feito. Havendo inércia, serão estes autos encaminhados para deliberação. |
| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 0851/0863 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Intimação do(s) requerente(s) para: providenciar(em) a retirada ou impressão e encaminhamento da CARTA PRECATÓRIA expedida nos autos, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias conforme Comunicado C.G. nº 2293/2016, a distribuição da Carta Precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 25/01/2019 |
Ato ordinatório
Intimação do(s) requerente(s) para: providenciar(em) a retirada ou impressão e encaminhamento da CARTA PRECATÓRIA expedida nos autos, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias conforme Comunicado C.G. nº 2293/2016, a distribuição da Carta Precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. |
| 25/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FVIP18000121830 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 497-498 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Intimação ao autor para que, no prazo legal, indique o endereço completo para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP para expedição de CARTA PRECATÓRIA. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Intimação ao autor para que, no prazo legal, indique o endereço completo para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP para expedição de CARTA PRECATÓRIA. |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FTAT18000140154 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18012365109 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18012110279 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 0642/0652 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 367/386: Dê-se ciência ao Exequente da penhora do imóvel.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 362/363.Intime-se. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 367/386: Dê-se ciência ao Exequente da penhora do imóvel.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 362/363.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FVIP17000166373 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 0693/0697 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2017 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada da Averbação da Penhora Positiva, já disponibilizado BOLETO para pagamento, enviado pela Central de Registradores de Imóveis ao e-mail informado pela patrona, Devendo comprovar nos autos. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 22/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada da Averbação da Penhora Positiva, já disponibilizado BOLETO para pagamento, enviado pela Central de Registradores de Imóveis ao e-mail informado pela patrona, Devendo comprovar nos autos. |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17012733034 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 0643/0652 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 356/357: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 70.623 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 13/14), em nome de JOSÉ FRANCISCO (fls. 85/88).Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Fls. 357: Defiro a expedição da certidão para os termos do quanto disposto no artigo 828 do CPC. Providencie a serventia o necessário.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 356/357: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 70.623 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 13/14), em nome de JOSÉ FRANCISCO (fls. 85/88).Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Fls. 357: Defiro a expedição da certidão para os termos do quanto disposto no artigo 828 do CPC. Providencie a serventia o necessário.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16014753480 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 0530/0534 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 250/264: Desentranhe-se por não pertencer a este feito, juntando-se aos autos indicados.Fls. 270/277 e 348/349: Por ora, ainda que se trate de fiança locatícia, tendo este Juízo já decidido a fls. 237/238 acerca da impossibilidade de acolhimento da tese de impenhorabilidade de bem de família, considerando que o imóvel de matrícula 12392, não é o bem oferecido em garantia no contrato (fls. 13/14), entendo ser o caso de suspensão de qualquer ato executório sobre ele.Consigno que o imóvel em questão, já reconhecido como de família (fls. 291), deve ser conservado pelo menos até que se esgotem os demais bens dos fiadores, inclusive o oferecido em garantia.Assim, indefiro o pedido de levantamento da penhora, mas, de contrapartida, determino a suspensão de atos executórios sobre o imóvel de matrícula 12392, até que se esgotem os demais bens. Providencie a serventia o necessário para averbação.Quanto ao imóvel oferecido em garantia, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Fls. 352: Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP), Luciana Mattioli (OAB 242371/SP) |
| 31/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 250/264: Desentranhe-se por não pertencer a este feito, juntando-se aos autos indicados.Fls. 270/277 e 348/349: Por ora, ainda que se trate de fiança locatícia, tendo este Juízo já decidido a fls. 237/238 acerca da impossibilidade de acolhimento da tese de impenhorabilidade de bem de família, considerando que o imóvel de matrícula 12392, não é o bem oferecido em garantia no contrato (fls. 13/14), entendo ser o caso de suspensão de qualquer ato executório sobre ele.Consigno que o imóvel em questão, já reconhecido como de família (fls. 291), deve ser conservado pelo menos até que se esgotem os demais bens dos fiadores, inclusive o oferecido em garantia.Assim, indefiro o pedido de levantamento da penhora, mas, de contrapartida, determino a suspensão de atos executórios sobre o imóvel de matrícula 12392, até que se esgotem os demais bens. Providencie a serventia o necessário para averbação.Quanto ao imóvel oferecido em garantia, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Fls. 352: Anote-se.Intime-se. |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 0552/0565 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se em 05 dias acerca de juntada de fls. 270 a 322. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se em 05 dias acerca de juntada de fls. 270 a 322. |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1932 Página: 0515/0521 |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da juntada de fls 267, onde o perito requer o depósito de R$ 6.950,00, referente aos honorários. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 24/07/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da juntada de fls 267, onde o perito requer o depósito de R$ 6.950,00, referente aos honorários. |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 0485/0488 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Expeça-se certidão para inscrição da penhora, desde que recolhida a taxa devida. Sem prejuízo, para avaliação do imóvel, nomeio como perito Marco Antonio do Amaral Brito. Intime-se para que estime seus honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos no prazo de cinco dias contados da intimação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 243: Expeça-se certidão para inscrição da penhora, desde que recolhida a taxa devida. Sem prejuízo, para avaliação do imóvel, nomeio como perito Marco Antonio do Amaral Brito. Intime-se para que estime seus honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos no prazo de cinco dias contados da intimação desta decisão. Intime-se. |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 0398/0417 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 0398/0417 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Ciência da certidão da Serventia constante às fls. 239. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de aluguéis decorrentes de contrato de fiança, tendo o co-executado Jose Francisco oposto embargos do devedor, nos próprios autos, aduzindo pela impenhorabilidade de bem de família, uma vez que os imóveis arrestados constituem residência familiar dos executados, que são separados, além de excesso de penhora uma vez que o percentual dos imóvel arrestados possuem valor muito superior ao do débito. (fls. 216/219). Manifestação do exequente a fls. 231/233 rechaçando as alegações do executado. É o que havia a relatar. A princípio, inadequada a via eleita pelo co-executado, uma vez que os embargos a execução constituem-se procedimento autônomo, o que em tese impediria o conhecimento das alegações da parte. Ocorrer que a matéria arguida se refere à impenhorabilidade, e por ser de ordem pública, deve ser conhecida a qualquer tempo e por qualquer via. De início, considerando as alegações do próprio executado, que afirma que um dos imóveis não lhe pertence, em razão de partilha de bens, qual seja o imóvel localizado neste município, deixo de apreciar a impenhorabilidade a ele imputada, uma vez que não cabe ao co-executado postular em nome próprio direito alheio. Quanto ao outro imóvel, localizado na Capital, que alega lhe pertencer, ainda que pudéssemos considerar tratar-se de bem de família, certo é que o co-executado figurou como fiador do contrato de locação, o que é incontroverso, sendo a matéria amplamente debatida em exceção de pré executividade, estando a presente hipótese entre as exceções previstas na Lei 8.009/90 por ele suscitada. Assim, não sendo possível o recolhimento da impenhorabilidade, muito menos o de excesso de penhora, uma vez que a execução tramita há mais de dez anos, não tendo sido localizado qualquer outro bem passível de constrição. No mais, considerando a manifestação do co-executado, fica convertido o arresto em penhora. Certifique a serventia se a co executada Maria de Fátima foi regularmente intimada. Após, ao exequente. Intime-se. Aruja, 30 de setembro de 2014. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 29/10/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Ciência da certidão da Serventia constante às fls. 239. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a co-executada Maria de Fátima foi regularmente intimada do arresto através de seus patronos, conforme certidão de fls. 206 e publicação que segue anexa. Nada Mais. Aruja, 29 de outubro de 2014. Eu, ___, Katia Cristina Cordeiro Barreto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de aluguéis decorrentes de contrato de fiança, tendo o co-executado Jose Francisco oposto embargos do devedor, nos próprios autos, aduzindo pela impenhorabilidade de bem de família, uma vez que os imóveis arrestados constituem residência familiar dos executados, que são separados, além de excesso de penhora uma vez que o percentual dos imóvel arrestados possuem valor muito superior ao do débito. (fls. 216/219). Manifestação do exequente a fls. 231/233 rechaçando as alegações do executado. É o que havia a relatar. A princípio, inadequada a via eleita pelo co-executado, uma vez que os embargos a execução constituem-se procedimento autônomo, o que em tese impediria o conhecimento das alegações da parte. Ocorrer que a matéria arguida se refere à impenhorabilidade, e por ser de ordem pública, deve ser conhecida a qualquer tempo e por qualquer via. De início, considerando as alegações do próprio executado, que afirma que um dos imóveis não lhe pertence, em razão de partilha de bens, qual seja o imóvel localizado neste município, deixo de apreciar a impenhorabilidade a ele imputada, uma vez que não cabe ao co-executado postular em nome próprio direito alheio. Quanto ao outro imóvel, localizado na Capital, que alega lhe pertencer, ainda que pudéssemos considerar tratar-se de bem de família, certo é que o co-executado figurou como fiador do contrato de locação, o que é incontroverso, sendo a matéria amplamente debatida em exceção de pré executividade, estando a presente hipótese entre as exceções previstas na Lei 8.009/90 por ele suscitada. Assim, não sendo possível o recolhimento da impenhorabilidade, muito menos o de excesso de penhora, uma vez que a execução tramita há mais de dez anos, não tendo sido localizado qualquer outro bem passível de constrição. No mais, considerando a manifestação do co-executado, fica convertido o arresto em penhora. Certifique a serventia se a co executada Maria de Fátima foi regularmente intimada. Após, ao exequente. Intime-se. Aruja, 30 de setembro de 2014. |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 418/425 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/222: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Alessandro Rogerio Medina (OAB 143465/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Jose Celso Martins (OAB 78935/SP) |
| 26/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 26/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 216/222: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 24/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - cuprir urgente |
| 01/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - p/ andamento |
| 05/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15.11.12 |
| 05/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - Certifico e dou fé que pelo conteúdo do r. despacho de fls.204 o autor, deverá providenciar, no prazo de cinco dias: O recolhimento da importância de R$ 246,24(duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 2.052 caracteres com espaço, referente à taxa de publicação de edital(valor de R$ 0,12(doze centavos, por caractere com espaço), conforme minuta que segue, nos termos do comunicado do TJSP nº 62/2009. Bem como, providenciar a retirada do edital para publicação no jornal local. |
| 04/10/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que pelo conteúdo do r. despacho de fls.204 o autor, deverá providenciar, no prazo de cinco dias: O recolhimento da importância de R$ 246,24(duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 2.052 caracteres com espaço, referente à taxa de publicação de edital(valor de R$ 0,12(doze centavos, por caractere com espaço), conforme minuta que segue, nos termos do comunicado do TJSP nº 62/2009. Bem como, providenciar a retirada do edital para publicação no jornal local. |
| 03/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 01/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-24.10.12 |
| 11/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 e 206 - Defiro o arresto pretendido, ficando consignado que em vista das inúmeras averbações que constam nas matriculas, deverá ser obedecida a ordem de preferência dos créditos. Lavre-se o auto, devendo o exeqüente cumprir o quanto disposto no artigo 654 do C.P.C. Int. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: ( x )para que fique ciente que foi lavrado Termo de Arresto e Depósito, dos seguintes imóveis: 50% de um terreno formado pelos lotes 23, 24, 47 e 48 da quadra ?4? do imóvel denominado ?Arujazinho IV?, situado no perímetro urbano de Arujá, matrícula nº 12.392; e um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Orlando Murgel, 722, em São Paulo, matrícula 70.623. |
| 24/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-ASSINATURA M.M. |
| 25/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o arresto pretendido, ficando consignado que em vista das inúmeras averbações que constam nas matriculas, deverá ser obedecida a ordem de preferência dos créditos. Lavre-se o auto, devendo o exeqüente cumprir o quanto disposto no artigo 654 do C.P.C. Int. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: ( x )para que fique ciente que foi lavrado Termo de Arresto e Depósito, dos seguintes imóveis: 50% de um terreno formado pelos lotes 23, 24, 47 e 48 da quadra ?4? do imóvel denominado ?Arujazinho IV?, situado no perímetro urbano de Arujá, matrícula nº 12.392; e um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Orlando Murgel, 722, em São Paulo, matrícula 70.623. |
| 23/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - setor de minuta 23-8 |
| 02/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/06/11 |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 190 - Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito, bem como junte cópia da matrícula do imóvel que pretende o arresto. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito, bem como junte cópia da matrícula do imóvel que pretende o arresto. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências/MINUTA |
| 04/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/10/10 |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 188 - Considerando que o executado José ainda não foi citado, incabível o pedido formulado pelo exequente de intimação por edital. Deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito (artigos 653 e 654 ambos do C.P.C.). Int. |
| 20/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO04501199500071700001680000 |
| 11/08/2010 |
Despacho Proferido
Considerando que o executado José ainda não foi citado, incabível o pedido formulado pelo exequente de intimação por edital. Deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito (artigos 653 e 654 ambos do C.P.C.). Int. |
| 29/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-minuta |
| 31/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/05. |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Nos termos do art.162, § do Código de Processo Civil, encaminho os autos para escaninho da publicação para intimação do (a) (s) autor sobre/para: manifestar-se sobre fls.182 e 183 (ofícios resposta da telefônica e I.I.R.G.D.).. |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Nos termos do art.162, § do Código de Processo Civil, encaminho os autos para escaninho da publicação para intimação do (a) (s) autor sobre/para: manifestar-se sobre fls.182 e 183 (ofícios resposta da telefônica e I.I.R.G.D.).. |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 25/11. |
| 26/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada LOTE 06 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24/12 |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.: 175.: ?Publicação Ex-Officcio?.: O autor deverá providenciar a retirada dos Ofícios expedidos à fls. 173/174, para o regular cumprimento das diligências, Int. |
| 14/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls.: 175.: ?Publicação Ex-Officcio?.: O autor deverá providenciar a retirada dos Ofícios expedidos à fls. 173/174, para o regular cumprimento das diligências, Int. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - D.O. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Urg. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada. |
| 28/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14. |
| 19/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(fls. nº 165) - J. Manifeste-se o(a) exequente. Int. (sobre devolução de C.P. negativa) |
| 15/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-D.O.19 |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
(fls. nº 165) - J. Manifeste-se o(a) exequente. Int. (sobre devolução de C.P. negativa) |
| 13/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada. |
| 27/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02. |
| 20/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Vistos. Verifica-se nos autos que o co-executado José Francisco Marcondes Peixoto ainda não foi citado. Nos termos da nova redação do art. 652 do Código de Processo Civil, cite-se o executado JOSÉ FRANCISCO, no endereço indicado a fls. 154, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de três dias. Nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo, não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora do imóvel indicado a fls. 154, bem como a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e intimando o executado. Int. ? (fls. nº 157) ? Deverá a parte interessada providenciar a retirada e encaminhando da C.P. expedida. Int. |
| 09/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - D.O. 22. |
| 14/02/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.Vista. |
| 23/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Cumprir Agosto. |
| 16/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Verifica-se nos autos que o co-executado José Francisco Marcondes Peixoto ainda não foi citado. Nos termos da nova redação do art. 652 do Código de Processo Civil, cite-se o executado JOSÉ FRANCISCO, no endereço indicado a fls. 154, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de três dias. Nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo, não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora do imóvel indicado a fls. 154, bem como a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e intimando o executado. Int. ? (fls. nº 157) ? Deverá a parte interessada providenciar a retirada e encaminhando da C.P. expedida. Int. |
| 10/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho c/Dra. Elaine hj |
| 13/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 19 |
| 30/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -20 |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação no D.O. 10 |
| 23/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 13 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Documentos |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Remição |
| 16/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 25/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |