| Reqte |
Jose Rubens Tadeus de Barros
Advogado: Renato dos Santos Advogada: Judite Girotto |
| TitDomin | Ermelina Lopes Barreto |
| Interesdo. | Fazenda Pública Estadual |
| Confte | Rosangela Santana Pereira |
| TerIntInc | Prefeitura Municipal de Arujá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70020791-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 17:32 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação juntado aos autos, fls. 300/329. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 10/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70020791-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 17:32 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação juntado aos autos, fls. 300/329. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação juntado aos autos, fls. 300/329. |
| 28/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.26.70017354-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2026 17:35 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intime-se. Arujá, 31 de março de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 31/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intime-se. Arujá, 31 de março de 2026. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAUJ.26.70011730-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 11:57 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73 m² situado na Rua Sebastião Martins Guimarães, nº 259, Parque Rodrigo Barreto, em Arujá. Afirmam que edificaram sua moradia no local, razão pela qual pleiteiam a declaração de domínio. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (pgs. 61/63). O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações esclarecendo que o loteamento foi objeto de regularização fundiária e que está registrado sob o nº 15.648 (pg. 78/79). Os confrontantes Rosangela, Luciana e Adão foram citados nas pgs. 126/128 e não se manifestaram no feito. A Fazenda Municipal não manifestou oposição ao pedido inicial (pgs. 144). A titular do domínio, Imobiliária e Construtora Continental Ltda., apresentou contestação intempestiva às pgs. 186/207. Em sua defesa, alegou preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, sustentou a precariedade da posse, afirmando que os autores são locatários do imóvel conforme contrato firmado em 10/02/1994, estando inadimplentes desde abril de 1996. Mencionou a existência de ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) e pleiteou a improcedência da ação. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244. Houve réplica (pgs. 213/218/), na qual os autores rebateram as teses da defesa, alegando a prescrição de eventuais débitos locatícios e a consolidação da posse ad usucapionem. Edital nas pgs. 256/257. As demais Fazendas, notificadas, não se manifestaram nos autos (pgs. 276/277). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Diante da prova documental constante dos autos e, sobretudo, ante a matéria controvertida, reconheço a prescindibilidade de produção de mais provas, julgando antecipadamente o feito, vez que os elementos de convicção constantes dos autos já são suficientes à justa composição deste. No que tange a impugnação à gratuidade, anoto que da contratação de profissional liberal autônomo, por si só, evidentemente, não se pode extrair tenha o impugnado condições de prover as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, única condição para que, a teor do preceito gizado pelo art. 4°, da Lei n° 1.060/50, seja deferido o benefício questionado. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas possibilidades do benefíciário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre o impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto. Posto isso, REJEITO a impugnação ao benefício da assistência judiciária. No mérito, a pretensão é procedente. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244, aplicando-se o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Embora a presunção de veracidade seja relativa, os documentos acostados à inicial corroboram a narrativa autoral. A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, prazo que se reduz para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso em tela, os autores comprovaram a ocupação do imóvel há longo período. O atestado da Sabesp confirma a ligação de água no local em julho de 1998 (pg. 36). Há registros escolares de filho do casal na região desde o ano 2000 (pgs. 30 e 33). Ademais, as contas de energia elétrica e carnês de IPTU em nome dos autores datam de 2001 em diante (pgs. 41, 48 e 56). Ainda que exista a suposta relação locatícia, a alegação da requerida de que a inadimplência datava de 1996 e a sua inércia em reaver o bem por quase duas décadas (fls. 192) permitiram a transmutação da natureza da posse. A posse deixou de ser direta (derivada de contrato) para tornar-se posse própria com animus domini, uma vez que os autores passaram a agir como donos, edificando moradia e arcando com os tributos do imóvel. A ação de despejo mencionada pela ré só foi ajuizada em 2014 (pg. 192), quando o prazo da prescrição aquisitiva já havia se consumado em favor dos autores, considerando a posse iniciada na década de 90. Ademais, não houve manifestação dos confrontantes e nem oposição das Fazendas, preenchendo o autor os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, sendo de rigor o acolhimento do pedido inicial. Considerando o reconhecimento da usucapião em favor dos autores, opera-se a aquisição originária da propriedade. Como consequência lógica, a ação de despejo (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) deve ser julgada improcedente, uma vez que a parte ré naqueles autos (ora autores) passou a ser a legítima proprietária do imóvel, não subsistindo qualquer relação locatícia ou dever de desocupação em favor da antiga titular do domínio. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros sobre o imóvel de matrícula nº 15.648. JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045), em razão do reconhecimento do domínio em favor dos ocupantes. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença àqueles. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em ambos os feitos. SERVIRÁ A PRESENTE, por copia digitada, como CARTA DE SENTENÇA para o registro da propriedade na matrícula do imóvel, desde que acompanhada da guia de recolhimento, ressalvada a eventual concessão de gratuidade processual. Tratando-se de processo digital, fornecida a senha, fica suprida a formaldiade prevista no artigo 221 e seus parágrafos, das NSCGJ. Anoto que eventual concessão de gratuidade se estende aos atos a serem praticados no Registro Imobiliário (artigo 68 NSCGJ Extrajudicial) Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Arujá, 09 de março de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 10/03/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73 m² situado na Rua Sebastião Martins Guimarães, nº 259, Parque Rodrigo Barreto, em Arujá. Afirmam que edificaram sua moradia no local, razão pela qual pleiteiam a declaração de domínio. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (pgs. 61/63). O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações esclarecendo que o loteamento foi objeto de regularização fundiária e que está registrado sob o nº 15.648 (pg. 78/79). Os confrontantes Rosangela, Luciana e Adão foram citados nas pgs. 126/128 e não se manifestaram no feito. A Fazenda Municipal não manifestou oposição ao pedido inicial (pgs. 144). A titular do domínio, Imobiliária e Construtora Continental Ltda., apresentou contestação intempestiva às pgs. 186/207. Em sua defesa, alegou preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, sustentou a precariedade da posse, afirmando que os autores são locatários do imóvel conforme contrato firmado em 10/02/1994, estando inadimplentes desde abril de 1996. Mencionou a existência de ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) e pleiteou a improcedência da ação. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244. Houve réplica (pgs. 213/218/), na qual os autores rebateram as teses da defesa, alegando a prescrição de eventuais débitos locatícios e a consolidação da posse ad usucapionem. Edital nas pgs. 256/257. As demais Fazendas, notificadas, não se manifestaram nos autos (pgs. 276/277). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Diante da prova documental constante dos autos e, sobretudo, ante a matéria controvertida, reconheço a prescindibilidade de produção de mais provas, julgando antecipadamente o feito, vez que os elementos de convicção constantes dos autos já são suficientes à justa composição deste. No que tange a impugnação à gratuidade, anoto que da contratação de profissional liberal autônomo, por si só, evidentemente, não se pode extrair tenha o impugnado condições de prover as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, única condição para que, a teor do preceito gizado pelo art. 4°, da Lei n° 1.060/50, seja deferido o benefício questionado. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas possibilidades do benefíciário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre o impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto. Posto isso, REJEITO a impugnação ao benefício da assistência judiciária. No mérito, a pretensão é procedente. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244, aplicando-se o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Embora a presunção de veracidade seja relativa, os documentos acostados à inicial corroboram a narrativa autoral. A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, prazo que se reduz para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso em tela, os autores comprovaram a ocupação do imóvel há longo período. O atestado da Sabesp confirma a ligação de água no local em julho de 1998 (pg. 36). Há registros escolares de filho do casal na região desde o ano 2000 (pgs. 30 e 33). Ademais, as contas de energia elétrica e carnês de IPTU em nome dos autores datam de 2001 em diante (pgs. 41, 48 e 56). Ainda que exista a suposta relação locatícia, a alegação da requerida de que a inadimplência datava de 1996 e a sua inércia em reaver o bem por quase duas décadas (fls. 192) permitiram a transmutação da natureza da posse. A posse deixou de ser direta (derivada de contrato) para tornar-se posse própria com animus domini, uma vez que os autores passaram a agir como donos, edificando moradia e arcando com os tributos do imóvel. A ação de despejo mencionada pela ré só foi ajuizada em 2014 (pg. 192), quando o prazo da prescrição aquisitiva já havia se consumado em favor dos autores, considerando a posse iniciada na década de 90. Ademais, não houve manifestação dos confrontantes e nem oposição das Fazendas, preenchendo o autor os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, sendo de rigor o acolhimento do pedido inicial. Considerando o reconhecimento da usucapião em favor dos autores, opera-se a aquisição originária da propriedade. Como consequência lógica, a ação de despejo (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) deve ser julgada improcedente, uma vez que a parte ré naqueles autos (ora autores) passou a ser a legítima proprietária do imóvel, não subsistindo qualquer relação locatícia ou dever de desocupação em favor da antiga titular do domínio. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros sobre o imóvel de matrícula nº 15.648. JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045), em razão do reconhecimento do domínio em favor dos ocupantes. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença àqueles. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em ambos os feitos. SERVIRÁ A PRESENTE, por copia digitada, como CARTA DE SENTENÇA para o registro da propriedade na matrícula do imóvel, desde que acompanhada da guia de recolhimento, ressalvada a eventual concessão de gratuidade processual. Tratando-se de processo digital, fornecida a senha, fica suprida a formaldiade prevista no artigo 221 e seus parágrafos, das NSCGJ. Anoto que eventual concessão de gratuidade se estende aos atos a serem praticados no Registro Imobiliário (artigo 68 NSCGJ Extrajudicial) Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Arujá, 09 de março de 2026. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sentença. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão ciclo citatório |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.___- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Edital: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Encerrado o ciclo citatório tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.___- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Edital: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Encerrado o ciclo citatório tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70040440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:24 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar aos autos a certidão abaixo devidamente preeenchido.: CERTIDÃO - USUCAPIÃO Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar aos autos a certidão abaixo devidamente preeenchido.: CERTIDÃO - USUCAPIÃO Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.25.70011756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Usucapião - Registros Públicos |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 249/250: Publique-se o edital para conhecimento de terceiros desconhecidos, ausentes e incertos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 23/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 249/250: Publique-se o edital para conhecimento de terceiros desconhecidos, ausentes e incertos. Int. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70043157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:03 |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAUJ.24.70040472-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2024 17:07 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: Anoto, para controle, que a Imobiliária e Construtora Continental Ltda foi citada em 22/11/2022, por carta precatória, cuja certidão do Oficial de Justiça foi juntada aos autos pela parte autora à fl. 181, por mera liberalidade, não servindo tal juntada para contagem de prazo. O prazo de contestação inicia-se da juntada da carta precatória devolvida pelo Juízo Deprecado, a qual não se observa dos autos. Contudo, observa-se que a Dra. Lídia Maria de Araujo da C. Borges retirou os autos físicos em carga no dia 07/12/2022, conforme documento de fls. 175, ocasião em que teve ciência inequívoca da demanda. Assim, o prazo para apresentar contestação conta-se a partir do dia 07/12/2022, sendo, portanto, intempestiva a contestação de fls. 186/207, eis que protocolada somente em 22/01/2024. No mais, em termos de prosseguimento do feito, intime o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessáriaa citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial. No silêncio, no prazo de 10 dias úteis, os autos serão extintos, por ausência de citação, se o caso. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242: Anoto, para controle, que a Imobiliária e Construtora Continental Ltda foi citada em 22/11/2022, por carta precatória, cuja certidão do Oficial de Justiça foi juntada aos autos pela parte autora à fl. 181, por mera liberalidade, não servindo tal juntada para contagem de prazo. O prazo de contestação inicia-se da juntada da carta precatória devolvida pelo Juízo Deprecado, a qual não se observa dos autos. Contudo, observa-se que a Dra. Lídia Maria de Araujo da C. Borges retirou os autos físicos em carga no dia 07/12/2022, conforme documento de fls. 175, ocasião em que teve ciência inequívoca da demanda. Assim, o prazo para apresentar contestação conta-se a partir do dia 07/12/2022, sendo, portanto, intempestiva a contestação de fls. 186/207, eis que protocolada somente em 22/01/2024. No mais, em termos de prosseguimento do feito, intime o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessáriaa citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial. No silêncio, no prazo de 10 dias úteis, os autos serão extintos, por ausência de citação, se o caso. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da contestação de fls. 186/207. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da contestação de fls. 186/207. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70007087-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/02/2024 16:35 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Justiça Gratuita PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), fls. 186/209. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Justiça Gratuita PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), fls. 186/209. |
| 22/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70002306-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2024 17:16 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a Imobiliária e Construtora Continental apresentar contestação. No mais, i Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 179: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a Imobiliária e Construtora Continental apresentar contestação. No mais, i |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 25/11/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70061784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 12:24 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente pelo meio eletrônico. Intimem-se as partes para verificação da regularidade da digitalização, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 29, §2º da Resolução n° 859/2021 do TJSP. Providencie a serventia a alteração da competência no sistema para que o processo para a tramitar no fluxo de registros públicos. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente pelo meio eletrônico. Intimem-se as partes para verificação da regularidade da digitalização, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 29, §2º da Resolução n° 859/2021 do TJSP. Providencie a serventia a alteração da competência no sistema para que o processo para a tramitar no fluxo de registros públicos. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Intimação Juntada
|
| 24/10/2023 |
Intimação Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Edital Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 24/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 24/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o carregamento das peças processuais digitalizadas, com a devida categorização, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217SP/), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte autora o carregamento das peças processuais digitalizadas, com a devida categorização, no prazo de 15 dias. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/12/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lidia Maria de Araujo da C. Borges |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ22011187485 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Intimação do(s) requerente(s) para: providenciar(em) a retirada ou impressão e encaminhamento da CARTA PRECATÓRIA expedida nos autos, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias conforme Comunicado C.G. nº 2293/2016, a distribuição da Carta Precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
Intimação do(s) requerente(s) para: providenciar(em) a retirada ou impressão e encaminhamento da CARTA PRECATÓRIA expedida nos autos, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias conforme Comunicado C.G. nº 2293/2016, a distribuição da Carta Precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. |
| 12/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ22010997319 |
| 23/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato dos Santos Vencimento: 05/07/2022 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato dos Santos |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC), qual seja, manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC), qual seja, manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80009 - Protocolo: FAUJ22000017688 |
| 25/03/2022 |
Recebidos os Autos do Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Registro de Imóveis Especificação do local de destino: Registro de Imóveis |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: abra-se vista dos atuos ao Oficial do CRI local para que se manifeste sobre o lote 28, da quadra 54, do Parque Rodrigo Barreto. Visando o trâmite mais célere e praticidade de acesso aos autos, promovam as partes a digitalização do feito, nos termos do Comunicado n. 466/2020, devendo providenciar a carga dos autos e peticionamento eletrônico, com cópia integral do feito, categorizando os documentos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 135: abra-se vista dos atuos ao Oficial do CRI local para que se manifeste sobre o lote 28, da quadra 54, do Parque Rodrigo Barreto. Visando o trâmite mais célere e praticidade de acesso aos autos, promovam as partes a digitalização do feito, nos termos do Comunicado n. 466/2020, devendo providenciar a carga dos autos e peticionamento eletrônico, com cópia integral do feito, categorizando os documentos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: FAUJ21000041319 |
| 05/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 687/689 |
| 22/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Judite Girotto |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada da manifestação da municipalidade de Arujá. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada da manifestação da municipalidade de Arujá. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: FAUJ21000034666 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80006 - Protocolo: juntada do A.R positvo |
| 18/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação das Fazendas Públicas - Registros Públicos |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 629/636 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Expeça-se nova carta de intimação a Municipalidade de Arujá, atente-se a serventia para o encaminhamento da planta, do memorial da área objeto da ação juntamente da carta. Após,com a manifestação da municipalidade ou decorrido o prazo, intime o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos. Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial. No silêncio, no prazo de 10 dias úteis, os autos serão extintos, por ausência de citação, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 122: Expeça-se nova carta de intimação a Municipalidade de Arujá, atente-se a serventia para o encaminhamento da planta, do memorial da área objeto da ação juntamente da carta. Após,com a manifestação da municipalidade ou decorrido o prazo, intime o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos. Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial. No silêncio, no prazo de 10 dias úteis, os autos serão extintos, por ausência de citação, se o caso. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ20011455524 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 556/558 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da Decisão: "Vistos. Fls. 92/93: Conforme mencionado pela parte Ré, existe ação de usucapião movida por estes, autos de número 0004253-13.2011.8.26.0045, portanto entre as mesmas partes e referente ao mesmo imóvel, que corre perante esta mesma Vara. Como a confirmação do título de propriedade ou declaração de sua extinção - objeto da ação de usucapião - é determinante para o julgamento do pedido formulado em ação de despejo, torna-se necessária a reunião dos feitos, a fim de se evitar o risco de decisões inconciliáveis. Inegável, portanto, a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, ainda que não haja conexão entre eles, a fim de se evitar decisões conflitantes, nos termos do artigo 55, § 3º do CPC. Providencie a serventia o apensamento das ações. Após o regular andamento da ação de usucapião, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se". Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da Decisão: "Vistos. Fls. 92/93: Conforme mencionado pela parte Ré, existe ação de usucapião movida por estes, autos de número 0004253-13.2011.8.26.0045, portanto entre as mesmas partes e referente ao mesmo imóvel, que corre perante esta mesma Vara. Como a confirmação do título de propriedade ou declaração de sua extinção - objeto da ação de usucapião - é determinante para o julgamento do pedido formulado em ação de despejo, torna-se necessária a reunião dos feitos, a fim de se evitar o risco de decisões inconciliáveis. Inegável, portanto, a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, ainda que não haja conexão entre eles, a fim de se evitar decisões conflitantes, nos termos do artigo 55, § 3º do CPC. Providencie a serventia o apensamento das ações. Após o regular andamento da ação de usucapião, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se". |
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002743-57.2014.8.26.0045 - Classe: Despejo - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 92/93: Conforme mencionado pela parte Ré, existe ação de usucapião movida por estes, autos de número 0004253-13.2011.8.26.0045, portanto entre as mesmas partes e referente ao mesmo imóvel, que corre perante esta mesma Vara. Como a confirmação do título de propriedade ou declaração de sua extinção - objeto da ação de usucapião - é determinante para o julgamento do pedido formulado em ação de despejo, torna-se necessária a reunião dos feitos, a fim de se evitar o risco de decisões inconciliáveis. Inegável, portanto, a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, ainda que não haja conexão entre eles, a fim de se evitar decisões conflitantes, nos termos do artigo 55, § 3º do CPC. Providencie a serventia o apensamento das ações. Após o regular andamento da ação de usucapião, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Aruja, 23 de março de 2020. |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 259/271 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para apresentar cópia da planta e memorial da área objeto da ação para que seja enviadas ao Município de Arujá. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para apresentar cópia da planta e memorial da área objeto da ação para que seja enviadas ao Município de Arujá. |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80004 |
| 17/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2020 |
Mandado Juntado
Juntada de Mandados Positivos |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80003 - Protocolo: FAUJ19000185060 |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RENATO DOS SANTOS Vencimento: 02/12/2019 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 0469/0473 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação do requerente para providenciar a retirada ou a impressão da carta precatória expedida as fls. 96/97, visando a intimação pessoal da Fazenda Pública Federal, para manifestar interesse na causa. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação do requerente para providenciar a retirada ou a impressão da carta precatória expedida as fls. 96/97, visando a intimação pessoal da Fazenda Pública Federal, para manifestar interesse na causa. |
| 13/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 045.2019/004359-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 045.2019/004360-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 045.2019/004355-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 29/07/2019 |
AR Positivo Juntado
JUNTADA DO A.R POSITIVO |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
JUNTADA DO A.R POSITIVO |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80002 - Protocolo: FAUJ19000098310 |
| 14/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 14/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19010621086 |
| 15/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 31/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RENATO DOS SANTOS Vencimento: 07/02/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1297/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 0644/0647 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) informar a qualificação completa (inclusive com novo nome de rua e CEP atualizado) de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo para a sua regular citação. (X) encaminhar a Minuta de Edital de Citação para o endereço eletrônico aruja1@tjsp.jus.br, com comprovação de encaminhamento nos autos, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) informar a qualificação completa (inclusive com novo nome de rua e CEP atualizado) de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo para a sua regular citação. (X) encaminhar a Minuta de Edital de Citação para o endereço eletrônico aruja1@tjsp.jus.br, com comprovação de encaminhamento nos autos, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80000 - Protocolo: FAUJ18000165613 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 0615/0618 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2018 Teor do ato: Vistos. Não persiste mais a suspensão determinada nos autos indicados a fls. 72, em razão do quanto decidido pelo E. Tribunal nos autos da ação expropriatória, tendo aquela decisão transitado em julgado em 25/07/2018. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 77. Intime-se. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Não persiste mais a suspensão determinada nos autos indicados a fls. 72, em razão do quanto decidido pelo E. Tribunal nos autos da ação expropriatória, tendo aquela decisão transitado em julgado em 25/07/2018. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 77. Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 0524/0533 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que por decisão proferida nos autos nº 0005150-36.2014 foi determinada a suspensão de todas as ações civis que discutam posse ou propriedade, especificamente com relação a imóveis situados no Parque Rodrigo Barreto. Ciência da certidão da Serventia, supra, informando que, por decisão proferida nos autos nº 0005150-36.2014 foi determinada a suspensão de todas as ações civis que discutam posse ou propriedade, especificamente com relação a imóveis situados no Parque Rodrigo Barreto. Nada Mais. Aruja, 17 de novembro de 2014. Eu, ___, Eveline Simão Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que por decisão proferida nos autos nº 0005150-36.2014 foi determinada a suspensão de todas as ações civis que discutam posse ou propriedade, especificamente com relação a imóveis situados no Parque Rodrigo Barreto. Ciência da certidão da Serventia, supra, informando que, por decisão proferida nos autos nº 0005150-36.2014 foi determinada a suspensão de todas as ações civis que discutam posse ou propriedade, especificamente com relação a imóveis situados no Parque Rodrigo Barreto. Nada Mais. Aruja, 17 de novembro de 2014. Eu, ___, Eveline Simão Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/08/2014 |
Decisão
Vistos. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Considerando que o imóvel está inserido em loteamento que passou por recente regularização, constando do referido processo toda a documentação necessária para aferir pontos de amarração fixados ao próprio empreendimento, tais como memorial descritivo e planta, ao menos por ora, entendo pela desnecessidade de realização de perícia. Citem-se os confrontantes ou sucessores e respectivos cônjuges, se casados forem; alienantes e aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, observadas as formalidades legais. Expeça-se edital, com o prazo de 30 dias, para conhecimento dos terceiros interessados ausentes, incerto e desconhecidos, providenciando o(s) promovente(s) a respectiva "minuta". Anote-se, outrossim, que o edital poderá ser publicado após a citação de todos os interessados certos e conhecidos, evitando-se, assim, despesas com novas publicações para citação caso algum deles não sejam localizados. Intimem-se por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Intime-se. Aruja, 15 de agosto de 2014. |
| 12/02/2014 |
Petição Juntada
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| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos do Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Registro de Imóveis Especificação do local de destino: Registro de Imóveis |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 486/492 |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: Defiro os benefícios da gratuidade processual aos autores. Anote-se. Abra-se vista ao Oficial do cartório de registro de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 05/11/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 62: Defiro os benefícios da gratuidade processual aos autores. Anote-se. Abra-se vista ao Oficial do cartório de registro de imóveis. Intime-se. |
| 17/05/2013 |
Petição Juntada
agguardando juntada |
| 08/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo retido. O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, em caso de apelação. Mantenho a decisão de fls. 53, ante a ausência de elementos que justifiquem a sua modificação. Providencie os autores a juntada da última declaração sob pena de indeferimento do benefício. Int. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP) |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
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| 10/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se o agravo retido. O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, em caso de apelação. Mantenho a decisão de fls. 53, ante a ausência de elementos que justifiquem a sua modificação. Providencie os autores a juntada da última declaração sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24-05-2012 |
| 11/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - andamento C/ Euclides |
| 02/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14.06.12 |
| 02/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Emendem os autores a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir integralmente os requisitos do artigo 282 do CPC. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade processual, providenciem os autores, em igual prazo, a juntada da última declaração do imposto de renda, Int. |
| 27/04/2012 |
Despacho Proferido
Emendem os autores a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir integralmente os requisitos do artigo 282 do CPC. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade processual, providenciem os autores, em igual prazo, a juntada da última declaração do imposto de renda, Int. |
| 27/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- DO URGENTE |
| 01/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - urgente |
| 22/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. = VISTA |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho = SETOR DE MINUTA INICIALem |
| 17/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6662936 |
| 16/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6662936 - Local Origem: 43-Distribuidor(Foro Distrital de Arujá) Local Destino: 44-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Arujá) Data de Envio: 16/08/2011 Data de Recebimento: 17/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/08/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Contestação |
| 14/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 25/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002743-57.2014.8.26.0045 | Despejo | 13/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/11/2023 | Evolução | Usucapião | Cível | por determinação judicial |
| 29/11/2023 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Usucapião | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Usucapião | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Usucapião | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |