| Reqte |
Durval Jose Ferreira
Advogado: Armando Candela Advogado: Marcelo Josepetti Advogado: Higor Ferreira Martins |
| Reqdo |
BANCO BMG S/A
Advogado: Eduardo Chalfin Advogado: ILAN GOLDBERG Advogada: Mirela Saar Camara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/10/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte autora quanto ao despacho de fl.328, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento do feito. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) |
| 18/10/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/10/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte autora quanto ao despacho de fl.328, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento do feito. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) |
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da parte autora quanto ao despacho de fl.328, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento do feito. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2015 |
Guia Juntada
|
| 03/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o competente MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor depositado à fl.303, com urgência, em favor do d. Patrono da parte autora, DR. MARCELO JOSEPETTI - OAB/SP 209.298, por se tratar de valor referente aos honorários de sucumbência. Outrossim, diante da petição de fl.323, informe a parte autora se dá por cumprida a obrigação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) |
| 25/08/2015 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se o competente MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor depositado à fl.303, com urgência, em favor do d. Patrono da parte autora, DR. MARCELO JOSEPETTI - OAB/SP 209.298, por se tratar de valor referente aos honorários de sucumbência. Outrossim, diante da petição de fl.323, informe a parte autora se dá por cumprida a obrigação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WASI.15.70029029-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/08/2015 11:00 |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando-se que a petição de fl.314 foi assinada somente pelo d. Patrono Dr. Marcelo Josepetti, intime-se o d. Patrono Dr. Higor Ferreira Martins Para que traga aos autos a anuência do i. Causídico Dr. Armando Candela, bem como procuração devida constando poderes para receber valores, nos termos da determinação de fl.311. Int. e, oportunamente, tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, considerando-se que a petição de fl.314 foi assinada somente pelo d. Patrono Dr. Marcelo Josepetti, intime-se o d. Patrono Dr. Higor Ferreira Martins Para que traga aos autos a anuência do i. Causídico Dr. Armando Candela, bem como procuração devida constando poderes para receber valores, nos termos da determinação de fl.311. Int. e, oportunamente, tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA. |
| 18/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.15.70027685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2015 09:54 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2015 Teor do ato: Vistos. Fl.315: Por ora, aguarde-se eventual decurso do prazo para cumprimento da determinação de fl.311. Outrossim, manifeste-se a parte autora sobre o teor de fls.315/318. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) |
| 12/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.315: Por ora, aguarde-se eventual decurso do prazo para cumprimento da determinação de fl.311. Outrossim, manifeste-se a parte autora sobre o teor de fls.315/318. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.15.70027380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2015 15:17 |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WASI.15.70026866-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/08/2015 11:22 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. A fim de viabilizar a análise da petição de fl.310, apresente o d. Patrono subscritor da petição de fl.310 procuração devida constando poderes para receber valores, observando-se que deve constar ainda a anuência dos d. Patronos noticiados à fl.211. Int. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de viabilizar a análise da petição de fl.310, apresente o d. Patrono subscritor da petição de fl.310 procuração devida constando poderes para receber valores, observando-se que deve constar ainda a anuência dos d. Patronos noticiados à fl.211. Int. |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.15.70026235-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2015 11:00 |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento integral da sentença, observando-se a petição de fl.306. Outrossim, manifeste-se a parte autora sobre o depósito judicial noticiado às fls.303/305, requerendo o que de direito. Int., COM URGÊNCIA. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) |
| 30/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento integral da sentença, observando-se a petição de fl.306. Outrossim, manifeste-se a parte autora sobre o depósito judicial noticiado às fls.303/305, requerendo o que de direito. Int., COM URGÊNCIA. |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.15.70023085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2015 18:35 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.15.70022911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2015 09:51 |
| 16/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do v. Acórdão proferido, intime-se o requerente para que dê andamento válido ao feito, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 30/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do v. Acórdão proferido, intime-se o requerente para que dê andamento válido ao feito, requerendo o que de direito. Int. |
| 29/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 17/10/2014 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcela Papa Paes |
| 30/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70010266-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2014 12:52 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à parte recorrente e RECEBO O RECURSO, no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta comarca, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto à regularização das folhas destes autos. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA, tendo em vista a prioridade na tramitação destes autos (fl.16). Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 30/05/2014 |
Decisão
Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à parte recorrente e RECEBO O RECURSO, no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta comarca, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto à regularização das folhas destes autos. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA, tendo em vista a prioridade na tramitação destes autos (fl.16). |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WASI.14.70008263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2014 17:25 |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70008263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2014 17:25 |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora/recorrente para que apresente nos autos comprovante de rendimentos ou declaração de Imposto de Renda com recibo, bem como certidão do Cartório de Registro de Imóveis e certidão da Ciretran, atualizadas, para análise do pedido de concessão de benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Caso contrário, recolha as custas, sob pena de deserção. Prazo: 10 (dez) dias. Consigne-se que, nos termos da Súmula nº 08 do E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade" Int. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 105319S/P), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 09/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora/recorrente para que apresente nos autos comprovante de rendimentos ou declaração de Imposto de Renda com recibo, bem como certidão do Cartório de Registro de Imóveis e certidão da Ciretran, atualizadas, para análise do pedido de concessão de benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Caso contrário, recolha as custas, sob pena de deserção. Prazo: 10 (dez) dias. Consigne-se que, nos termos da Súmula nº 08 do E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade" Int. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70005711-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2014 17:25 |
| 24/04/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70005711-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2014 17:25 |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70005711-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2014 17:25 |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: |
| 23/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.177/183: Ciente. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Em caso positivo, intime-se a requerida para que cumpra integralmente a decisão mencionada, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/009907-8 dirigi-me à Rua Hum, Chácara nº 05, Jardim Rezende, e aí sendo INTIMEI Durval José Ferreira dando-lhe ciência de seu inteiro teor. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 22/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.177/183: Ciente. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Em caso positivo, intime-se a requerida para que cumpra integralmente a decisão mencionada, comprovando-se nos autos. Int. |
| 15/04/2014 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/009907-8 dirigi-me à Rua Hum, Chácara nº 05, Jardim Rezende, e aí sendo INTIMEI Durval José Ferreira dando-lhe ciência de seu inteiro teor. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/04/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WASI.14.70005339-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2014 18:58 |
| 15/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70005339-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2014 18:58 |
| 10/04/2014 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 432/440 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 432/440 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 432/440 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 432/440 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 432/440 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 432/440 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 432/440 |
| 04/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 04/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2014/009907-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2014 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 03/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Valor do Preparo R$ 100,70 Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido BANCO BMG S.A. na obrigação de expedir em nome do requerente DURVAL JOSÉ FERREIRA boleto bancário no valor de R$ 1646,10 (um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos) com vencimento após 15 (quinze) dias a ser contados do trânsito em julgado desta decisão e, ainda, determino ao requerido a expedição em nome do requerente de boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas, no tocante ao contrato de fls. 138/139, até efetiva quitação integral do negócio celebrado entre as partes, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Sem prejuízo, torno definitiva a tutela anteriormente concedida, salientando-se que eventuais novos descumprimentos não são abrangidos por esta tutela concedida. Sem custas e despesas nesta fase. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/001535-4 dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, INTIMEI A DURVAL JOSE' FERREIRA por todo o conteúdo da ordem, tendo ele ficado ciente de tudo, aceito cópia dela e exarado sua assinatura no r. Mandado. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/001547-8 dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, INTIMEI A DURVAL JOSE' FERREIRA por todo o conteúdo da ordem, tendo ele ficado ciente de tudo, aceito cópia dela e exarado sua assinatura no r. Mandado. 01 ato. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/000874-9 dirigi-me ao endereço: * , na rua Angelica de Souza Rezende, 05 - Rua Hum, cond. Resende, às 19.18 h, e, nesse endereço, deixei de intimar o requerente em razão de não encontrá-lo em sua residência. Após informações, diligenciei na rua Três de Maio, 14l6, às 19.41 h, e, aí sendo, na residência do seu neto, localizei e INTIMEI DURVAL JOSE FERREIRA por todo o conteúdo do presente mandado, sendo que ele recebeu a contrafé e exarou ao final sua nota de ciência. Nada mais. Assis, 24 de janeiro de 2014 - Ailton G. De Mira - Oficial de Justiça. Atos : 02 Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. A fim de regularizar os autos, por primeiro, intimem-se as partes da tutela deferida à fl.16, com urgência. Outrossim, cientifique-se o requerido da manifestação e documentos apresentados pelo autor às fls. 25/75. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação destes autos, tendo em vista o Estatuto do Idoso, providenciando-se a z. Serventia o necessário, inclusive colocação de tarja respectiva. Outrossim, nos termos do artigo 273, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento do magistrado da verossimilhança da alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo artigo. No caso dos autos, diante da verossimilhança das alegações do(a) autor(a), que pode ser verificada pelos documentos que instruem a inicial e considerando-se que a antecipação da tutela não é de caráter irreversível, mas visa somente evitar dano irreparável, DEFIRO a medida reclamada, concedendo a antecipação da tutela pretendida, para o fim de determinar a exclusão provisória de seu nome dos registros do SERASA e SCPC, com referência ao débito apontado na exordial, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/02/2014 às 15h00 citando-se e intimando-se. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ) |
| 03/04/2014 |
Certidão Juntada
Valor do Preparo R$ 100,70 |
| 01/04/2014 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido BANCO BMG S.A. na obrigação de expedir em nome do requerente DURVAL JOSÉ FERREIRA boleto bancário no valor de R$ 1646,10 (um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos) com vencimento após 15 (quinze) dias a ser contados do trânsito em julgado desta decisão e, ainda, determino ao requerido a expedição em nome do requerente de boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas, no tocante ao contrato de fls. 138/139, até efetiva quitação integral do negócio celebrado entre as partes, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Sem prejuízo, torno definitiva a tutela anteriormente concedida, salientando-se que eventuais novos descumprimentos não são abrangidos por esta tutela concedida. Sem custas e despesas nesta fase. P.R.I.C. |
| 27/02/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 3000373-82.2013.8.26.0047/80001 - Classe: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 27/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WASI.14.70002194-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2014 17:34 |
| 27/02/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WASI.14.70002194-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2014 17:34 |
| 27/02/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70002194-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2014 17:34 |
| 27/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70002194-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2014 17:34 |
| 18/02/2014 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2014 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 17/02/2014 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 14/02/2014 |
Audiência Realizada Inexitosa
JEC - Conciliação Infrutífera - Conhecimento |
| 13/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 3000373-82.2013.8.26.0047/80000 - Classe: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 12/02/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WASI.14.70001284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2014 11:50 |
| 12/02/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70001284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2014 11:50 |
| 12/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.14.70001284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2014 11:50 |
| 11/02/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2014 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 06/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 06/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/001535-4 dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, INTIMEI A DURVAL JOSE' FERREIRA por todo o conteúdo da ordem, tendo ele ficado ciente de tudo, aceito cópia dela e exarado sua assinatura no r. Mandado. |
| 06/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/001547-8 dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, INTIMEI A DURVAL JOSE' FERREIRA por todo o conteúdo da ordem, tendo ele ficado ciente de tudo, aceito cópia dela e exarado sua assinatura no r. Mandado. 01 ato. |
| 06/02/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/01/2014 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2014/001532-0 Situação: Cancelado em 17/02/2014 Local: Foro de Assis / Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/000874-9 dirigi-me ao endereço: * , na rua Angelica de Souza Rezende, 05 - Rua Hum, cond. Resende, às 19.18 h, e, nesse endereço, deixei de intimar o requerente em razão de não encontrá-lo em sua residência. Após informações, diligenciei na rua Três de Maio, 14l6, às 19.41 h, e, aí sendo, na residência do seu neto, localizei e INTIMEI DURVAL JOSE FERREIRA por todo o conteúdo do presente mandado, sendo que ele recebeu a contrafé e exarou ao final sua nota de ciência. Nada mais. Assis, 24 de janeiro de 2014 - Ailton G. De Mira - Oficial de Justiça. Atos : 02 |
| 28/01/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2014/001547-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2014 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/01/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2014/001535-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2014 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 24/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de regularizar os autos, por primeiro, intimem-se as partes da tutela deferida à fl.16, com urgência. Outrossim, cientifique-se o requerido da manifestação e documentos apresentados pelo autor às fls. 25/75. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Int. |
| 22/01/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2014 |
Emenda à Inicial Juntada
|
| 22/01/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 20/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2014/000874-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2014 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 20/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 20/01/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 17/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 17/01/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/02/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências 02 Situacão: Realizada |
| 08/01/2014 |
Concedida a Antecipação de Tutela no Pedido Inicial
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação destes autos, tendo em vista o Estatuto do Idoso, providenciando-se a z. Serventia o necessário, inclusive colocação de tarja respectiva. Outrossim, nos termos do artigo 273, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento do magistrado da verossimilhança da alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo artigo. No caso dos autos, diante da verossimilhança das alegações do(a) autor(a), que pode ser verificada pelos documentos que instruem a inicial e considerando-se que a antecipação da tutela não é de caráter irreversível, mas visa somente evitar dano irreparável, DEFIRO a medida reclamada, concedendo a antecipação da tutela pretendida, para o fim de determinar a exclusão provisória de seu nome dos registros do SERASA e SCPC, com referência ao débito apontado na exordial, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/02/2014 às 15h00 citando-se e intimando-se. Int. |
| 16/12/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2013 |
Requerimento Juntado
|
| 26/11/2013 |
Ajuizamento Digitalizado
|
| 26/11/2013 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Juizado - Geral |
| 26/11/2013 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
O autor informa que possui um empréstimo, cuja parcela mensal é de R$182,90 (cento e oitenta e dois reais e noventa centavos), junto ao requerido Banco BMG. Até o mês de Maio/13, o valor da parcela estava sendo descontado diretamente do benefício de Aposentadoria por Idade (Benefício nº41-151.003.380-4), como um empréstimo consignado. Em Junho/13, o benefício foi convertido em Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Benefício nº42-159.592.541-1) e, desde então, o valor relativo ao empréstimo deixou de ser descontado em folha. Em Setembro/13, ao perceber que o empréstimo não estava sendo descontado, o autor compareceu no representante do requerido em Assis, mas a atendente não conseguiu solucionar a questão, dizendo que se informaria na Central e depois entraria em contato com o autor. Nessa ocasião, o autor requereu que, caso não pudesse descontar o empréstimo em folha, então que fosse expedido boleto para que efetuasse o pagamento das parcelas, mas seu pedido não foi atendido até a presente data. Diante da inércia da atendente, o autor procurou o Procon, mas na audiência marcada por esse órgão, o requerido não compareceu e informou por telefone que havia sim uma dívida do autor, sem mencionar o valor, em razão do não pagamento das parcelas, a qual deveria ser paga integralmente para então haver a transferência do empréstimo para o novo benefício. Tendo restado infrutíferas as tentativas de solucionar o conflito, requer o autor que sejam expedidos boletos para pagamento dos débitos pendentes (R$1097,40 (um mil e noventa e sete reais e quarenta centavos)), sem a cobrança de juros e demais acréscimos, e que tais boletos possam ser pagos em seis meses, relativo ao período de Junho/13 a Novembro/13, pois não tem condições financeiras de realizar o pagamento de uma só vez. Requer, ainda, que, após o pagamento das seis parcelas em atraso, o pagamento das parcelas do empréstimo volte à normalidade, através de desconto consignado ou boleto. Dá-se à causa o valor de R$1097, |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2014 |
Petições Diversas |
| 26/02/2014 |
Contestação |
| 14/04/2014 |
Petições Diversas |
| 22/04/2014 |
Razões de Apelação |
| 26/05/2014 |
Petições Diversas |
| 17/06/2014 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 07/08/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2015 |
Petições Diversas |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/02/2014 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |