| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Wagner Jose Afonso Alves |
| TerIntCer |
Gestora de Leilões Hasta Vip
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Interesdo. |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70026704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:48 |
| 27/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70018025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:10 |
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70026704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:48 |
| 27/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70018025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:10 |
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 801: ciente da intimação do executado acerca dos leilões, nos autos da carta precatória em trâmite perante a Comarca de Anaurilância. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Assis, 09 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 801: ciente da intimação do executado acerca dos leilões, nos autos da carta precatória em trâmite perante a Comarca de Anaurilância. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Assis, 09 de fevereiro de 2026. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO para intimação de Alfa Leilões - Vistos. Ciente da designação de novos leilões. Ao Cartório para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO para intimação de Alfa Leilões - Vistos. Ciente da designação de novos leilões. Ao Cartório para as providências necessárias. Int. |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: DO LEILÃO - A 1ª Praça terá início no dia 20 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de fevereiro de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 17 de março de 2026, às 14 horas. O edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Uma cópia do edital foi juntado aos autos. DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.161,43 (Nov/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO - A 1ª Praça terá início no dia 20 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de fevereiro de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 17 de março de 2026, às 14 horas. O edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Uma cópia do edital foi juntado aos autos. DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.161,43 (Nov/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da designação de novos leilões. Ao Cartório para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da designação de novos leilões. Ao Cartório para as providências necessárias. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70157578-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 13:11 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70155987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:57 |
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do cancelamento do leilão. Ciente da manifestação da parte exequente. Defiro a realização de novos leilões, observados os mesmos termos da decisão anterior, mormente o lapso de 90 dias para permitir a efetivação das intimações determinadas por Lei. Quanto à carta precatória distribuída, enviar e-mail informando que haverá modificação na data dos leilões, razão por que o cumprimento da precatória deverá permanecer suspenso no Juízo deprecado pelo prazo de 90 dias. Nesse ínterim serão informadas as novas datas dos pregões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do cancelamento do leilão. Ciente da manifestação da parte exequente. Defiro a realização de novos leilões, observados os mesmos termos da decisão anterior, mormente o lapso de 90 dias para permitir a efetivação das intimações determinadas por Lei. Quanto à carta precatória distribuída, enviar e-mail informando que haverá modificação na data dos leilões, razão por que o cumprimento da precatória deverá permanecer suspenso no Juízo deprecado pelo prazo de 90 dias. Nesse ínterim serão informadas as novas datas dos pregões. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70153378-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 14:53 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70153231-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 12:39 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da deliberação retro, bem como do silêncio do banco exequente, determino o cancelamento dos leilões. Com efeito, não há tempo suficiente para cumprimento das intimações determinadas por lei. Enviar e-mail à empresa gestora. Após, aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da deliberação retro, bem como do silêncio do banco exequente, determino o cancelamento dos leilões. Com efeito, não há tempo suficiente para cumprimento das intimações determinadas por lei. Enviar e-mail à empresa gestora. Após, aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO - Vistos. Não obstante os procedimentos de alienação judicial do bem penhorado terem se iniciado em 13 de outubro último, somente agora o exequente comprovou a distribuição da precatória com a finalidade de intimação do executado no Estado do Mato Grosso. Diante da possibilidade de ser decretado a nulidade do ato pela ausência de intimação do executado, parece-nos de boa medida determinar o cancelamento do segundo pregão que está em curso. Manifeste-se o banco exequente no prazo de 24 horas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO - Vistos. Não obstante os procedimentos de alienação judicial do bem penhorado terem se iniciado em 13 de outubro último, somente agora o exequente comprovou a distribuição da precatória com a finalidade de intimação do executado no Estado do Mato Grosso. Diante da possibilidade de ser decretado a nulidade do ato pela ausência de intimação do executado, parece-nos de boa medida determinar o cancelamento do segundo pregão que está em curso. Manifeste-se o banco exequente no prazo de 24 horas. Int. |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante os procedimentos de alienação judicial do bem penhorado terem se iniciado em 13 de outubro último, somente agora o exequente comprovou a distribuição da precatória com a finalidade de intimação do executado no Estado do Mato Grosso. Diante da possibilidade de ser decretado a nulidade do ato pela ausência de intimação do executado, parece-nos de boa medida determinar o cancelamento do segundo pregão que está em curso. Manifeste-se o banco exequente no prazo de 24 horas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante os procedimentos de alienação judicial do bem penhorado terem se iniciado em 13 de outubro último, somente agora o exequente comprovou a distribuição da precatória com a finalidade de intimação do executado no Estado do Mato Grosso. Diante da possibilidade de ser decretado a nulidade do ato pela ausência de intimação do executado, parece-nos de boa medida determinar o cancelamento do segundo pregão que está em curso. Manifeste-se o banco exequente no prazo de 24 horas. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70131374-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 07:29 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do edital de leilões, com a designadas dos pregões. Ciência às partes. Comprove o banco exequente a distribuição da carta precatória para intimação do executado acerca dos leilões. Int. Assis, 20 de agosto de 2025. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do edital de leilões, com a designadas dos pregões. Ciência às partes. Comprove o banco exequente a distribuição da carta precatória para intimação do executado acerca dos leilões. Int. Assis, 20 de agosto de 2025. |
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a)/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a)/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: DO LEILÃO - A 1ª Praça terá início no dia 13 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de outubro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 06 de novembro de 2025, às 14 horas. O edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Uma cópia do edital foi juntado aos autos. DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.134,74 (Jul/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO - A 1ª Praça terá início no dia 13 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de outubro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 06 de novembro de 2025, às 14 horas. O edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Uma cópia do edital foi juntado aos autos. DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.134,74 (Jul/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70100441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 11:37 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70096764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:31 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à ALFA LEILÕES para: agendar novas datas para o leilão, observando o lapso mínimo de 90 dias, conforme solicitado no e-mail encaminhado, tendo em vista que o executado reside em outro estado, bem como, esclarecer a divergência acerca do número do chassi, do que consta no edital com o do laudo de avaliação (fls. 243/244). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à ALFA LEILÕES para: agendar novas datas para o leilão, observando o lapso mínimo de 90 dias, conforme solicitado no e-mail encaminhado, tendo em vista que o executado reside em outro estado, bem como, esclarecer a divergência acerca do número do chassi, do que consta no edital com o do laudo de avaliação (fls. 243/244). |
| 07/07/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70091123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 16:55 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70088654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:06 |
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do extrato RENAJUD. Defiro a realização de novos leilões, nos moldes da decisão de fls. 252/254, e observado o leiloeiro ora indicado. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do extrato RENAJUD. Defiro a realização de novos leilões, nos moldes da decisão de fls. 252/254, e observado o leiloeiro ora indicado. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Providencie o Cartório a juntada de extrato RENAJUD acerca da propriedade do veículo indicado (FQL7834 ), inclusive acerca da existência de eventuais restrições. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Providencie o Cartório a juntada de extrato RENAJUD acerca da propriedade do veículo indicado (FQL7834 ), inclusive acerca da existência de eventuais restrições. Após, conclusos. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70020967-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 15:42 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do ofício recebido. Aguarde-se por 30 dias. Int. Assis, 07 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente acerca do ofício recebido. Aguarde-se por 30 dias. Int. Assis, 07 de fevereiro de 2025. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do encaminhamento do ofício expedido. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do encaminhamento do ofício expedido. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70094019-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 10:18 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ao autor acerca do r. despacho de fls. 620/621. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ao autor acerca do r. despacho de fls. 620/621. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70058645-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 19:58 |
| 07/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório por 01 ano, conforme dispõe o § 1º do citado dispositivo legal. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório por 01 ano, conforme dispõe o § 1º do citado dispositivo legal. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70142593-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 12:01 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 10 dias. Decorridos, intime-se o requerente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 10 dias. Decorridos, intime-se o requerente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Revendo posicionamento anteriormente firmado neste Juízo, passo a entender cabível o bloqueio passaporte do devedor, bem como supensão da CNH, depois de esgotados os meios ordinários para localização de bens penhoráveis. O artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, trouxe um poder geral de efetivação, possibilitando a aplicação de medidas atípicas para o cumprimento de qualquer ordem judicial: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Marcus Vinicius Rios Gonçalves nos ensina que: "o art. 139, IV, determina que as medidas estabelecidas para a efetivação das ordem judiciais se apliquem também às obrigações que tenham por objeto a prestação pecuniária, isto é, as obrigações por quantia. Como a lei não faz nenhuma ressalva, parece-nos que todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias previstas para as obrigações de fazer ou não fazer estendem-se às obrigações por quantia, inclusive a relativa ao pagamento de multa diária ('astreintes'), o que, de maneira geral, não era admitido na legislação anterior. Porém, a imposição de meios coercitivos, como a multa, nas obrigações por quantia, deverá ser de aplicação excepcional ou subsidiária, quando os meios de sub-rogação não foram eficazes. Se o devedor tiver bens, o cumprimento da obrigação continuará sendo feito, primacialmente, com o arresto e a penhora deles para oportuna expropriação e pagamento do credor, Apenas nos casos em que os meios de sub-rogação não se mostrarem eficazes, porque o devedor oculta maliciosamente os bens ou causa embaraços ou dificuldades à sua constrição, o juiz poderá valer-se dos meios de coerção" (Direito Processual Civil Esquematizado, 7. Ed, são Paulo, Saraiva, 2016, pp. 289-290). No caso em exame, houve a realização de buscas de bens em nome do devedor pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, as quais resultaram infrutíferas. Portanto, não vislumbro outro meio de coibir o executado a saldar o seu débito senão pelo deferimento das medidas de suspensão de passaporte. Esclareço que a medida de suspensão do passaporte visa a impedir que o devedor assuma novas e vultosas despesas, preservando, portanto, seu patrimônio e viabilizando, assim, o pagamento do débito frente ao credor. Vale ressaltar que o artigo 789, do Código de Processo Civil, estabelece que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei". Desse modo, entendo que tal medida busca meios eficazes para a preservação dos recursos financeiros que devem ser destinados ao credor. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL Compra e venda Móveis planejados Ação de rescisão contratual cumulada com indenização julgada procedente e atualmente em fase de cumprimento de sentença Decisão de primeiro grau que indefere pedido de suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de débito e de crédito dos executados Agravo interposto pelo exequente Tentativas de localização de bens via BACEJUD e RENAJUD infrutíferas Inércia do executado na indicação de bens sujeitos à penhora Pressuposto para a adoção de medidas coercitivas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil caracterizado Admissibilidade das medidas que, de algum modo, podem resultar na satisfação do crédito Suspensão do passaporte Medida que impede o devedor de assumir novas e vultosas despesas, preservando patrimônio e viabilizando o pagamento do débito Direitos e garantias individuais que não são ilimitados, devendo ser relativizados com outros igualmente consagrados Patrimônio do devedor que não se presta à livre disposição da forma que este bem entender, mas sim para o cumprimento de suas obrigações Inteligência do artigo 789 do Código de Processo Civil Bloqueio de cartão de crédito Medida que busca evitar a assunção de despesas não essenciais em detrimento do crédito exequendo Contenção de novas despesas que pode acarretar a preservação de patrimônio do devedor, viabilizando o cumprimento da obrigação pretérita com o exequente Ausência de bens penhoráveis Medidas coercitivas (suspensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito) voltadas a evitar a assunção de novas dívidas não essenciais pelo executado e a possibilitar o surgimento de recursos em benefício do credor Relação harmônica entre tais medidas e o objetivo a ser alcançado (...) Agravo parcialmente provido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2050212-30.2019.8.26.0000; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Data do Julgamento: 08/05/2019) Assim, oficie-se à Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte da parte executada (CPF - 418.148.808-01). Servirá este como ofício a ser encaminhado ao destinatário pela parte exequente. Pretensão da exequente em suspender a Carteira Nacional de Habilitação do executado. Diante da previsão do art. 139, inciso IV, do CPC, bem decisão recente do C. Supremo Tribunal confirmando a possibilidade da media, defiro o pleito da parte exequente para suspender o direito de dirigir do executado.Com efeito, da análise dos autos se verifica que já foram esgotados todos os meios de busca de bens para quitação do débito. Oficie-se à CIRETRAN local, comunicando a suspensão dos direitos de dirigir da executada (CPF - 418.148.808-01). Por fim, deixa-se consignado que a medida extrema de restrição de direitos acima consignada não será adotada de forma perpétua, mas como forma de induzir o executada a pagar o que deve. A constatação de que a suspensão dos direitos não contribuirá com opagamento, na medida que se apurar que a inadimplência se dá por absoluta falta de patrimônio,resultará no levantamento das restrições. Servirá esta como ofício a ser encaminhado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Revendo posicionamento anteriormente firmado neste Juízo, passo a entender cabível o bloqueio passaporte do devedor, bem como supensão da CNH, depois de esgotados os meios ordinários para localização de bens penhoráveis. O artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, trouxe um poder geral de efetivação, possibilitando a aplicação de medidas atípicas para o cumprimento de qualquer ordem judicial: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Marcus Vinicius Rios Gonçalves nos ensina que: "o art. 139, IV, determina que as medidas estabelecidas para a efetivação das ordem judiciais se apliquem também às obrigações que tenham por objeto a prestação pecuniária, isto é, as obrigações por quantia. Como a lei não faz nenhuma ressalva, parece-nos que todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias previstas para as obrigações de fazer ou não fazer estendem-se às obrigações por quantia, inclusive a relativa ao pagamento de multa diária ('astreintes'), o que, de maneira geral, não era admitido na legislação anterior. Porém, a imposição de meios coercitivos, como a multa, nas obrigações por quantia, deverá ser de aplicação excepcional ou subsidiária, quando os meios de sub-rogação não foram eficazes. Se o devedor tiver bens, o cumprimento da obrigação continuará sendo feito, primacialmente, com o arresto e a penhora deles para oportuna expropriação e pagamento do credor, Apenas nos casos em que os meios de sub-rogação não se mostrarem eficazes, porque o devedor oculta maliciosamente os bens ou causa embaraços ou dificuldades à sua constrição, o juiz poderá valer-se dos meios de coerção" (Direito Processual Civil Esquematizado, 7. Ed, são Paulo, Saraiva, 2016, pp. 289-290). No caso em exame, houve a realização de buscas de bens em nome do devedor pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, as quais resultaram infrutíferas. Portanto, não vislumbro outro meio de coibir o executado a saldar o seu débito senão pelo deferimento das medidas de suspensão de passaporte. Esclareço que a medida de suspensão do passaporte visa a impedir que o devedor assuma novas e vultosas despesas, preservando, portanto, seu patrimônio e viabilizando, assim, o pagamento do débito frente ao credor. Vale ressaltar que o artigo 789, do Código de Processo Civil, estabelece que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei". Desse modo, entendo que tal medida busca meios eficazes para a preservação dos recursos financeiros que devem ser destinados ao credor. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL Compra e venda Móveis planejados Ação de rescisão contratual cumulada com indenização julgada procedente e atualmente em fase de cumprimento de sentença Decisão de primeiro grau que indefere pedido de suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de débito e de crédito dos executados Agravo interposto pelo exequente Tentativas de localização de bens via BACEJUD e RENAJUD infrutíferas Inércia do executado na indicação de bens sujeitos à penhora Pressuposto para a adoção de medidas coercitivas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil caracterizado Admissibilidade das medidas que, de algum modo, podem resultar na satisfação do crédito Suspensão do passaporte Medida que impede o devedor de assumir novas e vultosas despesas, preservando patrimônio e viabilizando o pagamento do débito Direitos e garantias individuais que não são ilimitados, devendo ser relativizados com outros igualmente consagrados Patrimônio do devedor que não se presta à livre disposição da forma que este bem entender, mas sim para o cumprimento de suas obrigações Inteligência do artigo 789 do Código de Processo Civil Bloqueio de cartão de crédito Medida que busca evitar a assunção de despesas não essenciais em detrimento do crédito exequendo Contenção de novas despesas que pode acarretar a preservação de patrimônio do devedor, viabilizando o cumprimento da obrigação pretérita com o exequente Ausência de bens penhoráveis Medidas coercitivas (suspensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito) voltadas a evitar a assunção de novas dívidas não essenciais pelo executado e a possibilitar o surgimento de recursos em benefício do credor Relação harmônica entre tais medidas e o objetivo a ser alcançado (...) Agravo parcialmente provido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2050212-30.2019.8.26.0000; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Data do Julgamento: 08/05/2019) Assim, oficie-se à Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte da parte executada (CPF - 418.148.808-01). Servirá este como ofício a ser encaminhado ao destinatário pela parte exequente. Pretensão da exequente em suspender a Carteira Nacional de Habilitação do executado. Diante da previsão do art. 139, inciso IV, do CPC, bem decisão recente do C. Supremo Tribunal confirmando a possibilidade da media, defiro o pleito da parte exequente para suspender o direito de dirigir do executado.Com efeito, da análise dos autos se verifica que já foram esgotados todos os meios de busca de bens para quitação do débito. Oficie-se à CIRETRAN local, comunicando a suspensão dos direitos de dirigir da executada (CPF - 418.148.808-01). Por fim, deixa-se consignado que a medida extrema de restrição de direitos acima consignada não será adotada de forma perpétua, mas como forma de induzir o executada a pagar o que deve. A constatação de que a suspensão dos direitos não contribuirá com opagamento, na medida que se apurar que a inadimplência se dá por absoluta falta de patrimônio,resultará no levantamento das restrições. Servirá esta como ofício a ser encaminhado pela parte exequente. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70085680-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 12:29 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado NEGATIVO da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD (saldo zero), diga o(a) exequente o que pretende, no prazo de cinco dias úteis. Int. Assis, 27 de julho de 2023. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o resultado NEGATIVO da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD (saldo zero), diga o(a) exequente o que pretende, no prazo de cinco dias úteis. Int. Assis, 27 de julho de 2023. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70068805-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 16:23 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la que para a pesquisa a ser realizada no sistema: (**)SISBAJUD, deverá recolher as custas de impressão, como já determinado pelo despacho de fls. 545, último parágrafo. Deverá inda fornecer a memória remanescente do débito, em vista de já ter havido valor bloqueado anteriormente. Manifestação em CINCO dias. Nada Mais. Assis, 23 de maio de 2023. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la que para a pesquisa a ser realizada no sistema: (**)SISBAJUD, deverá recolher as custas de impressão, como já determinado pelo despacho de fls. 545, último parágrafo. Deverá inda fornecer a memória remanescente do débito, em vista de já ter havido valor bloqueado anteriormente. Manifestação em CINCO dias. Nada Mais. Assis, 23 de maio de 2023. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhar e-mail à empresa gestora de leilões a fim de que cancele o agendamento de pregões, devendo, a respeito, aguardar a intimação do Juízo. Com efeito, dada a proximidade das datas, não haverá tempo suficiente para concluir as intimações determinadas por Lei. Após, cumpra o Cartório os termos da decisão retro, acrescentando que fica autorizada a dispensa da publicação dos editais em jornal de grande circulação. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Encaminhar e-mail à empresa gestora de leilões a fim de que cancele o agendamento de pregões, devendo, a respeito, aguardar a intimação do Juízo. Com efeito, dada a proximidade das datas, não haverá tempo suficiente para concluir as intimações determinadas por Lei. Após, cumpra o Cartório os termos da decisão retro, acrescentando que fica autorizada a dispensa da publicação dos editais em jornal de grande circulação. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70042446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 09:06 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Defiro a realização de novo leilão, observados os termos da decisão de fls. 252/254. Defiro a pesquisa SISBAJUD. Para tanto, deverão ser recolhidas as custas de impressão. Aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Defiro a realização de novo leilão, observados os termos da decisão de fls. 252/254. Defiro a pesquisa SISBAJUD. Para tanto, deverão ser recolhidas as custas de impressão. Aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70022366-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 08:33 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da juntada de procuração e substabelecimento pela exequente. Providenciar a atualização do sistema informatizado. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da juntada de procuração e substabelecimento pela exequente. Providenciar a atualização do sistema informatizado. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70149707-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 17:03 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 492: defiro o prazo adicional de quinze dias, requerido pelo exequente, para providências em termos de prosseguimento da execução. A solicitação da devolução da carta precatória já foi expedida a fls. 489. Int. Assis, 29 de novembro de 2022. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 30/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 492: defiro o prazo adicional de quinze dias, requerido pelo exequente, para providências em termos de prosseguimento da execução. A solicitação da devolução da carta precatória já foi expedida a fls. 489. Int. Assis, 29 de novembro de 2022. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70137383-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 08:28 |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 483: em resposta, solicitar a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Após, aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 483: em resposta, solicitar a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Após, aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da comunicação da empresa gestora de leilões, acerca do resultado negativo do 2º pregão. Não obstante a distribuição da carta precatória, os leilões já se realizaram. Assim, caberá ao exequente solicitar a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da comunicação da empresa gestora de leilões, acerca do resultado negativo do 2º pregão. Não obstante a distribuição da carta precatória, os leilões já se realizaram. Assim, caberá ao exequente solicitar a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 28/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70044467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 18:04 |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70036559-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 14:08 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da empresa gestora de leilões, comunicando resultado do 1º pregão, sem lances. Aguarde-se pelo 2º pregão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da empresa gestora de leilões, comunicando resultado do 1º pregão, sem lances. Aguarde-se pelo 2º pregão. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70026846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 14:30 |
| 22/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da empresa gestora de leilões. Cumpra o Cartório a decisão retro. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da empresa gestora de leilões. Cumpra o Cartório a decisão retro. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70015873-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 17:00 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da empresa gestora de leilões. À vista do quanto disposto no artigo 887, § 3º, do Código de Processo Civil, entendo pela desnecessidade de publicação do edital em jornal de grande circulação, bastando a publicação da rede mundial de computadores. Ciência à gestora de leilões. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ciente da manifestação da empresa gestora de leilões. À vista do quanto disposto no artigo 887, § 3º, do Código de Processo Civil, entendo pela desnecessidade de publicação do edital em jornal de grande circulação, bastando a publicação da rede mundial de computadores. Ciência à gestora de leilões. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70014514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 16:19 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da informação prestada pela empresa gestora de leilão, relativamente às intimaçoes que levou a efeito. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da informação prestada pela empresa gestora de leilão, relativamente às intimaçoes que levou a efeito. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70011677-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 14:12 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a)/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a)/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. |
| 25/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br. O 1º pregão terá início em 08/03/2022, a partir das 14h00, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 11/03/2022, às 14h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, terá início o 2º pregão em 14/03/2022, a partir das 14h01, com término as 14h00 do dia 01/04/2022. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Certifico ainda, haver juntado uma cópia do edital aos autos. RELAÇÃO DOS BENS DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. ENDEREÇO DO BEM: Fazenda São Francisco, Zona Rural, Anaurilândia/MS, CEP 79770-000. DEPOSITÁRIO: Wagner José Afonso Alves. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br. O 1º pregão terá início em 08/03/2022, a partir das 14h00, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 11/03/2022, às 14h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, terá início o 2º pregão em 14/03/2022, a partir das 14h01, com término as 14h00 do dia 01/04/2022. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Certifico ainda, haver juntado uma cópia do edital aos autos. RELAÇÃO DOS BENS DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. ENDEREÇO DO BEM: Fazenda São Francisco, Zona Rural, Anaurilândia/MS, CEP 79770-000. DEPOSITÁRIO: Wagner José Afonso Alves. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do edital de leilão encaminhado pela empresa gestora. Ao Cartório para conferência e adoção das providências de praxe para atos processuais desta natureza, observados os termos da decisão autorizadora do leilão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do edital de leilão encaminhado pela empresa gestora. Ao Cartório para conferência e adoção das providências de praxe para atos processuais desta natureza, observados os termos da decisão autorizadora do leilão. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70003381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 23:29 |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70002425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 15:44 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 252. Ao Cartório para providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 252. Ao Cartório para providenciar o necessário. Int. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70128961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 11:17 |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da informação da empresa gestora de leilões, acerca da inexistência de lances aos pregões. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. Fls. 379/380: solicitar a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, tendo em vista que o encerramento dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 08/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da informação da empresa gestora de leilões, acerca da inexistência de lances aos pregões. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. Fls. 379/380: solicitar a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, tendo em vista que o encerramento dos leilões. Int. |
| 30/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70089007-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 21:44 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 819/826 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da comunicação da empresa gestora, acerca do 1º leilão, tendo sido negativo. Aguarde-se a realização do 2º leilão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da comunicação da empresa gestora, acerca do 1º leilão, tendo sido negativo. Aguarde-se a realização do 2º leilão. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70079331-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 10:23 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 626/628 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do expediente encaminhado pela gestora de leilões. Em relação à intimação do executado, já houve deliberação do Juízo, conforme despacho retro, devendo a exequente proceder conforme ato ordinatório emitido. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do expediente encaminhado pela gestora de leilões. Em relação à intimação do executado, já houve deliberação do Juízo, conforme despacho retro, devendo a exequente proceder conforme ato ordinatório emitido. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70069141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 18:22 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 733 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 725/728 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: URGENTE - Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a)/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br. O 1º pregão terá início em 20/07/2021, a partir das 11h00, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 23/07/2021, às 11h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11h00 do dia 13/08/2021 2º pregão. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Certifico ainda, haver juntado uma cópia do edital aos autos. RELAÇÃO DOS BENS DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. Base toda em ferro, com pintura bem danificada, sem placa, sem as lanternas e faixas refletivas; parte de cima com estrado em madeira; pneus em bom estado de conservação; estado geral em regular estado de conservação e funcionamento. ENDEREÇO DO BEM: Fazenda São Francisco, Zona Rural, Anaurilândia/MS, CEP 79770-000. DEPOSITÁRIO: Wagner José Afonso Alves. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
URGENTE - Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a)/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. |
| 22/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br. O 1º pregão terá início em 20/07/2021, a partir das 11h00, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 23/07/2021, às 11h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11h01 do dia 23/07/2021 2º pregão. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Certifico ainda, haver juntado uma cópia do edital aos autos. RELAÇÃO DOS BENS * VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br. O 1º pregão terá início em 20/07/2021, a partir das 11h00, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 23/07/2021, às 11h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11h00 do dia 13/08/2021 2º pregão. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Certifico ainda, haver juntado uma cópia do edital aos autos. RELAÇÃO DOS BENS DA DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CARROCERIA MARCA R, MODELO JLF, CAR/REBOQUE/CAR. ABERTA, CARRESSUL CA, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor azul, RENAVAM 01025182380, placa FQL-7834, CHASSI 973RA1LFFEDXX1049. Base toda em ferro, com pintura bem danificada, sem placa, sem as lanternas e faixas refletivas; parte de cima com estrado em madeira; pneus em bom estado de conservação; estado geral em regular estado de conservação e funcionamento. ENDEREÇO DO BEM: Fazenda São Francisco, Zona Rural, Anaurilândia/MS, CEP 79770-000. DEPOSITÁRIO: Wagner José Afonso Alves. Avaliação: R$ 2.300,00, em setembro de 2020. |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor da certidão do Cartório. Providenciar a intimação pessoal do executado, vez que não conta com procurador constituído. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do teor da certidão do Cartório. Providenciar a intimação pessoal do executado, vez que não conta com procurador constituído. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 681/684 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do novo edital de leilão encaminhado pela empresa gestora. Ao Cartório para conferência e adoção das providências de praxe para atos processuais desta natureza, observados os termos da decisão autorizadora do leilão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do novo edital de leilão encaminhado pela empresa gestora. Ao Cartório para conferência e adoção das providências de praxe para atos processuais desta natureza, observados os termos da decisão autorizadora do leilão. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70052925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 20:47 |
| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 566/569 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do encaminhamento do edital de leilão pela empresa gestora. Ao Cartório para providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do encaminhamento do edital de leilão pela empresa gestora. Ao Cartório para providenciar o necessário. Int. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70050514-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 15:45 |
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 727/729 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do encaminhamento dos editais de leilão pela empresa gestora. Ao Cartório para adoção das providências de praxe referentes a este ato processual. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do encaminhamento dos editais de leilão pela empresa gestora. Ao Cartório para adoção das providências de praxe referentes a este ato processual. Int. |
| 16/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70025994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 16:30 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 581/587 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: enviar e-mail confirmando a nomeação da gestora de leilões que foi indicada pelo exequente. Após, aguarde-se o agendamento das datas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258: enviar e-mail confirmando a nomeação da gestora de leilões que foi indicada pelo exequente. Após, aguarde-se o agendamento das datas. Int. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70017863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 13:48 |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 683/687 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da juntada do extrato renajud, acerca do veículo penhorado, conforme Auto de Penhora constante da carta precatória juntada aos autos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do bem penhorado, a empresa gestora indicada pelo exequente.. 3- No primeiro leilão da alienação judicial eletrônica, serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a CINQUENTA POR CENTO do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em CINCO POR CENTO do valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de VINTE E QUATRO horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7- Se o exequente for o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (cf. artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 8- Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações previstas no citado Provimento. 9- Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados na Imprensa Oficial ou por outros meios de divulgação (jornal de ampla circulação local), preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, conforme previsto no artigo 887, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil. 10- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por carta registrada, mandado ou edital (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). 11- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 12- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem) para inseri-lo no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Solicitar a empresa gestora de leilões que, para fins de agendamento de datas, observe o lapso mínimo de 90 dias. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da juntada do extrato renajud, acerca do veículo penhorado, conforme Auto de Penhora constante da carta precatória juntada aos autos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do bem penhorado, a empresa gestora indicada pelo exequente.. 3- No primeiro leilão da alienação judicial eletrônica, serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a CINQUENTA POR CENTO do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em CINCO POR CENTO do valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de VINTE E QUATRO horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7- Se o exequente for o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (cf. artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 8- Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações previstas no citado Provimento. 9- Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados na Imprensa Oficial ou por outros meios de divulgação (jornal de ampla circulação local), preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, conforme previsto no artigo 887, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil. 10- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por carta registrada, mandado ou edital (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). 11- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 12- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem) para inseri-lo no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Solicitar a empresa gestora de leilões que, para fins de agendamento de datas, observe o lapso mínimo de 90 dias. Int. |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1300/1304 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Providencie o Cartório a juntada de extrato RENAJUD acerca da propriedade penhorado e avaliado, inclusive acerca da existência de eventuais restrições. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Providencie o Cartório a juntada de extrato RENAJUD acerca da propriedade penhorado e avaliado, inclusive acerca da existência de eventuais restrições. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70110591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 10:34 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 640/647 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/245: Ciente da devolução da carta precatória, cumprida positiva. Diga o exequente o que pretende, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, int., pessoalmente, a parte para que o faça, no prazo de cinco dias (cf. artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Assis, 06 de novembro de 2020. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/245: Ciente da devolução da carta precatória, cumprida positiva. Diga o exequente o que pretende, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, int., pessoalmente, a parte para que o faça, no prazo de cinco dias (cf. artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Assis, 06 de novembro de 2020. |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 525/527 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 206: concedo o prazo de quinze dias para que o exequente informe o atual andamento da carta precatória expedida para a Comarca de Anaurilândia/MS. Int. Assis, 05 de agosto de 2020. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 206: concedo o prazo de quinze dias para que o exequente informe o atual andamento da carta precatória expedida para a Comarca de Anaurilândia/MS. Int. Assis, 05 de agosto de 2020. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 559/560 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de dois meses. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de dois meses. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70011287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 17:33 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 770/773 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: ciente. Manifeste-se o exequente, acerca do andamento da carta precatória expedida nos autos, em observância ao teor do despacho de fls. 193, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 13 de janeiro de 2020. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: ciente. Manifeste-se o exequente, acerca do andamento da carta precatória expedida nos autos, em observância ao teor do despacho de fls. 193, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 13 de janeiro de 2020. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 568/570 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória, por mais dois meses. Int. Assis, 12 de setembro de 2019. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória, por mais dois meses. Int. Assis, 12 de setembro de 2019. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 548/551 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: ciente do comunicado do Juízo deprecado. Ciência ao banco exequente para providências perante aquele Juízo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192: ciente do comunicado do Juízo deprecado. Ciência ao banco exequente para providências perante aquele Juízo. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 554/555 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente da comprovação da distribuição da carta precatória. Aguarde-se a devolução pelo prazo de três meses. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 11/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da comprovação da distribuição da carta precatória. Aguarde-se a devolução pelo prazo de três meses. Int. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.19.70008834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 15:43 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1572/1580 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente da comunicação do Juízo deprecante acerca da distribuição da carta precatória expedida a fls. 142/143. Aguarde-se a devolução pelo prazo de três meses. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 19/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da comunicação do Juízo deprecante acerca da distribuição da carta precatória expedida a fls. 142/143. Aguarde-se a devolução pelo prazo de três meses. Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 1321/1325 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70089223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 12:06 |
| 01/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR819423524TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 26/10/2018 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 658/662 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: ciente. Int. pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias (cf. artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção. Int. Assis, 10 de outubro de 2018. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP) |
| 22/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: ciente. Int. pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias (cf. artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção. Int. Assis, 10 de outubro de 2018. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 721/722 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 142/143. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Sirlene Martins da Luz (OAB 309916/SP) |
| 17/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 142/143. Int. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70063014-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 12:47 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70060660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 08:27 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 465/466 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/140: deferimento da penhora sobre os veículos de placas EZQ-8352 (direitos) e de placas FQL-7834. Auto de Penhora a fls. 134 (EZQ-8352 - pesquisa RENAJUD a fls. 110). Ciência ao exequente quanto ao ofício encaminhado pela Repartição de Trânsito. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 142/143. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/140: deferimento da penhora sobre os veículos de placas EZQ-8352 (direitos) e de placas FQL-7834. Auto de Penhora a fls. 134 (EZQ-8352 - pesquisa RENAJUD a fls. 110). Ciência ao exequente quanto ao ofício encaminhado pela Repartição de Trânsito. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 142/143. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 599/601 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente do encaminhamento do ofício expedido. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Quanto ao valor bloqueado via sistema BACENJUD, o mandado de levantamento já foi expedido, conforme fls. 98. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do encaminhamento do ofício expedido. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Quanto ao valor bloqueado via sistema BACENJUD, o mandado de levantamento já foi expedido, conforme fls. 98. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70052271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 15:33 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 835/837 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2018 Teor do ato: Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se Serviços Eletrônicos") para obter cópia do ofício desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se Serviços Eletrônicos") para obter cópia do ofício desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. |
| 25/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/06/2018 |
Certidão Juntada
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 637/639 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 637/639 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente da penhora dos direitos sobre o veículo de placas EZQ-8352 (cf. fls. 110 e 134). Defiro a expedição à Ciretran local solicitando informar os dados do credor fiduciário. Certificar eventual oposição de embargos à execução pelo executado. Na sequência será apreciado o pedido de levantamento de valores. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se Serviços Eletrônicos") para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da penhora dos direitos sobre o veículo de placas EZQ-8352 (cf. fls. 110 e 134). Defiro a expedição à Ciretran local solicitando informar os dados do credor fiduciário. Certificar eventual oposição de embargos à execução pelo executado. Na sequência será apreciado o pedido de levantamento de valores. Int. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70044792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 08:19 |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se Serviços Eletrônicos") para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. |
| 15/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 567/568 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2018 Teor do ato: Vistos.Ciente da manifestação do exequente.Fls. 134: ciente da formalização da penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo de placa EZQ-8352, sobre o qual pesa restrição consistente em alienação fiduciária (cf. fls. 110).Desse modo, a propriedade do bem alienado fiduciariamente só passa ao devedor após a quitação integral do contrato. Desfruta ele apenas da posse direta do bem, na qualidade de usuário e depositário. O credor fiduciário, por outro lado, possui a propriedade e a posse indireta do bem.Consideradas essas premissas, entendo pela impossibilidade de leilão dos direitos sobre o veículo porque na realidade é o próprio bem que será atingido pelo ato. Deve ser considerado que o bem não pode ser vendido em leilão haja vista que a propriedade não é do executado, mas do credor fiduciário.Eventual arrematação do veículo implicaria em ofensa aos direitos do credor fiduciário que sequer tem ciência de que o bem de sua propriedade está sendo levado a leilão. Cabe observar, ainda, que não se tem conhecimento se o devedor está em dia com parcelas, hipótese que assistiria ao credor fiduciário manejar as ações cabíveis para reaver o bem. Por outro lado, uma possível arrematação do veículo acarretaria alteração nas bases do contrato de financiamento, relativamente ao novo devedor fiduciário, realidade que dependeria de anuência da financeira.De sorte que eventual penhora somente determinará a apreensão de eventual crédito do devedor, ora executado, no final do contrato. Dito de outro modo, os direitos do devedor eventualmente penhorados nos autos se relacionam com a solução do contrato, quer pela consolidação da propriedade decorrente da liquidação do financiamento, quer pelo direito a eventual saldo proveniente da venda do bem.No tocante ao veículo de placa FQL-7834, defiro a penhora, observado o endereço indicado.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciente da manifestação do exequente.Fls. 134: ciente da formalização da penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo de placa EZQ-8352, sobre o qual pesa restrição consistente em alienação fiduciária (cf. fls. 110).Desse modo, a propriedade do bem alienado fiduciariamente só passa ao devedor após a quitação integral do contrato. Desfruta ele apenas da posse direta do bem, na qualidade de usuário e depositário. O credor fiduciário, por outro lado, possui a propriedade e a posse indireta do bem.Consideradas essas premissas, entendo pela impossibilidade de leilão dos direitos sobre o veículo porque na realidade é o próprio bem que será atingido pelo ato. Deve ser considerado que o bem não pode ser vendido em leilão haja vista que a propriedade não é do executado, mas do credor fiduciário.Eventual arrematação do veículo implicaria em ofensa aos direitos do credor fiduciário que sequer tem ciência de que o bem de sua propriedade está sendo levado a leilão. Cabe observar, ainda, que não se tem conhecimento se o devedor está em dia com parcelas, hipótese que assistiria ao credor fiduciário manejar as ações cabíveis para reaver o bem. Por outro lado, uma possível arrematação do veículo acarretaria alteração nas bases do contrato de financiamento, relativamente ao novo devedor fiduciário, realidade que dependeria de anuência da financeira.De sorte que eventual penhora somente determinará a apreensão de eventual crédito do devedor, ora executado, no final do contrato. Dito de outro modo, os direitos do devedor eventualmente penhorados nos autos se relacionam com a solução do contrato, quer pela consolidação da propriedade decorrente da liquidação do financiamento, quer pelo direito a eventual saldo proveniente da venda do bem.No tocante ao veículo de placa FQL-7834, defiro a penhora, observado o endereço indicado.Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70039426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 18:06 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 714/716 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 714/716 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (15 dias). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos.Ciente da manifestação do exequente.De acordo com a informação prestada a fls. 110, pesa sobre o veículo de placa EZQ-8352 restrição consistente em alienação fiduciária.Desse modo, apenas os direitos que o executado possui sobre o referido bem é que poderão ser constritos.Com efeito, a propriedade do bem alienado fiduciariamente só passa ao devedor após a quitação integral do contrato. Desfruta ele apenas da posse direta do bem, na qualidade de usuário e depositário. O credor fiduciário, por outro lado, possui a propriedade e a posse indireta do bem. Pelo exposto, defiro a penhora dos direitos que o executado possua sobre o veículo indicado. Defiro, também, a penhora sobre o veículo de placa FQL-7834. Expedir mandado.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (15 dias). |
| 07/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 07/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2018/008829-8 diligenciei no local retro mencionado, a Fazenda Lagoa, na Água do Pari Veado, Echaporã/SP (cujo acesso é pela estrada Echaporã-Campos Novos; tomando rumo ao Pesqueiro São Caetano, bem em frente a este, vira-se à esquerda, seguindo pela estrada até a sede da dita fazenda), onde em 27/04/2018 PENHOREI e AVALIEI, por R$19.000,00, o bem indicado, o Fiat Uno Mille Way Econ, 2012/2013, branco, placa EZQ-8352, nomeando DEPOSITÁRIO o executado Wagner Jose Afonso Alves, o qual informou que o referido bem não mais está alienado, apresentando-me o documento respectivo (cuja foto segue abaixo), em seu nome e sem reservas, pelo que penhorei o próprio veículo, tudo conforme auto de Penhora, Avaliação e Depósito que segue anexo. Porém, DEIXEI de PENHORAR o outro bem indicado: R/JLF CARRESUL CA, ano/modelo 2014/2014, placa FQL 7834, porque não o encontrei. O executado informou que este bem, uma carretinha reboque, se encontra junto a seu pai, Wagner Luis Alves (cujo número de telefone celular cadastrei no SAJ), numa fazenda (Fazenda São Francisco) na comarca de Anaurilândia/MS, situada a vinte e cinco quilômetros de Primavera, distrito de Rosana/SP, onde ele reside, o qual a teria levado para carregar um barco de pesca. Por fim, certifico que cientifiquei o executado da penhora/avaliação e do inteiro teor deste mandado, procedendo-lhe à leitura. Também lhe entreguei contrafé, que ele aceitou,m exarando sua assinatura.Dou fé. Assis, 02 de maio de 2018.Número de Cotas: 1 = R$77,10 - Guia 959 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70022322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 16:35 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 592/594 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para:( X ) recolher, em cinco dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora. R$ 77,10. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para:( X ) recolher, em cinco dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora. R$ 77,10. |
| 08/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciente da manifestação do exequente.De acordo com a informação prestada a fls. 110, pesa sobre o veículo de placa EZQ-8352 restrição consistente em alienação fiduciária.Desse modo, apenas os direitos que o executado possui sobre o referido bem é que poderão ser constritos.Com efeito, a propriedade do bem alienado fiduciariamente só passa ao devedor após a quitação integral do contrato. Desfruta ele apenas da posse direta do bem, na qualidade de usuário e depositário. O credor fiduciário, por outro lado, possui a propriedade e a posse indireta do bem. Pelo exposto, defiro a penhora dos direitos que o executado possua sobre o veículo indicado. Defiro, também, a penhora sobre o veículo de placa FQL-7834. Expedir mandado.Int. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70014780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 13:34 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 707 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Na pesquisa RENAJUD a fls. 110 foram localizados dois veículos, sendo que em relação a um deles pesa restrição concernente em alienação fiduciária.Assim, deverá o exequente indicar, expressamente, qual dos dois veículos pretende ver penhorado. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Na pesquisa RENAJUD a fls. 110 foram localizados dois veículos, sendo que em relação a um deles pesa restrição concernente em alienação fiduciária.Assim, deverá o exequente indicar, expressamente, qual dos dois veículos pretende ver penhorado. Int. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70009456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 11:26 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 387/389 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Ciente da juntada de substabelecimento pelo banco exequente, para os fins nele especificados. Não há autorização para receber intimações, razão por que desnecessário o cadastramento do procurador no sistema informatizado.Aguarde-se por nova manifestação no prazo de 30 dias.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente da juntada de substabelecimento pelo banco exequente, para os fins nele especificados. Não há autorização para receber intimações, razão por que desnecessário o cadastramento do procurador no sistema informatizado.Aguarde-se por nova manifestação no prazo de 30 dias.Int. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70006831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 19:08 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 609/612 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 609/612 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007.Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la da pesquisa realizada no sistema: (* ) RENAJUD; (**)INFOJUD, Cf. fls. 109/111. Manifeste-se em QUINZE dias úteis.Nada Mais. Assis, 25 de janeiro de 2018. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 104/107: Ciente do recolhimento dos custos de impressão.Cumpra-se o despacho de fls. 84.Int.Assis, 23 de janeiro de 2018. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/01/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007.Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la da pesquisa realizada no sistema: (* ) RENAJUD; (**)INFOJUD, Cf. fls. 109/111. Manifeste-se em QUINZE dias úteis.Nada Mais. Assis, 25 de janeiro de 2018. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/01/2018 |
Documento Juntado
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| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 104/107: Ciente do recolhimento dos custos de impressão.Cumpra-se o despacho de fls. 84.Int.Assis, 23 de janeiro de 2018. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.18.70002714-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 12:10 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 629/631 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 629/631 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2017 Teor do ato: Fica a parte beneficiária intimada a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento judicial expedido em seu favor, disponível a partir de 15/12/2017, ressalvando que o saque somente será realizado no dia útil imediato, conforme o procedimento regulamentado pelo Art. 1.115, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que assim dispõe: "As 3 (três) primeiras vias do mandado de levantamento judicial, após assinadas pelo escrivão judicial, com atendimento do art. 1.113, serão entregues ao interessado, que passará recibo na quarta via; ao final de cada expediente, com base nas quartas vias retidas, o escrivão judicial relacionará em 2 (duas) vias os mandados expedidos; essa relação, em impresso próprio, será remetida ao estabelecimento pagador até às 10h do dia útil imediato; o estabelecimento passará recibo na segunda via da relação, devolvendo-a ao ofício de justiça, que a manterá em arquivo na pasta onde se encontram as quartas vias retidas, para os fins do § 1º do art. 1.116.". Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso do prazo sem que houvesse oferecimento de embargos à execução (fls. 49), bem como manifestação em relação ao bloqueio bacenjud (fls. 95), autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 630/631 |
| 13/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR745583141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 06/12/2017 |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte beneficiária intimada a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento judicial expedido em seu favor, disponível a partir de 15/12/2017, ressalvando que o saque somente será realizado no dia útil imediato, conforme o procedimento regulamentado pelo Art. 1.115, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que assim dispõe: "As 3 (três) primeiras vias do mandado de levantamento judicial, após assinadas pelo escrivão judicial, com atendimento do art. 1.113, serão entregues ao interessado, que passará recibo na quarta via; ao final de cada expediente, com base nas quartas vias retidas, o escrivão judicial relacionará em 2 (duas) vias os mandados expedidos; essa relação, em impresso próprio, será remetida ao estabelecimento pagador até às 10h do dia útil imediato; o estabelecimento passará recibo na segunda via da relação, devolvendo-a ao ofício de justiça, que a manterá em arquivo na pasta onde se encontram as quartas vias retidas, para os fins do § 1º do art. 1.116.". |
| 12/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 12/12/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do decurso do prazo sem que houvesse oferecimento de embargos à execução (fls. 49), bem como manifestação em relação ao bloqueio bacenjud (fls. 95), autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente.Int. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente do pedido de levantamento formulado pelo banco exequente.Não houve oposição de embargos à execução (fls. 85).Certificar decurso do prazo para apresentação de manifestação em face do bloqueio bacenjud.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente do pedido de levantamento formulado pelo banco exequente.Não houve oposição de embargos à execução (fls. 85).Certificar decurso do prazo para apresentação de manifestação em face do bloqueio bacenjud.Int. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WASI.17.70080591-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/12/2017 13:57 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 738/740 |
| 27/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da certidão do Cartório Intime-se o requerente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente da certidão do Cartório Intime-se o requerente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Int. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico que até esta data o exequente não cumpriu a r. determinação de fls. 84 (recolhimento dos custos de impressão). Nada Mais. Assis, 20 de novembro de 2017. Eu, ___, Andre Delaqua, Escrivão Judicial I. |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 528/531 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 528/531 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da certidão do Cartório informando sobre a NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.Aguarde-se pelos recolhimentos determinados a fls. 84.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para fins de pesquisa e penhora de bens e ativos financeiros de propriedade do executado. Para tanto, deverão ser recolhidas as custas de impressão.Certificar eventual oposição de embargos à execução, bem como manifestação em relação ao bloqueio bacenjud.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente da certidão do Cartório informando sobre a NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.Aguarde-se pelos recolhimentos determinados a fls. 84.Int. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70065435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 11:09 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 585/588 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2017 Teor do ato: Vistos.Procedi a transferência do valor parcial encontrado (R$ 5.859,11), (cf Recibo de protocolamento de ordens judiciais de transferências e desbloqueios anexo). Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em termos do prosseguimento do feito.Se for o caso, ficando o(s) devedor(es) intimado(s) do prazo para oferecimento de eventual defesa (impugnação/embargos) na pessoa de seu(s) advogado(s), pela publicação deste na Imprensa Oficial.Int.Assis, 15 de setembro de 2017. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Procedi a transferência do valor parcial encontrado (R$ 5.859,11), (cf Recibo de protocolamento de ordens judiciais de transferências e desbloqueios anexo). Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em termos do prosseguimento do feito.Se for o caso, ficando o(s) devedor(es) intimado(s) do prazo para oferecimento de eventual defesa (impugnação/embargos) na pessoa de seu(s) advogado(s), pela publicação deste na Imprensa Oficial.Int.Assis, 15 de setembro de 2017. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 15/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 662/664 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da manifestação do requerente.Cumprir o despacho de fls. 70.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente da manifestação do requerente.Cumprir o despacho de fls. 70.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70046895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 18:31 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 478/479 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 478/479 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007.Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la para recolher três custos de impressão para fins da efetivação das pesquisas determinadas às fls. 54. Manifeste-se em QUINZE dias úteis.Nada Mais. Assis, 06 de junho de 2017. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente do recolhimento efetuado pelo exequente, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 60. Ao Cartório para providenciar o necessário.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente do recolhimento efetuado pelo exequente, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 60. Ao Cartório para providenciar o necessário.Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70044894-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 13:37 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 465/467 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, para fins de juntada do demonstrativo atualizado do débito e recolhimentos especificados no ato ordinatório de fls. 60.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, para fins de juntada do demonstrativo atualizado do débito e recolhimentos especificados no ato ordinatório de fls. 60.Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70035667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 14:06 |
| 06/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007.Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la para recolher três custos de impressão para fins da efetivação das pesquisas determinadas às fls. 54. Manifeste-se em QUINZE dias úteis.Nada Mais. Assis, 06 de junho de 2017. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 650/652 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da certidão do Cartório.Apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente da certidão do Cartório.Apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito.Int. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 628/631 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para fins de pesquisa de bens e ativos financeiros de propriedade do executado.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70020515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 14:39 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 578/584 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Ciente.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, quanto ao teor da certidão de fls. 49, e em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-a pessoalmente a dar regular andamento aos autos, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.Int.Assis, 13 de março de 2017. Advogados(s): Giovanna Serio Luciani (OAB 370919/SP) |
| 13/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão retro: Ciente.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, quanto ao teor da certidão de fls. 49, e em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-a pessoalmente a dar regular andamento aos autos, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.Int.Assis, 13 de março de 2017. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613186870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Jose Afonso Alves Diligência : 23/01/2017 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 697/705 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos dos artigos 827, 829 e 841, ambos do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para pagamento, no prazo de três dias.Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de bens.Não localizando bens a serem penhorados, deverá o Oficial intimar a parte executada para indicar, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (bens móveis e imóveis), com fundamento no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, consignando-se que, no caso de omissão por parte da parte devedora, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor da parte credora, de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Fixo os honorários, desde já em dez por cento do valor da execução, consignando-se que, no caso de integral pagamento no referido prazo (três dias), a verba honorária será reduzida pela metade.No prazo para oposição dos embargos (quinze dias, segundo o disposto no artigo 915, do Código de Processo Civil), poderá a parte executada requerer, após reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor exequendo (inclusive custas e honorários de advogado), seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916, do mesmo diploma legal.Autorizo o cumprimento das diligências com os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante recolhimento prévio da taxa devida, sendo que o encaminhamento à unidade extrajudicial destinatária compete à parte exequente.Int.Assis, 11 de janeiro de 2017. Advogados(s): Giovanna Serio Luciani (OAB 370919/SP) |
| 11/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos dos artigos 827, 829 e 841, ambos do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para pagamento, no prazo de três dias.Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de bens.Não localizando bens a serem penhorados, deverá o Oficial intimar a parte executada para indicar, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (bens móveis e imóveis), com fundamento no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, consignando-se que, no caso de omissão por parte da parte devedora, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor da parte credora, de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Fixo os honorários, desde já em dez por cento do valor da execução, consignando-se que, no caso de integral pagamento no referido prazo (três dias), a verba honorária será reduzida pela metade.No prazo para oposição dos embargos (quinze dias, segundo o disposto no artigo 915, do Código de Processo Civil), poderá a parte executada requerer, após reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor exequendo (inclusive custas e honorários de advogado), seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916, do mesmo diploma legal.Autorizo o cumprimento das diligências com os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante recolhimento prévio da taxa devida, sendo que o encaminhamento à unidade extrajudicial destinatária compete à parte exequente.Int.Assis, 11 de janeiro de 2017. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |