| Autor |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Interesdo. |
E do Nascimento Transportes Epp Guincho do Nascimento
Advogado: Sergio Henrique Piccolo Bornea |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, procedi ao protocolamento, junto ao SISBAJUD, da ordem de bloqueio, e esta serventia consultará a resposta para juntá-la aos autos |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, procedi ao protocolamento, junto ao SISBAJUD, da ordem de bloqueio, e esta serventia consultará a resposta para juntá-la aos autos |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80002494-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2026 10:41 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 317/318 - Diante do valor do saldo devedor junto a instituição financeira, dê-se vista ao d. Exequente. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80052307-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2025 18:44 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público fl.310. |
| 17/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a i. Leiloeira informou que em consulta aos sistemas do DETRAN/SP e SENATRAN, verificou-se a existência de diversos gravames incidentes sobre o veículo, notadamente: (i) débitos de IPVA no valor de R$ 309,47; (ii) multas de trânsito no montante de R$ 7.882,59; (iii) multas RENAINF no valor de R$ 5.664,31; (iv) alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A.; (v) restrição administrativa para leilão; e (vi) restrição judicial de circulação. Ademais, há débitos tributários estaduais no valor de R$ 9.180,43, conforme consulta à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (fl. 249) Ainda, informou o E. DO NASCIMENTO TRANSPORTES EPP que há dívida de diárias, taxa de reboque e liberação, no total de R$ 7.179,63 (fl. 103). O bem foi avaliado em R$ 9.000,00 (fl.157). Impõe-se, assim, definir a ordem de preferência para recebimento do produto da alienação judicial do bem. Entretanto, diante da informação de que há restrição financeira junto ao Banco Bradesco Financeira SA, de rigor o cumprimento do art. 889, V, do CPC, que dispõe que, quando um bem alienado fiduciariamente for objeto dealienaçãojudicial, o credor fiduciário deve ser cientificado. Assim, oficie-se ao 'Banco Bradesco Financeira SA' para que tome conhecimento acerca da determinação de leilão da motocicleta HONDA CG 160 START, 2020, preta, Placa GFL1I34, de Assis/SP, Renavam 01223211565 e Chassi 9C2KC2500LR035736. A instituição bancária deverá informar, no prazo de 5 dias, se houve quitação do débito, integral ou parcial, com apresentação do valor das parcelas pagas e cálculo da dívida, se o caso. Na mesma oportunidade, poderá se manifestar sobre a proposta de arrematação do bem (fls. 285/287). Por consequência, ficam suspensos, por ora, o leilão e a análise da proposta feita por Gilmar dos Santos (fls. 285/286). Encaminhe-se cópia desta, que servirá como ofício, para "Bradesco Financiamentos S/A", instruída com cópia de fls. 285/287) por e-mail (oficiosjudiciais@bradesco.com.br), juntando-se nos autos comprovante de remessa e entrega da mensagem eletrônica. Comunique-se a i. Leiloeira, servindo cópia desta como ofício. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a i. Leiloeira informou que em consulta aos sistemas do DETRAN/SP e SENATRAN, verificou-se a existência de diversos gravames incidentes sobre o veículo, notadamente: (i) débitos de IPVA no valor de R$ 309,47; (ii) multas de trânsito no montante de R$ 7.882,59; (iii) multas RENAINF no valor de R$ 5.664,31; (iv) alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A.; (v) restrição administrativa para leilão; e (vi) restrição judicial de circulação. Ademais, há débitos tributários estaduais no valor de R$ 9.180,43, conforme consulta à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (fl. 249) Ainda, informou o E. DO NASCIMENTO TRANSPORTES EPP que há dívida de diárias, taxa de reboque e liberação, no total de R$ 7.179,63 (fl. 103). O bem foi avaliado em R$ 9.000,00 (fl.157). Impõe-se, assim, definir a ordem de preferência para recebimento do produto da alienação judicial do bem. Entretanto, diante da informação de que há restrição financeira junto ao Banco Bradesco Financeira SA, de rigor o cumprimento do art. 889, V, do CPC, que dispõe que, quando um bem alienado fiduciariamente for objeto dealienaçãojudicial, o credor fiduciário deve ser cientificado. Assim, oficie-se ao 'Banco Bradesco Financeira SA' para que tome conhecimento acerca da determinação de leilão da motocicleta HONDA CG 160 START, 2020, preta, Placa GFL1I34, de Assis/SP, Renavam 01223211565 e Chassi 9C2KC2500LR035736. A instituição bancária deverá informar, no prazo de 5 dias, se houve quitação do débito, integral ou parcial, com apresentação do valor das parcelas pagas e cálculo da dívida, se o caso. Na mesma oportunidade, poderá se manifestar sobre a proposta de arrematação do bem (fls. 285/287). Por consequência, ficam suspensos, por ora, o leilão e a análise da proposta feita por Gilmar dos Santos (fls. 285/286). Encaminhe-se cópia desta, que servirá como ofício, para "Bradesco Financiamentos S/A", instruída com cópia de fls. 285/287) por e-mail (oficiosjudiciais@bradesco.com.br), juntando-se nos autos comprovante de remessa e entrega da mensagem eletrônica. Comunique-se a i. Leiloeira, servindo cópia desta como ofício. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80041218-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2025 09:01 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o disposto no art. 328, §6º, I, do CTB, o teor de petições de fls. 82/85 e 103/107, o valor do lance (fl. 285), e as condições da proposta (fl. 286), dê-se nova vista ao d. Exequente. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80040592-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 09:36 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70131944-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 17:51 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70116121-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 16:27 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70112998-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2025 14:36 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 248/249. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 19/08/2025 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 22/08/2025 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/09/2025 às 14:10h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP) |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do(a) r.Sentença/r.Despacho/r.Decisão de fl. 268. |
| 27/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 248/249. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 19/08/2025 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 22/08/2025 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/09/2025 às 14:10h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80025632-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2025 11:06 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70084188-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2025 16:31 |
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
EM - Despacho - Genérico |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80023212-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2025 10:10 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70078089-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/06/2025 17:44 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 1743 |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 047.2025/010301-0, nesta data, dirigi-me ao endereço nele indicado, Rua Gildo dos Santos Granjeia, 73, Bloco H1, apto 13, nesta cidade, onde, às 18h30, INTIMEI o(a)(s) requerido(a)(s) EDUARDO VÍTOR GONÇALVES DE OLIVEIRA de todo o teor do mandado, do qual bem ciente ele(a)(s) ficou(aram), depois de ouvir a leitura que lhe(s) fiz e de aceitar cópia que lhe(s) ofereci, lançando ele(a)(s), ao final, sua(s) assinatura(s). O referido é verdade e dou fé. Assis, 05 de maio de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 203/204. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 07/05/2025 à partir das 16h05 e encerramento no dia 12/05/2025, às 16h05; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/06/2025, às 16h05 (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP) |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70059046-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 17:42 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/010301-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2025 Local: Oficial de justiça - Ivo Pascoal de Camargo |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do(a) r.Sentença/r.Despacho/r.Decisão de fl. 221. |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 203/204. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 07/05/2025 à partir das 16h05 e encerramento no dia 12/05/2025, às 16h05; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/06/2025, às 16h05 (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80011061-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2025 16:37 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70036427-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2025 14:00 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80010962-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2025 11:11 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70036168-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 09:18 |
| 18/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70035409-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/03/2025 09:40 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Consta nos autos a penhora da motocicleta Honda/CG 160 START, Placa GFL1I34, de Assis/SP. Compulsando os autos, verifica-se que não houve apresentação de embargos à execução. Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a avaliação de fl. 157, e defiro o pedido do leilão do sobredito veículo, pleiteado pelo Exequente (fl. 179). Já foi realizado o cadastro da sobredita penhora no sistema RENAJUD (fl. 63). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira, junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. No primeiro leilão da alienação judicial eletrônica, serão captados lances a partir do valor da avaliação (fl. 157). Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 70 % (SETENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % (cinco por cento) do valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (cf. artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações previstas no citado Provimento. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados na Imprensa Oficial ou por outros meios de divulgação (jornal de ampla circulação local), preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, conforme previsto no artigo 887, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão, e, caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, a cientificação se dará por carta registrada, mandado ou edital (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se a LEGIS LEILÕES de que qualquer peticionamento ao Juízo deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Cientifique-se, outrossim, o E. DO NASCIMENTO TRANSPORTES EPP acerca do teor desta decisão, mormente em razão de ter sido determinada a proibição de leilão do bem, na esfera administrativa, bem como de que referido veículo não deverá ser alienado, pelo DJE, e por meio do e-mail e/ou telefone dos advogados indicados à fl. 85, consoante requerido, confirmando-se o recebimento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Assis, 14 de março de 2025. Advogados(s): Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP) |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do(a) r.Sentença/r.Despacho/r.Decisão de fl. 181/184. |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta nos autos a penhora da motocicleta Honda/CG 160 START, Placa GFL1I34, de Assis/SP. Compulsando os autos, verifica-se que não houve apresentação de embargos à execução. Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a avaliação de fl. 157, e defiro o pedido do leilão do sobredito veículo, pleiteado pelo Exequente (fl. 179). Já foi realizado o cadastro da sobredita penhora no sistema RENAJUD (fl. 63). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira, junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. No primeiro leilão da alienação judicial eletrônica, serão captados lances a partir do valor da avaliação (fl. 157). Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 70 % (SETENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % (cinco por cento) do valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (cf. artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações previstas no citado Provimento. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados na Imprensa Oficial ou por outros meios de divulgação (jornal de ampla circulação local), preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, conforme previsto no artigo 887, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão, e, caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, a cientificação se dará por carta registrada, mandado ou edital (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se a LEGIS LEILÕES de que qualquer peticionamento ao Juízo deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Cientifique-se, outrossim, o E. DO NASCIMENTO TRANSPORTES EPP acerca do teor desta decisão, mormente em razão de ter sido determinada a proibição de leilão do bem, na esfera administrativa, bem como de que referido veículo não deverá ser alienado, pelo DJE, e por meio do e-mail e/ou telefone dos advogados indicados à fl. 85, consoante requerido, confirmando-se o recebimento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Assis, 14 de março de 2025. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80048774-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2024 15:52 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo oferecimento de embargos. |
| 07/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 047.2024/023236-5, em 26/09/2024, dirigi-me à Rua Gildo dos Santos Granjeia, 73, Bloco H1, Apto 13, nesta cidade, onde, às 18 horas, INTIMEI o(a)(s) requerido(a)(s) EDUARDO VÍTOR GONÇALVES DE OLIVEIRA de todo o teor do mandado, do qual bem ciente ele(a)(s) ficou(aram), depois de ouvir a leitura que lhe(s) fiz e de aceitar cópia que lhe(s) ofereci, lançando ele(a)(s), ao final, sua(s) assinatura(s). O referido é verdade e dou fé. Assis, 30 de setembro de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/023236-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ivo Pascoal de Camargo |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 166 - Defiro. Expeça-se o necessário. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70118880-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2024 17:03 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi determinada a penhora da motocicleta em 08/09/2021 (fls. 39/40). O z. Oficial de Justiça não localizou o bem (fls. 39/40). A fim de se dar efetividade à medida, foi determinado o bloqueio da circulação do veículo, via RENAJUD (fls. 58/61). Expedido mandado de constatação, a motocicleta foi localizada (fl. 137) e avaliada (fl. 157). Assim, considerando que a penhora não foi efetivada, e que o executado encontra-se preso (fl. 72), dê-se vista ao d. Exequente, para que indique depositário fiel. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70110513-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2024 09:38 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/019147-2 dirigi-me em 12/08 às 16h00 à Av. José Vicente nº 745 (Guincho Nascimento) e aí sendo procedi a avaliação do seguinte bem: 01 motocicleta marca Honda modelo CG 160 Start, cor preta, placa GFL1I34, ano e modelo 2020, Renavam 01223211565, chassi 9C2KC2500LR035736, que se encontra com capa e espuma do banco danificados, pintura desbotada, pneus murchos e pequenos defeitos nas carenagens, devido à longa exposição ao sol e chuva.(fotos anexas). Avaliação: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). O referido é verdade e dou fé. Assis, 14 de agosto de 2024. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/019147-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Célio Américo Luiz |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação da motocicleta HONDA/CG 160 START, cor preta, Placa GFL1I34, de Assis/SP, Ano Fabricação/Ano Modelo 2020/2020, Renavam 01223211565 e Chassi 9C2KC2500LR035736, que se encontra recolhida no pátio da Empresa Guincho Nascimento - E. Do Nascimento Transportes - EPP, situada na Avenida José Vicente nº 745, Bairro Quinta dos Flamboyant, Assis/SP - CEP-198101-010. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70081801-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2024 15:19 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista ao i. representante do Ministério Público para que se manifeste nos autos. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Posto isso, indefiro o pedido de desbloqueio do automóvel via RENAJUD. Além disso, fica determinada a proibição do leilão do bem, na esfera administrativa, sem prévia autorização deste Juízo, sob pena de crime de desobediência. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP) |
| 09/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Posto isso, indefiro o pedido de desbloqueio do automóvel via RENAJUD. Além disso, fica determinada a proibição do leilão do bem, na esfera administrativa, sem prévia autorização deste Juízo, sob pena de crime de desobediência. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/020872-0 dirigi-me ao endereço: à AVENIDA JOSÉ VICENTE, 745, QUINTA DOS FLAMBOYANTS, (AO LADO DO DESATIVADO "POSTO MARAJÓ), ao "GUINCHO NASCIMENTO" diversas vezes, onde cientifiquei a proprietária, Renata e os funcionários daquele, do inteiro teor do anexo mandado e r despacho (pg.125), que lhes li. No pátio há inúmeros veículos. Retornando ao endereço mencionado, fui informada por Yago Siqueira Nascimento, oficial administrativo, que a MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, PRETA, PLACA GFL1I34, ANO 2020, RENAVAM 01223211565 E CHASSI 9C2KC2500LR0357736 FOI A LEILÃO, MAS NÃO FOI ARREMATADA. Ela se encontra com os pneus em bom estado, banco rasgado, vários riscos na lataria frontal e na carenagem dianteira e o velocímetro quebrado. Encontra-se, no restante, em bom estado. Seguem fotos digitalizadas da mesma. O referido é verdade e dou fé. Assis, 12 de novembro de 2023. OBS.:TEL.RENATA- 18-98109-1414 01 ato |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2023/020872-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2023 Local: Oficial de justiça - Eunice Cardia Vieira |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, expeça-se mandado de constatação, para que o Oficial de Justiça compareça no Pátio Guincho Nascimento, a fim de obter informações acerca da localização da motocicleta HONDA/CG 160 START, preta, Placa GFL1I34, ano 2020, Renavam 01223211565 e Chassi 9C2KC2500LR035736. DETERMINO, a qualquer Oficial de Justiça sob minha jurisdição, que cumpra a presente ordem nos termos supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/009075-4 dirigi-me ao endereço: AVENIDA JOSÉ VICENTE, 745 ("GUINCHO NASCIMENTO", onde DEIXEI de AVALIAR O VEÍCULO INDICADO, em razão de não encontrá-lo. Fui informada por Alessandro, funcionário deste, que este foi a leilão, conforme edital de notificação anexo, na página 3, registro 53. O referido é verdade e dou fé. Assis, 19 de maio de 2023. 01 ato |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80017003-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/05/2023 13:27 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70045593-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 10:22 |
| 01/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2023/009075-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2023 Local: Oficial de justiça - Eunice Cardia Vieira |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 97 Defiro a avaliação requerida; assim, expeça-se mandado de avaliação do veículo Motocicleta HONDA/CG 160 START Município UF ASSIS SP Placa GFL1I34 Situação do Veículo CIRCULACAO Capacidade de Passageiros 2 Combustível GASOLINA Motor KC25E0L035789 Câmbio N/I Renavam 01223211565 Chassi 9C2KC2500LR035736 Ano Fabricação/Ano Modelo 2020/2020 Cor PRETA, que se encontra recolhida no pátio da Empresa Guincho Nascimento E. Do Nascimento Transportes - EPP, situada na Avenida José Vicente nº 745, Bairro Quinta dos Flamboyant, Assis/SP CEP-198101-010. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação. Indefiro à intimação do executado requerida pelo d. Executado, eis que já foi intimado acerca da penhora do veículo (fl. 72). Pelo DJE, intime-se o nobre causídico, subscritor da petição de fls. 82/ 85, para que no informe a data da apreensão do sobredito veículo, bem como o motivo da apreensão naquele órgão. Efetuada a avaliação e juntada a informação acima requisitada, dê-se vista ao d. Exequente. DETERMINO, a qualquer Oficial de Justiça sob minha jurisdição, que cumpra a presente ordem, e intime o sentenciado nos termos supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 97 Defiro a avaliação requerida; assim, expeça-se mandado de avaliação do veículo Motocicleta HONDA/CG 160 START Município UF ASSIS SP Placa GFL1I34 Situação do Veículo CIRCULACAO Capacidade de Passageiros 2 Combustível GASOLINA Motor KC25E0L035789 Câmbio N/I Renavam 01223211565 Chassi 9C2KC2500LR035736 Ano Fabricação/Ano Modelo 2020/2020 Cor PRETA, que se encontra recolhida no pátio da Empresa Guincho Nascimento E. Do Nascimento Transportes - EPP, situada na Avenida José Vicente nº 745, Bairro Quinta dos Flamboyant, Assis/SP CEP-198101-010. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação. Indefiro à intimação do executado requerida pelo d. Executado, eis que já foi intimado acerca da penhora do veículo (fl. 72). Pelo DJE, intime-se o nobre causídico, subscritor da petição de fls. 82/ 85, para que no informe a data da apreensão do sobredito veículo, bem como o motivo da apreensão naquele órgão. Efetuada a avaliação e juntada a informação acima requisitada, dê-se vista ao d. Exequente. DETERMINO, a qualquer Oficial de Justiça sob minha jurisdição, que cumpra a presente ordem, e intime o sentenciado nos termos supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70002157-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2023 11:11 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 82/93 - Manifeste-se o D. Exequente. |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70001659-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2023 16:34 |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70137396-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2022 08:58 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2022/003907-1, diligenciei junto à Penitenciária de Assis, e, através de videoconferência, em 10-03-2022 às 08:30 h, INTIMEI EDUARDO V. G. DE OLIVEIRA por todo o conteúdo do presente mandado, sendo que ele recebeu a contrafé e exarou ao final sua nota de ciência. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Assis, 12 de março de 2022. Número de Cotas: 0 |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2022/003907-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2022 Local: Oficial de justiça - Ailton Gonçalves de Mira |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Serasa intimação do executado - com atos |
| 25/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão - Cumprimento de Decisão Cadastro do Serasa |
| 25/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Fls. 51 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de possibilitar a inclusão de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. 2. Agravo Interno não provido (AgInt no REsp 1820182/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019). EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA RENAJUD. APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSIÇÃO LEGAL. PENHORA. EFETIVAÇÃO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é legal a localização e restrição de circulação de veículo, por meio do sistema RENAJUD. Precedentes: AgInt no REsp n.º 1.678.675/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 13/3/2018 e REsp n.º 1.744.401/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/11/2018. II - A viabilização da localização e restrição da circulação do veículo objetiva a realização da penhora, tendo como consequência natural a apreensão do bem, sendo indevida autorização para manter a circulação deste, dificultando a satisfação do crédito. III - Recurso especial provido (REsp 1778360/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 14/02/2019). PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.669.427/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 9/6/2017; AREsp 1.165.070/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 7/11/2017; AREsp 1.076.857/MG, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe 5/5/2017; AREsp 1.071.742/MG, Rel. Ministra Isabel Gallotti, DJe 18/4/2017; AREsp 1.062.167/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 5/9/2017; e AREsp 1.155.900/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe 2/10/2017. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1678675/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018). In casu, demonstrado nos autos que o exequente empreendeu, sem êxito, esforços para a localização de bens pelas vias habituais, mostra-se viável o bloqueio judicial do veículo por meio do sistema RENAJUD, com vistas a garantir o sucesso da execução de título judicial. Com essas considerações, acolho o pedido ministerial para determinar o bloqueio, via RENAJUD, da circulação do veículo descrito a fls. 39/40. No mais, verificando-se que não foram localizados bens à penhora, defiro nos termos do artigo 782 § 3º do CPC a inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplente do SERASA, requeridapelo d. Exequente, cadastrando-se o valor da dívida, qual seja, R$ 18.539,40. Nesse mesmo sentido, a recente tese jurídica firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."(cf. Recurso Especial nº 1814310, 1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, p, em 11/3/2021). Portanto, providencie-se a inclusão sobredita no sistema SERASAJUD. No que se refere ao protesto de título, indefiro nos termos doPROVIMENTO CG Nº 33/2020, o qual alterou a redação ao artigo 479-B§ 1º-A e 480-A § 1-Adas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eis quetal medida nãoéatribuiçãodeste Juízo, podendo ser adotada pelo d. exequente. Defiro, ainda, o pedido de suspensão da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, por 12 meses. Decorrido o prazo de um ano da decretação da suspensão do curso da presente, sem que sejam encontrados bens suscetíveis de penhora, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, DETERMINO o arquivamento provisório da presente execução fiscal, sem baixa na distribuição. Aguarde-se o decurso do prazo prescricional, salientando-se que, nos termos da Sumula 314 do STJ, em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente (cf. art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80). Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Assis, 24 de novembro de 2021. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70115180-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2021 19:40 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70115177-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2021 19:36 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70114864-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2021 14:58 |
| 17/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão - Cumprimento de Decisão |
| 08/09/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Defiro a penhora requerida pelo d. Exequente (fl.34), do veículoVeículo MOTOCICLETA Marca/Modelo HONDA/CG 160 START Município UF ASSIS SP Placa GFL1I34 Situação do Veículo CIRCULACAO Capacidade de Passageiros 2 Combustível GASOLINA Motor KC25E0L035789 Câmbio N/I Renavam 01223211565 Chassi 9C2KC2500LR035736 Ano Fabricação/Ano Modelo 2020/2020 Cor PRETA, , registrado em nome do devedor conforme pesquisa de fls.35/37. Observo, contudo, que o ato deverá ser cumprido por meio de mandado, uma vez que muito embora a aquisição dependa de transferência junto ao órgão de trânsito, por se tratar de bem móvel, como é cediço, há muitos casos em que se efetiva meramente pela tradição. Além do mais, quando da efetivação da penhora, mediante vistoria do bem, o oficial de justiça já deverá avaliá-lo, de acordo com suas características particulares, bem como nomeando-se o depositário, INTIMANDO-SE a parte executada, de que, querendo, poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação (artigo 16 da Lei nº 6.830/80). Caso efetivada a penhora, registre-se-a nos autos e a fim de dar efetividade à constrição, proceda-se no sistema RENAJUD o bloqueio da transferência do veículo. Expeça-se o necessário. Após, manifeste-se o exequente. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70080066-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2021 13:23 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - VEC - Bloqueio SISBAJUD Negativo - Vista MP - ato automático |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão - Cumprimento de Decisão |
| 23/07/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1. Verifica-se pelo documento de fls. 22/24 que fora bloqueada a quantia de R$ 159,58 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); considerando o valor da ação e as diligências dos Sr. Oficiais de Justiça e demais atos processuais, forçoso reconhecer seu valor irrisório, assim determino seu imediato desbloqueio. 2. Cumpra-se e dê-se vista ao autor. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão - Cumprimento de Decisão |
| 05/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
1. Verifica-se que, embora devidamente citado, o executado não efetuou o pagamento da multa, bem como não garantiu a execução. 2. Destarte, determino a indisponibilidade DE ATIVOS FINANCEIROS pelo SISBAJUD, com fundamento no art. 854 do CPC, até o limite constante da petição inicial, qual seja, R$ 18.539,40 - (DEZOITO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), inclusive em conta salário. 3. Sendo negativa a resposta, dê-se vista ao autor. 4. Em caso positiva a diligência, DEFIRO DESDE JÁ a liberação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva; e, INTIME-SE a parte executada, através de seu procurador; ou caso não possua, intime-se-a pessoalmente, DO VALOR DOS SEUS ATIVOS QUE SE TORNARAM INDISPONÍVEIS, junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial específica (art. 854, § 5º, do CPC c/c art. 481 das NSCGJ). 5. Intimada a parte executada e apresentada manifestação, tornem os autos conclusos. 6. Caso não apresentada manifestação, decorrido o prazo mencionado no item 4, certifique-se; ficando desde já CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC; todavia, registrando-se no sistema; e, determino a TRANSFERÊNCIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da importância total indisponível (bloqueada) conta judicial no BANCO DO BRASIL, agência 6570-6, Assis/SP. 7. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, na mesma forma sobredita, de que a penhora foi formalizada, cientificando-a de que poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação (artigo 16 da Lei nº 6.830/80). 8. Apresentados os embargos, tornem os autos conclusos. 9. Transcorrido in albis o prazo constante do § 7, dê-se vista ao i. representante do Ministério Público. 10. Cumpra-se, efetuando-se no sistema SISBAJUD e expedindo-se o necessário. 11. Nos termos do Provimento CSM-1864/2011, isento de custas. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão - Decorrido in albis o prazo para pagamento da multa penal - sem atos |
| 11/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2021/007921-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2021 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão - Cumprimento de Despacho |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial
I A citação, nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal, para no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que o recolhimento do respectivo valor deverá ser recolhido na Conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo apresentando-se nos respectivos autos a cópia do comprovante do depósito bancário no prazo acima estipulado; |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 21/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |