| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS |
| Exectdo | Lumiere Executive Hotel Ltda |
| TerIntCer | Aparecida Maria Fixer |
| Perito | CELSO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS |
| Gestor |
Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Advogada: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2026 Teor do ato: DO LEILÃO - O leilão será realizado/a por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 21/09/2026, às 15h00, encerrando-se em 24/09/2026, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importânccia da avaliação no período do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/09/2026, às 15h01 e se encerrará no dia 15/10/2026, às 15h00. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. RELAÇÃO DOS BENS - UM KIT SISTEMA FOTOVOLTAICO, número de série 19072186, composto de 131 módulos fotovoltáicos JÁ SOLAR 440W; 01 inversor GROWATT 50KW e material de instalação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em outubro/2025. OS EXECUTADOS FICAM INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE PELO DJEN, POR MEIO DE SEUS PROCURADORES. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2026 Teor do ato: Ao exequente: Recolher custas para fins de intimação do executado Lumiere Executive Hotel, que não possui advogado constituído nos autos, acerca do leilão designado. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Recolher custas para fins de intimação do executado Lumiere Executive Hotel, que não possui advogado constituído nos autos, acerca do leilão designado. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2026 Teor do ato: DO LEILÃO - O leilão será realizado/a por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 21/09/2026, às 15h00, encerrando-se em 24/09/2026, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importânccia da avaliação no período do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/09/2026, às 15h01 e se encerrará no dia 15/10/2026, às 15h00. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. RELAÇÃO DOS BENS - UM KIT SISTEMA FOTOVOLTAICO, número de série 19072186, composto de 131 módulos fotovoltáicos JÁ SOLAR 440W; 01 inversor GROWATT 50KW e material de instalação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em outubro/2025. OS EXECUTADOS FICAM INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE PELO DJEN, POR MEIO DE SEUS PROCURADORES. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2026 Teor do ato: Ao exequente: Recolher custas para fins de intimação do executado Lumiere Executive Hotel, que não possui advogado constituído nos autos, acerca do leilão designado. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Recolher custas para fins de intimação do executado Lumiere Executive Hotel, que não possui advogado constituído nos autos, acerca do leilão designado. |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO - O leilão será realizado/a por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 21/09/2026, às 15h00, encerrando-se em 24/09/2026, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importânccia da avaliação no período do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/09/2026, às 15h01 e se encerrará no dia 15/10/2026, às 15h00. Certifico que o edital de leilão será afixado no átrio do Fórum, no local de costume. RELAÇÃO DOS BENS - UM KIT SISTEMA FOTOVOLTAICO, número de série 19072186, composto de 131 módulos fotovoltáicos JÁ SOLAR 440W; 01 inversor GROWATT 50KW e material de instalação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em outubro/2025. OS EXECUTADOS FICAM INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE PELO DJEN, POR MEIO DE SEUS PROCURADORES. |
| 23/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de leilão apresentado às fls. 1224-1225, restando suprida a assinatura física do documento. Afixe-se o edital no átrio do fórum acompanhado da presente decisão. Ciência às partes de que haverá o início da captação de lances para o 1º LEILÃO no dia 21/09/2026 a partir das 15h00, com encerramento dia 24/09/2026 às 15h00, quando somente serão aceitos lances por preço igual ou superior ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que terá início no dia 24/09/2026 a partir das 15h01, com encerramento dia 15/10/2026 às 15h00, quando serão aceitos lances pelo maior lanço oferecido, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se com urgência o leiloeiro dando ciência da presente decisão, devendo adotar as providências necessárias à prática do leilão judicial, com a cientificação pessoal dos interessados e publicação do edital na rede mundial de computadores, conforme artigos 887 e 889 do CPC. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 20/08/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo o edital de leilão apresentado às fls. 1224-1225, restando suprida a assinatura física do documento. Afixe-se o edital no átrio do fórum acompanhado da presente decisão. Ciência às partes de que haverá o início da captação de lances para o 1º LEILÃO no dia 21/09/2026 a partir das 15h00, com encerramento dia 24/09/2026 às 15h00, quando somente serão aceitos lances por preço igual ou superior ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que terá início no dia 24/09/2026 a partir das 15h01, com encerramento dia 15/10/2026 às 15h00, quando serão aceitos lances pelo maior lanço oferecido, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se com urgência o leiloeiro dando ciência da presente decisão, devendo adotar as providências necessárias à prática do leilão judicial, com a cientificação pessoal dos interessados e publicação do edital na rede mundial de computadores, conforme artigos 887 e 889 do CPC. Int. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 18/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70079682-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2026 11:48 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1573/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2026 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro, para que proceda a retificação do edital de leilão com a supressão dos itens "Venda Direta" e "Do cancelamento do Leilão". Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao leiloeiro, para que proceda a retificação do edital de leilão com a supressão dos itens "Venda Direta" e "Do cancelamento do Leilão". Int. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70078177-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2026 11:43 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se aos atos necessários à realização de novo leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Marcus Vinícius Yoshime Uebara, cujo cadastro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça foi realizado nesta data. Fixo como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 29/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se aos atos necessários à realização de novo leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Marcus Vinícius Yoshime Uebara, cujo cadastro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça foi realizado nesta data. Fixo como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Int. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70071171-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 19:29 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70067501-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 09:56 |
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70053001-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 15:16 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2026 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes - Ciência de que foi designado 1º LEILÃO no dia 17/06/2026 a partir das 14:00 horas, com encerramento dia 19/06/2026 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances por preço igual ou superior ao valor da avalia-ção; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que terá início no dia 19/06/2026 a partir das 14:01 horas, com encerramento dia 10/07/2026 às 14:00 horas, quando serão aceitos lances pelo maior lanço oferecido, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de quota parte do coproprietário ou determinação judicial de reserva de meação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Afixar no átrio do fórum edital |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes - Ciência de que foi designado 1º LEILÃO no dia 17/06/2026 a partir das 14:00 horas, com encerramento dia 19/06/2026 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances por preço igual ou superior ao valor da avalia-ção; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que terá início no dia 19/06/2026 a partir das 14:01 horas, com encerramento dia 10/07/2026 às 14:00 horas, quando serão aceitos lances pelo maior lanço oferecido, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de quota parte do coproprietário ou determinação judicial de reserva de meação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70040036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 14:48 |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia aos atos necessários à realização de novo leilão, pela forma eletrônica, referente ao bem penhorado à fl. 879. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a Serventia aos atos necessários à realização de novo leilão, pela forma eletrônica, referente ao bem penhorado à fl. 879. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70029364-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 11:19 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2026 Teor do ato: A(O) EXEQUENTE - Ciência quanto ao resultado negativo do leilão, conforme petição de fl. 1153-1154. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(O) EXEQUENTE - Ciência quanto ao resultado negativo do leilão, conforme petição de fl. 1153-1154. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70023811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 09:33 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70010065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 08:59 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Afixar no átrio do fórum edital |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes - Ciência de que foi designado 1º Leilão para o dia 11/02/2026 a partir das 14:00 horas e se encerrará dia 13/02/2026 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/02/2026 a partir das 14:01 horas e se encerrará no dia 06/03/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de quota parte do coproprietário ou determinação judicial de reserva de Meação , no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes - Ciência de que foi designado 1º Leilão para o dia 11/02/2026 a partir das 14:00 horas e se encerrará dia 13/02/2026 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/02/2026 a partir das 14:01 horas e se encerrará no dia 06/03/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de quota parte do coproprietário ou determinação judicial de reserva de Meação , no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70000619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 17:58 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70174426-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2025 12:06 |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro, para que retifique o edital de leilão de fls. 1061-1065 de modo a adequar a data da avaliação do bem, tendo em vista que o laudo pericial de fls. 1016-1028 fixou o valor de R$120.000,00, com data base de outubro de 2025. Defiro o pleito de fl. 1066, ao que concedo o prazo de 15 (quinze) à parte exequente, conforme requerido. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao leiloeiro, para que retifique o edital de leilão de fls. 1061-1065 de modo a adequar a data da avaliação do bem, tendo em vista que o laudo pericial de fls. 1016-1028 fixou o valor de R$120.000,00, com data base de outubro de 2025. Defiro o pleito de fl. 1066, ao que concedo o prazo de 15 (quinze) à parte exequente, conforme requerido. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70166032-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 15:18 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70164495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 10:29 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão MLE Perito |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1044-1047: anote-se a habilitação do novo advogado da executada Sueli, excluindo os antigos procuradores do cadastro do feito. Fls. 1048-1049: Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 979 e 998 em favor do perito. Int. Advogados(s): Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1044-1047: anote-se a habilitação do novo advogado da executada Sueli, excluindo os antigos procuradores do cadastro do feito. Fls. 1048-1049: Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 979 e 998 em favor do perito. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70161538-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/11/2025 16:48 |
| 21/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70161407-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/11/2025 11:52 |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância do exequente, e sem impugnação pela parte executada, homologo a avaliação realizada às fls. 1016-1028. Proceda a serventia aos atos necessários à realização do leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 2. Para apreciação do pleito de penhora do imóvel onde o sistema fotovoltaico encontra-se instalado, deverá a parte exequente apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito, bem como a certidão de matrícula atualizada do bem. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da concordância do exequente, e sem impugnação pela parte executada, homologo a avaliação realizada às fls. 1016-1028. Proceda a serventia aos atos necessários à realização do leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 2. Para apreciação do pleito de penhora do imóvel onde o sistema fotovoltaico encontra-se instalado, deverá a parte exequente apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito, bem como a certidão de matrícula atualizada do bem. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70158587-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 20:13 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Vistos. O art. 477, §1º do Código de Processo Civil dispõe que: "§ 1º - As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." Trata-se de prazo de natureza peremptória, não sujeito à prorrogação ou dilação, salvo em situações excepcionalíssimas devidamente comprovadas. Os argumentos apresentados pela parte exequente, relativos à complexidade organizacional interna da instituição financeira e à necessidade de tramitação burocrática entre setores, não constituem justificativas plausíveis para a dilação pretendida. A estrutura administrativa e operacional da instituição financeira é inerente à sua própria atividade empresarial, devendo a mesma organizar-se internamente de modo a atender aos prazos processuais legalmente estabelecidos. A existência de trâmites burocráticos internos não pode ser invocada como fundamento para postergação de prazos processuais, sob pena de violação aos princípios da duração razoável do processo e da isonomia processual. Ademais, não restou demonstrada qualquer circunstância excepcional que justifique o afastamento da regra legal, limitando-se a petição a expor dificuldades de ordem administrativa interna que não guardam relação com impossibilidade objetiva de cumprimento do prazo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 05/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O art. 477, §1º do Código de Processo Civil dispõe que: "§ 1º - As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." Trata-se de prazo de natureza peremptória, não sujeito à prorrogação ou dilação, salvo em situações excepcionalíssimas devidamente comprovadas. Os argumentos apresentados pela parte exequente, relativos à complexidade organizacional interna da instituição financeira e à necessidade de tramitação burocrática entre setores, não constituem justificativas plausíveis para a dilação pretendida. A estrutura administrativa e operacional da instituição financeira é inerente à sua própria atividade empresarial, devendo a mesma organizar-se internamente de modo a atender aos prazos processuais legalmente estabelecidos. A existência de trâmites burocráticos internos não pode ser invocada como fundamento para postergação de prazos processuais, sob pena de violação aos princípios da duração razoável do processo e da isonomia processual. Ademais, não restou demonstrada qualquer circunstância excepcional que justifique o afastamento da regra legal, limitando-se a petição a expor dificuldades de ordem administrativa interna que não guardam relação com impossibilidade objetiva de cumprimento do prazo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70151744-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 19:44 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1520/2025 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às partes: Manifestem-se acerca do laudo pericial juntado. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às partes: Manifestem-se acerca do laudo pericial juntado. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70145576-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/10/2025 15:58 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da perícia. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da perícia. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70126268-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 15:43 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Ao autor: Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça noticiando o cumprimento negativo do mandado (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato ordinatório
Ao autor: Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça noticiando o cumprimento negativo do mandado (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/020325-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2025 Local: Oficial de justiça - José Cesário de Oliveira Junior |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1001: ciência às partes da designação da perícia que será realizada no dia 18 de setembro de 2025, às 09h00min, nas instalações do Lumiere Executive Hotel Ltda, localizado à Rua José Teodoro nº 11, Centro, Assis/SP. Ficam os requeridos Sueli e Ugo intimados, na pessoa de seu advogado, e intime-se pessoalmente o requerido Lumiere Executive Hotel Ltda, para que viabilizem o acesso ao interior do imóvel a ser periciado na data e horário designados. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1001: ciência às partes da designação da perícia que será realizada no dia 18 de setembro de 2025, às 09h00min, nas instalações do Lumiere Executive Hotel Ltda, localizado à Rua José Teodoro nº 11, Centro, Assis/SP. Ficam os requeridos Sueli e Ugo intimados, na pessoa de seu advogado, e intime-se pessoalmente o requerido Lumiere Executive Hotel Ltda, para que viabilizem o acesso ao interior do imóvel a ser periciado na data e horário designados. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70116084-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 16:02 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70112310-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 14:44 |
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70101035-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2025 09:36 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais formulado pelo expert nomeado por este Juízo, conforme manifestação acostada às fls. 981-983. O exequente se manifestou pela manutenção do valor anteriormente fixado (fls. 987-990). De início, cumpre salientar que a fixação dos honorários periciais deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo exigido para a elaboração do laudo e o local de sua realização. No caso dos autos, o perito judicial apresentou fundamentação robusta demonstrando que a complexidade dos trabalhos periciais se revela superior àquela inicialmente vislumbrada quando da fixação dos honorários provisórios. Tal circunstância, à luz da necessidade da justa remuneração, autoriza a revisão do valor inicialmente arbitrado, uma vez que é insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho do expert. Entretanto, o valor apresentado pelo perito, no importe de R$ 1.995,00, se revela excessivo, ao que reputo suficiente, diante da fundamentação por ele apresentada, que haja a majoração dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Por estas razões, defiro em parte o pedido de majoração formulado pelo perito, fixando os honorários periciais definitivos no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se o perito da presente decisão e para que se manifeste informando se concorda com o novo valor a título de honorários periciais. Concedo novo prazo de quinze dias para que a parte autora complemente o depósito dos honorários periciais ora majorados. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 17/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais formulado pelo expert nomeado por este Juízo, conforme manifestação acostada às fls. 981-983. O exequente se manifestou pela manutenção do valor anteriormente fixado (fls. 987-990). De início, cumpre salientar que a fixação dos honorários periciais deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo exigido para a elaboração do laudo e o local de sua realização. No caso dos autos, o perito judicial apresentou fundamentação robusta demonstrando que a complexidade dos trabalhos periciais se revela superior àquela inicialmente vislumbrada quando da fixação dos honorários provisórios. Tal circunstância, à luz da necessidade da justa remuneração, autoriza a revisão do valor inicialmente arbitrado, uma vez que é insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho do expert. Entretanto, o valor apresentado pelo perito, no importe de R$ 1.995,00, se revela excessivo, ao que reputo suficiente, diante da fundamentação por ele apresentada, que haja a majoração dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Por estas razões, defiro em parte o pedido de majoração formulado pelo perito, fixando os honorários periciais definitivos no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se o perito da presente decisão e para que se manifeste informando se concorda com o novo valor a título de honorários periciais. Concedo novo prazo de quinze dias para que a parte autora complemente o depósito dos honorários periciais ora majorados. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70096701-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 15:29 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados intimados de que deverão franquear a entrada do perito no imóvel onde encontra-se instalado o bem penhorado, quando intimados da data para realização da perícia. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de majoração dos honorários periciais apresentado às fls. 981-983. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam os executados intimados de que deverão franquear a entrada do perito no imóvel onde encontra-se instalado o bem penhorado, quando intimados da data para realização da perícia. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de majoração dos honorários periciais apresentado às fls. 981-983. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70090399-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 11:08 |
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70087079-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 15:46 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio perito para realização da avaliação dos bens penhorados nos autos objetos do termo de fls. 879, Celso Marques dos Santos. Arbitro seus honorários em R$ 1.000,00, cabendo ao banco credor o depósito no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito a promover a avaliação dos bens, com apresentação do laudo pericial no prazo de trinta dias, contados daquela intimação. Intime-se. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio perito para realização da avaliação dos bens penhorados nos autos objetos do termo de fls. 879, Celso Marques dos Santos. Arbitro seus honorários em R$ 1.000,00, cabendo ao banco credor o depósito no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito a promover a avaliação dos bens, com apresentação do laudo pericial no prazo de trinta dias, contados daquela intimação. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À EXECUTADA - Sueli Rodrigues Martinho: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Melo Costa Razaboni (OAB 412098/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70067510-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 16:11 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1251/1261 |
| 15/05/2025 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À EXECUTADA - Sueli Rodrigues Martinho: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 947-957: manifeste-se o banco exequente quanto à certidão do oficial de justiça e documentos com ela juntados. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 947-957: manifeste-se o banco exequente quanto à certidão do oficial de justiça e documentos com ela juntados. Int. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70062762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 11:21 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, buscando dar cumprimento ao mandado nº 047.2025/007062-7, em 07/04, às 08h10, dirigi-me ao endereço nele indicado, Rua José Teodoro, 11, nesta cidade, sem que encontrasse gente no local. Trata-se de um prédio que estava sendo reformado e ampliado para funcionamento de um hotel, cujas obras foram paralisadas quando do falecimento do Proprietário, Sr. Ugo Benedito Martinho e assim permanece, sendo que os vizinhos informaram que, às vezes, há uma pessoa que vem ao local. Retornei por mais duas vezes (15/04,às 10h50 e 22/04, às 16h25) ao endereço sem que tivesse encontrado qualquer pessoa no prédio. Obtive então a informação de que poderia encontrar familiares do requerido na Rua Ângelo Bertoncioni, 257, nesta cidade, local para onde me dirigi em 29/04, às 16h45, tendo sido atendido pela Sra. Sueli R. Martinho, a qual informou que, sobre o prédio da Rua José Teodoro, eu deveria falar com o filho dela, Renato Benedito Martinho, na Rua Smith Vasconcelos, 136, nesta mesma cidade, endereço para o qual me dirigi no mesmo dia 29/04, e, às 17 horas, fui atendido pelo Sr. Renato Benedito Martinho, o qual informou que não mais está com as chaves do prédio acima mencionado; que quem tem as chaves do imóvel é sua irmã Juliana Benedito Martinho, a qual reside na cidade de Jaguariaíva, no Estado do Paraná, mas que ela deveria estar em Assis, na casa da mãe, no final de semana do feriado do dia do trabalho. Em 03/05/2025, sábado, retornei à Rua Ângelo Bertoncini, 257, nesta cidade, onde, às 12h40, fui atendido pela Sra. Juliana Benedito Martinho, a qual informou que naquele dia estava impossibilitada, mas que, nesta segunda-feita, dia 05/05/2025, às 10 horas , estaria no endereço e me franquearia o acesso às instalações do prédio. CERTIFICO mais que, nesta data, às 10 horas, retornei ao endereço indicado no mandado, Rua José Teodoro, 11, nesta cidade, onde, às 10h15 chegou ao local a Sra. Juliana Benedito Martinho, a qual abriu o imóvel, franqueou-me o acesso e acompanhou-me até onde se encontravam os dispositivos de geração de energia solar pelo sistema fotovoltaico. Constatei, então, que existe instalado no prédio, funcionando, um sistema de geração de energia solar, sendo que, no pavimento térreo encontra-se o "reversor" e na cobertura do prédio estão instaladas 166 (cento e sessenta e seis) placas fotovoltaicas, tudo conforme registro em fotografias as quais junto acima nestes autos. Perguntei para a senhora Juliana se ela tem a posse dos orçamentos ou das notas ou recibos de aquisição do equipamento para embasar a avaliação ao que ela informou que "não possui estes documentos; que o equipamento foi adquirido pelo pai dela antes dele falecer; que estima que o equipamento esteja instalado e em funcionamento há mais de cinco anos". Assim, embora constatada a existência do equipamento de geração de energia solar instalado e em funcionamento no endereço indicado no mandado, conforme fotos juntadas acima; devido à dimensão, à complexidade e às especificidades do equipamento, cuja avaliação demanda conhecimentos especializados, deixo de proceder à avaliação (Art. 870, § único do CPC) e baixo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Assis, 05 de maio de 2025. Número de Cotas: 01 Guia 28404 R$ 111,06 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: À EXECUTADA - Sueli Rodrigues Martinho: - Deverá reapresentar o formulário MLE, conforme novo modelo disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulario de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À EXECUTADA - Sueli Rodrigues Martinho: - Deverá reapresentar o formulário MLE, conforme novo modelo disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulario de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70058174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:51 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70057153-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 15:17 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes: ciência da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes: ciência da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70036585-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 15:57 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, deverá apresentar nos autos o comprovante de pagamento do boleto referente a diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, deverá apresentar nos autos o comprovante de pagamento do boleto referente a diligência do oficial de justiça. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70031355-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 16:45 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud, com pedido de liberação imediata, em que alega a executada Sueli Rodrigues Martinho o bloqueio indevido da quantia de R$ 1.141,65, perante o Banco Mercantil do Brasil, referente aos seus proventos de aposentadoria. Reputo presentes os elementos da tutela de urgência pretendida, para o fim de determinar liminarmente o levantamento da quantia de R$ 1.141,65, bloqueada via Sisbajud junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A., sem a oitiva da parte contrária. De fato, a probabilidade do direito do executado, garantida pelo disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, vem amparada no extrato juntado à fl. 894, que comprova a natureza previdenciária do valor bloqueado. Por sua vez, o perigo de dano se revela evidente em virtude do caráter alimentar da importância. Por tais razões, defiro o imediato levantamento em favor da executada do valor penhorado, objeto de constrição junto ao Banco Mercantil do Brasil, mediante a apresentação de formulário. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud, com pedido de liberação imediata, em que alega a executada Sueli Rodrigues Martinho o bloqueio indevido da quantia de R$ 1.141,65, perante o Banco Mercantil do Brasil, referente aos seus proventos de aposentadoria. Reputo presentes os elementos da tutela de urgência pretendida, para o fim de determinar liminarmente o levantamento da quantia de R$ 1.141,65, bloqueada via Sisbajud junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A., sem a oitiva da parte contrária. De fato, a probabilidade do direito do executado, garantida pelo disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, vem amparada no extrato juntado à fl. 894, que comprova a natureza previdenciária do valor bloqueado. Por sua vez, o perigo de dano se revela evidente em virtude do caráter alimentar da importância. Por tais razões, defiro o imediato levantamento em favor da executada do valor penhorado, objeto de constrição junto ao Banco Mercantil do Brasil, mediante a apresentação de formulário. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70026538-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/02/2025 15:35 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: AO(À) EXECUTADO(A) - Sueli Rodrigues Martinho: Conforme decisão de fls. 883-884, fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A. (fl. 888), bem como para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Fica intimado(a) também, que vencidos os cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(a) devedor(a), querendo, se manifeste na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO(À) EXECUTADO(A) - Sueli Rodrigues Martinho: Conforme decisão de fls. 883-884, fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A. (fl. 888), bem como para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Fica intimado(a) também, que vencidos os cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(a) devedor(a), querendo, se manifeste na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) |
| 25/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70024157-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 15:52 |
| 20/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos bens móveis alienados fiduciariamente em garantia ao contrato aqui executado e descritos nas fls. 127 e 129. Tome-se por termo. Após, mediante o recolhimento devido, expeça-se mandado direcionado ao endereço de fl. 874 para avaliação dos bens penhorados e intimação da executada Lumiere para opor impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 16/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos bens móveis alienados fiduciariamente em garantia ao contrato aqui executado e descritos nas fls. 127 e 129. Tome-se por termo. Após, mediante o recolhimento devido, expeça-se mandado direcionado ao endereço de fl. 874 para avaliação dos bens penhorados e intimação da executada Lumiere para opor impugnação no prazo legal. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70019270-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 11:25 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70004124-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 13:00 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Já foi determinada a baixa da restrição de transferência incidente sobre o veículo Hyundai Azera, placa HTN0309, pleiteada novamente às fls. 841-854, conforme se verifica da decisão de fl. 826, e comprovante de fls. 827-828. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Já foi determinada a baixa da restrição de transferência incidente sobre o veículo Hyundai Azera, placa HTN0309, pleiteada novamente às fls. 841-854, conforme se verifica da decisão de fl. 826, e comprovante de fls. 827-828. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70170861-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 10:36 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70167449-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 10:37 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 841-854: Manifeste-se o exequente sobre o pedido para baixa do gravame referente ao veículo Hyundai/Azera placa HTN0309 em razão de sua arrematação nos autos trabalhistas de n. 0024452-76.2023.5.24.0066, no prazo de 5 dias. Decorridos e no silêncio, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 841-854: Manifeste-se o exequente sobre o pedido para baixa do gravame referente ao veículo Hyundai/Azera placa HTN0309 em razão de sua arrematação nos autos trabalhistas de n. 0024452-76.2023.5.24.0066, no prazo de 5 dias. Decorridos e no silêncio, voltem os autos conclusos. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WASI.24.70163819-6 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 05/12/2024 14:35 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP - R$ 35,36, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP - R$ 35,36, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70162313-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 13:17 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70160049-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 11:24 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 819-825: ciência às partes da comunicação de arrematação do veículo penhorado nestes autos, qual seja um Hyundai Azera, placa HTN0309, decorrente da carta precatória 0024452-76.2023.8.24.00066, da Vara do Trabalho de Ponta Porã. Conforme constante de referido ofício de fl. 821, proceda-se à baixa da restrição Renajud sobre mencionado veículo. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Às partes:nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência do desbloqueio do veículo, realizado através do sistema RENAJUD fls. 827. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes:nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência do desbloqueio do veículo, realizado através do sistema RENAJUD fls. 827. |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 819-825: ciência às partes da comunicação de arrematação do veículo penhorado nestes autos, qual seja um Hyundai Azera, placa HTN0309, decorrente da carta precatória 0024452-76.2023.8.24.00066, da Vara do Trabalho de Ponta Porã. Conforme constante de referido ofício de fl. 821, proceda-se à baixa da restrição Renajud sobre mencionado veículo. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 22/11/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70156837-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 08:33 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Banco do Brasil S/A opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 777-780, que acolheu a impugnação à penhora, para declarar a impenhorabilidade do veículo penhorado. Sustentou que a decisão foi omissa quanto à necessidade de comprovação da essencialidade do bem pela parte executada. Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material. No entanto, não se observa no presente caso nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. A omissão se verifica quando o julgado não aprecia ponto, ou questão que deveria ter sido dirimida, conforme estudos de Gilson Delgado Miranda in Código de Processo Civil interpretado, Antônio Carlos Marcato, coordenador, Editora Atlas, pág. 1650. A contradição a ser aventada em sede de embargos de declaração deve ser interna, ou seja, existente no bojo da decisão, o que não se coaduna com a alegações de contradição trazidas neste recurso que, na prática, discutem as razões da decisão, confrontando-as com argumentações já enfrentadas e documentos já analisados. A obscuridade ocorre quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente a decisão proferida, conforme leciona, Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha. Na verdade, não há omissão no presente caso, conforme alegado pela Embargante, mas, sim, desejo de modificação do julgado. É cediço não ser possível a reforma de uma decisão pelo simples fato de a parte embargante não ter com aquela concordado. Há recursos próprios para combater decisões contrárias aos interesses das partes. Nesse diapasão, oportuno transcrever trecho do voto da lavra do e. Ministro do STF, Celso de Mello, quando do julgamento do Al 177.313-AgR-ED/MG: "A via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição". No caso em tela, em que pese a irresignação da Embargante, não se extrai da decisão guerreada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, uma vez que está clara e fundamentada, tendo sido analisadas todas as questões postas nos autos. Sobre as questões levantadas nos presentes embargos, os elementos fáticos e jurídicos foram devidamente enfrentados, sendo certo que a decisão consignou expressamente a prova documental que demonstra a essencialidade do bem para o tratamento de saúde da parte autora e sua locomoção. Está-se diante, portanto, de mero inconformismo da parte que pretende o reexame da questão já decidida e, consequente, nova decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Se a parte entende, diversamente do que constou na decisão, deve manejar os recursos próprios aptos a modificarem o julgado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 31/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Banco do Brasil S/A opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 777-780, que acolheu a impugnação à penhora, para declarar a impenhorabilidade do veículo penhorado. Sustentou que a decisão foi omissa quanto à necessidade de comprovação da essencialidade do bem pela parte executada. Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material. No entanto, não se observa no presente caso nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. A omissão se verifica quando o julgado não aprecia ponto, ou questão que deveria ter sido dirimida, conforme estudos de Gilson Delgado Miranda in Código de Processo Civil interpretado, Antônio Carlos Marcato, coordenador, Editora Atlas, pág. 1650. A contradição a ser aventada em sede de embargos de declaração deve ser interna, ou seja, existente no bojo da decisão, o que não se coaduna com a alegações de contradição trazidas neste recurso que, na prática, discutem as razões da decisão, confrontando-as com argumentações já enfrentadas e documentos já analisados. A obscuridade ocorre quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente a decisão proferida, conforme leciona, Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha. Na verdade, não há omissão no presente caso, conforme alegado pela Embargante, mas, sim, desejo de modificação do julgado. É cediço não ser possível a reforma de uma decisão pelo simples fato de a parte embargante não ter com aquela concordado. Há recursos próprios para combater decisões contrárias aos interesses das partes. Nesse diapasão, oportuno transcrever trecho do voto da lavra do e. Ministro do STF, Celso de Mello, quando do julgamento do Al 177.313-AgR-ED/MG: "A via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição". No caso em tela, em que pese a irresignação da Embargante, não se extrai da decisão guerreada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, uma vez que está clara e fundamentada, tendo sido analisadas todas as questões postas nos autos. Sobre as questões levantadas nos presentes embargos, os elementos fáticos e jurídicos foram devidamente enfrentados, sendo certo que a decisão consignou expressamente a prova documental que demonstra a essencialidade do bem para o tratamento de saúde da parte autora e sua locomoção. Está-se diante, portanto, de mero inconformismo da parte que pretende o reexame da questão já decidida e, consequente, nova decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Se a parte entende, diversamente do que constou na decisão, deve manejar os recursos próprios aptos a modificarem o julgado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo RÉU [AUT] |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada Sueli, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1023, § 2.º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada Sueli, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1023, § 2.º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WASI.24.70135904-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2024 12:36 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Sueli Rodrigues Martinho opôs impugnação à penhora tomada por termo à fl. 649, sobre o veículo Honda Civic LXS, alegando, em síntese, que é pessoa com deficiência e que utiliza o bem para seus deslocamentos, em especial, para tratamento de saúde (fls. 659-671). O exequente se manifestou às fls. 770-771 arguindo a ausência de prova da necessidade e utilidade do veículo pela executada. Sendo esse o contexto, passo à análise da impugnação. E, ao fazê-lo, entendo que comporta acolhimento, pelas razões a seguir descritas. Não se desconhece que o artigo 833 do Código de Processo Civil não contempla hipótese de impenhorabilidade de veículo utilizado por pessoa com deficiência e em tratamento de saúde. Contudo, há de se reconhecer que o escopo da norma é assegurar a dignidade da pessoa humana, garantindo-lhe um patrimônio mínimo necessário à sua subsistência e bem-estar. De fato, a execução se processa em favor do credor, mas não pode sujeitar o devedor à condição degradante, tampouco retirar-lhe o mínimo necessário à sua dignidade. Como bem pondera Daniel Amorim Assumpção Neves, "a impenhorabilidade de bens é a última das medidas no trajeto percorrido pela 'humanização da execução'. A garantia de que alguns bens jamais sejam objeto de expropriação judicial é a tentativa mais moderna do legislador de preservar a pessoa do devedor, colocando-se nesses casos sua dignidade humana em patamar superior à satisfação do direito do exequente" (Novo CPC comentado - p.1315 ed. Juspodivm, 2016, 1ª ed.). Tendo em mente tais circunstâncias, filio-me ao posicionamento que admite a ampliação do rol de impenhorabilidades para abarcar situações que, mesmo não previstas taxativamente na lei, atendem ao princípio da dignidade da pessoa humana e às necessidades especiais de pessoas com deficiência. Nesse sentido, julgados do Tribunal de Justiça do Estado: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença em ação de cobrança. Decisão que rejeitou impugnação à penhora e condenou a executada em multa por litigância de má-fé. Inconformismo. Veículo utilizado pela executada para transporte de filho com necessidades especiais, portador de Síndrome de Asperger. Prioridade da pessoa com deficiência à efetivação de direitos primordiais. Art. 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Razões da impugnação que vão ao encontro da proteção à dignidade humana que consolida direito previsto no artigo 833 do CPC. Impenhorabilidade. Precedentes STJ. Decisão reformada. Impugnação acolhida. Multa por litigância de má-fé afastada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206717-83.2018.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2018; Data de Registro: 04/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA EM ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO POR SE TRATAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DA PENHORA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE O EXECUTADO FAZ USO DO BEM PARA O DESEMPENHO DE SEU TRABALHO - AFASTAMENTO - PROTEÇÃO AO DIREITO À INCLUSÃO DO DEFICIENTE FÍSICO - VEÍCULO QUE É MEIO FACILITADOR DE LOCOMOÇÃO - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2146482-53.2018.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Na mesma linha, reconhece o Superior Tribunal de Justiça que, "embora não seja o único meio viável para sua locomoção, não há como considerar que o veículo seja, para seu proprietário, uma mera conveniência, pois são notórias as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com mobilidade reduzida quando necessitam utilizar transportes públicos nos seus deslocamentos diários" (AgInt no REsp n. 1.945.680/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) Tal entendimento encontra amparo no art. 8º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao transporte e à acessibilidade, entre outros. No caso em apreço, restou comprovada a condição de pessoa com deficiência da executada, bem como a necessidade de utilização do veículo para seus deslocamentos essenciais, incluindo tratamentos de saúde. Os documentos de fls. 707-757 demonstram que a executada é cadeirante, por motivação de complicação neurológica de tratamento de dor crônica (fl. 713), bem como que necessita de transporte para realizar seu tratamento médico na cidade de São Paulo (fls. 730-757). Nesse contexto, impõe-se a relativização do art. 833 do CPC, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e às disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada pela executada Sueli Rodrigues Martinho, para declarar a impenhorabilidade do veículo Honda/Civc LXS, placa FLL6G88, dando-se por levantada a constrição, independentemente de termo. Diante da notícia da propositura de ação de inventário sobre os bens do falecido Ugo Benedito Martinho, que se processa nos autos 1001851-81.2021.8.26.0047, em trâmite perante a Vara da Família e Sucessões desta Comarca, promova o exequente a regularização do polo passivo, com a habilitação do Espólio, representado por sua inventariante. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP), Natasha Mirella Melo Costa (OAB 412098/SP) |
| 03/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Sueli Rodrigues Martinho opôs impugnação à penhora tomada por termo à fl. 649, sobre o veículo Honda Civic LXS, alegando, em síntese, que é pessoa com deficiência e que utiliza o bem para seus deslocamentos, em especial, para tratamento de saúde (fls. 659-671). O exequente se manifestou às fls. 770-771 arguindo a ausência de prova da necessidade e utilidade do veículo pela executada. Sendo esse o contexto, passo à análise da impugnação. E, ao fazê-lo, entendo que comporta acolhimento, pelas razões a seguir descritas. Não se desconhece que o artigo 833 do Código de Processo Civil não contempla hipótese de impenhorabilidade de veículo utilizado por pessoa com deficiência e em tratamento de saúde. Contudo, há de se reconhecer que o escopo da norma é assegurar a dignidade da pessoa humana, garantindo-lhe um patrimônio mínimo necessário à sua subsistência e bem-estar. De fato, a execução se processa em favor do credor, mas não pode sujeitar o devedor à condição degradante, tampouco retirar-lhe o mínimo necessário à sua dignidade. Como bem pondera Daniel Amorim Assumpção Neves, "a impenhorabilidade de bens é a última das medidas no trajeto percorrido pela 'humanização da execução'. A garantia de que alguns bens jamais sejam objeto de expropriação judicial é a tentativa mais moderna do legislador de preservar a pessoa do devedor, colocando-se nesses casos sua dignidade humana em patamar superior à satisfação do direito do exequente" (Novo CPC comentado - p.1315 ed. Juspodivm, 2016, 1ª ed.). Tendo em mente tais circunstâncias, filio-me ao posicionamento que admite a ampliação do rol de impenhorabilidades para abarcar situações que, mesmo não previstas taxativamente na lei, atendem ao princípio da dignidade da pessoa humana e às necessidades especiais de pessoas com deficiência. Nesse sentido, julgados do Tribunal de Justiça do Estado: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença em ação de cobrança. Decisão que rejeitou impugnação à penhora e condenou a executada em multa por litigância de má-fé. Inconformismo. Veículo utilizado pela executada para transporte de filho com necessidades especiais, portador de Síndrome de Asperger. Prioridade da pessoa com deficiência à efetivação de direitos primordiais. Art. 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Razões da impugnação que vão ao encontro da proteção à dignidade humana que consolida direito previsto no artigo 833 do CPC. Impenhorabilidade. Precedentes STJ. Decisão reformada. Impugnação acolhida. Multa por litigância de má-fé afastada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206717-83.2018.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2018; Data de Registro: 04/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA EM ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO POR SE TRATAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DA PENHORA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE O EXECUTADO FAZ USO DO BEM PARA O DESEMPENHO DE SEU TRABALHO - AFASTAMENTO - PROTEÇÃO AO DIREITO À INCLUSÃO DO DEFICIENTE FÍSICO - VEÍCULO QUE É MEIO FACILITADOR DE LOCOMOÇÃO - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2146482-53.2018.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Na mesma linha, reconhece o Superior Tribunal de Justiça que, "embora não seja o único meio viável para sua locomoção, não há como considerar que o veículo seja, para seu proprietário, uma mera conveniência, pois são notórias as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com mobilidade reduzida quando necessitam utilizar transportes públicos nos seus deslocamentos diários" (AgInt no REsp n. 1.945.680/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) Tal entendimento encontra amparo no art. 8º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao transporte e à acessibilidade, entre outros. No caso em apreço, restou comprovada a condição de pessoa com deficiência da executada, bem como a necessidade de utilização do veículo para seus deslocamentos essenciais, incluindo tratamentos de saúde. Os documentos de fls. 707-757 demonstram que a executada é cadeirante, por motivação de complicação neurológica de tratamento de dor crônica (fl. 713), bem como que necessita de transporte para realizar seu tratamento médico na cidade de São Paulo (fls. 730-757). Nesse contexto, impõe-se a relativização do art. 833 do CPC, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e às disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada pela executada Sueli Rodrigues Martinho, para declarar a impenhorabilidade do veículo Honda/Civc LXS, placa FLL6G88, dando-se por levantada a constrição, independentemente de termo. Diante da notícia da propositura de ação de inventário sobre os bens do falecido Ugo Benedito Martinho, que se processa nos autos 1001851-81.2021.8.26.0047, em trâmite perante a Vara da Família e Sucessões desta Comarca, promova o exequente a regularização do polo passivo, com a habilitação do Espólio, representado por sua inventariante. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70129404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 19:19 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para regularização da representação processual dos executados. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para regularização da representação processual dos executados. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70124739-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 12:59 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 766: Manifestem-se os executados se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do exequente acerca da impugnação apresentada nas fls. 659-671, conforme determinado nas fls. 758-759. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 766: Manifestem-se os executados se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do exequente acerca da impugnação apresentada nas fls. 659-671, conforme determinado nas fls. 758-759. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70120270-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 17:20 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70120035-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 13:09 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Republicação ao procurador dos co-executados - Fls. 758/759 "Vistos. Regularizem os executados sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados e decretação da revelia, nos termos dos artigos 104, §§ 1º e 2º e 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante dos fatos apresentados pela executada Sueli, em razão do seu estado de saúde, defiro a tutela de urgência pleiteada para o fim de suspender a remoção do veículo Honda/Civic LXS, placa FLL6G88, para as mãos do exequente, com a manutenção da penhora realizada. Fica nomeado depositário do referido bem o Espólio de Ugo Benedito Martinho, representado por sua inventariante. Manifeste-se o exequente. Int." Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ricardo Bispo Razaboni Junior (OAB 389334/SP) |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação ao procurador dos co-executados - Fls. 758/759 "Vistos. Regularizem os executados sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados e decretação da revelia, nos termos dos artigos 104, §§ 1º e 2º e 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante dos fatos apresentados pela executada Sueli, em razão do seu estado de saúde, defiro a tutela de urgência pleiteada para o fim de suspender a remoção do veículo Honda/Civic LXS, placa FLL6G88, para as mãos do exequente, com a manutenção da penhora realizada. Fica nomeado depositário do referido bem o Espólio de Ugo Benedito Martinho, representado por sua inventariante. Manifeste-se o exequente. Int." |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Regularizem os executados sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados e decretação da revelia, nos termos dos artigos 104, §§ 1º e 2º e 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante dos fatos apresentados pela executada Sueli, em razão do seu estado de saúde, defiro a tutela de urgência pleiteada para o fim de suspender a remoção do veículo Honda/Civic LXS, placa FLL6G88, para as mãos do exequente, com a manutenção da penhora realizada. Fica nomeado depositário do referido bem o Espólio de Ugo Benedito Martinho, representado por sua inventariante. Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularizem os executados sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados e decretação da revelia, nos termos dos artigos 104, §§ 1º e 2º e 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante dos fatos apresentados pela executada Sueli, em razão do seu estado de saúde, defiro a tutela de urgência pleiteada para o fim de suspender a remoção do veículo Honda/Civic LXS, placa FLL6G88, para as mãos do exequente, com a manutenção da penhora realizada. Fica nomeado depositário do referido bem o Espólio de Ugo Benedito Martinho, representado por sua inventariante. Manifeste-se o exequente. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70115307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:46 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/008794-2, procedi à avaliação dos veículos penhorados, utilizando o site referencial "tabelaFipe" para o mês de julho/2024, como segue: Veículo Honda Civic LXS ano 2013, placa FLL6G88, cor cinza, em R$ 59.573,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais); Veículo Ford 1100, caminhão/carga, placa MBO 2160, ano 1980, em R$ 20.049,00 (vinte mil e quarenta e nove reais); Veículo Hyundai/ Azera Imp. 3.3, ano 2008, placa HTN 0309, em R$ 32.769,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais). Diligenciei nesta data, por volta das 15:00 horas, à Rua Ângelo Bertoncini, nº 257, onde INTIMEI a executada Sueli Rodrigues Martinho por todo o teor dos Termos de Penhora [fls. ], dos quais ficou ciente, assim como da avaliação dos veículos penhorados, tendo entregue os extratos "tabela fipe" referente a cada veículo. Após receber a contrafé, a executada exarou sua assinatura na frente do mandado e declarou a esta Servidora que apenas o veículo Honda Civic placa FLL6G38 [nº 1.] encontra-se sob sua posse [conferido por esta Servidora em sua garagem], visto que desconhece o paradeiro do caminhão Ford F1100 e Huyndai Azera. Sendo o que tinha a informar, devolvo o mandado para determinações. O referido é verdade e dou fé. Assis, 30 de julho de 2024. Número de Cotas: 01 = R$ 106,08 Guia nº 23.497 |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70046951-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 10:23 |
| 15/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos veículos indicados às fls. 613-614. Tome-se por termo. Após, mediante recolhimento do valor das despesas do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação dos bens e intimação dos devedores para oporem impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos veículos indicados às fls. 613-614. Tome-se por termo. Após, mediante recolhimento do valor das despesas do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação dos bens e intimação dos devedores para oporem impugnação no prazo legal. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70042310-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 15:19 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo derradeiro de quinze dias para manifestação. Ausente peticionamento em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo ao exequente o prazo derradeiro de quinze dias para manifestação. Ausente peticionamento em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70031605-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 14:57 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/02/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70017969-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 10:27 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70007396-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 12:59 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/623: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de quinze dias. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 622/623: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de quinze dias. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70138628-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 10:49 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça o banco exequente sua manifestação de fl. 618, uma vez que requereu a expedição de mandado para penhora e avaliação dos veículos de propriedade do executado nas fls. 613-614 com seu consequente deferimento à fl. 615. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o banco exequente sua manifestação de fl. 618, uma vez que requereu a expedição de mandado para penhora e avaliação dos veículos de propriedade do executado nas fls. 613-614 com seu consequente deferimento à fl. 615. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70133712-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 11:59 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 613 nomeando os requeridos como depositários e intime-se os executados da penhora havida nos autos. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 613 nomeando os requeridos como depositários e intime-se os executados da penhora havida nos autos. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como mandado. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70128528-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 12:30 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, deverá o banco exequente indicar nominalmente os veículos sobre os quais pretende que recaia a ordem de constrição. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deverá o banco exequente indicar nominalmente os veículos sobre os quais pretende que recaia a ordem de constrição. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70124079-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 13:21 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Ao exequente: Manifeste-se sobre as pesquisas de bens dos executados, realizadas através do sistema RENAJUD fls. 595/597, 600/602 e ciência do bloqueio de veículos fls. 598/599 e 603 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Manifeste-se sobre as pesquisas de bens dos executados, realizadas através do sistema RENAJUD fls. 595/597, 600/602 e ciência do bloqueio de veículos fls. 598/599 e 603 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70117106-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 11:44 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/584: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de quinze dias. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 583/584: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de quinze dias. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70110541-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 13:28 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento da taxa respectiva, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Resultando positiva a pesquisa, defiro tão-só o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento da taxa respectiva, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Resultando positiva a pesquisa, defiro tão-só o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70107336-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 10:48 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista que na(s) consulta(s) realizada(s) através do SISBAJUD (fls. 572/573) não foram localizados valores suficientes para penhora, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista que na(s) consulta(s) realizada(s) através do SISBAJUD (fls. 572/573) não foram localizados valores suficientes para penhora, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 21/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70091818-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 15:57 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 08/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70086233-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 11:05 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP R$ 34,26, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP R$ 34,26, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70081347-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 15:25 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se sobre a certidão supra, de que decorreu o prazo, sem interposição de embargos à execução pelos requeridos Lumiere Executive Hotel e Sueli Rodrigues Martinho, bem como que não houve notícia de pagamento da dívida nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 540 noticiando o falecimento do réu Ugo Benedito Martinho. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se sobre a certidão supra, de que decorreu o prazo, sem interposição de embargos à execução pelos requeridos Lumiere Executive Hotel e Sueli Rodrigues Martinho, bem como que não houve notícia de pagamento da dívida nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 540 noticiando o falecimento do réu Ugo Benedito Martinho. |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/006918-6 dirigi-me [26/06/23 às 13:30 h] à R. Ângelo Bertoncini, nº 257, Centro, onde CITEI e ADVERTI os executados SUELI RODRIGUES MARTINHO e falecido UGO BENEDITO MARTINHO [espólio na pessoa da inventariante Sueli Rodrigues Martinho], pelo inteiro teor do mandado contendo senha de acesso eletrônico aos Autos, do qual ficou ciente após ouvir leitura, tendo aceito a contrafé oferecida e exarado sua assinatura na frente do documento. Certifico, finalmente, que deixo de aguardar o decurso de prazo para eventual penhora, visto que o numerário depositado pelo Autor é insuficiente para continuidade das diligências. Ante o exposto, devolvo o mandado à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Assis, 26 de junho de 2023. Número de Cotas: 1 R$ 102,78 Guia nº 18996 |
| 11/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2023/006918-6 Situação: Cumprido parcialmente em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ribeiro de Souza |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70035092-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 10:32 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/528; Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de quinze dias. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 527/528; Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de quinze dias. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70027306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 09:55 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento devido, citem-se os executados conforme requerido à fl. 462. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento devido, citem-se os executados conforme requerido à fl. 462. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70022407-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 09:42 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a habilitação do(s) novo(s) advogado(s) do exequente. Ressalto que o novo procurador recebe o processo no estado em que se encontra, sem devolução de prazos para manifestação. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a habilitação do(s) novo(s) advogado(s) do exequente. Ressalto que o novo procurador recebe o processo no estado em que se encontra, sem devolução de prazos para manifestação. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70019467-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2023 14:41 |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.23.70019386-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 06:47 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se quanto ao(s) AR(s) recebido(s) por pessoa(s) diversa(s). Advogados(s): nelson pilla filho (OAB 41666/RS) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se quanto ao(s) AR(s) recebido(s) por pessoa(s) diversa(s). |
| 30/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446798741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Martinho Diligência : 26/12/2022 |
| 30/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446798738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ugo Benedito Martinho Diligência : 26/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70148520-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 15:50 |
| 16/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos Sueli e Ugo conforme despacho de fl. 253. Sem prejuízo, anote-se o novo procurador do exequente informado à fl. 264. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), nelson pilla filho (OAB 41666/RS) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Citem-se os requeridos Sueli e Ugo conforme despacho de fl. 253. Sem prejuízo, anote-se o novo procurador do exequente informado à fl. 264. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70145745-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 15:54 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70144539-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2022 11:09 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70141290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:37 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo AUTOR [AUT] |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos Sueli e Ugo no endereço indicado à fl. 252. Antecipe o exequente o recolhimento das custas necessárias para o ato. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Citem-se os requeridos Sueli e Ugo no endereço indicado à fl. 252. Antecipe o exequente o recolhimento das custas necessárias para o ato. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70115694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 16:28 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Ao exequente: Manifeste-se sobre a pesquisa de endereços dos executados (pessoa física), realizadas através do sistema SIEL fls. 245/248 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Manifeste-se sobre a pesquisa de endereços dos executados (pessoa física), realizadas através do sistema SIEL fls. 245/248 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, proceda-se à pesquisa de endereços dos requeridos pessoas físicas por meio do sistema SIEL. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, proceda-se à pesquisa de endereços dos requeridos pessoas físicas por meio do sistema SIEL. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70106203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 12:14 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se quanto aos avisos de recebimento de fls. 223-227 e 237. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se quanto aos avisos de recebimento de fls. 223-227 e 237. |
| 01/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA446761517TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ugo Benedito Martinho |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a citação dos executados. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a citação dos executados. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70097575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:31 |
| 23/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta de citação ao executado Ugo Benedito, observada a correção do CEP informado à fl. 228. Sem prejuízo, atenda o exequente ao ato ordinatório de fl. 217. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 20/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova carta de citação ao executado Ugo Benedito, observada a correção do CEP informado à fl. 228. Sem prejuízo, atenda o exequente ao ato ordinatório de fl. 217. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70094510-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 15:34 |
| 17/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA446756239TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Martinho |
| 17/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446756199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lumiere Executive Hotel Ltda Diligência : 12/08/2022 |
| 16/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA446756225TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Martinho |
| 15/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446756211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Martinho Diligência : 11/08/2022 |
| 13/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA446756242TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Martinho |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, deverá informar o endereço correto do executado Ugo Benedito Martinho, pois a carta enviada ao endereço "R CAP FRANCISCO ALMEIDA, 695 VILA BRAS CUBAS, 00874030 MOGI DAS CRUZES SP." foi rejeitada pelos correios pelo motivo "CEP Inválido" Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, deverá informar o endereço correto do executado Ugo Benedito Martinho, pois a carta enviada ao endereço "R CAP FRANCISCO ALMEIDA, 695 VILA BRAS CUBAS, 00874030 MOGI DAS CRUZES SP." foi rejeitada pelos correios pelo motivo "CEP Inválido" |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, esclarecer o endereço "FAZ BARREIRINHOS N CACHOEIRA 08420000 JAGUARIAIVA/PR.", apresentado em petição de fls. 208, pois o CEP apresentado é de São Paulo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, esclarecer o endereço "FAZ BARREIRINHOS N CACHOEIRA 08420000 JAGUARIAIVA/PR.", apresentado em petição de fls. 208, pois o CEP apresentado é de São Paulo. |
| 03/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70086306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 16:51 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: AO EXEQUENTE (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) Para expedição das cartas de citação, deve o exequente indicar, daqueles informados à fl. 195, quais os endereços de cada devedor, conforme determinado à fl. 196. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) Para expedição das cartas de citação, deve o exequente indicar, daqueles informados à fl. 195, quais os endereços de cada devedor, conforme determinado à fl. 196. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70078225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 13:34 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70078221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 13:26 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento devido, bem como a indicação de endereço para cada requerido, cite-se os requeridos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento devido, bem como a indicação de endereço para cada requerido, cite-se os requeridos. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70072439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:43 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Manifeste-se quanto ao resultado das pesquisas de endereço em nome dos requeridos, realizadas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (fls. 177/191). (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE: Manifeste-se quanto ao resultado das pesquisas de endereço em nome dos requeridos, realizadas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (fls. 177/191). (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) |
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70057642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 16:45 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Mediante recolhimento das taxas devidas, proceda-se à pesquisa de endereços dos requeridos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante recolhimento das taxas devidas, proceda-se à pesquisa de endereços dos requeridos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70046041-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 13:39 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpre ressaltar que o arresto de bens do devedor se trata de medida extrema, que somente tem vez caso os elementos que instruem os autos apontem indícios de ocultação do devedor ou de dilapidação de seus bens, ambos com o fim de frustrar a execução. No caso dos autos, não se têm presentes nenhuma das hipóteses assinaladas, razão pela qual, indefiro o requerimento de arresto on-line via sistema Bacenjud. Promova o exequente a citação dos executados. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpre ressaltar que o arresto de bens do devedor se trata de medida extrema, que somente tem vez caso os elementos que instruem os autos apontem indícios de ocultação do devedor ou de dilapidação de seus bens, ambos com o fim de frustrar a execução. No caso dos autos, não se têm presentes nenhuma das hipóteses assinaladas, razão pela qual, indefiro o requerimento de arresto on-line via sistema Bacenjud. Promova o exequente a citação dos executados. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70042466-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 16:56 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que os executados ainda não foram citados, indefiro o pedido de pesquisas para por à descoberta bens e valores existentes em seu nome. Manifeste-se o exequente acerca da devolução dos avisos de recebimento de fls. 154 e 155, recebidos por terceiro, e de fls. 156, devolvido negativo, com indicação de mudança. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que os executados ainda não foram citados, indefiro o pedido de pesquisas para por à descoberta bens e valores existentes em seu nome. Manifeste-se o exequente acerca da devolução dos avisos de recebimento de fls. 154 e 155, recebidos por terceiro, e de fls. 156, devolvido negativo, com indicação de mudança. Int. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70028318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 17:42 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se quanto aos ARs de citação dos requeridos (fls. 154, 155 e 156). Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se quanto aos ARs de citação dos requeridos (fls. 154, 155 e 156). Nada Mais. |
| 01/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR325079035TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lumiere Executive Hotel Ltda |
| 24/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325079058TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Martinho Diligência : 18/01/2022 |
| 21/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325079044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ugo Benedito Martinho Diligência : 18/01/2022 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem pagamento, promova-se à penhora via sistema Sisbacen, conforme requerido na inicial. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.21.70141052-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2021 20:28 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem pagamento, promova-se à penhora via sistema Sisbacen, conforme requerido na inicial. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 14/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |