| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Gestor |
CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc | PAULO CESAR BEZERRA JUNIOR |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se a z. serventia sobre o cumprimento de mandado expedido a fls. 219/220, bem como se o sr. arrematante apresentou comprovante de pagamento das parcelas; após, dê-se vista ao d. Exequente. Int. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se a z. serventia sobre o cumprimento de mandado expedido a fls. 219/220, bem como se o sr. arrematante apresentou comprovante de pagamento das parcelas; após, dê-se vista ao d. Exequente. Int. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
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| 12/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/12/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 198/200, expedi o mandado de levantamento eletrônico nº 20251210142653046863. Após a transferência para a conta determinada, será(ão) juntado(s) o(s) comprovante(s) nos autos |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado à fl. 216, determino seja tornado sem efeito o ofício expedido à fls. 201/202, endereçado à Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, considerando que o ofício fora encaminhado por e-mail à agência bancária (fl. 209), solicite-se que seja desconsiderada a requisição de abertura de conta judicial vinculada a este feito, uma vez que o ofício fora expedido por equívoco. Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá como ofício, por e-mail. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/12/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados - Execução Fiscal |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado à fl. 216, determino seja tornado sem efeito o ofício expedido à fls. 201/202, endereçado à Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, considerando que o ofício fora encaminhado por e-mail à agência bancária (fl. 209), solicite-se que seja desconsiderada a requisição de abertura de conta judicial vinculada a este feito, uma vez que o ofício fora expedido por equívoco. Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá como ofício, por e-mail. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/029348-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - Waldyr Roberto Paulino |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 05/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 187, referente à motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, cor preta, placa EHL0A44, de Assis/SP, Ano Fabricação/Ano Modelo 2009/2010, Renavam 185163165 e Chassi 9C2JC4110AR552480, pelo valor de R$ 4.135,00, com pagamento de 25% à vista (R$ 1.033,75) e o restante em pagamento de 30 parcelas de R$ 103,37, como correção por índice da tabela prática do TJSP. 2. Expeça-se carta de arrematação (modelo 424171), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores. 3. Expeça-se, também, a ordem de entrega ao adquirente (modelo mandados - outros, modelo: 1000326). 4. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização do bem arrematado, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (25/09/2025) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. 5. Intime-se a i. Leiloeira e o sr. Arrematante, a fim de cientificá-los que o arrematante de veículo adquirido em leilão judicial tem a faculdade de solicitar, diretamente através do Portal do DETRAN-SP, a desvinculação de débitos anteriores à arrematação, inclusive IPVA e multas. Tal medida é possível sem a necessidade de intervenção judicial, bastando que o interessado utilize os serviços eletrônicos disponíveis no referido Portal. Para tal, o leiloeiro, o representante do órgão responsável pela hasta pública ou o arrematante deverá enviar as solicitações via SEI, utilizando o link: https://portal.sei.sp.gov.br/sei, no ícone Usuário Externo. O cadastro deve ser feito utilizando o GOV.BR, identificado como pessoa física, preencher o requerimento 'Detran Veículos - Solicitar desvinculação de débitos ou baixa permanente por arrematação em leilão de outros órgãos'. 6. O valor depositado (fl. 189) deverá ser transferido para a Conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. 7. A garantia de pagamento das parcelas será constituída pelo próprio veículo arrematado, assegurando o juízo nos termos do Art. 901, § 1º, e Art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil. Assim, determino a restrição de transferência do veículo no sistema RENAJUD, enquanto não quitadas todas as parcelas, para garantir a caução do bem. Realizem-se as anotações pertinentes. Aguarde-se o pagamento integral do valor total de R$ R$ 4.135,00 Tendo sido comprovado o depósito inicial de R$ 1.033,75, resta a ser pago 30 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 103,37 cada, corrigidas mensalmente pelo TJSP. Intime-se o Sr. Arrematante para que efetue o recolhimento das parcelas na Conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Os comprovantes de depósitos deverão ser enviados a este Juízo mensalmente (assisvec@tjsp.jus.br), ou apresentados em cartório (R. Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50 - Vila Clementina - Assis/SP, CEP 19802-300 - 1ª Vara Criminal). 8. No mais, dê-se vista ao d. Exequente. Encaminhe-se cópia desta decisão à Leiloeira. Expeça-se o necessário. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70165428-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/12/2025 16:03 |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do d. Exequente, oficie-se à i. Leiloeira, solicitando o prosseguimento do leilão da motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, cor preta, placa EHL0A44, de Assis/SP, Ano Fabricação/Ano Modelo 2009/2010, Renavam 185163165 e Chassi 9C2JC4110AR552480, em relação ao proponente Paulo Sérgio Bezerra Júnior, que ofereceu lance de R$ 4.135,00, com pagamento de 25% à vista (R$ 1.033,75) e o restante em pagamento de 30 parcelas de R$ 103,37, como correção por índice da tabela prática do TJSP (fls. 176/177). Cópia deste servirá como ofício. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80042117-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2025 09:29 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70136989-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/09/2025 17:46 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70117785-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 17:09 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública FLS. 161. |
| 25/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/017229-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2025 Local: Oficial de justiça - Mônica Takayama |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 143/144. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 27/08/2025 à partir das 14:55h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 14:55h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80030687-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2025 09:26 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70097383-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/07/2025 13:42 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do(a) r.Sentença/r.Despacho/r.Decisão de fls. 130/133. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta nos autos a penhora da motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, cor preta, placa EHL0A44, de Assis/SP, Ano Fabricação/Ano Modelo 2009/2010, Renavam 185163165 e Chassi 9C2JC4110AR552480 (fl. 94). Observo que a penhora foi cadastrada no sistema RENAJUD (fls. 99/100). Houve apresentação de embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes (nº 1011667-82.2024.8.26.0047) . Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de avaliação de fl. 94, e defiro o pedido do leilão do sobredito veículo, pleiteado pelo Exequente (fl. 128). Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira, junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. No primeiro leilão da alienação judicial eletrônica, serão captados lances a partir do valor da avaliação, constante no termo de penhora (fl. 94). Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 70 % (SETENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % (cinco por cento) do valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (cf. artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações previstas no citado Provimento. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados na Imprensa Oficial ou por outros meios de divulgação (jornal de ampla circulação local), preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, conforme previsto no artigo 887, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão, e, caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, a cientificação se dará por carta registrada, mandado ou edital (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se a LEGIS LEILÕES de que qualquer peticionamento ao Juízo deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Assis, 27 de junho de 2025. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80027015-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2025 15:40 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 124 - Atualize-se o valor da dívida. Diante da avaliação à fl. 94, dê-se vista ao d. Exequente. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80023993-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2025 11:52 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
|
| 30/05/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fl. 118, expedi o mandado de levantamento eletrônico nº 20250530153105097732. Após a transferência para a conta determinada, será(ão) juntado(s) o(s) comprovante(s) nos autos |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fl. 105 - Determino a transferência do valor bloqueado para a conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 481 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Efetivada a transferência, juntem-se aos autos os comprovantes e dê-se vista ao d. Exequente. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Assis, 27 de maio de 2025. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
EM - Despacho - Aguardar decisão embargos |
| 07/03/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80004278-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2025 17:55 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, efetuada a transferência e intimada da penhora, fls. 98, a parte executada foi intimada para oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, porém deixou transcorrer seu prazo in albis. |
| 16/12/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011667-82.2024.8.26.0047 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Entrega de Documento
|
| 05/12/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2024/024382-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2024 Local: Oficial de justiça - Anderson Rezende de Freitas |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 78 - Defiro. Cadastre-se o endereço informado e expeça-se novo mandado de intimação, penhora, e avaliação, nos termos do de fls. 73/74. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70124569-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2024 14:57 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/021316-6 em 10/09/2024, às 16:34h, diligenciei à Rua Marco antonio Ribeiro, 575, onde encontrei a casa fechada. Fui informado por vizinho que a executada MARIA ROSELI CONCEIÇÃO INVENÇÃO mudou-se dali há mais ou menos 15 dias, mas não deixou endereço. Tentativas de ligações para o nº 18-991633058 indicado no mandado foram direto para a caixa de mensagens. Assim sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA por não encontrar a executada e nem o veículo a ser penhorado. O referido é verdade e dou fé. Assis, 12 de setembro de 2024. Desta: 01 ato. |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 72/73 procedo o protocolamento junto ao SISBAJUD da ordem de transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil - Agência 6570-6 - Assis, conforme cópia que segue. Certifico ainda que esta serventia consultará a resposta, para juntá-la aos autos. |
| 26/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1. Cumpra-se itens 6 e 7 de decisão de fls. 48/49. 2. Defiro a penhora requerida pelo d. Exequente, da motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, cor preta, placa EHL0A44, de Assis/SP, Ano Fabricação/Ano Modelo 2009/2010, Renavam 185163165 e Chassi 9C2JC4110AR552480, registrada em nome do devedor, conforme pesquisa de fls. 70/71. Observo, contudo, que o ato deverá ser cumprido por meio de mandado, pois quando da efetivação da penhora, mediante vistoria do bem, o oficial de justiça já deverá avaliá-lo, de acordo com suas características particulares, bem como nomear o depositário, INTIMANDO-SE a parte executada de que, querendo, poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação (artigo 16 da Lei nº 6.830/80). Caso efetivada a penhora, registre-a nos autos e no sistema RENAJUD, a fim de dar efetividade à constrição. Expeça-se o necessário. Após, manifeste-se o exequente. Int. Assis, 26 de julho de 2024. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70095720-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2024 13:30 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
EM - Certidão - Decurso de prazo - 5 dias in albis SISBAJUD |
| 14/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/012930-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2024 Local: Oficial de justiça - Mônica Takayama |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
EM - Decisão - Defere parcelamento da multa penal - com ato |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80016985-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2024 12:59 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 48/54 - Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Requerimento Juntado
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70008316-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2024 16:23 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, embora devidamente citado o executado, até a presente data não se verifica nos autos a realização do pagamento da multa e nem apresentação de garantia à execução, transcorrendo in albis o prazo constante do mandado de citação. |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 40 - Certifique a z. Serventia acerca de eventual pagamento da multa ou transcurso do prazo. |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/028858-9 diligenciei à Rua Silvana Costa Miguel, 44, onde fui informado que a executada mudou-se para a Rua Poeta Osvaldo Dias, 545, onde em 28/12/2023, às 1130h, INTIMEI do seu inteiro teor, inicial e do r. despacho a executada MARIA ROSELI DA CONCEIÇÃO INVENÇÃO, que ficou de tudo bem ciente, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. Celular (18) 991633058. O referido é verdade e dou fé. Assis, 29 de dezembro de 2023. Desta: 01 ato. |
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 047.2023/028858-9, pois o cumprimento deverá ser remoto, não admitindo o compartilhamento. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 05 de dezembro de 2023. Número de Cotas: 00. |
| 03/12/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2023/028858-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/12/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Bernardo da Silva Filho |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2023/017661-6 Situação: Emitido em 25/07/2023 09:48:52 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 30/03/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2023/005776-5 Situação: Não cumprido em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Cenedesi Junior |
| 06/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/026570-5 Situação: Emitido em 06/12/2022 17:05:37 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 23/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/025660-9 Situação: Emitido em 23/11/2022 16:25:57 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Primeiramente proceda-se a serventia a baixa da parte, como determinado no despacho inicial. 2. Petição de fl. 20 Por ora, expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho de fl. 4/7, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da executada constante à fl. 26. Caso seja infrutífera a citação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70094140-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2022 08:29 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/016431-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2022 Local: Oficial de justiça - Anderson Rezende de Freitas |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao Ordinatório - VEC - Para a citação - com atos |
| 25/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA344710660TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM Destinatário : Maria Roseli da Conceição Invenção |
| 02/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM |
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
I A citação, nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal, para no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor de R$ 20.734,48 constante na inicial ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que o recolhimento do respectivo valor deverá ser recolhido na Conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo apresentando-se nos respectivos autos a cópia do comprovante do depósito bancário no prazo acima estipulado; ficando desde já intimado de que permanecendo a dívida, será efetuado o registro no cadastro de inadimplente do SERASA e a pena de multa, embora dívida de valor, é pena e sempre ostentará sua natureza de sanção penal; assim, ainda que haja o cumprimento da pena privativa de liberdade, enquanto não comprovado o pagamento integral da pena de multa, inviável será a extinção da execução, inclusive para fins de contagem de prazo para a reincidência. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011667-82.2024.8.26.0047 | Embargos à Execução Fiscal | 16/12/2024 | embargos a execução |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |