| Exeqte |
Hebas Holding S.a
Advogado: Maximiliano Galeazzi Advogado: Marcus Vinicius Vargas Prudencio |
| Exectdo | João Marcelo Marques |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes |
| Perito | Rafael Francisco Conti |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, verifique a serventia se houve resposta ao ofício expedido à Prefeitura Municipal de Assis, nos termos do despacho de fl. 538. No silêncio, reitere-se. Int. Assis, 24 de abril de 2026. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Vinicius Vargas Prudencio (OAB 73231/PR) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, verifique a serventia se houve resposta ao ofício expedido à Prefeitura Municipal de Assis, nos termos do despacho de fl. 538. No silêncio, reitere-se. Int. Assis, 24 de abril de 2026. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, verifique a serventia se houve resposta ao ofício expedido à Prefeitura Municipal de Assis, nos termos do despacho de fl. 538. No silêncio, reitere-se. Int. Assis, 24 de abril de 2026. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Vinicius Vargas Prudencio (OAB 73231/PR) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, verifique a serventia se houve resposta ao ofício expedido à Prefeitura Municipal de Assis, nos termos do despacho de fl. 538. No silêncio, reitere-se. Int. Assis, 24 de abril de 2026. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70014447-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:40 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Certidão de fls.608 e manifestação da Caixa Econômica Federal S/A: vistas às partes. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Vinicius Vargas Prudencio (OAB 73231/PR) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls.608 e manifestação da Caixa Econômica Federal S/A: vistas às partes. |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70011541-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 17:42 |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2026 |
Ofício Expedido
Generico |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o imóvel objeto da lide é financiado junto à Caixa Econômica Federal através do contrato nº 855553930691-9, conforme se verifica nos documentos acostados às fls. 12/16, por ora, determino a intimação pessoal da Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre o pedido de alienação dos direitos sobre o imóvel, devendo informar a posição atual do contrato, com menção aos valores já pagos e saldo devedor em aberto. Oficie-se e instrua-se com senha de acesso. Sem prejuízo, certifique a serventia se foram intimados a cônjuge do executado da penhora efetivada, bem como, credores hipotecários, pignoratícios e coproprietários, se o caso. Com a manifestação, promova-se vista às partes e tornem conclusos. Int. Assis, 15 de janeiro de 2026. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Vinicius Vargas Prudencio (OAB 73231/PR) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o imóvel objeto da lide é financiado junto à Caixa Econômica Federal através do contrato nº 855553930691-9, conforme se verifica nos documentos acostados às fls. 12/16, por ora, determino a intimação pessoal da Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre o pedido de alienação dos direitos sobre o imóvel, devendo informar a posição atual do contrato, com menção aos valores já pagos e saldo devedor em aberto. Oficie-se e instrua-se com senha de acesso. Sem prejuízo, certifique a serventia se foram intimados a cônjuge do executado da penhora efetivada, bem como, credores hipotecários, pignoratícios e coproprietários, se o caso. Com a manifestação, promova-se vista às partes e tornem conclusos. Int. Assis, 15 de janeiro de 2026. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70155811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2025 11:59 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2155/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2155/2025 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. Como se trata de mero incidente processual, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Assis, 06 de novembro de 2025. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marcus Vinicius Vargas Prudencio (OAB 73231/PR) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. Como se trata de mero incidente processual, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Assis, 06 de novembro de 2025. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70123482-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 01/09/2025 17:19 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta ao ofício da Prefeitura Municipal de Assis às fls. 562/566, bem como do credor fiduciário às fls. 567/584. Outrossim, sobre a exceção de pré-executividade às fls. 559/561, manifeste-se o exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao exequente da resposta ao ofício da Prefeitura Municipal de Assis às fls. 562/566, bem como do credor fiduciário às fls. 567/584. Outrossim, sobre a exceção de pré-executividade às fls. 559/561, manifeste-se o exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70083430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 17:53 |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70081403-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2025 09:48 |
| 03/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70076274-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 02/06/2025 18:51 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70072204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:06 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista á Fazenda. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70070736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:49 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Ciente das informações prestadas pelo credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - às fls. 497/498. Fls. 519/522: Nomeio o advogado indicado pela OAB local como procurador da executada Edina Domingues dos Santos, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a tarja correspondente. No mais, diante da manifestação do leiloeiro de fls. 523/525 acerca da ausência de informações sobre os débitos tributários, determino, por ora, a suspensão do leilão, bem como que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Assis/SP para que informem sobre a existência de débitos de IPTU em relação ao imóvel matrícula nº 70.421, sito à Rua Cardoso de melo, n° 940, bloco 12, apto 02, Vila Triângulo, Assis-SP, bem como para que indiquem qual o número da inscrição municipal do referido imóvel. Prazo para resposta de 20 dias. Ainda, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital de leilão em jornal local, nos termos do art. 887, §2º, do CPC. Caberá à parte exequente comprovar nos autos a protocolização ou envio do ofício por e-mail, no prazo de quinze dias. Servirá o presente, digitalmente assinado, como ofício. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente das informações prestadas pelo credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - às fls. 497/498. Fls. 519/522: Nomeio o advogado indicado pela OAB local como procurador da executada Edina Domingues dos Santos, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a tarja correspondente. No mais, diante da manifestação do leiloeiro de fls. 523/525 acerca da ausência de informações sobre os débitos tributários, determino, por ora, a suspensão do leilão, bem como que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Assis/SP para que informem sobre a existência de débitos de IPTU em relação ao imóvel matrícula nº 70.421, sito à Rua Cardoso de melo, n° 940, bloco 12, apto 02, Vila Triângulo, Assis-SP, bem como para que indiquem qual o número da inscrição municipal do referido imóvel. Prazo para resposta de 20 dias. Ainda, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital de leilão em jornal local, nos termos do art. 887, §2º, do CPC. Caberá à parte exequente comprovar nos autos a protocolização ou envio do ofício por e-mail, no prazo de quinze dias. Servirá o presente, digitalmente assinado, como ofício. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70064683-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 18:04 |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70064593-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 17:02 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70061563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:26 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Fls. 488/489: Cadastre-se no sistema operacional a advogada indicada pelo leiloeiro, caso não tenha sido procedido. Fls. 491/492: Trata-se de irresignação do sr. Leiloeiro acerca da comissão de 3% do valor da arrematação fixada às fls. 453/455 pela contraprestação dos seus trabalhos. Pois bem. Entendo que o pedido merece acolhimento. Tendo em vista o quanto disposto no artigo 7º, da Resolução 236/2016, do CNJ, revendo posicionamento anterior, fixo em 5% do valor da arrematação a contraprestação para o trabalho desenvolvido. Anote-se, opondo-se alerta no sistema operacional. Outrossim, consigno ao sr. Leiloeiro que deverá dar início aos trabalhos somente após a manifestação da Caixa Econômica Federal acerca da atual situação do contrato de financiamento, nos termos do despacho de fl. 485. Sendo assim, comunique-se o sr. Leiloeiro por e-mail. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 488/489: Cadastre-se no sistema operacional a advogada indicada pelo leiloeiro, caso não tenha sido procedido. Fls. 491/492: Trata-se de irresignação do sr. Leiloeiro acerca da comissão de 3% do valor da arrematação fixada às fls. 453/455 pela contraprestação dos seus trabalhos. Pois bem. Entendo que o pedido merece acolhimento. Tendo em vista o quanto disposto no artigo 7º, da Resolução 236/2016, do CNJ, revendo posicionamento anterior, fixo em 5% do valor da arrematação a contraprestação para o trabalho desenvolvido. Anote-se, opondo-se alerta no sistema operacional. Outrossim, consigno ao sr. Leiloeiro que deverá dar início aos trabalhos somente após a manifestação da Caixa Econômica Federal acerca da atual situação do contrato de financiamento, nos termos do despacho de fl. 485. Sendo assim, comunique-se o sr. Leiloeiro por e-mail. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70049135-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 14:42 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70047124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:55 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Diante da notícia do descumprimento do acordo, de rigor o regular prosseguimento do feito. Primeiramente, ante a penhora sobre os direitos que a executada detem sobre o imóvel matrícula nº 10.421, do CRI de Assis/SP (fl. 172) e dado ao lapso temporal desde a última manifestação do credor fiduciário (fls. 430/431), intime-se a Caixa Econômica Federal, por publicação no DJE, para que informe a atual situação do contrato de financiamento, saldo devedor e o valor já pago. Prazo: 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino para que retome os trabalhos para realização da hasta pública, nos termos do despacho às fls. 453/455. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da notícia do descumprimento do acordo, de rigor o regular prosseguimento do feito. Primeiramente, ante a penhora sobre os direitos que a executada detem sobre o imóvel matrícula nº 10.421, do CRI de Assis/SP (fl. 172) e dado ao lapso temporal desde a última manifestação do credor fiduciário (fls. 430/431), intime-se a Caixa Econômica Federal, por publicação no DJE, para que informe a atual situação do contrato de financiamento, saldo devedor e o valor já pago. Prazo: 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino para que retome os trabalhos para realização da hasta pública, nos termos do despacho às fls. 453/455. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: deu andamento com reoclhimento da giuia Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
deu andamento com reoclhimento da giuia |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70021318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 08:49 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Exequente/Executado Processo arquivado / provisoriamente. recolher a taxa de desarquivamento, FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil. de acordo com o Comunicado TJSP nº 41/2024; conforme a seguir : para processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESPs (correspondente a R$44,87 para o exercício de 2025). Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente/Executado Processo arquivado / provisoriamente. recolher a taxa de desarquivamento, FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil. de acordo com o Comunicado TJSP nº 41/2024; conforme a seguir : para processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESPs (correspondente a R$44,87 para o exercício de 2025). |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70018858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:31 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70116508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 14:43 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado (fls. 453/455). Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo de Civil. Considerando que o débito será pago em 37 parcelas (item 1 - "a"), aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca de seu cumprimento, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado (fls. 453/455). Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo de Civil. Considerando que o débito será pago em 37 parcelas (item 1 - "a"), aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca de seu cumprimento, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WASI.24.70113957-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/08/2024 17:26 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70097088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:34 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 420/421: Certifique novamente a serventia se o leiloeiro indicado preencheu os requisitos elencados no Comunicado CG 251/2022. Fls. 430/431: Ciência às partes sobre as informações prestadas pelo credor Hipotecário em relação a situação do contrato habitacional. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s) matrícula nº 10.421, do CRI de Assis/SP. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Observe-se o teor da decisão de fls. 213/214 e informações prestadas pelo Credor Hipotecário às fls. 430/452. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), telefone (11) 985132959, e-mail: DBA@ALFALEILOES.COM, para realizar a venda dos imóveis penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela leiloeira oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (D.J.E). Intime-se. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 420/421: Certifique novamente a serventia se o leiloeiro indicado preencheu os requisitos elencados no Comunicado CG 251/2022. Fls. 430/431: Ciência às partes sobre as informações prestadas pelo credor Hipotecário em relação a situação do contrato habitacional. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s) matrícula nº 10.421, do CRI de Assis/SP. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Observe-se o teor da decisão de fls. 213/214 e informações prestadas pelo Credor Hipotecário às fls. 430/452. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), telefone (11) 985132959, e-mail: DBA@ALFALEILOES.COM, para realizar a venda dos imóveis penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela leiloeira oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (D.J.E). Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70094686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 07:43 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Int. Assis, 28 de junho de 2024. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Int. Assis, 28 de junho de 2024. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70089174-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:21 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70088951-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 12:09 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Ciente da desistência do pedido de adjudicação do imóvel matrícula 70421, do CRI de Assis/SP e interesse na realização da hasta pública. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel, intime-se, por publicação no DJE, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe o valor já pago e saldo devedor do contrato. Ademais, ante a indicação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, intime-o por e-mail (CONTATO@ALFALEILOES.COM) para que demonstre, em 15(quinze) dias, preencher os requisitos elencados no art. 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, bem como que doravante deverá, na prática de seus atos inerentes à alienação eletrônicas, obediência ao quanto estabelece os arts. 254, 267, §§1º e 2º, 269 e parágrafo único dos artigos 274 e 278. Instrua-se com cópia do comunicado CG nº 251/2002. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da desistência do pedido de adjudicação do imóvel matrícula 70421, do CRI de Assis/SP e interesse na realização da hasta pública. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel, intime-se, por publicação no DJE, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe o valor já pago e saldo devedor do contrato. Ademais, ante a indicação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, intime-o por e-mail (CONTATO@ALFALEILOES.COM) para que demonstre, em 15(quinze) dias, preencher os requisitos elencados no art. 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, bem como que doravante deverá, na prática de seus atos inerentes à alienação eletrônicas, obediência ao quanto estabelece os arts. 254, 267, §§1º e 2º, 269 e parágrafo único dos artigos 274 e 278. Instrua-se com cópia do comunicado CG nº 251/2002. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70071242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 10:01 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.402. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.402. |
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70059727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 11:34 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/010410-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - Peterson Paulino Rodrigues da Silva |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a manifestação do credor hipotecário Caixa Econômica Federal às fls. 357/358, manifeste-se o exequente. Fls. 386/387: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito em relação ao valor depositado nos autos à fl. 382 a título de honorários periciais. Deverá o Cartório verificar se o formulário atente o Comunicado CG nº 12/2024. No mais, diante do recolhimento das diligências do oficial de justiça, intimem-se os executados no endereço informado à fl. 380, nos termos do despacho de fl. 341. Intime-se. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a manifestação do credor hipotecário Caixa Econômica Federal às fls. 357/358, manifeste-se o exequente. Fls. 386/387: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito em relação ao valor depositado nos autos à fl. 382 a título de honorários periciais. Deverá o Cartório verificar se o formulário atente o Comunicado CG nº 12/2024. No mais, diante do recolhimento das diligências do oficial de justiça, intimem-se os executados no endereço informado à fl. 380, nos termos do despacho de fl. 341. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70048415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 09:32 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70046195-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2024 10:19 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70032598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 17:13 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70032321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 13:49 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Necessárias se mostram algumas considerações nos presentes autos. A decisão lançada às fls. 250 estabeleceu que incumbia ao exequente o pagamento dos honorários periciais destinados à avaliação do imóvel penhorado nos autos. Agendada a perícia sobreveio o acordo entabulado entre as partes para a quitação do débito aqui perseguido, nele restando estabelecido que as custas finais ficariam a cargo dos executados. Não se pode olvidar que a perícia foi agendada para o 25/10/2023, data anterior ao acordo entabulado entre as partes, sendo assim, não subsiste a manifestação da exequente (fls.318/219) com o fito de atribuir aos executados o pagamento dos 50% restante dos honorários periciais. Posto isso, determino ao exequente que providencie o depósito da parcela ainda faltante dos honorários periciais e, uma vez depositada expeça-se MLE em favor do perito nomeado. É certo que referido valor poderá integrar o débito que ainda pende de satisfação. Ante a ausência de impugnação fundamentada ao laudo pericial produzido nos autos (fls.287/319) homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No que tange ao pedido de adjudicação formulado pela exequente e seus procuradores, ante as peculiaridades do pedido (fls. 331/334) é certo que necessário e se mostra a intimação do credor hipotecário, assim como dos executados. Os executados, nos termos da certidão lançadas folhas 344, não foram encontrados no endereço apontado nos autos, sendo assim caberá exequente declinar o seu atual endereço e depositar o valor necessário às respectivas intimações acerca do pedido de adjudicação apresentado. Deverá, ainda, a exequente declinar o endereço no qual o credor hipotecário deverá ser intimado e apresentar o recolhimento das despesas necessárias ao ato e, uma vez providenciadas fica desde já determinado que se expeça o necessário para sua intimação acerca do pedido de adjudicação e de suas peculiaridades. Intime-se. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Necessárias se mostram algumas considerações nos presentes autos. A decisão lançada às fls. 250 estabeleceu que incumbia ao exequente o pagamento dos honorários periciais destinados à avaliação do imóvel penhorado nos autos. Agendada a perícia sobreveio o acordo entabulado entre as partes para a quitação do débito aqui perseguido, nele restando estabelecido que as custas finais ficariam a cargo dos executados. Não se pode olvidar que a perícia foi agendada para o 25/10/2023, data anterior ao acordo entabulado entre as partes, sendo assim, não subsiste a manifestação da exequente (fls.318/219) com o fito de atribuir aos executados o pagamento dos 50% restante dos honorários periciais. Posto isso, determino ao exequente que providencie o depósito da parcela ainda faltante dos honorários periciais e, uma vez depositada expeça-se MLE em favor do perito nomeado. É certo que referido valor poderá integrar o débito que ainda pende de satisfação. Ante a ausência de impugnação fundamentada ao laudo pericial produzido nos autos (fls.287/319) homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No que tange ao pedido de adjudicação formulado pela exequente e seus procuradores, ante as peculiaridades do pedido (fls. 331/334) é certo que necessário e se mostra a intimação do credor hipotecário, assim como dos executados. Os executados, nos termos da certidão lançadas folhas 344, não foram encontrados no endereço apontado nos autos, sendo assim caberá exequente declinar o seu atual endereço e depositar o valor necessário às respectivas intimações acerca do pedido de adjudicação apresentado. Deverá, ainda, a exequente declinar o endereço no qual o credor hipotecário deverá ser intimado e apresentar o recolhimento das despesas necessárias ao ato e, uma vez providenciadas fica desde já determinado que se expeça o necessário para sua intimação acerca do pedido de adjudicação e de suas peculiaridades. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70026707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 08:59 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do despacho de fl. 341, diante do mandado cumprido negativo de fl. 344 e ante o quanto informado às fls. 331/334 pelo exequente acerca do descumprimento do acordo pelo executado, subsiste a decisão de fls. 250. Dessa forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente efetue o depósito de 50 % dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo do despacho de fl. 341, diante do mandado cumprido negativo de fl. 344 e ante o quanto informado às fls. 331/334 pelo exequente acerca do descumprimento do acordo pelo executado, subsiste a decisão de fls. 250. Dessa forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente efetue o depósito de 50 % dos honorários periciais. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/002591-2 dirigi-me ao endereço: Avenida Rui Barbosa, 811, no dia 12/02/2024, às 14:15 horas, onde, DEIXEI DE INTIMAR os executados JOÃO MARCELO MARQUES e EDINA DOMINGUES DOS SANTOS, em virtude de que, no endereço retro se encontra estabelecida a Sorveteria Cristal, sendo informado pela funcionária, a Sra. Ariane de Oliveira, de que os executados não são proprietários da empresa e nem trabalham no local, sendo inclusive, desconhecidos por ela. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Assis, 26 de fevereiro de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de adjudicação do imóvel penhorado (fl. 172), primeiramente, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Para apreciação do pedido de adjudicação do imóvel penhorado (fl. 172), primeiramente, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70013310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:09 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/002591-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2024 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Melhor revendo os autos, constatei que os executados não estão representados nos autos. Assim sendo, expedi mandado de intimação nesta data , acerca do despacho de fls.320. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
Melhor revendo os autos, constatei que os executados não estão representados nos autos. Assim sendo, expedi mandado de intimação nesta data , acerca do despacho de fls.320. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Verifico que o processo se encontra em fila equivocada. Assim, regularize-se. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que o processo se encontra em fila equivocada. Assim, regularize-se. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Diante do quanto disposto às fls. 318/319 pelo exequente, intime-se a parte executada para que efetue o depósito de 50% restante dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, conforme decisão de fl. 315. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do quanto disposto às fls. 318/319 pelo exequente, intime-se a parte executada para que efetue o depósito de 50% restante dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, conforme decisão de fl. 315. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70134524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 15:14 |
| 30/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do laudo de avaliação do imóvel às fls. 287/213. Não obstante a decisão de fl. 281, tendo em vista que houve a entrega do laudo a contento, deverá o exequente efetuar o depósito de 50% restante dos honorários periciais, conforme determinado à fl. 250. Com o depósito, desde já fica deferida a expedição de M.L.E. Da importância a favor do perito. Intime-se Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do laudo de avaliação do imóvel às fls. 287/213. Não obstante a decisão de fl. 281, tendo em vista que houve a entrega do laudo a contento, deverá o exequente efetuar o depósito de 50% restante dos honorários periciais, conforme determinado à fl. 250. Com o depósito, desde já fica deferida a expedição de M.L.E. Da importância a favor do perito. Intime-se |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70132589-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/11/2023 15:03 |
| 27/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2023 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado (fls. 278/280). Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo de Civil. Aguarde-se notícia acerca de seu cumprimento, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Outrossim, comunique-se o perito da presente decisão, bem como para que informe se foi realizada a perícia (fl. 268). Intime-se. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 23/11/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado (fls. 278/280). Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo de Civil. Aguarde-se notícia acerca de seu cumprimento, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Outrossim, comunique-se o perito da presente decisão, bem como para que informe se foi realizada a perícia (fl. 268). Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WASI.23.70129632-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/11/2023 08:10 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Fl. 274: Tendo em vista a data de agendamento da perícia (25/10/2023), aguarde-se comunicação do perito se houve a realização da perícia. Caso ainda não tenha sido realizada, desde já fica autorizada a expedição de mandado de intimação a fim de que o requerido franqueie a entrada do perito no imóvel, bem como fica autorizando, ainda, o uso de força policial, se necessário para o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 274: Tendo em vista a data de agendamento da perícia (25/10/2023), aguarde-se comunicação do perito se houve a realização da perícia. Caso ainda não tenha sido realizada, desde já fica autorizada a expedição de mandado de intimação a fim de que o requerido franqueie a entrada do perito no imóvel, bem como fica autorizando, ainda, o uso de força policial, se necessário para o cumprimento do mandado. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70117794-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2023 14:19 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se M.L.E da importância depositada (fl.262/263) em benefício do senhor perito, referente a 50% dos seus honorários. Por meio do presente ficam as partes intimados do dia e hora designada, para ter lugar a perícia de avaliação, qual seja, dia 25/10/2023, às 11h00. Intime-se Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se M.L.E da importância depositada (fl.262/263) em benefício do senhor perito, referente a 50% dos seus honorários. Por meio do presente ficam as partes intimados do dia e hora designada, para ter lugar a perícia de avaliação, qual seja, dia 25/10/2023, às 11h00. Intime-se |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70103526-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/09/2023 12:42 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Para analise dos pedidos de fls. 257/261, necessário a avaliação do imóvel. Assim, intime o perito para que de inicio aos trabalhos, haja vista ao depósito parcial dos honorários as fls. 262. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo, deverá a parte exequente efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais. Com a vinda do laudo, intime a parte executada bem como a credora hipotecária do pedido de adjudicação do imóvel. Int. Assis, 14 de setembro de 2023. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para analise dos pedidos de fls. 257/261, necessário a avaliação do imóvel. Assim, intime o perito para que de inicio aos trabalhos, haja vista ao depósito parcial dos honorários as fls. 262. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo, deverá a parte exequente efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais. Com a vinda do laudo, intime a parte executada bem como a credora hipotecária do pedido de adjudicação do imóvel. Int. Assis, 14 de setembro de 2023. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70101660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 11:51 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Fls: 253: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 253: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70091626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 10:18 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Indicado a estimar os honorários periciais para avaliação do imóvel, apresentou o perito a estimativa de R$2.800,00 (fls. 238/239), justificando seu pedido. Pretende o exequente a redução dos honorários periciais para um salário mínimo (fls. 244/248). Razão assiste em parte ao exequente, uma vez que o valor pretendido pelo perito ultrapassa o quantum necessário para a realização do trabalho em analise, qual seja, a avaliação de um apartamento. O valor equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320,00, por sua vez, ao nosso sentir é insuficiente para tanto. Assim, fixo os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), que poderãos ser pagos em duas vezes. Confiro ao exequente o prazo de quinze dias para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor indicado, sendo que o restante deverá ser depositado com a entrega do laudo. Com o depósito, intime o perito para que inicie os trabalhos. Laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indicado a estimar os honorários periciais para avaliação do imóvel, apresentou o perito a estimativa de R$2.800,00 (fls. 238/239), justificando seu pedido. Pretende o exequente a redução dos honorários periciais para um salário mínimo (fls. 244/248). Razão assiste em parte ao exequente, uma vez que o valor pretendido pelo perito ultrapassa o quantum necessário para a realização do trabalho em analise, qual seja, a avaliação de um apartamento. O valor equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320,00, por sua vez, ao nosso sentir é insuficiente para tanto. Assim, fixo os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), que poderãos ser pagos em duas vezes. Confiro ao exequente o prazo de quinze dias para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor indicado, sendo que o restante deverá ser depositado com a entrega do laudo. Com o depósito, intime o perito para que inicie os trabalhos. Laudo em trinta dias. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70079854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 10:42 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Ciência às partes da aceitação do(a) perito(a), providencie a requerente deposito dos honorários periciais em 10 dias, no importe de R$2.800,00, conforme determinado na r decisão de fls.*. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da aceitação do(a) perito(a), providencie a requerente deposito dos honorários periciais em 10 dias, no importe de R$2.800,00, conforme determinado na r decisão de fls.*. |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70072841-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/07/2023 17:25 |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Fls. 154/157: ciente da averbação da penhora (AV. 10/70.421). Considerando o quanto dispõe o parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, tratando-se de imóvel, de rigor, a avaliação do bem por meio de perito judicial. Para o múnus nomeio RAFAEL FRANCISCO CONTI. Intime-o, via e-mail, para que estime seus honorários. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao exequente para que se manifeste e se de acordo efetue o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, intime o perito para dar início aos trabalhos. Cadastre-se a perita no portal de peritos no site do Tribunal de Justiça. Laudo em 30 (trinta) dias. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 154/157: ciente da averbação da penhora (AV. 10/70.421). Considerando o quanto dispõe o parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, tratando-se de imóvel, de rigor, a avaliação do bem por meio de perito judicial. Para o múnus nomeio RAFAEL FRANCISCO CONTI. Intime-o, via e-mail, para que estime seus honorários. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao exequente para que se manifeste e se de acordo efetue o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, intime o perito para dar início aos trabalhos. Cadastre-se a perita no portal de peritos no site do Tribunal de Justiça. Laudo em 30 (trinta) dias. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição como interposição de embargos de declaração acerca da decisão de fls. 213/214. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Como cediço, os Embargos de Declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de pontos ou questão sobre o qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para correção de erro material (Art. 1022, CPC). Constitui recurso de rígidos contornos processuais e se enquadram como de fundamentação vinculada. E, apenas quando do ato de esclarecer a obscuridade ou a contradição, ou de suprir a omissão, resultar a mudança do julgado, atribui-se efeito modificativo aos embargos de declaração. Os embargos de declaração são admissíveis, portanto, apenas nas hipóteses previstas em lei, o que pode gerar efeitos diversos, inclusive o modificativo. Pois bem. Melhor revendo a decisão embargada, os embargos de declaração merecem acolhimento. Desse modo, acresço à decisão de fls. 213/214 para constar o seguinte parágrafo: "Defiro o pedido de separação dos honorário sucumbenciais Fls. 29/30) e contratuais (fls. 17/20) aos procuradores do exequente". Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração de fls. 217/220, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO conforme e nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277S/P) |
| 05/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo a petição como interposição de embargos de declaração acerca da decisão de fls. 213/214. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Como cediço, os Embargos de Declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de pontos ou questão sobre o qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para correção de erro material (Art. 1022, CPC). Constitui recurso de rígidos contornos processuais e se enquadram como de fundamentação vinculada. E, apenas quando do ato de esclarecer a obscuridade ou a contradição, ou de suprir a omissão, resultar a mudança do julgado, atribui-se efeito modificativo aos embargos de declaração. Os embargos de declaração são admissíveis, portanto, apenas nas hipóteses previstas em lei, o que pode gerar efeitos diversos, inclusive o modificativo. Pois bem. Melhor revendo a decisão embargada, os embargos de declaração merecem acolhimento. Desse modo, acresço à decisão de fls. 213/214 para constar o seguinte parágrafo: "Defiro o pedido de separação dos honorário sucumbenciais Fls. 29/30) e contratuais (fls. 17/20) aos procuradores do exequente". Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração de fls. 217/220, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO conforme e nos termos da fundamentação supra. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70057529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 14:31 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. Para analise dos embargos de declaração interposto pelo exequente, certifique a serventia se foi juntado aos autos o contrato de honorário mencionado na manifestação de fls. 202/212. Em caso negativo, confiro aos procuradores do exequente o prazo de quinze dias para juntada. Int. Assis, 29 de maio de 2023. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para analise dos embargos de declaração interposto pelo exequente, certifique a serventia se foi juntado aos autos o contrato de honorário mencionado na manifestação de fls. 202/212. Em caso negativo, confiro aos procuradores do exequente o prazo de quinze dias para juntada. Int. Assis, 29 de maio de 2023. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Por ora, intime-se pelo D.J.E (o)a embargada(o) para, querendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, consoante o quanto dispõe o § 2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos com a máxima brevidade possível. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, intime-se pelo D.J.E (o)a embargada(o) para, querendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, consoante o quanto dispõe o § 2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos com a máxima brevidade possível. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WASI.23.70045420-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2023 17:57 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora por termo dos direitos que o executado detém sobre o imóvel matricula 10.421 do SRI de Assis (fl. 172). Manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 176/178). Alegou, em síntese, que foram penhorados os direitos que o executado possui sobre um bem alienado fiduciariamente, porém, que não há como subsistir a constrição, dado que recai sobre imóvel juridicamente desvinculado do patrimônio do devedor. Aduz que o mutuário transferiu a si a propriedade resolúvel sobre o imóvel em tela, somente após a quitação da dívida haverá a resolução da propriedade fiduciária. Sustenta que o bem imóvel penhorado constitui-se residência do mutuário, sendo bem de família, impenhorável. Requer o levantamento imediato da constrição. Manifestação da parte exequente (fls. 202/212). Aduz que a penhora é regular, uma vez que atingiu os direitos que o executado, e que houve a intimação do credor hipotecário. Primeiramente, é importante destacar que restou deferida nos autos a penhora dos direitos que possui o devedor sobre o imóvel em questão. Por assim ser é que o despacho lançado determinou a penhora tão somente dos direitos do devedor sobre o imóvel, conforme se observa no termo lavrado as fl. 172. Deste modo, não há que se falar em cancelamento da penhora, conforme pleiteia a credora fiduciária, visto que recaiu tão somente sobre os direitos do devedor fiduciário, motivo pelo qual, mantenho a penhora levada a efeito sobre os direitos que possui o executado sobre o imóvel objeto da certidão de matrícula nº 70.421 e, consequentemente, INDEFIRO o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, entendo haver duas considerações a serem feitas. Primeiro, a realização de hasta pública dos direitos que o executado detém sobre o imóvel poderá ser feita com a ressalva de que os direitos irão a leilão e o arrematante, para efetivar a transferência do contrato de alienação fiduciária deverá cumprir todos os requisitos solicitados pela Caixa Econômica Federal, principalmente no que toca à analise de crédito, fazendo constar todas as exigências requeridas pela Caixa, no edital de leilão. Segundo, caso haja interesse em levar o imóvel a leilão, este deverá ser avaliado, e arrematado pelo valor da avaliação se a arrematação se der em primeira hasta ou se em segunda, no importe que cubra o crédito da Caxia Econômica Federal, que é preferencial. Com a arrematação, o valor será usado primeiro para quitar o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, e o débito com a parte exequente, sendo que se houver valor remanescente deverá ser devolvido ao executado. Neste caso, a propriedade será integralmente transferida ao arrematante. Fica anotado desde já a ressalva de que se o valor do lance for menor que o valor do saldo devedor com a Caixa Econômica Federal acrescido do calculo atualizado do débito dos autos, o leilão do imóvel será INDEFERIDO. Intime-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel em questão. Int Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 25/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Houve a penhora por termo dos direitos que o executado detém sobre o imóvel matricula 10.421 do SRI de Assis (fl. 172). Manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 176/178). Alegou, em síntese, que foram penhorados os direitos que o executado possui sobre um bem alienado fiduciariamente, porém, que não há como subsistir a constrição, dado que recai sobre imóvel juridicamente desvinculado do patrimônio do devedor. Aduz que o mutuário transferiu a si a propriedade resolúvel sobre o imóvel em tela, somente após a quitação da dívida haverá a resolução da propriedade fiduciária. Sustenta que o bem imóvel penhorado constitui-se residência do mutuário, sendo bem de família, impenhorável. Requer o levantamento imediato da constrição. Manifestação da parte exequente (fls. 202/212). Aduz que a penhora é regular, uma vez que atingiu os direitos que o executado, e que houve a intimação do credor hipotecário. Primeiramente, é importante destacar que restou deferida nos autos a penhora dos direitos que possui o devedor sobre o imóvel em questão. Por assim ser é que o despacho lançado determinou a penhora tão somente dos direitos do devedor sobre o imóvel, conforme se observa no termo lavrado as fl. 172. Deste modo, não há que se falar em cancelamento da penhora, conforme pleiteia a credora fiduciária, visto que recaiu tão somente sobre os direitos do devedor fiduciário, motivo pelo qual, mantenho a penhora levada a efeito sobre os direitos que possui o executado sobre o imóvel objeto da certidão de matrícula nº 70.421 e, consequentemente, INDEFIRO o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, entendo haver duas considerações a serem feitas. Primeiro, a realização de hasta pública dos direitos que o executado detém sobre o imóvel poderá ser feita com a ressalva de que os direitos irão a leilão e o arrematante, para efetivar a transferência do contrato de alienação fiduciária deverá cumprir todos os requisitos solicitados pela Caixa Econômica Federal, principalmente no que toca à analise de crédito, fazendo constar todas as exigências requeridas pela Caixa, no edital de leilão. Segundo, caso haja interesse em levar o imóvel a leilão, este deverá ser avaliado, e arrematado pelo valor da avaliação se a arrematação se der em primeira hasta ou se em segunda, no importe que cubra o crédito da Caxia Econômica Federal, que é preferencial. Com a arrematação, o valor será usado primeiro para quitar o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, e o débito com a parte exequente, sendo que se houver valor remanescente deverá ser devolvido ao executado. Neste caso, a propriedade será integralmente transferida ao arrematante. Fica anotado desde já a ressalva de que se o valor do lance for menor que o valor do saldo devedor com a Caixa Econômica Federal acrescido do calculo atualizado do débito dos autos, o leilão do imóvel será INDEFERIDO. Intime-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel em questão. Int |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70040673-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 10:31 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/178: Vista as partes. Int. Assis, 13 de abril de 2023. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176/178: Vista as partes. Int. Assis, 13 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70037093-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:44 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515762872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 20/03/2023 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, necessário a retificação do termo de penhora de fls. 137, para constar que a penhora recai sobre os direitos do imóvel. Sem prejuízo, reitere a intimação a credora fiduciária. Int. Assis, 24 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, necessário a retificação do termo de penhora de fls. 137, para constar que a penhora recai sobre os direitos do imóvel. Sem prejuízo, reitere a intimação a credora fiduciária. Int. Assis, 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70017592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 09:48 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Exequente: requeridos devidamente intimado do termo de penhora de fls.137. Manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: requeridos devidamente intimado do termo de penhora de fls.137. Manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 11/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70146895-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 10:43 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446791195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 30/11/2022 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2022 Teor do ato: Exequente: fls.154/157, prenotação da penhora junto ao Arisp regularizada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: fls.154/157, prenotação da penhora junto ao Arisp regularizada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 05/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70139284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 09:13 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Exequente: fls.147, providencie o recolhimento do boleto, junto ao Arisp para fins de prenotação da penhora. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: fls.147, providencie o recolhimento do boleto, junto ao Arisp para fins de prenotação da penhora. |
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2022/025387-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luciano Pereira de Lima |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que há penhora por termo de imóvel, indefiro o pedido de nova penhora até que venha a avaliação do imóvel, nos termos do art 851 e seguintes do CPC. Int. Assis, 22 de novembro de 2022. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que há penhora por termo de imóvel, indefiro o pedido de nova penhora até que venha a avaliação do imóvel, nos termos do art 851 e seguintes do CPC. Int. Assis, 22 de novembro de 2022. |
| 22/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70135721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 11:35 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. A exequente apresentou certidão da matrícula do imóvel indicado a penhora (fls.124/127). Quando apresentada certidão da matrícula, a penhora de imóvel, independentemente de onde se localize, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora dos direitos cabente a executada quanto ao imóvel matriculado sob n. 70.421 do CRI Assis. Intime-se pessoalmente a executada da penhora, bem como de que estará estará constituído depositário dos imóvel penhorado. Intime-se, pessoalmente a cônjuge do executado da penhora efetivada, bem como, credores hipotecários, pignoratícios e coproprietários, se o caso. Para tanto, deverá a exequente providenciar as diligências necessárias ao cumprimento do ato. Sem prejuízo, providencie a serventia os atos necessário perante o Sistema Arisp, para que possa o exequente registrar a penhora efetivada nos autos na Serventia Registral competente. Também fica deferido a inscrição junto ao Serasajud, devendo o exequente depositar o valor de R$16,00 por CPF inscrito. Oportunamente, tornem conclusos para realização da penhora na forma solicitada. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A exequente apresentou certidão da matrícula do imóvel indicado a penhora (fls.124/127). Quando apresentada certidão da matrícula, a penhora de imóvel, independentemente de onde se localize, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora dos direitos cabente a executada quanto ao imóvel matriculado sob n. 70.421 do CRI Assis. Intime-se pessoalmente a executada da penhora, bem como de que estará estará constituído depositário dos imóvel penhorado. Intime-se, pessoalmente a cônjuge do executado da penhora efetivada, bem como, credores hipotecários, pignoratícios e coproprietários, se o caso. Para tanto, deverá a exequente providenciar as diligências necessárias ao cumprimento do ato. Sem prejuízo, providencie a serventia os atos necessário perante o Sistema Arisp, para que possa o exequente registrar a penhora efetivada nos autos na Serventia Registral competente. Também fica deferido a inscrição junto ao Serasajud, devendo o exequente depositar o valor de R$16,00 por CPF inscrito. Oportunamente, tornem conclusos para realização da penhora na forma solicitada. Int. |
| 20/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Documento Juntado
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70132846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 09:26 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Exequente: mandado cumprido parcialmente, certidão de fls.114. Executado(a)s citado(a)s, diligências insuficientes para procedimentos de penhora. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: mandado cumprido parcialmente, certidão de fls.114. Executado(a)s citado(a)s, diligências insuficientes para procedimentos de penhora. |
| 04/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2022/020932-5 diligenciei no endereço indicado, Avenida Rui Barbosa, 811, Assis/SP, por várias vezes, em diversos dias e horários, onde nesta data, por volta do meio dia, CITEI os executados: João Marcelo Marques e Edina Domingues dos Santos*, do inteiro teor deste mandado, procedendo-lhes à leitura. Também lhes entreguei contrafé, com senha de acesso ao processo eletrônico, que eles aceitaram, e exararam suas assinaturas. Feita a citação, observando que o valor recolhido bastou somente às diligências deste ato, devolvo este mandado às providências pertinentes. Dou fé. Assis, 01 de novembro de 2022. *Endereço residencial: Rua Sebastião da Silva Leite, 1217, apartamento 3, Assis/SP. Número de Cotas: 1 = R$95,91 Guia 17194 |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/020932-5 Situação: Cumprido parcialmente em 01/11/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Vattos |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2022 |
Guia Juntada
|
| 22/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70109719-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/09/2022 09:04 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70101939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 14:57 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.98. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.98. |
| 01/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2022/018246-0 deixei de citar Edina Domingues dos Santos e João Marcelo Marques pois na Rua Pastor Valmir Machado Ribeiro nº 20 reside atualmente a Srta. Milka de Oliveira e na Rua Cambé nº 300 reside a Sra. Aparecida Newman, sendo que ambas desconhecem os executados ou o paradeiro atual. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Assis, 30 de agosto de 2022. |
| 23/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/018246-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Célio Américo Luiz |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70095852-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/08/2022 15:51 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Vista ao exequente para que se manifeste sobre as pesquisas de endereços realizadas nos autos. Int. Assis, 17 de agosto de 2022. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao exequente para que se manifeste sobre as pesquisas de endereços realizadas nos autos. Int. Assis, 17 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/08/2022 |
Requerimento Juntado
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa de endereço dos executados pelos sistemas sisbajud, infojud, renajud e serasajud. Junte-se protocolo de pesquisa e resultado para manifestação do (a) exequente. Int. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 07/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro a pesquisa de endereço dos executados pelos sistemas sisbajud, infojud, renajud e serasajud. Junte-se protocolo de pesquisa e resultado para manifestação do (a) exequente. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70088181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 16:30 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.63. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.63. |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/014861-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2022 Local: Oficial de justiça - Anderson Rezende de Freitas |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2022 |
Guia Juntada
|
| 13/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70078370-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/07/2022 15:40 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.47. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70075605-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 10:04 |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.47. |
| 07/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2022/013659-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2022 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70072163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 08:09 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.38. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: mandado cumprido negativo, certidão de fls.38. |
| 24/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70069530-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 18:14 |
| 01/06/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/008970-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2022 Local: Oficial de justiça - Gustavo Mendonça Rezende |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Cite(m)-se o(s) executado(s) João Marcelo Marques e Edina Domingues dos Santos para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se poderão realizar-se com a prerrogativa do art. 212, §2º do Novo Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O executado (s) deverá ser intimado para interposição de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, entretanto, fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, havendo interesse, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cabendo a parte exequente comunicar a este juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (§1º do artigo 828 do CPC). Expeça-se o necessário. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Cite(m)-se o(s) executado(s) João Marcelo Marques e Edina Domingues dos Santos para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se poderão realizar-se com a prerrogativa do art. 212, §2º do Novo Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O executado (s) deverá ser intimado para interposição de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, entretanto, fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, havendo interesse, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cabendo a parte exequente comunicar a este juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (§1º do artigo 828 do CPC). Expeça-se o necessário. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 21/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 08/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |