| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Exectda |
Ana Paula da Silveira Renzi
Advogada: Liege da Silva Caldeira |
| TerIntCer |
Marcelo Augusto Renzi
Advogado: Sergio Sanches Chambô |
| Perito | CELSO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões -
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc |
Rogerio de Sa Locatelli
Advogado: Rogerio de Sa Locatelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 30/04/2026 |
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Tema 1137 STJ |
| 30/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
À(O) EXEQUENTE: Ciência quanto ao levantamento da suspensão determinada nos autos em decorrência do julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça - utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 30/04/2026 |
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Tema 1137 STJ |
| 30/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Expedição de documento
Certidão - Consulto Agravo [AUT] |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Consulto Agravo [AUT] |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70135428-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 11:57 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. NORIVAL RENZI apresenta impugnação à arrematação, reiterando fundamentos já analisados e rejeitados por este juízo na decisão de fls. 776-779, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, conforme v. acórdão de fls. 840-852. O impugnante volta a suscitar as mesmas teses: alegada impenhorabilidade do bem por se tratar de pequena propriedade rural, proteção constitucional ao idoso, bem de família e função social da propriedade. Contudo, tais questões já foram minuciosamente examinadas e afastadas tanto em primeira quanto em segunda instância. O v. acórdão do Tribunal de Justiça foi cristalino ao reconhecer que o imóvel rural encontrava-se arrendado a terceiro, não havendo prova de que a renda auferida com o arrendamento era utilizada para o sustento dos recorrentes ou de sua família, afastando-se, assim, a alegada impenhorabilidade prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal e artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil. As fotografias ora juntadas pelo impugnante não alteram o quadro probatório anteriormente analisado, pois são insuficientes para comprovar que o imóvel seja efetivamente trabalhado pela família do devedor de forma a garantir sua subsistência, requisito essencial para a proteção constitucional invocada. Ademais, tais imagens não infirmam a constatação já consolidada nos autos de que o imóvel estava arrendado a terceiro. A arrematação seguiu o rito legal, com observância do devido processo legal e ampla defesa, tendo o executado/garantidor tido oportunidade de apresentar suas razões em todas as fases processuais. Não trouxe o impugnante qualquer prova nova que pudesse alterar o panorama fático e jurídico já delineado nos autos e confirmado em grau de recurso. A simples reiteração de argumentos já rejeitados, acompanhada de fotografias genéricas, não tem o condão de desconstituir ato processual validamente praticado. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à arrematação, mantendo íntegros os atos praticados, por estarem em consonância com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. NORIVAL RENZI apresenta impugnação à arrematação, reiterando fundamentos já analisados e rejeitados por este juízo na decisão de fls. 776-779, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, conforme v. acórdão de fls. 840-852. O impugnante volta a suscitar as mesmas teses: alegada impenhorabilidade do bem por se tratar de pequena propriedade rural, proteção constitucional ao idoso, bem de família e função social da propriedade. Contudo, tais questões já foram minuciosamente examinadas e afastadas tanto em primeira quanto em segunda instância. O v. acórdão do Tribunal de Justiça foi cristalino ao reconhecer que o imóvel rural encontrava-se arrendado a terceiro, não havendo prova de que a renda auferida com o arrendamento era utilizada para o sustento dos recorrentes ou de sua família, afastando-se, assim, a alegada impenhorabilidade prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal e artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil. As fotografias ora juntadas pelo impugnante não alteram o quadro probatório anteriormente analisado, pois são insuficientes para comprovar que o imóvel seja efetivamente trabalhado pela família do devedor de forma a garantir sua subsistência, requisito essencial para a proteção constitucional invocada. Ademais, tais imagens não infirmam a constatação já consolidada nos autos de que o imóvel estava arrendado a terceiro. A arrematação seguiu o rito legal, com observância do devido processo legal e ampla defesa, tendo o executado/garantidor tido oportunidade de apresentar suas razões em todas as fases processuais. Não trouxe o impugnante qualquer prova nova que pudesse alterar o panorama fático e jurídico já delineado nos autos e confirmado em grau de recurso. A simples reiteração de argumentos já rejeitados, acompanhada de fotografias genéricas, não tem o condão de desconstituir ato processual validamente praticado. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à arrematação, mantendo íntegros os atos praticados, por estarem em consonância com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70128891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 10:32 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70126269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:44 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à arrematação apresentada. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à arrematação apresentada. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70121877-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 13:30 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de arrematação de fl. 969, considerando-a, perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. A partir desta data, inicia-se o prazo de até 10 (dez) dias úteis para interessados impugnarem a arrematação, conforme prescreve o parágrafo 2º, do artigo 903, do CPC c/c artigo 219, do CPC. Fica condicionada a expedição da carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse, após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas para expedição da carta e do mandado. Aguarde-se a realização dos depósitos judiciais. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo o auto de arrematação de fl. 969, considerando-a, perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. A partir desta data, inicia-se o prazo de até 10 (dez) dias úteis para interessados impugnarem a arrematação, conforme prescreve o parágrafo 2º, do artigo 903, do CPC c/c artigo 219, do CPC. Fica condicionada a expedição da carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse, após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas para expedição da carta e do mandado. Aguarde-se a realização dos depósitos judiciais. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70111780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 17:31 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70111294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 09:39 |
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 926-947: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 926-947: Manifestem-se as partes. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70105845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:12 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70105271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:35 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 909-911: anote-se a habilitação do(s) novo(s) advogado(s). Indefiro o pedido sobrestamento do feito, considerando que a constituição de novo advogado não legitima a suspensão do processo nem a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos, de modo que o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP), Sergio Sanches Chambô (OAB 414647/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 909-911: anote-se a habilitação do(s) novo(s) advogado(s). Indefiro o pedido sobrestamento do feito, considerando que a constituição de novo advogado não legitima a suspensão do processo nem a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos, de modo que o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70089349-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2025 16:49 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004244-42.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ana Paula da Silveira Renzi - - Norival Renzi - - Dionezia de Souza Renzi - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED e outro - Vistos. Prossiga-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP), LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP), LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Afixar no átrio do fórum edital |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes - Ciência que o 1º Leilão terá início no dia 16/07/2025 às 14:00h, e com término no dia 18/07/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 18/07/2025 às 14:01h, e com término no dia 07/08/2025 às 14:00h, no sítio: www.leiloesgold.com.Br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes - Ciência que o 1º Leilão terá início no dia 16/07/2025 às 14:00h, e com término no dia 18/07/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 18/07/2025 às 14:01h, e com término no dia 07/08/2025 às 14:00h, no sítio: www.leiloesgold.com.Br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com os atos necessários à conclusão da praça/leilão nos termos informados. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que promova a exclusão/retificação das cláusulas do edital de leilão prevendo o pagamento de sua comissão em caso de remissão, acordo, adjudicação ou desistência, por ausência de amparo legal, advertindo-o que somente será devida em caso de efetiva arrematação do bem. Deverá, ainda, o leiloeiro, retificar o edital no tocante ao valor do lance mínimo, de modo a adequa-lo ao que este Juízo fixou como preço vil, qual seja aquele inferior a sessenta por cento do valor da avaliação (fl. 864) Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70069179-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 15:19 |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que promova a exclusão/retificação das cláusulas do edital de leilão prevendo o pagamento de sua comissão em caso de remissão, acordo, adjudicação ou desistência, por ausência de amparo legal, advertindo-o que somente será devida em caso de efetiva arrematação do bem. Deverá, ainda, o leiloeiro, retificar o edital no tocante ao valor do lance mínimo, de modo a adequa-lo ao que este Juízo fixou como preço vil, qual seja aquele inferior a sessenta por cento do valor da avaliação (fl. 864) Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1229/1250 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70065992-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2025 15:05 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia aos atos necessários à realização do leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a sessenta por cento do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a Serventia aos atos necessários à realização do leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a sessenta por cento do valor da avaliação. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70062734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 10:58 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70061067-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2025 16:56 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Sem impugnação, homologo a avaliação de fls. 805-822. Pague-se o perito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Fl. 856: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem impugnação, homologo a avaliação de fls. 805-822. Pague-se o perito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Fl. 856: Ciência às partes. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70056499-8 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 28/04/2025 07:35 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e interessados: ciência da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e interessados: ciência da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Consulto Agravo [AUT] |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Consulto Agravo [AUT] |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e interessados: ciência do ofício/informação retro. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e interessados: ciência do ofício/informação retro. |
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às partes: Manifestem-se acerca do laudo pericial juntado. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às partes: Manifestem-se acerca do laudo pericial juntado. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70074399-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/06/2024 10:08 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo comunicada a fls. 798, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento quanto a atos de expropriação do imóvel penhorado de matrícula nº 32.166. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo comunicada a fls. 798, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento quanto a atos de expropriação do imóvel penhorado de matrícula nº 32.166. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora no rosto dos autos de nº 1003371-42.2022.8.26.0047 sobre eventual crédito pertencente aos executados. Certifique-se naqueles autos, que tramitam perante este Juízo. Após, intimem-se os executados para opor impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tome-se por termo a penhora no rosto dos autos de nº 1003371-42.2022.8.26.0047 sobre eventual crédito pertencente aos executados. Certifique-se naqueles autos, que tramitam perante este Juízo. Após, intimem-se os executados para opor impugnação no prazo legal. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70067677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 09:06 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 789, informando que o imóvel penhorado nestes autos será levado a leilão no Processo n.º 1003371-42.2022.8.26.0047. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 789, informando que o imóvel penhorado nestes autos será levado a leilão no Processo n.º 1003371-42.2022.8.26.0047. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70063499-5 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 18/05/2024 09:31 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência de que foi designado o dia 05 de junho de 2024, às 09h00min, para início dos trabalhos periciais (avaliação) no imóvel rural denominado "Sítio RC", localizado na Água do Mandaguari, Fazenda São Bartolomeu, na cidade de Echaporá-SP. Devem os executados franquearem a entrada do perito no imóvel na data e horário designados. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência de que foi designado o dia 05 de junho de 2024, às 09h00min, para início dos trabalhos periciais (avaliação) no imóvel rural denominado "Sítio RC", localizado na Água do Mandaguari, Fazenda São Bartolomeu, na cidade de Echaporá-SP. Devem os executados franquearem a entrada do perito no imóvel na data e horário designados. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70056330-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2024 16:34 |
| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Norival Renzi e Dionezia de Souza Renzi alegaram em exceção de pré executividade a impenhorabilidade do imóvel rural de Matrícula nº 32.166 do CRI de Assis (fl. 143) sob o argumento de que se trataria de pequena propriedade rural, e que serviria à subsistência da família. Sustentam que, embora o executado não exerça por si próprio a atividade rural em referido bem por estar com um estado de saúde debilitado, o arrendamento ali existente fornece a renda para sua sobrevivência. Afirmam, ainda, que se trata de seu único imóvel, e que têm parcos recursos financeiros além do arrendamento, qual seja a aposentadoria do executado no importe de um salário mínimo (fls. 689/700 e 762/763). O banco exequente se manifestou (fls. 741/753) no sentido da intempestividade e inadmissibilidade da exceção de pré-executividade. No mérito, reforçou a ocorrência da obrigatoriedade contratual. Em decisão de fls. 754/755 foi rejeitada a exceção de pré-executividade, e determinada a apresentação de provas quanto à alegação de impenhorabilidade, a qual estava hábil a prosseguir. A parte exequente não desejou produzir provas (fls. 758/761), enquanto que os executados carrearam documentos referentes ao estado de saúde de Norival (fls. 767/775). Sendo esse o contexto, passa-se à análise da impenhorabilidade arguida pelo executado. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento pelas razões a seguir expostas. A Constituição Federal em seu artigo 5º, XXVI ensina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Já o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, traz que é absolutamente impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que trabalhada pela família. Para saber se o imóvel possui características para enquadramento na legislação protecionista, é necessário observar a regra contida no artigo 4º da Lei 8629/93 que estabelece que a pequena propriedade rural é aquela cuja área possui entre um e quatro módulos fiscais. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 961 fixou a tese de que a pequena propriedade rural constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização, sendo que a mesma não cede até mesmo a gravação de hipoteca, conforme se verifica da ementa a seguir transcrita: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.(ARE 1038507, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-049DIVULG 12-03-2021PUBLIC 15-03-2021) Cabe ressaltar que a tese acima exposta não afasta a necessidade de comprovação do trabalho pela família, conforme constante na redação expressa dos artigos supramencionados. Portanto, para acolhimento da impenhorabilidade deve estar comprovado que o imóvel rural possui entre um e quatro módulos fiscais e deve ser trabalhado pela família. No presente caso, é de rigor o reconhecimento de que o imóvel se trata de pequena propriedade rural. Observa-se que o imóvel possui área de 24,2 hectares, sendo menor que quatro módulos fiscais, que na região é de 20 hectares. Entretanto, verifica-se que a propriedade se encontra arrendada em favor de Felipe Andrade Ciciliato, conforme contrato constante de fls. 703/708, não se tratando de imóvel rural trabalhado pela família. Ademais, nota-se que também não constitui o arrendamento a única fonte de subsistência, já que o executado percebe benefício previdenciário (fls. 715/766). Ressalte-se que não se desconhece do estado de saúde do executado Norival (fls. 767/775). Porém, tal circunstância não tem previsão legal como apta a afastar a penhora do imóvel. Além disso, em que pese a alegação de que, em razão da debilidade da saúde o executado por si não pode trabalhar imóvel rural, é certo que a existência de arrendamento sobre o bem afasta tal requisito para impenhorabilidade da pequena propriedade rural, já que ela não é trabalhada pela própria família. Diante do exposto, rejeito o pedido de impenhorabilidade arguido pelos executados. Tendo em vista o depósito dos honorários periciais pelo exequente (fls. 739/740), prossiga-se o feito nos termos da decisão de fl. 684, comunicando o Sr. Perito para dar início aos trabalhos de avaliação do imóvel penhorado à fl. 143. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Norival Renzi e Dionezia de Souza Renzi alegaram em exceção de pré executividade a impenhorabilidade do imóvel rural de Matrícula nº 32.166 do CRI de Assis (fl. 143) sob o argumento de que se trataria de pequena propriedade rural, e que serviria à subsistência da família. Sustentam que, embora o executado não exerça por si próprio a atividade rural em referido bem por estar com um estado de saúde debilitado, o arrendamento ali existente fornece a renda para sua sobrevivência. Afirmam, ainda, que se trata de seu único imóvel, e que têm parcos recursos financeiros além do arrendamento, qual seja a aposentadoria do executado no importe de um salário mínimo (fls. 689/700 e 762/763). O banco exequente se manifestou (fls. 741/753) no sentido da intempestividade e inadmissibilidade da exceção de pré-executividade. No mérito, reforçou a ocorrência da obrigatoriedade contratual. Em decisão de fls. 754/755 foi rejeitada a exceção de pré-executividade, e determinada a apresentação de provas quanto à alegação de impenhorabilidade, a qual estava hábil a prosseguir. A parte exequente não desejou produzir provas (fls. 758/761), enquanto que os executados carrearam documentos referentes ao estado de saúde de Norival (fls. 767/775). Sendo esse o contexto, passa-se à análise da impenhorabilidade arguida pelo executado. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento pelas razões a seguir expostas. A Constituição Federal em seu artigo 5º, XXVI ensina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Já o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, traz que é absolutamente impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que trabalhada pela família. Para saber se o imóvel possui características para enquadramento na legislação protecionista, é necessário observar a regra contida no artigo 4º da Lei 8629/93 que estabelece que a pequena propriedade rural é aquela cuja área possui entre um e quatro módulos fiscais. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 961 fixou a tese de que a pequena propriedade rural constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização, sendo que a mesma não cede até mesmo a gravação de hipoteca, conforme se verifica da ementa a seguir transcrita: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.(ARE 1038507, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-049DIVULG 12-03-2021PUBLIC 15-03-2021) Cabe ressaltar que a tese acima exposta não afasta a necessidade de comprovação do trabalho pela família, conforme constante na redação expressa dos artigos supramencionados. Portanto, para acolhimento da impenhorabilidade deve estar comprovado que o imóvel rural possui entre um e quatro módulos fiscais e deve ser trabalhado pela família. No presente caso, é de rigor o reconhecimento de que o imóvel se trata de pequena propriedade rural. Observa-se que o imóvel possui área de 24,2 hectares, sendo menor que quatro módulos fiscais, que na região é de 20 hectares. Entretanto, verifica-se que a propriedade se encontra arrendada em favor de Felipe Andrade Ciciliato, conforme contrato constante de fls. 703/708, não se tratando de imóvel rural trabalhado pela família. Ademais, nota-se que também não constitui o arrendamento a única fonte de subsistência, já que o executado percebe benefício previdenciário (fls. 715/766). Ressalte-se que não se desconhece do estado de saúde do executado Norival (fls. 767/775). Porém, tal circunstância não tem previsão legal como apta a afastar a penhora do imóvel. Além disso, em que pese a alegação de que, em razão da debilidade da saúde o executado por si não pode trabalhar imóvel rural, é certo que a existência de arrendamento sobre o bem afasta tal requisito para impenhorabilidade da pequena propriedade rural, já que ela não é trabalhada pela própria família. Diante do exposto, rejeito o pedido de impenhorabilidade arguido pelos executados. Tendo em vista o depósito dos honorários periciais pelo exequente (fls. 739/740), prossiga-se o feito nos termos da decisão de fl. 684, comunicando o Sr. Perito para dar início aos trabalhos de avaliação do imóvel penhorado à fl. 143. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70054076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 19:46 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70048382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 09:11 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. É bem verdade que a defesa em execução, em regra, é feita por meio dos embargos à execução e excepcionalmente, permite-se a exceção de pré-executividade, nos próprios autos, para que seja deduzida questão de ordem pública, ou então, por evidente nulidade do processo executivo. Contudo no presente caso, muito embora a exceção de pré-executividade apresentada à fls. 689-700, indique questões que demandam a instrução probatória que, em tese, não poderia ser arguida em sede daquele procedimento, fato é que, por se tratar de matéria de impenhorabilidade, pode ser alegada a qualquer momento processual. Daí, a rejeição à presente exceção, poderá o devedor novamente invocar a questão da impenhorabilidade por outra via que, aliás, já foi realizada à fls. 167-185 e ainda não apreciada. Assim, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, que recaíra sobre a questão do devedor tirar o sustento seu e de sua família do imóvel objeto da constrição. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É bem verdade que a defesa em execução, em regra, é feita por meio dos embargos à execução e excepcionalmente, permite-se a exceção de pré-executividade, nos próprios autos, para que seja deduzida questão de ordem pública, ou então, por evidente nulidade do processo executivo. Contudo no presente caso, muito embora a exceção de pré-executividade apresentada à fls. 689-700, indique questões que demandam a instrução probatória que, em tese, não poderia ser arguida em sede daquele procedimento, fato é que, por se tratar de matéria de impenhorabilidade, pode ser alegada a qualquer momento processual. Daí, a rejeição à presente exceção, poderá o devedor novamente invocar a questão da impenhorabilidade por outra via que, aliás, já foi realizada à fls. 167-185 e ainda não apreciada. Assim, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, que recaíra sobre a questão do devedor tirar o sustento seu e de sua família do imóvel objeto da constrição. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70041960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 09:53 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70036341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:45 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo complementar de dez dias para o exequente se manifestar sobre a exceção de pré-executividade. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo complementar de dez dias para o exequente se manifestar sobre a exceção de pré-executividade. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70031158-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:16 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À executada Dionézia S. Renzi - Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À executada Dionézia S. Renzi - Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 688: Ciência às partes. Cumpra-se a decisão de fls. 350-351, observado o formulário de fl. 365. Manifeste-se o exequente acerca da exceção e documentos de fls. 689-727, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 688: Ciência às partes. Cumpra-se a decisão de fls. 350-351, observado o formulário de fl. 365. Manifeste-se o exequente acerca da exceção e documentos de fls. 689-727, no prazo de quinze dias. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WASI.24.70028692-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2024 19:27 |
| 11/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70028689-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/03/2024 19:20 |
| 09/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70028020-4 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 09/03/2024 12:52 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado à fl. 143, nomeio como perito o Sr. Celso Henrique Marques dos Santos. Deve o banco exequente antecipar os honorários periciais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Com o depósito, comunique-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, com prazo de conclusão em até 30 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado à fl. 143, nomeio como perito o Sr. Celso Henrique Marques dos Santos. Deve o banco exequente antecipar os honorários periciais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Com o depósito, comunique-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, com prazo de conclusão em até 30 dias. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70025272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 10:11 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes acerca do ofício de fls. 661-663. Nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes acerca do ofício de fls. 661-663. Nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e Interessados: ciência do ofício/informação retro. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes e Interessados: ciência do ofício/informação retro. |
| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência da designação do leilão nos autos do processo n, 1010082-83.2022.8.26.0047. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência da designação do leilão nos autos do processo n, 1010082-83.2022.8.26.0047. |
| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70017023-9 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 17/02/2024 09:13 |
| 26/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70090199-2 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 15/08/2023 16:48 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional na forma disposta no § 4º do aludido dispositivo legal. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199S/P), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 31/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional na forma disposta no § 4º do aludido dispositivo legal. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70082328-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:21 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Ao exequente: manifeste-se sobre as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD fls. 628-639 e 641-643, bem como ciência de que deixei de proceder a inclusão no SERASAJUD, pois a inclusão já havia sido feita nas fls. 589-590. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: manifeste-se sobre as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD fls. 628-639 e 641-643, bem como ciência de que deixei de proceder a inclusão no SERASAJUD, pois a inclusão já havia sido feita nas fls. 589-590. |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70078691-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 10:03 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 17/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido de dez (10) dias. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70075741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:49 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento das taxas respectivas, no valor de 6 UFESPs, proceda-se à pesquisa de bens em nome dos executados através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Resultando positiva esta última, defiro o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Da mesma forma, mediante recolhimento da taxa devida, no valor de 6 UFESPs, proceda a serventia a inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplente, por meio do Portal de Ordens Judiciais-POJ (SCPC) e do sistema SERASAJUD Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento das taxas respectivas, no valor de 6 UFESPs, proceda-se à pesquisa de bens em nome dos executados através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Resultando positiva esta última, defiro o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Da mesma forma, mediante recolhimento da taxa devida, no valor de 6 UFESPs, proceda a serventia a inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplente, por meio do Portal de Ordens Judiciais-POJ (SCPC) e do sistema SERASAJUD Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70069122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 10:39 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores suficientes para penhora (fls. 602/611), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato ordinatório
Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores suficientes para penhora (fls. 602/611), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 22/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70064412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 10:24 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Às partes: Ciência do ofício de fls. 590 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: Ciência do ofício de fls. 590 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 20/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, observando-se a planilha de cálculo apresentada na fl. 547. Ademais, esclareça o exequente se pretende nova pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud, posto que a última realizada data de maio/2023 (fls. 548/563). Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, observando-se a planilha de cálculo apresentada na fl. 547. Ademais, esclareça o exequente se pretende nova pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud, posto que a última realizada data de maio/2023 (fls. 548/563). Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70061178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:56 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 578: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de cinco dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 578: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de cinco dias. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70059270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 10:09 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante recolhimento das taxas devidas (1 UFESP - R$ 34,26 para cada CPF/CNPJ para cada pesquisa, no total de 9 UFESPs - Provimento CSM n.º 2.684/2023), solicite-se cópias das declarações de renda dos executados, referentes aos último exercício, por meio do sistema INFOJUD, proceda-se à pesquisa de seus bens através do sistema RENAJUD e a inclusão dos seus nomes no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. No mais, entendo que o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte dos devedores, no presente caso, não merece guarida. De fato, o art. 139, IV, do Novo Código de Processo Civil, trouxe um poder geral de efetivação, possibilitando a aplicação de medidas atípicas para o cumprimento de qualquer ordem judicial. Assim dispõe: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Na atualidade, dentro da sistemática referente às execuções de modo geral, busca-se a efetividade do processo. Dentro desse contexto, o dispositivo em comento trata-se de espécie de cláusula geral processual executiva, que permite a adoção de medidas executivas atípicas (não definidas pela lei). No entanto, a escolha da medida atípica a ser utilizada em cada caso concreto não é tarefa fácil. Um conjunto de postulados e princípios rege a atuação do órgão julgador, estabelecendo balizas para a eleição da medida executiva correta. De modo geral, a escolha deve pautar-se nos postulados da proporcionalidade, da razoabilidade (art. 8.º, CPC) e da proibição de excesso, bem como nos princípios da eficiência e da menor onerosidade da execução (Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga, Rafael Alexandria de Oliveira, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, Execução, 7ª ed., Editora JusPODIVM, 2017, p. 111). Desse modo, a aplicação dessa regra deve ser vista caso a caso. Na hipótese dos autos, não consta estejam os devedores ocultando bens ou praticando qualquer ato obstacularizando a satisfação da execução. Isso porque já foram realizadas nos autos várias penhoras, conforme termos de fls. 130, 131, 143, 472 e 473. Não bastasse isso, o exequente não promoveu a intimação do coproprietário e credor hipotecário dos imóveis penhorados e o encaminhamento do ofício de fl. 511 ao seu destinatário, mostrando-se temerárias as medidas pretendidas enquanto não efetivadas essas diligências. Por estes termos, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Hbilitação e do Passaporte dos executados. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mediante recolhimento das taxas devidas (1 UFESP - R$ 34,26 para cada CPF/CNPJ para cada pesquisa, no total de 9 UFESPs - Provimento CSM n.º 2.684/2023), solicite-se cópias das declarações de renda dos executados, referentes aos último exercício, por meio do sistema INFOJUD, proceda-se à pesquisa de seus bens através do sistema RENAJUD e a inclusão dos seus nomes no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. No mais, entendo que o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte dos devedores, no presente caso, não merece guarida. De fato, o art. 139, IV, do Novo Código de Processo Civil, trouxe um poder geral de efetivação, possibilitando a aplicação de medidas atípicas para o cumprimento de qualquer ordem judicial. Assim dispõe: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Na atualidade, dentro da sistemática referente às execuções de modo geral, busca-se a efetividade do processo. Dentro desse contexto, o dispositivo em comento trata-se de espécie de cláusula geral processual executiva, que permite a adoção de medidas executivas atípicas (não definidas pela lei). No entanto, a escolha da medida atípica a ser utilizada em cada caso concreto não é tarefa fácil. Um conjunto de postulados e princípios rege a atuação do órgão julgador, estabelecendo balizas para a eleição da medida executiva correta. De modo geral, a escolha deve pautar-se nos postulados da proporcionalidade, da razoabilidade (art. 8.º, CPC) e da proibição de excesso, bem como nos princípios da eficiência e da menor onerosidade da execução (Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga, Rafael Alexandria de Oliveira, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, Execução, 7ª ed., Editora JusPODIVM, 2017, p. 111). Desse modo, a aplicação dessa regra deve ser vista caso a caso. Na hipótese dos autos, não consta estejam os devedores ocultando bens ou praticando qualquer ato obstacularizando a satisfação da execução. Isso porque já foram realizadas nos autos várias penhoras, conforme termos de fls. 130, 131, 143, 472 e 473. Não bastasse isso, o exequente não promoveu a intimação do coproprietário e credor hipotecário dos imóveis penhorados e o encaminhamento do ofício de fl. 511 ao seu destinatário, mostrando-se temerárias as medidas pretendidas enquanto não efetivadas essas diligências. Por estes termos, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Hbilitação e do Passaporte dos executados. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70054235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 08:54 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Cabe à parte credora o envio do ofício de fl. 511 ao seu destinatário, conforme ato ordinatório de fl. 512. Providencie o exequente. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cabe à parte credora o envio do ofício de fl. 511 ao seu destinatário, conforme ato ordinatório de fl. 512. Providencie o exequente. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70051720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 10:07 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Ciência quanto aos resultados das pesquisas de bens em nome dos executados, realizadas junto aos sistemas RENAJUD (fls. 548-550) e INFOJUD (fls. 551-556). Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE: Ciência quanto aos resultados das pesquisas de bens em nome dos executados, realizadas junto aos sistemas RENAJUD (fls. 548-550) e INFOJUD (fls. 551-556). Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70047964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:08 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização das pesquisas requeridas pela parte exequente, deverá a parte exequente promover o complemento do recolhimento apresentado nas fls. 536/538, no importe de 3 UFESPs - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos). Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização das pesquisas requeridas pela parte exequente, deverá a parte exequente promover o complemento do recolhimento apresentado nas fls. 536/538, no importe de 3 UFESPs - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos). Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70042506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 10:25 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP R$ 34,26, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Também para realização da pesquisa RENAJUD, deve o exequente recolher as custas devidas, no valor de 1 UFESP R$ 34,26, por CPF/CNPJ. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP R$ 34,26, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Também para realização da pesquisa RENAJUD, deve o exequente recolher as custas devidas, no valor de 1 UFESP R$ 34,26, por CPF/CNPJ. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70037894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 11:00 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. Assim, determino a suspensão do feito na parte atinge a discussão acima. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 10/04/2023 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. Assim, determino a suspensão do feito na parte atinge a discussão acima. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70035094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:35 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Com a recente afetação ao rito dos repetitivos (IRDR) a questão sobre a possibilidade de utilização do sistema (CNIB) em processos de execução foi suspensa por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, da relatoria do E. Des. Rel. Ferraz de Arruda. Ainda, houve a determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por estas razões, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 28/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Com a recente afetação ao rito dos repetitivos (IRDR) a questão sobre a possibilidade de utilização do sistema (CNIB) em processos de execução foi suspensa por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, da relatoria do E. Des. Rel. Ferraz de Arruda. Ainda, houve a determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por estas razões, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70031274-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 10:59 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC |
| 16/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - BB transferência de valores - depósito realizado no Tribunal |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à BrasilCap para que proceda a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à ordem e disposição deste juízo. Após, intimem-se os executados da penhora havida nos autos. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à BrasilCap para que proceda a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à ordem e disposição deste juízo. Após, intimem-se os executados da penhora havida nos autos. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70026178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 09:36 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: manifeste-se sobre ofício/informação retro. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: manifeste-se sobre ofício/informação retro. |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/487: Defiro. Cadastre-se a peticionária como terceira interessada. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 482/487: Defiro. Cadastre-se a peticionária como terceira interessada. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.23.70012466-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 10:23 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 06/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70010696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 10:20 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Ao exequente: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC |
| 19/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora sobre direitos do veículo - Banco credor não praticar atos de disposição |
| 19/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a habilitação da nova advogada dos executados. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Liege da Silva Caldeira (OAB 347015/SP) |
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a habilitação da nova advogada dos executados. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70002860-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/01/2023 19:47 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos títulos de capitalização ativos número 73194, 79879 e 49005 em nome do executado Norival e de número 93649 em nome da devedora Ana Paula, informados às fls. 449/452. Tome-se por termo. Oficie-se à Brasilcap Capitalização S.A. para que não proceda a disposição dos valores penhorados em favor dos executados, até posterior determinação deste Juízo. Por ora, deixo de determinar a transferência para conta judicial, para que não prejudique eventuais rendimentos dos valores capitalizados. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos títulos de capitalização ativos número 73194, 79879 e 49005 em nome do executado Norival e de número 93649 em nome da devedora Ana Paula, informados às fls. 449/452. Tome-se por termo. Oficie-se à Brasilcap Capitalização S.A. para que não proceda a disposição dos valores penhorados em favor dos executados, até posterior determinação deste Juízo. Por ora, deixo de determinar a transferência para conta judicial, para que não prejudique eventuais rendimentos dos valores capitalizados. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70002090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 09:34 |
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o seu pedido de fl. 447 e manifeste-se acerca da resposta de fls. 448-452. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 30/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70149832-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2022 15:12 |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente o seu pedido de fl. 447 e manifeste-se acerca da resposta de fls. 448-452. Int. |
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70146079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 09:54 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 386-442: Cadastre-se o novo procurador do exequente. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 386-442: Cadastre-se o novo procurador do exequente. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70141149-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2022 13:54 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: ciência do ofício/informação retro. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: ciência do ofício/informação retro. |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: ciência do ofício/informação retro. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte Exequente: ciência do ofício/informação retro. |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70115176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 18:16 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Requisite-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados as providências necessárias para que informe a existência de planos de previdência privada e/ou título de capitalização em nome da executada abaixo mencionada a fim de instruir o feito supra: Executado(a): Norival Renzi, CPF 710.663.818-87, Dionezia de Souza Renzi, CPF 121.059.768-32 e Ana Paula da Silveira Renzi, CPF 383.617.268-29. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (assis3cv@tjsp.Jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como ofício, cabendo ao exequente sua distribuição no endereço abaixo mencionado, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisite-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados as providências necessárias para que informe a existência de planos de previdência privada e/ou título de capitalização em nome da executada abaixo mencionada a fim de instruir o feito supra: Executado(a): Norival Renzi, CPF 710.663.818-87, Dionezia de Souza Renzi, CPF 121.059.768-32 e Ana Paula da Silveira Renzi, CPF 383.617.268-29. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (assis3cv@tjsp.Jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como ofício, cabendo ao exequente sua distribuição no endereço abaixo mencionado, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70099209-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2022 01:24 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70098702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 11:44 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: À EXECUTADA - Deverá apresentar novo formulário para mandado de levantamento eletrônico, a fim de retificar o número do CPF da executada Dionézia. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 27/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446759062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo Augusto Renzi Diligência : 23/08/2022 |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À EXECUTADA - Deverá apresentar novo formulário para mandado de levantamento eletrônico, a fim de retificar o número do CPF da executada Dionézia. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) |
| 24/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70096894-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/08/2022 11:20 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446759076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED Diligência : 17/08/2022 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Dionézia de Souza Renzi apresentou pedido de desbloqueio dos valores de sua conta junto ao Banco Mercantil do Brasil (fls. 313/314), por se tratar de seus proventos de aposentadoria. Com a petição, juntou documento (fls. 347). Sendo esse o contexto, passo a analisar o presente pedido. E, ao fazê-lo, entendo que merece acolhimento tal pleito para proceder ao desbloqueio dos valores via BACENJUD. Cumpre assinalar que a demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. Dito de outra forma, cabe ao executado a prova do fato impeditivo do direito creditício da exequente, conforme dispõe o art. 373, II, do Código de Processo Civil. Nessa esteira, observo que a executada fez prova do seu direito à proteção legal. De fato, consoante dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º". No caso ora em exame, aplica-se o dispositivo legal referido, pois comprovado que houve o bloqueio dos proventos de sua aposentadoria do INSS, conforme extrato juntado às fls. 347. Desse modo, restou demonstrado nos autos que o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud recaiu sobre proventos de aposentadoria, motivo pelo qual se impõe reconhecer a impenhorabilidade do montante constrito. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 344/347, tornando insubsistente a penhora realizado às fls. 313/314. Expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado (R$1.167,76) em favor da executada Dionézia de Souza Renzi, mediante apresentação do formulário específico. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dionézia de Souza Renzi apresentou pedido de desbloqueio dos valores de sua conta junto ao Banco Mercantil do Brasil (fls. 313/314), por se tratar de seus proventos de aposentadoria. Com a petição, juntou documento (fls. 347). Sendo esse o contexto, passo a analisar o presente pedido. E, ao fazê-lo, entendo que merece acolhimento tal pleito para proceder ao desbloqueio dos valores via BACENJUD. Cumpre assinalar que a demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. Dito de outra forma, cabe ao executado a prova do fato impeditivo do direito creditício da exequente, conforme dispõe o art. 373, II, do Código de Processo Civil. Nessa esteira, observo que a executada fez prova do seu direito à proteção legal. De fato, consoante dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º". No caso ora em exame, aplica-se o dispositivo legal referido, pois comprovado que houve o bloqueio dos proventos de sua aposentadoria do INSS, conforme extrato juntado às fls. 347. Desse modo, restou demonstrado nos autos que o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud recaiu sobre proventos de aposentadoria, motivo pelo qual se impõe reconhecer a impenhorabilidade do montante constrito. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 344/347, tornando insubsistente a penhora realizado às fls. 313/314. Expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado (R$1.167,76) em favor da executada Dionézia de Souza Renzi, mediante apresentação do formulário específico. Int. |
| 22/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70095726-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2022 14:19 |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70094801-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/08/2022 08:07 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para manifestação do exequente quanto ao despacho de fls. 287. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para manifestação do exequente quanto ao despacho de fls. 287. Int. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Ciência quanto aos resultados das pesquisas de bens em nome dos executados, realizadas junto aos sistemas RENAJUD (fls. 318-320) e INFOJUD (fls. 322-334). Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 16/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70093514-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2022 22:07 |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE: Ciência quanto aos resultados das pesquisas de bens em nome dos executados, realizadas junto aos sistemas RENAJUD (fls. 318-320) e INFOJUD (fls. 322-334). Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: AO(À) EXECUTADO(A): Conforme decisão de fls. 309/310, fica o(a) executado(a) Dionezia de Souza Renzi, intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome junto ao Banco Mercantil do Brasil (fls. 313/314), bem como para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Fica intimado(a) também, que vencidos os cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(a) devedor(a), querendo, se manifeste na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO(À) EXECUTADO(A): Conforme decisão de fls. 309/310, fica o(a) executado(a) Dionezia de Souza Renzi, intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome junto ao Banco Mercantil do Brasil (fls. 313/314), bem como para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Fica intimado(a) também, que vencidos os cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(a) devedor(a), querendo, se manifeste na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Às partes: Ciência da matrícula de fls. 296/306 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: Ciência da matrícula de fls. 296/306 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento [AUT] |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70090961-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 20:02 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste o exequente quanto a petição e documentos de fls. 167-286. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste o exequente quanto a petição e documentos de fls. 167-286. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70086907-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/08/2022 16:30 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: AO EXEQUENTE (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) Considerando que devem ser intimados o coproprietário e o credor hipotecário, deverá o exequente proceder o recolhimento de mais uma taxa postal no valor de R$29,70 (Provimento CSM n.º 2.663/2022). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) Considerando que devem ser intimados o coproprietário e o credor hipotecário, deverá o exequente proceder o recolhimento de mais uma taxa postal no valor de R$29,70 (Provimento CSM n.º 2.663/2022). |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70085676-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 22:07 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento devido, intime-se os coproprietários e credor hipotecário nos endereços indicados às fls. 157-158. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento devido, intime-se os coproprietários e credor hipotecário nos endereços indicados às fls. 157-158. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70084523-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/07/2022 21:20 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Reiterando ato ordinatório de fl 138: Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o endereço dos coproprietários do imóvel matricula nº 20.117, bem como dos credores hipotecários do imóvel nºs 20.117 e nº 32.166, devendo providenciar o recolhimento das custas postais para intimação dos mesmos da penhora realizada nos autos. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato ordinatório
Reiterando ato ordinatório de fl 138: Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o endereço dos coproprietários do imóvel matricula nº 20.117, bem como dos credores hipotecários do imóvel nºs 20.117 e nº 32.166, devendo providenciar o recolhimento das custas postais para intimação dos mesmos da penhora realizada nos autos. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70081773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 08:59 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o endereço dos coproprietários do imóvel matricula nº 20.117, bem como dos credores hipotecários do imóvel nºs 20.117 e nº 32.166, devendo providenciar o recolhimento das custas postais para intimação dos mesmos da penhora realizada nos autos. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s),NORIVAL RENZI. INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), de que o bem:" Totalidade do imóvel rural matricula nº 32.166 com área de 24,2000 hás, iguais a 10,00 alqueires de terras, denominado "Sítio RC", situado na Fazenda São Bartolomeu, o lugar denominado Água do Mandaguari, Município de Echaporã/SP", foi penhorado nestes autos, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s),Ana Paula da Silveira Renzi. INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), de que o bem: Parte ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob nº 20.117 composto de um imóvel rural com a área de 23,2707 hectares, correspondente a 9,616 alqueires, situado na Fazenda São Bartolomeu, no lugar denominado Água do Mandaguari, denominado Sitio Santa Rosa, no município e Comarca de Echaporã/SP" , foi penhorado nestes autos, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 20/07/2022 |
Ato ordinatório
Ao requerente (Nos termos do art. 203, §4º, do CPC): Providencie o endereço dos coproprietários do imóvel matricula nº 20.117, bem como dos credores hipotecários do imóvel nºs 20.117 e nº 32.166, devendo providenciar o recolhimento das custas postais para intimação dos mesmos da penhora realizada nos autos. |
| 20/07/2022 |
Ato ordinatório
Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s),NORIVAL RENZI. INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), de que o bem:" Totalidade do imóvel rural matricula nº 32.166 com área de 24,2000 hás, iguais a 10,00 alqueires de terras, denominado "Sítio RC", situado na Fazenda São Bartolomeu, o lugar denominado Água do Mandaguari, Município de Echaporã/SP", foi penhorado nestes autos, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). |
| 20/07/2022 |
Ato ordinatório
Ao executado: Fica(m) o(s) executado(s),Ana Paula da Silveira Renzi. INTIMADO(S), por seu(s) procurador(es), de que o bem: Parte ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob nº 20.117 composto de um imóvel rural com a área de 23,2707 hectares, correspondente a 9,616 alqueires, situado na Fazenda São Bartolomeu, no lugar denominado Água do Mandaguari, denominado Sitio Santa Rosa, no município e Comarca de Echaporã/SP" , foi penhorado nestes autos, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de parte ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob n.º 20.117, pertencente à executada Ana Paula e da totalidade do imóvel de matrícula n.º 32.166, pertencente aos executados Norival e Dionézia. Lavre-se termos. Proceda-se ao registro da penhora através do sistema ARISP. Intime-se o coproprietário do imóvel de matrícula n.º 20.117 e os credores hipotecários de ambos os bens. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Caroliny Negrão da Costa (OAB 462924/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de parte ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob n.º 20.117, pertencente à executada Ana Paula e da totalidade do imóvel de matrícula n.º 32.166, pertencente aos executados Norival e Dionézia. Lavre-se termos. Proceda-se ao registro da penhora através do sistema ARISP. Intime-se o coproprietário do imóvel de matrícula n.º 20.117 e os credores hipotecários de ambos os bens. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 99-100: Anote-se. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99-100: Anote-se. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.22.70075298-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2022 16:34 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Ciência da certidão do oficial de justiça (fls. 90), de que citou os requeridos, porém deixou de efetuar a penhora pois não localizou bens no nome ou em poder dos executados. Nada Mais. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Ciência da certidão do oficial de justiça (fls. 90), de que citou os requeridos, porém deixou de efetuar a penhora pois não localizou bens no nome ou em poder dos executados. Nada Mais. |
| 15/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2022/011476-6 dirigi-me ao Sítio RC, Água do Mandaguari, e posteriormente a Rua Coelho Neto nº 300 e aí sendo CITEI Norival Renzi e Dionezia de Souza Renzi. Dirigi-me também a SP 333 km 377 Auto Posto Pinheirão, onde CITEI Ana Paula da Silveira Renzi. Aos citandos, dei ciência do inteiro teor do mandado, do qual bem ciente ficaram, receberam as cópias e exararam seus respectivos cientes. Deixei de proceder a penhora em virtude de não ter encontrado bens em nome ou em poder dos executados suficientes para cobrir o débito. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Assis, 14 de junho de 2022. |
| 15/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2022/011476-6 Situação: Cumprido parcialmente em 14/06/2022 Local: Oficial de justiça - Célio Américo Luiz |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem pagamento na data aprazada, promova-se à penhora do bem indicado pelo exequente. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 30/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem pagamento na data aprazada, promova-se à penhora do bem indicado pelo exequente. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESPACHO DE FLS.77. |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos foram distribuídos por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) ao feito nº1000169-57.2022.8.26.0047, visto que havia suspeita de repetição da ação. Sendo assim, confronte os dados deste processo com os do feito supracitado. Em não sendo o caso de repetição de ação, nem de distribuição por dependência (prevenção artigo 286,II do CPC), certifique-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os presentes autos foram distribuídos por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) ao feito nº1000169-57.2022.8.26.0047, visto que havia suspeita de repetição da ação. Sendo assim, confronte os dados deste processo com os do feito supracitado. Em não sendo o caso de repetição de ação, nem de distribuição por dependência (prevenção artigo 286,II do CPC), certifique-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000169-57.2022.8.26.0047. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 17/02/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/03/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 11/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/04/2025 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 05/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |