| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2063321/2023 | DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO | Assis-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 30736540 | DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO | Assis-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2063321 | DEL.SEC.ASSIS PLANTÃO | Assis-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Ré |
DAIANE GUIMARÃES DA SILVA
Advogado: Adecildo Bezerra da Silva Advogada: Isabelly Aguilera de Lima Advogada: Jennifer Suaid Advogada: Marcela Rolim Abreu E Silva |
| Testemunha/C | KELVIN ARSENIO DA SILVA |
| Testemunha/C | Carlos Roberto da Silva Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1052 - Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1052 - Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70055700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 20:55 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1046 - Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70028004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2026 20:22 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso Especial e, posteriormente, dos Agravos em Recurso Extraordinário. Providencie-se, mensalmente, consulta junto ao site do STJ e, oportunamente, do STF, a fim de verificar eventual julgamento, certificando-se. Realizados os julgamentos e transitado em julgado, proceda-se a juntada de cópia, e tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/06/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitada a preliminar: (i) negaram provimento aos apelos da defesa; e (ii) deram parcial provimento ao apelo ministerial para redimensionar as penas impostas aos acusados 11 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, mais pagamento de 1768 dias-multa, mínimo valor unitário, para Carlos e em 8 anos e 6 meses de reclusão, mais pagamento de 1316 dias-multa, mínimo valor unitário, para Daiane, fixando o regime inicial fechado. V.U. Convertido em preferência pela Turma Julgadora tendo em vista a ausência do Advogado Dr. Adecildo Bezerra da Silva, que após ser apregoado por três vezes pelo Exmo. Presidente da sessão, não logou contato com o causídico. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Luis Soares de Mello |
| 24/02/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante a certidão de objeto e pé expedida à fl. 1022, expeça-se nova, diante do teor das petições (fls. 1023/1025). No mais, aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70007798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 18:44 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70007795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 18:43 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1020 - Defiro; expeça-se a certidão de objeto e pé solicitada. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70172978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 19:15 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1013 - Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70137696-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 22:35 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos esclarecimentos (fl. 899), expeça-se a certidão de objeto e pé solicitada (fl. 895). Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70115460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 18:58 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 895 - Considerando que recentemente foi expedida certidão de objeto e pé (fls. 835/836), e que ainda não houve alteração a ser acrescida a referida certidão, intime-se a d. Defensora para que justifique a necessidade de expedição de nova certidão. Int. Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Isabelly Aguilera de Lima (OAB 484941/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 895 - Considerando que recentemente foi expedida certidão de objeto e pé (fls. 835/836), e que ainda não houve alteração a ser acrescida a referida certidão, intime-se a d. Defensora para que justifique a necessidade de expedição de nova certidão. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70112920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:53 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 829: Cadastrem-se as i. Causídicas, habilitando-as para que tenham acesso aos autos. Em seguida, defiro o pedido de fl. 828, expedindo-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70090803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 21:23 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Isabelly Aguilera de Lima (OAB 484941/SP) |
| 27/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo. Int. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80049342-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2024 17:20 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70162315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 13:21 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70162219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 11:28 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 582 - intime-se o d. Defensor para que apresente, no prazo de 5 dias, as razões de recurso em relação ao corréu CARLOS, bem como as contrarrazões de recurso, ou ato formal de renúncia ao mandato, com a devida notificação do cliente, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado por força do art. 3º do Código de Processo Penal, sob pena de destituição e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Isabelly Aguilera de Lima (OAB 484941/SP) |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 582 - intime-se o d. Defensor para que apresente, no prazo de 5 dias, as razões de recurso em relação ao corréu CARLOS, bem como as contrarrazões de recurso, ou ato formal de renúncia ao mandato, com a devida notificação do cliente, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado por força do art. 3º do Código de Processo Penal, sob pena de destituição e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. |
| 16/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80041779-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/10/2024 18:59 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70139986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:27 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pelo i. representante do Ministério Público (fl. 543), com suas respectivas razões (fls. 544/546), em seus regulares efeitos. Processe-se, intimando-se a d. Defesa para oferecimento de contrarrazões de recurso, no prazo legal, nos termos do art. 600 do CPP. 2. Recebo o recurso interposto pela d. Defesa (fl. 552), em seus regulares efeitos, intimando-se a d. defesa para a apresentação das razões recursais, nos termos do art. 600 do CPP, dando-se vista, em seguida, à acusação para apresentação das contrarrazões. 3. Fl. 553 - Habilite-se a d. Defensora. Intime-se. Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Isabelly Aguilera de Lima (OAB 484941/SP) Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Isabelly Aguilera de Lima (OAB 484941/SP) |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pelo i. representante do Ministério Público (fl. 543), com suas respectivas razões (fls. 544/546), em seus regulares efeitos. Processe-se, intimando-se a d. Defesa para oferecimento de contrarrazões de recurso, no prazo legal, nos termos do art. 600 do CPP. 2. Recebo o recurso interposto pela d. Defesa (fl. 552), em seus regulares efeitos, intimando-se a d. defesa para a apresentação das razões recursais, nos termos do art. 600 do CPP, dando-se vista, em seguida, à acusação para apresentação das contrarrazões. 3. Fl. 553 - Habilite-se a d. Defensora. Intime-se. Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Isabelly Aguilera de Lima (OAB 484941/SP) |
| 16/09/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pelo i. representante do Ministério Público (fl. 543), com suas respectivas razões (fls. 544/546), em seus regulares efeitos. Processe-se, intimando-se a d. Defesa para oferecimento de contrarrazões de recurso, no prazo legal, nos termos do art. 600 do CPP. 2. Recebo o recurso interposto pela d. Defesa (fl. 552), em seus regulares efeitos, intimando-se a d. defesa para a apresentação das razões recursais, nos termos do art. 600 do CPP, dando-se vista, em seguida, à acusação para apresentação das contrarrazões. 3. Fl. 553 - Habilite-se a d. Defensora. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70120920-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/09/2024 18:10 |
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80035073-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/08/2024 22:31 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Posto isso, Rejeitada a preliminar arguida, julgo procedente o pedido acusatório para condenar os acusados como incursos no art. 33, caput, e no art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código penal, à pena de: CARLOS LEANDRO PEROBA, 9 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo estabelecido na lei especial. DAIANE GUIMARÃES DA SILVA, 8 anos de reclusão, além do pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo estabelecido na lei especial. CARLOS deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado, o que melhor se coaduna à espécie, mormente em virtude da gravidade do delito praticado, equiparado a hediondo, considerando a reincidência do acusado. DAIANE deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, O montante da pena corporal desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Concede-se o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que por ora não há fato novo a justificar a decretação da prisão cautelar, salientando-se que atualmente o corréu Carlos encontra-se recluso, em razão de cumprimento de pena. Como consequência da condenação, nos termos do art. 62 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino o confisco do dinheiro e dos aparelhos de telefone celular apreendidos - em favor da União (fls. 14/16). Nunca é demais lembrar que deve ser decretado o perdimento de bens em favor da União quando não há comprovação de que tais bens e o valor em dinheiro foram adquiridos licitamente e, em sentido oposto, há comprovação consistente da traficância, evidenciando-se, portanto, que são produtos do crime (cf. TJSP, Apelação nº 0203363-94.2010.8.26.0346, 2ª Câmara, Relator o Desembargador Paulo Antônio Rossi, j. em 13/02/2012). Ressalta-se que já foi determinada a instauração de incidente para fins de alienação judicial eletrônica dos aparelhos celulares o qual foi autuado sob nº 005546-89.2023.8.26.0047. Carreio aos acusados o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP) |
| 27/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/020630-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Jordan |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão - publicação sentença |
| 15/08/2024 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Posto isso, Rejeitada a preliminar arguida, julgo procedente o pedido acusatório para condenar os acusados como incursos no art. 33, caput, e no art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código penal, à pena de: CARLOS LEANDRO PEROBA, 9 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo estabelecido na lei especial. DAIANE GUIMARÃES DA SILVA, 8 anos de reclusão, além do pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo estabelecido na lei especial. CARLOS deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado, o que melhor se coaduna à espécie, mormente em virtude da gravidade do delito praticado, equiparado a hediondo, considerando a reincidência do acusado. DAIANE deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, O montante da pena corporal desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Concede-se o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que por ora não há fato novo a justificar a decretação da prisão cautelar, salientando-se que atualmente o corréu Carlos encontra-se recluso, em razão de cumprimento de pena. Como consequência da condenação, nos termos do art. 62 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino o confisco do dinheiro e dos aparelhos de telefone celular apreendidos - em favor da União (fls. 14/16). Nunca é demais lembrar que deve ser decretado o perdimento de bens em favor da União quando não há comprovação de que tais bens e o valor em dinheiro foram adquiridos licitamente e, em sentido oposto, há comprovação consistente da traficância, evidenciando-se, portanto, que são produtos do crime (cf. TJSP, Apelação nº 0203363-94.2010.8.26.0346, 2ª Câmara, Relator o Desembargador Paulo Antônio Rossi, j. em 13/02/2012). Ressalta-se que já foi determinada a instauração de incidente para fins de alienação judicial eletrônica dos aparelhos celulares o qual foi autuado sob nº 005546-89.2023.8.26.0047. Carreio aos acusados o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Laudas Sentença Criminal |
| 17/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70091801-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:18 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70091772-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 13:55 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 494: intime-se o d. Defensor para que apresente, no prazo de 5 dias, os memoriais escritos, ou ato formal de renúncia ao mandato, com a devida notificação dos clientes, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado por força do art. 3º do Código de Processo Penal, sob pena de destituição e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. Advogados(s): Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fl. 494: intime-se o d. Defensor para que apresente, no prazo de 5 dias, os memoriais escritos, ou ato formal de renúncia ao mandato, com a devida notificação dos clientes, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado por força do art. 3º do Código de Processo Penal, sob pena de destituição e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido do d. Defensor e concedo-lhe o prazo de 5 dias para apresentação de memoriais. Os presentes saem intimados. |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a audiência designada para o dia 16/05/2024. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80012865-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/04/2024 19:09 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WASI.24.80011713-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/03/2024 17:20 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Termo de Audiência - IDJ - Teams |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 07/03/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 16/05/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 07/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/003752-0 , enviei e-mail à "PENITENCIÁRIA COMPACTA DE LAVÍNIA II", solicitando agendamento, no que fui atendida. Nesta data, às 08,45 horas, INTIMEI CARLOS LEANDRO PEROBA do inteiro teor do anexo mandado e audiência designada, que lhe li. Ele aceitou a contrafé (oferecida pelo agente penitenciário) e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. Assis, 05 de março de 2024. 0 ATO |
| 07/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/003749-0 em 21/02/2024, às 17:17h, diligenciei à Rua Santo Antonio, 1105, onde não encontrei a testemunha FERNANDO APARECIDO MENDES DOS REIS CORREA. Fui informado por sua ex-esposa, Renata Pessoa de Aguirre, que ambos se separaram há mais de 04 anos, quando o mesmo mudou-se dali, disse que não tem mais contado, não sabe onde mora e desconhece seu número de celular. Assim sendo, DEIXEI DE INTIMÁ-LO. O referido é verdade e dou fé. Assis, 22 de fevereiro de 2024. Desta: 01 ato. |
| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/003753-8 dirigi-me ao endereço na Rua Leonor, 27, em 26-02-2024 às 17:50 h, e, nesse endereço, deixei de intimar a testemunha Renan em razão de não encontrá-lo, sendo que fui informado por sua esposa de que ele se encontra trabalhando no município de São Sebastião-SP, e não tem data definida para retornar para Assis. Nada data de 27-02-2024 às 11:50 h, comuniquei-me com RENAN DOS SANTOS GRIZONI, por watsapp, e lhe informei do presente mandado de intimação e da audiência designada, sendo que lhe enviei a cópia do presente mandado de intimação e ele a recebeu e informou-me o seu número de telefone e e-mail que usará para participar da audiência por videoconferência como seguem: (18) 9 9632 5344 e renangrizoni2019@gmail.com Dessa forma, INTIMEI RENAN DOS S. GRIZONI, sendo que o contato foi cordial. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Assis, 27 de fevereiro de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/003743-0 em 26/02/2024, às 16:35, na Rua Jandyra Volfe Martins, 195, INTIMEI do seu inteiro teor a testemunha LEANDRO HENRIQUE CARDOSO, que ficou de tudo bem ciente, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Assis, 27 de fevereiro de 2024. Desta: 01 ato. |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/003740-6 dirigi-me ao endereço na Rua Brasil, 609, em Assis, em 26-02-2024 às 18:02 h, e INTIMEI DAIANE G. DA SILVA por todo o conteúdo do presente mandado, sendo que ela recebeu a contrafé que lhe entreguei e exarou ao final sua nota de ciência e informou o seu telefone de contato e e-mail conforme segue: (18) 9 8102 5759 e daiane.guimarães1994@icloud.com Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Assis, 27 de fevereiro de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/003753-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: Oficial de justiça - Ailton Gonçalves de Mira |
| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/003752-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eunice Cardia Vieira |
| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/003749-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Bernardo da Silva Filho |
| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/003743-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Bernardo da Silva Filho |
| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/003740-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: Oficial de justiça - Ailton Gonçalves de Mira |
| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3882 |
| 19/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 277: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. 2. Em que pesem as alegações do d. Causídico, não há que se falar em falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, quando a exordial acusatória narra todas as circunstâncias do fato típico, permitindo a compreensão da acusação e o exercício do direito da ampla defesa. Rejeito, destarte, a preliminar arguida. 3. Por não restar demonstrada nenhuma hipótese de absolvição sumária e demonstrados a materialidade e os indícios da autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de CARLOS LEANDRO PEROBA e DAIANE GUIMARÃES DA SILVA, salientando-se que o mérito do pedido acusatório será apreciado oportunamente. 4. Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, proceda-se à evolução de classe. 5. Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 07/03/2024 às 15:00h, que será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 6. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se os réus e seu Defensor, bem como as testemunhas de defesa (fls. 282 e 284). Requisite-se o corréu Carlos e as testemunhas comuns, policiais militares. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverão entrar em contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Servirá a presente decisão como ofício. Int. Advogados(s): Débora Celestino de Oliveira (OAB 165441/SP), Isabela Tais de Freitas (OAB 389628/SP), Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP) |
| 17/12/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 15/12/2023 |
Evoluída a Classe
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1. Fls. 277: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. 2. Em que pesem as alegações do d. Causídico, não há que se falar em falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, quando a exordial acusatória narra todas as circunstâncias do fato típico, permitindo a compreensão da acusação e o exercício do direito da ampla defesa. Rejeito, destarte, a preliminar arguida. 3. Por não restar demonstrada nenhuma hipótese de absolvição sumária e demonstrados a materialidade e os indícios da autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de CARLOS LEANDRO PEROBA e DAIANE GUIMARÃES DA SILVA, salientando-se que o mérito do pedido acusatório será apreciado oportunamente. 4. Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, proceda-se à evolução de classe. 5. Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 07/03/2024 às 15:00h, que será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 6. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se os réus e seu Defensor, bem como as testemunhas de defesa (fls. 282 e 284). Requisite-se o corréu Carlos e as testemunhas comuns, policiais militares. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverão entrar em contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Servirá a presente decisão como ofício. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 07/03/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70139091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 08:06 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70139090-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 07:58 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70138084-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 07:43 |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 268/271: Cadastrem-se os i. Causídicos, habilitando-os para que tenham acesso aos autos, bem como intimando-os para que manifestem se ratificam as defesas prévias de fls. 262/264 e 265/267 ou apresentem novas, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/024635-5 enviei e-mail à Penitenciária Compacta de Lavínia II LAVÍNIA/SP, com os anexos necessários, solicitando agendamento para realização do ato. Em resposta, foi disponibilizado o dia 06/11/23 à 09:30, quando NOTIFIQUEI e ADVERTI remotamente o indiciado CARLOS LEANDRO PEROBA pelo inteiro teor da denúncia e despacho-mandado-senha de acesso eletrônico aos Autos, dos quais ficou ciente após ouvir e leitura das peças. Em seguida, ele aceitou a contrafé providenciada pelo Ag. Adm./SAP, o qual também colheu a assinatura no mandado, o qual retornou devidamente digitalizado e segue juntado. Certifico finalmente, que indagando Carlos Leandro, ele declarou ter Defensora constituída, na pessoa da Dra. Débora Constantin, com escritório em Pres. Prudente/Sp., não fornecendo maiores informações. O referido é verdade e dou fé. Assis, 07 de novembro de 2023. Número de Cotas: "null" |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/024633-9 diligenciei no endereço indicado, Rua Brasil, 609, Assis/SP, onde em 31/10/2023, por volta das 18h40min, NOTIFIQUEI a indiciada DAIANE GUIMARÃES DA SILVA do inteiro teor deste mandado e da denúncia, procedendo-lhe à leitura. Também lhe entreguei contrafé, com senha de acesso ao processo eletrônico, que ela aceitou, e exarou sua assinatura. Outrossim, disse que tem advogada constituída, a Dra. Débora Celestino Oliveira, da comarca de Presidente Prudente/SP. No mais, seguem abaixo seu e-mail e número de telefone celular. Dou fé. Assis, 06 de novembro de 2023 |
| 27/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.23.70132730-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2023 17:03 |
| 27/11/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70132363-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/11/2023 09:48 |
| 27/11/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70132361-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/11/2023 09:47 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. 1. CADASTRE-SE o local de prisão do acusado Carlos Leandro Peroba (fls. 141). 2. Diante da manifestação do d. representante do Ministério Público (fls. 238), no sentido de que os acusados não fazem jus ao acordo de não persecução penal nem aos benefícios da Lei nº 9.099/95, de rigor o prosseguimento do feito. 3. Notifiquem-se os acusados Carlos Leandro Peroba e Daiane Guimarães da Silva, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, deverá o oficial de justiça indagar aos acusados se eles possuem defensor constituído e, na falta, se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública. 4. Na hipótese dos acusados possuírem defensor (dativo/constituído), intime-o para apresentação da defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Declarando os acusados que não possuem condições financeiras para constituir defensor ou decorrido o prazo, sem manifestação, providencie a z. Serventia a indicação de defensor dativo no site da Defensoria Pública, salientando-se que com a indicação o defensor ficará automaticamente nomeado e deverá ser intimado dos termos da nomeação, bem como para apresentação da defesa, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Além disso, deverá ser intimado(a) de que, por economia processual e para imprimir maior celeridade ao processo, todas as intimações de todos os atos processuais serão realizadas pela imprensa oficial, inclusive intimação da sentença e de acórdão que venham a ser proferidos. Não concordando com essa forma de intimação, poderá o Defensor peticionar nos autos indicando o modo como deseja ser intimado(a), consoante Provimento CSM nº 1492/2008 (Artigos 1º, 2º e 3º). 6. Apresentadas as defesas, na hipótese de testemunhas com qualificação incompleta ou sem qualificação, intime-se o defensor para fornecer os dados, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. 7. Requisite-se, à d. Autoridade Policial, a vinda do laudo pericial relativo ao exame realizado nos aparelhos celulares apreendidos. 8. Compulsando os autos, verifica-se que foram apreendidos 5 (CINCO) aparelhos celulares: 1) Marca Apple sob o lacre nº 00009314; 2) Marca Apple sob o lacre nº 00009314; 3) Marca Realme sob o lacre nº LACRE 00009316; 4) Marca Samsung sob o lacre nº 0009316; e 5) Marca Apple sob o lacre 0009316 (fls. 14/16), cujo perdimento em favor da União foi pleiteado na denúncia. A r. Resolução nº 356/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a alienação antecipada em procedimentos criminais, disciplinando que os magistrados com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, deverão providenciar, no prazo de trinta dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), alterada pela Lei nº 13.840/2019. Consta do art. 61 da Lei 11.343/2006 que: Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. § 1º. O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. § 2º. A alienação será realizada em autos apartados, dos quais constará a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem. Assim, restou verificado, nessa etapa de cognição sumária, o nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos apreendidos, visto que seriam utilizados para o desenvolvimento da atividade criminosa. Posto isso, determino a instauração de incidente para fins de alienação judicial eletrônica dos aparelhos celulares, em caráter cautelar. 9. Proceda-se a z. serventia a autuação do incidente, extraindo-se as cópias necessárias. 10. Naqueles autos, expeça-se mandado de avaliação dos bens, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, indicando-se o local em que se encontram. 11. Realizada as avaliações, intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e o d. Defensor do acusado, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Destaca-se que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 3 (três) dias úteis, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 62-A, § 2º, da Lei 11.343/06). Int. e ciência ao MP. (aUTOS AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR) Advogados(s): Isabela Tais de Freitas (OAB 389628/SP) |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2023/024635-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2023 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ribeiro de Souza |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2023/024633-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Vattos |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005546-89.2023.8.26.0047 - Classe: Alienação de Bens do Acusado - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 09/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005546-89.2023.8.26.0047 - Alienação de Bens do Acusado |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. CADASTRE-SE o local de prisão do acusado Carlos Leandro Peroba (fls. 141). 2. Diante da manifestação do d. representante do Ministério Público (fls. 238), no sentido de que os acusados não fazem jus ao acordo de não persecução penal nem aos benefícios da Lei nº 9.099/95, de rigor o prosseguimento do feito. 3. Notifiquem-se os acusados Carlos Leandro Peroba e Daiane Guimarães da Silva, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, deverá o oficial de justiça indagar aos acusados se eles possuem defensor constituído e, na falta, se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública. 4. Na hipótese dos acusados possuírem defensor (dativo/constituído), intime-o para apresentação da defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Declarando os acusados que não possuem condições financeiras para constituir defensor ou decorrido o prazo, sem manifestação, providencie a z. Serventia a indicação de defensor dativo no site da Defensoria Pública, salientando-se que com a indicação o defensor ficará automaticamente nomeado e deverá ser intimado dos termos da nomeação, bem como para apresentação da defesa, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Além disso, deverá ser intimado(a) de que, por economia processual e para imprimir maior celeridade ao processo, todas as intimações de todos os atos processuais serão realizadas pela imprensa oficial, inclusive intimação da sentença e de acórdão que venham a ser proferidos. Não concordando com essa forma de intimação, poderá o Defensor peticionar nos autos indicando o modo como deseja ser intimado(a), consoante Provimento CSM nº 1492/2008 (Artigos 1º, 2º e 3º). 6. Apresentadas as defesas, na hipótese de testemunhas com qualificação incompleta ou sem qualificação, intime-se o defensor para fornecer os dados, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. 7. Requisite-se, à d. Autoridade Policial, a vinda do laudo pericial relativo ao exame realizado nos aparelhos celulares apreendidos. 8. Compulsando os autos, verifica-se que foram apreendidos 5 (CINCO) aparelhos celulares: 1) Marca Apple sob o lacre nº 00009314; 2) Marca Apple sob o lacre nº 00009314; 3) Marca Realme sob o lacre nº LACRE 00009316; 4) Marca Samsung sob o lacre nº 0009316; e 5) Marca Apple sob o lacre 0009316 (fls. 14/16), cujo perdimento em favor da União foi pleiteado na denúncia. A r. Resolução nº 356/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a alienação antecipada em procedimentos criminais, disciplinando que os magistrados com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, deverão providenciar, no prazo de trinta dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), alterada pela Lei nº 13.840/2019. Consta do art. 61 da Lei 11.343/2006 que: Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. § 1º. O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. § 2º. A alienação será realizada em autos apartados, dos quais constará a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem. Assim, restou verificado, nessa etapa de cognição sumária, o nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos apreendidos, visto que seriam utilizados para o desenvolvimento da atividade criminosa. Posto isso, determino a instauração de incidente para fins de alienação judicial eletrônica dos aparelhos celulares, em caráter cautelar. 9. Proceda-se a z. serventia a autuação do incidente, extraindo-se as cópias necessárias. 10. Naqueles autos, expeça-se mandado de avaliação dos bens, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, indicando-se o local em que se encontram. 11. Realizada as avaliações, intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e o d. Defensor do acusado, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Destaca-se que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 3 (três) dias úteis, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 62-A, § 2º, da Lei 11.343/06). Int. e ciência ao MP. (aUTOS AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR) |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2023 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80039310-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 30/09/2023 02:50 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80037014-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 18/09/2023 10:24 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 192/194: Cadastre-se a i. Causídica, habilitando-a para que tenha acesso aos autos. 2. Diante da concordância do Ministério Público, DEFIRO o compartilhamento das provas produzidas no presente feito, para que sejam utilizadas em investigações e em Inquéritos Policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes DISE de Assis. Comunique-se à d. Autoridade Policial. 3. Aguarde a resposta ao ofício de fls. 204 e, com o encarte, dê-se vista dos autos ao d representante do Ministério Público. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80028061-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 25/07/2023 22:56 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Consoante requerido pelo i. representante do Ministério Público -fls. 196, oficie-se à Central de Polícia Judiciária de Assis, requisitando informações acerca da instauração do inquérito policial para apuração do crime de uso de documento falso supostamente praticado por Carlos Leandro Peroba, no dia 02/03/2023, nesta cidade, com a indicação do número SAJ-ESAJ. 2. Dê-se-lhe nova vista dos autos para se manifestar sobre a representação pelo compartilhamento de provas, formulada pela d. Autoridade Policial fls. 189. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, instruído com cópia de fls. 146. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80021499-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/06/2023 20:26 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70058278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:33 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2023 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WASI.23.80019678-6 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 31/05/2023 17:15 |
| 12/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DAIANE GUIMARÃES DA SILVA solicita autorização para visitar seu marido, que se encontra recluso na Penitenciária de Lavínia II. A investigada, presa em flagrante pela suposta prática do delito, em tese, de tráfico de drogas e associação para o tráfico, foi beneficiada com a liberdade provisória, tendo sido aplicadas medidas cautelares (fls. 104/107). A princípio, este Juízo não se opõe ao pedido de visita ao companheiro CARLOS LEANDRO PEROBA, no estabelecimento prisional em que ele se encontra, desde que observados os regramentos da Secretaria da Administração Penitenciária acerca do tema, bem como do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) competente. Encaminhe-se cópia do pedido de fls. 135/136 e desta decisão, que servirá como ofício, ao d. Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Lavínia II para as providências que entender cabíveis. Int. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70048142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 14:24 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70043862-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:37 |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80014242-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 25/04/2023 20:35 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70040141-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:23 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro no SISTAC. Nada Mais. Assis, 04 de abril de 2023. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 122 Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70030417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:52 |
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Flagrante - Sem Fiança - Com Medida Cautelar - Crime - DIPO (BNMP) |
| 03/03/2023 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Flagrante - Sem Fiança - Com Medida Cautelar - Crime - DIPO (BNMP) |
| 03/03/2023 |
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
Ante o exposto, concedo a liberdade provisória aos autuados DAIANE GUIMARÃES DA SILVA e CARLOS LEANDRO PEROBA, para que possam aguardar o desfecho da investigação e de eventual ação penal soltos, mediante compromisso de: 1) comparecimento a todos os atos do processo, 2) manter atualizado nos autos seu endereço residencial e número de telefone, 3) não se ausentar da Comarca, por mais de 8 (oito) dias, sem prévia autorização do Juízo, e 4) proibição de frequentar bares, boates, casas de prostituição, lugares nos quais haja venda e uso de bebida alcóolica e locais similares; sob pena de, em caso de descumprimento, ser revogado o benefício, sendo certo que os fatos serão melhor analisados oportunamente. Expeçam-se alvarás de soltura 'clausulado' em favor de DAIANE GUIMARÃES DA SILVA e CARLOS LEANDRO PEROBA, consignando-se as medidas sobreditas, a fim de que os autuados sejam advertidos, por ocasião da sua soltura, lançando ali sua assinatura. Outrossim, deverá ser colhido, antes da soltura,o endereço em que irão residir ou de algum familiar, um telefone de contato próprio ou de algum familiar. AINDA, DEFIRO O REQUERIMENTO DE QUEBRA DO SIGILO DE DADOS DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS armazenadas nos telefones apreendidos em poder dos autuados (fls. 36/38), com terceiros, seja através de ligação, mensagem SMS ou mesmo troca de mensagens via WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação habilitado no celular dele, antes, durante e depois da prisão em flagrante, com fundamento no art. 5º, inciso XII, da CF/88 e nos arts. 2º e 4º, da Lei nº 9.296/96, expedindo-se o necessário. Por fim, 1) Sem prejuízo da vinda aos autos do laudo definitivo, AUTORIZO a incineração da substância entorpecente, preservando-se quantia para eventual novo exame ou contraprova, devendo o Juízo ser comunicando, previamente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, do local, dia e hora em que será realizado o ato. Comunique-se a d. Autoridade Policial. 2) Remeta-se cópia do alvará de soltura à Polícia Militar para fiscalização das condições ora impostas. 3) Proceda-se a z. Serventia à inclusão destes autos na Planilha de Acompanhamento do Prazo elaborada neste Juízo, atentando-se às devidas anotações para fins de atualização do andamento dos feitos incluídos na sobredita planilha. 4) CADASTRE-SE o número de telefone celular informado pela autuada Daiane. 5) Proceda-se cadastro da audiência de custódia no Sistema de Audiências de Custódia (SISTAC) do CNJ, nos termos do art. 406-G das NSCGJ. 6) Aguarde-se a vinda do relatório final. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Os presentes saem intimados. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70022041-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 13:56 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 03/03/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 03/03/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 03/03/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 03/03/2023 |
Designada Audiência de Oitiva
Oitiva Data: 03/03/2023 Hora 14:15 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 02/03/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WASI.23.80006887-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 02/03/2023 18:10 |
| 02/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Relatório Final |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 25/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/09/2023 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 30/09/2023 |
Denúncia |
| 27/11/2023 |
Defesa Prévia |
| 27/11/2023 |
Defesa Prévia |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 02/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 06/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
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| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2023 | Alienação de Bens do Acusado (0005546-89.2023.8.26.0047) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005546-89.2023.8.26.0047 | Alienação de Bens do Acusado | 09/10/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/03/2023 | Oitiva | Realizada | 1 |
| 07/03/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 9 |
| 16/05/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/12/2023 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | Recebimento da denuncia |
| 03/03/2023 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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