| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
José Augusto Xavier Fróes
Advogado: Claudio Alvarenga da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 163: Diante do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, nos autos da Ação Penal respectiva, resta prejudicada a presente Alienação antecipada, em relação ao telefone celular. Comunique-se à i. Leiloeira. Certifique-se nos autos principais, a fim de que seja deliberado acerca da destinação do bem. 2. Fl. 134: O valor aferido com a arrematação da motocicleta Honda CG 160 Fan, de placa FXX6E26, já foi transferido ao FUNAD. Diante do trânsito em julgado da condenação, por cautela, comunique-se ao Ilmo. Sr. Gestor do FUNAD. Servirá o presente despacho como ofício. Int. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 17/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 163: Diante do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, nos autos da Ação Penal respectiva, resta prejudicada a presente Alienação antecipada, em relação ao telefone celular. Comunique-se à i. Leiloeira. Certifique-se nos autos principais, a fim de que seja deliberado acerca da destinação do bem. 2. Fl. 134: O valor aferido com a arrematação da motocicleta Honda CG 160 Fan, de placa FXX6E26, já foi transferido ao FUNAD. Diante do trânsito em julgado da condenação, por cautela, comunique-se ao Ilmo. Sr. Gestor do FUNAD. Servirá o presente despacho como ofício. Int. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 19/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70049219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:21 |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 163: Diante do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, nos autos da Ação Penal respectiva, resta prejudicada a presente Alienação antecipada, em relação ao telefone celular. Comunique-se à i. Leiloeira. Certifique-se nos autos principais, a fim de que seja deliberado acerca da destinação do bem. 2. Fl. 134: O valor aferido com a arrematação da motocicleta Honda CG 160 Fan, de placa FXX6E26, já foi transferido ao FUNAD. Diante do trânsito em julgado da condenação, por cautela, comunique-se ao Ilmo. Sr. Gestor do FUNAD. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80013185-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/04/2025 23:11 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/155 - Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 150: Aprovo o edital de fls. 151/152, comunicando-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor do réu. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 06 a 11/02/2025 e 07/03/2025. Int. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70033810-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/03/2025 17:46 |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 150: Aprovo o edital de fls. 151/152, comunicando-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor do réu. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 06 a 11/02/2025 e 07/03/2025. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70162445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:03 |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 134: Concluído o procedimento de Alienação antecipada, em relação à motocicleta Honda. 2. Fl. 143: Determino novo praceamento do telefone celular Motorola, por derradeira vez, tendo em vista que já houve duas tentativas anteriores (fls. 67 e 112). Solicitem-se, à i. Leiloeira, as providências para a realização do leilão nas datas sugeridas (06 a 11/02/2025 e 07/03/2025). Dê-se ciência às partes. Int. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70147280-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:10 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 130: Aguarde-se, consoante determinado à fl. 119. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70119434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:46 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 115: Aprovo o edital de fls. 116/117. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor do réu e, em seguida, aguarde-se a realização do leilão do telefone celular Motorola (dias 30/09 a 03/10 e 25/10). No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 118. Int. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 29/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 115: Aprovo o edital de fls. 116/117. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor do réu e, em seguida, aguarde-se a realização do leilão do telefone celular Motorola (dias 30/09 a 03/10 e 25/10). No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 118. Int. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70106121-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 17:52 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 104: Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação da motocicleta Honda (fl. 75) para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 104/110. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, verifica-se que os autos da Ação Penal encontram-se em grau de recurso. 3. Tendo em vista que a sentença copiada às fls. 80/86, por ora, não transitou em julgado, solicite-se à i. Leiloeira as providências para novo praceamento do telefone celular Motorola (lote 2). Servirá o presente despacho como ofício. Int. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 104: Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação da motocicleta Honda (fl. 75) para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 104/110. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, verifica-se que os autos da Ação Penal encontram-se em grau de recurso. 3. Tendo em vista que a sentença copiada às fls. 80/86, por ora, não transitou em julgado, solicite-se à i. Leiloeira as providências para novo praceamento do telefone celular Motorola (lote 2). Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 24/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Auto Digitalizado
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| 10/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80027022-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/07/2024 21:09 |
| 03/07/2024 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais a arrematação de fl. 75, referente ao Lote 1: uma motocicleta marca Honda, modelo CG 160 Fan, ano de fabricação 2022, ano modelo 2023, cor preta, combustível álcool/gasolina, Placa FXX6E26, Renavam 01304948169, no valor de R$ 12.960,00. 2. Expeça-se carta de arrematação Código 424171, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. O valor depositado (fls. 77/78), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência do valor depositado pelo arrematante às fls. 77/78. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à CEF proceder a transferência do referido valor para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 3 (três) dias úteis, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo art. 39, §4º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 62-A, § 2º, Lei 11.343/06). Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). 4. Fls. 87/88: Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70077682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:01 |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70069028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 13:56 |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70: Certifique-se acerca da comunicação, à Leiloeira, do teor do despacho de fls. 67. No mais, aguarde-se a realização do leilão nos dias 29/04 a 03/05/2024 e 23/05/2024. Int. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/66: Aprovo o edital. Dê-se ciência às partes, bem comunique-se à i. Leiloeira. Servirá o presente despacho como ofício. Int. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70034646-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 17:54 |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 33/66: Aprovo o edital. Dê-se ciência às partes, bem comunique-se à i. Leiloeira. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no Portal Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 22 de fevereiro de 2024. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70019766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 13:56 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de avaliação de fls. 10: a motocicleta em R$16.000,00 e o aparelho celular em R$500,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Efetivada a alienação do veículo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06), expedindo-se, para tanto, carta de arrematação. Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de avaliação de fls. 10: a motocicleta em R$16.000,00 e o aparelho celular em R$500,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Efetivada a alienação do veículo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06), expedindo-se, para tanto, carta de arrematação. Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Realizadas as avaliações, intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e o d. Defensor do réu, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Advogados(s): Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Realizadas as avaliações, intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e o d. Defensor do réu, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2023/022652-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2023 Local: Oficial de justiça - Simone Esteves Conceição |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 18/09/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 18/09/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1503993-30.2023.8.26.0047 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 18/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1503993-30.2023.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |