| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
Advogado: Thiers Ribeiro da Cruz Advogada: Bruna Couto Ferreira Ribeiro |
| ArremTerc |
Edinilson Fernando Rodrigues
Advogado: Edinilson Fernando Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70069211-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 16:41 |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 497/498. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 28/07/2026 à partir das 15:25h, e encerramento no dia 31/07/2026 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/08/2026 às 15:25h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70061740-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2026 15:34 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 18/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70069211-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 16:41 |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 497/498. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 28/07/2026 à partir das 15:25h, e encerramento no dia 31/07/2026 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/08/2026 às 15:25h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70061740-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2026 15:34 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: "(...) Cumpra-se o tópico 3 de fls. 457/458, realizando-se anotações para o acompanhamento do pagamento parcelado da caminhonete S10. 5. Intime-se o d. Defensor/arrematante de fl. 432, para que apresente os comprovantes de pagamentos, relativos à arrematação da caminhonete S10, referentes aos meses de Janeiro a Maio de 2026." Advogados(s): Edinilson Fernando Rodrigues (OAB 371073/SP) |
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"(...) Cumpra-se o tópico 3 de fls. 457/458, realizando-se anotações para o acompanhamento do pagamento parcelado da caminhonete S10. 5. Intime-se o d. Defensor/arrematante de fl. 432, para que apresente os comprovantes de pagamentos, relativos à arrematação da caminhonete S10, referentes aos meses de Janeiro a Maio de 2026." |
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 471/472 - Defiro. Solicite-se, à i. Leiloeira, o novo praceamento do telefone celular Iphone 14 Pro Max (A2651), servindo este despacho como ofício. 2. Fls. 474/482 - Cumpra-se o tópico 2 de fls. 457/458. 3. Certifique-se acerca da resposta ao tópico 1 de fl. 400 (realização de perícia no automóvel HB20), cobrando-se, se o caso. 4. Cumpra-se o tópico 3 de fls. 457/458, realizando-se anotações para o acompanhamento do pagamento parcelado da caminhonete S10. 5. Intime-se o d. Defensor/arrematante de fl. 432, para que apresente os comprovantes de pagamentos, relativos à arrematação da caminhonete S10, referentes aos meses de Janeiro a Maio de 2026. Int. Advogados(s): Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP), Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 471/472 - Defiro. Solicite-se, à i. Leiloeira, o novo praceamento do telefone celular Iphone 14 Pro Max (A2651), servindo este despacho como ofício. 2. Fls. 474/482 - Cumpra-se o tópico 2 de fls. 457/458. 3. Certifique-se acerca da resposta ao tópico 1 de fl. 400 (realização de perícia no automóvel HB20), cobrando-se, se o caso. 4. Cumpra-se o tópico 3 de fls. 457/458, realizando-se anotações para o acompanhamento do pagamento parcelado da caminhonete S10. 5. Intime-se o d. Defensor/arrematante de fl. 432, para que apresente os comprovantes de pagamentos, relativos à arrematação da caminhonete S10, referentes aos meses de Janeiro a Maio de 2026. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70035807-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2026 16:03 |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 462/463 - Primeiramente, esclareça a i. Leiloeira acerca da divergência entre os nomes dos arrematantes do LOTE 2 (telefone celular Iphone 14). No auto de arrematação de fl. 361, bem como no comprovante de pagamento de fl. 363, constou o nome de Jonas Aparecido Migano. Os documentos ora apresentados às fls. 464/466, que manifestam a desistência do lance e o cancelamento da arrematação, apontam como arrematante a pessoa de Gustavo Diego Alves. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70023123-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 17:53 |
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência dos valores, aferidos com as arrematações realizadas nestes autos e relacionados no OFÍCIO DE FLS. 390/391 para as contas judiciais criadas especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 466/456. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência dos valores sobreditos para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, verifica-se que os autos da Ação Penal encontram-se em grau de recurso. 3. Fls. 432/443 - Anote-se para melhor visualização e controle, salientando-se que tais valores permanecerão na CONTA DO PROCESSO, aguardando o pagamento integral da arrematação da caminhonete S10, que se deu de forma parcelada. No mais, aguardem-se os próximos comprovantes de pagamento. 4. Fl. 444 - Aguarde-se a realização do leilão (fl. 412 - dias 16 a 19/12/2025 e 6/2/2026). Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70171178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 09:31 |
| 10/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70169160-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 16:01 |
| 02/12/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Laudo IC - Veículo Juntado
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 406 - Aprovo o edital de fls. 407/408. Comunique-se à i. Leiloeira. Sem prejuízo, reitere-se a solicitação de fl. 368, item 5, para que a i. Leiloeira apresente, nos autos, os comprovantes de pagamento das parcelas relativas à arrematação da caminhonete S10, homologada em 9/9/2024 (fls. 224/228). Servirá o presente despacho como ofício. Dê-se ciência às partes e, no mais, aguarde-se a realização do leilão nos dias 16 a 19/12/2025 e 6/2/2026, bem como as respostas dos ofícios de fls. 402 e 403. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70157864-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 17:22 |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 31/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Requisitem-se informações, acerca da perícia do automóvel HB20 (fl. 375). 2. Fls. 379/382 e 383/384 - Defiro. Solicitem-se, à i. Leiloeira, o novo praceamento dos LOTES 1 e 3, nas datas sugeridas (14 a 19/11/2025 e 11/12/2025). 3. Fls. 392/393 e 398/399 - Oficie-se à digna Ouvidoria do DETRAN-PR, solicitando urgência no atendimento do Protocolo nº 24.552.814-0, salientando-se que se trata de veículo automotor arrematado em leilão realizado em 19/07/2024, cuja regularização integral, necessária à livre utilização pelo arrematante, permanece pendente até a presente data. Int. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, diante da ausência de resposta por parte do DETRAN-PR e considerando o extrato constante às fls. 392/393, diligenciei, nos dias 3, 10 e 14 de outubro do corrente ano, junto ao telefone indicado à fl. 393 (41-3361-1304 - DETRAN/ATC - Assessoria Técnica COOVE), tendo sido atendida, em todas as ocasiões, pela servidora identificada como Márcia. Certifico, ainda, que, após orientação da referida servidora para que fossem realizadas novas ligações a fim de acompanhar o andamento do protocolo de fl. 392, fui informada, por fim, que o referido protocolo encontra-se na fila de providências, aguardando o cumprimento da ordem judicial relativa à retirada do gravame de alienação fiduciária. Certifico que, segundo informações prestadas pela servidora, a fila de providências observa rigorosamente a ordem cronológica de recebimento das solicitações judiciais, não sendo possível qualquer intervenção até que o protocolo de fl. 392 seja distribuído a um agente responsável pelo cumprimento. Certifico, outrossim, que foi esclarecido pela servidora que não há previsão de data ou prazo para o atendimento da solicitação constante destes autos, ressaltando tratar-se de protocolo recente. Informou, ainda, que eventual reiteração do pedido implicaria novo ingresso na fila, com perda da posição atual. Por fim, certifico que foi sugerida, pela servidora, a possibilidade de cadastramento de atendimento junto à Ouvidoria do DETRAN-PR, por meio do site oficial, com a finalidade de solicitar urgência na análise do protocolo de fl. 392. Nada Mais. Assis, 16 de outubro de 2025. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80038817-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 04/09/2025 23:51 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379/384 - Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70124378-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2025 17:48 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70124375-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2025 17:44 |
| 26/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 373 - Aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 355, por mais 30 (trinta) dias. Em seguida, requisitem-se informações, acerca da perícia no automóvel HB20. 2. Fl. 374 - Oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei nº 9.703/98, para transferência dos seguintes valores: R$ 515,00 (telefone celular Xiaomi - fl. 172); R$ 60.701,00 (automóvel Polo - fl. 172); R$ 30.000,00 (caminhonete S10 - fl. 224); e R$ 1.550,00 (telefone celular Iphone - fl. 367). O valor de R$ 985,91 (fl. 374) permanecerá depositado na Conta do processo, aguardando o pagamento integral das 24 parcelas relativas à arrematação da caminhonete S10 (fl. 224). Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - demais bens |
| 07/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 07/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 357/358: Defiro. Com urgência, oficie-se, com urgência, ao Detran/PR, requisitando a imediata retirada do registro de alienação fiduciária, que recai sobre o automóvel S10 Chevrolet, de placa AWY9F15 do Município de Cascavel/PR, mormente considerando o teor da certidão e documentos de fls. 323/330, sem prejuízo de eventual contato telefônico com aquele órgão. Certifique-se e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de eventual necessidade de expedição de ofício ao Detran/SP, requerido pelo sr. Arrematante. 2. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 361, referente ao telefone celular Iphone 14 - LOTE 2, no valor de R$ 1.550,00. 3. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 4. Quanto à transferência dos valores aferidos com as arrematações, observo que, até o momento, não houve a criação de conta específica (fls. 277/278), pela Caixa Econômica Federal, para o depósito dos numerários. Assim, junte-se extrato do Portal de Custas, a demonstrar o montante que se encontra depositado na conta deste processo. 5. Oficie-se, à i. Leiloeira, solicitando que apresente os comprovantes de pagamento parcelado, relativos à arrematação do automóvel S10 de placa AWY9F15. 6. Oficie-se, à i. Leiloeira, solicitando informações acerca do resultado do leilão dos lotes 1 e 3 - Código 9235 (fl. 354). 7. Fl. 356: Juntem-se os documentos constantes nos seis anexos, que instruíram a mensagem eletrônica da d. Autoridade Policial (perícia no automóvel HB20). Em seguida, dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70107120-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2025 15:40 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70091620-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:50 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70088697-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2025 17:43 |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 340/341. Aguarde-se a realização dos leilões - 1° Leilão terá início no dia 02/07/2025 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 07/07/2025 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2025 às 14:35h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. Advogados(s): Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP), Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 340/341. Aguarde-se a realização dos leilões - 1° Leilão terá início no dia 02/07/2025 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 07/07/2025 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2025 às 14:35h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70067322-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/05/2025 14:03 |
| 13/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei a Leiloeira no portal auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 06 de maio de 2025. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 324/330: Dê-se ciência ao sr. Arrematante (fls. 271/272), acerca das providências adotadas pelo Detran/PR para a regularização do automóvel GM Chevrolet S10 de placa AWY9F15. 2. Oficie-se à d. Autoridade Policial (Tarumã), solicitando informações acerca das providências adotadas, em relação à realização de perícia no automóvel Hyunday HB20, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a decisão de 3/7/2024 (fls. 126/127) e a reiteração de 25/2/2025 (fls. 310/314). Instrua-se o ofício com as cópias das peças mencionadas. 3. Fls. 214/215: Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação: um iPhone XR (A1984), versão operacional IOS, avaliado em R$1.197,00; um iPhone 14 Pro Max (A2651), versão operacional IOS, avaliado em R$ 5.320,00; e um iPhone 14 (A2882), versão operacional IOS, avaliado em R$ 3.100,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira, no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Cumpra-se com máxima urgência, em razão do tempo transcorrido desde a avaliação. 4. Fl. 228: Solicite-se, à i. Leiloeira, a vinda dos comprovantes de pagamento das parcelas, relativas à arrematação do veículo GM Chevrolet S10 LTZ FD2, de placa AWY9F15, homologada em 9/9/2024. 5. Reitere-se o ofício de fls. 277/278 (abertura de conta pela Caixa Econômica Federal, para transferência dos valores da arrematação de fls. 172/174), consignando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, por se tratar de segunda reiteração. 6. Os ofícios sobreditos deverão ser expedidos separadamente, razão pela qual a presente decisão não servirá como ofício. Int. |
| 22/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que obtive contato telefônico com o Detran/PR (41-33612276 e 41-33612262), tendo sido informada pelo funcionário, Sr. Anderson, que o protocolo de fls. 315/322 foi encerrado, sem que houvesse resposta em relação à regularização do automóvel leiloado. Certifico mais que o Sr. Anderson prontificou-se a enviar ofício, contendo as providências e informações solicitadas à fl. 241. Nada Mais. Assis, 17 de abril de 2025. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 271/272: O arrematante do veículo GM/Chevrolet S10, Sr. Edinilson Fernando Rodrigues, requereu autorização para utilizar o bem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em vias públicas, até que se consiga a regularização dos débitos existentes, anteriores à arrematação. O d. representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Decido. Diante do teor do extrato de fls. 302/304, no sentido de que a solicitação do ofício de fl. 241 (regularização do bem arrematado) encontra-se em cumprimento pelo Detran, bem como da manifestação favorável do Ministério Público, AUTORIZO o arrematante, Sr. EDINILSON FERNANDO RODRIGUES, a utilizar o automóvel GM/Chevrolet S10 LTZ FD2 de placa AWY9F15, em vias públicas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2. Comunique-se ao d. Comandante da Polícia Militar e à d. Autoridade da Polícia Civil, ambos de Assis. 3. Fls. 303/304: Aguarde-se por 30 (trinta) dias, mormente considerando a movimentação recente no sistema do Detran (05/02/2025) e, em seguida, não sobrevindo resposta, realize-se nova pesquisa. 4. Reitere-se o ofício de fl. 130, relativo à perícia no automóvel Hyundai HB20 de placa OQI5J86, que, possivelmente, se trata de um veículo dublê. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Edinilson Fernando Rodrigues (OAB 371073/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 271/272: O arrematante do veículo GM/Chevrolet S10, Sr. Edinilson Fernando Rodrigues, requereu autorização para utilizar o bem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em vias públicas, até que se consiga a regularização dos débitos existentes, anteriores à arrematação. O d. representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Decido. Diante do teor do extrato de fls. 302/304, no sentido de que a solicitação do ofício de fl. 241 (regularização do bem arrematado) encontra-se em cumprimento pelo Detran, bem como da manifestação favorável do Ministério Público, AUTORIZO o arrematante, Sr. EDINILSON FERNANDO RODRIGUES, a utilizar o automóvel GM/Chevrolet S10 LTZ FD2 de placa AWY9F15, em vias públicas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2. Comunique-se ao d. Comandante da Polícia Militar e à d. Autoridade da Polícia Civil, ambos de Assis. 3. Fls. 303/304: Aguarde-se por 30 (trinta) dias, mormente considerando a movimentação recente no sistema do Detran (05/02/2025) e, em seguida, não sobrevindo resposta, realize-se nova pesquisa. 4. Reitere-se o ofício de fl. 130, relativo à perícia no automóvel Hyundai HB20 de placa OQI5J86, que, possivelmente, se trata de um veículo dublê. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Protocolo Juntado
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80051020-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/12/2024 03:49 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 280/293: Atenda-se com urgência, informando ao Detran/PR os dados qualificativos do arrematante do veículo GM/Chevrolet S10, Sr. Edinilson Fernando Rodrigues |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70156885-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 09:50 |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 244 e 247: Resta prejudicado o pedido do sr. Arrematante, diante do teor da certidão e protocolo de fls. 245. 2. Fls. 264/265: Sem providências a serem adotadas, em relação aos telefones celulares leiloados (fl. 172) e entregues ao sr. Arrematante. 3. Reitere-se o ofício de fl. 199 (abertura de conta pela Caixa Econômica Federal). Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70135223-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:16 |
| 01/10/2024 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 01/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70128919-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/09/2024 11:06 |
| 17/09/2024 |
Ofício Expedido
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| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. O sr. Arrematante apresenta-se novamente nos autos, requerendo que a carta de arrematação seja expedida em seu nome e não em nome de terceiro, como determinado anteriormente (fls. 224/228), tendo em vista que a terceira pessoa teria somente a função de locomover na garagem onde veiculo encontra-se depositado e retirá-lo, alegando que seria suficiente a expedição de um ofício de liberação, que possibilitasse, ao terceiro, cumprir a função acima descrita (fls. 229/230). 2. Decido. A carta de arrematação é o único documento expedido pelo Juízo para viabilizar o levantamento do bem arrematado e é munido dela que o arrematante, ou quem a detiver, conseguirá fazer a retirada do automóvel, não existindo, portanto, o 'ofício de liberação' sobredito. Assim, defiro o pedido de fls. 229/230, tão somente para que a carta de arrematação seja expedida em nome do arrematante Ednilson Fernando Rodrigues. 3. Poderá o sr. Arrematante instruir o terceiro Gilmar Santana com instrumento de procuração, com poderes para realizar a retirada e o transporte do veículo arrematado, realizando contato e tratativas diretamente com a d. Autoridade Policial. 4. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 224/228, ressalvando-se que a carta de arrematação deverá ser expedida em nome do próprio arrematante Ednilson Fernando Rodrigues. 5. Reitere-se o ofício de fl. 132. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70121288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 12:05 |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 208, referente a um veículo GM/Chevrolet, S10 LTZ FD2 de placa AWY9F15, no valor de R$ 53.662,00, com pagamento parcelado (entrada de R$ 30.000,00 à vista, mais 24 parcelas de R$ 985,91, corrigidos pelo TJSP). Embora a arrematação tenha sido de forma parcelada, a garantia será com a caução do próprio veículo apregoado, não havendo objeção quanto ao deferimento da expedição da competente Carta de Arrematação, senão vejamos, in verbis: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Também dispõe o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil que: Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução Portanto, a expedição de carta de arrematação será determinada com a simples apresentação de garantia pelo arrematante que, na hipótese de pagamento parcelado, é o próprio bem (veículo) arrematado. Neste sentido, colhe-se o seguinte precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. COBRANÇA ALUGUERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALTA DE CONSTATAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA, PELO MAGISTRADO, NO AUTO DE ARREMATAÇÃO. BEM ARREMATADO NA FORMA PARCELADA, NÃO SENDO NECESSÁRIO O PAGAMENTO INTEGRAL PARA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. Decisão que, em sede de ação de despejo, cumulada com cobrança de alugueres, em fase de cumprimento de sentença, determinou que, por ora, se aguardasse o depósito integral das demais prestações da arrematação, para a liberação do veículo automotor, objeto do leilão. Inconformismo da parte arrematante, ora agravante. Determinação para que o auto de arrematação seja assinado pelo Magistrado e, após a constatação da localização do veículo, o mesmo seja liberado de imediato, vez que arrematado na forma parcelada. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2245877-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024. 2. Assim, expeça-se carta de arrematação, e, diante da manifestação favorável do d. representante do Ministério Público (fl. 222), defiro o pedido do sr. Arrematante de fl. 217, para que o documento seja expedido em nome do terceiro GILMAR SANTANA, RG nº 17.654.582-7 SSP/SP e CPF nº 100.704.258-33, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Cruz, nº 440 - Centro, CEP 19.816-050, em Assis - SP (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização do bem arrematado, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (19/07/2024) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores, devendo constar no sitema restrição de transferência do veículo, enquanto não quitadas todas as parcelas, mediante anotação providenciada pela Serventia. 4. Tratando-se de arrematação com pagamento parcelado, aguarde-se o pagamento integral do valor total de R$ 53.662,00, tendo sido comprovado o depósito de R$ 30.000,00 à vista, restando 24 parcelas de R$ 985,91, que deverão ser atualizadas mensalmente e recolhidas através de depósito judicial nos autos, nos termos do art. 895, § 1º do CPC. No mais, aguarde-se o término do parcelamento, devendo as parcelas pagas serem comprovadas nos autos de forma documental. Efetivado o pagamento integral do bem, serão adotadas as providências previstas no art. 62-A da Lei nº 11.343/06. Encaminhe-se cópia desta decisão à Leiloeira responsável pela arrematação e arrecadação, para as providências cabíveis, relativamente à comprovação do pagamento das parcelas, servindo cópia desta decisão como ofício. 5. Aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 199/200. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80035280-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 30/08/2024 17:41 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 217: Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70117034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 11:21 |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 24/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/011071-5 dirigi-me ao Município de Tarumã~/SP, R. dos Ingás, nº 39, nos dias 27/06, e 15/08 às 14:30 horas, e na Delegacia de Polícia de Tarumã, não foi possível acessar os aparelhos descritos no mandado, uma vez que encontram-se lacrados, acondicionados em cofre na sala de objetos, sob responsabilidade de Escrivã Geral, Sra. Letícia, segundo informações do Sr. Leônidas Caiubi Sales, estaria em férias regulamentares. Acrescentou, ainda, que os aparelhos estariam acondicionados como na diligência anterior, podendo ser abertos, ligados e seus dados verificados pelos peritos do I.C. [Instituto de Criminalística], não dispondo a Delegacia de cabos ou baterias próprias para aqueles modelos, o que esta Servidora tampouco possui. Contudo, asseverou que os dados principais para conhecimento dos modelos constam do Laudo nº 287.575/2023 do IC, às fls. 584-608 dos Autos do Processo. Sendo assim, compulsei tal documento no SAJ e colhi as informações necessárias para a avaliação indireta, por estimativa, dos seguintes bens apreendidos: 01 iPhone XR (A1984), versão operacional IOS, nº série C6KXPKHGKXKN, cor branca, com trinco na tela, estado ruim, que é ofereci à venda em site de produtos usados "Mercado Livre", na versão com 128 GB, a R$ 1.710,00. Considerando depreciação natural pela sua condição e não garantia de pleno funcionamento, avalio por R$ 1197,00 [mil, cento e noventa e sete reais]; lacre nº 011939. 01 iPhone 14 pro max (A2651), versão operacional IOS, nº série G6RQNF9YWG, cor preta, em bom estado estado que é oferecido à venda em site de produtos usados "Mercado Livre", na versão com 128 GB, a R$ 7.600,00. Considerando depreciação natural pela sua condição e não garantia de pleno funcionamento, avalio por R$ 5.320,00 [cinco mil, trezentos e vinte reais]; lacre nº 011940. 01 iPhone 14 (A2882), versão operacional IOS, nº série FHTKP2J036, cor preta, em bom estado, que é oferecido à venda em site de produtos usados "Mercado Livre", na versão com 128 GB, a R$ 4.430,00. Considerando depreciação natural pela sua condição e não garantia de pleno funcionamento, avalio por R$ 3.100,00 [três mil e cem reais]; lacre nº 011937.Sendo o que tinha a informar, devolvo o mandado para determinações. O referido é verdade e dou fé. Assis, 19 de agosto de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70110770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 11:13 |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 203: Defiro. Oficie-se à i. Leiloeira, para que o procedimento de alienação do automóvel GM Chevrolet S10 LTZ FD2 de placa AWY9F15 seja continuado com a proposta do Proponente 1 (fl. 162: R$ 30.000,00 à vista e 24 parcelas de R$ 985,91), posto que ofereceu maior valor à vista, com o saldo a ser pago em um número menor de parcelas. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80032900-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/08/2024 20:10 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 198 - Tendo em vista que foram apresentadas duas propostas (fls. 162/163), dê-se nova vista ao d. representante do Ministério Público, para que indique com qual das propostas deverá prosseguir-se com os atos de arrematação (proponente 1 ou 2). Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70107491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 17:34 |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 179: Diante da concordância do d. representante do Ministério Público, oficie-se à i. Leiloeira, solicitando a continuidade do procedimento de leilão do automóvel GM Chevrolet S10 LTZ FD2 de placa AWY9F15, que recebeu proposta de arrematação com pagamento parcelado (fls. 162/163), servindo o presente despacho como ofício. No mais, aguardem-se as respostas do cumprimento da decisão de fls. 172/174. Int. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2024 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - demais bens |
| 03/08/2024 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80031157-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/08/2024 20:41 |
| 01/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as arrematações de fls. 151 e 156/157, referentes ao veículo marca Volkswagen, modelo Polo HL AD, Placa FSX4437, um aparelho celular marca Motorola, modelo Moto E7, Lacre nº 4.616-2, e um aparelho celular marca Xiaomi, modelo Redmi Note 9S, Lacre nº 4.616-5, no valor total de R$ 61.216,00. 2. Expeçam-se cartas de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando os arrematantes isentos do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização do bem arrematado, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (19/07/2024) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. 4. Os valores depositados (fls. 153 e 160), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência dos valores depositados pelos arrematantes às fls. 153 e 160. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 3 (três) dias úteis, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo art. 39, §4º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 62-A, § 2º, Lei 11.343/06). Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art. 62-A, § 3º, Lei 11.343/06). 5. Fls. 162/163: Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público (proposta do arrematante para pagamento parcelado do veículo GM Chevrolet modelo S10 LTZ FD2 placa AWY9F15). Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70097703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 18:20 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70097394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 14:35 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70097375-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 14:05 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70095724-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 13:33 |
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Após homologação da avaliação e aprovação e publicação do edital, sobreveio aos autos a informação de que o automóvel Hyundai/HB20, placas OQI5J86, pode se tratar de veículo dublê. Consoante consta do Boletim de Ocorrência nº 2024-028789991-001, de Betim/MG, o Sr. Eneias relatou que recebeu uma carta via correios, que informava que seu veiculo estava sendo alvo de leilão no Estado de São Paulo. A correspondência informava que corre um processo de nº 0005956-50.2023.8.26.0047, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis/SP, e que o lote 03 do leilão consta o veículo HB20, de placa OQI5J86, de propriedade do sr. Eneias. O sr. Eneias relatou que fez contato telefônico com a empresa responsável pelo Leilão, e foi atendido for uma funcionária de nome Sônia, do departamento comercial, que informou que no pátio da empresa há um veículo com a mesma placa, e que o leilão teve início no dia 24/06/24, e se encerrará no dia 27/06/24, 14:50. Sr. Eneias informou que é proprietário do veiculo há 04 anos, e que o veículo encontra-se estacionado em sua garagem. Desconhece qualquer informação acerca de processos envolvendo o carro, e que, portanto, o veículo apreendido no pátio da empresa seria clonado (fls. 118/121). Instado a se manifestar, o d. representante do Ministério Público requereu a suspensão do leilão em relação ao mencionado veículo (lote 3), bem como a realização de perícia a fim de ser verificada eventual adulteração do veículo automotor em questão (fl. 124). Assim, diante da informação de que 'o verdadeiro veículo estaria na posse de seu legítimo proprietário', de rigor a SUSPENSÃO do leilão, apenas em relação ao automóvel Hyundai/HB20, placas OQI5J86. Requisite-se a d. Autoridade Policial a realização de exame pericial, a fim de constatar eventual adulteração do veículo, consignando prazo de 30 dias. Ressalto, por oportuno, que o Certificado de Registro e Licenciamento de veículo juntado aos autos encontra-se em nome do Sr. Eneias (fl. 34). Comunique-se à i. Leiloeira, com urgência. Cópia desta servirá como ofício. Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP), Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após homologação da avaliação e aprovação e publicação do edital, sobreveio aos autos a informação de que o automóvel Hyundai/HB20, placas OQI5J86, pode se tratar de veículo dublê. Consoante consta do Boletim de Ocorrência nº 2024-028789991-001, de Betim/MG, o Sr. Eneias relatou que recebeu uma carta via correios, que informava que seu veiculo estava sendo alvo de leilão no Estado de São Paulo. A correspondência informava que corre um processo de nº 0005956-50.2023.8.26.0047, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis/SP, e que o lote 03 do leilão consta o veículo HB20, de placa OQI5J86, de propriedade do sr. Eneias. O sr. Eneias relatou que fez contato telefônico com a empresa responsável pelo Leilão, e foi atendido for uma funcionária de nome Sônia, do departamento comercial, que informou que no pátio da empresa há um veículo com a mesma placa, e que o leilão teve início no dia 24/06/24, e se encerrará no dia 27/06/24, 14:50. Sr. Eneias informou que é proprietário do veiculo há 04 anos, e que o veículo encontra-se estacionado em sua garagem. Desconhece qualquer informação acerca de processos envolvendo o carro, e que, portanto, o veículo apreendido no pátio da empresa seria clonado (fls. 118/121). Instado a se manifestar, o d. representante do Ministério Público requereu a suspensão do leilão em relação ao mencionado veículo (lote 3), bem como a realização de perícia a fim de ser verificada eventual adulteração do veículo automotor em questão (fl. 124). Assim, diante da informação de que 'o verdadeiro veículo estaria na posse de seu legítimo proprietário', de rigor a SUSPENSÃO do leilão, apenas em relação ao automóvel Hyundai/HB20, placas OQI5J86. Requisite-se a d. Autoridade Policial a realização de exame pericial, a fim de constatar eventual adulteração do veículo, consignando prazo de 30 dias. Ressalto, por oportuno, que o Certificado de Registro e Licenciamento de veículo juntado aos autos encontra-se em nome do Sr. Eneias (fl. 34). Comunique-se à i. Leiloeira, com urgência. Cópia desta servirá como ofício. Dê-se ciência às partes. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80026635-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/06/2024 21:49 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 188/121 - Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70071732-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 16:59 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/78: Aprovo o edital. Comunique-se à i. Leiloeira, bem como dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão (dias 24 a 27/06/2024 e 19/07/2024), bem como a devolução do mandado de fl. 73 (avaliação dos demais bens apreendidos). Int. Advogados(s): Roberto Luis de Oliveira Campos (OAB 220816/SP), Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP), Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP), Lívia Lima de Oliveira Campos (OAB 467229/SP), CELSO PEREIRA (OAB 20724/PR) |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/78: Aprovo o edital. Comunique-se à i. Leiloeira, bem como dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão (dias 24 a 27/06/2024 e 19/07/2024), bem como a devolução do mandado de fl. 73 (avaliação dos demais bens apreendidos). Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70062720-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 17:33 |
| 15/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2024/011071-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ribeiro de Souza |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 64: Defiro. Expeça-se novo mandado de avaliação dos 3 (TRÊS) telefones celulares IPHONE, solicitando que o sr. Oficial de Justiça analise a possibilidade de cumprir a diligência, utilizando as especificações contidas no link https://support.apple.com/pt-br/106343 . Com a devolução do mandado, tornem conclusos com urgência. 2. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Auto de avaliação de fls. 42: um celular Motorola E7, avaliado em R$ 300,00 e um celular Xiaomi Redmi Note 9S, avaliado em R$ 700,00; e o Auto de avaliação de fls. 45/48: Lacre nº 011942, trata-se de um automóvel placa OQ15J86 chassi 9BHBG51CAEP119948, ano de fabricação/modelo 2013/2014, marca Hyundai/HB20 1.0M, combustível álcool/gasolina, cor preta, Município ASSIS/SP, o qual fica avaliado por R$ 39.129,00 [trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais], de acordo com o referenciado na "tabela FIPE", para o mês de janeiro de 2024; Lacre nº 011943, trata-se de um automóvel placa FSX4437 chassi 9BWAH5BZ6LP078340, ano de fabricação/modelo 2019/2020, marca VW/POLO HL AD, combustível álcool/gasolina/gnv, cor azul, Município S. Paulo/SP, o qual fica avaliado por R$ 78.742,00 [setenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais] de acordo com o referenciado na "tabela FIPE", para o mês de janeiro de 2024; Lacre nº 011944, trata-se de um automóvel placa AWY9F15 chassi 9BG148LPOC483232, ano de fabricação/modelo 2013/2013, marca I/GM S10 LTZ 4x4 CD, cor branca, Município Cascavel/PR, o qual fica avaliado por R$ 107.324,00 [cento e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais]. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Efetivada a alienação do veículo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06), expedindo-se, para tanto, carta de arrematação. Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80013426-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 05/04/2024 00:16 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 43: Manifeste-se o d. representante do Ministério Público acerca da não avaliação dos três aparelhos celulares da marca Iphone. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 18/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Endereçado à SENAD - Dinheiro apreendido no tráfico - Perdimento - FUNAD |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: intimação dos defensores constituídos dos réus, acerca das avaliações dos bens/veículos apreendidos (fls. 42/48). Advogados(s): Roberto Luis de Oliveira Campos (OAB 220816/SP), Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP), Adecildo Bezerra da Silva (OAB 436727/SP), Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP), Lívia Lima de Oliveira Campos (OAB 467229/SP), CELSO PEREIRA (OAB 20724/PR) |
| 16/01/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80001508-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/01/2024 23:49 |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimação dos defensores constituídos dos réus, acerca das avaliações dos bens/veículos apreendidos (fls. 42/48). |
| 16/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/01/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 16/01/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 16/01/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/026236-9 , dirigi-me nesta data, à Via Marginal da SP 333, s/nº [Guincho Arara funcionária Franciele], bem como ao pátio da Guarda de Veículos JDN Ltda, situado na Água do Baixadão, virando à esquerda na primeira entrada após o Condomínio Esmeralda Park, e percorrendo cerca de 200 metros, onde localizei e avaliei os veículos descritos no Auto de Exibição e Apreensão [fls. 65], os quais encontram-se em muito bom estado de conservação, com pequenas avarias em pintura, interior em bom estado. Pneus em bom estado, interior com sujidade natural de uso, aparentemente. Exceto a caminhonete placa AWY9F15, que possui um sinal de batida e falta de pintura no "canto" direito dianteiro. Assim, passo a avaliar os veículos apreendidos: - lacre nº 011942, trata-se de um automóvel placa OQ15J86 chassi 9BHBG51CAEP119948, ano de fabricação/modelo 2013/2014, marca Hyundai/HB20 1.0M, combustível álcool/gasolina, cor preta, Município ASSIS/SP, o qual fica avaliado por R$ 39.129,00 [trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais], de acordo com o referenciado na "tabela FIPE", para o mês de janeiro de 2024; - lacre nº 011943, trata-se de um automóvel placa FSX4437 chassi 9BWAH5BZ6LP078340, ano de fabricação/modelo 2019/2020, marca VW/POLO HL AD, combustível álcool/gasolina/gnv, cor azul, Município S. Paulo/SP, o qual fica avaliado por R$ 78.742,00 [setenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais] de acordo com o referenciado na "tabela FIPE", para o mês de janeiro de 2024; - lacre nº 011944, trata-se de um automóvel placa AWY9F15 chassi 9BG148LPOC483232, ano de fabricação/modelo 2013/2013, marca I/GM S10 LTZ 4x4 CD, cor branca, Município Cascavel/PR, o qual fica avaliado por R$ 107.324,00 [cento e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais], de acordo com o referenciado na "tabela FIPE", para o mês de janeiro de 2024. Sendo o que tinha a informar, devolvo o mandado para os devidos fina. O referido é verdade e dou fé. Assis, 10 de janeiro de 2024. 01 ato |
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2023/026236-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ribeiro de Souza |
| 30/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2023/026235-0 Situação: Cumprido parcialmente em 05/12/2023 Local: Oficial de justiça - Luis Fabiano Maluf |
| 27/10/2023 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 27/10/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1504348-40.2023.8.26.0047 - Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 27/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1504348-40.2023.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 05/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 16/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |