| Reqte |
Marcos Antonio Miranda
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005342-11.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70086242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 17:02 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70062400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 12:07 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte exequente cumprir integralmente a decisão retro, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 09/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá a parte exequente cumprir integralmente a decisão retro, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:40 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, legível. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, legível. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0005342-11.2024.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |