| Reqte |
Maria das Graças de Oliveira
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 27/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 27/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005391-52.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70086458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 09:46 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70078613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 15:22 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido dilação de prazo, conforme pleiteado pela parte autora. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte autora cumprir o determinado na decisão retro, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido dilação de prazo, conforme pleiteado pela parte autora. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte autora cumprir o determinado na decisão retro, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70051228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 17:51 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 8 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 8 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0005391-52.2024.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |