| Reqte |
Natalia Cristhina Spampinato Kill
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 |
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica retorno do 2 grau |
| 29/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003029-43.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/03/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que inexistem pendências que impossibilitem a remessa, via sistema informatizado, do presente processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso interposto. Nada Mais. |
| 02/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70000071-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/01/2025 14:42 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, observando-se o endereçamento consoante dispõem as NSCGJ. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38024 - Contrarrazões de Apelação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 08/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, observando-se o endereçamento consoante dispõem as NSCGJ. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38024 - Contrarrazões de Apelação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70162872-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/12/2024 10:05 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 18/11/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70130708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 16:02 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70126752-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 10:34 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70121049-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 08:13 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de decidir acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte executada acerca das informações e documentos juntados pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos.. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de decidir acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte executada acerca das informações e documentos juntados pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos.. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70091903-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/07/2024 15:19 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70081140-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/06/2024 17:37 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70063669-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/05/2024 08:25 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Int.. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Int.. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70039444-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/04/2024 11:48 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, uma vez que o apresentado não tem referência mês/ano. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, uma vez que o apresentado não tem referência mês/ano. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 20/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/05/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003029-43.2025.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |