| Reqte |
Valmir José dos Santos
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogada: Ligia Andrade Pires de Almeida Soc. Advogados: BENELI, FREDERICO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004347-61.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB 224945/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), BENELI, FREDERICO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3164/SP) |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70040280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:55 |
| 14/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de decidir acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte executada acerca das informações e documentos juntados pela parte exequente (fls. 130/254), no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB 224945/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), BENELI, FREDERICO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3164/SP) |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de decidir acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte executada acerca das informações e documentos juntados pela parte exequente (fls. 130/254), no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70092157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 18:05 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70083063-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/06/2024 11:40 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB 224945/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), BENELI, FREDERICO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3164/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70066996-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/05/2024 10:35 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Int.. Advogados(s): Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB 224945/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), BENELI, FREDERICO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3164/SP) |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Int.. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70044726-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/04/2024 11:28 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. Advogados(s): Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB 224945/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), BENELI, FREDERICO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3164/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 24/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0004347-61.2025.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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