| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Maycon Diogo de Alice
Advogado: Max Paulo Labs |
| TerIntCer | William Marx Rodrigues Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação do telefone celular para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 91/94. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, compulsando os autos da Ação Penal, verifica-se que por Sentença de fls.293/303 foi determinado o confisco do telefone celular apreendido e que houve o trânsito em julgado da condenação. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do § 3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. 3. Cumprido o item 2, comunique-se ao Ilmo. Sr. Gestor do FUNAD. Servirá o presente despacho como ofício. 4. Cumprido o item 3, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação do telefone celular para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 91/94. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, compulsando os autos da Ação Penal, verifica-se que por Sentença de fls.293/303 foi determinado o confisco do telefone celular apreendido e que houve o trânsito em julgado da condenação. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do § 3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. 3. Cumprido o item 2, comunique-se ao Ilmo. Sr. Gestor do FUNAD. Servirá o presente despacho como ofício. 4. Cumprido o item 3, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - demais bens |
| 28/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 68, referente ao telefone celular Samsung, no valor de 450,00, cuja proposta foi de pagamento parcelado em duas vezes de R$ 225,00 e, nesta fase do procedimento, já sobrevieram aos autos os comprovantes de quitação integral do valor (fls. 69/70 e 76/77). 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Os valores depositados (fls. 69/70 e 76/77), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência dos valores depositados pelo arrematante às fls. 69/70 e 76/77 (duas parcelas de R$ 225,00). Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido ao acusado. Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). Int. |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei a Leiloeira no portal auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 06 de maio de 2025. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70049852-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2025 14:38 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação favorável do d. representante do Ministério Público (fl. 59), solicitem-se, à i. Leiloeira, as providências para a continuidade do leilão do telefone celular, com a proposta de pagamento parcelado de fls. 53/56. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80010885-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 18/03/2025 20:12 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53/56: Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70032197-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2025 17:31 |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 51: Aguarde-se, consoante determinado à fl. 45. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70010553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:29 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Aprovo o edital de fls. 43/44. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor. No mais, aguarde-se o leilão, agendado para os dias 06 a 11/02/2025 e 07/03/2025. Int. Advogados(s): Max Paulo Labs (OAB 328255/SP) |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 42: Aprovo o edital de fls. 43/44. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor. No mais, aguarde-se o leilão, agendado para os dias 06 a 11/02/2025 e 07/03/2025. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70154583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 13:50 |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 33: Solicitem-se, à i. Leiloeira, as providências necessárias para o novo praceamento do bem, nas datas sugeridas à fl. 32 (13 a 18/12/2024 e 05/02/2025), servindo cópia deste despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor do réu. No mais, aguarde-se a realização do leilão sobredito. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70135307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:09 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 29: Aguarde-se, consoante determinado à fl. 24. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70105360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 17:53 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/23: Aprovo o edital. Comunique-se à i. Leiloeira e dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 02 a 05/09/2024 e 26/09/2024. Int. Advogados(s): Max Paulo Labs (OAB 328255/SP) |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 21/23: Aprovo o edital. Comunique-se à i. Leiloeira e dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 02 a 05/09/2024 e 26/09/2024. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70080886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 14:09 |
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fl. 7: telefone celular Samsung A34, cor preta, lacre 01974, bom estado de conservação e em funcionamento. Outrosim, mediante pesquisas eletrônicas de preços, por comparativos, AVALIO o bem em R$900,00 (novecentos reais). Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/006174-9 diligenciei na Delegacia de Polícia Civil de Tarumã/SP, onde em 26/04/2024, por volta das 16h15min, constatei o estado do bem apreendido, o telefone celular Samsung A34, cor preta, lacre 011974: bom estado de conservação e em funcionamento. Outrossim, mediante pesquisas eletrônicas de preços, por comparativos, AVALIO o bem em R$900,00 (novecentos reais). O referido é verdade e dou fé. Assis, 03 de maio de 2024. Advogados(s): Max Paulo Labs (OAB 328255/SP) |
| 10/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80020242-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 10/05/2024 19:09 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/006174-9 diligenciei na Delegacia de Polícia Civil de Tarumã/SP, onde em 26/04/2024, por volta das 16h15min, constatei o estado do bem apreendido, o telefone celular Samsung A34, cor preta, lacre 011974: bom estado de conservação e em funcionamento. Outrossim, mediante pesquisas eletrônicas de preços, por comparativos, AVALIO o bem em R$900,00 (novecentos reais). O referido é verdade e dou fé. Assis, 03 de maio de 2024. |
| 20/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2024/006174-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Vattos |
| 18/03/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 18/03/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 18/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500581-44.2023.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 11/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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