Incidente
Alienação de Bens do Acusado (0002369-83.2024.8.26.0047)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Foro
Foro de Assis
Vara
1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  Maycon Diogo de Alice
Advogado:  Max Paulo Labs  
TerIntCer  William Marx Rodrigues Costa

Movimentações

Data Movimento
28/11/2025 Documento Juntado
28/11/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/11/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
11/09/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação do telefone celular para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 91/94. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, compulsando os autos da Ação Penal, verifica-se que por Sentença de fls.293/303 foi determinado o confisco do telefone celular apreendido e que houve o trânsito em julgado da condenação. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do § 3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. 3. Cumprido o item 2, comunique-se ao Ilmo. Sr. Gestor do FUNAD. Servirá o presente despacho como ofício. 4. Cumprido o item 3, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
10/05/2024 Manifestação MP ao Juiz
20/06/2024 Petições Diversas
07/08/2024 Petições Diversas
07/10/2024 Petições Diversas
14/11/2024 Petições Diversas
29/01/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Manifestação do Perito
18/03/2025 Manifestação MP ao Juiz
11/04/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.