| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
FABIANO DOS SANTOS MARIANO
Advogado: Sergio Alessandro Pereira |
| ArremTerc | Alex Dias de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132/133: O valor aferido com a arrematação da motocicleta apreendida foi depositado em conta judicial pela Caixa Econômica Federal. No mais, aguarde-se, consoante determinado à fl. 127. Dê-se ciência ao d representante do Ministério Público. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70141507-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 15:12 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132/133: O valor aferido com a arrematação da motocicleta apreendida foi depositado em conta judicial pela Caixa Econômica Federal. No mais, aguarde-se, consoante determinado à fl. 127. Dê-se ciência ao d representante do Ministério Público. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70141507-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 15:12 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 18/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Vistos. Inobstante o trânsito em julgado da sentença condenatória nos autos principais, APROVO o edital de fls. 125/126, tendo em vista que já se encontrava em andamento a derradeira tentativa para alienação do telefone celular. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, em 16 a 22/10/2025 e 11/11/2025. Int. Advogados(s): Sergio Alessandro Pereira (OAB 234560/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inobstante o trânsito em julgado da sentença condenatória nos autos principais, APROVO o edital de fls. 125/126, tendo em vista que já se encontrava em andamento a derradeira tentativa para alienação do telefone celular. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, em 16 a 22/10/2025 e 11/11/2025. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70126851-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 14:08 |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 105: Oficie-se, à i. Leiloeira, solicitando novo praceamento do telefone celular, servindo este despacho como ofício. 2. Fl. 119: Cumpra-se o item 3 de fl. 97. Int. |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Com urgência, cumpra-se o item 5 de fl. 76, relativo à alienação do telefone celular. 2. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação da motocicleta (fls. 64/65) para a conta judicial, criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 93/96. 3. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, verifica-se que os autos da Ação Penal encontram-se em grau de recurso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei a Leiloeira no portal auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 06 de maio de 2025. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
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| 05/02/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 03/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 03/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 63, referente a motocicleta, no valor de R$ 6.390,00. 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização do bem arrematado, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (*/*/*) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. 4. O valor depositado à fl. 65, nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, deve ser transferido à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência do valor depositado pel arrematante à fl. 65. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido ao acusado. Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). 5. Fls. 73/74: Defiro. Oficie-se, à i. Leiloeira, solicitando as providências para novo praceamento do telefone celular Iphone 8, nas datas sugeridas, servindo esta decisão como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70159681-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:50 |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70158521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:44 |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59/60: Aguardem-se informações acerca da realização do leilão, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, solicitem-se. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70145888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 16:52 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70138587-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 16:24 |
| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 137: Aprovo o edital de fls. 38/39. Comunique-se à i. Leiloeira, para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para 28 a 31/10/2024 e 21/11/2024. Int. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70119362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 13:38 |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fls. 17/22: Iphone 8 S branco, no valor de R$ 150,00 e motocicleta Honda NX-4 Falcon, de placa MBN5F38, no valor de R$ 9.000,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira, no Portal dos Auxiliares da Justiça. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018, servindo esta decisão como ofício. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o comprovante de recebimento do ofício de fl. 28. Int. |
| 04/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80026638-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/06/2024 21:51 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à defesa, para manifestar sobre o auto de avaliação de fls.17/18. |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/009586-4 dirigi-me ao endereço: Rodovia Miguel Jubran s/n, no Pátio da Permissionária de Assis - Guarda de Veículos JDN Ltda, no dia 13/06/2024, onde, PROCEDI À AVALIAÇÃO da motocicleta Honda NX-4 Falcon, de placa MBN5F38, município de Tarumã-SP, cor preta, chassi 9C2ND0700YR009762, do proprietário Fabiano dos Santos Mariano, que se encontra com o pneu traseiro furado, sem a tampa do tanque de gasolina e com algumas avarias, conformfotos em anexo, pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). O referido é verdade e dou fé. Assis, 21 de junho de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/009591-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2024 Local: Oficial de justiça - José Cesário de Oliveira Junior |
| 28/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/009586-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2024 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500116-98.2024.8.26.0580 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 26/04/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 26/04/2024 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 26/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500116-98.2024.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |