| Reqte |
Marli Regina Oliveira da Silva
Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo | Prefeitura Municipal de Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 22/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008699-96.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 22/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008699-96.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica colégio recursal |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica j. gratuita |
| 28/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70085019-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/06/2024 10:20 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à(s) parte(s) recorrente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Defiro à(s) parte(s) recorrente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WASI.24.70075753-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/06/2024 17:04 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70065618-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/05/2024 10:19 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70056684-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2024 10:39 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, observando que, no Juizado da Fazenda Pública, não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2024/010033-7 Situação: Aguardando cumprimento em 02/05/2024 Local: Cartório da Fazenda Pública |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, observando que, no Juizado da Fazenda Pública, não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2024 |
Contestação |
| 22/05/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/06/2024 |
Recurso Inominado |
| 28/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/11/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0008699-96.2024.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |