| Reqte |
Sônia Maria Rocha dos Santos
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
AG. INCIDENTES - PREC E RPV |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023(DJE de 19/12/2023), delibero nos autos do RPV(ou Precatório) sob nº 0005132-57.2024.8.26.0047/14. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 22/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
AG. INCIDENTES - PREC E RPV |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023(DJE de 19/12/2023), delibero nos autos do RPV(ou Precatório) sob nº 0005132-57.2024.8.26.0047/14. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. De início, consigno que , a partir da entrada em vigor do Provimento CSM nº 2.753/2024, ocorrida em dezembro de 2024, passou a ser obrigatória a apresentação de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório, nos termos do artigo 11, caput. Conforme dispõe o artigo 12 do mesmo Provimento, compete à DEPRE a análise formal da cessão de crédito firmada por meio de instrumento público, a qual deverá ser devidamente instruída com os documentos exigidos. Dessa forma, a cessão de crédito deverá ser formulada diretamente perante a DEPRE pela cessionária, após a expedição do ofício. Providencie a z. Serventia Judicial certidão de regularidade dos dados cadastrados pelo(a) advogado(a) no presente incidente, suspendendo-se o incidente de cumprimento de sentença (por meio do código- MOVIMENTAÇÃO 61614), aguardando-se o pagamento da(s) requisição(ões) a ser(em) expedida(s). Verificando a existência de incorreções, proceda a z.Serventia a correção desses dados e após, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, comunicando-se as alterações para manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos os autos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023(DJE de 19/12/2023), delibero nos autos do RPV(ou Precatório) sob nº 0005132-57.2024.8.26.0047/14. Int. |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início, consigno que , a partir da entrada em vigor do Provimento CSM nº 2.753/2024, ocorrida em dezembro de 2024, passou a ser obrigatória a apresentação de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório, nos termos do artigo 11, caput. Conforme dispõe o artigo 12 do mesmo Provimento, compete à DEPRE a análise formal da cessão de crédito firmada por meio de instrumento público, a qual deverá ser devidamente instruída com os documentos exigidos. Dessa forma, a cessão de crédito deverá ser formulada diretamente perante a DEPRE pela cessionária, após a expedição do ofício. Providencie a z. Serventia Judicial certidão de regularidade dos dados cadastrados pelo(a) advogado(a) no presente incidente, suspendendo-se o incidente de cumprimento de sentença (por meio do código- MOVIMENTAÇÃO 61614), aguardando-se o pagamento da(s) requisição(ões) a ser(em) expedida(s). Verificando a existência de incorreções, proceda a z.Serventia a correção desses dados e após, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, comunicando-se as alterações para manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos os autos. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão que homologou os cálculos da parte exequente.. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me à decisão que homologou os cálculos da parte exequente.. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70057786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 10:46 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Posto isso,indefiro o pedido de dilação de prazoerejeito a impugnação, que não levanta nenhuma inconsistência nos cálculos apresentados pela parte exequente e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte exequente (fls. 336/338) de R$ 66.527,93 (R$ 55.439,94 do valor principal e R$11.087,99 de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença), data base de maio de 2024. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Posto isso,indefiro o pedido de dilação de prazoerejeito a impugnação, que não levanta nenhuma inconsistência nos cálculos apresentados pela parte exequente e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte exequente (fls. 336/338) de R$ 66.527,93 (R$ 55.439,94 do valor principal e R$11.087,99 de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença), data base de maio de 2024. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70017545-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/02/2025 15:37 |
| 29/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70010602-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/01/2025 17:41 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 344: Indefiro, pois o prazo legal da Fazenda para impugnação, conforme dispõe o artigo 535 do CPC, é de 30 dias. Aguarde-se o decurso de prazo em relação a decisão proferida na fl. 339. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 28/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 344: Indefiro, pois o prazo legal da Fazenda para impugnação, conforme dispõe o artigo 535 do CPC, é de 30 dias. Aguarde-se o decurso de prazo em relação a decisão proferida na fl. 339. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70166469-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 10:04 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70133167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:53 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70121127-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 09:49 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o seu pedido de fls. 01/05 e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, os demonstrativos de pagamento do benefício da exequente referente ao período indicado, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte(20) dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o seu pedido de fls. 01/05 e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, os demonstrativos de pagamento do benefício da exequente referente ao período indicado, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte(20) dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/05/2025 | Precatório - 00014 |
| 19/05/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00015 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |