| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Benine da Silva
Advogado: Ricardo Augusto de Aguiar |
| TerIntCer |
Maximilliam Sales de Assis
Advogado: Maximilliam Sales de Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 142: Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação do automóvel (fl. 93) para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 119/125. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 - Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, verifica-se que os autos da Ação Penal ainda se encontram em grau de recurso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136/140: Cobre-se a resposta ao ofício de fls. 96/97. Int. |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 104: Cadastre-se o i. Causídico, a fim de que, com acesso aos autos, proceda à impressão do Auto de arrematação de fls. 100/101, considerando, ainda, que é o arrematante do automóvel Peugeot. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 96/97. Int. Advogados(s): Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 110, resta prejudicado o pedido de fls. 106/107, tendo em vista que o Auto de entrega ou ofício de liberação do automóvel arrematado é emitido pela d. Autoridade Policial, tão logo o interessado compareça perante a Central de Polícia Judiciária. Int. Advogados(s): Ricardo Augusto de Aguiar (OAB 197919/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 110, resta prejudicado o pedido de fls. 106/107, tendo em vista que o Auto de entrega ou ofício de liberação do automóvel arrematado é emitido pela d. Autoridade Policial, tão logo o interessado compareça perante a Central de Polícia Judiciária. Int. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, realizei contato com o Pátio Permissionário de Assis - Guincho Araras, sendo atendida pela funcionária Priscila, no telefone nº 14-99782-1561. Certifico ter sido informada que, para retirada de veículo arrematado, o arrematante deve comparecer perante à Central de Polícia Judiciária de Assis e apresentar o Auto de arrematação (fls. 100/101), documento imprescindível para emissão do Auto de entrega ou ofício de liberação, pela d. Autoridade Policial. Em seguida, o arrematante deverá comparecer no Pátio permissionário, munido do Auto de entrega ou ofício de liberação, cópia do Boletim de ocorrência relativo ao veículo apreendido e cópia dos documentos pessoais. Apresentada a documentação sobredita, o bem é imediatamente liberado em favor do arrematante. Nada Mais. Assis, 26 de maio de 2025. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 104: Cadastre-se o i. Causídico, a fim de que, com acesso aos autos, proceda à impressão do Auto de arrematação de fls. 100/101, considerando, ainda, que é o arrematante do automóvel Peugeot. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 96/97. Int. Advogados(s): Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70067790-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/05/2025 10:18 |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 104: Cadastre-se o i. Causídico, a fim de que, com acesso aos autos, proceda à impressão do Auto de arrematação de fls. 100/101, considerando, ainda, que é o arrematante do automóvel Peugeot. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 96/97. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70066550-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/05/2025 13:52 |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 14/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 14/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 81, referente ao automóvel Peugeot 207 Passion XR S, de placa ERZ0E46, no valor de R$ 8.150,00. 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização do bem arrematado, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (*/*/*) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. 4. O valor depositado (fl. 83), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência do valor depositado pela arrematante à fl. 83. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será ao acusado. Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70061531-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2025 13:54 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 73/76: Aguarde-se, consoante determinado à fl. 64. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70044823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 15:05 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70042418-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 15:17 |
| 14/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/006094-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2025 Local: Oficial de justiça - Gustavo Mendonça Rezende |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 53: Aprovo o edital de fls. 54/55. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência as partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 7 a 10/04/2025 e 5/5/2025. Int. Advogados(s): Everton Silveira dos Reis (OAB 15172/MS) |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 53: Aprovo o edital de fls. 54/55. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência as partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 7 a 10/04/2025 e 5/5/2025. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70014449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:52 |
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a concordância das partes na avaliação dos telefones celulares (fls. 16/17), no sentido de que não possuem valor comercial, EXCLUO-OS do presente procedimento de alienação antecipada, assim como em relação à maquina de cartão e a balança de precisão (fl. 2) que, inobstante não terem sido avaliados, sua alienação, isoladamente, mostra-se inviável, diante da antieconomicidade do leilão. 2. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fl. 18: um automóvel Peugeot 207 Passion XR preto, de placa ERZ0E46, no valor de R$ 16.300,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 20/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Endereçado à SENAD - Dinheiro apreendido no tráfico - Perdimento - FUNAD |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/27: Intime-se o órgão gestor do FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e os d. Defensores dos réus (fl. 4, item 10). Int. Advogados(s): Everton Silveira dos Reis (OAB 15172/MS) |
| 18/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/025327-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2024 Local: Oficial de justiça - Anderson Rezende de Freitas |
| 17/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80041927-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/10/2024 21:53 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 16/27: Intime-se o órgão gestor do FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e os d. Defensores dos réus (fl. 4, item 10). Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
à Av. Otto Ribeiro, 700, nesta cidade, no dia 25/07, às 11h00, procedi à avaliação do aparelho celular de lacre nº 022415 (auto digitalizado) e deixei de proceder à avaliação do celular de lacre 022418 em virtude do que segue. O aparelho celular, um i-fone Apple 12 Míni, está com vidro danificado, sem bateria, o que impede de verificar suas especificações (como modelo, capacidade de memória, bom funcionamento, tipo de bloqueio etc.) |
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/016380-0 Situação: Cumprido parcialmente em 30/07/2024 Local: Oficial de justiça - Amelia de Jesus Oliveira |
| 14/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/016382-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2024 Local: Oficial de justiça - Anderson Rezende de Freitas |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500271-04.2024.8.26.0580 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 12/07/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500271-04.2024.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |