| Exeqte |
Neusa Aparecida Cunha
Advogado: Henrique Horacio Belinotte |
| Exectda |
Marli Aparecida Moraes dos Santos
Advogada: Edna Martins Ortega |
| Perito | Lucas Descrove Franco |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva Advogado: Diego Rafael Esteves Vasconcellos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70128109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 09:19 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/234: Por ora, esclareça o exequente o seu pedido, visto que no bojo da petição concorda com a leiloeira para que sejam aceitos lances de no mímino 50% do valor atualizado da avaliação, porém, no item III. Dos pedidos da mesma petição requer seja o lance mínimo em segunda praça fixado em 70% do valor atualizado da avaliação. Int. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB 290219/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 232/234: Por ora, esclareça o exequente o seu pedido, visto que no bojo da petição concorda com a leiloeira para que sejam aceitos lances de no mímino 50% do valor atualizado da avaliação, porém, no item III. Dos pedidos da mesma petição requer seja o lance mínimo em segunda praça fixado em 70% do valor atualizado da avaliação. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70128109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 09:19 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/234: Por ora, esclareça o exequente o seu pedido, visto que no bojo da petição concorda com a leiloeira para que sejam aceitos lances de no mímino 50% do valor atualizado da avaliação, porém, no item III. Dos pedidos da mesma petição requer seja o lance mínimo em segunda praça fixado em 70% do valor atualizado da avaliação. Int. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB 290219/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 232/234: Por ora, esclareça o exequente o seu pedido, visto que no bojo da petição concorda com a leiloeira para que sejam aceitos lances de no mímino 50% do valor atualizado da avaliação, porém, no item III. Dos pedidos da mesma petição requer seja o lance mínimo em segunda praça fixado em 70% do valor atualizado da avaliação. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70116784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:26 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Sobre a manifestação do leiloeiro eletrônico: vistas às partes. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB 290219/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a manifestação do leiloeiro eletrônico: vistas às partes. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70114363-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 12:12 |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/218: Cadastre-se a municipalidade como terceiro interessado e anote-se no sistema a presente habilitação de crédito referente aos créditos fiscais com relação ao imóvel objeto de leilão. Int. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 215/218: Cadastre-se a municipalidade como terceiro interessado e anote-se no sistema a presente habilitação de crédito referente aos créditos fiscais com relação ao imóvel objeto de leilão. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70099622-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 12:03 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: As partes: Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 18/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 21/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 21/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 11/08/25, às 15h00. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As partes: Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 18/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 21/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 21/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 11/08/25, às 15h00. |
| 22/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70070810-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2025 16:28 |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.br), e-mail: contato@destakleiloes.com.br, para realizar a venda dos bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pelo leiloeiro oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (DJE). Intime-se. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.br), e-mail: contato@destakleiloes.com.br, para realizar a venda dos bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pelo leiloeiro oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (DJE). Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70067506-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/05/2025 16:10 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que ao invés de cumprir a determinação lançada o despacho anterior a leiloeira cuidou designar dias para ter lugar o leilão. Sendo assim, reitere-se a intimação para que cuide a leiloeira cumprir da determinação lançada (fls. 157). Int. Assis, 30 de abril de 2025. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que ao invés de cumprir a determinação lançada o despacho anterior a leiloeira cuidou designar dias para ter lugar o leilão. Sendo assim, reitere-se a intimação para que cuide a leiloeira cumprir da determinação lançada (fls. 157). Int. Assis, 30 de abril de 2025. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70056706-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 10:58 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/156: Diante do leilão negativo (fls. 145/147), nada obsta a realização de nova alienação do bem imóvel, nos termos da decisão de fls. 95/97, com nomeação de novo leiloeiro, conforme requerido pelos exequentes. Assim, ante a indicação da leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893, responsável técnico da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br, para que demonstre perante este juízo, em 15 dias, preencher os requisitos elencados no art. 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, bem como que doravante deverá, na prática de seus atos inerentes à alienação eletrônica, obediência ao quanto estabelece os arts. 254, 267, §§1º e 2º, 269 e parágrafo único dos artigos 274 e 278. Instrua-se com cópia do comunicado CG nº 251/2022. Após, providencie a serventia o arquivamento dos documentos recebidos por e-mail em pasta própria nesta Vara e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151/156: Diante do leilão negativo (fls. 145/147), nada obsta a realização de nova alienação do bem imóvel, nos termos da decisão de fls. 95/97, com nomeação de novo leiloeiro, conforme requerido pelos exequentes. Assim, ante a indicação da leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893, responsável técnico da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br, para que demonstre perante este juízo, em 15 dias, preencher os requisitos elencados no art. 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, bem como que doravante deverá, na prática de seus atos inerentes à alienação eletrônica, obediência ao quanto estabelece os arts. 254, 267, §§1º e 2º, 269 e parágrafo único dos artigos 274 e 278. Instrua-se com cópia do comunicado CG nº 251/2022. Após, providencie a serventia o arquivamento dos documentos recebidos por e-mail em pasta própria nesta Vara e tornem conclusos. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70051088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 10:56 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Ciência às partes dos leilões negativos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos leilões negativos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70049383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:49 |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70042001-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 08:12 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Fls.123/139: ciência às partes. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.123/139: ciência às partes. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70041087-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:08 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão eletrônico (fls.117/119). Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão eletrônico (fls.117/119). |
| 05/02/2025 |
Ata de Leilão Juntada
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| 05/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70013835-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2025 10:08 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que visa a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 70.564 do SRI de Assis e posterior realização de hasta pública. Despacho inicial nomeando perito para avaliação do imóvel às fls. 25. Laudo pericial do imóvel juntado às fls. 52/88. Manifestação do exequente concordando com o laudo à fl. 92. Decurso do prazo sem que os executados se manifestassem acerca do laudo (fl. 94). É o relatório do necessário. Decido. O laudo se encontra claro e objetivo, esclarecendo as questões postas, sendo elaborado segundo os preceitos da ABNT. Assim, por tais motivos, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 52/88, fixando o valor do imóvel em R$ 302.000,00 que deverá ser observado, quando da realização do leilão. Expeça-se MLE em favor do perito nomeado dos honorários periciais depositados à fl. 40, devendo o mesmo juntar o respectivo formulário (intime-o via e-mail). Em termos de prosseguimento, para realização de hasta pública, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do imóvel acima referido. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Observe-se ainda eventual direito de preferência na aquisição, conforme estabelece o artigo 892, § 2º do CPC. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES - WWW.MEGALEILOES.COM.BR, tel. (11) 31494600, e-mail: contato@megaleiloes.com.br, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos imóveis penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (D.J.E). Intime-se. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70010613-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/01/2025 17:45 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que visa a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 70.564 do SRI de Assis e posterior realização de hasta pública. Despacho inicial nomeando perito para avaliação do imóvel às fls. 25. Laudo pericial do imóvel juntado às fls. 52/88. Manifestação do exequente concordando com o laudo à fl. 92. Decurso do prazo sem que os executados se manifestassem acerca do laudo (fl. 94). É o relatório do necessário. Decido. O laudo se encontra claro e objetivo, esclarecendo as questões postas, sendo elaborado segundo os preceitos da ABNT. Assim, por tais motivos, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 52/88, fixando o valor do imóvel em R$ 302.000,00 que deverá ser observado, quando da realização do leilão. Expeça-se MLE em favor do perito nomeado dos honorários periciais depositados à fl. 40, devendo o mesmo juntar o respectivo formulário (intime-o via e-mail). Em termos de prosseguimento, para realização de hasta pública, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do imóvel acima referido. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Observe-se ainda eventual direito de preferência na aquisição, conforme estabelece o artigo 892, § 2º do CPC. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES - WWW.MEGALEILOES.COM.BR, tel. (11) 31494600, e-mail: contato@megaleiloes.com.br, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos imóveis penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (D.J.E). Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70008976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 08:52 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70162765-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 08:03 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2024 Teor do ato: Sobre o laudo pericial, manifestem-se às partes em 15 dias, nos termos do artigo477, §1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o laudo pericial, manifestem-se às partes em 15 dias, nos termos do artigo477, §1º do Código de Processo Civil. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70161854-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2024 19:42 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.48: aguarde-se melhor oportunidade para cobrança do laudo, haja vista que o prazo de trinta dias uteis a partir da perícia ainda não fluiu, dar-se-a em 03/12/2024. Int. Assis, 27 de novembro de 2024. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.48: aguarde-se melhor oportunidade para cobrança do laudo, haja vista que o prazo de trinta dias uteis a partir da perícia ainda não fluiu, dar-se-a em 03/12/2024. Int. Assis, 27 de novembro de 2024. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70159228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 10:53 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Manifestação do perito judicial, às partes:Lucas Descrove Franco, engenheiro civil, nomeado como perito nos autos que tramita pela 2ª VARA DA COMARCA DE ASSIS - SP, conforme referenciado em epígrafe, em atenção a liberação para realização de atividade pericial, vem por meio desta SOLICITAR AGENDAMENTO da visita técnica para o DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024 no período vespertino, com início de atividade as 15:00 (QUINZE HORAS - HORÁRIO DE BRASÍLIA) na localização do objeto a ser vistoriado. Eventuais contatos podem ser feitos pelo número (18) 99616-4422 ou pelo e-mail lucas.descore.franco@gmail.com. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação do perito judicial, às partes:Lucas Descrove Franco, engenheiro civil, nomeado como perito nos autos que tramita pela 2ª VARA DA COMARCA DE ASSIS - SP, conforme referenciado em epígrafe, em atenção a liberação para realização de atividade pericial, vem por meio desta SOLICITAR AGENDAMENTO da visita técnica para o DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024 no período vespertino, com início de atividade as 15:00 (QUINZE HORAS - HORÁRIO DE BRASÍLIA) na localização do objeto a ser vistoriado. Eventuais contatos podem ser feitos pelo número (18) 99616-4422 ou pelo e-mail lucas.descore.franco@gmail.com. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70131652-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/09/2024 08:07 |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70130716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 16:06 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: defiro. Aguarde-se por dez dias o recolhimento dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34: defiro. Aguarde-se por dez dias o recolhimento dos honorários periciais. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70123130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:00 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Sobre a proposta de honorários de fls.29/30, no importe de R$1.500,00, manifeste-se os exequentes, nos termos do despacho de fls.25. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a proposta de honorários de fls.29/30, no importe de R$1.500,00, manifeste-se os exequentes, nos termos do despacho de fls.25. Prazo de 10 dias. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70116798-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/08/2024 20:22 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Considerando a criação do presente incidente arquive-se com baixa definitiva a ação de conhecimento/principal. Ante o quanto se determinou por sentença, para extinção do condomínio por meio de alienação do bem comum necessária se mostra a avaliação do bem. Considerando o quanto dispõe o parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, tratando-se de imóvel, de rigor, a avaliação do bem por meio de perito judicial. Para o múnus nomeio LUCAS DESCROVE FRANCO CPF nº 430.168.438-70. Intime-o, via e-mail, para que estime seus honorários. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao exequente para que se manifeste e se de acordo efetue o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Confiro às partes o prazo de quinze dias para oferta de quesitos. Feito o depósito, intime o perito para dar início aos trabalhos. Cadastre-se o perito no portal de peritos no site do Tribunal de Justiça. Laudo em 30 (trinta) dias.Int. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Considerando a criação do presente incidente arquive-se com baixa definitiva a ação de conhecimento/principal. Ante o quanto se determinou por sentença, para extinção do condomínio por meio de alienação do bem comum necessária se mostra a avaliação do bem. Considerando o quanto dispõe o parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, tratando-se de imóvel, de rigor, a avaliação do bem por meio de perito judicial. Para o múnus nomeio LUCAS DESCROVE FRANCO CPF nº 430.168.438-70. Intime-o, via e-mail, para que estime seus honorários. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao exequente para que se manifeste e se de acordo efetue o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Confiro às partes o prazo de quinze dias para oferta de quesitos. Feito o depósito, intime o perito para dar início aos trabalhos. Cadastre-se o perito no portal de peritos no site do Tribunal de Justiça. Laudo em 30 (trinta) dias.Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70113526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 09:25 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Exequente: Considerando as alterações havidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, inciso IV; de rigor o recolhimento da taxa judiciária decorrentes da Lei n° 17.785/2023; 2% (dois por cento) do valor da causa indicado na petição inicial, observando o valor mínimo a recolher : 5 (cinco) UFESPs, R$176,80. Advogados(s): Edna Martins Ortega (OAB 175943/SP), Henrique Horacio Belinotte (OAB 68265/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Considerando as alterações havidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, inciso IV; de rigor o recolhimento da taxa judiciária decorrentes da Lei n° 17.785/2023; 2% (dois por cento) do valor da causa indicado na petição inicial, observando o valor mínimo a recolher : 5 (cinco) UFESPs, R$176,80. |
| 20/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007335-09.2023.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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