| Reqte |
Espólio de Oridio Alves Moreira
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Herdeira |
Gabriela Cyrino Mazia
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado para as partes |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Após a publicação da sentença, o art. 494 do CPC permite que a altere para correção de erro material ou de cálculo, de ofício ou por requerimento da parte, ou por meio de embargos de declaração. É com isso que mero peticionamento nos autos não supre a necessidade de recurso formal, observando-se os pressupostos para apresentação do referido. Como consequência, mantenho a sentença retro proferida incólume, mormente em razão de que a decisão final em demanda de obrigação de fazer que precede a obrigação de pagar não enseja a condenação em honorários sucumbenciais. Ressalta-se que o cumprimento de sentença individual da OBRIGAÇÃO DE PAGAR desta ação deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial. Aqueles cadastrados fora dos parâmetros aqui traçados serão rejeitados. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado para as partes |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Após a publicação da sentença, o art. 494 do CPC permite que a altere para correção de erro material ou de cálculo, de ofício ou por requerimento da parte, ou por meio de embargos de declaração. É com isso que mero peticionamento nos autos não supre a necessidade de recurso formal, observando-se os pressupostos para apresentação do referido. Como consequência, mantenho a sentença retro proferida incólume, mormente em razão de que a decisão final em demanda de obrigação de fazer que precede a obrigação de pagar não enseja a condenação em honorários sucumbenciais. Ressalta-se que o cumprimento de sentença individual da OBRIGAÇÃO DE PAGAR desta ação deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial. Aqueles cadastrados fora dos parâmetros aqui traçados serão rejeitados. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a publicação da sentença, o art. 494 do CPC permite que a altere para correção de erro material ou de cálculo, de ofício ou por requerimento da parte, ou por meio de embargos de declaração. É com isso que mero peticionamento nos autos não supre a necessidade de recurso formal, observando-se os pressupostos para apresentação do referido. Como consequência, mantenho a sentença retro proferida incólume, mormente em razão de que a decisão final em demanda de obrigação de fazer que precede a obrigação de pagar não enseja a condenação em honorários sucumbenciais. Ressalta-se que o cumprimento de sentença individual da OBRIGAÇÃO DE PAGAR desta ação deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial. Aqueles cadastrados fora dos parâmetros aqui traçados serão rejeitados. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70137543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:00 |
| 23/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006374-17.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005532-37.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005494-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005490-85.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando ressalvada a discussão de eventuais diferenças em favor da parte exequente, que não mais mantém vínculo com a administração pública direta, por exoneração ou aposentadoria, dentro do prazo prescricional, para o incidente de cumprimento de obrigação de pagar, nos termos da fundamentação, por meio de incidente próprio. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando ressalvada a discussão de eventuais diferenças em favor da parte exequente, que não mais mantém vínculo com a administração pública direta, por exoneração ou aposentadoria, dentro do prazo prescricional, para o incidente de cumprimento de obrigação de pagar, nos termos da fundamentação, por meio de incidente próprio. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70084365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:32 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70053378-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/04/2025 11:13 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70042720-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/03/2025 20:24 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo as manifestações e documentos de fls. 194/196 e 197/230 como emenda à inicial. No mais, tendo em vista a informação de que ocorreu cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada em relação aos exequentes Martha Arze Tames, Osvaldo Caçados Filho e Luis Antônio Caruso , JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com relação a esses exequentes, sob o fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com relação aos demais exequentes, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo as manifestações e documentos de fls. 194/196 e 197/230 como emenda à inicial. No mais, tendo em vista a informação de que ocorreu cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada em relação aos exequentes Martha Arze Tames, Osvaldo Caçados Filho e Luis Antônio Caruso , JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com relação a esses exequentes, sob o fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com relação aos demais exequentes, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70141471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 09:18 |
| 16/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70140334-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/10/2024 10:50 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido retro e nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido retro e nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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