| Reqte |
Neide da Silva
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 10/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, torne-se sem efeito a sentença de fl. 179, uma vez que o presente incidente versa sobre obrigação de pagar. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no valor principal de R$ 8.380,24 e honorários de R$ 1.676,05, considerada a data-base janeiro de 2025. Aberto incidente requisitório próprio e comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e voltem conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 10/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, torne-se sem efeito a sentença de fl. 179, uma vez que o presente incidente versa sobre obrigação de pagar. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no valor principal de R$ 8.380,24 e honorários de R$ 1.676,05, considerada a data-base janeiro de 2025. Aberto incidente requisitório próprio e comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e voltem conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Inicialmente, torne-se sem efeito a sentença de fl. 179, uma vez que o presente incidente versa sobre obrigação de pagar. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no valor principal de R$ 8.380,24 e honorários de R$ 1.676,05, considerada a data-base janeiro de 2025. Aberto incidente requisitório próprio e comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e voltem conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70114043-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 19:55 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WASI.25.70070073-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 21/05/2025 16:35 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70033856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 18:43 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 08/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70008260-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/01/2025 11:15 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 05/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int. |
| 03/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/06/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 01738 |
| 10/06/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 01739 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |