| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor |
Justiça Pública
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Indiciado |
MATEUS APARECIDO DUARTE DA SILVA
Advogado: Marcos Vinicius Alves da Silva Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira |
| TerIntCer |
Luis Henrique Martins Machado
Advogado: Douglas da Silva Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Pelo exposto, acolho o pedido formulado por Luis Henrique Martins Machado e determino o DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO realizada nestes autos, com fundamento no artigo 903, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão de vício oculto grave e insanável atestado em perícia oficial. Providencie a serventia o levantamento do depósito referente ao valor do lance em prol do arrematante. Oficie-se à leiloeira para que proceda à restituição de sua comissão ao arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias. Após assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Douglas da Silva Garcia (OAB 428557/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, acolho o pedido formulado por Luis Henrique Martins Machado e determino o DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO realizada nestes autos, com fundamento no artigo 903, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão de vício oculto grave e insanável atestado em perícia oficial. Providencie a serventia o levantamento do depósito referente ao valor do lance em prol do arrematante. Oficie-se à leiloeira para que proceda à restituição de sua comissão ao arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias. Após assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80012994-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2026 13:31 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70035229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:30 |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80012399-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 12:16 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Diga o Ministério Público. Então, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Douglas da Silva Garcia (OAB 428557/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o Ministério Público. Então, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70033411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2026 14:49 |
| 23/03/2026 |
Ofício Expedido
|
| 20/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Vistos. Avoco os autos. Verifico que o despacho de fl. 182 foi lançado nestes autos por equívoco, vez que a determinação ali exarada não guarda qualquer relação com a matéria aqui tratada. Sendo assim, determino a sua imediata exclusão deste expediente. Providencie-se o necessário. No mais, ouvido o ilustre representante do Ministério Público (fl. 180), acolho a sugestão da Srª. Leiloeira, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca do titularidade da conta 3474/1288/000.718.772.818-3. Com a resposta, tornem-me conclusos. Após assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Assis, 05/03/2026. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Avoco os autos. Verifico que o despacho de fl. 182 foi lançado nestes autos por equívoco, vez que a determinação ali exarada não guarda qualquer relação com a matéria aqui tratada. Sendo assim, determino a sua imediata exclusão deste expediente. Providencie-se o necessário. No mais, ouvido o ilustre representante do Ministério Público (fl. 180), acolho a sugestão da Srª. Leiloeira, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca do titularidade da conta 3474/1288/000.718.772.818-3. Com a resposta, tornem-me conclusos. Após assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Assis, 05/03/2026. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o decurso do prazo de seis meses fixados na decisão que concedeu medidas protetivas de urgência e não havendo pedido para prorrogação, intime-se a ofendida para que informe se ainda subsiste a necessidade em manter referidas medidas. O Oficial de Justiça, no ato da intimação, poderá colher junto à vítima as razões por ela expostas para a manutenção ou revogação, se o caso, certificando-se pormenorizadamente. Caso a vítima nada manifeste, o Oficial de Justiça deverá intimá-la de que ela poderá, nos próximos 10 (dez) dias, procurar a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher para requerer a prorrogação, com a advertência de que, escoado o prazo e nada sendo requerido, as medidas protetivas serão revogadas. Servirá este despacho como mandado. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80004435-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2026 15:28 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/168: Trata-se de e-mail encaminhado por terceiro, não identificado como o arrematante, solicitando, em caráter de urgência, autorização judicial para remarcação de motor. Pois bem. Inicialmente, a manifestação não permite identificar o remetente como o arrematante Luis Henrique Martins Machado (fl. 152), inexistindo qualquer comprovação de legitimidade para formular o pedido. Por evidente que não basta o envio de e-mail desconhecido para que se possa conferir a referida legitimidade processual. Ademais, embora se alegue no e-mail "suspeita de adulteração no bloco do motor", os documentos juntados não contêm tal informação, limitando-se a apontar "dados inconsistentes com o cadastro do Detran" (fl. 162), sem qualquer especificação da natureza da divergência alegada. Desta feita, ausente a comprovação da legitimidade e a delimitação adequada do objeto do pedido, mostra-se impossível o conhecimento da presente petição. Anoto que, caso o arrematante pretenda formular pedidos nestes autos, deverá habilitar-se adequadamente, comprovando sua condição e apresentando petição subscrita por advogado devidamente constituído, em conformidade com as disposições processuais aplicáveis. Pelos motivos expostos, de rigor o não conhecimento do pedido formulado às fls. 149/168, acolhendo-se a manifestação do Ministério Público de fl. 171. Fl. 148: Vista ao Ministério Público para manifestação quanto à consulta formulada pela Sra. Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira. Com a juntado da cota Ministerial, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149/168: Trata-se de e-mail encaminhado por terceiro, não identificado como o arrematante, solicitando, em caráter de urgência, autorização judicial para remarcação de motor. Pois bem. Inicialmente, a manifestação não permite identificar o remetente como o arrematante Luis Henrique Martins Machado (fl. 152), inexistindo qualquer comprovação de legitimidade para formular o pedido. Por evidente que não basta o envio de e-mail desconhecido para que se possa conferir a referida legitimidade processual. Ademais, embora se alegue no e-mail "suspeita de adulteração no bloco do motor", os documentos juntados não contêm tal informação, limitando-se a apontar "dados inconsistentes com o cadastro do Detran" (fl. 162), sem qualquer especificação da natureza da divergência alegada. Desta feita, ausente a comprovação da legitimidade e a delimitação adequada do objeto do pedido, mostra-se impossível o conhecimento da presente petição. Anoto que, caso o arrematante pretenda formular pedidos nestes autos, deverá habilitar-se adequadamente, comprovando sua condição e apresentando petição subscrita por advogado devidamente constituído, em conformidade com as disposições processuais aplicáveis. Pelos motivos expostos, de rigor o não conhecimento do pedido formulado às fls. 149/168, acolhendo-se a manifestação do Ministério Público de fl. 171. Fl. 148: Vista ao Ministério Público para manifestação quanto à consulta formulada pela Sra. Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira. Com a juntado da cota Ministerial, tornem conclusos. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80004069-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2026 16:40 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70007738-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/01/2026 17:10 |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/127: ciente. Fls. 128/132: oficie-se à Srª. Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira, solicitando a informação. Instrua-se com cópia dos documentos mencionados. Fls. 134/141: nada há a determinar. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Int. Assis, 19 de janeiro de 2026. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 125/127: ciente. Fls. 128/132: oficie-se à Srª. Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira, solicitando a informação. Instrua-se com cópia dos documentos mencionados. Fls. 134/141: nada há a determinar. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Int. Assis, 19 de janeiro de 2026. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO 6 - LEILÃO - ALIENAÇÃO DE BEM APREENDIDO - DROGAS - OFÍCIO-MANDADO AO PÁTIO DA PERMISSIONÁRIA |
| 04/12/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO 2 - LEILÃO - ALIENAÇÃO DE BEM APREENDIDO - DROGAS - CARTA DE ARREMATAÇÃO |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a arrematação para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Expeça-se carta de arrematação, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme art. 61, § 13 e 14, da Lei nº 11.343/06. 3. Tratando-se de alienação de veículo, expeçam-se ofícios ao Detran/SP e à Fazenda Pública Estadual comunicando acerca da arrematação e informando que o arrematante está isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, § 13 e 14, da Lei nº 11.343/06). 4. Nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que transfira os valores depositados na conta judicial para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que fiquem à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, da Lei 11.343/06) e comprovar a providência a este Juízo no prazo de 5 dias. Instrua-se com o recibo do depósito. 5. Comunique-se o gestor da FUNAD acerca da arrematação e do depósito do valor depositado pela arrematante, pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Assis, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo a arrematação para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Expeça-se carta de arrematação, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme art. 61, § 13 e 14, da Lei nº 11.343/06. 3. Tratando-se de alienação de veículo, expeçam-se ofícios ao Detran/SP e à Fazenda Pública Estadual comunicando acerca da arrematação e informando que o arrematante está isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, § 13 e 14, da Lei nº 11.343/06). 4. Nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que transfira os valores depositados na conta judicial para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que fiquem à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, da Lei 11.343/06) e comprovar a providência a este Juízo no prazo de 5 dias. Instrua-se com o recibo do depósito. 5. Comunique-se o gestor da FUNAD acerca da arrematação e do depósito do valor depositado pela arrematante, pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Assis, 02 de dezembro de 2025. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80047964-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2025 12:03 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70157842-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 17:03 |
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à Sra. leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, informações sobre o resultado do leilão cuja previsão de encerramento se daria em 23/10/2025. Int. Assis, 05 de novembro de 2025. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à Sra. leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, informações sobre o resultado do leilão cuja previsão de encerramento se daria em 23/10/2025. Int. Assis, 05 de novembro de 2025. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80046784-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2025 09:48 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: aguarde-se a realização do leilão. Int. Assis, 03 de outubro de 2025. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 82: aguarde-se a realização do leilão. Int. Assis, 03 de outubro de 2025. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70136366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 09:37 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Assis, 23 de setembro de 2025. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Assis, 23 de setembro de 2025. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80041263-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2025 12:51 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70133637-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 14:47 |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital juntado a fls. 48/49. Comunique-se a Leiloeira, por e-mail, para publicação. Ciência à Defesa, pela simples publicação da presente decisão no DJE, da forma e datas da realização dos leilões. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Assis, 06 de agosto de 2025 Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital juntado a fls. 48/49. Comunique-se a Leiloeira, por e-mail, para publicação. Ciência à Defesa, pela simples publicação da presente decisão no DJE, da forma e datas da realização dos leilões. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Assis, 06 de agosto de 2025 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80034280-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2025 13:40 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70109686-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 16:25 |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de impugnação ao valor pelo qual foi avaliado o veículo, HOMOLOGO o auto de avaliação. Nos termos dos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, o bem deverá ser vendido por hasta pública, por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 1º, da Lei nº 11.343/06, por analogia).determino a alienação judicial eletrônica do veículo aprendido nos autos principais. Para realização de leilão eletrônico, nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões. Ressalto que, em caso de alienação do veículo, o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, § 13 e 14, da Lei nº 11.343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também a Sra. Leiloeira que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante levar cópia desta decisão-ofício à Caixa Econômica Federal para a abertura de conta judicial vinculada a este processo, para que seja depositado o produto da arrematação. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. Intime-se. Assis, 22 de julho de 2025. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inexistência de impugnação ao valor pelo qual foi avaliado o veículo, HOMOLOGO o auto de avaliação. Nos termos dos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, o bem deverá ser vendido por hasta pública, por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 1º, da Lei nº 11.343/06, por analogia).determino a alienação judicial eletrônica do veículo aprendido nos autos principais. Para realização de leilão eletrônico, nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões. Ressalto que, em caso de alienação do veículo, o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, § 13 e 14, da Lei nº 11.343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também a Sra. Leiloeira que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante levar cópia desta decisão-ofício à Caixa Econômica Federal para a abertura de conta judicial vinculada a este processo, para que seja depositado o produto da arrematação. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. Intime-se. Assis, 22 de julho de 2025. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 7. Int. Assis, 10 de junho de 2025. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 7. Int. Assis, 10 de junho de 2025. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Se manifestar sobre a avaliação do veículo, e para, querendo, impugnar em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80021983-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2025 15:08 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Se manifestar sobre a avaliação do veículo, e para, querendo, impugnar em 05 (cinco) dias. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/007090-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - Gustavo Mendonça Rezende |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de expediente iniciado para ser realizada a venda, em leilão, do veículo apreendido nos autos principais. Nos termos do § 3º do artigo 61, da Lei 11.343/06, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça realize a avaliação do bem e dele junte fotos, bem como certifique o local em que se encontra depositado. Após a devolução do mandado, intime-se o gestor do FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br, o membro do Ministério Público e a Defesa sobre a avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, certifique-se e tornem-me os autos conclusos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Int. Assis, 21 de março de 2025. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Portaria Juntada
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| 20/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500401-07.2025.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |