| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO
Advogado: Marcos Vinicius Alves da Silva Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira Advogado: Marcos Vinicius Alves da Silva |
| Gestor |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Banco do Brasil - transferência arrematação leilão para CEF |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 20 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 99/102 - Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação dos telefones celulares Iphones para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 99/102. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos do despacho de fls. 89/90. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Banco do Brasil - transferência arrematação leilão para CEF |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 20 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 99/102 - Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação dos telefones celulares Iphones para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 99/102. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos do despacho de fls. 89/90. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando análise do erro, mencionado pelo Banco do Brasil, que, aparentemente, incorre somente no ID da conta aberta para estes autos e impede a geração da guia para o depósito do valor aferido com a arrematação. Se o caso, fica solicitado à Caixa Econômica Federal, que proceda à abertura de nova conta. Servirá o presente despacho como ofício, instruído com cópia de fls. 65/68 e 89/95. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação (fls. 54/55) para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 65/68. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006)]. In casu, compulsando os autos da Ação Penal, verifica-se que por Sentença foi determinado o confisco dos telefones celulares, tendo havido o trânsito em julgado da condenação. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do § 3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 09/01/2026 |
Auto de Entrega Juntado
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - demais bens |
| 07/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fls. 52/53, referente a um telefone celular Apple Iphone 14 prata, no valor de R$ 2.200,00; e um telefone celular Apple Iphone 13 preto, no valor de R$ 1.740,00. 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. O valor depositado (fl. 55), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, deve ser transferido à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência do valor depositado pelo arrematante à fl. 55. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido ao acusado. Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70149931-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 17:24 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 45 - Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Dê ciências às partes. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 45 - Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Dê ciências às partes. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70131811-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 16:08 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 36/37. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 a partir das 15:35h, e encerramento no dia 02/10/2025 a partir das 15:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 15:35h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 36/37. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 a partir das 15:35h, e encerramento no dia 02/10/2025 a partir das 15:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 15:35h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70115155-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/08/2025 14:33 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 17: Intimem-se o órgão gestor do FUNAD e o d. Defensor do réu, juntando-se os comprovantes. 2. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fl. 17: um celular Iphone 14 prata, no valor de R$ 2.600,00 e um celular Iphone 13 preto, no valor de R$ 2.000,00. 3. Tendo em vista o teor do auto de avaliação (fl. 17), no sentido de que deixou de avaliar o Iphone prata com fundo trincado (fotografia fl. 16), uma vez que não houve êxito em ligar para tentar saber modelo, capacidade de armazenamento e também saúde da bateria, e considerando a manifestação do d. representante do Ministério Público, EXCLUO-O do presente procedimento de Alienação antecipada. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. 4. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 5. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira no SAJ, em Partes e Representantes destes autos, como Terceiro - 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP), Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB 442982/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 17: Intimem-se o órgão gestor do FUNAD e o d. Defensor do réu, juntando-se os comprovantes. 2. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fl. 17: um celular Iphone 14 prata, no valor de R$ 2.600,00 e um celular Iphone 13 preto, no valor de R$ 2.000,00. 3. Tendo em vista o teor do auto de avaliação (fl. 17), no sentido de que deixou de avaliar o Iphone prata com fundo trincado (fotografia fl. 16), uma vez que não houve êxito em ligar para tentar saber modelo, capacidade de armazenamento e também saúde da bateria, e considerando a manifestação do d. representante do Ministério Público, EXCLUO-O do presente procedimento de Alienação antecipada. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. 4. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 5. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira no SAJ, em Partes e Representantes destes autos, como Terceiro - 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80023152-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 04/06/2025 21:01 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 17: Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/05/2025 |
Mandado Expedido
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| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/009825-4 Situação: Cumprido parcialmente em 09/05/2025 Local: Oficial de justiça - Luciano Pereira de Lima |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500451-33.2025.8.26.0047 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 25/04/2025 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
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| 25/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500451-33.2025.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |