| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Gestor |
CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN7.26.40002398-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 14:55 |
| 26/06/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n.º 995/2025, nº 997/2026 e Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 26/06/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/06/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n.º 995/2025, nº 997/2026 e Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 20/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN7.26.40002398-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 14:55 |
| 26/06/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n.º 995/2025, nº 997/2026 e Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 26/06/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/06/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n.º 995/2025, nº 997/2026 e Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 26/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
EM - Despacho - Genérico |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70055861-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2026 12:04 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do(a) r.Sentença/r.Despacho/r.Decisão de fls. 70/73. |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
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| 24/02/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta nos autos a penhora do veículo VW/GOL 1.0, ano fabricação e modelo 2004/2005, prata, de placas HCL7A26, desta urbe, RENAVAM 844905330 e chassi 9BWCA05X75T088704 (fl. 61). Compulsando os autos, verifica-se que não houve apresentação de embargos à execução. Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de avaliação de fl. 61 (R$ 11.000,00), e defiro o pedido do leilão do sobredito veículo, pleiteado pelo Exequente (fl. 65). Registre-se a penhora no sistema RENAJUD. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira, junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. No primeiro leilão da alienação judicial eletrônica, serão captados lances a partir do valor da avaliação, constante no termo de penhora (fl. 61). Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 70 % (SETENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % (cinco por cento) do valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (cf. artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações previstas no citado Provimento. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados na Imprensa Oficial ou por outros meios de divulgação (jornal de ampla circulação local), preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, conforme previsto no artigo 887, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão, e, caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, a cientificação se dará por carta registrada, mandado ou edital (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se a LEGIS LEILÕES de que qualquer peticionamento ao Juízo deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos de decisão de fls. 59/60, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da intimação, para eventual oferecimento de embargos à execução. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80048727-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2025 16:19 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público.( Certidão e penhora de fs. 54/57, 58 e 61.) em cumprimento ao despacho de fls. 59/60, |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2025/020006-7 Situação: Cumprido parcialmente em 04/11/2025 Local: Oficial de justiça - Anderson Rezende de Freitas |
| 15/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro a penhora requerida pelo d. Exequente, dos veículos registrados em nome da devedora, conforme informado pelo d. Exequente as fls. *: a. VW/GOL CLI, ano fabricação e modelo 1995/1996, azul, de placas CDB6D10, desta urbe, RENAVAM 646362089 e chassi 9BWZZZ377ST181098 e b. VW/GOL 1.0, ano fabricação e modelo 2004/2005, prata, de placas HCL7A26, desta urbe, RENAVAM 844905330 e chassi 9BWCA05X75T088704. Observo, contudo, que o ato deverá ser cumprido por meio de mandado, pois quando da efetivação da penhora, mediante vistoria do bem, o oficial de justiça já deverá avaliá-lo, de acordo com suas características particulares, bem como nomear o depositário, INTIMANDO-SE a parte executada de que, querendo, poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação (artigo 16 da Lei nº 6.830/80). Caso efetivada a penhora, registre-a nos autos e no sistema RENAJUD, a fim de dar efetividade à constrição. Expeça-se o necessário. Após, manifeste-se o exequente. Int. Assis, 15 de agosto de 2025. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80035675-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2025 16:53 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que consoante documento retro, restou negativo o bloqueio de ativo financeiro junto ao SISBAJUD. Assim, faço vista do d. Exequente. |
| 14/08/2025 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80032193-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2025 13:42 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 08/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/016050-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2025 Local: Oficial de justiça - Mônica Takayama |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
EM - Decisão - Deferimento parcial do parcelamento da multa penal - Com ato Ciência MP e Publicar Defesa Constituída |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771240927TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM Destinatário : Talita Alves Pinheiro Diligência : 17/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80026431-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2025 17:10 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2025 |
Requerimento Juntado
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| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
A citação do executado, nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal, para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor de R$ 28.260,61 constante na inicial ou nomear bens à penhora. O sobredito valor deverá ser recolhido na Conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo apresentando-se nos respectivos autos a cópia do comprovante do depósito bancário no prazo acima estipulado. Registra-se a possibilidade de pagamento parcelado, em prestações mensais e sucessivas (LEP, art. 169), ou mediante desconto no vencimento ou salário (LEP, art. 168), o que deverá ser objeto de requerimento formulado nos autos, por meio de peticionamento eletrônico, ou comparecimento em cartório. Fica, ainda, o(a) executado(a) ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º). Além disso, fica desde já intimado(a) de que, permanecendo a dívida, será efetuado o registro no cadastro de inadimplente do SERASA. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |