| Reqte |
Eliane Monteiro da Silva
Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70074938-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2026 08:52 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP) |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. |
| 05/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70074938-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2026 08:52 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP) |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RECURSO INOMINADO ISENÇÃO LEGAL FAZENDA - TEMPESTIVO |
| 24/06/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WASI.26.70061019-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/06/2026 10:22 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário-base (vencimento), nos termos do art. 9º-A, §3º, da Lei n.º 11.350/2006; b) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente no apostilamento do referido direito em folha de pagamento; c) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, bem como das parcelas vincendas até a efetiva regularização. Sobre os valores devidos, incidirão correção monetária e juros de mora conforme os seguintes critérios: Até 08/12/2021: Correção pelo IPCA-E (Tema 810/STF) desde o vencimento e juros da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) da citação. De 09/12/2021 até a entrada em vigor da EC 136/25: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/2021). A partir da vigência da EC 136/25: Correção pelo IPCA-E desde o vencimento e juros da caderneta de poupança. Sem custas, honorários ou reexame necessário (art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 11 da Lei 12.153/09). P.R.I. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP) |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário-base (vencimento), nos termos do art. 9º-A, §3º, da Lei n.º 11.350/2006; b) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente no apostilamento do referido direito em folha de pagamento; c) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, bem como das parcelas vincendas até a efetiva regularização. Sobre os valores devidos, incidirão correção monetária e juros de mora conforme os seguintes critérios: Até 08/12/2021: Correção pelo IPCA-E (Tema 810/STF) desde o vencimento e juros da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) da citação. De 09/12/2021 até a entrada em vigor da EC 136/25: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/2021). A partir da vigência da EC 136/25: Correção pelo IPCA-E desde o vencimento e juros da caderneta de poupança. Sem custas, honorários ou reexame necessário (art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 11 da Lei 12.153/09). P.R.I. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70015773-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2026 16:11 |
| 09/02/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70011667-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/02/2026 09:05 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se." Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP) |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato ordinatório
"Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se." |
| 17/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70172585-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2025 10:20 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70171510-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2025 15:22 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP) |
| 03/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2025/026567-3 Situação: Aguardando cumprimento em 03/11/2025 Local: Cartório da Fazenda Pública |
| 03/11/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70146351-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/10/2025 09:13 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP) |
| 15/10/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Emenda à Inicial |
| 15/12/2025 |
Contestação |
| 17/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/02/2026 |
Indicação de Provas |
| 19/02/2026 |
Indicação de Provas |
| 24/06/2026 |
Recurso Inominado |
| 05/08/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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