| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Réu Preso
Advogada: Andressa Catarina Ferreira Pagliarini |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/48 - Aprovo o edital de fls. 49/50. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência às partes e, no mais, aguarde-se a realização do leilão, nos dias 8 a 11/9/2026 e 1/10/2026. Int. Advogados(s): Andressa Catarina Ferreira Pagliarini (OAB 360848/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/48 - Aprovo o edital de fls. 49/50. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência às partes e, no mais, aguarde-se a realização do leilão, nos dias 8 a 11/9/2026 e 1/10/2026. Int. |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 18/07/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80025259-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/07/2026 19:57 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/48 - Aprovo o edital de fls. 49/50. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência às partes e, no mais, aguarde-se a realização do leilão, nos dias 8 a 11/9/2026 e 1/10/2026. Int. Advogados(s): Andressa Catarina Ferreira Pagliarini (OAB 360848/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/48 - Aprovo o edital de fls. 49/50. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência às partes e, no mais, aguarde-se a realização do leilão, nos dias 8 a 11/9/2026 e 1/10/2026. Int. |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 18/07/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80025259-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/07/2026 19:57 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fls. 13/18 e 19/23. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira no SAJ, em Partes e Representantes destes autos, como Terceiro - 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int.. Advogados(s): Andressa Catarina Ferreira Pagliarini (OAB 360848/SP) |
| 17/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fls. 13/18 e 19/23. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira no SAJ, em Partes e Representantes destes autos, como Terceiro - 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int.. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70065789-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2026 15:22 |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fls. 13/18 e 19/23. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira no SAJ, em Partes e Representantes destes autos, como Terceiro - 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Protocolo Juntado
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| 25/05/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Endereçado à SENAD - Dinheiro apreendido no tráfico - Perdimento - FUNAD |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: manifeste-se a defesa sobre as avaliações do veículo e celular apreendidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Andressa Catarina Ferreira Pagliarini (OAB 360848/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se a defesa sobre as avaliações do veículo e celular apreendidos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80009957-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2026 18:06 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R$ 500,00 - Xiaomi Redmi 13C - lacre 028070 Fotos em anexo. |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/003791-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2026 Local: Oficial de justiça - Luciano Pereira de Lima |
| 03/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/003794-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2026 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
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| 02/03/2026 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 02/03/2026 |
Documento Juntado
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| 02/03/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500722-92.2025.8.26.0580 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 02/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500722-92.2025.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |