| Exeqte |
AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A
Advogado: Marcelo Menin Advogado: Willian Lopes de Albuquerque Advogado: Eduardo Simões Fleury Advogado: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto Advogada: Maria Rosário Gomes da Rocha |
| Exectdo |
JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME
Advogado: Andre Coelho Boggi |
| Interesdo. |
PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COM. LTDA
Advogado: Rafael Pinto Guedes RepreLeg: Andressa Abad Mitre |
| TerIntCer | Ivana Pereira Ferreira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Laiza Alexandrino Parente
Advogada: Marianne Barboza dos Santos Advogada: Adriana Miranda Felix da Silva Advogada: Lorena Nunes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:59 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal, às fls. 1.905/1.997. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal, às fls. 1.905/1.997. Int. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 14:58 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:59 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal, às fls. 1.905/1.997. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal, às fls. 1.905/1.997. Int. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 14:58 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1897/1899: Em proêmio, certifique a serventia acerca do decurso do prazo do despacho de fls. 1893, se o caso. Certificado, retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1897/1899: Em proêmio, certifique a serventia acerca do decurso do prazo do despacho de fls. 1893, se o caso. Certificado, retornem os autos conclusos. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70020897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 16:23 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1890/1892: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da Decisão de fls. 1886, conforme solicitado pela Caixa Econômica Federal. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 10/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1890/1892: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da Decisão de fls. 1886, conforme solicitado pela Caixa Econômica Federal. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70015035-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 18:41 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.883/1.884 e 1.885. Causa espécie a este juízo a alegação da Caixa Econômica Federal de que a suposta complexidade administrativa interna corporis ensejaria obstáculo ao cumprimento de obrigação legal sob seu encargo. Cumpre lembra à referida instituição financeira que é seu dever legal emitir termo de quitação com o preenchimento de todas as formalidades legais para a eficácia do ato, como regiamente previsto na dicção do art. 25, §1º, da Lei nº 9.514/97 e o seu descumprimento poderá lhe acarretar, para além da imposição de multa equivalente a 0,5% ao mês sobre o valor do contrato da qual era credora e revertida em favor de quem o termo não tiver sido disponibilizado no referido prazo (art. 25, §1º-A, da referida lei), multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ao pretender obstaculizar o cumprimento de determinação judicial. Desse modo, determino à Caixa Econômica Federal supra a exigência contida no documento de fl. 1.850, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que já fora instada a regularizar a referida situação e demonstrou resistência injustificada, sob pena de imposição das sanções acima destacadas. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.883/1.884 e 1.885. Causa espécie a este juízo a alegação da Caixa Econômica Federal de que a suposta complexidade administrativa interna corporis ensejaria obstáculo ao cumprimento de obrigação legal sob seu encargo. Cumpre lembra à referida instituição financeira que é seu dever legal emitir termo de quitação com o preenchimento de todas as formalidades legais para a eficácia do ato, como regiamente previsto na dicção do art. 25, §1º, da Lei nº 9.514/97 e o seu descumprimento poderá lhe acarretar, para além da imposição de multa equivalente a 0,5% ao mês sobre o valor do contrato da qual era credora e revertida em favor de quem o termo não tiver sido disponibilizado no referido prazo (art. 25, §1º-A, da referida lei), multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ao pretender obstaculizar o cumprimento de determinação judicial. Desse modo, determino à Caixa Econômica Federal supra a exigência contida no documento de fl. 1.850, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que já fora instada a regularizar a referida situação e demonstrou resistência injustificada, sob pena de imposição das sanções acima destacadas. Intime-se. Vencimento: 06/03/2026 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70008849-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:47 |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70007052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:15 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1861 e documentos de fls. 1862/1878: Intime-se a arrematante, na pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1861 e documentos de fls. 1862/1878: Intime-se a arrematante, na pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70005086-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 19:30 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70005084-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 19:27 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1848/1849: Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono, para se manifestar acerca do ocorrido noticiado pela arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme já decidido às fls. 1835. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1848/1849: Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono, para se manifestar acerca do ocorrido noticiado pela arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme já decidido às fls. 1835. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 13/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70001181-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/01/2026 15:27 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70000925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 14:49 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70000561-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/01/2026 14:08 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao advogado do executado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019) para promover o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para o levantamento da diferença apontada na r. decisão de fls.1803-1805: R$ 2.719,76. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao advogado do executado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019) para promover o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para o levantamento da diferença apontada na r. decisão de fls.1803-1805: R$ 2.719,76. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1965/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1965/2025 Teor do ato: Vistos. Em proêmio, certifique a serventia eventual decurso do prazo para recurso à decisão de fls. 1803/1805. Decorrido, cumpra-se a determinação de fls. 1805, parte final. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em proêmio, certifique a serventia eventual decurso do prazo para recurso à decisão de fls. 1803/1805. Decorrido, cumpra-se a determinação de fls. 1805, parte final. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70126478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 14:59 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70125619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 14:17 |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70125510-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/12/2025 10:46 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte interessada para manifestação sobre o ofício resposta de fls. 1822/1825 do C.R.I., no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte interessada para manifestação sobre o ofício resposta de fls. 1822/1825 do C.R.I., no prazo de 05 dias. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente em desfavor da decisão de fls. 1803/1805.. A Lei Processual Civil Brasileira prevê o cabimento dos embargos de declaração quando se verificar obscuridade, contradição ou omissão nas decisões, sentenças ou acórdãos. Ainda que os embargos constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em comento, possuem caráter meramente infringente, eis que o embargante busca rediscutir o mérito da decisão guerreada. Repiso, os embargos declaratórios não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. Ademais, os embargos de declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Verificando o embargante que existiu erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, previsto recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão e eventual modificação do quanto decidido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Fl. 1809: diante do pagamento integral do valor referente à arrematação do imóvel, determino o levantamento da hipoteca judicial incidente sobre ele oriunda destes autos. Oficie-se. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 30/10/2025 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente em desfavor da decisão de fls. 1803/1805.. A Lei Processual Civil Brasileira prevê o cabimento dos embargos de declaração quando se verificar obscuridade, contradição ou omissão nas decisões, sentenças ou acórdãos. Ainda que os embargos constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em comento, possuem caráter meramente infringente, eis que o embargante busca rediscutir o mérito da decisão guerreada. Repiso, os embargos declaratórios não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. Ademais, os embargos de declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Verificando o embargante que existiu erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, previsto recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão e eventual modificação do quanto decidido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Fl. 1809: diante do pagamento integral do valor referente à arrematação do imóvel, determino o levantamento da hipoteca judicial incidente sobre ele oriunda destes autos. Oficie-se. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAIA.25.70111333-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2025 18:44 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70108762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 17:00 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Dessa forma, acolho a impugnação apresentada pelo executado para reconhecer que os juros moratórios devem incidir apenas até 31/01/2024, fixando o valor do débito em R$ 616.267,72 (seiscentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos). Preclusa esta decisão, determino a expedição de guia de levantamento em favor da credora no referido valor e, da diferença de R$ 2.719,76 (dois mil setecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), em favor do executado. Oportunamente, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dessa forma, acolho a impugnação apresentada pelo executado para reconhecer que os juros moratórios devem incidir apenas até 31/01/2024, fixando o valor do débito em R$ 616.267,72 (seiscentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos). Preclusa esta decisão, determino a expedição de guia de levantamento em favor da credora no referido valor e, da diferença de R$ 2.719,76 (dois mil setecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), em favor do executado. Oportunamente, conclusos para extinção. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70105661-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2025 17:17 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70104622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 18:16 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70103872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 11:06 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes, tendo em vista certidão de cartório de fls. 1783, nos termos da r.Decisão de fls. 1773/1774, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Autos com vista às partes, tendo em vista certidão de cartório de fls. 1783, nos termos da r.Decisão de fls. 1773/1774, no prazo de 05 dias. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia trazida pela arrematante (fls. 1.731/1.732) acerca da antecipação de todos os valores devidos para quitação da arrematação, determino as seguintes providências: 1) Proceda a z. Serventia à juntada de extrato da conta judicial destinatária dos valores derivados da arrematação, certificando-se os valores levantados nos autos e seus respectivos beneficiários; e 2) Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a quitação do valor da arrematação; Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo para tanto, tornem conclusos para determinar o soerguimento das quantias depositadas, de modo unificado, consignando-se, desde já, a concordância da executada com a pretensão esboçada pela credora, bem como para determinar as demais providências pretendidas pela arrematante. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia trazida pela arrematante (fls. 1.731/1.732) acerca da antecipação de todos os valores devidos para quitação da arrematação, determino as seguintes providências: 1) Proceda a z. Serventia à juntada de extrato da conta judicial destinatária dos valores derivados da arrematação, certificando-se os valores levantados nos autos e seus respectivos beneficiários; e 2) Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a quitação do valor da arrematação; Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo para tanto, tornem conclusos para determinar o soerguimento das quantias depositadas, de modo unificado, consignando-se, desde já, a concordância da executada com a pretensão esboçada pela credora, bem como para determinar as demais providências pretendidas pela arrematante. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70096582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 16:30 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70094933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:58 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1721/1722: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 5 dias. No silêncio, fica autorizado o soerguimento dos valores em prol da exequente, que, após levantamento, deverá atualizar a planilha de débitos. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1721/1722: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 5 dias. No silêncio, fica autorizado o soerguimento dos valores em prol da exequente, que, após levantamento, deverá atualizar a planilha de débitos. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70092017-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 11:59 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO - MANIFESTAÇÃO - POLO PASSIVO - EDITÁVEL |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre a petição de fls. 1714/1715, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre a petição de fls. 1714/1715, no prazo de 05 dias. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70086461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:37 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1703/1704: manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias, inclusive sobre o valor à disposição do juízo, conforme extrato de fls. 1705/1708. A seguir, colha-se nova manifestação do credor, vindo-me o feito concluso. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1703/1704: manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias, inclusive sobre o valor à disposição do juízo, conforme extrato de fls. 1705/1708. A seguir, colha-se nova manifestação do credor, vindo-me o feito concluso. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70083252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 18:19 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. A Caixa Econômica Federal comunicou a baixa no gravame (fls. 1619/1683). Manifeste-se o exequente com relação ao prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Caixa Econômica Federal comunicou a baixa no gravame (fls. 1619/1683). Manifeste-se o exequente com relação ao prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70074222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 14:41 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência às partes acerca da petição da CEF DE FLS. 1619/1683. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência às partes acerca da petição da CEF DE FLS. 1619/1683. Prazo: 05 dias. |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70069526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 11:57 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1609/1610: intime-se a Caixa Econômica Federal para providências com relação à baixa do gravame, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 1609/1610: intime-se a Caixa Econômica Federal para providências com relação à baixa do gravame, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002794-42.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A - JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME - - AUGUSTO CESAR GOMES SIMOES e outro - PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COM. LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outro - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA e outro - Laiza Alexandrino Parente - Vistos. Fls. 1609/1610: intime-se a Caixa Econômica Federal para providências com relação à baixa do gravame, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP), RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), ADRIANA MIRANDA FELIX DA SILVA (OAB 186815/SP), MARIA ROSÁRIO GOMES DA ROCHA (OAB 157136/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), RAFAEL PINTO GUEDES (OAB 355888/SP), RAFAEL PINTO GUEDES (OAB 355888/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002794-42.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A - JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME - - AUGUSTO CESAR GOMES SIMOES e outro - PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COM. LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outro - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA e outro - Laiza Alexandrino Parente - Vistos. Fls. 1597/1599: manifestem-se os interessados sobre a resposta do Banco do Brasil, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: RAFAEL PINTO GUEDES (OAB 355888/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), RAFAEL PINTO GUEDES (OAB 355888/SP), MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP), MARIA ROSÁRIO GOMES DA ROCHA (OAB 157136/SP), EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ADRIANA MIRANDA FELIX DA SILVA (OAB 186815/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1597/1599: manifestem-se os interessados sobre a resposta do Banco do Brasil, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1609/1610: intime-se a Caixa Econômica Federal para providências com relação à baixa do gravame, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1609/1610: intime-se a Caixa Econômica Federal para providências com relação à baixa do gravame, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70053121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:40 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1597/1599: manifestem-se os interessados sobre a resposta do Banco do Brasil, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1363/1375 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1597/1599: manifestem-se os interessados sobre a resposta do Banco do Brasil, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1597/1599: manifestem-se os interessados sobre a resposta do Banco do Brasil, no prazo de 5 dias. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para manifestação sobre a resposta ao ofício de fls. 1593/1594 recebida por e-mail as fls. 1597/1599, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para manifestação sobre a resposta ao ofício de fls. 1593/1594 recebida por e-mail as fls. 1597/1599, no prazo de 05 dias. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - OFÍCIO - AA - com atos |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70024834-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 15:44 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.80005021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 19:52 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.80005020-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 19:52 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1564/1565: dê-se ciência ao advogado da Caixa Econômica Federal, cadastrado neste feito (fls. 1521/1522), para tomada das devidas providências, se o caso. No mais, aguarde-se como determinado à fl. 1557. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1564/1565: dê-se ciência ao advogado da Caixa Econômica Federal, cadastrado neste feito (fls. 1521/1522), para tomada das devidas providências, se o caso. No mais, aguarde-se como determinado à fl. 1557. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70011341-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 17:10 |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 1505, a fim de atualizar o saldo devedor. Após, proceda-se a transferência do montante informado à Caixa Econômica Federal conforme detalhado às fls. 1490/192. Com a quitação, intime-se CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para providenciar a documentação necessária para liberação da restrição apontada perante o registro de imóveis. Ainda, intime-se o Município de Atibaia a atualizar o valor do débito apontado às fls. 1500/1502, sobre o qual quedaram-se inertes as partes, como certificado à fl. 1520. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 1505, a fim de atualizar o saldo devedor. Após, proceda-se a transferência do montante informado à Caixa Econômica Federal conforme detalhado às fls. 1490/192. Com a quitação, intime-se CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para providenciar a documentação necessária para liberação da restrição apontada perante o registro de imóveis. Ainda, intime-se o Município de Atibaia a atualizar o valor do débito apontado às fls. 1500/1502, sobre o qual quedaram-se inertes as partes, como certificado à fl. 1520. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Há evidente preclusão lógica e consumativa no presente caso, eis que, regularmente intimada acerca da penhora e da hasta pública, o Banco irresignante manifestou-se requerendo "que o valor arrecadado seja destinado prioritariamente à satisfação da dívida sendo este equivalente a R$171.721,62 (CENTO E SETENTA E UM SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), uma vez que o imóvel foi alienando fiduciariamente e os valores anteriormente informados encontram-se pendentes de pagamento, conforme planilhas anexadas.". Inclusive, realizou peticionamentos posteriores indicando a forma mais adequada de levantamento dos valores que lhe era devidos. Com efeito, sem mais delongas, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada. Em termos de prosseguimento, fica desde já o impugnante intimado a cumprir o disposto à fl. 1517. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Há evidente preclusão lógica e consumativa no presente caso, eis que, regularmente intimada acerca da penhora e da hasta pública, o Banco irresignante manifestou-se requerendo "que o valor arrecadado seja destinado prioritariamente à satisfação da dívida sendo este equivalente a R$171.721,62 (CENTO E SETENTA E UM SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), uma vez que o imóvel foi alienando fiduciariamente e os valores anteriormente informados encontram-se pendentes de pagamento, conforme planilhas anexadas.". Inclusive, realizou peticionamentos posteriores indicando a forma mais adequada de levantamento dos valores que lhe era devidos. Com efeito, sem mais delongas, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada. Em termos de prosseguimento, fica desde já o impugnante intimado a cumprir o disposto à fl. 1517. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70127433-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 17:17 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1521/1522: manifeste-se o exequente sobre o requerimento formulado pela CEF de cancelamento da penhora dos direitos aquisitivos, porque iniciado processo de consolidação do imóvel, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1521/1522: manifeste-se o exequente sobre o requerimento formulado pela CEF de cancelamento da penhora dos direitos aquisitivos, porque iniciado processo de consolidação do imóvel, no prazo de 5 dias. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70118477-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 18:18 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1503 aguarde-se resposta do ofício expedido à fl. 1505. Com o saldo atualizado, cumpra-se o determinado à fl. 1497. Em seguida, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a providenciar a documentação necessária para liberação da restrição apontada perante o registro de imóveis. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fl. 1508. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1503 aguarde-se resposta do ofício expedido à fl. 1505. Com o saldo atualizado, cumpra-se o determinado à fl. 1497. Em seguida, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a providenciar a documentação necessária para liberação da restrição apontada perante o registro de imóveis. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fl. 1508. Int. |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à(s) parte(s) quanto à planilha atualizada de débito Municipal de fls. 1500/1502, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à(s) parte(s) quanto à planilha atualizada de débito Municipal de fls. 1500/1502, no prazo de 15 dias. |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70100745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 14:17 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.80017870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 15:05 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado à fl. 1496, considerando que o imóvel arrematado era alienado fiduciariamente e possuía saldo devedor, o qual não foi contestado pela parte executada, de rigor a transferência do montante da dívida para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Do mesmo modo, diante da prioridade do crédito tributário, de rigor o pagamento do débito perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA. Para tanto, considerando que os valores apontados pelos credores supramencionados datam do ano de 2023, necessária sua atualização. Assim, oficie-se com esse fim. Com as respostas, ficam desde já autorizados os respectivos levantamentos/transferências. Após isso, certifique a z. serventia o saldo restante na conta judicial vinculada a estes autos e intime a parte exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado à fl. 1496, considerando que o imóvel arrematado era alienado fiduciariamente e possuía saldo devedor, o qual não foi contestado pela parte executada, de rigor a transferência do montante da dívida para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Do mesmo modo, diante da prioridade do crédito tributário, de rigor o pagamento do débito perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA. Para tanto, considerando que os valores apontados pelos credores supramencionados datam do ano de 2023, necessária sua atualização. Assim, oficie-se com esse fim. Com as respostas, ficam desde já autorizados os respectivos levantamentos/transferências. Após isso, certifique a z. serventia o saldo restante na conta judicial vinculada a estes autos e intime a parte exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70092397-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/08/2024 14:44 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70091009-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 12:46 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos comprovantes de depósitos realizados pela arrematante, manifeste-se a parte exequente, corrigindo-se o formulário MLE, se o caso. Entrementes, certifique a serventia se há penhora no rosto dos autos ou reserva de valores. A seguir, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos comprovantes de depósitos realizados pela arrematante, manifeste-se a parte exequente, corrigindo-se o formulário MLE, se o caso. Entrementes, certifique a serventia se há penhora no rosto dos autos ou reserva de valores. A seguir, tornem conclusos. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70085994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 11:53 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70080629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 16:28 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de levantamento pelo exequente, aguarde-se manifestação do leiloeiro e arrematante com relação aos pagamentos das prestações, conforme auto de arrematação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da análise do pedido de levantamento pelo exequente, aguarde-se manifestação do leiloeiro e arrematante com relação aos pagamentos das prestações, conforme auto de arrematação. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70078685-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/07/2024 17:08 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.460/1.461: intimem-se o leiloeiro e a arrematante para manifestarem-se no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.460/1.461: intimem-se o leiloeiro e a arrematante para manifestarem-se no prazo de dez dias. Int. |
| 08/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70073686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 13:52 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 1455/1456: Carta de Arrematação disponível para impressão à arrematante. Advogados(s): Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 1455/1456: Carta de Arrematação disponível para impressão à arrematante. |
| 14/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA SENTENÇA - AA - com atos - sem prazo |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70065897-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:52 |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70036571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 17:38 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 Página: 1500/1509 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1401/1402: Noticia o Gestor de Leilões a arrematação do imóvel penhorado por Laiza Alexandrino Parente, pelo lanço de R$ 795.540,50, tudo conforme Auto de Arrematação de fls. 1405/1406. Informa ao juízo, ainda, que o pagamento será de modo parcelado, à luz do art. 895 do CPC, consoante observações 1 e 2 de fl. 1405, parte final, tendo sido efetuado o depósito de R$ 200.000,00 (fls. 1411/1412). Houve o pagamento ao leiloeiro (fls. 1414/1415). Instada a se manifestar sobre o auto de arrematação, a parte executada quedou-se inerte (fl. 1423). O exequente, por seu turno, manifesta concordância ao ato realizado, pugnando pelo prosseguimento do feito (fl. 1427). Decido. Homologo a arrematação, cujo auto encontra-se formalizado às fls. 1405/1406, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se o previsto no parágrafo 1º, do art. 895 do Código de Processo Civil, em 15 dias, no que se refere à garantia (hipoteca do próprio bem). Desde logo, certifique a serventia eventuais penhoras no rosto dos autos e informe a credora o débito exequendo, atualizado. A arrematante deverá realizar os depósitos judicialmente, em conta à disposição deste Juízo, portanto, dê-se ciência ao leiloeiro para as devidas comunicações. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1401/1402: Noticia o Gestor de Leilões a arrematação do imóvel penhorado por Laiza Alexandrino Parente, pelo lanço de R$ 795.540,50, tudo conforme Auto de Arrematação de fls. 1405/1406. Informa ao juízo, ainda, que o pagamento será de modo parcelado, à luz do art. 895 do CPC, consoante observações 1 e 2 de fl. 1405, parte final, tendo sido efetuado o depósito de R$ 200.000,00 (fls. 1411/1412). Houve o pagamento ao leiloeiro (fls. 1414/1415). Instada a se manifestar sobre o auto de arrematação, a parte executada quedou-se inerte (fl. 1423). O exequente, por seu turno, manifesta concordância ao ato realizado, pugnando pelo prosseguimento do feito (fl. 1427). Decido. Homologo a arrematação, cujo auto encontra-se formalizado às fls. 1405/1406, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se o previsto no parágrafo 1º, do art. 895 do Código de Processo Civil, em 15 dias, no que se refere à garantia (hipoteca do próprio bem). Desde logo, certifique a serventia eventuais penhoras no rosto dos autos e informe a credora o débito exequendo, atualizado. A arrematante deverá realizar os depósitos judicialmente, em conta à disposição deste Juízo, portanto, dê-se ciência ao leiloeiro para as devidas comunicações. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70027829-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:02 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: 1037/1052 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A em face de AUGUSTO CESAR GOMES SIMOES, JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME e ANDRESSA ABUD MITRE. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A em face de AUGUSTO CESAR GOMES SIMOES, JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME e ANDRESSA ABUD MITRE. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 22/02/2024 o prazo para |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 1401/1402, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 1401/1402, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70010065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 18:23 |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70007821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 14:04 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1355/1356: Manifeste-se a parte executada, em 3 dias. A seguir, voltem conclusos para providências. Dê-se ciência às partes sobre o inteiro teor da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 1381/1396). Int. Advogados(s): Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1355/1356: Manifeste-se a parte executada, em 3 dias. A seguir, voltem conclusos para providências. Dê-se ciência às partes sobre o inteiro teor da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 1381/1396). Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70138466-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2023 09:01 |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70138353-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2023 10:17 |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70137217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 18:07 |
| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2023 Teor do ato: Vistos. Para produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro, devendo ser feita a atualização do débito exequendo. Prossiga-se com a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro, devendo ser feita a atualização do débito exequendo. Prossiga-se com a hasta pública. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 23/11/2024 o prazo para |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70126711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:19 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70122313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 18:09 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70120154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 10:32 |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado para continuidade dos trabalhos que lhes foram confiados. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado para continuidade dos trabalhos que lhes foram confiados. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70114175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:19 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1284/1289, que deu provimento ao agravo, para afastar a multa de litigância de má-fé aplicada ao executado. No prazo de 15 dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1284/1289, que deu provimento ao agravo, para afastar a multa de litigância de má-fé aplicada ao executado. No prazo de 15 dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1251: Indeferido o efeito suspensivo ao agravo, prossiga-se o presente feito, requerendo a parte exequente o que de direito, em 30 dias. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1251: Indeferido o efeito suspensivo ao agravo, prossiga-se o presente feito, requerendo a parte exequente o que de direito, em 30 dias. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70094238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:51 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1237: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 1213/1219. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias. Em caso de não concessão de tutela ou de efeito suspensivo, tornem conclusos para análise do pedido contido à fl. 1240. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1237: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 1213/1219. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias. Em caso de não concessão de tutela ou de efeito suspensivo, tornem conclusos para análise do pedido contido à fl. 1240. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70090896-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 14:19 |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70088033-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/08/2023 18:15 |
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Passo a sanear o feito. 1. Quanto ao sócio Augusto Cesar Gomes Simões, tem-se que à fl. 130 foi deferido o processamento do pedido de sua inclusão no polo passivo da demanda, mas não houve decisão formal nos autos deferindo o pleito do exequente. Não obstante, desde então, ele (i) quedou-se inerte acerca do pedido, manifestando-se nos autos apenas quanto ao bloqueio realizado em sua conta; (ii) manifestou-se posteriormente diversas vezes nos autos, não fazendo qualquer objeção ao pleito, implicando sua confissão quantos aos fatos alegados. Além disso, no decorrer do feito, várias medidas constritivas foram realizadas em seu desfavor, não havendo qualquer irresignação quanto à falta de reconhecimento formal da sua condição de executado. Por tudo isso, nessa oportunidade, a fim de evitar futura alegação de nulidade, de modo expresso, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento da obrigação, objeto da presente execução, alcance o patrimônio do representante legal da executada Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais EIRELI ME, qual seja AUGUSTO CÉSAR GOMES SIMÕES, parte qualificada nos autos. Ademais, no prazo de 15 dias, providencie o causídico Dr. ANDRÉ COELHO BOGGI a juntada de procuração em nome do executado, porquanto a que figura nos autos apenas se refere à representação da empresa Jungle Acaí. 2. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução exercida pelo executado e sua esposa, Andressa Abud Mitre, com a consequente inclusão dessa no polo passivo da demanda, para que seja responsabilizada com seu patrimônio e de sua empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPNJ 29.159.330/0001-18) (fls. 719/726), diante da ausência de decisão posterior, a fim de evitar nulidade, passo a decidir. Em proêmio, impende ressaltar que houve a citação da empresa e da sua representante legal por meio da publicação da decisão de fls. 776/777, vez que já havia comparecido aos autos anteriormente e constituído advogado, conforme procuração de fl. 763, não havendo manifestação posterior, apenas a defesa de fls. 735/740. O pleito merece provimento, uma vez que a citação da coexecutada Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais Eireli ME, na pessoa do representante legal, Augusto César Gomes Simões, deu-se em 17 de dezembro de 2014 (fl. 41), e desde então diversas transferências bancárias, de valores expressivos foram realizadas em favor da esposa do coexecutado, conforme extratos de fls. 648/714, evidenciando a sua natureza fraudulenta De acordo com o art. 792 do Código de Processo Civil, a fraude à execução fica configurada pela alienação ou oneração de bens no curso de processo de conhecimento ou executivo quando caracterizada alguma das hipóteses listadas nos incisos I a V do art. 792 do Código de Processo Civil (CPC) e tem por consequência jurídica a ineficácia da alienação/oneração em relação à parte adquirente. Nos termos do inciso IV, a alienação ou oneração de bem enquanto tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência é considerada fraude à execução. No caso, está demonstrada a dilapidação patrimonial ao tempo da tramitação da execução capaz de levar o executado à insolvência (requisito objetivo eventus damni), bem assim a ciência do adquirente quanto à existência de tal ação (requisito subjetivo scientia fraudis). Quanto à interpretação do art. 792, IV, do CPC, no tocante ao requisito objetivo (eventus damni), colhe-se da doutrina o esclarecimento de que não é a demanda que deve ser capaz de levar o devedor à insolvência, e sim o ato de alienação gratuita ou onerosa de seu patrimônio (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manuel de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.168). A explicação que se segue pode ser elucidativa: Assim, se, no momento em que é proposta uma ação cobrando R$ 50.000,00, o devedor possuir um patrimônio de R$ 500.000,00, poder-se-ia imaginar não ser aplicável o dispositivo comentado, já que nunca essa ação será capaz de levar o devedor à insolvência. Ocorre, entretanto, que, se alienar bens no valor de R$ 480.000,00, já não mais conseguirá honrar o crédito cobrado, restando em insolvência e sendo caracterizada a fraude à execução (Ibidem, 1.168). No caso ora em apreço, verifica-se que, a transferência dos recursos financeiros da empresa executada para a esposa do seu sócio administrador, resultou na insuficiência de patrimônio para a satisfação da obrigação exequenda, vez que outros não foram encontrados desde então. Assim, translúcida a dilapidação patrimonial e o resultado insolvência decorrente da alienação, a configurar o eventus damni. Quanto ao requisito subjetivo (scientia fraudis), é importante destacar que as transferências promovidas pela executada na pendência da execução tiveram como beneficiário a esposa do seu sócio administrador, que, devidamente citada, quedou-se inerte, manifestando-se apenas, de forma genérica, por meio da empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ademais, não há nos autos nenhuma prova de contraprestação pela transferência dos valores, as quais, ao que tudo indica, deram-se em caráter gratuito. Ressalta-se que em negócios jurídicos gratuitos, a prova de má-fé não é requisito para caracterização de fraude à execução. Dessa forma, no presente caso, não haveria sequer necessidade de comprovação da má-fé da beneficiária das transferências. Logo, visto que não há prova da contraprestação, é possível inclusive a identificação do negócio jurídico (transferências) como não oneroso. Assim, as circunstâncias do caso são mais do que suficientes para demonstrar que as transferências foram promovidas pela empresa executada com intuito fraudulento e sem possibilidade de alegação de desconhecimento da tramitação da execução pela beneficiária, sua esposa. Ante o exposto, reconheço a fraude à execução e declaro a ineficácia das transferências realizadas pela empresa Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais EIRELI ME em favor de Andressa Abud Mitre, determinando sua inclusão no polo passivo da demanda, mas limitando o seu débito ao montante recebido, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP, o qual deverá ser apontado pelo exequente (indicando as fls dos autos em que se encontra cada lançamento) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, também no prazo de 15 dias, providencie o causídico Dr. RAFAEL PINTO GUEDES a juntada de procuração em nome da coexecutada, porquanto a que figura nos autos apenas se refere à representação da empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 3. Quanto à empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPNJ 29.159.330/0001-18), para que eventualmente seja responsabilizada, diante do ora decidido, se assim desejar, deverá o exequente distribuir incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em autos apartados, a fim de evitar mais tumulto processual que o já causado neste feito, que já conta com mais de 1200 páginas. 4. Em razão do ora decidido, consigno que no polo passivo desta demanda devem constar apenas a empresa Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais EIRELI ME, o seu sócio Augusto Cesar Gomes Simões e sua esposa, Andressa Abud Mitre, com a observação de que a quota desta última limita-se ao montante por ela recebido da primeira executada. 5. Quanto à penhora do imóvel, necessária a atualização da matrícula de fls. 946/950, vez que data de 19/06/2020 e a averbação mencionada pelo leiloeiro nela não consta. Providencie o exequente a sua juntada no prazo de 15 dias. Após, conclusos para análise de eventual penhora da cota parte do imóvel em testilha pertencente à coexecutada Andressa Abud Mitre. Intimem-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Passo a sanear o feito. 1. Quanto ao sócio Augusto Cesar Gomes Simões, tem-se que à fl. 130 foi deferido o processamento do pedido de sua inclusão no polo passivo da demanda, mas não houve decisão formal nos autos deferindo o pleito do exequente. Não obstante, desde então, ele (i) quedou-se inerte acerca do pedido, manifestando-se nos autos apenas quanto ao bloqueio realizado em sua conta; (ii) manifestou-se posteriormente diversas vezes nos autos, não fazendo qualquer objeção ao pleito, implicando sua confissão quantos aos fatos alegados. Além disso, no decorrer do feito, várias medidas constritivas foram realizadas em seu desfavor, não havendo qualquer irresignação quanto à falta de reconhecimento formal da sua condição de executado. Por tudo isso, nessa oportunidade, a fim de evitar futura alegação de nulidade, de modo expresso, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento da obrigação, objeto da presente execução, alcance o patrimônio do representante legal da executada Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais EIRELI ME, qual seja AUGUSTO CÉSAR GOMES SIMÕES, parte qualificada nos autos. Ademais, no prazo de 15 dias, providencie o causídico Dr. ANDRÉ COELHO BOGGI a juntada de procuração em nome do executado, porquanto a que figura nos autos apenas se refere à representação da empresa Jungle Acaí. 2. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução exercida pelo executado e sua esposa, Andressa Abud Mitre, com a consequente inclusão dessa no polo passivo da demanda, para que seja responsabilizada com seu patrimônio e de sua empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPNJ 29.159.330/0001-18) (fls. 719/726), diante da ausência de decisão posterior, a fim de evitar nulidade, passo a decidir. Em proêmio, impende ressaltar que houve a citação da empresa e da sua representante legal por meio da publicação da decisão de fls. 776/777, vez que já havia comparecido aos autos anteriormente e constituído advogado, conforme procuração de fl. 763, não havendo manifestação posterior, apenas a defesa de fls. 735/740. O pleito merece provimento, uma vez que a citação da coexecutada Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais Eireli ME, na pessoa do representante legal, Augusto César Gomes Simões, deu-se em 17 de dezembro de 2014 (fl. 41), e desde então diversas transferências bancárias, de valores expressivos foram realizadas em favor da esposa do coexecutado, conforme extratos de fls. 648/714, evidenciando a sua natureza fraudulenta De acordo com o art. 792 do Código de Processo Civil, a fraude à execução fica configurada pela alienação ou oneração de bens no curso de processo de conhecimento ou executivo quando caracterizada alguma das hipóteses listadas nos incisos I a V do art. 792 do Código de Processo Civil (CPC) e tem por consequência jurídica a ineficácia da alienação/oneração em relação à parte adquirente. Nos termos do inciso IV, a alienação ou oneração de bem enquanto tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência é considerada fraude à execução. No caso, está demonstrada a dilapidação patrimonial ao tempo da tramitação da execução capaz de levar o executado à insolvência (requisito objetivo eventus damni), bem assim a ciência do adquirente quanto à existência de tal ação (requisito subjetivo scientia fraudis). Quanto à interpretação do art. 792, IV, do CPC, no tocante ao requisito objetivo (eventus damni), colhe-se da doutrina o esclarecimento de que não é a demanda que deve ser capaz de levar o devedor à insolvência, e sim o ato de alienação gratuita ou onerosa de seu patrimônio (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manuel de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.168). A explicação que se segue pode ser elucidativa: Assim, se, no momento em que é proposta uma ação cobrando R$ 50.000,00, o devedor possuir um patrimônio de R$ 500.000,00, poder-se-ia imaginar não ser aplicável o dispositivo comentado, já que nunca essa ação será capaz de levar o devedor à insolvência. Ocorre, entretanto, que, se alienar bens no valor de R$ 480.000,00, já não mais conseguirá honrar o crédito cobrado, restando em insolvência e sendo caracterizada a fraude à execução (Ibidem, 1.168). No caso ora em apreço, verifica-se que, a transferência dos recursos financeiros da empresa executada para a esposa do seu sócio administrador, resultou na insuficiência de patrimônio para a satisfação da obrigação exequenda, vez que outros não foram encontrados desde então. Assim, translúcida a dilapidação patrimonial e o resultado insolvência decorrente da alienação, a configurar o eventus damni. Quanto ao requisito subjetivo (scientia fraudis), é importante destacar que as transferências promovidas pela executada na pendência da execução tiveram como beneficiário a esposa do seu sócio administrador, que, devidamente citada, quedou-se inerte, manifestando-se apenas, de forma genérica, por meio da empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ademais, não há nos autos nenhuma prova de contraprestação pela transferência dos valores, as quais, ao que tudo indica, deram-se em caráter gratuito. Ressalta-se que em negócios jurídicos gratuitos, a prova de má-fé não é requisito para caracterização de fraude à execução. Dessa forma, no presente caso, não haveria sequer necessidade de comprovação da má-fé da beneficiária das transferências. Logo, visto que não há prova da contraprestação, é possível inclusive a identificação do negócio jurídico (transferências) como não oneroso. Assim, as circunstâncias do caso são mais do que suficientes para demonstrar que as transferências foram promovidas pela empresa executada com intuito fraudulento e sem possibilidade de alegação de desconhecimento da tramitação da execução pela beneficiária, sua esposa. Ante o exposto, reconheço a fraude à execução e declaro a ineficácia das transferências realizadas pela empresa Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais EIRELI ME em favor de Andressa Abud Mitre, determinando sua inclusão no polo passivo da demanda, mas limitando o seu débito ao montante recebido, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP, o qual deverá ser apontado pelo exequente (indicando as fls dos autos em que se encontra cada lançamento) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, também no prazo de 15 dias, providencie o causídico Dr. RAFAEL PINTO GUEDES a juntada de procuração em nome da coexecutada, porquanto a que figura nos autos apenas se refere à representação da empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 3. Quanto à empresa PETRUZ SUDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPNJ 29.159.330/0001-18), para que eventualmente seja responsabilizada, diante do ora decidido, se assim desejar, deverá o exequente distribuir incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em autos apartados, a fim de evitar mais tumulto processual que o já causado neste feito, que já conta com mais de 1200 páginas. 4. Em razão do ora decidido, consigno que no polo passivo desta demanda devem constar apenas a empresa Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais EIRELI ME, o seu sócio Augusto Cesar Gomes Simões e sua esposa, Andressa Abud Mitre, com a observação de que a quota desta última limita-se ao montante por ela recebido da primeira executada. 5. Quanto à penhora do imóvel, necessária a atualização da matrícula de fls. 946/950, vez que data de 19/06/2020 e a averbação mencionada pelo leiloeiro nela não consta. Providencie o exequente a sua juntada no prazo de 15 dias. Após, conclusos para análise de eventual penhora da cota parte do imóvel em testilha pertencente à coexecutada Andressa Abud Mitre. Intimem-se. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1203: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 1193/1195. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1198/1199: Anote-se a reserva de valores em prol da Municipalidade, ciência ao leiloeiro, inclusive, para prosseguimento da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70076680-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 17:15 |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1203: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 1193/1195. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1198/1199: Anote-se a reserva de valores em prol da Municipalidade, ciência ao leiloeiro, inclusive, para prosseguimento da hasta pública. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70072352-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/07/2023 12:35 |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70070929-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:52 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 1179/1182, por seus próprios fundamentos. Instado a se manifestar sobre as avaliações colacionadas aos autos, silenciou o executado, conforme se infere de fl. 1178. Depois de proferida decisão de homologação e nomeação de leiloeiro, vem o executado, ardilosamente, impugnar as avaliações, sem qualquer fundamento. Limitou-se a discordar das avaliações imobiliárias, por "destoarem da realidade atual do mercado da região". Sequer juntou documento capaz de sustentar seu fraco argumento. Neste caso, portanto, restam evidentes (i) a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, (ii) o proceder temerário e (iii) o caráter manifestamente protelatório do executado, sendo um dever do Juiz prezar por mais elevados padrões de tecnicidade e prudência do procurador responsável, sobremaneira diante da consolidação do dever de cooperação e de boa-fé consolidados pelo novo Diploma Processual (artigos 5º e 6º). Assim, tendo o executado Augusto César Simões inevitavelmente procrastinado o feito, resta devidamente fundamentada a aplicação de multa por litigância de má-fé em decorrência de peticionamento infundado manifestamente protelatório que encerra oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e conduta temerária, com fulcro nos artigos 80, incisos IV e V, e 81, §§ 2º e 3º, todos do Código de Processo Civil em vigor: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: ... IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. ... § 2oQuando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 3oO valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. Pelo exposto, INDEFIRO O PLEITO DE FL. 1188 e aplico multa de 1,5% do valor da causa por litigância de má-fé ao executado AUGUSTO CÉSAR SIMÕES, nos termos mencionados. Prossiga-se com o leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 1179/1182, por seus próprios fundamentos. Instado a se manifestar sobre as avaliações colacionadas aos autos, silenciou o executado, conforme se infere de fl. 1178. Depois de proferida decisão de homologação e nomeação de leiloeiro, vem o executado, ardilosamente, impugnar as avaliações, sem qualquer fundamento. Limitou-se a discordar das avaliações imobiliárias, por "destoarem da realidade atual do mercado da região". Sequer juntou documento capaz de sustentar seu fraco argumento. Neste caso, portanto, restam evidentes (i) a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, (ii) o proceder temerário e (iii) o caráter manifestamente protelatório do executado, sendo um dever do Juiz prezar por mais elevados padrões de tecnicidade e prudência do procurador responsável, sobremaneira diante da consolidação do dever de cooperação e de boa-fé consolidados pelo novo Diploma Processual (artigos 5º e 6º). Assim, tendo o executado Augusto César Simões inevitavelmente procrastinado o feito, resta devidamente fundamentada a aplicação de multa por litigância de má-fé em decorrência de peticionamento infundado manifestamente protelatório que encerra oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e conduta temerária, com fulcro nos artigos 80, incisos IV e V, e 81, §§ 2º e 3º, todos do Código de Processo Civil em vigor: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: ... IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. ... § 2oQuando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 3oO valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. Pelo exposto, INDEFIRO O PLEITO DE FL. 1188 e aplico multa de 1,5% do valor da causa por litigância de má-fé ao executado AUGUSTO CÉSAR SIMÕES, nos termos mencionados. Prossiga-se com o leilão eletrônico. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70068913-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:53 |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70067434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:41 |
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 1169/1174, estabelecendo a quantia de R$ 1.580.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil reais). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 29/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Não havendo impugnação, homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 1169/1174, estabelecendo a quantia de R$ 1.580.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil reais). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 27/06/2026 o prazo para |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1168/1174: Visando a alienação judicial do bem imóvel, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre as avaliações imobiliárias, em 5 dias. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1168/1174: Visando a alienação judicial do bem imóvel, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre as avaliações imobiliárias, em 5 dias. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70059721-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 12:54 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1164: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, visando promover regular andamento ao feito, com a juntada de avaliações imobiliárias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 02/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 1164: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, visando promover regular andamento ao feito, com a juntada de avaliações imobiliárias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70041525-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 17:16 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1159/1160: Há penhora dos valores locativos em voga no cumprimento de sentença 0002318-40.2022.8.26.0048. No prazo de 15 dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1159/1160: Há penhora dos valores locativos em voga no cumprimento de sentença 0002318-40.2022.8.26.0048. No prazo de 15 dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70025686-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 12:11 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 1155: Ciência ao exequente para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 1155: Ciência ao exequente para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 22/02/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé, tendo em vista petição de fls. 1154, protocolada nos autos em 01/02/2023, que a coexecutada, Andressa Abad Mitre, vem sendo regularmente intimada dos atos processuais através de seu procurador habilitado nos autos, Dr. Rafael Pinto Guedes OAB/SP 355.888 (Procuração 'ad judicia' de fls. 763), deste a data de 18/03/2020. Certifico, ainda, que |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70008133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 15:38 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 1150: Ciência ao exequente, em quinze dias. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 1150: Ciência ao exequente, em quinze dias. |
| 17/01/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 28/11/2022 o prazo para eventual impugnação por parte da inquilina, Ivana Pereira Ferreira, quanto à penhora do imóvel, conforme intimação de fls. 1148/1149 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2022/016385-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2022 Local: Oficial de justiça - Maria José Farias da Silva |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - FOLHA DE ROSTO - AA - GENERICO - com atos - sem prezo |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70089741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 17:30 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, observando-se certidão de fls. 1141, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, observando-se certidão de fls. 1141, no prazo de 05 dias. |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70087902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 16:48 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo de fls. 1135/1136 AUSENTE. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 13/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo de fls. 1135/1136 AUSENTE. Prazo: 15 dias. |
| 03/08/2022 |
Carta Expedida
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1125/1130, que negou provimento ao recurso. Aguarde-se retorno das cartas de intimação. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1125/1130, que negou provimento ao recurso. Aguarde-se retorno das cartas de intimação. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA - com atos - sem prazo |
| 13/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR386688049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 10/05/2022 |
| 03/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1101/1103: Realizem-se as pertinentes intimações, como pugnado, com relação à penhora do imóvel e do valor locatício. Int. Advogados(s): Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1101/1103: Realizem-se as pertinentes intimações, como pugnado, com relação à penhora do imóvel e do valor locatício. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70037207-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 14:46 |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70037008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 10:04 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A em face de AUGUSTO CESAR GOMES SIMÕES E OUTROS pelo inadimplemento de operações de câmbio realizadas no ano de 2014. Realizada a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.689 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 951/952), o executado AUGUSTO CÉSAR arguiu impenhorabilidade do bem, sob a alegação de bem de família. Diz que é o único imóvel há mais de 11 anos. Não obstante, no ano de 2018, informa que passou a residir nos Estados Unidos, sendo que os frutos da locação são destinados à sua manutenção e da família no país estrangeiro. Com o pedido, vieram os documentos de fls. 983/990 Declaração anual de Imposto de Renda; fls. 991/1000 - contas de consumo em seu nome; fls. 1001/1005 Contrato de locação do imóvel constrito; fls. 1006/1080 Contrato de locação do imóvel nos EUA. Instado a se manifestar, o exequente impugnou a impenhorabilidade de bem de família. Pugnou pelas intimações de costume acerca da penhora efetivada e, ainda, no caso de acolhimento do pleito, requereu a penhora dos valores pagos a título de locação (fls. 1085/1092). É o relatório. Decido. No presente caso, não há qualquer prova que demonstre, ao menos indiciariamente, que o imóvel, objeto da penhora, ébemdefamília. Aliás, a versão do próprio executado afasta a pretensão acerca do bem de família, pois, além de admitir que reside em outro país, confessa auferir renda com o bem constrito. Outrossim, obemdefamíliaestá estabelecido em dois diplomas legais. OCódigo Civil trata dobemdefamíliachamado voluntário (artigos. 1.711 e 1.722) instituído por ato de vontade do proprietário; a Lei nº8.009/1990 (Lei de Impenhorabilidade doBemdeFamília) estabelece obemdefamílialegal, cuja impenhorabilidade é involuntária, pois imposta pela lei. Verifica-se que o imóvel em questão não consiste embemdefamíliavoluntário, vez que não vieram aos autos o registro com a respectiva averbação. Razão pela qual há que verificar se obempenhorado cumpre os requisitos debemtutelado pela Lei nº8.009/90 que determina no seu art.1ºque, para ser alcançado pela proteção, o imóvel deve ser único. Na hipótese dos autos, ainda que o executado obtenha renda delocaçãodo imóvel penhorado e alegue que aquela é revertida para manutenção dafamília, a locação do imóvel no país estrangeiro é cerca de cinco vezes maior do valor percebido na relação de locação aqui no Brasil. Ademais, sequer foi comprovado que os aluguéis recebidos teriam como destinação o pagamento delocaçãode outro imóvel para moradia e subsistência do executado e de suafamília. Pelo contrário, tenciona o executado, tão somente, frustar o adimplemento de sua dívida, flertando diretamente com a má-fé. Dispõe a Lei nº8.009/1990: "(...) Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietáriose nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. (...) Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,considera-seresidência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar paramoradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art.70doCódigo Civil. [...]" Portanto, não estão presentes os requisitos necessários à configuração do imóvel comobemdefamíliade forma a torná-lo impenhorável. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA Bem de família Imóvel residencial alugado a terceiros Impossibilidade Proteção legal que se estende para os imóveis residenciais locados a terceiros, desde que demonstrado que os frutos obtidos com a locação do bem em questão são destinados à subsistência ou moradia familiar Precedentes do C. STJ e desta E. Corte Inaplicabilidade da Súmula 486 do STJ Impenhorabilidade mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22691286020218260000 SP 2269128-60.2021.8.26.0000, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 01/12/2021, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021). Ausente um dos requisitos previstos nos arts.1ºe5ºda Lei nº8.009/90, não há qualquer impedimento à constrição efetivada, restando afastada a excludente e devendo subsistir a penhora realizada sobre o imóvel de propriedade do executado. Cumpra-se, requerendo o exequente, no prazo de 30 dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A em face de AUGUSTO CESAR GOMES SIMÕES E OUTROS pelo inadimplemento de operações de câmbio realizadas no ano de 2014. Realizada a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.689 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 951/952), o executado AUGUSTO CÉSAR arguiu impenhorabilidade do bem, sob a alegação de bem de família. Diz que é o único imóvel há mais de 11 anos. Não obstante, no ano de 2018, informa que passou a residir nos Estados Unidos, sendo que os frutos da locação são destinados à sua manutenção e da família no país estrangeiro. Com o pedido, vieram os documentos de fls. 983/990 Declaração anual de Imposto de Renda; fls. 991/1000 - contas de consumo em seu nome; fls. 1001/1005 Contrato de locação do imóvel constrito; fls. 1006/1080 Contrato de locação do imóvel nos EUA. Instado a se manifestar, o exequente impugnou a impenhorabilidade de bem de família. Pugnou pelas intimações de costume acerca da penhora efetivada e, ainda, no caso de acolhimento do pleito, requereu a penhora dos valores pagos a título de locação (fls. 1085/1092). É o relatório. Decido. No presente caso, não há qualquer prova que demonstre, ao menos indiciariamente, que o imóvel, objeto da penhora, ébemdefamília. Aliás, a versão do próprio executado afasta a pretensão acerca do bem de família, pois, além de admitir que reside em outro país, confessa auferir renda com o bem constrito. Outrossim, obemdefamíliaestá estabelecido em dois diplomas legais. OCódigo Civil trata dobemdefamíliachamado voluntário (artigos. 1.711 e 1.722) instituído por ato de vontade do proprietário; a Lei nº8.009/1990 (Lei de Impenhorabilidade doBemdeFamília) estabelece obemdefamílialegal, cuja impenhorabilidade é involuntária, pois imposta pela lei. Verifica-se que o imóvel em questão não consiste embemdefamíliavoluntário, vez que não vieram aos autos o registro com a respectiva averbação. Razão pela qual há que verificar se obempenhorado cumpre os requisitos debemtutelado pela Lei nº8.009/90 que determina no seu art.1ºque, para ser alcançado pela proteção, o imóvel deve ser único. Na hipótese dos autos, ainda que o executado obtenha renda delocaçãodo imóvel penhorado e alegue que aquela é revertida para manutenção dafamília, a locação do imóvel no país estrangeiro é cerca de cinco vezes maior do valor percebido na relação de locação aqui no Brasil. Ademais, sequer foi comprovado que os aluguéis recebidos teriam como destinação o pagamento delocaçãode outro imóvel para moradia e subsistência do executado e de suafamília. Pelo contrário, tenciona o executado, tão somente, frustar o adimplemento de sua dívida, flertando diretamente com a má-fé. Dispõe a Lei nº8.009/1990: "(...) Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietáriose nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. (...) Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,considera-seresidência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar paramoradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art.70doCódigo Civil. [...]" Portanto, não estão presentes os requisitos necessários à configuração do imóvel comobemdefamíliade forma a torná-lo impenhorável. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA Bem de família Imóvel residencial alugado a terceiros Impossibilidade Proteção legal que se estende para os imóveis residenciais locados a terceiros, desde que demonstrado que os frutos obtidos com a locação do bem em questão são destinados à subsistência ou moradia familiar Precedentes do C. STJ e desta E. Corte Inaplicabilidade da Súmula 486 do STJ Impenhorabilidade mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22691286020218260000 SP 2269128-60.2021.8.26.0000, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 01/12/2021, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021). Ausente um dos requisitos previstos nos arts.1ºe5ºda Lei nº8.009/90, não há qualquer impedimento à constrição efetivada, restando afastada a excludente e devendo subsistir a penhora realizada sobre o imóvel de propriedade do executado. Cumpra-se, requerendo o exequente, no prazo de 30 dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70019556-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/03/2022 15:44 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto a impugnação à penhora apresentada pela parte coexecutada as fls. 971/982-1080, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto a impugnação à penhora apresentada pela parte coexecutada as fls. 971/982-1080, no prazo de 15 dias. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70009514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 19:58 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 15/12/2021 |
Certidão Juntada
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70111103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 14:40 |
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte exequente que oboletopara registro da penhora pelo sistemaARISP, com vencimento para o dia 04/12/2021, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento (fl. 954). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte exequente que oboletopara registro da penhora pelo sistemaARISP, com vencimento para o dia 04/12/2021, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento (fl. 954). |
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70099341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 15:34 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 932/935: Ciência à parte exequente para as providências, em cinco dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 932/935: Ciência à parte exequente para as providências, em cinco dias. |
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/926: Não havendo impugnação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Visando regular andamento do feito, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, memória de cálculo discriminada e atualizada Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 925/926: Não havendo impugnação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Visando regular andamento do feito, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, memória de cálculo discriminada e atualizada Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70092199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 10:11 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. |
| 15/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 707/712 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. A seguir, manifeste-se no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Fsl. 888/889: Assiste razão ao peticionário, à luz da decisão de fl. 358. Assim, promova-se a devida baixa de AMAZON POLPAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., que não integra o polo passivo da demanda. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. A seguir, manifeste-se no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Fsl. 888/889: Assiste razão ao peticionário, à luz da decisão de fl. 358. Assim, promova-se a devida baixa de AMAZON POLPAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., que não integra o polo passivo da demanda. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a executada se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70044279-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 09:04 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70040403-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2021 11:10 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 723/728 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 27/04/2021 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo de 05 dias. |
| 27/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 670/678 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, SOB PENA DO ART. 485, III, DO CPC. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, SOB PENA DO ART. 485, III, DO CPC. |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 637/643 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 850: ciência à co-executa, Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais Eireli ME, nos termos da r.Decisão de fls. 847. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 850: ciência à co-executa, Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais Eireli ME, nos termos da r.Decisão de fls. 847. |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 746/752 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2020 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia a juntada de fls. 852/855, posto que pertencente a outro feito (1004899-21.2016). Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a serventia a juntada de fls. 852/855, posto que pertencente a outro feito (1004899-21.2016). Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 759/766 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/840: Acolho o pedido formulado e determino a penhora no rosto dos autos em relação ao feito n. 1001843-09.2018.8.26.0048, em trâmite nesta vara, do valor inicialmente depositado pelo executado a título de verba pericial. Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito, caso existente. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como oficio, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do NCPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, providenciando a serventia o seu encaminhamento, por e-mail. Após, efetivada a penhora, intime-se o executado, para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 838/840: Acolho o pedido formulado e determino a penhora no rosto dos autos em relação ao feito n. 1001843-09.2018.8.26.0048, em trâmite nesta vara, do valor inicialmente depositado pelo executado a título de verba pericial. Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito, caso existente. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como oficio, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do NCPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, providenciando a serventia o seu encaminhamento, por e-mail. Após, efetivada a penhora, intime-se o executado, para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70076631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 17:11 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70075661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 16:22 |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 685/690 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70074205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 15:52 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 827/830, que negou provimento ao recurso, e de fls. 831/832, que acolheu os embargos declaratórios, sem qualquer efeito modificativo. Providencie o(a) autor(a) o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem providências, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 827/830, que negou provimento ao recurso, e de fls. 831/832, que acolheu os embargos declaratórios, sem qualquer efeito modificativo. Providencie o(a) autor(a) o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem providências, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 608/612 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, conforme se infere da certidão de fl. 817, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnação, conforme se infere da certidão de fl. 817, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70066498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 14:07 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70056631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 11:44 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 652/661 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do resultado das pesquisas. Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo de 15 dias, devendo serem recolhidas eventuais taxas para intimação para impugnação. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, será expedida carta de intimação pessoal sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC) INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 16/07/2020 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência às partes do resultado das pesquisas. Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo de 15 dias, devendo serem recolhidas eventuais taxas para intimação para impugnação. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, será expedida carta de intimação pessoal sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC) INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 16/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 758-768 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 793: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 15/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 793: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70042221-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/06/2020 18:15 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 810-817 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 787/789: Inviável o pedido de penhora permanente de ativos financeiros do executado, pois cabe à instituição financeira participante, se o caso, efetuar pesquisa para alcançar o valor determinado até o horário limite para emissão de uma TED, nos termos do artigo 13, § 3º, do Regulamento Bacenjud, não podendo o Juízo interferir nos procedimentos. Assim, não há função de penhora permanente ou bloqueio contínuo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 787/789: Inviável o pedido de penhora permanente de ativos financeiros do executado, pois cabe à instituição financeira participante, se o caso, efetuar pesquisa para alcançar o valor determinado até o horário limite para emissão de uma TED, nos termos do artigo 13, § 3º, do Regulamento Bacenjud, não podendo o Juízo interferir nos procedimentos. Assim, não há função de penhora permanente ou bloqueio contínuo. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70037609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 11:58 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 530-538 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 530-538 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Destacou que a medida cautelar em relação a PETRUZ SUDESTE e AUGUSTO CÉSAR já fora anteriormente deferida às fls. 263/264. Consigno desbloqueio anterior relacionado à empresa AMAZON POLPAS (fl. 358), que não figura no polo passivo, com o que anuiu o exequente (fls. 368/370). Embargos à execução opostos por JUNGLE e AUGUSTO CÉSAR (10018943-09.2018.8.26.0048). Decido. Acolho o pedido de arresto. Com efeito, o arresto é medida excepcional e deve ser aplicada quando a parte interessada demonstrar a coexistência de confusão patrimonial, a fim de se estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores, sócios da pessoa jurídica ou de terceiras pessoas. No caso dos autos, as tentativas de encontrar bens da parte executada passíveis de penhora restaram infrutíferas. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, será expedida carta de intimação pessoal sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC) INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, será expedida carta de intimação pessoal sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC) INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 22/04/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/04/2020 |
Decisão
Destacou que a medida cautelar em relação a PETRUZ SUDESTE e AUGUSTO CÉSAR já fora anteriormente deferida às fls. 263/264. Consigno desbloqueio anterior relacionado à empresa AMAZON POLPAS (fl. 358), que não figura no polo passivo, com o que anuiu o exequente (fls. 368/370). Embargos à execução opostos por JUNGLE e AUGUSTO CÉSAR (10018943-09.2018.8.26.0048). Decido. Acolho o pedido de arresto. Com efeito, o arresto é medida excepcional e deve ser aplicada quando a parte interessada demonstrar a coexistência de confusão patrimonial, a fim de se estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores, sócios da pessoa jurídica ou de terceiras pessoas. No caso dos autos, as tentativas de encontrar bens da parte executada passíveis de penhora restaram infrutíferas. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70027483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 12:37 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 468-483 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 735/740: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), Rafael Pinto Guedes (OAB 355888/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 23/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 735/740: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Int. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70023382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 16:05 |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70023149-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 18:50 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1090-1099 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para impressão de informações dos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que : Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 15 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, será expedida carta de intimação pessoal nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para impressão de informações dos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que : Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 15 dias. No silêncio, após 30 dias sem manifestação, será expedida carta de intimação pessoal nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70019282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 18:39 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70017542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 16:14 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 758-765 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para ciência e manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s) as fls. 646 e extrato de fls. 647 e 648/714, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para ciência e manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s) as fls. 646 e extrato de fls. 647 e 648/714, no prazo de 05 dias. |
| 19/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 820-821 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Autos com vista à exequente para manifestar-se quanto a petição de fls. 642.. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para manifestar-se quanto a petição de fls. 642.. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70013173-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 17:10 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 735-743 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 637/638: Intime-se a parte devedora para que indique a localização de bens passíveis de penhora, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 829 do CPC. Neste caso, deverá a executada agir de boa-fé processual e nomear bens suficientes para a satisfação do débito ou justificar e comprovar a inexistência de patrimônio penhorável, sob pena de multa, pois estará praticando ato atentatório à dignidade da justiça - inteligência do art. 774, V, c/c parágrafo único do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 637/638: Intime-se a parte devedora para que indique a localização de bens passíveis de penhora, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 829 do CPC. Neste caso, deverá a executada agir de boa-fé processual e nomear bens suficientes para a satisfação do débito ou justificar e comprovar a inexistência de patrimônio penhorável, sob pena de multa, pois estará praticando ato atentatório à dignidade da justiça - inteligência do art. 774, V, c/c parágrafo único do mesmo artigo. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70011270-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 11:57 |
| 04/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 803-810 |
| 29/01/2020 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de levantamento da quantia de R$ 5.569,15 já restou decidido favoravelmente ao executado Augusto César, conforme fls. 302/303. Expeça-se o MLE. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de levantamento da quantia de R$ 5.569,15 já restou decidido favoravelmente ao executado Augusto César, conforme fls. 302/303. Expeça-se o MLE. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70004896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 15:59 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 763-783 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 626: aguarde-se a manifestação do exequente, em conformidade com o despacho de fl. 623. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 626: aguarde-se a manifestação do exequente, em conformidade com o despacho de fl. 623. Intimem-se. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70131827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 17:08 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1091/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1001/1010 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2019 Teor do ato: Vistos. Cancele-se a petição de fls. 620/621, porque estranha aos autos. A seguir, para análise do pedido de levantamento formulado pelo executado Augusto César Simões do valor bloqueado, via BACENJUD (fls. 156), diga o credor, em 5 dias, eis que não julgados os embargos à execução (autos em apenso). Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cancele-se a petição de fls. 620/621, porque estranha aos autos. A seguir, para análise do pedido de levantamento formulado pelo executado Augusto César Simões do valor bloqueado, via BACENJUD (fls. 156), diga o credor, em 5 dias, eis que não julgados os embargos à execução (autos em apenso). Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.19.70129243-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/12/2019 17:06 |
| 26/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70107583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 12:17 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 720/725 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte exequente para comprovar nos autos o protocolamento do ofício de fls. 607 ao destinatário. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte exequente para comprovar nos autos o protocolamento do ofício de fls. 607 ao destinatário. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 779/787 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Ofício para Banco Itaú - fls.607 - disponível para impressão. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ofício para Banco Itaú - fls.607 - disponível para impressão. |
| 09/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 815/823 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/601: Renove-se o ofício ao Banco Itaú S/A. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 600/601: Renove-se o ofício ao Banco Itaú S/A. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 721/730 |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2019 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70083152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:31 |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito). |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 801/810 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para ciência e manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s) as fls. 595, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para ciência e manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s) as fls. 595, no prazo de 05 dias. |
| 05/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70063620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 17:08 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70048458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 14:17 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 720/724 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Ofício de fls.583 disponível para impressão. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 885/892 |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ofício de fls.583 disponível para impressão. |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/573: Oficie-se ao Banco Itaú na forma requerida, ficando a cargo do exequente o encaminhamento do ofício. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 626/631 |
| 10/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 572/573: Oficie-se ao Banco Itaú na forma requerida, ficando a cargo do exequente o encaminhamento do ofício. Int. |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo legal. |
| 08/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70042872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 14:12 |
| 06/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1111/1116 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1111/1116 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 563: Autos com vista ao exequente para ciência e manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Vista á parte, para encaminhar ofícios para Banco Central do Brasil, Banco Bradesco e Banco Itaú fls.554/556. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 563: Autos com vista ao exequente para ciência e manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s), no prazo de 05 dias. |
| 29/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/04/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/04/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Vista á parte, para encaminhar ofícios para Banco Central do Brasil, Banco Bradesco e Banco Itaú fls.554/556. |
| 29/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70020597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 15:06 |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70008169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 18:24 |
| 31/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 809/835 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 809/835 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 528/529 e seguintes: ciência ao exequente. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 518: ciência ao exequente. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 528/529 e seguintes: ciência ao exequente. |
| 17/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70002221-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2019 17:12 |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70001226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2019 16:53 |
| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 518: ciência ao exequente. |
| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70000204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 10:13 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 736/742 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 736/742 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Ofícios de fls. 502/504 disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa realizada através do sistema RENAJUD e bloqueio parcial realizado através do sistema BACENJUD, devendo ser recolhida a taxa para intimação da parte executada. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Ofícios de fls. 502/504 disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias). |
| 13/12/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa realizada através do sistema RENAJUD e bloqueio parcial realizado através do sistema BACENJUD, devendo ser recolhida a taxa para intimação da parte executada. |
| 13/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 11/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0996/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 827/838 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Fls. 498: Para o cumprimento do quanto determinado no r.Despacho de fls. 498, intimação do executado para entregar sua CNH ao órgão responsável, providenciar a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas de diligências necessárias) Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Fls. 498: Para o cumprimento do quanto determinado no r.Despacho de fls. 498, intimação do executado para entregar sua CNH ao órgão responsável, providenciar a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas de diligências necessárias) |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 708/712 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/492: O ofício ao Banco Central foi renovado (cópia de fl. 497); Oficie-se ao Bradesco e Itaú (consignando o número do CNPJ indicado); Informe ao SCPC os dados ora prestados pelo exequente, em atenção ao pedido de fl. 481; Intime-se o executado para que preste informação acerca da entrega da CNH ao órgão responsável, em 5 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00; Por fim, ao assessor para pesquisa, via sistemas BACENJUD e RENAJUD. Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 490/492: O ofício ao Banco Central foi renovado (cópia de fl. 497); Oficie-se ao Bradesco e Itaú (consignando o número do CNPJ indicado); Informe ao SCPC os dados ora prestados pelo exequente, em atenção ao pedido de fl. 481; Intime-se o executado para que preste informação acerca da entrega da CNH ao órgão responsável, em 5 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00; Por fim, ao assessor para pesquisa, via sistemas BACENJUD e RENAJUD. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70101020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 15:43 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 680/685 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 479, 480, 481 e 485/487: ciência ao exequente. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 479, 480, 481 e 485/487: ciência ao exequente. |
| 26/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/09/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/09/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 28/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 28/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 588/598 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2018 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao quanto requerido pelo exequente às fls. 459/464, determino: a) Renove-se ofício ao Banco Central do Brasil, desta feita, para que sejam trazidas aos autos informações de movimentações bancárias em nome de Augusto César Gomes Simões - CPF nº 174.913.798-42; b) Oficie-se ao Banco Bradesco, conforme solicitado no item 5 de fl. 460; c) Determino a inclusão do nome do executado Augusto César Gomes Simões nos órgãos de proteção ao crédito - SCPC e SERASA. d) Fl. 461, item 9: Na esteira do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, depois de exauridas todas as tentativas de satisfação do débito executado, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir, uma vez que a locomoção do executado poderá se dar livremente por outros meios. A aplicação do suscitado artigo constitui derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação. Não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que em outros sistemas de execução, como o caso da execução de alimentos, já se adota medida restritiva da liberdade (mais gravosa) de forma prioritária à penhora de bens sem que se tenha qualquer questionamento sobre esse ponto. Por tal razão, determino a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, bem como o bloqueio dos cartões de crédito. Oficie-se à Ciretran e às instituições bancárias que constam da pesquisa BacenJud (fl. 363). e) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado BacenJud visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o limite do débito de R$ 307.992,52. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. f) Defiro pesquisa de bens, via RENAJUD. Por ora, deixo de determinar a penhora de percentual de faturamento de empresa até que as diligências acima deferidas sejam efetivamente realizadas. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70075928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 17:11 |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Em atenção ao quanto requerido pelo exequente às fls. 459/464, determino: a) Renove-se ofício ao Banco Central do Brasil, desta feita, para que sejam trazidas aos autos informações de movimentações bancárias em nome de Augusto César Gomes Simões - CPF nº 174.913.798-42; b) Oficie-se ao Banco Bradesco, conforme solicitado no item 5 de fl. 460; c) Determino a inclusão do nome do executado Augusto César Gomes Simões nos órgãos de proteção ao crédito - SCPC e SERASA. d) Fl. 461, item 9: Na esteira do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, depois de exauridas todas as tentativas de satisfação do débito executado, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir, uma vez que a locomoção do executado poderá se dar livremente por outros meios. A aplicação do suscitado artigo constitui derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação. Não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que em outros sistemas de execução, como o caso da execução de alimentos, já se adota medida restritiva da liberdade (mais gravosa) de forma prioritária à penhora de bens sem que se tenha qualquer questionamento sobre esse ponto. Por tal razão, determino a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, bem como o bloqueio dos cartões de crédito. Oficie-se à Ciretran e às instituições bancárias que constam da pesquisa BacenJud (fl. 363). e) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado BacenJud visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o limite do débito de R$ 307.992,52. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. f) Defiro pesquisa de bens, via RENAJUD. Por ora, deixo de determinar a penhora de percentual de faturamento de empresa até que as diligências acima deferidas sejam efetivamente realizadas. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70071610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 15:31 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 666/674 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Fls. 386-456: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Fls. 386-456: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). |
| 30/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 773/778 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 380/381, item 2: Oficie-se ao Banco Central na forma requerida pelo exequente.Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 380/381, item 2: Oficie-se ao Banco Central na forma requerida pelo exequente.Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70037289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 15:37 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 616/625 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Fls. 374 e 375: Esclareça a parte autora o que oficiar a cada respectivo órgão, prazo de 05 dias, bem como fica a parte responsável em encaminhar cada ofício, os quais, após liberados será feito ato ordinatório para a mesma encaminhar e comprovar nos autos). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 704/714 |
| 19/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Fls. 374 e 375: Esclareça a parte autora o que oficiar a cada respectivo órgão, prazo de 05 dias, bem como fica a parte responsável em encaminhar cada ofício, os quais, após liberados será feito ato ordinatório para a mesma encaminhar e comprovar nos autos). |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 374/375: Oficie-se às instituições indicadas pelo exequente a fim de buscar as informações por ele solicitadas.Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 18/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 374/375: Oficie-se às instituições indicadas pelo exequente a fim de buscar as informações por ele solicitadas.Int. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70032398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 14:09 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001843-09.2018.8.26.0048 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 837/842 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 368/370: Manifeste-se o executado Amazon sobre o pedido de exclusão ora formulado pelo exequente.Sem prejuízo, concedo o prazo de dez dias como requerido.Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 368/370: Manifeste-se o executado Amazon sobre o pedido de exclusão ora formulado pelo exequente.Sem prejuízo, concedo o prazo de dez dias como requerido.Int. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70023974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 11:59 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 755/759 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 652/657 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Fls. 359-364: Ciência a(s) parte(s)). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 28/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Fls. 359-364: Ciência a(s) parte(s)). |
| 28/02/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 652/657 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação à penhora oferecida por Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda, na qual alega que a empresa sofreu bloqueio por dívida de terceiro.Sustenta que não possui qualquer relação com a empresa executada, com exceção de ser sua credora por débitos no fornecimento de produtos.Aduz que recebeu da executada uma empilhadeira como pagamento parcial de sua dívida, mas que o bem sofreu ação de busca e apreensão.Compulsando os autos, denota-se que as empresas Jungle e Amazon apresentam quadro societário distinto, sem qualquer relação entre seus sócios. Aliás, as empresas funcionam em locais diferentes, inclusive em estados diferentes da federação.Dessa forma, precipitado o deferimento de bloqueio judicial das contas da Amazon por dívidas realizadas pela empresa Jungle, eis que não há qualquer comprovação de confusão patrimonial entre as empresas.Assim, defiro o desbloqueio das quantias bloqueadas em desfavor da empresa Amazon, com a expedição da referida guia de levantamento, com urgência.No mais, aguarde-se a manifestação do exequente.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 27/02/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação à penhora oferecida por Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda, na qual alega que a empresa sofreu bloqueio por dívida de terceiro.Sustenta que não possui qualquer relação com a empresa executada, com exceção de ser sua credora por débitos no fornecimento de produtos.Aduz que recebeu da executada uma empilhadeira como pagamento parcial de sua dívida, mas que o bem sofreu ação de busca e apreensão.Compulsando os autos, denota-se que as empresas Jungle e Amazon apresentam quadro societário distinto, sem qualquer relação entre seus sócios. Aliás, as empresas funcionam em locais diferentes, inclusive em estados diferentes da federação.Dessa forma, precipitado o deferimento de bloqueio judicial das contas da Amazon por dívidas realizadas pela empresa Jungle, eis que não há qualquer comprovação de confusão patrimonial entre as empresas.Assim, defiro o desbloqueio das quantias bloqueadas em desfavor da empresa Amazon, com a expedição da referida guia de levantamento, com urgência.No mais, aguarde-se a manifestação do exequente.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 713/721 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte contrária sobre impugnação). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), WOTSON VALADÃO DE MOURA (OAB 22229/PA), Hesi Rosario SIlva (OAB 20288/PA) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte contrária sobre impugnação). |
| 26/02/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70014215-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/02/2018 08:39 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/301: ciência às partes do bloqueio efetuado através do sistema BACENJUD no valor de R$ 226,398,45 (Banco Itaú Unibanco S.A.) em nome da empresa executada Amazon Polpas e desbloqueio dos demais valores bloqueados, devendo a exequente providenciar o necessário para a intimação da penhora.Fls. 289/291: AUGUSTO CÉSAR SIMÕES apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de conta poupança (fls. 292/297). O art.833, inc. X, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso dos autos, a alegação trazida pela executada foi demonstrada pelo documento coligido em juízo (fls. 18/19). Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade. Expeça-se mandado de levantamento.Ante a manifestação do executado Augusto nos autos, dou-o por citado.Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 298/301: ciência às partes do bloqueio efetuado através do sistema BACENJUD no valor de R$ 226,398,45 (Banco Itaú Unibanco S.A.) em nome da empresa executada Amazon Polpas e desbloqueio dos demais valores bloqueados, devendo a exequente providenciar o necessário para a intimação da penhora.Fls. 289/291: AUGUSTO CÉSAR SIMÕES apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de conta poupança (fls. 292/297). O art.833, inc. X, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso dos autos, a alegação trazida pela executada foi demonstrada pelo documento coligido em juízo (fls. 18/19). Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade. Expeça-se mandado de levantamento.Ante a manifestação do executado Augusto nos autos, dou-o por citado.Int. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70012854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 13:33 |
| 25/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR745693898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : AMAZON POLPAS Diligência : 15/01/2018 |
| 19/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70104515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 17:04 |
| 05/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/026163-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70101797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 14:50 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 645/654 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Fls. 263: Providencie a parte autora os endereços completo, com CEP, das empresas, bem como um valor de diligência para cada endereço/empresa, prazo de 05 dias) Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Fls. 263: Providencie a parte autora os endereços completo, com CEP, das empresas, bem como um valor de diligência para cada endereço/empresa, prazo de 05 dias) |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70095396-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 11:04 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 725/734 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Após correto recolhimento das taxas para impressão de informações dos sistemas informatizados, como já intimado às fls. 265, será expedido mandado de intimação). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Após correto recolhimento das taxas para impressão de informações dos sistemas informatizados, como já intimado às fls. 265, será expedido mandado de intimação). |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70091952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 18:00 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1142/1154 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Providenciar a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21 para intimação da r. Decisão de fls. 263 e 264.Providenciar, em 15 dias, o recolhimento COMPLETO das taxas para impressão de informações dos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 1864/11, no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observando que a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda, de pessoa física corresponde ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento e a de pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 24/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Providenciar a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21 para intimação da r. Decisão de fls. 263 e 264.Providenciar, em 15 dias, o recolhimento COMPLETO das taxas para impressão de informações dos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 1864/11, no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observando que a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda, de pessoa física corresponde ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento e a de pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado). |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70076790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 16:24 |
| 15/09/2017 |
Guia Juntada
|
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70076640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 13:33 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 949/955 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias). |
| 11/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1002794-42.2014.8.26.0048Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - ChequeExeqüente:AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/AExecutado:JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME e outroSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaPaulo Henrique Da Silva (24332)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2017/018800-8 dirigi-me ao endereço em questão, onde a moradora declarou ser inquilina do Sr. Augusto César e não sabe dizer seu atual endereço. Ante o exposto, estando em local incerto e não sabido, deixo de proceder à citação, devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins de direito. Nada mais.O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 04 de setembro de 2017.Número de Cotas: 01Guia nº 30719 R$ 75,21 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 798/805 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 962/967 |
| 30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito. |
| 30/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2017 Teor do ato: (Nota de Cartório: Mandado de levantamento nº 205/2017 disponível para retirada no prazo de 15 dias). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de Cartório: Mandado de levantamento nº 205/2017 disponível para retirada no prazo de 15 dias). |
| 25/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/018800-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70039141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 17:46 |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70035060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2017 16:45 |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 567/568 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Fls. 137: Autos com vista à parte interessada para manifestação sobre o Aviso de Recebimento (AR) Negativo, no prazo de 10 dias). Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Fls. 137: Autos com vista à parte interessada para manifestação sobre o Aviso de Recebimento (AR) Negativo, no prazo de 10 dias). |
| 30/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR613282709TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : AUGUSTO CESAR GOMES SIMOES |
| 14/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70008025-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 16:19 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 685/686 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 108/119: Recebo como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, suspendo a presente execução.2) Providencie a serventia as devidas anotações no sistema informatizado, incluindo o sócio Augusto César Gomes Simões, CPF/MF 174.913.798-42 no polo passivo da ação.3) Após preparo do ato pelo exequente, cite-se o sócio para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 134 e seguintes do NCPC.Int. Advogados(s): Marcelo Menin (OAB 153342/SP), Willian Lopes de Albuquerque (OAB 338970/SP) |
| 03/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 108/119: Recebo como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, suspendo a presente execução.2) Providencie a serventia as devidas anotações no sistema informatizado, incluindo o sócio Augusto César Gomes Simões, CPF/MF 174.913.798-42 no polo passivo da ação.3) Após preparo do ato pelo exequente, cite-se o sócio para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 134 e seguintes do NCPC.Int. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2016 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado
Nº Protocolo: WAIA.16.70092365-4 Tipo da Petição: Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Data: 05/12/2016 10:54 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1077/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 629/632 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1077/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 629/632 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 104: Defiro, pelo prazo de 15 dias.Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de levantamento judicial, devendo o exequente providenciar a devolução daquele com prazo expirado.Após, quedando-se inerte, intime-se o autor, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.Anote-se. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP) |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 104: Defiro, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de levantamento judicial, devendo o exequente providenciar a devolução daquele com prazo expirado. Após, quedando-se inerte, intime-se o autor, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Anote-se. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP) |
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 104: Defiro, pelo prazo de 15 dias.Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de levantamento judicial, devendo o exequente providenciar a devolução daquele com prazo expirado.Após, quedando-se inerte, intime-se o autor, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.Anote-se. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70079798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 18:00 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 610/611 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2016 Teor do ato: Fls. 101: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP) |
| 06/10/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 101: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
RTIDÃOProcesso Digital n°:1002794-42.2014.8.26.0048Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - ChequeExeqüente:AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/AExecutado:JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI MESituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaPaulo Henrique Da Silva (24332)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2016/020472-8 dirigi-me ao endereço em questão, onde lojistas da Galeria Comercial dos Manacás declararam que a empresa funcionou no endereço, deixou o local sem que se saiba se encerrou as atividades ou mudou-se de endereço. Ante o exposto, estando em local incerto e não sabido até a presente data, deixo de proceder à citação, devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 01 de outubro de 2016.Número de Atos: 01Guia n 26812 R$ 70,65Condução R$ 70,65 |
| 23/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2016/020472-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2016 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70069722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 11:30 |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70068863-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 10:48 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 599/600 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2016 Teor do ato: (Nota de cartório: Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65). Advogados(s): Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP) |
| 08/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65). |
| 08/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/09/2016 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 104: Defiro, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de levantamento judicial, devendo o exequente providenciar a devolução daquele com prazo expirado. Após, quedando-se inerte, intime-se o autor, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Anote-se. |
| 08/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 616/617 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2016 Teor do ato: Guia de levantamento nº 160/2016 disponível para retirada em cartório, conforme certidão de fls. 87. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP) |
| 02/09/2016 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento nº 160/2016 disponível para retirada em cartório, conforme certidão de fls. 87. |
| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 628/630 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: defiro a penhora sobre a integralidade das cotas pertencentes ao executado na empresa JUNGLE AÇAI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME, lavrando-se competente termo e intimando-se por mandado. Após, oficie-se à Jucesp, providenciando o exequente o encaminhamento. Fls. 80: primeiramente, apresente a exequente em cartório, o mandado de levantamento original. Após, defiro a expedição de novo mandado de levantamento com a data atual. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP) |
| 23/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 79: defiro a penhora sobre a integralidade das cotas pertencentes ao executado na empresa JUNGLE AÇAI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME, lavrando-se competente termo e intimando-se por mandado. Após, oficie-se à Jucesp, providenciando o exequente o encaminhamento. Fls. 80: primeiramente, apresente a exequente em cartório, o mandado de levantamento original. Após, defiro a expedição de novo mandado de levantamento com a data atual. Intime-se. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.16.70062704-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/08/2016 14:52 |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70052342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 14:15 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70050177-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2016 17:15 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 584/586 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2016 Teor do ato: Guia de levantamento nº 98/2016, conforme fls. 73, disponível para retirada em cartório pela parte. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP) |
| 01/07/2016 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento nº 98/2016, conforme fls. 73, disponível para retirada em cartório pela parte. |
| 01/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 479/480 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 60: expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente.Após, aguarde-se o sobrestamento deferido ás fls. 68 dos autos.No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP) |
| 27/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 60: expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente.Após, aguarde-se o sobrestamento deferido ás fls. 68 dos autos.No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Intime-se. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70045096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 16:26 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 544/547 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 05 dias.Anote-se. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP) |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 05 dias.Anote-se. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70039254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2016 14:49 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 592/593 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2016 Teor do ato: Autos com vista á parte autora/exequente pata manifestação sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Marcelo Menin (OAB 153342/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Autos com vista á parte autora/exequente pata manifestação sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 23/05/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 913/920 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 913/920 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 57: Defiro a pesquisa solicitada pelo sistema Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, inclusive, sobre o interesse acerca do bloqueio no importe de R$ 1.129,55, conforme ofício de 60. Int. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Marcelo Menin (OAB 153342/SP) |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/014009-0 dirigi-me ao endereço: Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, 3372 (Vila dos Manacás), Loja 13, Jardim Paulista, Atibaia e, aí sendo, CIENTIFIQUEI e CITEI a executada Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais Eireli - ME, na pessoa do representante legal, Sr. Augusto César Gomes Simões, do inteiro teor do presente, o qual após a leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 17 de dezembro de 2014. Diligência - Guia nº 15227 - R$ 60,42 Utilizado - R$ 60,42 Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Marcelo Menin (OAB 153342/SP) |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 57: Defiro a pesquisa solicitada pelo sistema Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, inclusive, sobre o interesse acerca do bloqueio no importe de R$ 1.129,55, conforme ofício de 60. Int. |
| 05/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2016 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70061170-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2015 13:10 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 468/474 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa BACEN, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Marcelo Menin (OAB 153342/SP) |
| 03/12/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa BACEN, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. |
| 03/12/2015 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 01/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 428/436 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 48: DEFIRO o pleito de penhora on line. Proceda-se à inclusão no cadastro do sistema BACEN-JUD. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Após, digam os litigantes acerca da resposta do Banco Central do Brasil quanto à penhora virtual encetada. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Marcelo Menin (OAB 153342/SP) |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 48: DEFIRO o pleito de penhora on line. Proceda-se à inclusão no cadastro do sistema BACEN-JUD. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Após, digam os litigantes acerca da resposta do Banco Central do Brasil quanto à penhora virtual encetada. Intime-se. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 601/605 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2015 Teor do ato: Autor para a pesquisa solicitada recolha a taxa correspondente. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP) |
| 27/05/2015 |
Ato ordinatório
Autor para a pesquisa solicitada recolha a taxa correspondente. |
| 09/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/014009-0 dirigi-me ao endereço: Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, 3372 (Vila dos Manacás), Loja 13, Jardim Paulista, Atibaia e, aí sendo, CIENTIFIQUEI e CITEI a executada Jungle Açaí Comércio e Exportação de Produtos Agroflorestais Eireli - ME, na pessoa do representante legal, Sr. Augusto César Gomes Simões, do inteiro teor do presente, o qual após a leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 17 de dezembro de 2014. Diligência - Guia nº 15227 - R$ 60,42 Utilizado - R$ 60,42 |
| 05/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2014/014009-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2014 |
| 26/11/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WAIA.14.70024867-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 19/11/2014 16:42 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 485/488 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 485/488 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2014 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vistas para manifestação da parte autora sobre a diligência negativa do Sr(a) Oficial(a)de Justiça de fls. 32) Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP) |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/010007-2 dirigi-me ao endereço indicado, porém não localizei a executada JUNGLE AÇAÍ COM. EXP. PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME. No local existem duas salas. Na primeira conversei com o sr. Luis, que afirmou que ali funciona há 2 anos a empresa Run Street Restauração de Móveis e que não conhece a empresa executada; na segunda sala, conversei com o sr. Eduardo, que afirmou que ali funciona há 6 meses a empresa Imprima Gráfica Rápida e que igualmente não conhece a executada. Por esta razão, DEIXEI de CITAR a executada e devolvo o r. mandado com cumprimento negativo. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 01 de novembro de 2014. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP) |
| 11/11/2014 |
Ato ordinatório
(Nota de cartório: Autos com vistas para manifestação da parte autora sobre a diligência negativa do Sr(a) Oficial(a)de Justiça de fls. 32) |
| 11/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/010007-2 dirigi-me ao endereço indicado, porém não localizei a executada JUNGLE AÇAÍ COM. EXP. PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME. No local existem duas salas. Na primeira conversei com o sr. Luis, que afirmou que ali funciona há 2 anos a empresa Run Street Restauração de Móveis e que não conhece a empresa executada; na segunda sala, conversei com o sr. Eduardo, que afirmou que ali funciona há 6 meses a empresa Imprima Gráfica Rápida e que igualmente não conhece a executada. Por esta razão, DEIXEI de CITAR a executada e devolvo o r. mandado com cumprimento negativo. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 01 de novembro de 2014. |
| 08/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2014/010007-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2014 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 05/09/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WAIA.14.70016040-3 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 04/09/2014 14:39 |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1720 Página: 494 |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2014 Teor do ato: (Nota de cartório: Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 27,18). Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP) |
| 25/08/2014 |
Ato ordinatório
(Nota de cartório: Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 27,18). |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 441/453 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2014 Teor do ato: Valor: R$ R$ 112.335,04 Honorários: 10% sobre o valor do débito. Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º). Cientifique-se a parte executada de que: Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios; Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 dias, conforme artigo 738 do Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil); Em igual prazo 15 dias poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária (art. 745-A do CPC). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado (art.652, § 5º, do Código de Processo Civil), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil. Na inércia da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 30 dias após cientificada, indicar os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. É defeso ao Sr. Oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual composição amigável. Frise-se que eventual penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, APÓS O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Int. Advogados(s): Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP) |
| 11/08/2014 |
Proferido Despacho
Valor: R$ R$ 112.335,04 Honorários: 10% sobre o valor do débito. Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º). Cientifique-se a parte executada de que: Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios; Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 dias, conforme artigo 738 do Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil); Em igual prazo 15 dias poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária (art. 745-A do CPC). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado (art.652, § 5º, do Código de Processo Civil), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil. Na inércia da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 30 dias após cientificada, indicar os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. É defeso ao Sr. Oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual composição amigável. Frise-se que eventual penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, APÓS O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Int. |
| 07/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2014 |
Guia de Diligência |
| 19/11/2014 |
Guia de Diligência |
| 20/05/2015 |
Pedido de Penhora |
| 08/06/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2017 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Pedido de Prazo |
| 22/06/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Impugnação |
| 09/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001843-09.2018.8.26.0048 | Embargos à Execução | 11/04/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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