| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência | 5798/2014 | DEL.POL.PLANTÃO ATIBAIA | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 1162/2014 | Delegacia de Polícia de Atibaia | Atibaia-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
WILLIAN SAMPAIO BUENO
Advogado: Sandro Henrique Audi de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 18/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 18/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 18/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 18/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. P. 901: Remeta-se cópia do mandado de prisão cumprido (p. 854/857) à Polícia Federal, para a devida baixa no sistema. Tornem os autos ao arquivo. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 901: Remeta-se cópia do mandado de prisão cumprido (p. 854/857) à Polícia Federal, para a devida baixa no sistema. Tornem os autos ao arquivo. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Parte: WILLIAN SAMPAIO BUENO. Nº da CDA: 1339291736 Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 22/04/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: WILLIAN SAMPAIO BUENO. Nº da CDA: 1339291736 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique o decurso do prazo para pagamento das custas. Após, expeça-se certidão de inscrição na dívida. Aguarde-se a comunicação da PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique o decurso do prazo para pagamento das custas. Após, expeça-se certidão de inscrição na dívida. Aguarde-se a comunicação da PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000469-31.2021.8.26.0545 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 07/12/2021 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0014560-61.2021.8.26.0502 Parte: 2 - WILLIAN SAMPAIO BUENO |
| 07/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 07/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 06/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2021/016638-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2022 Local: Oficial de justiça - Hamilton Beltrame Sanchez |
| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 06/12/2021 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de WILLIAN SAMPAIO BUENO enviada para: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ. |
| 03/12/2021 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a anotação do SAJ do cumprimento do mandado de prisão. Verifique se o histórico de partes está devidamente cadastrado e atualizado. Expeçam-se guias de recolhimento definitiva em nome do acusado devendo ser remetidas ao DEECRIM/VEC competente. Certifique o decurso do prazo de págs. 848 e 850. Intime-se o acusado para pagamento das custas, no prazo legal. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIOS. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a anotação do SAJ do cumprimento do mandado de prisão. Verifique se o histórico de partes está devidamente cadastrado e atualizado. Expeçam-se guias de recolhimento definitiva em nome do acusado devendo ser remetidas ao DEECRIM/VEC competente. Certifique o decurso do prazo de págs. 848 e 850. Intime-se o acusado para pagamento das custas, no prazo legal. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIOS. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2021 Teor do ato: Pág. 839: Ciência às partes do cálculo de custas. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 11/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 11/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 11/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 11/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 11/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Pág. 839: Ciência às partes do cálculo de custas. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 09/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 08/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 08/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Atualize histórico de partes. 2. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO em face de WILLIAN SAMPAIO BUENO nos termos da sentença de p. 650/652. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicite informações sobre cumprimento. 3. Cumpra-se p. 652 (ofícios). 4. Providencie a serventia a elaboração do cálculo de custas (uma vez que custas trata-se de verba pertencente ao Estado e como o Poder Judiciário não tem competência funcional para decidir sobre o pedido de parcelamento, o pagamento deverá ocorrer em parcela única. A pretensão de parcelamento, deverá ser requerida diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda), dando-se ciência, posteriormente, às partes. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica homologado o cálculo, caso em que deverá ser intimado(a) o(a) acusado(a) para pagamento no prazo legal. Havendo novos endereços, cadastre no SAJ e diligencie a serventia. Não localizado, expeça-se edital, prazo: 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 03/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Atualize histórico de partes. 2. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO em face de WILLIAN SAMPAIO BUENO nos termos da sentença de p. 650/652. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicite informações sobre cumprimento. 3. Cumpra-se p. 652 (ofícios). 4. Providencie a serventia a elaboração do cálculo de custas (uma vez que custas trata-se de verba pertencente ao Estado e como o Poder Judiciário não tem competência funcional para decidir sobre o pedido de parcelamento, o pagamento deverá ocorrer em parcela única. A pretensão de parcelamento, deverá ser requerida diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda), dando-se ciência, posteriormente, às partes. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica homologado o cálculo, caso em que deverá ser intimado(a) o(a) acusado(a) para pagamento no prazo legal. Havendo novos endereços, cadastre no SAJ e diligencie a serventia. Não localizado, expeça-se edital, prazo: 20 (vinte) dias. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 03/11/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 02/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - sem pedido de guarda de processo físico - edital 07 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 850/866 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2019 Teor do ato: vembro de 2019 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Caderno Editais e Leilões São Paulo Ano XIII Edição 2943 Páginas 228/232 o EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS (DIGITALIZADOS) Nº 07/2019. Nada Mais. Atibaia, 05 de dezembro de 2019. Eu, ___, Carolina Staboli Sanches, Chefe de Seção Judiciário. Ato Ordinatório Certidão supra: Ciência às partes. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
vembro de 2019 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Caderno Editais e Leilões São Paulo Ano XIII Edição 2943 Páginas 228/232 o EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS (DIGITALIZADOS) Nº 07/2019. Nada Mais. Atibaia, 05 de dezembro de 2019. Eu, ___, Carolina Staboli Sanches, Chefe de Seção Judiciário. Ato Ordinatório Certidão supra: Ciência às partes. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2019 |
Ato ordinatório
Certidão Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2019 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões - São Paulo - Ano XIII - Edição 2943 - Páginas 228/232 o EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS (DIGITALIZADOS) Nº 07/2019. Nada Mais. Atibaia, 05 de dezembro de 2019. Eu, ___, Carolina Staboli Sanches, Chefe de Seção Judiciário. Ato Ordinatório Certidão supra: Ciência às partes. |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 756/764 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Anote estatística. Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Atualize histórico de partes. Cumpra-se Prov. 236/16. Providencie o encerramento das pendências no SAJ. Sendo processo digital, as mídias deverão ser remetidas via malote ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Anote estatística. Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Atualize histórico de partes. Cumpra-se Prov. 236/16. Providencie o encerramento das pendências no SAJ. Sendo processo digital, as mídias deverão ser remetidas via malote ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 28/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 27/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Anote estatística. Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Atualize histórico de partes. Cumpra-se Prov. 236/16. Providencie o encerramento das pendências no SAJ. Sendo processo digital, as mídias deverão ser remetidas via malote ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70122991-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2019 13:52 |
| 25/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao Ministério Público para apresentação de razões e/ou contrarrazões de recurso. As mídias do Plenário do Júri seguirão por malote. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de recurso (com mídia). Int. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70120248-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/11/2019 15:51 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 915 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2019 Teor do ato: Pág. 635: Manifeste-se a defesa em razões de recurso, no prazo legal. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 915/916 |
| 11/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 635: Manifeste-se a defesa em razões de recurso, no prazo legal. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 11/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2019 Teor do ato: SENTENÇA Processo nº:0005090-54.2014.8.26.0048 Classe - AssuntoAção Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos. Ante o exposto, julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE pelo Conselho de Sentença a pretensão punitiva do Estado, com fundamento no artigo 121, §§ 1º e 2º, III, do Código Penal, CONDENO o réu WILLIAN SAMPAIO BUENO, a cumprir, no regime inicial fechado, a pena de 10 (DEZ) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO. O acusado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, tendo em vista a quantidade de pena fixada e o disposto no artigo 33, § 2º, do Código Penal, bem assim o quanto considerado na fixação da pena base e no § 3º do mesmo dispositivo legal. Não obstante o regime fixado e r. manifestação da representante do Ministério Público requerendo a decretação da prisão nesta data em razão da condenação por órgão colegiado, entendo que tendo respondido ao feito em liberdade, sem dar causa à decretação da custódia cautelar, pelo contrário, sempre comparecendo o condenado aos atos do processo, poderá aguardar, eventualmente, o julgamento de Segunda Instância em liberdade, aplicando-se a Súmula 267 do C. STJ e o recente posicionamento do STF (HC 126.292/SP, ADC 43 e 44 e ARE 964246, com repercussão geral reconhecida). Havendo recurso e confirmada esta condenação em Segundo Grau, expeça-se mandado de prisão. Decreto o perdimento do objeto apreendido nos autos. Providencie-se a destinação adequada. Custas na forma da lei. Oficie-se ao Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal, em cumprimento ao art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao IIRGD, com informação do resultado deste julgamento. Decisão publicada hoje neste Plenário do Tribunal do Júri, às 18h50, saindo os presentes dela intimados. Registre-se e comunique-se. Atibaia, 07 de novembro de 2019. CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 08/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/11/2019 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
SENTENÇA Processo nº:0005090-54.2014.8.26.0048 Classe - AssuntoAção Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos. Ante o exposto, julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE pelo Conselho de Sentença a pretensão punitiva do Estado, com fundamento no artigo 121, §§ 1º e 2º, III, do Código Penal, CONDENO o réu WILLIAN SAMPAIO BUENO, a cumprir, no regime inicial fechado, a pena de 10 (DEZ) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO. O acusado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, tendo em vista a quantidade de pena fixada e o disposto no artigo 33, § 2º, do Código Penal, bem assim o quanto considerado na fixação da pena base e no § 3º do mesmo dispositivo legal. Não obstante o regime fixado e r. manifestação da representante do Ministério Público requerendo a decretação da prisão nesta data em razão da condenação por órgão colegiado, entendo que tendo respondido ao feito em liberdade, sem dar causa à decretação da custódia cautelar, pelo contrário, sempre comparecendo o condenado aos atos do processo, poderá aguardar, eventualmente, o julgamento de Segunda Instância em liberdade, aplicando-se a Súmula 267 do C. STJ e o recente posicionamento do STF (HC 126.292/SP, ADC 43 e 44 e ARE 964246, com repercussão geral reconhecida). Havendo recurso e confirmada esta condenação em Segundo Grau, expeça-se mandado de prisão. Decreto o perdimento do objeto apreendido nos autos. Providencie-se a destinação adequada. Custas na forma da lei. Oficie-se ao Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal, em cumprimento ao art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao IIRGD, com informação do resultado deste julgamento. Decisão publicada hoje neste Plenário do Tribunal do Júri, às 18h50, saindo os presentes dela intimados. Registre-se e comunique-se. Atibaia, 07 de novembro de 2019. CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Assentada - Audiovisual - Crime-Júri |
| 05/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2019 |
Ato ordinatório
Pág. 628: Ao Ministério Público. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70114644-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 15:24 |
| 24/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 735 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2019 |
Protocolo Juntado
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| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 605/606: Redesigno o julgamento de Willian Sampaio Bueno, perante o E. Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 07 de novembro de 2019, às 09 horas, na Estrada Jucá Sanches, 400, Boa Vista, Atibaia, CEP 12.942-610 (prédio do DERSA). 2. Entre em contato telefônico com a testemunha Rosemir Cícero de Moraes (pág. 595) informando da desnecessidade de comparecimento no julgamento anteriormente designado. 3. Entre em contato telefônico com a Delegacia de Polícia de Atibaia informado a desnecessidade de comparecimento dos policiais civis Fernando de Almeida, Cristiano P. De Oliveira e Dr. Elton Prado M. Da Costa, no julgamento anteriormente designado. 4. Entre em contato telefônico com a DISE de Bragança Paulista informando a desnecessidade de comparecimento do policial civil Eduardo Cassamassa, no julgamento anteriormente designado. 5. O defensor deverá informar as testemunhas de defesa Benedito Ernesto Camargo e Maurina Lourenço Sena e o réu Willian Sampaio Bueno da redesignação do julgamento. 6. Expeça-se mandado de intimação para a testemunha comum Rosemir Cícero de Moraes (qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento no julgamento supra. 7. Requisitem-se os policiais civis Fernando de Almeida, Cristiano P. De Oliveira e Eduardo Cassamassa, para comparecimento no julgamento supra. 8. Oficie-se ao Delegado de Polícia de Atibaia Dr. Elton Prado M. Da Costa, para comparecimento ao julgamento supra. 9. Tratando-se da 1ª Reunião da 3ª Sessão de Julgamento, comuniquem-se as senhores Jurados da desnecessidade de comparecimento no Plenário, como de estilo, providenciando a serventia o necessário. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADO, OFÍCIO e REQUISIÇÃO (itens 6, 7 e 8). (deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails). Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 17/07/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 17/07/2019 |
Protocolo Juntado
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| 17/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 17/07/2019 |
Designada Audiência do Júri
Júri Data: 07/11/2019 Hora 09:00 Local: Sala 107 e Salão do Júri Situacão: Realizada |
| 17/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/014124-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2019 Local: Oficial de justiça - Michel Gabriel Dias |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Pág. 605/606: Redesigno o julgamento de Willian Sampaio Bueno, perante o E. Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 07 de novembro de 2019, às 09 horas, na Estrada Jucá Sanches, 400, Boa Vista, Atibaia, CEP 12.942-610 (prédio do DERSA). 2. Entre em contato telefônico com a testemunha Rosemir Cícero de Moraes (pág. 595) informando da desnecessidade de comparecimento no julgamento anteriormente designado. 3. Entre em contato telefônico com a Delegacia de Polícia de Atibaia informado a desnecessidade de comparecimento dos policiais civis Fernando de Almeida, Cristiano P. De Oliveira e Dr. Elton Prado M. Da Costa, no julgamento anteriormente designado. 4. Entre em contato telefônico com a DISE de Bragança Paulista informando a desnecessidade de comparecimento do policial civil Eduardo Cassamassa, no julgamento anteriormente designado. 5. O defensor deverá informar as testemunhas de defesa Benedito Ernesto Camargo e Maurina Lourenço Sena e o réu Willian Sampaio Bueno da redesignação do julgamento. 6. Expeça-se mandado de intimação para a testemunha comum Rosemir Cícero de Moraes (qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento no julgamento supra. 7. Requisitem-se os policiais civis Fernando de Almeida, Cristiano P. De Oliveira e Eduardo Cassamassa, para comparecimento no julgamento supra. 8. Oficie-se ao Delegado de Polícia de Atibaia Dr. Elton Prado M. Da Costa, para comparecimento ao julgamento supra. 9. Tratando-se da 1ª Reunião da 3ª Sessão de Julgamento, comuniquem-se as senhores Jurados da desnecessidade de comparecimento no Plenário, como de estilo, providenciando a serventia o necessário. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADO, OFÍCIO e REQUISIÇÃO (itens 6, 7 e 8). (deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails). Int. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WAIA.19.70068183-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 16/07/2019 15:12 |
| 23/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
in |
| 03/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 15/03/2019 |
Intimação Juntada
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| 15/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2019 |
Intimação Juntada
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| 07/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Endereço(s) Diligenciado(s): Rua Dona Ana Pires, 411 Jardim Cerejeiras Mandado n.º 048.2019/003058-2 Certifico, eu, Oficial de Justiça, infra-assinado que em cumprimento ao presente mandado diligenciei ao endereço supramencionado e aí sendo INTIMEI WILLIAN SAMPAIO BUENO do inteiro teor do presente mandado que lhe li, de tudo ficou bem ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no presente. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 25 de fevereiro de 2019. Atos: 01 - Justiça Gratuita |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Intimação Juntada
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| 27/02/2019 |
Documento Juntado
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| 27/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2019 |
Protocolo Juntado
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| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 922/923 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 922/923 |
| 20/02/2019 |
Protocolo Juntado
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| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Pág. 580: Ciência às partes. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: DESPACHO Processo nº:0005090-54.2014.8.26.0048 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Autor:Justiça Pública Réu:WILLIAN SAMPAIO BUENO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos. 1. A Justiça Publica move ação penal em face de WILLIAN SAMPAIO BUENO, imputando a ele a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 06 de setembro de 2016 (pág. 325). Citado o réu (pág. 341), foi apresentada a defesa escrita (págs. 338/340). Seguiu-se a instrução com a oitiva de testemunhas (págs. 390 e 422) e interrogatórios do acusado (pág. 422). Em 03 de agosto de 2018, o acusado foi pronunciado pela r. sentença de págs. 444/449, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II e III, do CP. Trânsito em julgado para acusação (pág. 469). A defesa recorreu em sentido estrito (págs. 476/480). V. Acórdão negando provimento ao recurso (págs. 519/524). Trânsito em julgado (pág. 529). Autos recebidos nesta Vara em 22 de janeiro p.p. As partes manifestaram-se na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (págs. 545 e 551). 2. Estando preparado o processo, designo o julgamento de WILLIAN SAMPAIO BUENO, perante o E. Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 18 de julho de 2019, às 09 horas, na Estrada Juca Sanches, 400, Boa Vista, Atibaia, CEP 12942610 - prédio do DERSA. 3. Expeça-se mandado de intimação para a testemunha comum Rosemir Cícero de Moraes (qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento no julgamento. 4. Expeçam-se mandados de intimação para as testemunhas de defesa Benedito Ernesto Camargo e Maurina Lourenço Sena (qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento no julgamento. 5. Requisitem-se os policiais civis Fernando de Almeida, Eduardo Cassamassa e Cristiano P. De Oliveira, para comparecimento no julgamento. 6. Oficie-se ao Delegado de Polícia de Atibaia Dr. Elton Prado M. Da Costa, para comparecimento no julgamento. 7. Expeça-se mandado de intimação para o réu, para comparecimento no julgamento. 8. Requisite-se FA(VEC) e certidões em nome do acusado, inclusive certidão da Vara das Execuções Criminais, além de cópia das denúncias dos eventuais processo anotados na folha de antecedentes.. 9. Oficie-se ao Setor de Guarda de Armas e Objetos para que providencie a apresentação no julgamento de todos os objetos/armas apreendidos nos autos, inclusive se apreendidos em local diverso, oficiando quando necessário. 10. Autorizo a serventia as diligências necessárias para realização da audiência/bem como reiterações de ofícios faltantes. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS, OFÍCIO e REQUISIÇÕES (itens 3, 4, 5, 6 e 7). Int. Atibaia, 18 de fevereiro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Ato ordinatório
Pág. 580: Ciência às partes. |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Protocolo Juntado
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| 19/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 19/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/02/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/003058-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/003056-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2019 Local: Oficial de justiça - Hamilton Beltrame Sanchez |
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/003054-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/003053-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2019 |
Designada Audiência do Júri
Júri Data: 18/07/2019 Hora 09:00 Local: Sala 107 e Salão do Júri Situacão: Redesignada |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Processo nº:0005090-54.2014.8.26.0048 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Autor:Justiça Pública Réu:WILLIAN SAMPAIO BUENO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos. 1. A Justiça Publica move ação penal em face de WILLIAN SAMPAIO BUENO, imputando a ele a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 06 de setembro de 2016 (pág. 325). Citado o réu (pág. 341), foi apresentada a defesa escrita (págs. 338/340). Seguiu-se a instrução com a oitiva de testemunhas (págs. 390 e 422) e interrogatórios do acusado (pág. 422). Em 03 de agosto de 2018, o acusado foi pronunciado pela r. sentença de págs. 444/449, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II e III, do CP. Trânsito em julgado para acusação (pág. 469). A defesa recorreu em sentido estrito (págs. 476/480). V. Acórdão negando provimento ao recurso (págs. 519/524). Trânsito em julgado (pág. 529). Autos recebidos nesta Vara em 22 de janeiro p.p. As partes manifestaram-se na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (págs. 545 e 551). 2. Estando preparado o processo, designo o julgamento de WILLIAN SAMPAIO BUENO, perante o E. Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 18 de julho de 2019, às 09 horas, na Estrada Juca Sanches, 400, Boa Vista, Atibaia, CEP 12942610 - prédio do DERSA. 3. Expeça-se mandado de intimação para a testemunha comum Rosemir Cícero de Moraes (qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento no julgamento. 4. Expeçam-se mandados de intimação para as testemunhas de defesa Benedito Ernesto Camargo e Maurina Lourenço Sena (qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento no julgamento. 5. Requisitem-se os policiais civis Fernando de Almeida, Eduardo Cassamassa e Cristiano P. De Oliveira, para comparecimento no julgamento. 6. Oficie-se ao Delegado de Polícia de Atibaia Dr. Elton Prado M. Da Costa, para comparecimento no julgamento. 7. Expeça-se mandado de intimação para o réu, para comparecimento no julgamento. 8. Requisite-se FA(VEC) e certidões em nome do acusado, inclusive certidão da Vara das Execuções Criminais, além de cópia das denúncias dos eventuais processo anotados na folha de antecedentes.. 9. Oficie-se ao Setor de Guarda de Armas e Objetos para que providencie a apresentação no julgamento de todos os objetos/armas apreendidos nos autos, inclusive se apreendidos em local diverso, oficiando quando necessário. 10. Autorizo a serventia as diligências necessárias para realização da audiência/bem como reiterações de ofícios faltantes. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS, OFÍCIO e REQUISIÇÕES (itens 3, 4, 5, 6 e 7). Int. Atibaia, 18 de fevereiro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70008175-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 18:33 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1.076/1.07 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a defesa para manifestação no Art. 422 do CPP, no prazo legal. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 842 |
| 25/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a defesa para manifestação no Art. 422 do CPP, no prazo legal. Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70004392-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2019 15:51 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no art. 422 do CPP. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 24/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2019 |
Ato ordinatório
Ao Ministério Público (Art. 422, CPP). As mídias encontram-se nas págs. 422 e 424. |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no art. 422 do CPP. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 985 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: 1. Anote na estatística do Cartório. 2. Atualize histórico de partes. 3. Junte aos autos os originais que estão nos autos suplementares/pasta de juntada do TJ. 4. Remete-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 22/01/2019 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Ação Penal de Competência do Júri. |
| 22/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Anote na estatística do Cartório. 2. Atualize histórico de partes. 3. Junte aos autos os originais que estão nos autos suplementares/pasta de juntada do TJ. 4. Remete-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual. Int. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Diniz Fernando |
| 20/11/2018 |
Intimação Juntada
|
| 20/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 696/697 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos. Ausente retratação, remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (Serviço de Entrada de autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais, a quem caberá dizer o melhor direito a ser aplicado. Anote na nova planilha da estatística. Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Atualize histórico de partes. Providencie o encerramento das pendências no SAJ. Sendo processo digital, as mídias deverão ser remetidas via malote ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 31/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ausente retratação, remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (Serviço de Entrada de autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais, a quem caberá dizer o melhor direito a ser aplicado. Anote na nova planilha da estatística. Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Atualize histórico de partes. Providencie o encerramento das pendências no SAJ. Sendo processo digital, as mídias deverão ser remetidas via malote ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70078661-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/08/2018 17:27 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao Ministério Público para apresentação de razões e/ou contrarrazões de recurso. |
| 28/08/2018 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WAIA.18.70078114-2 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 27/08/2018 17:27 |
| 28/08/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0005090-54.2014.8.26.0048/02 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Homicídio Simples |
| 28/08/2018 |
Recurso Interposto
Seq.: 02 - Recurso em Sentido Estrito |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 607-609 |
| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Pág. 466: Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. Processe-se. Intime-se a defesa para apresentação das razões de recurso, no prazo legal. Certifique o trânsito em julgado para a acusação. Oficie-se ao IIRGD. Com o cumprimento do item 1, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de recurso. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 21/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/08/2018 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Pág. 466: Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. Processe-se. Intime-se a defesa para apresentação das razões de recurso, no prazo legal. Certifique o trânsito em julgado para a acusação. Oficie-se ao IIRGD. Com o cumprimento do item 1, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de recurso. Int. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WAIA.18.70073209-5 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 14/08/2018 17:10 |
| 17/08/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0005090-54.2014.8.26.0048/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Homicídio Simples |
| 17/08/2018 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 627/631 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/08/2018 |
Documento Juntado
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| 08/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO WILLIAN SAMPAIO BUENO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal. Não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, o réu poderá aguardar o julgamento em liberdade. P. R. I. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 08/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/015158-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2018 |
Sentença de Pronúncia Sem Decretação de Prisão - Sentença Completa
Vistos. Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO WILLIAN SAMPAIO BUENO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal. Não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, o réu poderá aguardar o julgamento em liberdade. P. R. I. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/03/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WAIA.18.70023747-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/03/2018 17:22 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 917/918 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se a defesa para apresentação dos memoriais finais, no prazo legal.Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 16/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se a defesa para apresentação dos memoriais finais, no prazo legal.Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WAIA.18.70021357-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/03/2018 15:43 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Ato ordinatório
Ao Ministério Público para apresentação dos memoriais finais (mídias pg. 422 e 424). |
| 02/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 27/02/2018 |
Termo Digitalizado
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| 21/02/2018 |
Termo Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 16/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2018 |
Protocolo Juntado
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| 05/02/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 05/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução - Crime |
| 05/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2018 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 26/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:0005090-54.2014.8.26.0048Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio SimplesAutor:Justiça PúblicaRéu:WILLIAN SAMPAIO BUENOSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaCecília Yumi Michishita (6195)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2017/024068-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI o Sr. Wendel Sampaio Bueno, do inteiro teor do presente mandado, o qual, após ouvir sua leitura, bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contra fé.O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 15 de janeiro de 2018.Número de Cotas: 01 |
| 26/01/2018 |
Intimação Juntada
|
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 1054/1058 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Pág. 398: Expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha no endereço fornecido (pág. 394), consignando a data da audiência e se o(a) defensor(a) é constituído(a) ou dativo(a). Prazo: 60 (sessenta) dias.Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 15/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Pág. 398: Expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha no endereço fornecido (pág. 394), consignando a data da audiência e se o(a) defensor(a) é constituído(a) ou dativo(a). Prazo: 60 (sessenta) dias.Int. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70001563-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2018 18:16 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2018 |
Ato ordinatório
Pg. 394/395: Ao Ministério Público. |
| 12/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2018 |
Intimação Juntada
|
| 08/01/2018 |
Intimação Juntada
|
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:0005090-54.2014.8.26.0048Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio SimplesAutor:Justiça PúblicaRéu:WILLIAN SAMPAIO BUENOSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaCecília Yumi Michishita (6195)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2017/024064-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI o Sr. Willian Sampaio Bueno, do inteiro teor do presente mandado, o qual, após ouvir sua leitura, bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contra fé.O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 12 de dezembro de 2017.Número de Cotas: 01 |
| 22/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOEndereço(s) Diligenciado(s):Avenida São Paulo, 1653 Jardim AlvinópolisMandado n.º 048.2017/024065-4Telefone Celular: 11.99865.8724Certifico, eu, Oficial de Justiça infra-assinado que em cumprimento ao presente mandado diligenciei ao endereço supramencionado e aí sendo INTIMEI ROSEMIR CÍCERO DE MORAES do inteiro teor do presente mandado que lhe li, de tudo ficou bem ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no presente. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 8 de novembro de 2017.Atos: 01 - Justiça Gratuita |
| 22/11/2017 |
Intimação Juntada
|
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 722/727 |
| 16/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2017 Teor do ato: Pg. 374: Ciência às partes. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Ato ordinatório
Pg. 374: Ciência às partes. |
| 14/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2017 |
Intimação Juntada
|
| 09/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato OrdinatórioPág. 367: Ciência às partes. |
| 09/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
rua Patriarca, 1042, ali sendo, intimei Benedito Ernesto Camargo de todo o teor do r mandado que lhe li, ele de tudo ficou bem ciente, aceitou a contrafé e se recusou a assinar, então, descrevô-o: trata-se de um senhor de olhos esverdeados, tez morena, altura provável 1,60m, ligeiramente obeso, aparenta 70 anos. |
| 09/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2017 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 06/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 06/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 06/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/024067-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/024068-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/024066-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/024065-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/024064-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 01/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 01/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 01/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 01/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2017 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 19/02/2018 Hora 13:30 Local: Sala 107 e Salão do Júri Situacão: Realizada |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 716/719 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 344, item 2: Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 19 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas, perante este Juízo.Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS, REQUISIÇÃO e CONVITE (itens 3, 4, 5, 6 e 7). Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Pág. 344, item 2: Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 19 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas, perante este Juízo.Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS, REQUISIÇÃO e CONVITE (itens 3, 4, 5, 6 e 7). Int. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 720/724 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: Vistos.Analisando a defesa de págs. 338/340, não se vislumbra qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 19 de fevereiro de 2017, às 13h30.Expeça-se mandado de intimação (nº 06 - rol da denúncia - qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento na audiência.Requisitem-se os policiais civis Fernando de Almeida e Eduardo M. Casamassa para comparecimento na audiência (BO nº 5798/14, data do fato: 15/08/2014).Oficie ao Delegado de Polícia Dr. Elton Prado M. Da Costa para comparecimento na audiência.Expeçam-se mandados de intimação para as testemunhas de defesa (págs. 339/340).Intime-se o acusado para comparecimento.Expeça-se carta precatória para Bragança Paulista para oitiva das testemunhas nº 03 e 05, lotados no DIG e SIG, com prazo de 60(sessenta) dias, consignando a data da audiência, o nome do defensor. Remeta senha de acesso e indique as peças pertinentes.Autorizo a serventia as diligências necessárias para realização da audiência.Altere a classe dos autos.Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS, REQUISIÇÃO E CONVITE (itens 3, 4, 5, 6 E 7).Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.Analisando a defesa de págs. 338/340, não se vislumbra qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 19 de fevereiro de 2017, às 13h30.Expeça-se mandado de intimação (nº 06 - rol da denúncia - qualificação e endereço devem constar na folha de rosto), para comparecimento na audiência.Requisitem-se os policiais civis Fernando de Almeida e Eduardo M. Casamassa para comparecimento na audiência (BO nº 5798/14, data do fato: 15/08/2014).Oficie ao Delegado de Polícia Dr. Elton Prado M. Da Costa para comparecimento na audiência.Expeçam-se mandados de intimação para as testemunhas de defesa (págs. 339/340).Intime-se o acusado para comparecimento.Expeça-se carta precatória para Bragança Paulista para oitiva das testemunhas nº 03 e 05, lotados no DIG e SIG, com prazo de 60(sessenta) dias, consignando a data da audiência, o nome do defensor. Remeta senha de acesso e indique as peças pertinentes.Autorizo a serventia as diligências necessárias para realização da audiência.Altere a classe dos autos.Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS, REQUISIÇÃO E CONVITE (itens 3, 4, 5, 6 E 7).Int. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2017 |
Certidão Juntada
|
| 15/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2017/002434-0 dirigi-me ao endereço: Rua Dona Ana Pires, 411 - Jd. Das Cerejeiras no dia 23/2 e, ali sendo, CITEI WILLIAN SAMPAIO BUENO de todo seu inteiro teor, o qual, após a leitura do mandado e das cópias da denúncia, de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou o ciente. Certifico mais que, ao ser indagado, o réu informou que possui advogado constituído, o Dr. Sandro Henrique Audi de Oliveira.O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 28 de fevereiro de 2017.Número de Cotas: 01 |
| 21/02/2017 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70011906-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 20/02/2017 17:39 |
| 16/02/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 709/712 |
| 15/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos.1- Recebo a denúncia apresentada em face de Willian Sampaio Bueno. Anote na estatística do cartório.2 - Nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (ocasião em que deverá se argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificação, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até no máximo de 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação).Decorrido o prazo "in albis", certifique a serventia e proceda-se conforme artigo 408 do Código de Processo Penal, que após a juntada deverá ser remetida ao Ministério Público se houver preliminares e documentos novos (art. 409 do Código de Processo Penal).3 - Intime-se o Dr. Sandro Henrique Audi de Oliveira, OAB/SP nº 145.028 para apresentação da defesa escrita, no prazo legal. 4 Providencie FA via IIRGD, VEC e pesquisa distribuidor dos réus, solicitando certidões que nela constarem. 5 - Retire a tarja "Segredo de Justiça" do SaJ.6 - Atualize histórico de partes no SAJ.7 - Pag. 322, item 3 - defiro, mantendo-se os autos físicos em cartório.8 - Anote-se na autuação a data da prescrição pela pena em abstrato (art. 109, do Código Penal).Int. Advogados(s): Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB 145028/SP) |
| 13/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 13/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 048.2017/002434-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 13/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2017 |
Decisão
Vistos.1- Recebo a denúncia apresentada em face de Willian Sampaio Bueno. Anote na estatística do cartório.2 - Nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (ocasião em que deverá se argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificação, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até no máximo de 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação).Decorrido o prazo "in albis", certifique a serventia e proceda-se conforme artigo 408 do Código de Processo Penal, que após a juntada deverá ser remetida ao Ministério Público se houver preliminares e documentos novos (art. 409 do Código de Processo Penal).3 - Intime-se o Dr. Sandro Henrique Audi de Oliveira, OAB/SP nº 145.028 para apresentação da defesa escrita, no prazo legal. 4 Providencie FA via IIRGD, VEC e pesquisa distribuidor dos réus, solicitando certidões que nela constarem. 5 - Retire a tarja "Segredo de Justiça" do SaJ.6 - Atualize histórico de partes no SAJ.7 - Pag. 322, item 3 - defiro, mantendo-se os autos físicos em cartório.8 - Anote-se na autuação a data da prescrição pela pena em abstrato (art. 109, do Código Penal).Int. |
| 06/09/2016 |
Ofício Expedido
|
| 06/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2016 |
Processo Digitalizado
|
| 15/08/2016 |
Serventuário
DIGITALIZAR |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 27/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2016 |
| 23/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP |
| 06/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/06 Vencimento: 06/07/2016 |
| 17/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/06 Vencimento: 17/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/06 Vencimento: 16/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 13/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/05/2016 |
| 12/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
CMP |
| 11/05/2016 |
Serventuário
CUMPRIR |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho
Autos nº 526/2014Vistos.Aguarde-se resposta do ofício de fls. 285. No silêncio, reitere-se.Int. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 06/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/05/2016 |
| 05/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP |
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
DELPOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 03/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
DELPOL Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Atibaia Vencimento: 04/07/2016 |
| 29/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
|
| 29/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Proferido Despacho
Autos nº 526/2014Vistos.Fls. 283, item 1: Defiro. Oficie-se à operadora VIVO, para que informe a este Juízo os dados da conta do telefone (11) 997653477 (ligações recebidas e efetuadas) além de todas as mensagens recebidas e enviadas por SMS (inclusive conteúdo, número de telefones que trocaram tais mensagens), no período de 15/07/2014 a 15/08/2014.Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO (item 1). Após, remeta-se à Delpol local para cumprimento do item 2, de fls. 283.Int. |
| 25/04/2016 |
Serventuário
CUMPRIR |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 07/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 31/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/04/2016 |
| 30/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP |
| 30/03/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
DELPOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 26/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
DELPOL Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Atibaia |
| 10/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
DELPOL |
| 10/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO - DILAÇÃO DE PRAZO |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 22/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 21/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
DMP |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
DELPOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 18/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
DELPOL Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Atibaia Vencimento: 10/02/2016 |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO - DILAÇÃO DE PRAZO |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 05/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2015 |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
DMP |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 18/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Atibaia Vencimento: 03/11/2015 |
| 31/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Delegacia de Polícia |
| 31/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO - DILAÇÃO DE PRAZO |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 26/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2015 |
| 25/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 22/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Atibaia Vencimento: 24/08/2015 |
| 22/06/2015 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0005090-54.2014.8.26.0048 Classe - AssuntoInquérito Policial - Homicídio Simples Autor:Justiça Pública Indiciado:WILLIAN SAMPAIO BUENO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Cheque de Freitas Vistos. Cota retro: havendo desistência da acusação quanto à prova, revogo as decisões de fls. 212 e 100. Tornem à origem para continuação das investigações. Intime-se. Atibaia, 19 de junho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 22/06/2015 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0005090-54.2014.8.26.0048 Classe - AssuntoInquérito Policial - Homicídio Simples Autor:Justiça Pública Indiciado:WILLIAN SAMPAIO BUENO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Cheque de Freitas Vistos. Trata-se de manifestação da empresa Facebook do Brasil negando-se ao cumprimento de ordem emanada por este Juízo, fundamentando que não detém as informações requisitadas, que se trata de empresa diversa daquela a que se refere o aplicativo em questão e que o cumprimento à ordem seria juridicamente impossível. O representante do Ministério Público manifestou-se. Decido. Este Juízo determinou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas da vítima, visando à investigação do grave crime de homicídio consumado. Tal decisão fundamenta-se no disposto no artigo 1º e parágrafo único da Lei 9.696/96 e 22 da Lei 12.965/14 Assim, há ordem judicial determinando à empresa que disponibilize as mensagens trocadas através do aplicativo Whatsapp no período entre 08 e 15 de agosto de 2014. Portanto, a ordem não somente é possível, como peremptória e deve ser cumprida. Quanto à fraca alegação de que a empresa Facebook do Brasil é pessoa jurídica diversa da Facebook Inc., que seria a detentora das informações relativas aos usuários do Facebook, assim com seria também diversa da empresa Whatsapp Inc. são afastadas pelo disposto no artigo 11, §2º da Lei 12.965/14, que dispõe: o disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. O caput prevê que em qualquer operação que envolva aplicações de internet deverá ser respeitada a legislação brasileira, aí incluídas as leis citadas nesta decisão Assim, não há qualquer fundamento para o descumprimento da ordem judicial emanada por este Juízo. Determino, destarte, que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sejam disponibilizadas pela empresa Facebook do Brasil as informações requisitadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento no artigo 12 da Lei 12.965/14. Oficie-se, valendo esta decisão como ofício. Intime-se. Atibaia, 28 de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2015 |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25/05/15. Vencimento: 22/06/2015 |
| 05/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 25/05 Vencimento: 08/06/2015 |
| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 04/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2015 |
| 30/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 30/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2015 |
Serventuário
|
| 24/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 07/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/04/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Inquérito Policial - Número: 80001 - Protocolo: FAIA15000042564 |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 07/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/04/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Atibaia Vencimento: 03/11/2014 |
| 30/09/2014 |
Serventuário
cumprir preso |
| 30/09/2014 |
Decisão
Proc. 526/2014 Vistos. Trata-se de representação da D. autoridade policial a fim de ser deferida a quebra do sigilo de dados telemáticos da vítima. O órgão ministerial manifestou-se favoravelmente às fls.94. Defiro a representação para que a empresa FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA (responsável pelo aplicativo "whatsapp") forneça o conteúdo dos diálogos do referido aplicativo mantidos pela vítima Rogério Ribeiro Fontana, RG 32.761.236, vulgo "Giovana" no celular operadora VIVO nº 11-99765.34.77, no período compreendido entre 08 de agosto a 15 de agosto de 2014, bem como os conteúdos das mensagens, devendo ser especificados (data, horário e número do telefone do interlocutor). Tais informações deverão ser direcionadas ao e-mail do Delegado de Polícia de Atibaia Dr. Sebastião Alves de Oliveira: sebastião.aoliveira@policiacivil.sp.gov.br, e os originais para o endereço: Delegacia de Polícia de Atibaia, sito à Av. Alfredo André, 175, Vila Maria, Atibaia, tel: 44128500 e 44123355, cep: 12.940.130). Prazo para resposta: 5(cinco) dias, sob as penas da lei. (esta decisão vale como ofício). A DD. Autoridade policial deverá encaminhar esta decisão à empresa Facebook. Fls. 84: Anote-se na capa dos autos. Após, tornem os autos a Delegacia de Polícia de Atibaia, para continuidade das investigações. Int. Atibaia, 29 de setembro de 2014. CAROLINA |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
6ª PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2014 |
| 26/09/2014 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 05/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Atibaia Vencimento: 22/09/2014 |
| 05/09/2014 |
Decisão
Proc. 526/2014 Vistos. 1) Trata-se de pedido de prisão temporária formulado pela n. Autoridade policial de investigado que confessou espontaneamente o crime neste caderno investigatório (fls. 13/15), não restando demonstrada a imprescindibilidade da prisão no presente caso, ao menos por ora. 2) Trata-se de representação formulada pela DD. Autoridade policial que conta com parecer favorável do órgão do Ministério Público às fls. 37, a fim de que seja deferido pedido de busca e apreensão. Neste ponto, entendo ser caso de deferimento. Com fundamento no art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, como medida necessária ao esclarecimento dos fatos apontados pela autoridade policial, autorizo a diligência solicitada e determino a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, com relação ao imóvel situado na Rua Dona Ana Pires, 411, Jd. Cerejeiras, Atibaia, São Paulo, apreendendo-se bens ou objetos obtidos ou destinados à prática de infrações penais, podendo a autoridade responsável pelo cumprimento da ordem proceder também a busca pessoas nas pessoas que, eventualmente, encontrarem-se no imóvel, devendo de tudo ser lavrado auto especificando-se as circunstâncias da diligência e os bens por ventura apreendidos, além do que mais importar ao caso, assinando o prazo de validade de 10 (dez) dias. O Nobre Delegado, deverá providenciar a determinação do seu cumprimento, bem como zelar pela preservação de direitos individuais, evitando-se eventual constrangimento ilegal. No prazo de dez dias, a D. autoridade policial deverá encaminhar a este Juízo relatório pormenorizado a respeito das diligências, observando-se o disposto no art. 245 §7º do Diploma Processual Penal. Esta decisão vale como mandado. Com a juntada dos mandados cumpridos e do relatório do Sr. Delegado, tornem os autos ao M.P. para requerer o que for de direito. Int. |
| 04/09/2014 |
Serventuário
CUMPRIR PRESO |
| 04/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 03/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
6ª PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/09/2014 |
| 02/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 02/09/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Criminal |
| 02/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2017 |
Defesa Prévia |
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Alegações Finais |
| 21/03/2018 |
Alegações Finais |
| 28/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Razões de Apelação |
| 27/11/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/08/2018 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| 27/08/2018 | Recurso em Sentido Estrito - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000469-31.2021.8.26.0545 | Comunicado de Mandado de Prisão | 07/12/2021 | Determinação judicial |
| 0005090-54.2014.8.26.0048 (02) | Recurso em Sentido Estrito | 28/08/2018 | |
| 0005090-54.2014.8.26.0048 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 17/08/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/02/2018 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 18/07/2019 | Júri | Redesignada | 15 |
| 07/11/2019 | Júri | Realizada | 15 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/01/2019 | Correção | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | Determinação judicial de 16/01/2019. |
| 19/03/2017 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 03/09/2014 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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