| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA |
| Exectdo |
Sandro Celson Valinhos Peças e Acessórios ME
Advogada: Joice Correa Scarelli |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70043355-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 15:51 |
| 01/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAIA.26.70042728-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2026 21:37 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. determinação supra efetuei o cadastro do leiloeiro nomeado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça/TJSP. |
| 06/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70043355-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 15:51 |
| 01/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAIA.26.70042728-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2026 21:37 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. determinação supra efetuei o cadastro do leiloeiro nomeado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça/TJSP. |
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70042283-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 12:03 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido de apensamento, na forma pleiteada pelas partes foi exaustivamente apreciado nestes autos, portanto, indeferido. Considerando que até o momento não há notícia de acordo ou de pagamento dos débitos executados, portanto, proceda-se a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Se necessário, proceda-se a constatação e reavaliação do bem penhorado, expedindo-se o necessário. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou observando-se as termos do parcelamento previstos no artigo 895 do CPC. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Daniel Melo Cruz ("Leiloeiro") habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 1125, e pela Gestora Judicial GRUPO LANCE, por meio de seu portal na rede mundial de computadores, com telefone para contato 3003-0577 e endereço eletrônico www.grupolance.com.br ou contato@grupolance.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, de forma integral à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e em jornais de grande circulação (artigo 275 das NSCGJ). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, observando-se que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início do leilão nem superior a 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80 em seu artigo 22 § 1º. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante nos termos do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, fica determinado que será devida a comissão do leiloeiro. Todavia, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, conforme prevista no § 1º do artigo 7º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se a exequente do teor deste despacho, bem como, providencie a serventia o cálculo atualizado do débito, se necessário. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de apensamento, na forma pleiteada pelas partes foi exaustivamente apreciado nestes autos, portanto, indeferido. Considerando que até o momento não há notícia de acordo ou de pagamento dos débitos executados, portanto, proceda-se a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Se necessário, proceda-se a constatação e reavaliação do bem penhorado, expedindo-se o necessário. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou observando-se as termos do parcelamento previstos no artigo 895 do CPC. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Daniel Melo Cruz ("Leiloeiro") habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 1125, e pela Gestora Judicial GRUPO LANCE, por meio de seu portal na rede mundial de computadores, com telefone para contato 3003-0577 e endereço eletrônico www.grupolance.com.br ou contato@grupolance.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, de forma integral à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e em jornais de grande circulação (artigo 275 das NSCGJ). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, observando-se que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início do leilão nem superior a 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80 em seu artigo 22 § 1º. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante nos termos do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, fica determinado que será devida a comissão do leiloeiro. Todavia, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, conforme prevista no § 1º do artigo 7º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se a exequente do teor deste despacho, bem como, providencie a serventia o cálculo atualizado do débito, se necessário. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70030999-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/05/2026 00:24 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.80008285-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 11:55 |
| 01/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70008718-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/02/2024 17:45 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r decisão de página 359, junto a estes autos o comprovante de retirada das restrições junto ao sistema RENAJUD, permanecendo a restrição do veículo placas EPR-1088. Nada Mais. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Processo nº 0009417-42.2014.8.26.0048 Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 355/358), observo que o valor dos bens aqui penhorados supera significativamente o débito exequendo (fls. 291/293). Observo, ainda, que um só veículo penhorado o VW Saveiro Placa EPR 1088 basta para garantir todas as execuções fiscais municipais promovidas contra o executado, de modo que é patente o excesso próprio. Sendo assim, DESCONSTITUO a penhora realizada nestes autos de todos os veículos automotores do executado, à exceção daquele antes mencionado, cuja constrição ora se mantém. Promova a escrivania ao desbloqueio de tais bens com tal exceção junto ao sistema próprio. Anoto, por fim, que eventuais desconstituições de penhora e seus reflexos em outros processos desafiam postulações individualizadas em suas respectivas sedes. Por fim, aguarde-se o cumprimento, pelo exequente, da ordem que lhe foi dirigida (fls. 349). Intimem-se. Atibaia, 18 de julho de 2023. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Processo nº 0009417-42.2014.8.26.0048 Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 355/358), observo que o valor dos bens aqui penhorados supera significativamente o débito exequendo (fls. 291/293). Observo, ainda, que um só veículo penhorado o VW Saveiro Placa EPR 1088 basta para garantir todas as execuções fiscais municipais promovidas contra o executado, de modo que é patente o excesso próprio. Sendo assim, DESCONSTITUO a penhora realizada nestes autos de todos os veículos automotores do executado, à exceção daquele antes mencionado, cuja constrição ora se mantém. Promova a escrivania ao desbloqueio de tais bens com tal exceção junto ao sistema próprio. Anoto, por fim, que eventuais desconstituições de penhora e seus reflexos em outros processos desafiam postulações individualizadas em suas respectivas sedes. Por fim, aguarde-se o cumprimento, pelo exequente, da ordem que lhe foi dirigida (fls. 349). Intimem-se. Atibaia, 18 de julho de 2023. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70073058-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/07/2023 14:36 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70061790-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/06/2023 16:16 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Página 296: Aguarde-se. Primeiramente, cumpra a exequente a determinação de página 285 (apresentação do cálculo atualizado dos débitos aqui cobrados (principal e apenso), devendo a exequente indicar o bem suficiente para garantir as execuções (principal e apenso) sem excessos. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 296: Aguarde-se. Primeiramente, cumpra a exequente a determinação de página 285 (apresentação do cálculo atualizado dos débitos aqui cobrados (principal e apenso), devendo a exequente indicar o bem suficiente para garantir as execuções (principal e apenso) sem excessos. Após, tornem. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70051317-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2023 17:41 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente. Nada Mais. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70019308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 17:00 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FAIA.22.00001246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 13:08 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos. Nada Mais. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos. Nada Mais. |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos. Nada Mais. |
| 09/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente "para que apresente o cálculo atualizado dos débitos aqui cobrados (principal e apenso)", conforme determinação de pág. 262, §2º. Nada Mais. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.80000449-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 14:50 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente "para que apresente o cálculo atualizado dos débitos aqui cobrados (principal e apenso)", conforme determinação de pág. 262, §2º. Nada Mais. |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Página 271: Ciente do recurso interposto. Prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 271: Ciente do recurso interposto. Prossiga-se. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70119304-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/11/2022 23:59 |
| 23/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2022/018527-9 Situação: Cumprido parcialmente em 19/12/2022 Local: Oficial de justiça - CLEBER RODRIGUES BERTELI |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 26/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: A reunião de autos nem sempre é possível e recomendável. É indispensável que os processos a serem apensados estejam na mesma fase processual, o que não se verifica, pois há processos que sequer estão garantidos, estando, portanto, em fase diversa. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de apensamento. No mais, o artigo 28 da Lei Federal 6.830/80, indica que a reunião dos processos executivos fiscais, contra o mesmo devedor, constitui faculdade. No mesmo sentido, a Súmula 515 do C. Superior Tribunal de Justiça. A penhora realizada nestes autos e em seu apenso é específica para garantia destas execuções, de modo que inviável o aproveitamento da garantia, a outros feitos. Quanto ao pedido de parcelamento, deve ser efetuado diretamente à exequente, desde que cumpridas as exigências legais. Eventual negativa, se irregular, deve ser tratada pelas vias próprias. Quanto a eventual excesso de penhora, a questão foi decidida pelo V. Acórdão de fls. 158/165, a saber: ... De outra parte, se eventualmente constar dos autos que, de fato, os bens penhorados superam o valor do crédito executado (e acessórios, nos termos do art. 831 do CPC/15), poderá se requerer a redução da penhora, a teor do que dispõe o art. 874, I, do CPC/15, sendo certo que, ao final, o produto da penhora que exceder o crédito executado (principal, juros, custas processuais e honorários advocatícios, se o caso) será invariavelmente restituído ao executado, nos termos do art. 907 do CPC/15. Assim, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens penhorados. Após, dê-se vista à exequente para que apresente o cálculo atualizado dos débitos aqui cobrados (principal e apenso). Verificado eventual excesso, na oportunidade, deverá a exequente indicar os bens que efetivamente possam garantir a presente execução fiscal. Com a providência supra, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A reunião de autos nem sempre é possível e recomendável. É indispensável que os processos a serem apensados estejam na mesma fase processual, o que não se verifica, pois há processos que sequer estão garantidos, estando, portanto, em fase diversa. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de apensamento. No mais, o artigo 28 da Lei Federal 6.830/80, indica que a reunião dos processos executivos fiscais, contra o mesmo devedor, constitui faculdade. No mesmo sentido, a Súmula 515 do C. Superior Tribunal de Justiça. A penhora realizada nestes autos e em seu apenso é específica para garantia destas execuções, de modo que inviável o aproveitamento da garantia, a outros feitos. Quanto ao pedido de parcelamento, deve ser efetuado diretamente à exequente, desde que cumpridas as exigências legais. Eventual negativa, se irregular, deve ser tratada pelas vias próprias. Quanto a eventual excesso de penhora, a questão foi decidida pelo V. Acórdão de fls. 158/165, a saber: ... De outra parte, se eventualmente constar dos autos que, de fato, os bens penhorados superam o valor do crédito executado (e acessórios, nos termos do art. 831 do CPC/15), poderá se requerer a redução da penhora, a teor do que dispõe o art. 874, I, do CPC/15, sendo certo que, ao final, o produto da penhora que exceder o crédito executado (principal, juros, custas processuais e honorários advocatícios, se o caso) será invariavelmente restituído ao executado, nos termos do art. 907 do CPC/15. Assim, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens penhorados. Após, dê-se vista à exequente para que apresente o cálculo atualizado dos débitos aqui cobrados (principal e apenso). Verificado eventual excesso, na oportunidade, deverá a exequente indicar os bens que efetivamente possam garantir a presente execução fiscal. Com a providência supra, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70086824-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/09/2022 20:50 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.80015107-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 15:41 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos. Nada Mais. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos. Nada Mais. |
| 24/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos. Nada Mais. |
| 10/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação 0045/2022 Teor do ato: Vistos. Em análise ao sistema SAJ, observa-se que se trata de processo que tramita fisicamente perante a Unidade, que embora com andamento regular (em carga com a empresa terceirizada para digitalização) foi encaminhado equivocadamente à conclusão com ato praticado pela serventia, o que ocasiona a cobrança na planilha do movimento judiciário "autos conclusos para ato judicial diverso de sentença há mais de 100 dias". Diante disso, determino aos servidores que confirmem a movimentação dos autos e, posteriormente, quando do retorno dos autos digitalizados, junte aos autos esta decisão e cumpram as determinações contidas no mencionado processo ou promovam os autos à conclusão para novas determinações, se for o caso. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Em análise ao sistema SAJ, observa-se que se trata de processo que tramita fisicamente perante a Unidade, que embora com andamento regular (em carga com a empresa terceirizada para digitalização) foi encaminhado equivocadamente à conclusão com ato praticado pela serventia, o que ocasiona a cobrança na planilha do movimento judiciário "autos conclusos para ato judicial diverso de sentença há mais de 100 dias". Diante disso, determino aos servidores que confirmem a movimentação dos autos e, posteriormente, quando do retorno dos autos digitalizados, junte aos autos esta decisão e cumpram as determinações contidas no mencionado processo ou promovam os autos à conclusão para novas determinações, se for o caso. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
processos para digitalização lote 29 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 22/03/2022 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da ordem de serviço nº 01/2005, art. 3º, letra "E", apensei a estes autos o processo nº 3003599-92.2013.8.26.0048 - ordem nº 966/2013. Nada Mais. |
| 26/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 3003599-92.2013.8.26.0048 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Sanitárias |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de apensar o processo 0000879822008.8.26.0048 ordem nº 346/2008 nestes, pois os mesmos não encontram-se na mesma fase processual. Certifico, ainda que não procedi ao apensamento do autos 1502545-24.2020.8.26.0048, 1500965-27.2018,8.26,0048, 1003913-33.2017,8.06.0048 1010383-17.2016,1002402-68.2015.8.26.0048, por se tratarem de processos digitais. Nada Mais. Atibaia, 17 de setembro de 2021. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FAIA21000026071 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 851/861 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada quanto às alegações da exequente (fls. 209/210). Com a resposta, tornem. Intime-se. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a executada quanto às alegações da exequente (fls. 209/210). Com a resposta, tornem. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/11/2020 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
VISTA FMA. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 26/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
VISTA FMA. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 11/02/2021 |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 193 e seguintes: Manifeste-se a exequente, com urgência. Após, tornem. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FAIA20000035088 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1039/1045 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteado pelo executado. No mais, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteado pelo executado. No mais, prossiga-se. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada de petição despachada, conforme despacho, a saber: J. Conclusos com urgência. Atibaia, 11.12.19 (a.) Dra. Adriana da Silva Frias Pereira- Juíza de Direito. Em 13/12/2019. Eu, (Guilherme Cruz de Oliveira), Estagiário Nível Superior, subscrevi. |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FAIA19000110645 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FAIA19000107130 |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
EM CARGA COM A FMA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
EM CARGA COM A FMA Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 17/12/2019 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FAIA19000105491 - Complemento: Juntada de petição despachada, conforme despacho, a saber: J. Manifeste-se a exequente. Atibaia, 31.10.19 (a.) Dra. Adriana da Silva Frias Pereira- Juíza de Direito. Em 01/11//2019. Eu, (Guilherme Cruz de Oliveira), Estagiário Nível Superior, subscrevi. |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 714/717 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Dê-se ciência à exequente quanto a oposição de embargos à esta execução fiscal, bem como a suspensão desta. Int. Advogados(s): Joice Correa Scarelli (OAB 121709/SP) |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei em Cartório o(a) procurador(a) da exequente quanto ao(à) r. despacho/sentença/decisão retro. Nada Mais. Atibaia, 07 de junho de 2019. Eu, ___, Andréia Cristina Patrocinio, Chefe de Seção Judiciário. |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Dê-se ciência à exequente quanto a oposição de embargos à esta execução fiscal, bem como a suspensão desta. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos Embargos a esta execução fiscal em 21/01/2019 tendo recebido a seguinte numeração: Processo nº 1000332-39.2019.8.26.0048 - Ordem nº 071/2019. Certifico ainda que os mesmos foram recebidos e determinada a suspensão desta execução. Nada Mais. |
| 11/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Informação do trânsito em julgado em Agravo de Instrumento n° 2098564-53.2018.8.26.0000 - Negado provimento. |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FAIA19000005270 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 875/883 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Juntada dos recibos de: Retiradas de restrições judiciais (Renajud - Licenciamentos - Placas EHS-9627, DAU-6944, BQV-2952, EPR-1088 e DJQ-0820) e inclusões de restrições judiciais (Renajud - Transferências - Placas EHS-9627, DAU-6944, BQV-2952, EPR-1088 e DJQ-0820). (Nota de cartório: Termo de penhora e depósito lavrado em 22/11/2018 - prazo para Embargos - 30 dias úteis a contar de 22/11/2018) Advogados(s): Ben Hur Anselmo Granado Santos (OAB 93725/SP) |
| 22/11/2018 |
Recibo Juntado
Juntada dos recibos de: Retiradas de restrições judiciais (Renajud - Licenciamentos - Placas EHS-9627, DAU-6944, BQV-2952, EPR-1088 e DJQ-0820) e inclusões de restrições judiciais (Renajud - Transferências - Placas EHS-9627, DAU-6944, BQV-2952, EPR-1088 e DJQ-0820). (Nota de cartório: Termo de penhora e depósito lavrado em 22/11/2018 - prazo para Embargos - 30 dias úteis a contar de 22/11/2018) |
| 22/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 22/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FAIA18000052462 |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FAIA18000050511 |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FAIA18000047287 |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho a discordância por parte da Fazenda, com relação ao pedido de desbloqueios dos veículos placas EHS-9627 e EPR-1088, pelos argumentos expostos na folha 56. Portanto, aguarde-se por (15) quinze dias, o comparecimento dos executados Sandro Celson Valinhos Peças e Acessórios - Me e Sandro Celson Valinhos, em cartório, para a lavratura do termo de penhora, sobre os veículos bloqueados nas folhas 30 e 37, para o fim de intimação. Verifico que os referidos veículos, encontram-se com restrições judiciais, somente para os fins dos licenciamentos. Portanto, após a lavratura do termo de penhora, procedam-se aos referidos desbloqueios, mantendo-se as restrições somente para transferências, ficando, portanto, autorizados os licenciamentos anuais. Ao assessor para as providências. No caso, do não comparecimento do executado, em cartório, ficam mantidas as restrições para os licenciamentos. Cumpridas as providências supra, aguarde-se o prazo para à interposição de embargos. No silêncio, manifeste-se a autora requerendo o que de direito. Int. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho em 20/04/2.018. |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FAIA18000042169 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada de petição despachada, conforme despacho a saber: Manifeste-se a exequente, com urgência. Atibaia, 18.4.2018. (a.) Adriana da Silva Frias Pereira - Juíza de Direito. Em 18/04/2018. Eu, ,(Priscila Silva Marchizeli), Estagiária Nível Superior, subscrevi. |
| 20/03/2018 |
Recibo Juntado
Juntada - Em 20 de março de 2.018, junto a estes autos, os recibos de inclusões das restrições judiciais - Renajud Licenciamentos - Placas EHS-9627, DAU-6944, BQV-2952, EPR-1088 e DJQ-0820. Eu, ,(Marcelo da Cunha Lobo), Chefe da Seção Processual e Oficial Maior do SAF Atibaia, subscrevi. |
| 06/10/2017 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2017 |
Recibo Juntado
Em 20 de fevereiro de 2017, junto a estes autos, o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valor e o detalhamento (BacenJud). |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
EM CARGA COM FMA (VISTA) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 05/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
EM CARGA COM FMA (VISTA) Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 23/11/2016 |
| 11/08/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/07/2016 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 23/06/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 23/06/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 19/01/2015 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 13/01/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/01/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 12/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas Juntada de petição despachada, conforme despacho, a saber: J. Manifeste-se a exequente. Atibaia, 31.10.19 (a.) Dra. Adriana da Silva Frias Pereira- Juíza de Direito. Em 01/11//2019. Eu, (Guilherme Cruz de Oliveira), Estagiário Nível Superior, subscrevi. |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| 06/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 3003599-92.2013.8.26.0048 | Execução Fiscal | 26/10/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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