| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA |
| Exectdo |
Claudio Cardoso de Oliveira
Advogada: Jaqueline Aparecida Luz Lima Advogado: Walter Ramiro Carneiro Junior |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz - Gestora Judicial Grupo Lance
Advogado: Daniel Melo Cruz Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Vistos. Página 99: Anote-se. No mais, a aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Walter Ramiro Carneiro Junior (OAB 311772/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 99: Anote-se. No mais, a aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Vistos. Página 99: Anote-se. No mais, a aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Walter Ramiro Carneiro Junior (OAB 311772/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 99: Anote-se. No mais, a aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital de leilão de páginas 76/77 para publicação no DEJESP, bem como imprimi uma cópia para afixação no saguão do Fórum, local público de costume. |
| 16/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70039946-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2026 17:30 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente para ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Nada Mais. |
| 09/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2026 |
Documento Juntado
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| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos o extrato RENAJUD atualizado do veículo placas EAP8069, no qual verifica-se a existência de restrições junto a outros processos em andamento neste SAF, nos quais lancei a informação acerca do leilão aqui designado. Certifico, ainda, que em relação aos autos nº 0005387-85.2019.8.26.048, da 1ª Vara Cível local, comuniquei sobre o leilão por mensagem eletrônica. Nada Mais. |
| 22/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2026/006172-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2026 Local: Oficial de justiça - Heloísa Maria Ramos Leite Bérgamo |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas apresentadas para realização do leilão judicial eletrônico, quais sejam: o 1º Leilão com início em20/07/2026 às 00:00h, encerrando no dia23/07/2026 às14:45 horas. Não havendo lancesuperior ou igualaovalor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão,encerrandoem26/08/2026às14:45horas. Comunique o leiloeiro e, tão logo apresentada, providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum, em local de costume. Proceda-se, ainda, à intimação do executado acerca do leilão ora designado devendo o oficial de justiça, na ocasião, proceder também à reavaliação o bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as datas apresentadas para realização do leilão judicial eletrônico, quais sejam: o 1º Leilão com início em20/07/2026 às 00:00h, encerrando no dia23/07/2026 às14:45 horas. Não havendo lancesuperior ou igualaovalor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão,encerrandoem26/08/2026às14:45horas. Comunique o leiloeiro e, tão logo apresentada, providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum, em local de costume. Proceda-se, ainda, à intimação do executado acerca do leilão ora designado devendo o oficial de justiça, na ocasião, proceder também à reavaliação o bem penhorado. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70033824-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 08:56 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70032077-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 14:55 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação supra procedi as devidas anotações no sistema SAJ/PG5, quanto ao cadastro do leiloeiro nomeado, bem como providenciei sua nomeação junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Proceda-se a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Se necessário, proceda-se a constatação e reavaliação do bem penhorado, expedindo-se o necessário. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou observando-se as termos do parcelamento previstos no artigo 895 do CPC. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Daniel Melo Cruz ("Leiloeiro") habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 1125, e pela Gestora Judicial GRUPO LANCE, por meio de seu portal na rede mundial de computadores, com telefone para contato 3003-0577 e endereço eletrônico www.grupolance.com.br ou contato@grupolance.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, de forma integral à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e em jornais de grande circulação (artigo 275 das NSCGJ). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, observando-se que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início do leilão nem superior a 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80 em seu artigo 22 § 1º. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante nos termos do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, fica determinado que será devida a comissão do leiloeiro. Todavia, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, conforme prevista no § 1º do artigo 7º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se a exequente do teor deste despacho, bem como, providencie a serventia o cálculo atualizado do débito, se necessário. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.80036555-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 10:20 |
| 16/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente. Nada Mais. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de suspensão do prosseguimento do feito formulado pela exequente, até ulterior manifestação. Cientifique-se a exequente do teor desta decisão e de que ela ficará encarregada do controle do prazo indicado em seu petitório e do controle de prazo dos demais pedidos de suspensão que porventura venha requerer. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.80003144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 12:46 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da nomeação de leiloeiro no processo nº 1000007-35.2017.8.26.0048, para que se proceda a alienação em leilão judicial eletrônico do bem móvel aqui penhorado, cientifique-se a Fazenda Pública. Após, aguarde-se o leilão, certifique-se o ocorrido e tornem. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.80012409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 15:40 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente. Nada Mais. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu no ofício o prazo para oposição de embargos. Nada Mais. Atibaia, 06 de outubro de 2021 |
| 17/09/2020 |
Auto Digitalizado
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| 17/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2020/003316-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2020 Local: Oficial de justiça - Cecília Yumi Michishita |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Mandado de Penhora. Nada Mais. Atibaia, 11 de fevereiro de 2020 |
| 15/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70074472-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 15:40 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a Fazenda, os cálculos atualizados do débito fiscal, das custas e despesas processuais.Após, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - Sistema Bacen Jud.Ao assessor para as providências necessárias. Com a positivação - ainda que parcial - da presente ordem, desde que não se trate de valor irrisório, requisite-se junto aos depositários dos valores apreendidos que promovam à sua imediata transferência à disposição deste Juízo. E realizada a transferência, intime(m)-se todos na forma da lei, se necessário. Decorrido o prazo para interposição de Embargos, expeça-se o mandado de levantamento em favor da Fazenda, que deverá comprovar nos autos, em (05) cinco dias, o levantamento e o recolhimento devido.Se frustrado, porém tal comando, havendo pedido de bloqueio junto ao Sistema Renajud, fica desde já deferido, devendo o Assessor providenciar o necessário.Positiva a diligência, proceda-se a penhora.Frustradas as tentativas supra, dê-se nova vista.Havendo pedido de busca de imóveis, por meio eletrônico, indefiro, visto que não se justifica a iniciativa judicial para tal pesquisa junto ao ARISP, uma vez que os dados correspondentes não são sigilosos, mas abertos à consulta pública e podem ser obtidos diretamente pela parte mediante diligência pessoal ou pelo site www.arisp.com.br, satisfeitos os respectivos emolumentos, se for o caso.Dil e Int. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR467957845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Claudio Cardoso de Oliveira Diligência : 30/03/2016 |
| 22/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 22/03/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.15.70050164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2015 16:27 |
| 26/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |