| Exeqte |
SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE
Advogado: Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite |
| Exectdo | Drc Hotelaria Ltda Epp |
| Perito | Wanderley Samuel Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço liberado nos autos. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço liberado nos autos. Prazo: 5 dias. |
| 30/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço liberado nos autos. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço liberado nos autos. Prazo: 5 dias. |
| 30/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/12/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/12/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Realize-se pesquisa de endereço via PETRUS e SERASAJUD. 2) Defiro ainda o pedido de envio de ofício para consulta de endereços. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada como ALVARÁ, autorizando a parte autora, devidamente qualificada no cabeçalho, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, com exceção aos órgãos eleitorais (Cartório eleitoral, TSE, TRE) e Banco Central do Brasil (vedada a remessa do alvará pelo interessado, devendo ser observado o Provimento nº 21/2006, com requerimento específico), informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à parte requerida também qualificada no cabeçalho. Anoto que as respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade (atibaia1cv@tjsp.jus.br), no prazo de 20 dias, em formato PDF, por se tratar de processo digital. 3) Com a resposta liberada nos autos, intimem-se os interessados por ato ordinatório para que se manifestem em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Realize-se pesquisa de endereço via PETRUS e SERASAJUD. 2) Defiro ainda o pedido de envio de ofício para consulta de endereços. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada como ALVARÁ, autorizando a parte autora, devidamente qualificada no cabeçalho, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, com exceção aos órgãos eleitorais (Cartório eleitoral, TSE, TRE) e Banco Central do Brasil (vedada a remessa do alvará pelo interessado, devendo ser observado o Provimento nº 21/2006, com requerimento específico), informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à parte requerida também qualificada no cabeçalho. Anoto que as respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade (atibaia1cv@tjsp.jus.br), no prazo de 20 dias, em formato PDF, por se tratar de processo digital. 3) Com a resposta liberada nos autos, intimem-se os interessados por ato ordinatório para que se manifestem em 5 dias. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70103331-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 10:28 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1598/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. |
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70096822-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 10:21 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 571: Chamo o feito à ordem, para sanar a dúvida gerada ante a divergência das decisões de fls. 560 e 565 e passo a sanar o vício e retificar o anteriormente decidido. Inicialmente, imperativo distinguir as isenções legais concedidas à Fazenda Pública. A isenção de que trata o artigo 91 do Código de Processo Civil refere-se a custas e emolumentos, não abrangendo as despesas processuais que devem ser adiantadas pela parte interessada. No caso dos autos, a diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (penhora e avaliação - fl. 569/570) gera despesas com locomoção que possuem caráter indenizatório, não se confundindo com custas judiciais abrangidas pela isenção. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento na Súmula 190 e no Tema 396 (REsp 1.144.687/RS), de que cabe à Fazenda Pública o adiantamento das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. Tal obrigação se estende às suas autarquias. No mesmo sentido, colaciono, o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Louveira contra decisão interlocutória que indeferiu, por ora, a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução fiscal, condicionando a apreciação à prévia realização de diligência de constatação no domicílio fiscal da sociedade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a determinação judicial que condiciona o redirecionamento da execução fiscal ao sócio à prévia realização de diligência de constatação da inatividade da empresa no endereço fiscal, bem como se é legítima a exigência de antecipação, pela Fazenda Pública, das despesas com a diligência do oficial de justiça. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 435, condiciona o redirecionamento da execução fiscal à comprovação de que a empresa deixou de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. 4. A diligência determinada pelo juízo de origem busca justamente instruir o feito com elemento fático indispensável à caracterização da dissolução irregular da sociedade, sendo medida razoável e necessária. 5. Embora a diligência tenha sido determinada de ofício, a sua realização atende ao interesse direto do exequente, sendo condição para a apreciação do pedido de redirecionamento da execução aos sócios. 6. O adiantamento da despesa de condução do oficial de justiça, ainda que em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública, é exigível nos termos da Súmula 190/STJ e do Tema 396 do STJ (REsp 1.144.687/RS), por não se tratar de custas ou emolumentos, mas de despesa processual ordinária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A constatação da inatividade da empresa no domicílio fiscal é requisito necessário para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, nos termos da Súmula 435/STJ. 2. A Fazenda Pública deve antecipar as despesas com diligência do oficial de justiça, mesmo em execução fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula 190/STJ e no Tema 396 do STJ." Legislação Citada: CTN, art. 135, III; Lei nº 6.830/1980, art. 39; CPC, art. 91. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 435; STJ, Súmula 190; STJ, REsp nº 1.144.687/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 12.05.2010, DJe 21.05.2010; STJ, AgInt no REsp nº 1.992.138/PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 19.09.2022, DJe 22.09.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2170569-29.2025.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 30.06.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2170576-21.2025.8.26.0000, Rel. Des. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 10.06.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170826-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Louveira Vara Única; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025) 2) Assim, considerando-se que em consulta ao sistemas informatizado o referido mandado ainda consta como "aguardando cumprimento", com o recolhimento da diligência pela autarquia municipal, o que deverá ser providenciado no prazo de 5 (cinco) dias, proceda, a serventia, a comunicação/encaminhamento do mandado de folhas 511/512. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 571: Chamo o feito à ordem, para sanar a dúvida gerada ante a divergência das decisões de fls. 560 e 565 e passo a sanar o vício e retificar o anteriormente decidido. Inicialmente, imperativo distinguir as isenções legais concedidas à Fazenda Pública. A isenção de que trata o artigo 91 do Código de Processo Civil refere-se a custas e emolumentos, não abrangendo as despesas processuais que devem ser adiantadas pela parte interessada. No caso dos autos, a diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (penhora e avaliação - fl. 569/570) gera despesas com locomoção que possuem caráter indenizatório, não se confundindo com custas judiciais abrangidas pela isenção. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento na Súmula 190 e no Tema 396 (REsp 1.144.687/RS), de que cabe à Fazenda Pública o adiantamento das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. Tal obrigação se estende às suas autarquias. No mesmo sentido, colaciono, o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Louveira contra decisão interlocutória que indeferiu, por ora, a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução fiscal, condicionando a apreciação à prévia realização de diligência de constatação no domicílio fiscal da sociedade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a determinação judicial que condiciona o redirecionamento da execução fiscal ao sócio à prévia realização de diligência de constatação da inatividade da empresa no endereço fiscal, bem como se é legítima a exigência de antecipação, pela Fazenda Pública, das despesas com a diligência do oficial de justiça. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 435, condiciona o redirecionamento da execução fiscal à comprovação de que a empresa deixou de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. 4. A diligência determinada pelo juízo de origem busca justamente instruir o feito com elemento fático indispensável à caracterização da dissolução irregular da sociedade, sendo medida razoável e necessária. 5. Embora a diligência tenha sido determinada de ofício, a sua realização atende ao interesse direto do exequente, sendo condição para a apreciação do pedido de redirecionamento da execução aos sócios. 6. O adiantamento da despesa de condução do oficial de justiça, ainda que em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública, é exigível nos termos da Súmula 190/STJ e do Tema 396 do STJ (REsp 1.144.687/RS), por não se tratar de custas ou emolumentos, mas de despesa processual ordinária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A constatação da inatividade da empresa no domicílio fiscal é requisito necessário para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, nos termos da Súmula 435/STJ. 2. A Fazenda Pública deve antecipar as despesas com diligência do oficial de justiça, mesmo em execução fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula 190/STJ e no Tema 396 do STJ." Legislação Citada: CTN, art. 135, III; Lei nº 6.830/1980, art. 39; CPC, art. 91. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 435; STJ, Súmula 190; STJ, REsp nº 1.144.687/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 12.05.2010, DJe 21.05.2010; STJ, AgInt no REsp nº 1.992.138/PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 19.09.2022, DJe 22.09.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2170569-29.2025.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 30.06.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2170576-21.2025.8.26.0000, Rel. Des. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 10.06.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170826-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Louveira Vara Única; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025) 2) Assim, considerando-se que em consulta ao sistemas informatizado o referido mandado ainda consta como "aguardando cumprimento", com o recolhimento da diligência pela autarquia municipal, o que deverá ser providenciado no prazo de 5 (cinco) dias, proceda, a serventia, a comunicação/encaminhamento do mandado de folhas 511/512. Intimem-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 564. De fato, ante primado contido no artigo 91 do CPC, as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. Assim, considerada a condição de autarquia municipal da exequente, proceda a serventia o encaminhamento do mandado de folhas 511/512, considerando que por acaso já tenha sido dado baixa no sistema, proceda a expedição de um novo mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 564. De fato, ante primado contido no artigo 91 do CPC, as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. Assim, considerada a condição de autarquia municipal da exequente, proceda a serventia o encaminhamento do mandado de folhas 511/512, considerando que por acaso já tenha sido dado baixa no sistema, proceda a expedição de um novo mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70149480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 16:19 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 499: indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, por falta de amparo lega. Aguar o recolhimento, pela parte exequente, das custas para o encaminhamento do mandado. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 499: indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, por falta de amparo lega. Aguar o recolhimento, pela parte exequente, das custas para o encaminhamento do mandado. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio veicular de fls. 546/551, via sistema RENAJUD. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio veicular de fls. 546/551, via sistema RENAJUD. |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 540: Proceda-se a liberação da restrição lançada para circulação do veículo às fls. 170/171. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 540: Proceda-se a liberação da restrição lançada para circulação do veículo às fls. 170/171. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70117327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 11:05 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70114510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:13 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 533, e do resultado da pesquisa RENAJUD de fls. 527/532. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 533, e do resultado da pesquisa RENAJUD de fls. 527/532. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 523: Conforme já decidido às fls. 520, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Sem prejuízo, proceda-se a liberação da restrição lançada às fls. 317, também conforme já determinado às fls. 520. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 523: Conforme já decidido às fls. 520, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Sem prejuízo, proceda-se a liberação da restrição lançada às fls. 317, também conforme já determinado às fls. 520. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70112189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 11:12 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Ante as manifestações de fls. 513 e 519, julgo extinta a presente execução em relação a R.M.R., com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa do executado. Libere-se a restrição lançada às fls. 317. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as manifestações de fls. 513 e 519, julgo extinta a presente execução em relação a R.M.R., com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa do executado. Libere-se a restrição lançada às fls. 317. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70091559-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:14 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 513: Manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 513: Manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WAIA.24.70086139-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/07/2024 14:41 |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação integral do débito. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 02/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação integral do débito. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 29/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70043951-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 15:49 |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Disponibilização: 02/04/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 Página: 1245/1255 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 493: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Ao cabo, diga a parte autora em prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Fls. 493: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Ao cabo, diga a parte autora em prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70032248-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:03 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: 1180/1196 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 486: Com da memória atualizada de seu crédito, descontando os valores, que por ventura, já tenham sido levantados, bem como, a juntada das custas referentes a diligência, expeça-se mandado de penhora, nos termos dos artigos 831 e 845, §§1º e 2º do CPC, tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, com exceção de bens móveis necessários ou úteis as atividades da executada, que são impenhoráveis - Art.833, CPC., e ainda, diligência de constatação de modo a confirmar se a executada permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. 2) No caso de não ser encontrado bens para serem penhorados, intime-se o executado pessoalmente, para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 3) No caso de haver bens, e não ocorrer a indicação, a conduta será reconhecida como atentatória à dignidade da Justiça, sujeitando o executado à multa fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, aplicável independentemente de nova determinação e a ser revertida em favor do exequente, nos termos do primado contido no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4) No mais, caberá à parte autora entrar em contato com a central de mandados (11-3402-5536 ou 3402-5580), a fim de agendar o cumprimento da diligência, dentro das possibilidades e agenda do Senhor Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado e receber o bem eventualmente apreendido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 25/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 486: Com da memória atualizada de seu crédito, descontando os valores, que por ventura, já tenham sido levantados, bem como, a juntada das custas referentes a diligência, expeça-se mandado de penhora, nos termos dos artigos 831 e 845, §§1º e 2º do CPC, tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, com exceção de bens móveis necessários ou úteis as atividades da executada, que são impenhoráveis - Art.833, CPC., e ainda, diligência de constatação de modo a confirmar se a executada permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. 2) No caso de não ser encontrado bens para serem penhorados, intime-se o executado pessoalmente, para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 3) No caso de haver bens, e não ocorrer a indicação, a conduta será reconhecida como atentatória à dignidade da Justiça, sujeitando o executado à multa fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, aplicável independentemente de nova determinação e a ser revertida em favor do exequente, nos termos do primado contido no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4) No mais, caberá à parte autora entrar em contato com a central de mandados (11-3402-5536 ou 3402-5580), a fim de agendar o cumprimento da diligência, dentro das possibilidades e agenda do Senhor Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado e receber o bem eventualmente apreendido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70011832-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:11 |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço da parte requerida identificada no cabeçalho junto ao(s) sistema(s) INFOJUD. À Assessoria para tanto. 2) Com as respostas, diga a parte autora em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço da parte requerida identificada no cabeçalho junto ao(s) sistema(s) INFOJUD. À Assessoria para tanto. 2) Com as respostas, diga a parte autora em 5 dias. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.80001216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:24 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70133618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:59 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação integral do débito. Com a comprovação nos autos das custas da condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação integral do débito. Com a comprovação nos autos das custas da condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente em cinco dias, com relação aos resultados das pesquisas dos sistemas INFOJUD e RENAJUD de fls. 439/446. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente em cinco dias, com relação aos resultados das pesquisas dos sistemas INFOJUD e RENAJUD de fls. 439/446. |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) de que foi realizada pesquisa SisbaJud, conforme extrato que segue em anexo, verificou constar R$ 11,59 que houve bloqueio, porém insuficiente, posto tratar-se de quantia irrisória, não sendo determinada a sua transferência, desbloqueando-se a(s) conta(s). *Conforme determinado na R. Decisão de folhas 425 item 2, encaminho os autos para pesquisa RENAJUD E INFOJUD. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado (R$160.036,43), referente ao(s) executado(s). Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se e realize-se as demais pesquisas deferidas no item 2. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento judicial, devendo o exequente, então, manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. 2) Caso reste infrutífera ou insuficiente a pesquisa SISBAJUD, defiro a realização de consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo, bem como consulta de declarações no sistema INFOJUD, referente ao último exercício, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste. 3) DEFIRO a realização de pesquisa SNIPER, devendo a assessoria imprimir e liberar nos autos o(s) relatório(s) fornecido(s), intimando-se em seguida para que o exequente diga em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Fica o(a) exequente intimado(a) de que foi realizada pesquisa SisbaJud, conforme extrato que segue em anexo, verificou constar R$ 11,59 que houve bloqueio, porém insuficiente, posto tratar-se de quantia irrisória, não sendo determinada a sua transferência, desbloqueando-se a(s) conta(s). *Conforme determinado na R. Decisão de folhas 425 item 2, encaminho os autos para pesquisa RENAJUD E INFOJUD. |
| 26/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado (R$160.036,43), referente ao(s) executado(s). Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se e realize-se as demais pesquisas deferidas no item 2. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento judicial, devendo o exequente, então, manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. 2) Caso reste infrutífera ou insuficiente a pesquisa SISBAJUD, defiro a realização de consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo, bem como consulta de declarações no sistema INFOJUD, referente ao último exercício, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste. 3) DEFIRO a realização de pesquisa SNIPER, devendo a assessoria imprimir e liberar nos autos o(s) relatório(s) fornecido(s), intimando-se em seguida para que o exequente diga em 15 dias. Intimem-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.80014114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 11:26 |
| 13/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado às fls. 390/392 e 397/398, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão da Execução pelo prazo do acordo, com relação ao executado R.M.R. com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. 2) Deverá a parte exequente informar oportunamente acerca do cumprimento do acordo. 3) Nada sendo requerido até o decurso do prazo de suspensão, ficam as partes cientes de que o processo será extinto pelo pagamento, independentemente de nova intimação. 4) Cancele-se o leilão do veículo de fls. 368/375. 5) Prossiga-se a execução com relação aos demais executados. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado às fls. 390/392 e 397/398, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão da Execução pelo prazo do acordo, com relação ao executado R.M.R. com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. 2) Deverá a parte exequente informar oportunamente acerca do cumprimento do acordo. 3) Nada sendo requerido até o decurso do prazo de suspensão, ficam as partes cientes de que o processo será extinto pelo pagamento, independentemente de nova intimação. 4) Cancele-se o leilão do veículo de fls. 368/375. 5) Prossiga-se a execução com relação aos demais executados. Intimem-se. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70080339-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 22:33 |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70078723-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/07/2023 11:27 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/392: Diga o executado. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390/392: Diga o executado. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70075269-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 12:11 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em dez dias, com relação à proposta de acordo de fls. 383/384, feita pelo requerido R.M.R. Intime-se. Advogados(s): Murilo Bacci Cavaleiro (OAB 166244/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em dez dias, com relação à proposta de acordo de fls. 383/384, feita pelo requerido R.M.R. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70072637-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/07/2023 17:08 |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho nesta data a r. Decisão de fls.376, para Publicar, tendo em vista que até a presente data não foi publicada: Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 25.07.2023, às 14h30min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 28.07.2023, às 14h31min, encerrando-se no dia 17.08.2023 às 14h30min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 25.07.2023, às 14h30min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 28.07.2023, às 14h31min, encerrando-se no dia 17.08.2023 às 14h30min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70062634-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 00:14 |
| 19/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro a alienação do bem, e nomeio leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial que deve corresponder no mínimo a 25% do valor do lance feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio da plataforma http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Desde logo, fixo a comissão da leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a z. Serventia se o leiloeiro indicado se encontra cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça e tornem. Intime-se. |
| 12/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70010137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:45 |
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 01/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fls. 350, expeça-se o necessário para cumprimento do mandado. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 345/346. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70064838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:57 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que compulsando os autos constatei que ha bloquei de valores às fls.292/293, sendo certo que a parte executada não foi informado do mesmo e pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifestar-se o exequente no prazo legal, sobre a certidão supra da serventia. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70060534-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:07 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70052073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 13:34 |
| 05/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 327: Defiro a penhora dos veículos indicados. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70018403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 14:22 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Conforme fls. 315/319, em cumprimento à determinação de fls. 313, os veículos foram bloqueados para fins de transferência, não tendo se efetivado a penhora deles. Portanto requeira o exequente o que de direito em cinco dias. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70013878-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 10:39 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70001883-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 12:23 |
| 07/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Apresente a parte requerente em dez dias a minuta do edital (como deliberado às fls. 286), bem como no mesmo prazo providencie o recolhimento das custas para realização das pesquisas requeridas, observando o valor de R$ 16,00 por pesquisa e por pessoa, observando ainda que a autarquia exequente é isenta apenas do pagamento da taxa judiciária, conforme primado contido no artigo 6º da Lei Estadual de Custas. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70113579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:55 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decisão de fls. 286: "Vistos. 1) DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado (R$ 208.170,91), referente ao(s) executado(s). Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se e realize-se as demais pesquisas deferidas no item 2. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em arresto, citando-se e intimando-se o devedor por edital (CPC, art. 830, §2º), com prazo de vinte dias, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. Caberá ao(à) autor(a) apresentar a competente minuta do edital, encaminhando-a por e-mail à serventia (atibaia1cv@tjsp.jus.br). Intimem-se." (NOTA DA SERVENTIA: pesquisa realizada restou infrutífera). |
| 11/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2021/012824-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2021 Local: Oficial de justiça - Anderson Oliveira Faria |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR325097768TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Célio Humberto Orlandelli |
| 20/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70065695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 16:27 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 771/777 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a autora tornou à condição de Autarquia Municipal, altere-se o feito para o subfluxo FAZENDA MUNICIPAL. Com a informação do endereço do executado Célio, intime-o pessoalmente do bloqueio às fls. 256/261, e do prazo para impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo ser oportunamente apresentado o competente formulário para tanto. A fim de ser apreciado o requerimento de penhora de bens, em 10 dias, apresente o Credor, memória atualizada de seu crédito, descontando os valores, que por ventura, já tenham sido levantados. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que a autora tornou à condição de Autarquia Municipal, altere-se o feito para o subfluxo FAZENDA MUNICIPAL. Com a informação do endereço do executado Célio, intime-o pessoalmente do bloqueio às fls. 256/261, e do prazo para impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo ser oportunamente apresentado o competente formulário para tanto. A fim de ser apreciado o requerimento de penhora de bens, em 10 dias, apresente o Credor, memória atualizada de seu crédito, descontando os valores, que por ventura, já tenham sido levantados. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70050050-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 11:34 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 754/757 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) de que foi realizada pesquisa SISBAJUD, conforme extrato que segue em anexo, verificou constar #- que houve bloqueio porém insuficiente, sendo determinada a transferência dos valores, FICANDO INTIMADO(A) O(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, DO REFERIDO BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA; observando-se o(a) exequente que se o(a) executado(a) não for representado(a) nos autos a parte deverá providenciar a condução para a referida intimação. Fica ainda a parte autora intimada a se manifestar/providenciar o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Fica o(a) exequente intimado(a) de que foi realizada pesquisa SISBAJUD, conforme extrato que segue em anexo, verificou constar #- que houve bloqueio porém insuficiente, sendo determinada a transferência dos valores, FICANDO INTIMADO(A) O(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, DO REFERIDO BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA; observando-se o(a) exequente que se o(a) executado(a) não for representado(a) nos autos a parte deverá providenciar a condução para a referida intimação. Fica ainda a parte autora intimada a se manifestar/providenciar o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2021/003432-4 Situação: Cancelado em 22/09/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70021159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 18:09 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 762/767 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Aguardo a juntada da taxa incidente, após ao assessor para nova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, em nome dos executados. Sem prejuízo, com a juntada do comprovante das custas de diligência, expeça-se novo mandado de intimação ao executado Rogério, pessoalmente, para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. No caso de haver bens, e não ocorrer a indicação, a conduta será reconhecida como atentatória à dignidade da Justiça, sujeitando o executado à multa fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, aplicável independentemente de nova determinação e a ser revertida em favor do exequente, nos termos do primado contido no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 23/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguardo a juntada da taxa incidente, após ao assessor para nova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, em nome dos executados. Sem prejuízo, com a juntada do comprovante das custas de diligência, expeça-se novo mandado de intimação ao executado Rogério, pessoalmente, para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. No caso de haver bens, e não ocorrer a indicação, a conduta será reconhecida como atentatória à dignidade da Justiça, sujeitando o executado à multa fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, aplicável independentemente de nova determinação e a ser revertida em favor do exequente, nos termos do primado contido no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70006334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 10:08 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 861/868 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto às certidões do oficial de fls. 233 e 235. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto às certidões do oficial de fls. 233 e 235. |
| 08/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2020/008217-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2020 Local: Oficial de justiça - Marcelo Motta |
| 18/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2020/008216-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2020 Local: Oficial de justiça - Cecília Yumi Michishita |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70044728-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 11:11 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 582/587 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, bem como recolha a taxa referente a diligência e informe local da diligência que pretende. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, bem como recolha a taxa referente a diligência e informe local da diligência que pretende. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1163/1165 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito. Não se olvida que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza ao Juiz que determine "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". O artigo indigitado deve ser analisado em conjunto com o ordenamento jurídico vigente, em especial os ditames constitucionais e o próprio Código de Processo Civil. Este, em seu artigo 8º, estabelece que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Nesse diapasão, extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a suspensão e bloqueio dos cartões de crédito dos requeridos, vez que não se vislumbra que a medida possa trazer qualquer resultado prático à lide. Ademais, a medida de bloqueio de cartões de crédito em nome dos executados se mostra inócua, porque eventual uso deles gera débito aos executados, e não crédito, que pudesse ser penhorado para satisfação da execução. Desta forma, o pedido formulado não comporta acolhimento. Em continuidade, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito. Não se olvida que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza ao Juiz que determine "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". O artigo indigitado deve ser analisado em conjunto com o ordenamento jurídico vigente, em especial os ditames constitucionais e o próprio Código de Processo Civil. Este, em seu artigo 8º, estabelece que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Nesse diapasão, extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a suspensão e bloqueio dos cartões de crédito dos requeridos, vez que não se vislumbra que a medida possa trazer qualquer resultado prático à lide. Ademais, a medida de bloqueio de cartões de crédito em nome dos executados se mostra inócua, porque eventual uso deles gera débito aos executados, e não crédito, que pudesse ser penhorado para satisfação da execução. Desta forma, o pedido formulado não comporta acolhimento. Em continuidade, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70021251-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 17:06 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 685/691 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 685/691 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD até o limite do cálculo apresentado, referente ao(s) executado(s) CÉLIO HUMBERTO ORLANDELLI, CPF *************, ROGÉRIO MARTINS ROBERTO, CPF ************** e DRC HOTELARIA LTDA EPP, CNPJ ************. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento, mediante apresentação do formulário competente (se em termos), devendo o exequente, então, manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Intimem-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) de que foi realizada pesquisa BacenJud, conforme extrato que segue em anexo, verificou constar #- que NÃO houve bloqueio, posto a inexistência de valores. Fica ainda a parte autora intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato ordinatório
Fica o(a) exequente intimado(a) de que foi realizada pesquisa BacenJud, conforme extrato que segue em anexo, verificou constar #- que NÃO houve bloqueio, posto a inexistência de valores. Fica ainda a parte autora intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado. |
| 04/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 673/677 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via ARISP, tendo em vista que está disponível extrajudicialmente ao interessado, só se justificando intervenção judicial se a parte for beneficiária da gratuidade, o que não é o caso. Fls. 196: Constam das certidões de fls. 187/189, o CPF/CNPJ dos executados nas certidões. E, tratando-se de execução, não era caso de se constar os demais dados referidos às ls. 192. Nestes termos esclareça o exequente referido pedido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via ARISP, tendo em vista que está disponível extrajudicialmente ao interessado, só se justificando intervenção judicial se a parte for beneficiária da gratuidade, o que não é o caso. Fls. 196: Constam das certidões de fls. 187/189, o CPF/CNPJ dos executados nas certidões. E, tratando-se de execução, não era caso de se constar os demais dados referidos às ls. 192. Nestes termos esclareça o exequente referido pedido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70121244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 15:19 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 881/885 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: expeçam novas certidões, com os requisitos legais (art. 828 do CPC), e também com a informação quanto ao decurso de prazo sem pagamento (caso tenha decorrido referido prazo). Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 192: expeçam novas certidões, com os requisitos legais (art. 828 do CPC), e também com a informação quanto ao decurso de prazo sem pagamento (caso tenha decorrido referido prazo). Intime-se. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70091240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 15:05 |
| 06/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 708/715 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2019 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) da expedição da certidão requerida, disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) da expedição da certidão requerida, disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento. |
| 03/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 935/944 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro desarquivamento sem recolhimento da taxa, uma vez que o requerimento foi formulado antes de sua entrada em vigor. 2) Expeça-se certidão prevista no artigo 828 do CPC. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Silvia Pustejovsky Prado (OAB 189724/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro desarquivamento sem recolhimento da taxa, uma vez que o requerimento foi formulado antes de sua entrada em vigor. 2) Expeça-se certidão prevista no artigo 828 do CPC. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70020025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 15:15 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 672/680 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 19/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 790/805 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2018 Teor do ato: Considerando que o feito se encontra paralisado a mais de 30 dias, sem andamento pela parte, fica a parte autora intimada a dar andamento ao processo no prazo de 5 dia, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o feito se encontra paralisado a mais de 30 dias, sem andamento pela parte, fica a parte autora intimada a dar andamento ao processo no prazo de 5 dia, sob pena de extinção. |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 817/821 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Fls. 174: por ocasião da pesquisa anterior, houve anotação de restrição de circulação dos veículos, como se vê às fls. 168/171. Após o recolhimento das taxas correspondentes, expeça-se certidão, como requerido às fls. 174, e anote-se a restrição de transferência dos veículos, pelo sistema Renajud. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 174: por ocasião da pesquisa anterior, houve anotação de restrição de circulação dos veículos, como se vê às fls. 168/171. Após o recolhimento das taxas correspondentes, expeça-se certidão, como requerido às fls. 174, e anote-se a restrição de transferência dos veículos, pelo sistema Renajud. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70021424-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 16:43 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 784/787 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a pesquisa/bloqueio RENAJUD realizada às fls. 167/170. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a pesquisa/bloqueio RENAJUD realizada às fls. 167/170. |
| 09/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70018075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 11:01 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 676/683 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 162: defiro. Após o recolhimento correto das custas, ao Assessor do juízo para pesquisas de bens dos executados DRC HOTELARIA LTDA EPP, CNPJ 08.179.360/0001-04, CÉLIO HUMBERTO ORLANDELLI, CPF 090.673.238-70, e ROGERIO MARTINS ROBERTO, CPF 142.035.448-58, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio para circulação. Int. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 162: defiro. Após o recolhimento correto das custas, ao Assessor do juízo para pesquisas de bens dos executados DRC HOTELARIA LTDA EPP, CNPJ 08.179.360/0001-04, CÉLIO HUMBERTO ORLANDELLI, CPF 090.673.238-70, e ROGERIO MARTINS ROBERTO, CPF 142.035.448-58, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio para circulação. Int. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70107713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 10:05 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 966/977 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: - - - (NOTA DE CARTÓRIO - Manifestar-se, em 10 dias, sobre certidão do assessor:...acessado o Bacen-Jud 2.0, conforme extrato que segue, verificou constar ----- que NÃO houve bloqueio, posto a inexistência de valores.)- - - Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 08/12/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
- - - (NOTA DE CARTÓRIO - Manifestar-se, em 10 dias, sobre certidão do assessor:...acessado o Bacen-Jud 2.0, conforme extrato que segue, verificou constar ----- que NÃO houve bloqueio, posto a inexistência de valores.)- - - |
| 08/12/2017 |
Documento Juntado
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| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70068670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 11:11 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 619/627 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorrreu "in albis" o prazo para a executada efetuar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- - - (NOTA DO CARTÓRIO - Nos termos do Prov. 1864/11, providenciar RECOLHIMENTO DOS CUSTOS DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTO, em 10 dias. - - - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema BACENJUD" - - - para as diligências necessárias.) - - - Ciência da certidão supra da serventia Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 11/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorrreu "in albis" o prazo para a executada efetuar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- - - (NOTA DO CARTÓRIO - Nos termos do Prov. 1864/11, providenciar RECOLHIMENTO DOS CUSTOS DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTO, em 10 dias. - - - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema BACENJUD" - - - para as diligências necessárias.) - - - Ciência da certidão supra da serventia |
| 11/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2017/010417-3 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI o executado Célio Humberto Orlandelli do inteiro teor do presente, o qual após a leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Nada Mais.O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 01 de junho de 2017.Diligência - Guia nº 28962 - R$ 75,21Utilizado - R$ 75,21 |
| 07/07/2017 |
Mandado Juntado
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| 17/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2017/010417-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70007346-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 12:37 |
| 03/02/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.17.70006255-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/02/2017 15:41 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1261/1266 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 134. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, recolhendo as custas pertinentes para a expedição do necessário. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 134. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, recolhendo as custas pertinentes para a expedição do necessário. |
| 15/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2016/024287-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 563/569 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 129: Defiro. Desentranhe-se o mandado, aditando-o para o seu devido cumprimento.Int. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 129: Defiro. Desentranhe-se o mandado, aditando-o para o seu devido cumprimento.Int. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.16.70077263-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/10/2016 09:12 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 551/562 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: - - - "(Nota do Cartório: Providenciar o exequente, no prazo legal, a indicação de bens passíveis de penhora conforme certidões positivas do Sr. Oficial de Justiça de fls. 121 e 126. OBS. EM CASO DE NOVA DILIGÊNCIA, PROVIDENCIAR A PARTE INTERESSA AS CUSTAS PERTINENTES A CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA)." - - - Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
- - - "(Nota do Cartório: Providenciar o exequente, no prazo legal, a indicação de bens passíveis de penhora conforme certidões positivas do Sr. Oficial de Justiça de fls. 121 e 126. OBS. EM CASO DE NOVA DILIGÊNCIA, PROVIDENCIAR A PARTE INTERESSA AS CUSTAS PERTINENTES A CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA)." - - - |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 636/647 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Manifestar-se o requerente no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos as fls.114. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 29/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifestar-se o requerente no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos as fls.114. |
| 29/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 048.2016/015226-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 048.2016/015223-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 048.2016/015221-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 471/479 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 96/97: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.Cumpra-se a respeitável decisão de fls. 86.Int. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 96/97: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.Cumpra-se a respeitável decisão de fls. 86.Int. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70042253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 16:23 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 531/540 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2016 Teor do ato: Providenciar o autor, no prazo legal, o recolhimento das custas para impressão das contrafés. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 07/06/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70039770-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2016 16:13 |
| 02/06/2016 |
Ato ordinatório
Providenciar o autor, no prazo legal, o recolhimento das custas para impressão das contrafés. |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 575/588 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 575/588 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 575/588 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP) |
| 23/05/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 23/05/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 20/05/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2016 |
Emenda à Inicial |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/02/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/07/2021 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 18/05/2016 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |