| Exeqte |
Underline Participações Ltda
Advogado: Ricardo Marino de Souza |
| Exectdo |
José Luiz Abreu Ferreira
Advogado: Alessandro Batista |
| TerIntCer |
Aldaira Barduco Botter
Advogada: Aldaira Barduco Botter |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO, ENCAMINHO AO ARQUIVO |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO, ENCAMINHO AO ARQUIVO |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 639-654, afastam a impossibilidade da parte executada arcar com as custas finais sem prejuízo do sustento próprio. Muito embora se tenha, na espécie, declaração de hipossuficiência, a presunção de veracidade que paira sobre ela é relativa e pode ser afastada por elementos de convicção que revelem situação financeira incompatível com a inicialmente declarada. Não se pode olvidar que, a despeito do senso comum indevido que se criou a respeito, a gratuidade judiciária é exceção que termina por onerar toda a massa dos contribuintes e a desigualar os respectivos beneficiários dos demais litigantes, que se veem na contingência de fazer frente a elas. Logo, o privilégio legalmente instituído como forma de garantir acesso à Justiça, apenas deve ser deferido nos casos em que de fato se verifique que exigir o tributo seria denegar a prestação jurisdicional. Consequência lógica, a lei autoriza o Juiz a indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, §2º). Veja-se a propósito do tema o ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os documentos de fls. 639-654, afastam a impossibilidade da parte executada arcar com as custas finais sem prejuízo do sustento próprio. Muito embora se tenha, na espécie, declaração de hipossuficiência, a presunção de veracidade que paira sobre ela é relativa e pode ser afastada por elementos de convicção que revelem situação financeira incompatível com a inicialmente declarada. Não se pode olvidar que, a despeito do senso comum indevido que se criou a respeito, a gratuidade judiciária é exceção que termina por onerar toda a massa dos contribuintes e a desigualar os respectivos beneficiários dos demais litigantes, que se veem na contingência de fazer frente a elas. Logo, o privilégio legalmente instituído como forma de garantir acesso à Justiça, apenas deve ser deferido nos casos em que de fato se verifique que exigir o tributo seria denegar a prestação jurisdicional. Consequência lógica, a lei autoriza o Juiz a indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, §2º). Veja-se a propósito do tema o ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte executada. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70131067-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 06/11/2024 14:22 |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 615/616: DEFIRO o prazo suplementar de 05 dias, para juntada da integralidade dos documentos anteriormente indicados (fls. 610/612). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 615/616: DEFIRO o prazo suplementar de 05 dias, para juntada da integralidade dos documentos anteriormente indicados (fls. 610/612). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70124535-6 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/10/2024 21:15 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/609: O art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. Nesse sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à condição do estado de miserabilidade do benefício. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº. 07 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido" (STJ - AgRg no Ag 691366/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - DJ 17/10/2005 - p. 339) No caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Com as providências, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 606/609: O art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. Nesse sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à condição do estado de miserabilidade do benefício. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº. 07 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido" (STJ - AgRg no Ag 691366/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - DJ 17/10/2005 - p. 339) No caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Com as providências, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70111350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 20:07 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AA - CERTIDÃO - SENTENÇA PROFERIDA - TARJA |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 543/546 destes autos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à execução (CPC, art. 771, parágrafo único). Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado nesta data, independentemente de certidão. Consigno, por oportuno, que a execução do acordo homologado (por sentença), em caso de descumprimento, é muito mais eficaz do que a retomada do processo, não havendo, assim, razão para a pretendida suspensão diante da composição alcançada. Intime-se os executados, na pessoa de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei Estadual n°. 11.608/2003, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2) Do mesmo modo, caberá aos executados o pagamento das despesas administrativas do Leiloeiro (fls. 560/561), no prazo de 10 dias. Silentes, expeça-se certidão de crédito. 3) Fls. 595/596: destaco que o depósito do valor foi direcionado ao Juízo da origem do crédito da terceira interessada. Deste modo, eventual pedido de levantamento deve ser formulado ao Juízo competente. 4) Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 13/09/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 543/546 destes autos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à execução (CPC, art. 771, parágrafo único). Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado nesta data, independentemente de certidão. Consigno, por oportuno, que a execução do acordo homologado (por sentença), em caso de descumprimento, é muito mais eficaz do que a retomada do processo, não havendo, assim, razão para a pretendida suspensão diante da composição alcançada. Intime-se os executados, na pessoa de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei Estadual n°. 11.608/2003, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2) Do mesmo modo, caberá aos executados o pagamento das despesas administrativas do Leiloeiro (fls. 560/561), no prazo de 10 dias. Silentes, expeça-se certidão de crédito. 3) Fls. 595/596: destaco que o depósito do valor foi direcionado ao Juízo da origem do crédito da terceira interessada. Deste modo, eventual pedido de levantamento deve ser formulado ao Juízo competente. 4) Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 594/596: manifeste-se a terceira interessada (credora com penhora no rosto dos autos), sobre o depósito efetivado, no prazo de 05 dias. Não havendo oposição, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 594/596: manifeste-se a terceira interessada (credora com penhora no rosto dos autos), sobre o depósito efetivado, no prazo de 05 dias. Não havendo oposição, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70099117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 17:28 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 587: concedo à exequente o prazo suplementar de dez dias para dar integral cumprimento à decisão de fl. 580/582. 2) Cumpridas todas as determinações lá contidas, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 587: concedo à exequente o prazo suplementar de dez dias para dar integral cumprimento à decisão de fl. 580/582. 2) Cumpridas todas as determinações lá contidas, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70096889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 15:13 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 576: Ciência à Municipalidade de que, por ora, as hastas públicas encontram-se suspensas. 2) Fls. 418; 551-552: verifico que há anotação de penhora no rosto destes autos, o que, de pronto, compromete a eficácia do acordo, na forma então noticiada às fls. 543-546. Isto porque a efetivação dos depósitos em conta pessoal do exequente, acarrataria lesão à terceira interessada que procedeu à reserva de seu crédito junto ao presente feito. Este é, inclusive, o entendimento do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos: Pedido de falência. Homologação de acordo. Decisão que postergou a análise de penhora no rosto dos autos. Agravo de instrumento de terceira, credora. Acordo pelo qual o devedor realizaria o pagamento de forma extrajudicial que foi celebrado após juntada de ofício determinando a penhora no rosto dos autos. Ineficácia da transação em relação à terceira, credora, beneficiada pela penhora no rosto dos autos. Art. 860 do CPC: direito do credor da parte de fazer penhora no rosto dos autos. Citado pelo STJ no REsp 1.418.549, relatora a Ministra ISABEL GALLOTTI, ensina PONTES DE MIRANDA: "A penhora no rosto dos autos impede qualquer entrega dos bens, ou do seu preço, ao devedor executado. Qualquer transação é exposta a desconhecê-la o juízo da execução." Decisão reformada. Agravo de instrumento provido, com determinação de depósito nos autos de prestações do acordo suficientes à satisfação do crédito da agravante. (TJ-SP - AI: 21446118020218260000 SP 2144611-80.2021.8.26.0000, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 08/09/2021, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 08/09/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - Pretendida a homologação de acordo entre as partes - Impossibilidade - Existência de penhora no rosto dos autos, em decorrência de decisão proferida em demanda diversa, em busca de valores devidos pelos lá devedores (que atuam no feito de origem como credores) - Pagamento realizado pela executado-agravante em favor do exequente-agravado e seu patrono é ineficaz em relação a terceiros - Incidência do art. 312 do Código Civil - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20522354120228260000 SP 2052235-41.2022.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 31/08/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2022) Destarte, providencie, o exequente, o depósito dos valores pertinentes à penhora anotada no rosto destes autos (fls. 551-552), no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má fé. 3) Fls. 560: Conforme previsto pelo artigo 7º, § 1º da Resolução 236/2016 do CNJ, não será devida comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência, cancelamento ou anulação da arrematação. Entretanto, prevalece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de possível cobrança apenas de eventuais despesas administrativas, desde que devidamente comprovadas pelo leiloeiro. Assim, intime-se o leiloeiro para que comprove as despesas por ele suportadas. Após, intime-se a parte exequente para que apresente manifestação, ficando cientificada de que o silêncio importará em sua aceitação tácita. Oportunamente, tormem os autos conclusos para eventual homologação do acordo ou para outras providências cabíveis. Intime-se. Atibaia, 13 de agosto de 2024. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 576: Ciência à Municipalidade de que, por ora, as hastas públicas encontram-se suspensas. 2) Fls. 418; 551-552: verifico que há anotação de penhora no rosto destes autos, o que, de pronto, compromete a eficácia do acordo, na forma então noticiada às fls. 543-546. Isto porque a efetivação dos depósitos em conta pessoal do exequente, acarrataria lesão à terceira interessada que procedeu à reserva de seu crédito junto ao presente feito. Este é, inclusive, o entendimento do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos: Pedido de falência. Homologação de acordo. Decisão que postergou a análise de penhora no rosto dos autos. Agravo de instrumento de terceira, credora. Acordo pelo qual o devedor realizaria o pagamento de forma extrajudicial que foi celebrado após juntada de ofício determinando a penhora no rosto dos autos. Ineficácia da transação em relação à terceira, credora, beneficiada pela penhora no rosto dos autos. Art. 860 do CPC: direito do credor da parte de fazer penhora no rosto dos autos. Citado pelo STJ no REsp 1.418.549, relatora a Ministra ISABEL GALLOTTI, ensina PONTES DE MIRANDA: "A penhora no rosto dos autos impede qualquer entrega dos bens, ou do seu preço, ao devedor executado. Qualquer transação é exposta a desconhecê-la o juízo da execução." Decisão reformada. Agravo de instrumento provido, com determinação de depósito nos autos de prestações do acordo suficientes à satisfação do crédito da agravante. (TJ-SP - AI: 21446118020218260000 SP 2144611-80.2021.8.26.0000, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 08/09/2021, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 08/09/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - Pretendida a homologação de acordo entre as partes - Impossibilidade - Existência de penhora no rosto dos autos, em decorrência de decisão proferida em demanda diversa, em busca de valores devidos pelos lá devedores (que atuam no feito de origem como credores) - Pagamento realizado pela executado-agravante em favor do exequente-agravado e seu patrono é ineficaz em relação a terceiros - Incidência do art. 312 do Código Civil - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20522354120228260000 SP 2052235-41.2022.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 31/08/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2022) Destarte, providencie, o exequente, o depósito dos valores pertinentes à penhora anotada no rosto destes autos (fls. 551-552), no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má fé. 3) Fls. 560: Conforme previsto pelo artigo 7º, § 1º da Resolução 236/2016 do CNJ, não será devida comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência, cancelamento ou anulação da arrematação. Entretanto, prevalece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de possível cobrança apenas de eventuais despesas administrativas, desde que devidamente comprovadas pelo leiloeiro. Assim, intime-se o leiloeiro para que comprove as despesas por ele suportadas. Após, intime-se a parte exequente para que apresente manifestação, ficando cientificada de que o silêncio importará em sua aceitação tácita. Oportunamente, tormem os autos conclusos para eventual homologação do acordo ou para outras providências cabíveis. Intime-se. Atibaia, 13 de agosto de 2024. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70086137-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 14:39 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 560/561: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. 2) Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo anteriormente concedido (fls. 558). 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 560/561: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. 2) Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo anteriormente concedido (fls. 558). 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70082812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 21:32 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 551/552: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Alessandro Batista (OAB 223258/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 551/552: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70081703-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/07/2024 12:25 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70081042-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 12:42 |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie, a parte executada, no prazo de 5 dias, a regularização de sua representação processual, tendo em vista não constar nos autos procuração em nome da advogada signatária do acordo colacionado às fls. 543-546. 2) Por cautela, ante o ora noticiado, cientifique-se a leiloeira para que suspenda as hastas públicas designadas. 3) Com a pertinente regularização, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Providencie, a parte executada, no prazo de 5 dias, a regularização de sua representação processual, tendo em vista não constar nos autos procuração em nome da advogada signatária do acordo colacionado às fls. 543-546. 2) Por cautela, ante o ora noticiado, cientifique-se a leiloeira para que suspenda as hastas públicas designadas. 3) Com a pertinente regularização, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70080306-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/07/2024 10:20 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70079730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 12:57 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70079696-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 12:14 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 510: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância, autorizando a suspensão das hastas públicas (fl. 489). Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 510: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância, autorizando a suspensão das hastas públicas (fl. 489). Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70079368-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/07/2024 17:01 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70077717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 21:11 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
IMPRIMI EDITAL PARA AFIXAÇÃO DO MESMO NO ÁTRIO + CONTROLE INTERNO |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 09/07/2024, às 11h30min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 12/07/2024, às 11h30min, encerrando-se no dia 01/08/2024 às 11h30min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 24/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl.: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 09/07/2024, às 11h30min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 12/07/2024, às 11h30min, encerrando-se no dia 01/08/2024 às 11h30min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70057638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 23:05 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio para realização das praças o Leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA - JUCESP 981, da WSP Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 16/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio para realização das praças o Leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA - JUCESP 981, da WSP Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70052851-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 14:30 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70052792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 13:40 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70049462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 10:12 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Ante o certificado pelo sr. Oficial de Justiça às fls. 447, ficam os executados intimados à manifestação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado pelo sr. Oficial de Justiça às fls. 447, ficam os executados intimados à manifestação, no prazo de 05 dias. |
| 26/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Izuo Morishita, 50 - Jd. Moreira , e aí sendo aos 26/02 às 18:30 hrs., procedi a avaliação, por estimativa, do imóvel sito à Rua Morishita, 50 - Jd. Moreira, medindo 5mx20 m., com área de 134m2. , sobrado com 2 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, piso frio, garagem com portão automático, consultando os sites de imobiliárias de Guarulhos, com valor médio de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). |
| 26/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 Página: 767/801 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 418/412: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor informado, para oportuno pagamento caso sobrevenha créditos. Anote-se. 2) Encaminhe-se e-mail à 3ª Vara Cível local, informando a anotação da penhora. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 416/417). Intime-se. Advogados(s): Aldaira Barduco Botter (OAB 149035/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 418/412: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor informado, para oportuno pagamento caso sobrevenha créditos. Anote-se. 2) Encaminhe-se e-mail à 3ª Vara Cível local, informando a anotação da penhora. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 416/417). Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70137173-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/12/2023 17:07 |
| 14/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/022159-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Maria Lima do Ó dos Santos |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70135936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 13:37 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2023 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para informar no prazo de 15 dias endereço completo, com CEP do imóvel a ser avaliado (fls. 378/381), a fim de viabilizar o cumprimento pleiteado às fls. 385/386. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora para informar no prazo de 15 dias endereço completo, com CEP do imóvel a ser avaliado (fls. 378/381), a fim de viabilizar o cumprimento pleiteado às fls. 385/386. |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70134013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 11:40 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Autos com vista a parte interessada para providenciar, em quinze (15) dias, o pagamento das custas referentes à guia de condução do oficial de justiça no valor unitário de 3 UFESP's (R$ 102,78), bem como informar endereço com CEP do Imóvel, a fim de viabilizar o cumprimento pleiteado às fls. 385/386. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte interessada para providenciar, em quinze (15) dias, o pagamento das custas referentes à guia de condução do oficial de justiça no valor unitário de 3 UFESP's (R$ 102,78), bem como informar endereço com CEP do Imóvel, a fim de viabilizar o cumprimento pleiteado às fls. 385/386. |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/386: expeça-se mandado de avaliação, para avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. Com o cumprimento, intimem-se os executados, para que se manifestem, no prazo de 05 dias. Em sequência, intime-se o exequente e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/386: expeça-se mandado de avaliação, para avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. Com o cumprimento, intimem-se os executados, para que se manifestem, no prazo de 05 dias. Em sequência, intime-se o exequente e tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70129694-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:23 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70124924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:34 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Vistas ao exequente quanto a matricula averbada recebida pelo sistema arisp, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 13 de novembro de 2023 Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao exequente quanto a matricula averbada recebida pelo sistema arisp, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 13 de novembro de 2023 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70122568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 13:38 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação em prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação em prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ANALISAR CUMPRIMENTO - FILA DE CUMPRIMENTO |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 365/366: remetam-se os autos ao Assessor do Juízo para novo cadastro, anotando-se o e-mail informado pela parte para recebimento do boleto. 2) Caberá ao exequente acompanhar o procedimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, ficando atento ao recebimento do e-mail e pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 365/366: remetam-se os autos ao Assessor do Juízo para novo cadastro, anotando-se o e-mail informado pela parte para recebimento do boleto. 2) Caberá ao exequente acompanhar o procedimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, ficando atento ao recebimento do e-mail e pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70075226-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 11:15 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistas ao exequente quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 14 de julho de 2023. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao exequente quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 14 de julho de 2023. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: remetam-se os autos ao Assessor do Juízo, para constatação da situação da averbação da penhora (fls. 348). Havendo o cancelamento do pedido e, se necessário, providencie-se novo cadastro. Do contrário, caberá ao exequente contatar o Cartório de Registro de Imóveis para obtenção do boleto. Aguarde-se, no mais, a averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356: remetam-se os autos ao Assessor do Juízo, para constatação da situação da averbação da penhora (fls. 348). Havendo o cancelamento do pedido e, se necessário, providencie-se novo cadastro. Do contrário, caberá ao exequente contatar o Cartório de Registro de Imóveis para obtenção do boleto. Aguarde-se, no mais, a averbação da penhora. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70072292-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:39 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP, para o devido acompanhamento pelo interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos , bem como para pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. ada Mais. Atibaia, 07 de junho de 2023 Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226S/P) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP, para o devido acompanhamento pelo interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos , bem como para pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. ada Mais. Atibaia, 07 de junho de 2023 |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70057363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 18:29 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Providencie o exequente planilha atualizada e discriminada do débito para possibilitar a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. Nada Mais. Atibaia, 25 de maio de 2023. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente planilha atualizada e discriminada do débito para possibilitar a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. Nada Mais. Atibaia, 25 de maio de 2023. |
| 25/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Republicação da Decisão de fls. 327/329 para ciência do defensor dos executados: "Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls.265/277 e mantenho a penhora determinada às fls.60/61. Prossiga-se nos termos da referida decisão, procedendo-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, observando-se que o endereço eletrônico do patrono da exequente já fora informado à fl.65. Intime-se.". Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da Decisão de fls. 327/329 para ciência do defensor dos executados: "Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls.265/277 e mantenho a penhora determinada às fls.60/61. Prossiga-se nos termos da referida decisão, procedendo-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, observando-se que o endereço eletrônico do patrono da exequente já fora informado à fl.65. Intime-se.". |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls.265/277 e mantenho a penhora determinada às fls.60/61. Prossiga-se nos termos da referida decisão, procedendo-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, observando-se que o endereço eletrônico do patrono da exequente já fora informado à fl.65. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls.265/277 e mantenho a penhora determinada às fls.60/61. Prossiga-se nos termos da referida decisão, procedendo-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, observando-se que o endereço eletrônico do patrono da exequente já fora informado à fl.65. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Disponibilização: 21/03/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 Página: 1050/1064 |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70023348-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 21:41 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação da impugnação à penhora ofertada às fls.265/277, providenciem os executados, em cinco dias, a regularização de sua representação processual, com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de desentranhamento da petição. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a apreciação da impugnação à penhora ofertada às fls.265/277, providenciem os executados, em cinco dias, a regularização de sua representação processual, com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de desentranhamento da petição. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70013707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 20:19 |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70013511-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/02/2023 16:01 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado à manifestação, no prazo legal, sobre a impugnação à penhora apresentada pelo executado (fls. 265/302). Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente devidamente intimado à manifestação, no prazo legal, sobre a impugnação à penhora apresentada pelo executado (fls. 265/302). |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70004654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 22:42 |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO GENÉRICO PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO (Com Ato e Não Publicável) |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70064931-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/07/2022 13:46 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Reencaminho o ato ordinatório de fls. 244 para a imprensa oficial, eis que na publicação anterior não constou o seu conteúdo: Providencie a parte exequente a impressão, instrução com todas as peças, e, encaminhamento da CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 05/12/2016, comprovando-se nos autos, pelo prazo de dez dias. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da deprecata, com eventual prazo para apresentação de impugnação ao bem penhorado, conforme fls.222. Nada Mais. Atibaia, 08 de julho de 2022. Eu, ___, Claudia Aparecida Costa Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reencaminho o ato ordinatório de fls. 244 para a imprensa oficial, eis que na publicação anterior não constou o seu conteúdo: Providencie a parte exequente a impressão, instrução com todas as peças, e, encaminhamento da CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 05/12/2016, comprovando-se nos autos, pelo prazo de dez dias. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da deprecata, com eventual prazo para apresentação de impugnação ao bem penhorado, conforme fls.222. Nada Mais. Atibaia, 08 de julho de 2022. Eu, ___, Claudia Aparecida Costa Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: * Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 04/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70060442-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 11:33 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Considerando o pedido de expedição de carta precatória, informe, no prazo de 05 dias, se, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, exercerá a faculdade da impressão, instrução e distribuição da carta precatória. Não sendo exercida a faculdade acima, este Ofício de Justiça realizará a impressão da carta precatória, indicação das peças necessárias e encaminhamento dos arquivos à Comarca do Juízo Deprecado, cabendo à parte requerente/exequente, em igual prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória e outras que se fizerem necessárias, bem como indicar as peças que serão informadas na carta precatória. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o pedido de expedição de carta precatória, informe, no prazo de 05 dias, se, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, exercerá a faculdade da impressão, instrução e distribuição da carta precatória. Não sendo exercida a faculdade acima, este Ofício de Justiça realizará a impressão da carta precatória, indicação das peças necessárias e encaminhamento dos arquivos à Comarca do Juízo Deprecado, cabendo à parte requerente/exequente, em igual prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória e outras que se fizerem necessárias, bem como indicar as peças que serão informadas na carta precatória. |
| 28/06/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70059775-3 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 28/06/2022 10:13 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: a averbação da penhora será efetuada tão logo seja certificado eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação, como constou expressamente na decisão de fl. 60/61. Por ora, requisite-se o endereço dos executados que eventualmente conste no cadastro do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema SISBAJUD (Provimento CG nº 21/2006 DOE de 24 de agosto de 2006). À minuta. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da medida e intime-se o(a) requerente para manifestação em termos de prosseguimento feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá a exequente comprovar o recolhimento das custas de pesquisas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 20/06/2022 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
Vistos. Fls. 220/221: a averbação da penhora será efetuada tão logo seja certificado eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação, como constou expressamente na decisão de fl. 60/61. Por ora, requisite-se o endereço dos executados que eventualmente conste no cadastro do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema SISBAJUD (Provimento CG nº 21/2006 DOE de 24 de agosto de 2006). À minuta. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da medida e intime-se o(a) requerente para manifestação em termos de prosseguimento feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá a exequente comprovar o recolhimento das custas de pesquisas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70054551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 17:17 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a precatória juntada, cumprida negativa. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a precatória juntada, cumprida negativa. |
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70008359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 11:10 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 777 e ss. |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o comprovante do protocolo da Carta Precatória distribuída em caráter itinerante à Comarca da Capital-SP; para acompanhamento e instrução destes autos. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o comprovante do protocolo da Carta Precatória distribuída em caráter itinerante à Comarca da Capital-SP; para acompanhamento e instrução destes autos. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70002800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 15:40 |
| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 775 e ss. |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 126/127: esclareça o exequente a informação de solicitação de requerimento de nova tentativa de intimação dos executados, posto que a referida Carta Precatória já foi devolvida a este Juízo em 17/11/2020 (fls. 116/122). Prazo: cinco (05) dias. 2) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 126/127: esclareça o exequente a informação de solicitação de requerimento de nova tentativa de intimação dos executados, posto que a referida Carta Precatória já foi devolvida a este Juízo em 17/11/2020 (fls. 116/122). Prazo: cinco (05) dias. 2) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70098969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 10:02 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 610 e ss. |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 120 e 121, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 120 e 121, no prazo legal. |
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 906 e ss. |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 108/111: aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias o cumprimento da Carta Precatória distribuída à Comarca de Guarulhos / SP. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, informando sobre o seu andamento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. 2) No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 18/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 108/111: aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias o cumprimento da Carta Precatória distribuída à Comarca de Guarulhos / SP. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, informando sobre o seu andamento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. 2) No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70013652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 11:42 |
| 18/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 694 e ss. |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Informe a parte autora acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 103/104. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 103/104. |
| 25/06/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70055062-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/06/2018 14:33 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 750 e ss. |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Ciência à exequente de que a Carta Precatória encontra-se disponível para ser impressa junto ao sistema SAJ com as peças pertinentes, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente de que a Carta Precatória encontra-se disponível para ser impressa junto ao sistema SAJ com as peças pertinentes, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 23/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WAIA.18.70033712-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 19/04/2018 19:43 |
| 13/04/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 944 e ss. |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente diante dos Avisos de Recebimento que retornaram negativos às págs. 87/89. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 06/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente diante dos Avisos de Recebimento que retornaram negativos às págs. 87/89. |
| 05/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR819472193TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Milano Design Construcao Ltda |
| 03/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR819472180TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Denise Luana Fomes Ferreira |
| 24/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR819472176TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Luiz Abreu Ferreira |
| 13/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70012305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 11:48 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 427 e ss. |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 70: Tratando-se de autos digitais, a correspondência gerada é unipaginada com AR digital, conforme Anexo III do Provimento CSM nº 2.462/17, no valor unitário de R$21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), totalizando para esta lide R$63,60 (sessenta e três reais e sessenta centavos), devendo o recolhimento ser complementado, como bem asseverado pela z. Serventia às fls. 67.Assim, comprove o recolhimento complementar sob pena de arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 70: Tratando-se de autos digitais, a correspondência gerada é unipaginada com AR digital, conforme Anexo III do Provimento CSM nº 2.462/17, no valor unitário de R$21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), totalizando para esta lide R$63,60 (sessenta e três reais e sessenta centavos), devendo o recolhimento ser complementado, como bem asseverado pela z. Serventia às fls. 67.Assim, comprove o recolhimento complementar sob pena de arquivamento.Intime-se. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70009696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 11:00 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 776 e ss.. |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Providencie a exequente a complementação do preparo para a expedição das cartas de intimação aos executados consignando-se que deve ser recolhida uma taxa por pessoa a ser intimada (valor da carta registrada unipaginada com AR digital = R$ 21,20). Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente a complementação do preparo para a expedição das cartas de intimação aos executados consignando-se que deve ser recolhida uma taxa por pessoa a ser intimada (valor da carta registrada unipaginada com AR digital = R$ 21,20). |
| 23/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70003518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 11:27 |
| 21/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 598 e ss. |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 76.790, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, sp, em nome de JOSÉ LUIZ ABREU FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob n. 087.678.918-10 e DENISE LUANA GOMES FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob n. 180.420.838-82.Fica nomeado depositário o executado JOSÉ LUIZ ABREU FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob n. 087.678.918-10, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na R. Angra dos Reis, 50, Jd. Moreira, Guarulhos, SP.Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Após a comprovação do preparo do ato, intimem-se os executados, pessoalmente, por carta, nos termos do art. 841, § 2º do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventuais credores hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Com a comprovação das intimações e não apresentada impugnação, averbe-se a penhora nas respectivas matrículas pela via eletrônica (art. 844 do CPC), cabendo ao patrono do exequente informar endereço eletrônico para recebimento do boleto bancário, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 26/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 76.790, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, sp, em nome de JOSÉ LUIZ ABREU FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob n. 087.678.918-10 e DENISE LUANA GOMES FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob n. 180.420.838-82.Fica nomeado depositário o executado JOSÉ LUIZ ABREU FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob n. 087.678.918-10, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na R. Angra dos Reis, 50, Jd. Moreira, Guarulhos, SP.Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Após a comprovação do preparo do ato, intimem-se os executados, pessoalmente, por carta, nos termos do art. 841, § 2º do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventuais credores hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Com a comprovação das intimações e não apresentada impugnação, averbe-se a penhora nas respectivas matrículas pela via eletrônica (art. 844 do CPC), cabendo ao patrono do exequente informar endereço eletrônico para recebimento do boleto bancário, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70039538-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 19:34 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 568 e ss. |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: Apresente o(a) exequente no prazo de 10 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Atendida a presente determinação, tornem conclusos os autos.Decorridos, sem providências, ao arquivo. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 15/05/2017 |
Proferido Despacho
Apresente o(a) exequente no prazo de 10 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Atendida a presente determinação, tornem conclusos os autos.Decorridos, sem providências, ao arquivo. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70035304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 12:10 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 681 e ss. |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 681 e ss. |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Diante do bloqueio do valor irrisório, solicitei nesta data o desbloqueio. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Em cumprimento à r determinação supra, elaborei nesta data, minuta de pesquisa através do sistema BacenJud, que deverá aguardar pelo prazo de 48 horas para efetivação da medida. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 04/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do bloqueio do valor irrisório, solicitei nesta data o desbloqueio. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 04/05/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 04/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r determinação supra, elaborei nesta data, minuta de pesquisa através do sistema BacenJud, que deverá aguardar pelo prazo de 48 horas para efetivação da medida. Nada Mais. |
| 25/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70029928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 17:56 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 596 e ss. |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2017 Teor do ato: Manifeste-se a exequente diante do decurso de prazo certificado à pág. 35. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 07/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente diante do decurso de prazo certificado à pág. 35. |
| 07/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613276221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Denise Luana Fomes Ferreira Diligência : 31/01/2017 |
| 11/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613276218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Luiz Abreu Ferreira Diligência : 31/01/2017 |
| 04/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR613276235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Milano Design Construcao Ltda Diligência : 31/01/2017 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 763 e ss. |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos.1. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de Carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil vigente.2. Cientifique-se a parte executada de que: 2.1. Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias úteis a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios (Artigo 827, § 1º do NCPC); 2.2. Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução, nos termos do artigo 915, § Único do Código de Processo Civil vigente; 2.3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária, conforme disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil Vigente .3. No caso de insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.4. Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. 5. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento.6. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos.7. A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo.8. Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.9. Cite-se, com as advertências supra, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP) |
| 20/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de Carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil vigente.2. Cientifique-se a parte executada de que: 2.1. Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias úteis a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios (Artigo 827, § 1º do NCPC); 2.2. Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução, nos termos do artigo 915, § Único do Código de Processo Civil vigente; 2.3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária, conforme disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil Vigente .3. No caso de insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.4. Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. 5. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento.6. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos.7. A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo.8. Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.9. Cite-se, com as advertências supra, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada.Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 25/06/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 06/11/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |