| Reqte |
Toshihiro Kobayashi
Advogado: Julio Kiyoshi Otani Advogado: Carlos Augusto Dorathioto |
| Reqdo |
Marco Antonio Barbosa Alves
Soc. Advogados: Fábio André Fadiga Advogado: Bernardo Buosi Advogada: Aline Coltre Rodrigues Dourado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.20.70009890-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/02/2020 17:56 |
| 06/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 940-950 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 940-950 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 940-950 |
| 06/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.20.70009890-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/02/2020 17:56 |
| 06/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 940-950 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 940-950 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 940-950 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, dê-se regular prosseguimento ao feito nos termos de fls. 337 e 344. Int. Atibaia, 03 de dezembro de 2019. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP), Aline Coltre Rodrigues Dourado (OAB 394676/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. O processo encontra-se extinto (fls. 366/367). Ao arquivo. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP), Aline Coltre Rodrigues Dourado (OAB 394676/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, dê-se regular prosseguimento ao feito nos termos de fls. 337 e 344. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP), Aline Coltre Rodrigues Dourado (OAB 394676/SP) |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O processo encontra-se extinto (fls. 366/367). Ao arquivo. Int. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Imprimi e Remeti... |
| 15/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70131365-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 16:53 |
| 17/12/2019 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70130239-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 15:41 |
| 10/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 349: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, dê-se regular prosseguimento ao feito nos termos de fls. 337 e 344. Int. Atibaia, 03 de dezembro de 2019. |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/023965-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2019 Local: Oficial de justiça - Zuleika Campos Garcia |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/023964-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2019 Local: Oficial de justiça - Zuleika Campos Garcia |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/023963-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2019 Local: Oficial de justiça - Zuleika Campos Garcia |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 349: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, dê-se regular prosseguimento ao feito nos termos de fls. 337 e 344. Int. |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70124737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 15:42 |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 846/852 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 17 de dezembro. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70122557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 15:38 |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 17 de dezembro. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 674/681 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Anoto para controle deste juízo o não recolhimento das custas devidas pelo réu-reconvinte (fls. 333). 2 - Fls. 182/184, 197 e 200: Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de dezembro de 2019, às 14h15. Caberá aos advogados constituídos proceder a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, caput, do mesmo diploma legal. As testemunhas arroladas por parte representada por advogado nomeado deverão ser intimadas pela serventia, caso não haja requerimento de oitiva por deprecata. No caso de parte representada por profissional nomeado nos termos do convênio PGE/OAB, no rol deverá ser mencionada a necessidade de intimação ou deprecata, caso não haja comparecimento espontâneo. Intime-se pessoalmente para depoimento pessoal. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/12/2019 Hora 14:15 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70121397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 16:56 |
| 22/11/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos. 1 - Anoto para controle deste juízo o não recolhimento das custas devidas pelo réu-reconvinte (fls. 333). 2 - Fls. 182/184, 197 e 200: Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de dezembro de 2019, às 14h15. Caberá aos advogados constituídos proceder a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, caput, do mesmo diploma legal. As testemunhas arroladas por parte representada por advogado nomeado deverão ser intimadas pela serventia, caso não haja requerimento de oitiva por deprecata. No caso de parte representada por profissional nomeado nos termos do convênio PGE/OAB, no rol deverá ser mencionada a necessidade de intimação ou deprecata, caso não haja comparecimento espontâneo. Intime-se pessoalmente para depoimento pessoal. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para a parte requerida se manifestar sobre r. Decisão de fls. 333. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 756/763 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: Mantenho o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado por MARCO ANTONIO. Comprove o recolhimento das custas, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 331/332: Mantenho o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado por MARCO ANTONIO. Comprove o recolhimento das custas, em 5 dias. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70113251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 10:17 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 853/861 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte requerida para manifestar-se sobre a resposta a reconvenção de fls. 323/327, em 15 dias. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte requerida para manifestar-se sobre a resposta a reconvenção de fls. 323/327, em 15 dias. |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70108914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 16:23 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 793/799 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2019 Teor do ato: Vistos. De ofício, corrijo erro material constante à fl. 315, para que conste indeferimento da assistência judiciária gratuita a Marco Antonio Barbosa Alves, precipuamente porque a documentação referida (fls. 218/297), foi por ele juntada aos autos digitais. Assim, promova Marco Antonio o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Certifique-se no pedido reconvencional (1008872-13.2018.8.26.0048). Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. De ofício, corrijo erro material constante à fl. 315, para que conste indeferimento da assistência judiciária gratuita a Marco Antonio Barbosa Alves, precipuamente porque a documentação referida (fls. 218/297), foi por ele juntada aos autos digitais. Assim, promova Marco Antonio o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Certifique-se no pedido reconvencional (1008872-13.2018.8.26.0048). Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 660/666 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70104252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 13:44 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/312: Reapreciando o pedido de concessão da assistência judiciária formulado por Toshihiro Kobayashi, tenho que o deferimento não há de ser mantido, precipuamente diante da documentação de fls. 218/297, conforme antes decidido à fl. 301. Assim, indefiro o benefício ora requerido, devendo o embargante/reconvindo promover o recolhimento das custas processuais, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 309/312: Reapreciando o pedido de concessão da assistência judiciária formulado por Toshihiro Kobayashi, tenho que o deferimento não há de ser mantido, precipuamente diante da documentação de fls. 218/297, conforme antes decidido à fl. 301. Assim, indefiro o benefício ora requerido, devendo o embargante/reconvindo promover o recolhimento das custas processuais, em 15 dias. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70103202-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2019 14:54 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 918/926 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão da assistência judiciária ao reconvinte Marco Antonio no pedido reconvencional nº 1008872-13.2018.8.26.0048, estendo os efeitos do benefício também na presente ação monitória. Anote-se a gratuidade da justiça. Visando o regular processamento da reconvenção (em apenso), fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis nestes autos principais. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da concessão da assistência judiciária ao reconvinte Marco Antonio no pedido reconvencional nº 1008872-13.2018.8.26.0048, estendo os efeitos do benefício também na presente ação monitória. Anote-se a gratuidade da justiça. Visando o regular processamento da reconvenção (em apenso), fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis nestes autos principais. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70096181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 15:54 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 880/889 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2019 Teor do ato: Fls. 217/300: há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos da parte autora, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Considerando a documentação acostada às fls. 218/297, em especial as declarações de IRPF, denota-se que as movimentações financeiras e conjunto de bens alcançam valores superiores ao patamar máximo definido pela jurisprudência para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, consequentemente não vislumbra a referida insuficiência de recursos. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita ao embargante/reconvinte. Fica o embargante/reconvinte intimado a recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias ou, comprovar, no mesmo prazo, a insuficiência de recursos, demonstrada por elementos objetivos e concretos. Em caso de inércia, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 182/184 e torne estes autos à conclusão para a designação de audiência de instrução e julgamento. No mais, defiro a decretação do sigilo dos documentos de fls. 218/297, com exceção às partes do processo. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 07/09/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Fls. 217/300: há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos da parte autora, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Considerando a documentação acostada às fls. 218/297, em especial as declarações de IRPF, denota-se que as movimentações financeiras e conjunto de bens alcançam valores superiores ao patamar máximo definido pela jurisprudência para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, consequentemente não vislumbra a referida insuficiência de recursos. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita ao embargante/reconvinte. Fica o embargante/reconvinte intimado a recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias ou, comprovar, no mesmo prazo, a insuficiência de recursos, demonstrada por elementos objetivos e concretos. Em caso de inércia, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 182/184 e torne estes autos à conclusão para a designação de audiência de instrução e julgamento. No mais, defiro a decretação do sigilo dos documentos de fls. 218/297, com exceção às partes do processo. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70084533-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 09:25 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70073512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 18:02 |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70064890-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 11:29 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 682/687 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/213: Ciente do resultado do agravo, que deu provimento ao recurso para declarar a tempestividade da reconvensão apresentada, com a observação de que a admisibilidade fica condicionada à tempestividade dos embargos monitórios e recolhimento das taxas judiciárias. Neste aspecto, inicialmente faz-se necessário a análise do pedido de gratuidade deduzido pelos embargantes. Como se sabe, a gratuidade processual é uma forma de isenção em caráter não geral. Logo, implica em renúncia e, assim, não pode mais ser concedida, s.m.j., mediante simples declaração do interessado. Julgados neste sentido estão, com o devido respeito, superados até mesmo porque se fôssemos admitir a extensão deste raciocínio para outras áreas, seria possível deixar de pagar imposto de renda mediante simples declaração dirigida para a Receita Federal. A conclusão do raciocínio acima exposto é que a gratuidade processual pode ser concedida, mesmo porque não podemos obstar o acesso ao Judiciário, mas deve ser cercada de mais cautelas. Dessa forma, a parte interessada na concessão deverá juntar os três últimos holerites, a carteira de trabalho e as suas três últimas declarações de renda (IRPF) ou comprovante de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. No mais, certifique a serventia sobre a tempestividade dos embargos monitórios. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 208/213: Ciente do resultado do agravo, que deu provimento ao recurso para declarar a tempestividade da reconvensão apresentada, com a observação de que a admisibilidade fica condicionada à tempestividade dos embargos monitórios e recolhimento das taxas judiciárias. Neste aspecto, inicialmente faz-se necessário a análise do pedido de gratuidade deduzido pelos embargantes. Como se sabe, a gratuidade processual é uma forma de isenção em caráter não geral. Logo, implica em renúncia e, assim, não pode mais ser concedida, s.m.j., mediante simples declaração do interessado. Julgados neste sentido estão, com o devido respeito, superados até mesmo porque se fôssemos admitir a extensão deste raciocínio para outras áreas, seria possível deixar de pagar imposto de renda mediante simples declaração dirigida para a Receita Federal. A conclusão do raciocínio acima exposto é que a gratuidade processual pode ser concedida, mesmo porque não podemos obstar o acesso ao Judiciário, mas deve ser cercada de mais cautelas. Dessa forma, a parte interessada na concessão deverá juntar os três últimos holerites, a carteira de trabalho e as suas três últimas declarações de renda (IRPF) ou comprovante de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. No mais, certifique a serventia sobre a tempestividade dos embargos monitórios. Int. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70057242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 17:57 |
| 29/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR932176927TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Toshihiro Kobayashi |
| 29/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR932176913TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Patrícia Misai Felix Aoki Alves |
| 29/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR932176900TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Marco Antonio Barbosa Alves |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 710/715 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o deferimento da liminar, para suspender o trâmite da ação até julgamento do agravo (fls. 195/196), determino o cancelamento da audiência, designada para o dia 24 p.f.. Aguarde-se solução do recurso. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o deferimento da liminar, para suspender o trâmite da ação até julgamento do agravo (fls. 195/196), determino o cancelamento da audiência, designada para o dia 24 p.f.. Aguarde-se solução do recurso. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 758/766 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/196: Anote-se a concessão de efeito suspensivo no agravo. Aguarde-se solução do recurso, com nota de que fora designada audiência para o dia 24/04/2019 (fls. 182/184). Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 04/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195/196: Anote-se a concessão de efeito suspensivo no agravo. Aguarde-se solução do recurso, com nota de que fora designada audiência para o dia 24/04/2019 (fls. 182/184). Int. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WAIA.19.70030290-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 03/04/2019 16:31 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70029358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 09:02 |
| 21/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 21/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 21/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 805/811 |
| 19/03/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/04/2019 Hora 13:45 Local: Sala 1 Situacão: Cancelada |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por TOSHIHIRO KABAYASHI contra MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES e PATRÍCIA MISSAI FÉLIX AOKI ALVES. Sustenta o autor, em síntese, ser credor do valor histórico de R$ 521.451,90 em decorrência de empréstimo feito aos requeridos, o qual deveria ter sido pago por meio de oito (08) cheques no valor de R$ 55.000,00 cada (R$ 440.000,00), cujas cópias digitalizadas instruíram a exordial - e que foram devolvidos por ausência de fundos. Foi indeferido o benefício da Justiça Gratuita ao requerente, anotando-se a prioridade na tramitação em razão da idade a que faz jus. Regularmente citados, os corréus apresentaram embargos monitórios (fls. 78/93), aduzindo situação fática complexa subjacente à emissão dos títulos de crédito vencidos que fundamentaram o pedido, em razão de ampla parceria comercial de longa data entre as partes, a impedir o reconhecimento da validade da cobrança. Outrossim, apresentaram reconvenção, todavia, não passível de conhecimento, porquanto intempestiva (fls. 170). A defesa veio acompanhada de ampla documentação (fls. 98/134), com destaque a "contrato de arrendamento" (fls. 98/100), "cédula de crédito bancário relativa a financiamento" (fls. 101/113), "extrato de fluxo de caixa e folha de pagamento de salários" (fls. 114/115 e 116/123) e, por fim, "proposta de acordo encaminhada ao mandatário do autor" (fls. 131/134). Houve manifestação da parte autora acerca dos embargos (fls. 145/147), aduzindo que a peça de defesa encerraria confissão da dívida. Foi designada audiência de tentativa de conciliação prévia (fls. 184/149), que restou infrutífera. Instadas as partes a se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas (fls. 176), pugnaram pela produção de prova oral consistente na coleta de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. É o relatório do quanto necessário. O ônus da prova, ante as circunstâncias e particularidades do caso concreto (i.e. demanda versando acerca de direito disponível, entre sujeitos capazes, sob a égide da autonomia privada), resta ordinariamente distribuído conforme a regra geral de que incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cf. norma extraída do art. 373, II, §§ 1º e 2º, em especial, do CPC. Não se vislumbram questões pendentes acerca de eventual prejudicial ou preliminar, cf. teor do art. 335 e ss. do CPC. São fatos incontroversos: a existência de uma relação jurídica contratual subjacente entre as partes, bem como de um débito em aberto. Restaram, contudo, as seguintes questões centrais de fato controvertidas: a natureza específica dessa relação jurídica e o exato valor do débito dela decorrente. Delimitado(s) o(s) objeto(s) sobre o(s) qual(is) deverá(ão) recair a atividade probatória, defiro a dilação requerida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2019, às 13h45. Para a produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta decisão, deverão informar, além da qualificação prevista no art. 450, do Código de Processo Civil, se comparecerão independente de intimação. Caberá aos advogados constituídos proceder a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, caput, do mesmo diploma legal. As testemunhas arroladas por parte representada por advogado nomeado deverão ser intimadas pela serventia, por meio do DJe, caso não haja requerimento de oitiva por deprecata. No caso de parte representada por profissional nomeado nos termos do convênio PGE/OAB, no rol deverá ser mencionada a necessidade de intimação ou deprecata, caso não haja intenção de comparecimento espontâneo. Intime-se pessoalmente os integrantes dos polos ativo e passivo para a coleta de depoimento pessoal. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por TOSHIHIRO KABAYASHI contra MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES e PATRÍCIA MISSAI FÉLIX AOKI ALVES. Sustenta o autor, em síntese, ser credor do valor histórico de R$ 521.451,90 em decorrência de empréstimo feito aos requeridos, o qual deveria ter sido pago por meio de oito (08) cheques no valor de R$ 55.000,00 cada (R$ 440.000,00), cujas cópias digitalizadas instruíram a exordial - e que foram devolvidos por ausência de fundos. Foi indeferido o benefício da Justiça Gratuita ao requerente, anotando-se a prioridade na tramitação em razão da idade a que faz jus. Regularmente citados, os corréus apresentaram embargos monitórios (fls. 78/93), aduzindo situação fática complexa subjacente à emissão dos títulos de crédito vencidos que fundamentaram o pedido, em razão de ampla parceria comercial de longa data entre as partes, a impedir o reconhecimento da validade da cobrança. Outrossim, apresentaram reconvenção, todavia, não passível de conhecimento, porquanto intempestiva (fls. 170). A defesa veio acompanhada de ampla documentação (fls. 98/134), com destaque a "contrato de arrendamento" (fls. 98/100), "cédula de crédito bancário relativa a financiamento" (fls. 101/113), "extrato de fluxo de caixa e folha de pagamento de salários" (fls. 114/115 e 116/123) e, por fim, "proposta de acordo encaminhada ao mandatário do autor" (fls. 131/134). Houve manifestação da parte autora acerca dos embargos (fls. 145/147), aduzindo que a peça de defesa encerraria confissão da dívida. Foi designada audiência de tentativa de conciliação prévia (fls. 184/149), que restou infrutífera. Instadas as partes a se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas (fls. 176), pugnaram pela produção de prova oral consistente na coleta de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. É o relatório do quanto necessário. O ônus da prova, ante as circunstâncias e particularidades do caso concreto (i.e. demanda versando acerca de direito disponível, entre sujeitos capazes, sob a égide da autonomia privada), resta ordinariamente distribuído conforme a regra geral de que incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cf. norma extraída do art. 373, II, §§ 1º e 2º, em especial, do CPC. Não se vislumbram questões pendentes acerca de eventual prejudicial ou preliminar, cf. teor do art. 335 e ss. do CPC. São fatos incontroversos: a existência de uma relação jurídica contratual subjacente entre as partes, bem como de um débito em aberto. Restaram, contudo, as seguintes questões centrais de fato controvertidas: a natureza específica dessa relação jurídica e o exato valor do débito dela decorrente. Delimitado(s) o(s) objeto(s) sobre o(s) qual(is) deverá(ão) recair a atividade probatória, defiro a dilação requerida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2019, às 13h45. Para a produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta decisão, deverão informar, além da qualificação prevista no art. 450, do Código de Processo Civil, se comparecerão independente de intimação. Caberá aos advogados constituídos proceder a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, caput, do mesmo diploma legal. As testemunhas arroladas por parte representada por advogado nomeado deverão ser intimadas pela serventia, por meio do DJe, caso não haja requerimento de oitiva por deprecata. No caso de parte representada por profissional nomeado nos termos do convênio PGE/OAB, no rol deverá ser mencionada a necessidade de intimação ou deprecata, caso não haja intenção de comparecimento espontâneo. Intime-se pessoalmente os integrantes dos polos ativo e passivo para a coleta de depoimento pessoal. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70011514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 14:58 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70008491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 14:27 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 810/818 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, manifestem-se os litigantes acerca do interesse da produção de outras provas, justificando pormenorizadamente a pertinência, sendo que o silêncio importará na preclusão do direito. Digam, ainda, sobre a possibilidade da realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, manifestem-se os litigantes acerca do interesse da produção de outras provas, justificando pormenorizadamente a pertinência, sendo que o silêncio importará na preclusão do direito. Digam, ainda, sobre a possibilidade da realização de audiência de conciliação. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo assinalado para manifestação das partes, |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70004417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 16:24 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1031/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 784/790 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da intempestividade da reconvenção, declarada no apenso respectivo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 17/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da intempestividade da reconvenção, declarada no apenso respectivo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que a reconvenção distribuída sob |
| 17/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008872-13.2018.8.26.0048 - Classe: Monitória - Assunto principal: Cheque |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 736/742 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Com o apensamento da reconvenção, já determinado, certifique a serventia acerca da tempestividade do pedido e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: Com o apensamento da reconvenção, já determinado, certifique a serventia acerca da tempestividade do pedido e tornem conclusos. Int. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: . Página: . |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70115609-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 13:30 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). |
| 07/12/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para o requerido promover a distribuição por dependência a este processo de sua reconvenção, recolhendo-se as custas devidas |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 719/724 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de outras providências, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, promova, a parte reconvinte a distribuição, por dependência a este, recolhendo-se as devidas custas, em cinco dias. Cumprido o ato, apensem-se aos presentes e aguarde-se manifestação da parte reconvinda naqueles autos, bem como resposta a eventuais documentos juntados. Após, tornem conclusos conjuntamente. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Antes de outras providências, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, promova, a parte reconvinte a distribuição, por dependência a este, recolhendo-se as devidas custas, em cinco dias. Cumprido o ato, apensem-se aos presentes e aguarde-se manifestação da parte reconvinda naqueles autos, bem como resposta a eventuais documentos juntados. Após, tornem conclusos conjuntamente. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70107241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 17:53 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 763/769 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte contrária para manifestação em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte contrária para manifestação em termos de prosseguimento do feito). |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70101029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 15:54 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 682/691 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito). |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/10/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
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| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70085332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 14:32 |
| 03/09/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/10/2018 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências 2 Situacão: Realizada |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 728/734 |
| 31/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/137: Nos termos do art. 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Bartolomeu Peranovich, nº 200 - esquina com Av. da Saudade, Centro, Atibaia (ao lado do Fórum da Cidadania), no próximo dia 19 de outubro de 2018, às 17 horas. Ficam as partes intimadas pela imprensa e cientes de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 136/137: Nos termos do art. 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Bartolomeu Peranovich, nº 200 - esquina com Av. da Saudade, Centro, Atibaia (ao lado do Fórum da Cidadania), no próximo dia 19 de outubro de 2018, às 17 horas. Ficam as partes intimadas pela imprensa e cientes de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Int. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 812/819 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70079074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 15:59 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2018 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 dias). Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP) |
| 28/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 dias). |
| 27/08/2018 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WAIA.18.70078224-6 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 27/08/2018 19:54 |
| 06/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2018 |
Intimação Juntada
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| 06/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2018 |
Intimação Juntada
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| 14/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/011501-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/011500-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 14/06/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.18.70051730-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/06/2018 14:32 |
| 25/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR819483386TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patrícia Misai Felix Aoki Alves |
| 25/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR819483372TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marco Antonio Barbosa Alves |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 597/603 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Custas recolhidas.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Intime-se. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 06/04/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Custas recolhidas.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70028410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 14:40 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70027192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 10:08 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1565/1576 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo Autor.Não obstante afirmar não possuir condições financeiras suficientes para arcar com os encargos processuais sem comprometimento do seu sustento e de sua família e que sobrevive tão somente com os rendimentos advindos do benefício do INSS, narra na exordial que é credor da alta quantia de R$ 521.451,90. Aduz, em suma, que realizou "empréstimo" aos réus, que eram pessoas do seu convívio e que atuavam no mesmo ramo comercial, qual seja, cultivo de flores.Verifico das declarações de Imposto de Renda que juntou aos autos (fls. 17/32), que possui bens no valor de cerca de R$ 900.000,00 (fl. 32), além de rendimentos de aplicações financeiras junto ao Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A em 2015 no valor de R$ 214.672,43 (fl. 21), declaração esta que sofreu diminuição para R$ 56.497,94 no ano de 2016 (fl. 29).Ademais, o Autor não juntou aos autos, por exemplo, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou cópia dos extratos de cartão de crédito, a fim de comprovar a sua real situação financeira.Assim, não comprova a situação de miserabilidade alegada. Deverá, portanto, providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo Autor.Não obstante afirmar não possuir condições financeiras suficientes para arcar com os encargos processuais sem comprometimento do seu sustento e de sua família e que sobrevive tão somente com os rendimentos advindos do benefício do INSS, narra na exordial que é credor da alta quantia de R$ 521.451,90. Aduz, em suma, que realizou "empréstimo" aos réus, que eram pessoas do seu convívio e que atuavam no mesmo ramo comercial, qual seja, cultivo de flores.Verifico das declarações de Imposto de Renda que juntou aos autos (fls. 17/32), que possui bens no valor de cerca de R$ 900.000,00 (fl. 32), além de rendimentos de aplicações financeiras junto ao Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A em 2015 no valor de R$ 214.672,43 (fl. 21), declaração esta que sofreu diminuição para R$ 56.497,94 no ano de 2016 (fl. 29).Ademais, o Autor não juntou aos autos, por exemplo, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou cópia dos extratos de cartão de crédito, a fim de comprovar a sua real situação financeira.Assim, não comprova a situação de miserabilidade alegada. Deverá, portanto, providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/08/2018 |
Embargos Monitórios |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Rol de Testemunha |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008872-13.2018.8.26.0048 | Monitória | 17/12/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/10/2018 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 24/04/2019 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 17/12/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |