| Exeqte |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira Advogado: JORGE DONIZETI SANCHEZ |
| Exectdo | Lucas & Hirata Construções Ltda Me |
| Perito | Cláudia Maria Vieira de Resende |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: JORGE DONIZETI SANCHEZ |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Interesda. |
Camila Keiko Takano
Advogada: Roberta Ribeiro de Araujo Kouzoukian Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70022995-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 16:10 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 570/574), ficando os atores do processo intimados da designação do leilão: o primeiro com início em 04.05.26 às 15h00 e encerramento em 07.05.26, às 15h00; o segundo com início em 07.05.26 às 15h01 e encerramento em 26.06.26, às 15h00 Para sua intimação basta a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 02/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70022995-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 16:10 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 570/574), ficando os atores do processo intimados da designação do leilão: o primeiro com início em 04.05.26 às 15h00 e encerramento em 07.05.26, às 15h00; o segundo com início em 07.05.26 às 15h01 e encerramento em 26.06.26, às 15h00 Para sua intimação basta a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 570/574), ficando os atores do processo intimados da designação do leilão: o primeiro com início em 04.05.26 às 15h00 e encerramento em 07.05.26, às 15h00; o segundo com início em 07.05.26 às 15h01 e encerramento em 26.06.26, às 15h00 Para sua intimação basta a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70020823-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 14:24 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70020443-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:44 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2026 Teor do ato: Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada dos imóveis objeto das Matrículas nº 104.472 e 9.749, ambas do Registro de Imóveis local, a requerimento da parte exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1070 - www.alfaleiloes.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, o leiloeiro a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isso que seja feito por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br) 9. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 19/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada dos imóveis objeto das Matrículas nº 104.472 e 9.749, ambas do Registro de Imóveis local, a requerimento da parte exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1070 - www.alfaleiloes.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, o leiloeiro a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isso que seja feito por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br) 9. Intimem-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70017464-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 15:15 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À vista das liminares que concedi nos Embargos de Terceiro nºs (a) 4003806-54.2025.8.26.0048; (b) 4003879-26.2025.8.26.0048 (c) 4004071-56.2025.8.26.0048, estão suspensas as medidas constritivas incidentes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 41.902, do Registro de Imóveis local. 2.Quanto aos imóveis das Matrículas nº 104.472 e 9.749, ambas do Registro de Imóveis local - quanto a eles a execução prossegue - considerando o resultado negativo do leilão (fls. 536/538), aguarda-se manifestação do BANCO DO BRASIL S. A. dentro em 20 dias. 3.Por fim, ANOTE-SE a reserva de créditos em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA, conforme postulado (fls. 539/540), inclusive inserindo-se observação no SAJ. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. À vista das liminares que concedi nos Embargos de Terceiro nºs (a) 4003806-54.2025.8.26.0048; (b) 4003879-26.2025.8.26.0048 (c) 4004071-56.2025.8.26.0048, estão suspensas as medidas constritivas incidentes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 41.902, do Registro de Imóveis local. 2.Quanto aos imóveis das Matrículas nº 104.472 e 9.749, ambas do Registro de Imóveis local - quanto a eles a execução prossegue - considerando o resultado negativo do leilão (fls. 536/538), aguarda-se manifestação do BANCO DO BRASIL S. A. dentro em 20 dias. 3.Por fim, ANOTE-SE a reserva de créditos em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA, conforme postulado (fls. 539/540), inclusive inserindo-se observação no SAJ. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70129238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 12:43 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70128238-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 17:35 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70127512-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 10:20 |
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: Vistos. À vista das liminares que concedi nos Embargos de Terceiro nºs 4003806-54.2025.8.26.0048 e 4003879-26.2025.8.26.0048, estão suspensas as medidas constritivas incidentes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 41.902, do Registro de Imóveis local. Corolário, determino a imediata SUSPENSÃO do leilão relativamente a tal imóvel, prosseguindo-se quanto aos demais. Cuide a escrivania de dar imediata ciência disso ao leiloeiro, o que seja feito por mensagem eletrônica, valendo esta decisão como ofício. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista das liminares que concedi nos Embargos de Terceiro nºs 4003806-54.2025.8.26.0048 e 4003879-26.2025.8.26.0048, estão suspensas as medidas constritivas incidentes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 41.902, do Registro de Imóveis local. Corolário, determino a imediata SUSPENSÃO do leilão relativamente a tal imóvel, prosseguindo-se quanto aos demais. Cuide a escrivania de dar imediata ciência disso ao leiloeiro, o que seja feito por mensagem eletrônica, valendo esta decisão como ofício. Intimem-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 500/505), ficando os atores do processo intimados da designação do leilão: início em 14.11.25 às 15h00 e encerramento em 11.12.25, às 15h00. Para sua intimação basta a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 500/505), ficando os atores do processo intimados da designação do leilão: início em 14.11.25 às 15h00 e encerramento em 11.12.25, às 15h00. Para sua intimação basta a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70107604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 14:56 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70106024-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 14:00 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada dos imóveis penhorados nos autos - Matrículas nº 104.472, 41.902 e 9.749, do Registro de Imóveis local (fls. 230 e 279/287) -, a requerimento do exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 483), DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070 - www.alfaleiloes.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando os próprios imóveis arrematados como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, o leiloeiro a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isso que seja feito por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br) 9. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 30/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada dos imóveis penhorados nos autos - Matrículas nº 104.472, 41.902 e 9.749, do Registro de Imóveis local (fls. 230 e 279/287) -, a requerimento do exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 483), DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070 - www.alfaleiloes.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando os próprios imóveis arrematados como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, o leiloeiro a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isso que seja feito por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br) 9. Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, cuide a escrivania de expedir o mandado de levantamento postulado pelo BANCO DO BRASIL S. A. para devolução do dinheiro que lhe toca, nos termos do quanto autorizado em 10.07.25 (fls. 465). O formulário próprio está nos autos (fls. 480/481). Oportunamente, conclusos os autos para continuidade dos atos de excussão dos imóveis penhorados (fls. 230 e 279/287) e avaliados (fls. 457), cujo leilão já foi postulado pelo exequente (fls. 482/483). Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, cuide a escrivania de expedir o mandado de levantamento postulado pelo BANCO DO BRASIL S. A. para devolução do dinheiro que lhe toca, nos termos do quanto autorizado em 10.07.25 (fls. 465). O formulário próprio está nos autos (fls. 480/481). Oportunamente, conclusos os autos para continuidade dos atos de excussão dos imóveis penhorados (fls. 230 e 279/287) e avaliados (fls. 457), cujo leilão já foi postulado pelo exequente (fls. 482/483). Intimem-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70096515-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 15:30 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70092623-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 13:59 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70092439-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 08:42 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Vistos. À vista do silêncio da exequente (fls. 472), suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 30/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do silêncio da exequente (fls. 472), suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório Visando a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarda-se a apresentação do formulário próprio (Comunicado Conjunto nº 474/2017), disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Visando a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarda-se a apresentação do formulário próprio (Comunicado Conjunto nº 474/2017), disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se, em favor da perita judicial, mandado de levantamento de exatos R$ 6.440,00, a serem sacados da Conta Judicial nº 4900102730898. Depois de efetivado tal levantamento, o saldo que remanescer em tal conta judicial deverá ser restituído ao BANCO DO BRASIL S. A. Tudo seja providenciado pela escrivania. Oportunamente, conclusos os autos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se, em favor da perita judicial, mandado de levantamento de exatos R$ 6.440,00, a serem sacados da Conta Judicial nº 4900102730898. Depois de efetivado tal levantamento, o saldo que remanescer em tal conta judicial deverá ser restituído ao BANCO DO BRASIL S. A. Tudo seja providenciado pela escrivania. Oportunamente, conclusos os autos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70067567-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 08:26 |
| 28/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70065167-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2025 17:42 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Respeitado o ponto de vista do BANCO DO BRASIL S. A. (fls. 451/454), afasto sua pretensão de modificação do quanto decidido em 12.05.25 (fls. 448, item 2) acerca dos honorários periciais definitivos, cujo montante está devidamente justificado inclusive com base no número de horas trabalhadas e na tabela IBAPE (fls. 443/447). Aguardo, pois, a comprovação de seu recolhimento, dentro em 15 dias. E, se tal prazo decorrer em branco, expeça-se certidão do crédito em favor da perita (Código de Processo Civil, art. 515, inciso V). 2.No mais, sem oposição dos interessados, FIXO o valor de avaliação dos imóveis penhorados nos autos na seguinte conformidade: (a) Matrícula nº 9.749 - R$ 429.408,00; (b) Matrícula nº 41.902 - R$ 1.788.908,00 e (c) Matrícula nº 104.742 - R$ 2.195.657,00 (valores para maio/25). Tanto transitada em julgado esta decisão, esclareça o exequente se pretende adjudicar tais imóveis ou vê-los levados a leilão. E, na oportunidade, apresente demonstrativo do valor atualizado do débito. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Respeitado o ponto de vista do BANCO DO BRASIL S. A. (fls. 451/454), afasto sua pretensão de modificação do quanto decidido em 12.05.25 (fls. 448, item 2) acerca dos honorários periciais definitivos, cujo montante está devidamente justificado inclusive com base no número de horas trabalhadas e na tabela IBAPE (fls. 443/447). Aguardo, pois, a comprovação de seu recolhimento, dentro em 15 dias. E, se tal prazo decorrer em branco, expeça-se certidão do crédito em favor da perita (Código de Processo Civil, art. 515, inciso V). 2.No mais, sem oposição dos interessados, FIXO o valor de avaliação dos imóveis penhorados nos autos na seguinte conformidade: (a) Matrícula nº 9.749 - R$ 429.408,00; (b) Matrícula nº 41.902 - R$ 1.788.908,00 e (c) Matrícula nº 104.742 - R$ 2.195.657,00 (valores para maio/25). Tanto transitada em julgado esta decisão, esclareça o exequente se pretende adjudicar tais imóveis ou vê-los levados a leilão. E, na oportunidade, apresente demonstrativo do valor atualizado do débito. Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70055494-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 08:39 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1333/1342 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Acerca do laudo pericial (fls. 317/442), que se PRONUNCIEM as partes. Prazo: 15 dias. 2.De outra parte, FIXO os honorários periciais definitivos em R$ 13.940,00 (fls. 443/447) e, assim sendo, CONCEDO ao BANCO DO BRASIL S. A. o prazo de 15 dias para depositar, à disposição do juízo, o valor complementar R$ 6.440,00. 3. Sem prejuízo, AUTORIZO o levantamento dos honorários periciais provisórios já depositados (fls. 303). Providencie a escrivania a expedição do pertinente mandado de levantamento. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Acerca do laudo pericial (fls. 317/442), que se PRONUNCIEM as partes. Prazo: 15 dias. 2.De outra parte, FIXO os honorários periciais definitivos em R$ 13.940,00 (fls. 443/447) e, assim sendo, CONCEDO ao BANCO DO BRASIL S. A. o prazo de 15 dias para depositar, à disposição do juízo, o valor complementar R$ 6.440,00. 3. Sem prejuízo, AUTORIZO o levantamento dos honorários periciais provisórios já depositados (fls. 303). Providencie a escrivania a expedição do pertinente mandado de levantamento. Intimem-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70045793-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/05/2025 21:48 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70045792-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/05/2025 21:46 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da designação da segunda vistoria pericial para o dia 28.04.25 (segunda-feira), às 10h00, no próprio imóvel objeto da perícia (fls. 311/313). A intimação se faça por intermédio de seus advogados, via imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca da designação da segunda vistoria pericial para o dia 28.04.25 (segunda-feira), às 10h00, no próprio imóvel objeto da perícia (fls. 311/313). A intimação se faça por intermédio de seus advogados, via imprensa oficial. Intimem-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70035122-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/04/2025 17:24 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da designação das vistorias periciais para os dias 08.04.25 (terça-feira), às 10h00 e 10.04.25 (quinta-feira), às 10h00, nos próprios imóveis objeto da perícia. A intimação se faça por intermédio de seus advogados, via imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca da designação das vistorias periciais para os dias 08.04.25 (terça-feira), às 10h00 e 10.04.25 (quinta-feira), às 10h00, nos próprios imóveis objeto da perícia. A intimação se faça por intermédio de seus advogados, via imprensa oficial. Intimem-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70018008-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/02/2025 10:17 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, inclui a informação sobre a nomeação judicial da perita no "Portal de Auxiliares da Justiça", atendendo a determinação contida no Comunicado Conjunto da Presidência/CGJ nº 2191/2016. Nada mais. |
| 20/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70016147-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 15:20 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pelo BANCO DO BRASIL S. A. (fls. 295/297), sem quebra do necessário respeito pela profissional por mim nomeada para os trabalhos técnicos indispensáveis - anotado que são três os imóveis a serem avaliados e que o exequente disse não ter condições de fazê-lo (fls. 391), FIXO os honorários periciais provisórios à razão de R$ 6.000,00 (R$ 7.500,00 x 80%). Concedo, pois, ao BANCO DO BRASIL S. A. o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento à disposição do juízo de tal valor. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pelo BANCO DO BRASIL S. A. (fls. 295/297), sem quebra do necessário respeito pela profissional por mim nomeada para os trabalhos técnicos indispensáveis - anotado que são três os imóveis a serem avaliados e que o exequente disse não ter condições de fazê-lo (fls. 391), FIXO os honorários periciais provisórios à razão de R$ 6.000,00 (R$ 7.500,00 x 80%). Concedo, pois, ao BANCO DO BRASIL S. A. o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento à disposição do juízo de tal valor. Intimem-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70144580-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 10:42 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 291) e porque é impositiva a avaliação do valor de mercado dos imóveis objeto das Matrículas nº 9.749, 41.902 e 104.742, do Registro de Imóveis local (fls. 279/287), NOMEIO para tanto a e. Eng. CLÁUDIA MARIA VIEIRA DE RESENDE. Anotado que serão avaliados três imóveis, arbitro a título de seus honorários provisórios a importância de R$ 7.500,00, que será adiantada pelo BANCO DO BRASIL S. A., dentro em 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos bem como a formulação de quesitos, também no prazo legal de 15 dias (Código de Processo Civil, art. 465). Depois de realizado o depósito dos honorários ora fixados, promova a escrivania o lançamento da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (NSCGJ, Capítulo III, Seção IV, arts. 35 a 38), inclusive para fins de intimação da perita acerca tarefa que lhe foi confiada e do prazo ora estabelecido para sua desincumbência: 60 dias. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 291) e porque é impositiva a avaliação do valor de mercado dos imóveis objeto das Matrículas nº 9.749, 41.902 e 104.742, do Registro de Imóveis local (fls. 279/287), NOMEIO para tanto a e. Eng. CLÁUDIA MARIA VIEIRA DE RESENDE. Anotado que serão avaliados três imóveis, arbitro a título de seus honorários provisórios a importância de R$ 7.500,00, que será adiantada pelo BANCO DO BRASIL S. A., dentro em 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos bem como a formulação de quesitos, também no prazo legal de 15 dias (Código de Processo Civil, art. 465). Depois de realizado o depósito dos honorários ora fixados, promova a escrivania o lançamento da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (NSCGJ, Capítulo III, Seção IV, arts. 35 a 38), inclusive para fins de intimação da perita acerca tarefa que lhe foi confiada e do prazo ora estabelecido para sua desincumbência: 60 dias. Intimem-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70137160-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 19:16 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Já transcorrido o prazo para impugnação às penhoras e estando elas regularmente averbadas nas matrículas (fls. 279/287), a hipótese é de passar-se à fase de avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Não é caso de autorizar tal ato por meio de oficial de justiça, posto que "necessários conhecimentos especializados" para tanto e o comporte o valor da execução (Código de Processo Civil, art. 870, parágrafo único). Assim sendo, e para evitar a realização de dispendiosa perícia técnica, esclareça o BANCO DO BRASIL S. A. se tem condições de apresentar nos autos, em 30 dias, três avaliações de tais imóveis elaboradas por corretores de imóveis estabelecidos na cidade. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já transcorrido o prazo para impugnação às penhoras e estando elas regularmente averbadas nas matrículas (fls. 279/287), a hipótese é de passar-se à fase de avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Não é caso de autorizar tal ato por meio de oficial de justiça, posto que "necessários conhecimentos especializados" para tanto e o comporte o valor da execução (Código de Processo Civil, art. 870, parágrafo único). Assim sendo, e para evitar a realização de dispendiosa perícia técnica, esclareça o BANCO DO BRASIL S. A. se tem condições de apresentar nos autos, em 30 dias, três avaliações de tais imóveis elaboradas por corretores de imóveis estabelecidos na cidade. Intimem-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70114496-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 16:02 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao BANCO DO BRASIL S. A. da notícia de que, novamente, a prenotação da averbação da penhora foi cancelada por falta de pagamento dos emolumentos (fls. 273). Decorrido 10 dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao BANCO DO BRASIL S. A. da notícia de que, novamente, a prenotação da averbação da penhora foi cancelada por falta de pagamento dos emolumentos (fls. 273). Decorrido 10 dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pelo exequente (fls. 268), seja enviada nova requisição de averbação da penhora, por intermédio do Sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo. Aguarda-se providencie o BANCO DO BRASIL S. A. o regular acompanhamento do envio - feito automaticamente pelo sistema - do boleto para pagamento dos emolumentos, tudo de modo a evitar novo cancelamento da prenotação. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pelo exequente (fls. 268), seja enviada nova requisição de averbação da penhora, por intermédio do Sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo. Aguarda-se providencie o BANCO DO BRASIL S. A. o regular acompanhamento do envio - feito automaticamente pelo sistema - do boleto para pagamento dos emolumentos, tudo de modo a evitar novo cancelamento da prenotação. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70084939-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 13:44 |
| 23/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do silêncio do BANCO DO BRASIL S. A. acerca do esclarecimento que lhe foi solicitado (fls. 257), aguarde-se em arquivo por oportuna provocação sua. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do silêncio do BANCO DO BRASIL S. A. acerca do esclarecimento que lhe foi solicitado (fls. 257), aguarde-se em arquivo por oportuna provocação sua. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681593577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucas & Hirata Construções Ltda Me Diligência : 19/06/2024 |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Esclareça o BANCO DO BRASIL S. A. as razões por que não pagou os emolumentos para averbação das penhoras, isto que acarretou o cancelamento das prenotações respectivas (fls. 255/256). Prazo: 10 dias. Se postulada a renovação da requisição, o assessor do juízo está desde logo autorizado a providenciar, por intermédio do Sistema ARISP. 2.Sem prejuízo, cuide a escrivania de expedir nova carta postal para intimação da coexecutada LUCAS & HIRATA CONSTRUÇÕE LTDA. a respeito da penhora, dessa vez observado o endereço em que localizada pela última vez (fls. 104/105): Rua das Camélias, nº 385 - Retiro das Fontes, nesta cidade, CEP 12946-703. Isto seja feito à margem do recolhimento de taxa de postagem: ordem do juízo. Intimem-se. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Esclareça o BANCO DO BRASIL S. A. as razões por que não pagou os emolumentos para averbação das penhoras, isto que acarretou o cancelamento das prenotações respectivas (fls. 255/256). Prazo: 10 dias. Se postulada a renovação da requisição, o assessor do juízo está desde logo autorizado a providenciar, por intermédio do Sistema ARISP. 2.Sem prejuízo, cuide a escrivania de expedir nova carta postal para intimação da coexecutada LUCAS & HIRATA CONSTRUÇÕE LTDA. a respeito da penhora, dessa vez observado o endereço em que localizada pela última vez (fls. 104/105): Rua das Camélias, nº 385 - Retiro das Fontes, nesta cidade, CEP 12946-703. Isto seja feito à margem do recolhimento de taxa de postagem: ordem do juízo. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA658680396TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucas & Hirata Construções Ltda Me |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70044381-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 11:48 |
| 15/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Informo que, para o envio da ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, necessária a juntada da planilha atualizada do débito. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que, para o envio da ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, necessária a juntada da planilha atualizada do débito. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70027788-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 15:27 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 Página: 959 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 1038 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Informo que, para o envio de ordem para averbação da penhora pelo sistema ARISP, necessária a juntada da planilha atualizada do débito. Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que, para o envio de ordem para averbação da penhora pelo sistema ARISP, necessária a juntada da planilha atualizada do débito. |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Acolhida a postulação do exequente (fls. 219/220), declaro PENHORADOS os imóveis de propriedade da coexecutada LUCAS & HIRATA CONSTRUÇÕES LTDA. ME, eles que são objeto das Matrícula nºs 104.742, 41.902 e 9.749, do Registro de Imóveis local (fls. 221, 222/225 e 226/229), isto que é feito com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como termo de penhora e ficando o representante legal da executada como depositário. 2.Envie-se ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo e cuidando o exequente de recolher, junto ao registrador imobiliário, os emolumentos próprios. 3.Por fim, intime-se a executada pela via postal, observando-se o endereço em que localizada pela última vez (fls. 105). O exequente comprove, em 10 dias, o recolhimento da taxa de postagem. Intimem-se Advogados(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Acolhida a postulação do exequente (fls. 219/220), declaro PENHORADOS os imóveis de propriedade da coexecutada LUCAS & HIRATA CONSTRUÇÕES LTDA. ME, eles que são objeto das Matrícula nºs 104.742, 41.902 e 9.749, do Registro de Imóveis local (fls. 221, 222/225 e 226/229), isto que é feito com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como termo de penhora e ficando o representante legal da executada como depositário. 2.Envie-se ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo e cuidando o exequente de recolher, junto ao registrador imobiliário, os emolumentos próprios. 3.Por fim, intime-se a executada pela via postal, observando-se o endereço em que localizada pela última vez (fls. 105). O exequente comprove, em 10 dias, o recolhimento da taxa de postagem. Intimem-se |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70000025-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2024 11:35 |
| 16/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70127973-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 14:32 |
| 07/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70046545-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:34 |
| 07/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 615/627 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vistos. Suspensa a execução nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação do exequente (CPC, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Suspensa a execução nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação do exequente (CPC, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70050794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 14:36 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 709/713 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 709/713 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa Infojud, manifestando-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se conforme postulado às fls. 150, providenciando o assessor do juízo. Com os resultados, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa Infojud, manifestando-se. |
| 16/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 16/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 16/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Proceda-se conforme postulado às fls. 150, providenciando o assessor do juízo. Com os resultados, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70045899-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 17:30 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 830/841 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70035803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 09:07 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 657/663 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 20/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70024081-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 10:23 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 820/823 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70013191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 15:36 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 769/778 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o MLJ nº 12/19 em favor de Banco do Brasil S.a., em nome do advogado Eduardo Janzon Avallone Nogueira, o qual já se encontra disponível para retirada em cartório. Visando agilizar o atendimento, o advogado deverá indicar as folhas do processo digital que se encontra o instrumento de mandato. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o MLJ nº 12/19 em favor de Banco do Brasil S.a., em nome do advogado Eduardo Janzon Avallone Nogueira, o qual já se encontra disponível para retirada em cartório. Visando agilizar o atendimento, o advogado deverá indicar as folhas do processo digital que se encontra o instrumento de mandato. |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 938/942 |
| 14/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto certificado às fls. 109, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados nos autos (fls. 89/92) em favor do exequente. Após, que requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 10/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. À vista do quanto certificado às fls. 109, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados nos autos (fls. 89/92) em favor do exequente. Após, que requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Mandado Juntado
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| 23/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Diligência - Guia nº 800 - R$ 462,60 Utilizado - R$ 77,10 |
| 19/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 19/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 19/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Diligência - Guia nº 800 - R$ 462,60 Utilizado - R$ 77,10 |
| 19/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/019475-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/019474-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/019473-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70089725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 17:47 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 591/601 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir o necessário para intimação dos executados da penhora, por falta de recolhimento da taxa postal (se for por correio) ou depósito das diligências do oficial de justiça (se for mandado). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de expedir o necessário para intimação dos executados da penhora, por falta de recolhimento da taxa postal (se for por correio) ou depósito das diligências do oficial de justiça (se for mandado). |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 803/809 |
| 28/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2018 Teor do ato: Vistos. Determino a transferência dos valores bloqueados (fls. 79//82) para conta à disposição do juízo, ficando o bloqueio automaticamente convertido em penhora, dela intimando-se os executados para que, querendo, ofereçam impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Determino a transferência dos valores bloqueados (fls. 79//82) para conta à disposição do juízo, ficando o bloqueio automaticamente convertido em penhora, dela intimando-se os executados para que, querendo, ofereçam impugnação. Intimem-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70075551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 09:12 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 566/572 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2018 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado da ordem Bacenjud, manifestando-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado da ordem Bacenjud, manifestando-se. |
| 31/07/2018 |
Documento Juntado
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| 27/07/2018 |
Documento Juntado
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| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70064751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 14:39 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 774/781 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para embargos à Execução e para recolhimento das taxas referentes às pesquisas eletrônicas. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para embargos à Execução e para recolhimento das taxas referentes às pesquisas eletrônicas. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 20/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Diligência - Guia nº 800 - R$ 462,60Utilizado - R$ 77,10 |
| 16/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 16/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Diligência - Guia nº 800 - R$ 462,60Utilizado - R$ 77,10 |
| 16/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 16/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 829/834 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos.1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º).2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º).4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal.5.Sem prejuízo, que sejam requisitadas de imediato, tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas.6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento.7.Esta decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, SERVIRÁ DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, inclusive a citação da parte executada, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM mediante emissão da folha de rosto própria.8. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 26/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/005708-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/005707-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2018/005706-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º).2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º).4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal.5.Sem prejuízo, que sejam requisitadas de imediato, tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas.6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento.7.Esta decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, SERVIRÁ DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, inclusive a citação da parte executada, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM mediante emissão da folha de rosto própria.8. Intimem-se. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/05/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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