| Exeqte |
Chendel Participações S/A
Advogado: Flavio Augusto Stockunas Advogado: Ivelson Salotto |
| Exectdo |
João Vitor Torres Fonseca
Advogada: Marilia Goes Guerini |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer |
Sidney Ribeiro
Advogado: Sergio Gomes Ayala Soc. Advogados: Ayala Sociedade Individual de Advocacia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto noticiado (fls. 790), declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam liberadas, caso ainda existam, as restrições sobre aplicações financeiras e ou outros bens, autorizada a tomada, caso postulado, das providências próprias a tanto. Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data - independentemente de qualquer certidão -, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 036231/SP) |
| 02/02/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. À vista do quanto noticiado (fls. 790), declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam liberadas, caso ainda existam, as restrições sobre aplicações financeiras e ou outros bens, autorizada a tomada, caso postulado, das providências próprias a tanto. Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data - independentemente de qualquer certidão -, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto noticiado (fls. 790), declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam liberadas, caso ainda existam, as restrições sobre aplicações financeiras e ou outros bens, autorizada a tomada, caso postulado, das providências próprias a tanto. Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data - independentemente de qualquer certidão -, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 036231/SP) |
| 02/02/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. À vista do quanto noticiado (fls. 790), declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam liberadas, caso ainda existam, as restrições sobre aplicações financeiras e ou outros bens, autorizada a tomada, caso postulado, das providências próprias a tanto. Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data - independentemente de qualquer certidão -, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WAIA.26.70004784-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/01/2026 10:37 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2026 Teor do ato: Vistos. Acerca da postulação dos executados (fls. 785), manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como satisfeita a execução e, por consequência, a extinção do processo. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 036231/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acerca da postulação dos executados (fls. 785), manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como satisfeita a execução e, por consequência, a extinção do processo. Intimem-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70001831-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/01/2026 15:18 |
| 29/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70098659-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 18/09/2025 14:56 |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70092563-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 03/09/2025 12:03 |
| 18/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 761/764), anotando-se figure EVERSON MARCO DA FONSECA (CPF/MF nº 166.139.418-32) como avalista (fls. 763). Fica suspenso o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo ajustado para o pagamento (10 meses). Aguarde-se em arquivo por oportuna notícia do adimplemento, vindo então os autos conclusos para declaração de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 036231/SP) |
| 16/12/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 761/764), anotando-se figure EVERSON MARCO DA FONSECA (CPF/MF nº 166.139.418-32) como avalista (fls. 763). Fica suspenso o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo ajustado para o pagamento (10 meses). Aguarde-se em arquivo por oportuna notícia do adimplemento, vindo então os autos conclusos para declaração de extinção. Intimem-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70144588-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2024 10:56 |
| 05/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70143728-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/12/2024 15:59 |
| 25/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70028500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:27 |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 Página: 1076 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Ciente o cancelamento da averbação da penhora (fls. 709/718). 2.Declaro penhorado o dinheiro apreendido aos executados (fls. 719/729 R$ 554,03 e fls. 730/733 R$ 163,53), providenciando o assessor do juízo a requisição de sua transferência para conta judicial. A intimação da penhora considerar-se-á efetivada pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Se decorrido em branco o prazo para impugnação, fica autorizado o levantamento do dinheiro pela exequente. 3. No mais, posto insuficiente o valor penhorado para satisfação do crédito, aguarda-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, em até 15 dias. Se tal prazo decorrer em branco, fica suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 036231/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Ciente o cancelamento da averbação da penhora (fls. 709/718). 2.Declaro penhorado o dinheiro apreendido aos executados (fls. 719/729 R$ 554,03 e fls. 730/733 R$ 163,53), providenciando o assessor do juízo a requisição de sua transferência para conta judicial. A intimação da penhora considerar-se-á efetivada pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Se decorrido em branco o prazo para impugnação, fica autorizado o levantamento do dinheiro pela exequente. 3. No mais, posto insuficiente o valor penhorado para satisfação do crédito, aguarda-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, em até 15 dias. Se tal prazo decorrer em branco, fica suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70013908-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 20:15 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70002050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 11:51 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que para promover a pesquisa solicitada, necessário o recolhimento da respectiva taxa. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que para promover a pesquisa solicitada, necessário o recolhimento da respectiva taxa. |
| 07/12/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70132520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 12:03 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 1016 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. 1.À vista do quanto restou decidido nos Embargos de Terceiro nº 1005075-53.2023.8.26.0048 (fls. 691/692), está desconstituída a penhora outrora incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local. Expeça-se o pertinente mandado de cancelamento da averbação de tal constrição, ele que será posto à disposição dos embargantes (fls. 694): o Sistema ONR (ARISP) não viabiliza sua transmissão eletrônica pelo juízo. 2.No mais, se nada for postulado pela exequente em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, fica suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.À vista do quanto restou decidido nos Embargos de Terceiro nº 1005075-53.2023.8.26.0048 (fls. 691/692), está desconstituída a penhora outrora incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local. Expeça-se o pertinente mandado de cancelamento da averbação de tal constrição, ele que será posto à disposição dos embargantes (fls. 694): o Sistema ONR (ARISP) não viabiliza sua transmissão eletrônica pelo juízo. 2.No mais, se nada for postulado pela exequente em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, fica suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70063307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 10:04 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. À vista da liminar concedida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1005075-53.2023.8.26.0048 (fls. 662), DETERMINO a SUSPENSÃO do leilão em curso (fls. 659). Cuide a escrivania de dar imediata ciência ao leiloeiro nomeado, por mensagem eletrônica, a fim de que tome as providências próprias ao reto cumprimento do quanto ora decidido. A seguir, aguarde-se por 30 dias pelo que venha a ser decidido nos embargos supra mencionados. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da liminar concedida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1005075-53.2023.8.26.0048 (fls. 662), DETERMINO a SUSPENSÃO do leilão em curso (fls. 659). Cuide a escrivania de dar imediata ciência ao leiloeiro nomeado, por mensagem eletrônica, a fim de que tome as providências próprias ao reto cumprimento do quanto ora decidido. A seguir, aguarde-se por 30 dias pelo que venha a ser decidido nos embargos supra mencionados. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70062452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 16:26 |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005075-53.2023.8.26.0048 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 639/641). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 16.06.23 às 15h00 e encerramento no dia 11.07.23, às 15h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 639/641). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 16.06.23 às 15h00 e encerramento no dia 11.07.23, às 15h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70045524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 09:43 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70043143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 10:28 |
| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada do bem penhorado nos autos, a requerimento da exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP sob nº 1.070) (www.alfaleiloes.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, a exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isto que seja feito por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br). 9. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 02/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.A hipótese é de alienação forçada do bem penhorado nos autos, a requerimento da exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP sob nº 1.070) (www.alfaleiloes.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, a exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isto que seja feito por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br). 9. Intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA515874445TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Marco da Fonseca |
| 05/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515874454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Marco da Fonseca Diligência : 31/03/2023 |
| 10/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70021397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 15:23 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Sem concordância da exequente com a pretensão por eles formulada (fls. 615/617), observo que a hipótese é de remeter como ora remeto os terceiros ANDRÉA LIMA DOS SANTOS e SIDNEY RIBEIRO às vias ordinárias (Código de Processo Civil, art. 674 e seguintes), conforme já sinalizado na decisão de 09.02.23. 2.No mais, à vista do quanto decidido em 27.09.22 (fls. 528, item 2), expeçam-se cartas postais visando à intimação pessoal de LUCIANA MARCO DA FONSECA nos dois novos endereços informados pela exequente (fls. 536). Aguarda-se, para tanto, comprovação do recolhimento da taxa de postagem, dentro em 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Sem concordância da exequente com a pretensão por eles formulada (fls. 615/617), observo que a hipótese é de remeter como ora remeto os terceiros ANDRÉA LIMA DOS SANTOS e SIDNEY RIBEIRO às vias ordinárias (Código de Processo Civil, art. 674 e seguintes), conforme já sinalizado na decisão de 09.02.23. 2.No mais, à vista do quanto decidido em 27.09.22 (fls. 528, item 2), expeçam-se cartas postais visando à intimação pessoal de LUCIANA MARCO DA FONSECA nos dois novos endereços informados pela exequente (fls. 536). Aguarda-se, para tanto, comprovação do recolhimento da taxa de postagem, dentro em 05 dias. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70018562-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:02 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pelos terceiros ANDRÉA LIMA DOS SANTOS e SIDNEY RIBEIRO (fls. 537), que se PRONUNCIE, dentro em 15 dias, a CHENDEL PARTICIPAÇÕES LTDA. Deixo desde logo assentado que na hipótese de discordância da exequente com o levantamento da penhora, a discussão será trancada aqui e os interessados serão remetidos à via adequada (Código de Processo Civil, arts. 674 e seguintes). Intimem-se. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pelos terceiros ANDRÉA LIMA DOS SANTOS e SIDNEY RIBEIRO (fls. 537), que se PRONUNCIE, dentro em 15 dias, a CHENDEL PARTICIPAÇÕES LTDA. Deixo desde logo assentado que na hipótese de discordância da exequente com o levantamento da penhora, a discussão será trancada aqui e os interessados serão remetidos à via adequada (Código de Processo Civil, arts. 674 e seguintes). Intimem-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70009957-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 18:23 |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70009139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:26 |
| 16/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Diligência Guia nº 24175 R$ 95,91 Utilizado R$ 95,91 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2022/018089-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2022 Local: Oficial de justiça - CLEBER RODRIGUES BERTELI |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70109630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 12:43 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Sem oposição das partes, FIXO o valor de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local, em R$ 1.641.500,00 (setembro/22). 2.Antes de autorizar o leilão do imóvel penhorado, porém, DETERMINO seja tentada a citação e intimação pessoal de LUCIANA MARCO DA FONSECA no endereço do próprio imóvel penhorado: Av. Maristela, nº 195 Vila Petrópolis, nesta cidade, CEP 12946-470. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. A exequente comprove, dentro em 10 dias, o recolhimento das diligências de oficial de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Sem oposição das partes, FIXO o valor de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local, em R$ 1.641.500,00 (setembro/22). 2.Antes de autorizar o leilão do imóvel penhorado, porém, DETERMINO seja tentada a citação e intimação pessoal de LUCIANA MARCO DA FONSECA no endereço do próprio imóvel penhorado: Av. Maristela, nº 195 Vila Petrópolis, nesta cidade, CEP 12946-470. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. A exequente comprove, dentro em 10 dias, o recolhimento das diligências de oficial de justiça. Intimem-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70092792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 11:27 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70091451-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2022 06:58 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da proposta de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local em R$ 1.641.431,21 (fls. 506/507), que se PRONUNCIEM as partes. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da proposta de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local em R$ 1.641.431,21 (fls. 506/507), que se PRONUNCIEM as partes. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70085063-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:26 |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 499/500), SOLICITE-SE ao leiloeiro por ela indicado DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070) que apresente nos autos, dentro em 30 dias, relatório comparativo de mercado para fins de estimar o valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos. A escrivania cuide de tomar tal providência, por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br) a ser instruída com cópia desta decisão e das postulações da exequente (fls. 492/493 e 499/500). Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 499/500), SOLICITE-SE ao leiloeiro por ela indicado DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070) que apresente nos autos, dentro em 30 dias, relatório comparativo de mercado para fins de estimar o valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos. A escrivania cuide de tomar tal providência, por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com.br) a ser instruída com cópia desta decisão e das postulações da exequente (fls. 492/493 e 499/500). Intimem-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70080681-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 14:58 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. À vista de sua pretensão (fls. 493), aguarda-se apresente a exequente, dentro em 10 dias, o relatório comparativo de mercado para fins de indicação do valor estimado do imóvel penhorado nos autos. Com tal indicação, dê-se vista aos executados (Código de Processo Civil, art. 871, inciso I), para manifestação também em 10 dias. Por fim, anoto que antes de estabelecido o valor de avaliação do imóvel não será autorizado o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista de sua pretensão (fls. 493), aguarda-se apresente a exequente, dentro em 10 dias, o relatório comparativo de mercado para fins de indicação do valor estimado do imóvel penhorado nos autos. Com tal indicação, dê-se vista aos executados (Código de Processo Civil, art. 871, inciso I), para manifestação também em 10 dias. Por fim, anoto que antes de estabelecido o valor de avaliação do imóvel não será autorizado o leilão. Intimem-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70077482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 17:23 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vistos. 1.À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 478) e do disposto no art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifico que a hipótese não autoriza avaliação do imóvel por meio de oficial de justiça, posto que "necessários conhecimentos especializados" para tanto e o comporte o valor da execução (fls. 35 R$ 35.024,53 em março/22). 2.Visando a evitar a realização de perícia técnica, APRESENTE a exequente, dentro em 30 dias, três avaliações do imóvel penhorado nos autos por corretores de imóveis estabelecidos na comarca. Em seguida, com tais elementos nos autos, dê-se vista aos executados para manifestação em 15 dias, intimando-se pela imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 478) e do disposto no art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifico que a hipótese não autoriza avaliação do imóvel por meio de oficial de justiça, posto que "necessários conhecimentos especializados" para tanto e o comporte o valor da execução (fls. 35 R$ 35.024,53 em março/22). 2.Visando a evitar a realização de perícia técnica, APRESENTE a exequente, dentro em 30 dias, três avaliações do imóvel penhorado nos autos por corretores de imóveis estabelecidos na comarca. Em seguida, com tais elementos nos autos, dê-se vista aos executados para manifestação em 15 dias, intimando-se pela imprensa oficial. Intimem-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70058909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 15:45 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Acolhida a postulação da exequente (fls. 472), declaro PENHORADO o imóvel de propriedade da coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, ele que é objeto da Matrícula nº 12.954 do Registro de Imóveis local (fls. 347/352), isso que é feito com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como termo de penhora e ficando a executada como depositária. 2. Envie-se ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo e cuidando a exequente de recolher, junto ao Registrador Imobiliário, os emolumentos próprios. 3. A executada fica intimada da penhora pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Acolhida a postulação da exequente (fls. 472), declaro PENHORADO o imóvel de propriedade da coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, ele que é objeto da Matrícula nº 12.954 do Registro de Imóveis local (fls. 347/352), isso que é feito com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como termo de penhora e ficando a executada como depositária. 2. Envie-se ordem para averbação da penhora, por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo e cuidando a exequente de recolher, junto ao Registrador Imobiliário, os emolumentos próprios. 3. A executada fica intimada da penhora pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70051961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:03 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70049304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 16:53 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Informo que, para realização de pesquisas de endereço ou patrimônio em nome da parte executada, ou lançamento de restrição veicular, necessário o recolhimento das taxas devidas pelo convênio firmado entre o TJSP e as instituições competentes (Infojud, Renajud, Bacenjud e Serasajud), sendo R$16,00 o valor a ser pago, por CPF e para cada uma das instituições indicadas (guia FEDTJ, código 434-1). Em caso de apreensão de valores, necessária a juntada da planilha atualizada do débito. Aguarda-se a regularização. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que, para realização de pesquisas de endereço ou patrimônio em nome da parte executada, ou lançamento de restrição veicular, necessário o recolhimento das taxas devidas pelo convênio firmado entre o TJSP e as instituições competentes (Infojud, Renajud, Bacenjud e Serasajud), sendo R$16,00 o valor a ser pago, por CPF e para cada uma das instituições indicadas (guia FEDTJ, código 434-1). Em caso de apreensão de valores, necessária a juntada da planilha atualizada do débito. Aguarda-se a regularização. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70045422-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 16:08 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70020305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 11:08 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Visando a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarda-se a apresentação do formulário próprio (Comunicado Conjunto nº 474/2017), disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Visando a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarda-se a apresentação do formulário próprio (Comunicado Conjunto nº 474/2017), disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro penhorado o valor apreendido aos executados (fls. 366/384 R$ 3.793,70), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. Sejam eles intimados da penhora, isto que considerar-se-á efetivado pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Se decorrido em branco o prazo para impugnação, fica autorizado o levantamento do dinheiro pela exequente. 2. No mais, posto insuficiente o valor penhorado para satisfação do crédito, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, para o que lhe concedo 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Declaro penhorado o valor apreendido aos executados (fls. 366/384 R$ 3.793,70), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. Sejam eles intimados da penhora, isto que considerar-se-á efetivado pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Se decorrido em branco o prazo para impugnação, fica autorizado o levantamento do dinheiro pela exequente. 2. No mais, posto insuficiente o valor penhorado para satisfação do crédito, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, para o que lhe concedo 15 dias. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70091290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 10:47 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se conforme postulado às fls. 356, providenciando o assessor do juízo por intermédio do Sistema SISBAJUD, com anotação de repetição programada por 30 dias. Antes, porém, cuide a exequente de comprovar o recolhimento da taxa própria (R$ 32,00), para o que lhe concedo 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se conforme postulado às fls. 356, providenciando o assessor do juízo por intermédio do Sistema SISBAJUD, com anotação de repetição programada por 30 dias. Antes, porém, cuide a exequente de comprovar o recolhimento da taxa própria (R$ 32,00), para o que lhe concedo 10 dias. Intimem-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70081563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:26 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 816/825 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas. |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 916/925 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Acolhida a postulação de fls. 339, § 2º, providencie o assessor do juízo a realização de pesquisa ARISP em nome dos executados. Em seguida, dê-se ciência à exequente a respeito do resultado respectivo. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Acolhida a postulação de fls. 339, § 2º, providencie o assessor do juízo a realização de pesquisa ARISP em nome dos executados. Em seguida, dê-se ciência à exequente a respeito do resultado respectivo. Intimem-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70054128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 12:29 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a partir da disponibilização do Comunicado Conjunto nº 915/2019, diante da obrigatoriedade da utilização do mandado de levantamento eletrônico para o levantamento de todos os depósitos judiciais, é necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a partir da disponibilização do Comunicado Conjunto nº 915/2019, diante da obrigatoriedade da utilização do mandado de levantamento eletrônico para o levantamento de todos os depósitos judiciais, é necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 690/695 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro penhorado o valor apreendidos: (a) ao coexecutado JOÃO VITOR TORRES FONSECA (fls. 255 R$ 253,52 e fls. 326 R$ 213,23) e (b) à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA (fls. 324 R$ 1.527,12), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. 2. Declaro ainda penhorado o dinheiro localizado em nome da coexecutada LUCIANA (fls. 291 R$ 134,53) e já depositado em conta judicial (fls. 292). 3. Sejam eles intimados da penhora, isso que considerar-se-á efetivado pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. 4. Oportunamente, tanto decorrido em branco o prazo para impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente e voltem-me conclusos para deliberação acerca da postulação de fls. 250, § 2º. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 26/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Declaro penhorado o valor apreendidos: (a) ao coexecutado JOÃO VITOR TORRES FONSECA (fls. 255 R$ 253,52 e fls. 326 R$ 213,23) e (b) à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA (fls. 324 R$ 1.527,12), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. 2. Declaro ainda penhorado o dinheiro localizado em nome da coexecutada LUCIANA (fls. 291 R$ 134,53) e já depositado em conta judicial (fls. 292). 3. Sejam eles intimados da penhora, isso que considerar-se-á efetivado pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. 4. Oportunamente, tanto decorrido em branco o prazo para impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente e voltem-me conclusos para deliberação acerca da postulação de fls. 250, § 2º. Intimem-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70019716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 10:17 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 657/664 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Informo que, para realização de pesquisas de endereço ou patrimônio em nome da parte executada, bem como, para lançamento de restrição veicular, necessário o recolhimento das taxas devidas pelo convênio firmado entre o TJSP e algumas instituições, tais como Infojud, Renajud e Bacenjud, sendo R$16,00 o valor a ser pago, por CPF e para cada uma das instituições indicadas, a serem recolhidas na guia FEDTJ, código 434-1. Informo, ainda, em caso de apreensão de valores, necessária a juntada da planilha atualizada do débito, caso não tenha sido apresentada. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que, para realização de pesquisas de endereço ou patrimônio em nome da parte executada, bem como, para lançamento de restrição veicular, necessário o recolhimento das taxas devidas pelo convênio firmado entre o TJSP e algumas instituições, tais como Infojud, Renajud e Bacenjud, sendo R$16,00 o valor a ser pago, por CPF e para cada uma das instituições indicadas, a serem recolhidas na guia FEDTJ, código 434-1. Informo, ainda, em caso de apreensão de valores, necessária a juntada da planilha atualizada do débito, caso não tenha sido apresentada. |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70010153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 13:09 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 779/789 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente acerca dos ofícios juntados aos autos bem como do decurso de prazo para resposta dos demais ofícios. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente acerca dos ofícios juntados aos autos bem como do decurso de prazo para resposta dos demais ofícios. |
| 10/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70097895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 09:39 |
| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70090366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 15:25 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 666/670 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da postulação formulada às fls.264/265, que acolho, autorizo a exequente CHENDEL PARTICIPAÇÕES S. A. a, mediante utilização desta decisão, que por cópia lhe SERVE DE OFÍCIO, promover pesquisa junto às seguintes instituições: 1.) ADYEN DO BRASIL LTDA.; 2.)BANCO AGIBANK S.A.; 3.) BANCO BRADESCO S. A. (NEXT.ME); 4.)BANCO C6 S. A.; 5.) BANCO DIGIO S. A.; 6.) BANCO INTER S. A.; 7.) BANCO J. SAFRA S. A. (SAFRAPAY); 8.) BANCO ORIGINAL S. A.; 9.)BANCO SOFISA S. A. (SOFISA DIRETO); 10.) BEETECH ASSESSORIA FINANCEIRA TECNOLOGIA LTDA.; 11.)BIDU CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS DE INTERNET LTDA.; 12.)BITCOIN TECNOLOGIA LTDA.; 13.) CIELO S. A.; 14.) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRAL CRESOL BASER (SOLPAY); 15.) CREDICARD S. A. (CREDICARD POP); 16.)CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S. A.; 17.) CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.; 18.) FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.; 19.) GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA.; 20.) GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S. A.; 21.)GLOBAL B2C SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA. (PAYBRAS); 22.) GUIA BOLSO FINANÇAS CORRESPONDENTE BANCÁRIO E SERVIÇOS LTDA.; 23.)IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S. A.; 24.)MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.; 25.)MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES LTDA.; 26.) NEON PAGAMENTOS S. A.; 27.)NEXOOS DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.; 28.)NUBANK NU PAGAMENTOS S. A.; 29.) PAGAR.ME PAGAMENTOS S. A.; 30.)PAG S. A. MEIOS DE PAGAMENTO; 31.)PAGSEGURO INTERNET S. A.; 32.)PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA.; 33.)PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (BCASH); 34.)PJBANK PAGAMENTOS S. A.; 35.)REDECARD S. A.; 36.) STELO S.A.; 37.)STONE PAGAMENTOS S. A.; 38.) SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS S. A. (SUPERDIGITAL); 39.)TORO INVESTIMENTOS LTDA.; 40.)URBE.ME SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.; 41.)WARREN BRASIL GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.; 42.) WIRECARD BRAZIL S. A. (MOIP); 43.)YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA. e 44.)YUBB TECNOLOGIA DE INTERNET LTDA. visando a apurar a existência de aplicações financeiras ou créditos de qualquer natureza que sejam de titularidade dos executados joão vítor torres fonseca (CPF/MF nº 469.833.088-24) e LUCIANA MARCO DA FONSECA (Cpf/MF nº 246.841.518-32). Na hipótese de serem localizados tais ativos, fica desde logo requisitado à instituição detentora que promova ao seu imediato bloqueio, até o limite de R$ 23.829,26, com posterior comunicação a este juízo, para fins de penhora e transferência para conta judicial. O resultado de tal diligência seja informado nos autos, pela exequente, dentro em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da postulação formulada às fls.264/265, que acolho, autorizo a exequente CHENDEL PARTICIPAÇÕES S. A. a, mediante utilização desta decisão, que por cópia lhe SERVE DE OFÍCIO, promover pesquisa junto às seguintes instituições: 1.) ADYEN DO BRASIL LTDA.; 2.)BANCO AGIBANK S.A.; 3.) BANCO BRADESCO S. A. (NEXT.ME); 4.)BANCO C6 S. A.; 5.) BANCO DIGIO S. A.; 6.) BANCO INTER S. A.; 7.) BANCO J. SAFRA S. A. (SAFRAPAY); 8.) BANCO ORIGINAL S. A.; 9.)BANCO SOFISA S. A. (SOFISA DIRETO); 10.) BEETECH ASSESSORIA FINANCEIRA TECNOLOGIA LTDA.; 11.)BIDU CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS DE INTERNET LTDA.; 12.)BITCOIN TECNOLOGIA LTDA.; 13.) CIELO S. A.; 14.) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRAL CRESOL BASER (SOLPAY); 15.) CREDICARD S. A. (CREDICARD POP); 16.)CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S. A.; 17.) CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.; 18.) FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.; 19.) GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA.; 20.) GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S. A.; 21.)GLOBAL B2C SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA. (PAYBRAS); 22.) GUIA BOLSO FINANÇAS CORRESPONDENTE BANCÁRIO E SERVIÇOS LTDA.; 23.)IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S. A.; 24.)MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.; 25.)MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES LTDA.; 26.) NEON PAGAMENTOS S. A.; 27.)NEXOOS DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.; 28.)NUBANK NU PAGAMENTOS S. A.; 29.) PAGAR.ME PAGAMENTOS S. A.; 30.)PAG S. A. MEIOS DE PAGAMENTO; 31.)PAGSEGURO INTERNET S. A.; 32.)PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA.; 33.)PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (BCASH); 34.)PJBANK PAGAMENTOS S. A.; 35.)REDECARD S. A.; 36.) STELO S.A.; 37.)STONE PAGAMENTOS S. A.; 38.) SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS S. A. (SUPERDIGITAL); 39.)TORO INVESTIMENTOS LTDA.; 40.)URBE.ME SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.; 41.)WARREN BRASIL GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.; 42.) WIRECARD BRAZIL S. A. (MOIP); 43.)YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA. e 44.)YUBB TECNOLOGIA DE INTERNET LTDA. visando a apurar a existência de aplicações financeiras ou créditos de qualquer natureza que sejam de titularidade dos executados joão vítor torres fonseca (CPF/MF nº 469.833.088-24) e LUCIANA MARCO DA FONSECA (Cpf/MF nº 246.841.518-32). Na hipótese de serem localizados tais ativos, fica desde logo requisitado à instituição detentora que promova ao seu imediato bloqueio, até o limite de R$ 23.829,26, com posterior comunicação a este juízo, para fins de penhora e transferência para conta judicial. O resultado de tal diligência seja informado nos autos, pela exequente, dentro em 30 dias. Intimem-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70074096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 13:39 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 675/679 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. 1. À vista da postulação da exequente (fls. 260), promovi, nesse instante, pesquisa no sistema CRCJUD, não tendo localizado qualquer registro do casamento de quaisquer dos executados. Dá-se-lhe, pois, ciência da informação. 2. Se nada for postulado em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 10 dias, aguarde-se provocação em arquivo, suspensa a execução (CPC, art. 921, inciso III). Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. À vista da postulação da exequente (fls. 260), promovi, nesse instante, pesquisa no sistema CRCJUD, não tendo localizado qualquer registro do casamento de quaisquer dos executados. Dá-se-lhe, pois, ciência da informação. 2. Se nada for postulado em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 10 dias, aguarde-se provocação em arquivo, suspensa a execução (CPC, art. 921, inciso III). Intimem-se. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70068808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 13:09 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 622/625 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 20/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70060975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 12:03 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 632/637 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o imóvel cuja penhora é postulada às fls. 190/191 com reiteração às fls. 243, § 3º, qual seja, aquele objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local (fls. 210/215), não pode ser penhorado posto não seja de propriedade da coexecutada, senão da PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (proprietária fiduciária, cf. R.13/12.954 - fls. 214. Tudo quanto se poderá autorizar relativamente a tal imóvel é a PENHORA DOS DIREITOS de titularidade da coexecutada em razão do contrato de alienação fiduciária mencionado. Eis a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). 2. Recurso especial conhecido e provido." (STJ, REsp nº 1.171.341, rel. Min. Maria Isabel Galotti, j. 06.12.11). Nessa conformidade, aguarda-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento, dentro em 15 dias. 2. Sem prejuízo, autorizo a renovação da ordem de bloqueio BACENJUD, conforme postulado às fls. 243, § 2º. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Verifico que o imóvel cuja penhora é postulada às fls. 190/191 com reiteração às fls. 243, § 3º, qual seja, aquele objeto da Matrícula nº 12.954, do Registro de Imóveis local (fls. 210/215), não pode ser penhorado posto não seja de propriedade da coexecutada, senão da PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (proprietária fiduciária, cf. R.13/12.954 - fls. 214. Tudo quanto se poderá autorizar relativamente a tal imóvel é a PENHORA DOS DIREITOS de titularidade da coexecutada em razão do contrato de alienação fiduciária mencionado. Eis a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). 2. Recurso especial conhecido e provido." (STJ, REsp nº 1.171.341, rel. Min. Maria Isabel Galotti, j. 06.12.11). Nessa conformidade, aguarda-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento, dentro em 15 dias. 2. Sem prejuízo, autorizo a renovação da ordem de bloqueio BACENJUD, conforme postulado às fls. 243, § 2º. Intimem-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70053231-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 11:18 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 594/597 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 653/657 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que a partir da disponibilização do Comunicado Conjunto nº 915/2019, diante da obrigatoriedade da utilização do mandado de levantamento eletrônico para o levantamento de todos os depósitos judiciais, é necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a partir da disponibilização do Comunicado Conjunto nº 915/2019, diante da obrigatoriedade da utilização do mandado de levantamento eletrônico para o levantamento de todos os depósitos judiciais, é necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da notícia de fls. 236, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento do dinheiro penhorado nos autos (fls. 192). No mais, posto remanesça débito em aberto, requeira a exequente o que de direito visando ao prosseguimento do feito, para o que lhe concedo 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da notícia de fls. 236, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento do dinheiro penhorado nos autos (fls. 192). No mais, posto remanesça débito em aberto, requeira a exequente o que de direito visando ao prosseguimento do feito, para o que lhe concedo 15 dias. Intimem-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 697/709 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): diante da nomeação de fls. 230/231, manifeste-se o (a) curador (a) especial no prazo legal. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP), Kawe Dantas Pinto (OAB 397445/SP) |
| 26/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002164-73.2020.8.26.0048 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): diante da nomeação de fls. 230/231, manifeste-se o (a) curador (a) especial no prazo legal. |
| 06/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 633/637 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei cópia da r. decisão de fls. 201, como ofício, à OAB local. |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da notícia de fls. 314, Solicite-se à 69ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Atibaia - a indicação de advogado para atuar como curador especial à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, citada por edital nesta ação de execução de título extrajudicial. O indicado fica desde logo nomeado e será intimado a manifestar-se nos autos, anotado que eventual oferecimento de embargos à execução deverá observar o disposto no art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão serve de ofício para encaminhamento da solicitação à mencionada Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, cuidando a escrivania de sua materialização e encaminhamento. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da notícia de fls. 314, Solicite-se à 69ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Atibaia - a indicação de advogado para atuar como curador especial à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, citada por edital nesta ação de execução de título extrajudicial. O indicado fica desde logo nomeado e será intimado a manifestar-se nos autos, anotado que eventual oferecimento de embargos à execução deverá observar o disposto no art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão serve de ofício para encaminhamento da solicitação à mencionada Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, cuidando a escrivania de sua materialização e encaminhamento. Intimem-se. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR089450900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Vitor Torres Fonseca Diligência : 19/11/2019 |
| 13/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que o Edital constante às folhas 201 dos autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 22/10/2019 (Caderno 5, fl. 127). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente, isto é, 23/102019. |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70108180-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 14:13 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70108014-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 10:29 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 690/693 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 782/788 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o edital foi expedido, afixando-se uma via no saguão do fórum, local público de costume. Certifico ainda, que o edital já se encontra disponível para impressão e demais providências do autor, ficando os autos no aguardo da comprovação das duas (02) publicações na imprensa local, além do recolhimento da taxa no valor de R$ 487,20 (2320 caracteres + espaços - guia FEDTJ - código 435-9) para publicação no D.J.E. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o edital foi expedido, afixando-se uma via no saguão do fórum, local público de costume. Certifico ainda, que o edital já se encontra disponível para impressão e demais providências do autor, ficando os autos no aguardo da comprovação das duas (02) publicações na imprensa local, além do recolhimento da taxa no valor de R$ 487,20 (2320 caracteres + espaços - guia FEDTJ - código 435-9) para publicação no D.J.E. |
| 11/10/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir a carta de intimação da penhora ao executado, em razão da falta de comprovante de recolhimento da taxa postal. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de expedir a carta de intimação da penhora ao executado, em razão da falta de comprovante de recolhimento da taxa postal. |
| 08/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 844/848 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2019 Teor do ato: Vistos. Determino a transferência do valor apreendido às fls. 161, para conta à disposição do juízo, ficando o bloqueio automaticamente convertido em penhora. Intime-se o executado da penhora ora determinada, assim como da penhora efetivada às fls. 113. Para análise da postulação de arresto do imóvel declarado pela executada (fls. 190), traga o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Cite-se a executada LUCIANA MARCO DA FONSECA por edital, cujo prazo fixo em 30 dias. No mesmo edital, conste sua intimação sobre o arresto de fls. 106. Providencie a escrivania a expedição do quanto necessário, cuidando a parte autora de comprovar o recolhimento da taxa atinente à publicação na imprensa oficial e demonstrar a efetivação de duas publicações na imprensa comum. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Determino a transferência do valor apreendido às fls. 161, para conta à disposição do juízo, ficando o bloqueio automaticamente convertido em penhora. Intime-se o executado da penhora ora determinada, assim como da penhora efetivada às fls. 113. Para análise da postulação de arresto do imóvel declarado pela executada (fls. 190), traga o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Cite-se a executada LUCIANA MARCO DA FONSECA por edital, cujo prazo fixo em 30 dias. No mesmo edital, conste sua intimação sobre o arresto de fls. 106. Providencie a escrivania a expedição do quanto necessário, cuidando a parte autora de comprovar o recolhimento da taxa atinente à publicação na imprensa oficial e demonstrar a efetivação de duas publicações na imprensa comum. Intimem-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70101496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 14:49 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 796/800 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70094457-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 16:21 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 694/699 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Informo que, para realização de pesquisas de endereço ou patrimônio em nome da parte executada, ou lançamento de restrição veicular, necessário o recolhimento das taxas devidas pelo convênio firmado entre o TJSP e as instituições competentes (Infojud, Renajud, Bacenjud e Serasajud), sendo R$16,00 o valor a ser pago, por CPF e para cada uma das instituições indicadas (guia FEDTJ, código 434-1). Aguarda-se a comprovação do recolhimento. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que, para realização de pesquisas de endereço ou patrimônio em nome da parte executada, ou lançamento de restrição veicular, necessário o recolhimento das taxas devidas pelo convênio firmado entre o TJSP e as instituições competentes (Infojud, Renajud, Bacenjud e Serasajud), sendo R$16,00 o valor a ser pago, por CPF e para cada uma das instituições indicadas (guia FEDTJ, código 434-1). Aguarda-se a comprovação do recolhimento. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70082806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 12:35 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 655/661 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 20 dias. |
| 13/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2019/015430-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2019 Local: Oficial de justiça - Michel Gabriel Dias |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70075390-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 10:04 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 703/711 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos. Não obstante as r. considerações da exequente (fls. 134/135), é bem de ver que o aviso de recepção de fls. 55 está assinado por pessoa diversa da executada - que, aqui, é pessoa natural e não jurídica. E, na hipótese, a observação da regra expressa no art. 242 do Código de Processo Civil vem, a bem de ver, também de encontro ao próprio interesse da exequente na regularidade do processo, prevenindo nulidade (CPC, art. 239). Assim sendo, seja promovida a citação da coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, por oficial de justiça, no endereço constante às fls. 130. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. Para viabilizar o ato, comprove a exequente, em 10 dias, o recolhimento das diligências. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Não obstante as r. considerações da exequente (fls. 134/135), é bem de ver que o aviso de recepção de fls. 55 está assinado por pessoa diversa da executada - que, aqui, é pessoa natural e não jurídica. E, na hipótese, a observação da regra expressa no art. 242 do Código de Processo Civil vem, a bem de ver, também de encontro ao próprio interesse da exequente na regularidade do processo, prevenindo nulidade (CPC, art. 239). Assim sendo, seja promovida a citação da coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, por oficial de justiça, no endereço constante às fls. 130. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. Para viabilizar o ato, comprove a exequente, em 10 dias, o recolhimento das diligências. Intimem-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70072322-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 15:15 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 744/748 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca do AR devolvido (recebido por terceiros), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca do AR devolvido (recebido por terceiros), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. |
| 03/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR008755912TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Marco da Fonseca Diligência : 28/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70056381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 15:12 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 852/856 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir a carta, em razão da falta de comprovante de recolhimento da taxa postal. Certifico ainda, que o CEP informado na petição de fls. 122, não corresponde a rua indicada Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de expedir a carta, em razão da falta de comprovante de recolhimento da taxa postal. Certifico ainda, que o CEP informado na petição de fls. 122, não corresponde a rua indicada |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70050177-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 14:40 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 709/713 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca do AR devolvido (negativo), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca do AR devolvido (negativo), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. |
| 16/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR932183154TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Marco da Fonseca |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 586/594 |
| 05/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro (a) penhorado o valor apreendido ao coexecutado JOÃO VÍTOR TORRES FONSECA (fls. 107 - R$ 1.159,38) e (b) arrestado o valor apreendido à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA (fls. 106 - R$ 2.434,20), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. 2. Aguarde-se, no mais, o retorno do aviso de recepção da carta de citação expedida às fls. 105, vindo-me conclusos oportunamente. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Declaro (a) penhorado o valor apreendido ao coexecutado JOÃO VÍTOR TORRES FONSECA (fls. 107 - R$ 1.159,38) e (b) arrestado o valor apreendido à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA (fls. 106 - R$ 2.434,20), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. 2. Aguarde-se, no mais, o retorno do aviso de recepção da carta de citação expedida às fls. 105, vindo-me conclusos oportunamente. Intimem-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70030819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 15:29 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 852/859 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado da ordem Bacenjud, manifestando-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado da ordem Bacenjud, manifestando-se. |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70026977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 15:06 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 783/789 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 725/730 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que deixei de expedir o necessário para citação da coexecutada LUCIANA por falta de recolhimento da taxa postal. Certifico mais que não foi comprovado o recolhimento da taxa devida para a ordem de apreensão de ativos financeiros dos executados. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que deixei de expedir o necessário para citação da coexecutada LUCIANA por falta de recolhimento da taxa postal. Certifico mais que não foi comprovado o recolhimento da taxa devida para a ordem de apreensão de ativos financeiros dos executados. |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. No que diz com o coexecutado JOÃO VÍTOR TORRES FONSECA, tem-se por efetivada sua citação (fls. 47), à vista da regra do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Quanto à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, expeça-se carta para citação dela no endereço fornecido às fls. 89, último parágrafo. Sem prejuízo, seja enviada ordem de apreensão de ativos financeiros dos executados, por intermédio do sistema BACEN JUD, providenciando o assessor do juízo. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. No que diz com o coexecutado JOÃO VÍTOR TORRES FONSECA, tem-se por efetivada sua citação (fls. 47), à vista da regra do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Quanto à coexecutada LUCIANA MARCO DA FONSECA, expeça-se carta para citação dela no endereço fornecido às fls. 89, último parágrafo. Sem prejuízo, seja enviada ordem de apreensão de ativos financeiros dos executados, por intermédio do sistema BACEN JUD, providenciando o assessor do juízo. Intimem-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70022564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 12:24 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 529/534 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que o AR referente à citação das partes rés retornaram negativos pelos seguintes motivos: "recebido por terceira pessoa e mudou-se". Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que o AR referente à citação das partes rés retornaram negativos pelos seguintes motivos: "recebido por terceira pessoa e mudou-se". Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. |
| 21/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR932149135TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Marco da Fonseca |
| 12/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR932149127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Vitor Torres Fonseca Diligência : 11/02/2019 |
| 05/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70006096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 10:40 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 727/730 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2018 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70115571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 12:01 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 697/704 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2018 Teor do ato: Não foi comprovado o recolhimento da taxa devida pelas pesquisas requeridas. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Não foi comprovado o recolhimento da taxa devida pelas pesquisas requeridas. |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70111354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 16:33 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 717/726 |
| 20/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que os ARs referentes à citação das partes rés retornaram negativos pelos seguintes motivos: "recebido por terceira pessoa e ausente". Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 19/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os ARs referentes à citação das partes rés retornaram negativos pelos seguintes motivos: "recebido por terceira pessoa e ausente". Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. |
| 09/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR874413160TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Marco da Fonseca |
| 30/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR874413156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Vitor Torres Fonseca Diligência : 29/10/2018 |
| 24/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 745/753 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2018 Teor do ato: Vistos. 1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º). 2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º). 4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 5.Sem prejuízo, que sejam requisitadas tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 7.As citações sejam promovidas pela via postal. 8. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Flavio Augusto Stockunas (OAB 377270/SP) |
| 13/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º). 2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º). 4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 5.Sem prejuízo, que sejam requisitadas tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 7.As citações sejam promovidas pela via postal. 8. Intimem-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: Conferi os dados das partes no sistema e a classe processual, Confirmei a inclusão dos advogados da parte autora para o recebimento de intimações, Constatei o recolhimento das taxas de distribuição e de mandato, bem como das despesas necessárias às diligências. Nada mais. |
| 11/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 18/09/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 16/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/01/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1005075-53.2023.8.26.0048 | Embargos de Terceiro Cível | 20/06/2023 | distribuído por dependência. |
| 1002164-73.2020.8.26.0048 | Embargos à Execução | 26/03/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |