| Exeqte |
Condomínio Residencial Portal das Hortencias
Advogada: Camila Hellwig Basanta |
| Exectdo |
José Afonso Semolini
Advogado: Vinicius Glovaski Lourenço |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Advogada: Maria Valeria Libera Colicigno |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Interesdo. |
Fabiana Mendes Gago
Advogada: Alexandra Rodrigues Bonito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 Página: 1076 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 Página: 1076 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70014725-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 09:38 |
| 05/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 05/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que já houve o pagamento dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado e que o crédito exequendo já foi satisfeito, o dinheiro que remanesce na depositado na Conta Judicial nº 800104643827 toca, a princípio, ao executado (Código de Processo Civil, art. 907). À vista, todavia, do quanto mencionado pelo executado (fls. 317/319), acolho a postulação do ESPÓLIO DE SIMONI SEMOLINI, representado por sua inventariante FABIANA MENDES GAGO (fls. 609/610) e, assim sendo, autorizo seja a disponibilidade do dinheiro em questão transferida para o juízo da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS-SP , nos autos do Processo nº 0034262-32.2006.8.26.0562. Depois do trânsito em julgado desta decisão, cuide a escrivania de tomar as providências próprias a tanto, noticiando-se ao juízo em questão por mensagem eletrônica. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que já houve o pagamento dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado e que o crédito exequendo já foi satisfeito, o dinheiro que remanesce na depositado na Conta Judicial nº 800104643827 toca, a princípio, ao executado (Código de Processo Civil, art. 907). À vista, todavia, do quanto mencionado pelo executado (fls. 317/319), acolho a postulação do ESPÓLIO DE SIMONI SEMOLINI, representado por sua inventariante FABIANA MENDES GAGO (fls. 609/610) e, assim sendo, autorizo seja a disponibilidade do dinheiro em questão transferida para o juízo da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS-SP , nos autos do Processo nº 0034262-32.2006.8.26.0562. Depois do trânsito em julgado desta decisão, cuide a escrivania de tomar as providências próprias a tanto, noticiando-se ao juízo em questão por mensagem eletrônica. Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70124893-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 10:24 |
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70120877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 13:29 |
| 30/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/019311-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2024 Local: Oficial de justiça - Emerson Luiz Ferreira Franco |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/018492-5 Situação: Cancelado em 30/10/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70112954-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/10/2023 16:30 |
| 17/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - PROCESSO DE CONHECIMENTO - TRANSITO EM JULGADO - SEM BAIXA |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70111462-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/10/2023 19:01 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70110331-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 10:42 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Certifico que para a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse é necessária a comprovação do recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que para a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse é necessária a comprovação do recolhimento das respectivas taxas. |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Providencie a escrivania a expedição, em favor de MÁRIO LUÍS AMARAL BEHRING, da carta de arrematação postulada (fls. 718), que autorizo seja expedida em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. 2.Autorizo também a expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. Ficam expressamente consignadas ordens de arrombamento e de requisição de força policial, se necessários, a critério do oficial de justiça responsável. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Providencie a escrivania a expedição, em favor de MÁRIO LUÍS AMARAL BEHRING, da carta de arrematação postulada (fls. 718), que autorizo seja expedida em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. 2.Autorizo também a expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. Ficam expressamente consignadas ordens de arrombamento e de requisição de força policial, se necessários, a critério do oficial de justiça responsável. Intimem-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70104790-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 22:12 |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. 1.À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 711/712), ACOLHO sua pretensão de 30.05.23 (fls. 658/659) para autorizar o levantamento por ela do valor exato de R$ 114.849,59, a ser debitado da Conta Judicial nº 800104643827. Expeça-se o pertinente mandado de levantamento eletrônico, tanto venha de ser apresentado o formulário próprio adequado aos termos do quanto ora decidido (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx). 2.À vista, portanto, da satisfação do crédito aqui perseguido, declaro EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Tanto transitada em julgado esta sentença, conclusos os autos para deliberação acerca da postulação de FABIANA MENDES GAGO (fls. 609/610 e 686). 4.Custas a cargo do executado (Código de Processo Civil, art. 98, § 3º e Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso III), ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 06/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1.À vista do quanto postulado pela exequente (fls. 711/712), ACOLHO sua pretensão de 30.05.23 (fls. 658/659) para autorizar o levantamento por ela do valor exato de R$ 114.849,59, a ser debitado da Conta Judicial nº 800104643827. Expeça-se o pertinente mandado de levantamento eletrônico, tanto venha de ser apresentado o formulário próprio adequado aos termos do quanto ora decidido (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx). 2.À vista, portanto, da satisfação do crédito aqui perseguido, declaro EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Tanto transitada em julgado esta sentença, conclusos os autos para deliberação acerca da postulação de FABIANA MENDES GAGO (fls. 609/610 e 686). 4.Custas a cargo do executado (Código de Processo Civil, art. 98, § 3º e Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso III), ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70094023-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 14:47 |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Efetivada a conversão em renda, em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 696), do dinheiro que aqui havia sido reservado para tanto, cuide a escrivania de solicitar-lhe que apresente nos autos, dentro em 20 dias, a certidão negativa de débitos fiscais do imóvel (Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246). Providencie a escrivania, valendo cópia desta decisão como ofício para tanto. 2.A pretensão do exequente (fls. 697/698) não oferece condições de acolhimento, na medida em que a responsabilidade do arrematante quanto às despesas condominiais se inicia na data da arrematação isto é, 26.05.23 (fls. 635) e não na data de sua imissão na posse. Essa a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que limitou a execução às contribuições condominiais vencidas até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Insurgência do Exequente. Acolhimento. Responsabilidade da arrematante pelo pagamento da cota condominial após a arrematação, mostrando-se irrelevante a data de sua imissão na posse. A propriedade do bem é recebida de forma livre e desembaraçada, sem encargos ou responsabilidades fiscais relacionadas a fatos geradores ocorridos até a data de realização da hasta. Recurso provido." (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2059100-46.2023.8.26.0000, rel. a des. Maria de Lourdes Lopez Gil, j. 30.06.23, destaquei). Assim sendo, indeferida a postulação sob exame, fica concedido ao exequente o prazo de 10 dias para apresentar o demonstrativo do débito atualizado consideradas as despesas condominiais vencidas até 26.05.23, somente. Com tal elemento nos autos, conclusos para autorização da expedição do mandado de levantamento próprio. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Efetivada a conversão em renda, em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 696), do dinheiro que aqui havia sido reservado para tanto, cuide a escrivania de solicitar-lhe que apresente nos autos, dentro em 20 dias, a certidão negativa de débitos fiscais do imóvel (Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246). Providencie a escrivania, valendo cópia desta decisão como ofício para tanto. 2.A pretensão do exequente (fls. 697/698) não oferece condições de acolhimento, na medida em que a responsabilidade do arrematante quanto às despesas condominiais se inicia na data da arrematação isto é, 26.05.23 (fls. 635) e não na data de sua imissão na posse. Essa a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que limitou a execução às contribuições condominiais vencidas até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Insurgência do Exequente. Acolhimento. Responsabilidade da arrematante pelo pagamento da cota condominial após a arrematação, mostrando-se irrelevante a data de sua imissão na posse. A propriedade do bem é recebida de forma livre e desembaraçada, sem encargos ou responsabilidades fiscais relacionadas a fatos geradores ocorridos até a data de realização da hasta. Recurso provido." (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2059100-46.2023.8.26.0000, rel. a des. Maria de Lourdes Lopez Gil, j. 30.06.23, destaquei). Assim sendo, indeferida a postulação sob exame, fica concedido ao exequente o prazo de 10 dias para apresentar o demonstrativo do débito atualizado consideradas as despesas condominiais vencidas até 26.05.23, somente. Com tal elemento nos autos, conclusos para autorização da expedição do mandado de levantamento próprio. Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70089823-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2023 15:22 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Cuide a escrivania de expedir o mandado de levantamento em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA, conforme decidido em 14.06.23, observando-se já tenha sido apresentado o formulário próprio (fls. 685). Depois de efetivado tal levantamento, conclusos para deliberação acerca das demais postulações dos atores do processo (fls. 684, 686 e 687). Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Diana Alves Vitoriano (OAB 214544/RJ) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuide a escrivania de expedir o mandado de levantamento em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA, conforme decidido em 14.06.23, observando-se já tenha sido apresentado o formulário próprio (fls. 685). Depois de efetivado tal levantamento, conclusos para deliberação acerca das demais postulações dos atores do processo (fls. 684, 686 e 687). Intimem-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70079813-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/07/2023 10:33 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70079655-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/07/2023 19:22 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70079473-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 15:31 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.80012173-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 11:05 |
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70075529-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2023 16:51 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira do quanto deliberado em 02.06.23 (fls. 671) e à vista da indicação do valor atualizado dos tributos em aberto (fls. 677), expeça-se, em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA, mandado de levantamento do valor exato de R$ 33.633,13, a ser debitado da Conta Judicial nº 0800104643827, montante esse que será convertido em renda para quitação dos débitos tributários do imóvel de Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246. Dê-se pronta ciência ao MUNICÍPIO DE ATIBAIA, inclusive para fins de apresentação do formulário próprio (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx). Tanto efetivado o levantamento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira do quanto deliberado em 02.06.23 (fls. 671) e à vista da indicação do valor atualizado dos tributos em aberto (fls. 677), expeça-se, em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA, mandado de levantamento do valor exato de R$ 33.633,13, a ser debitado da Conta Judicial nº 0800104643827, montante esse que será convertido em renda para quitação dos débitos tributários do imóvel de Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246. Dê-se pronta ciência ao MUNICÍPIO DE ATIBAIA, inclusive para fins de apresentação do formulário próprio (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx). Tanto efetivado o levantamento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.80009076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 11:45 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de autorizar qualquer pagamento ao exequente é impositivo pagar o débito tributário, conforme pedido de reserva formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 487/491). Nessa conformidade, SOLICITE-SE ao MUNICÍPIO DE ATIBAIA que informe nos autos, dentro em 10 dias, o valor integral e atualizado dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local (Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246). Cópia desta decisão serve de ofício para tanto, cuidando a escrivania de providenciar seu encaminhamento. Com a informação nos autos, conclusos de imediato. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de autorizar qualquer pagamento ao exequente é impositivo pagar o débito tributário, conforme pedido de reserva formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 487/491). Nessa conformidade, SOLICITE-SE ao MUNICÍPIO DE ATIBAIA que informe nos autos, dentro em 10 dias, o valor integral e atualizado dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local (Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246). Cópia desta decisão serve de ofício para tanto, cuidando a escrivania de providenciar seu encaminhamento. Com a informação nos autos, conclusos de imediato. Intimem-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70054199-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2023 16:55 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Na esteira do quanto decidido em 17.05.23 (fls. 604), dou por assinado neste ato o auto de arrematação (fls. 636/637), dando-se por perfeita, acabada e irretratável (Código de Processo Civil, art. 903). Aguarde-se a oportuna comprovação do pagamento das duas parcelas devidas pelo arrematante (23.06.23 e 23.07.23). 2.No que diz com a postulação de FABIANA MENDES GAGO (fls. 609/610), será objeto de deliberação oportuna, depois de liquidada a dívida aqui em execução. Intimem-se. Advogados(s): Alexandra Rodrigues Bonito (OAB 157172/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Na esteira do quanto decidido em 17.05.23 (fls. 604), dou por assinado neste ato o auto de arrematação (fls. 636/637), dando-se por perfeita, acabada e irretratável (Código de Processo Civil, art. 903). Aguarde-se a oportuna comprovação do pagamento das duas parcelas devidas pelo arrematante (23.06.23 e 23.07.23). 2.No que diz com a postulação de FABIANA MENDES GAGO (fls. 609/610), será objeto de deliberação oportuna, depois de liquidada a dívida aqui em execução. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70051543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:43 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70051519-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 10:13 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Convindo o exequente (fls. 602) e silente o executado (fls. 603), fica ACEITO o lance oferecido por MÁRIO LUÍS AMARAL BEHRING (fls. 594) para arrematação do imóvel penhorado nos autos, ele que é objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local: R$ 316.101,97 a serem pagos mediante entrada no valor de R$ 158.050,99 e o saldo em 02 parcelas mensais e iguais de R$ 79.025,49 cada uma. Anoto, por oportuno, que tal valor corresponde a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o proponente por mensagem eletrônica e por intermédio do leiloeiro nomeado (fls. 593/594) para que, dentro em 05 dias, comprove o recolhimento, à disposição do juízo, do valor da entrada. Tanto comprovado o recolhimento, lavre-se o auto de arrematação, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. A seguir, aguarde-se pela comprovação do pagamento das duas parcelas faltantes. Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Convindo o exequente (fls. 602) e silente o executado (fls. 603), fica ACEITO o lance oferecido por MÁRIO LUÍS AMARAL BEHRING (fls. 594) para arrematação do imóvel penhorado nos autos, ele que é objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local: R$ 316.101,97 a serem pagos mediante entrada no valor de R$ 158.050,99 e o saldo em 02 parcelas mensais e iguais de R$ 79.025,49 cada uma. Anoto, por oportuno, que tal valor corresponde a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o proponente por mensagem eletrônica e por intermédio do leiloeiro nomeado (fls. 593/594) para que, dentro em 05 dias, comprove o recolhimento, à disposição do juízo, do valor da entrada. Tanto comprovado o recolhimento, lavre-se o auto de arrematação, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. A seguir, aguarde-se pela comprovação do pagamento das duas parcelas faltantes. Intimem-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70036606-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 15:10 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. À vista da proposta de arrematação apresentada por MÁRIO LUÍS AMARAL BEHRING (fls. 594) que se PRONUNCIEM as partes. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da proposta de arrematação apresentada por MÁRIO LUÍS AMARAL BEHRING (fls. 594) que se PRONUNCIEM as partes. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70035140-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 18:10 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70023837-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:49 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 573/576). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 17.03.23 às 14h00 e encerramento no dia 12.04.23, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 573/576). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 17.03.23 às 14h00 e encerramento no dia 12.04.23, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70013807-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 09:57 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70012829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:52 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.80002253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 14:29 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. 1.À vista do quanto postulado pelo exequente (fls. 554), SOLICITE-SE ao leiloeiro nomeado (fls. 510) a realização de novo leilão, autorizada, agora, a arrematação por lance de valor inferior ao da avaliação, ressalvado o preço vil (Código de Processo Civil, art. 891, parágrafo único) e mantidos os demais termos das decisões de 27.08.21 (fls. 405/406) e 26.09.22 (fls. 510). 2.Sem prejuízo, solicite-se ao MUNICÍPIO DE ATIBAIA, por intermédio do portal eletrônico próprio, que indique nos autos, dentro em 15 dias, o valor atualizado dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado (Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246 fls. 487). Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.À vista do quanto postulado pelo exequente (fls. 554), SOLICITE-SE ao leiloeiro nomeado (fls. 510) a realização de novo leilão, autorizada, agora, a arrematação por lance de valor inferior ao da avaliação, ressalvado o preço vil (Código de Processo Civil, art. 891, parágrafo único) e mantidos os demais termos das decisões de 27.08.21 (fls. 405/406) e 26.09.22 (fls. 510). 2.Sem prejuízo, solicite-se ao MUNICÍPIO DE ATIBAIA, por intermédio do portal eletrônico próprio, que indique nos autos, dentro em 15 dias, o valor atualizado dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado (Inscrição Municipal nº 21.013.118.00-0130246 fls. 487). Intimem-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70007670-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2023 17:12 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. À vista do resultado negativo do leilão (fls. 550), que se PRONUNCIE o exequente. Prazo: 15 dias. Na hipótese de tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do resultado negativo do leilão (fls. 550), que se PRONUNCIE o exequente. Prazo: 15 dias. Na hipótese de tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70125142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 10:05 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70110200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 13:32 |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta retificada (fls. 535/538). Intimem-se os atores do processo acerca da redesignação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 18.11.22 às 17h30 e encerramento no dia 12.12.22, às 17h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta retificada (fls. 535/538). Intimem-se os atores do processo acerca da redesignação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 18.11.22 às 17h30 e encerramento no dia 12.12.22, às 17h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70101045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:51 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 519/522). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 18.11.22 às 17h30 e encerramento no dia 21.11.22, às 17h30 e 2º leilão com início em 21.11.22, às 17h31 e encerramento no dia 12.12.22, às 17h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 519/522). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 18.11.22 às 17h30 e encerramento no dia 21.11.22, às 17h30 e 2º leilão com início em 21.11.22, às 17h31 e encerramento no dia 12.12.22, às 17h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70099496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:45 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70097505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 12:28 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, inclui a informação sobre a nomeação judicial do leiloeiro no "Portal de Auxiliares da Justiça", atendendo a determinação contida no Comunicado Conjunto da Presidência/CGJ nº 2191/2016. Nada mais. |
| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistos. ACOLHO a postulação do exequente quanto a promoção de novo leilão do imóvel penhorado nos autos (fls. 163 e 253), mantidos os termos da decisão de 27.08.21 (fls. 405/406), exceto no que diz com a condução do leilão, para o que nomeio, à vista do disposto no Provimento CG nº 19/21 e da indicação do exequente, o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070). Providencie a escrivania a notificação do leiloeiro, por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com). Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ACOLHO a postulação do exequente quanto a promoção de novo leilão do imóvel penhorado nos autos (fls. 163 e 253), mantidos os termos da decisão de 27.08.21 (fls. 405/406), exceto no que diz com a condução do leilão, para o que nomeio, à vista do disposto no Provimento CG nº 19/21 e da indicação do exequente, o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070). Providencie a escrivania a notificação do leiloeiro, por mensagem eletrônica (contato@alfaleiloes.com). Intimem-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70094188-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2022 15:02 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. À vista do resultado negativo do leilão (fls. 499/500), que se PRONUNCIE o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Se tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do resultado negativo do leilão (fls. 499/500), que se PRONUNCIE o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Se tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70087603-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 11:05 |
| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a reserva de valores postulada pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 487). No mais, aguarde-se o resultado do leilão (fls. 478). Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Anote-se a reserva de valores postulada pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 487). No mais, aguarde-se o resultado do leilão (fls. 478). Intimem-se. |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a anotação, mediante lançamento de pendência no sistema SAJ., da reserva de valores em favor do Município de Atibaia (fls. 492) Nada mais. |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a reserva de valores postulada pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 487). No mais, aguarde-se o resultado do leilão (fls. 478). Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a reserva de valores postulada pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 487). No mais, aguarde-se o resultado do leilão (fls. 478). Intimem-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70040283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 10:13 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70036923-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 21:00 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 458/461). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 07.05.22 às 13h00 e encerramento no dia 14.06.22, às 13h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 458/461). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 07.05.22 às 13h00 e encerramento no dia 14.06.22, às 13h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70035182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 11:10 |
| 23/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70012574-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/02/2022 15:53 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Vistos. Posto negativos os leilões realizados (fls. 447/448), requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Se, por hipótese, for postulada a realização de nova hasta, fica desde logo autorizada, mantidos todos os termos da decisão de 27.08.21 (fls. 405/406), tomando a escrivania as providências próprias. Em caso contrário, conclusos. Na hipótese de silêncio do exequente, porém, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Posto negativos os leilões realizados (fls. 447/448), requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Se, por hipótese, for postulada a realização de nova hasta, fica desde logo autorizada, mantidos todos os termos da decisão de 27.08.21 (fls. 405/406), tomando a escrivania as providências próprias. Em caso contrário, conclusos. Na hipótese de silêncio do exequente, porém, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70001268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 10:10 |
| 24/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70118770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/12/2021 15:29 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital constante às folhas 439 dos autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 25/10/2021 (Caderno 5, fl. 411). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente, isto é, 26/10/2021. Nada mais. |
| 22/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. À vista das postulações do exequente (fls. 431 e 434/435), observo haver disposição expressa no Código de Processo Civil, verbis: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;" (destaquei). Na hipótese sob exame, o executado tem advogado constituído nos autos (fls. 265) e foi, por seu intermédio, regularmente intimado das datas designadas para o leilão (fls. 429 e 430), de maneira que não se vislumbra razão para repetição do ato de forma pessoal, como possa ter parecido pertinente ao exequente. Assim sendo, INDEFIRO a pretensão em questão (fls. 434/435). Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. À vista das postulações do exequente (fls. 431 e 434/435), observo haver disposição expressa no Código de Processo Civil, verbis: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;" (destaquei). Na hipótese sob exame, o executado tem advogado constituído nos autos (fls. 265) e foi, por seu intermédio, regularmente intimado das datas designadas para o leilão (fls. 429 e 430), de maneira que não se vislumbra razão para repetição do ato de forma pessoal, como possa ter parecido pertinente ao exequente. Assim sendo, INDEFIRO a pretensão em questão (fls. 434/435). Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70097485-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2021 18:00 |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70095078-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2021 15:48 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 411/414). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 29.10.21 às 14h00 e encerramento no dia 06.12.21, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 411/414). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: início no dia 29.10.21 às 14h00 e encerramento no dia 06.12.21, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70089258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 10:48 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. 1.A hipótese é de alienação por leilão a requerimento da parte exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro CÉZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA (www.lut.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, o exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isto que seja feito por mensagem eletrônica. 9. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1.A hipótese é de alienação por leilão a requerimento da parte exequente (Código de Processo Civil, art. 880), a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 2. Sendo assim, NOMEIO para tanto o leiloeiro CÉZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA (www.lut.com.br), cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 3.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 4.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 5.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 6. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 7.Em havendo arrematação, o exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 8.Providencie a escrivania a cientificação do leiloeiro nomeado, isto que seja feito por mensagem eletrônica. 9. Intimem-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70078219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 14:02 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 856/862 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70070623-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 15:56 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. Sem oposição do executado quanto a tal aspecto (fls. 391), FIXO o valor de avaliação do imóvel Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local penhorado nos autos (fls. 163 e 253), em R$ 541.000,00 (março/21), correspondente à média aritmética arredondada das avaliações trazidas aos autos (fls. 286/305). Tanto passe em julgado esta decisão, esclareça o exequente se tem interesse na adjudicação do imóvel ou se pretende vê-lo alienado por iniciativa particular ou em leilão judicial. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Sem oposição do executado quanto a tal aspecto (fls. 391), FIXO o valor de avaliação do imóvel Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local penhorado nos autos (fls. 163 e 253), em R$ 541.000,00 (março/21), correspondente à média aritmética arredondada das avaliações trazidas aos autos (fls. 286/305). Tanto passe em julgado esta decisão, esclareça o exequente se tem interesse na adjudicação do imóvel ou se pretende vê-lo alienado por iniciativa particular ou em leilão judicial. Intimem-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 928/932 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão de fls. 390. Depois, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. A questão novamente agitada pelo executado (fls. 387/389) já foi objeto de decisão (fls. 372/373), inclusive transitada em julgado. Está, pois, preclusa, pelo que deixo de dela conhecer. Sem que tenha havido pagamento do débito, há de prosseguir-se com avaliação do imóvel penhorado nos autos. Assim sendo, e à vista do quanto decidido às fls. 313, item 3, certifique-se o eventual decurso do prazo para manifestação do executado acerca das avaliações apresentadas às fls. 286/305 (cf. fls. 258, item 1, § 3º). Conclusos depois. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Publique-se a decisão de fls. 390. Depois, conclusos. Intimem-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado sobre as avaliações de fls. 286/305. Nada mais. |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. A questão novamente agitada pelo executado (fls. 387/389) já foi objeto de decisão (fls. 372/373), inclusive transitada em julgado. Está, pois, preclusa, pelo que deixo de dela conhecer. Sem que tenha havido pagamento do débito, há de prosseguir-se com avaliação do imóvel penhorado nos autos. Assim sendo, e à vista do quanto decidido às fls. 313, item 3, certifique-se o eventual decurso do prazo para manifestação do executado acerca das avaliações apresentadas às fls. 286/305 (cf. fls. 258, item 1, § 3º). Conclusos depois. Intimem-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70061033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 09:53 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 663/669 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência ao executado acerca das informações de fls. 376/383. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência ao executado acerca das informações de fls. 376/383. |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70057713-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 17:46 |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70055867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 16:52 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 712/716 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Respeitadas as considerações de JOSÉ AFONSO SEMOLINI (fls. 311/312, 317/319 e 332/336), observo que o imóvel penhorado nos autos (fls. 163) está registrado única e exclusivamente em seu nome (fls. 327/328, R.01/118.246), de tal maneira a questão sob exame encontra solução nas disposições do art. 1.245 do Código Civil, verbis: "Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel." (destaquei). Note-se que, ainda que a decretação judicial da invalidade do negócio jurídico subjacente ao registro isto que, segundo sustenta o executado, decorre da decisão proferida, em 07.12.15, nos autos do Processo nº 0034262-32.2006.8.26.0562 (fls. 356/357) a ausência do cancelamento do registro respectivo na tábua registral autoriza continue sendo ele tido como proprietário do imóvel. E, na hipótese dos autos, a certidão da Matrícula nº 118.246 (fls. 327/328), recentemente extraída (d. 03.05.21) evidencia não haja qualquer cancelamento do registro que atribui ao executado a propriedade daquele imóvel. Afasto, pois, os óbices entrevistos por JOSÉ AFONSO SEMOLINI e, assim sendo, DETERMINO o prosseguimento da execução visando à excussão do bem penhorado. 2. Antes, porém, de dar continuidade aos atos executivos, hei por bem SOLICITAR ao exequente que apresente, dentro em 10 dias, demonstrativo do valor atualizado do débito em aberto. Com tal elemento nos autos, e porque parece haver disposição sua em honrar sua dívida, dê-se ciência ao executado para que, em querendo, deposite em juízo o pagamento integral, também em 10 dias. Decorrido tal prazo, com ou sem pagamento, conclusos de imediato. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Respeitadas as considerações de JOSÉ AFONSO SEMOLINI (fls. 311/312, 317/319 e 332/336), observo que o imóvel penhorado nos autos (fls. 163) está registrado única e exclusivamente em seu nome (fls. 327/328, R.01/118.246), de tal maneira a questão sob exame encontra solução nas disposições do art. 1.245 do Código Civil, verbis: "Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel." (destaquei). Note-se que, ainda que a decretação judicial da invalidade do negócio jurídico subjacente ao registro isto que, segundo sustenta o executado, decorre da decisão proferida, em 07.12.15, nos autos do Processo nº 0034262-32.2006.8.26.0562 (fls. 356/357) a ausência do cancelamento do registro respectivo na tábua registral autoriza continue sendo ele tido como proprietário do imóvel. E, na hipótese dos autos, a certidão da Matrícula nº 118.246 (fls. 327/328), recentemente extraída (d. 03.05.21) evidencia não haja qualquer cancelamento do registro que atribui ao executado a propriedade daquele imóvel. Afasto, pois, os óbices entrevistos por JOSÉ AFONSO SEMOLINI e, assim sendo, DETERMINO o prosseguimento da execução visando à excussão do bem penhorado. 2. Antes, porém, de dar continuidade aos atos executivos, hei por bem SOLICITAR ao exequente que apresente, dentro em 10 dias, demonstrativo do valor atualizado do débito em aberto. Com tal elemento nos autos, e porque parece haver disposição sua em honrar sua dívida, dê-se ciência ao executado para que, em querendo, deposite em juízo o pagamento integral, também em 10 dias. Decorrido tal prazo, com ou sem pagamento, conclusos de imediato. Intimem-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70051018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 15:36 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70047437-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 17:05 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 663/668 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto arguido e postulado pelo executado (fls. 311/312 e 317/319) e da certidão de matrícula que mandei vir aos autos (fls. 327/328), que se PRONUNCIE o exequente, dentro em 10 dias. Tudo sem prejuízo dos prazos já em curso para manifestação do executado (fls. 313, item 3). Conclusos em seguida. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. À vista do quanto arguido e postulado pelo executado (fls. 311/312 e 317/319) e da certidão de matrícula que mandei vir aos autos (fls. 327/328), que se PRONUNCIE o exequente, dentro em 10 dias. Tudo sem prejuízo dos prazos já em curso para manifestação do executado (fls. 313, item 3). Conclusos em seguida. Intimem-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Documento Juntado
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70039646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 16:54 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 697/704 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se certidão de honorários à advogada dativa antes nomeada ao executado (fls. 219 e 309/310), anotado tenha ele constituído advogado (fls. 265). 2. A fim de melhor se apurar o quanto arguido pelo executado (fls. 311/312), solicite-se ao Registro de Imóveis local, por intermédio do Sistema ARISP, certidão da Matrícula nº 118.246: aquela constante às fls. 152 data de mais de ano e meio. Providencie o assessor do juízo. Com tal elemento nos autos, conclusos. 3. Sem prejuízo do prazo, já em curso, para manifestação do executado acerca das avaliações apresentadas às fls. 287/305, concedo-lhe 20 dias para apresentar, nos autos, proposta de pagamento de sua dívida, isto que autorizo à vista do quanto informado às fls. 264, § 1º. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Expeça-se certidão de honorários à advogada dativa antes nomeada ao executado (fls. 219 e 309/310), anotado tenha ele constituído advogado (fls. 265). 2. A fim de melhor se apurar o quanto arguido pelo executado (fls. 311/312), solicite-se ao Registro de Imóveis local, por intermédio do Sistema ARISP, certidão da Matrícula nº 118.246: aquela constante às fls. 152 data de mais de ano e meio. Providencie o assessor do juízo. Com tal elemento nos autos, conclusos. 3. Sem prejuízo do prazo, já em curso, para manifestação do executado acerca das avaliações apresentadas às fls. 287/305, concedo-lhe 20 dias para apresentar, nos autos, proposta de pagamento de sua dívida, isto que autorizo à vista do quanto informado às fls. 264, § 1º. Intimem-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70034231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 14:27 |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70030160-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 06/04/2021 11:41 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 865/872 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência ao executado acerca das avaliações imobiliárias apresentadas pelo exequente, manifestando-se em 15 dias. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Vinicius Glovaski Grigoleto (OAB 423357/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência ao executado acerca das avaliações imobiliárias apresentadas pelo exequente, manifestando-se em 15 dias. |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70017833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 16:53 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70016957-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 11:24 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1192/1201 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Para prosseguimento da execução é necessário avaliar o imóvel penhorado nos autos (fls. 163 e 253). Para evitar a realização de perícia técnica, APRESENTE o exequente, dentro em 30 dias, três avaliações do bem o imóvel objeto da Matrícula nº 118.246 do Registro de Imóveis local (fls. 152) por corretores de imóveis estabelecidos na Comarca. Com tais elementos nos autos, dê-se vista ao executado para manifestação em 15 dias. 2. Sem prejuízo, traga o exequente aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel constrito. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Lais de Fatima Coelho (OAB 372989/SP) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Para prosseguimento da execução é necessário avaliar o imóvel penhorado nos autos (fls. 163 e 253). Para evitar a realização de perícia técnica, APRESENTE o exequente, dentro em 30 dias, três avaliações do bem o imóvel objeto da Matrícula nº 118.246 do Registro de Imóveis local (fls. 152) por corretores de imóveis estabelecidos na Comarca. Com tais elementos nos autos, dê-se vista ao executado para manifestação em 15 dias. 2. Sem prejuízo, traga o exequente aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel constrito. Intimem-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70085371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 16:06 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 674/679 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de arguição de impenhorabilidade de bem de família de origem legal oposta pelo JOSÉ AFONSO SEMOLINI nesta execução que lhe promove o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS HORTÊNCIAS. Aduz que a constrição incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local, único de sua propriedade e no qual habita, não pode prevalecer, posto enquadrado na proteção prevista no art. 3º, caput, da Lei nº 8.009/90. Demais disso, diz, é idoso e não tem condições econômicas de honrar sua dívida (fls. 210/218). O exequente contrariou a pretensão: a hipótese é de execução de dívida originada do não pagamento de contribuições condominiais originadas do próprio imóvel arrestado, de maneira que incide a exceção prevista no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90 (fls. 241/246). É o relatório. DECIDO. Consigno que o executado constituiu advogada (fls. 219), de maneira que está regular a relação processual. Por primeiro, é de se anotar que o exequente é condomínio regularmente constituído, nos termos da Lei nº 4.591/64 (fls. 52/59), sendo o executado proprietário de certa unidade dele: aquela matriculada sob nº 118.246, do Registro de Imóveis local (fls. 152). Por segundo, observa-se seja incontroverso que (a) a dívida sob execução tem origem em contribuições condominiais decorrentes desse mesmo imóvel e (b) o executado não nega a existência do débito. Pois bem. A Lei nº 8.009/90, ao estabelecer a vedação de penhora do único imóvel residencial do devedor, ressalvou hipóteses em que tal proteção resta afastada. Assim é que, no inciso IV, do art. 3º daquela norma, há previsão expressa que autoriza a constrição no caso de "...cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar..." (destaquei). A hipótese sob exame subsume-se exatamente àquela exceção legal: o imóvel penhorado é aquele que, sendo unidade condominial, gerou as contribuições que, inadimplidas, deram azo a esta execução. As demais questões arguidas pelo executado não configuram impedimentos ao seguimento da excussão patrimonial. É o suficiente. Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE a arguição de impenhorabilidade formulada por JOSÉ AFONSO SEMOLINI e, assim sendo, declaro CONVERTIDO EM PENHORA o arresto atermado às fls. 163, prosseguindo-se com os atos de excussão. Tanto passada em julgado esta decisão, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Lais de Fatima Coelho (OAB 372989/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de arguição de impenhorabilidade de bem de família de origem legal oposta pelo JOSÉ AFONSO SEMOLINI nesta execução que lhe promove o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS HORTÊNCIAS. Aduz que a constrição incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 118.246, do Registro de Imóveis local, único de sua propriedade e no qual habita, não pode prevalecer, posto enquadrado na proteção prevista no art. 3º, caput, da Lei nº 8.009/90. Demais disso, diz, é idoso e não tem condições econômicas de honrar sua dívida (fls. 210/218). O exequente contrariou a pretensão: a hipótese é de execução de dívida originada do não pagamento de contribuições condominiais originadas do próprio imóvel arrestado, de maneira que incide a exceção prevista no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90 (fls. 241/246). É o relatório. DECIDO. Consigno que o executado constituiu advogada (fls. 219), de maneira que está regular a relação processual. Por primeiro, é de se anotar que o exequente é condomínio regularmente constituído, nos termos da Lei nº 4.591/64 (fls. 52/59), sendo o executado proprietário de certa unidade dele: aquela matriculada sob nº 118.246, do Registro de Imóveis local (fls. 152). Por segundo, observa-se seja incontroverso que (a) a dívida sob execução tem origem em contribuições condominiais decorrentes desse mesmo imóvel e (b) o executado não nega a existência do débito. Pois bem. A Lei nº 8.009/90, ao estabelecer a vedação de penhora do único imóvel residencial do devedor, ressalvou hipóteses em que tal proteção resta afastada. Assim é que, no inciso IV, do art. 3º daquela norma, há previsão expressa que autoriza a constrição no caso de "...cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar..." (destaquei). A hipótese sob exame subsume-se exatamente àquela exceção legal: o imóvel penhorado é aquele que, sendo unidade condominial, gerou as contribuições que, inadimplidas, deram azo a esta execução. As demais questões arguidas pelo executado não configuram impedimentos ao seguimento da excussão patrimonial. É o suficiente. Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE a arguição de impenhorabilidade formulada por JOSÉ AFONSO SEMOLINI e, assim sendo, declaro CONVERTIDO EM PENHORA o arresto atermado às fls. 163, prosseguindo-se com os atos de excussão. Tanto passada em julgado esta decisão, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70079307-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/10/2020 14:11 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70076913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 14:02 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 655/670 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Anotado que o executado outorgou procuração à advogada dativa (fls. 219), concedo a gratuidade de justiça por ele postulada. 2. Acerca da impugnação à penhora por ele formulada (fls. 210/218), que se PRONUNCIE o exequente. Prazo: 15 dias. 3. Sem prejuízo, informe o executado, dentro em 10 dias, quais são e onde estão os bens que, sendo de sua propriedade, estão sujeitos à penhora. Na mesma oportunidade, informe se tem proposta para pagamento de sua dívida. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Lais de Fatima Coelho (OAB 372989/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Anotado que o executado outorgou procuração à advogada dativa (fls. 219), concedo a gratuidade de justiça por ele postulada. 2. Acerca da impugnação à penhora por ele formulada (fls. 210/218), que se PRONUNCIE o exequente. Prazo: 15 dias. 3. Sem prejuízo, informe o executado, dentro em 10 dias, quais são e onde estão os bens que, sendo de sua propriedade, estão sujeitos à penhora. Na mesma oportunidade, informe se tem proposta para pagamento de sua dívida. Intimem-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70068753-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2020 11:25 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 781/788 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Diante da nomeação de fls. 204, manifeste-se a Dra. Lais de Fátima Coelho, OAB/SP 372.989, no prazo legal. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Lais de Fatima Coelho (OAB 372989/SP) |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 615/619 |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Diante da nomeação de fls. 204, manifeste-se a Dra. Lais de Fátima Coelho, OAB/SP 372.989, no prazo legal. |
| 21/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da notícia de fls. 200, Solicite-se à 69ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Atibaia - a indicação de advogado para atuar como curador especial ao executado JOSÉ AFONSO SEMOLINI, citado por edital nesta ação de execução de título extrajudicial. O indicado fica desde logo nomeado e será intimado a manifestar-se nos autos, anotado que eventual oferecimento de embargos à execução deverá observar o disposto no art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão serve de ofício para encaminhamento da solicitação à mencionada Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, cuidando a escrivania de sua materialização e encaminhamento. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da notícia de fls. 200, Solicite-se à 69ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Atibaia - a indicação de advogado para atuar como curador especial ao executado JOSÉ AFONSO SEMOLINI, citado por edital nesta ação de execução de título extrajudicial. O indicado fica desde logo nomeado e será intimado a manifestar-se nos autos, anotado que eventual oferecimento de embargos à execução deverá observar o disposto no art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão serve de ofício para encaminhamento da solicitação à mencionada Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, cuidando a escrivania de sua materialização e encaminhamento. Intimem-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70054904-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 16:38 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 717/721 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que está pendente de comprovação uma publicação na imprensa local. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que está pendente de comprovação uma publicação na imprensa local. |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70051529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 14:36 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Nada mais. |
| 06/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital de fls. 179 para publicação no DJE Nada mais. |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70125879-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 15:28 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que o Edital constante às folhas 179 dos autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 25.11.2019 (Caderno 5, fl. 102). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente, isto é, 26.11.2019. |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70120465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 08:34 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 895/898 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o edital foi expedido, afixando-se uma via no saguão do fórum, local público de costume. Certifico ainda, que o edital já se encontra disponível para impressão e demais providências do autor, ficando os autos no aguardo da comprovação das duas (02) publicações na imprensa local, além do recolhimento da taxa no valor de R$ 601,65 (2.865 caracteres + espaços - guia FEDTJ - código 435-9) para publicação no D.J.E. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital foi expedido, afixando-se uma via no saguão do fórum, local público de costume. Certifico ainda, que o edital já se encontra disponível para impressão e demais providências do autor, ficando os autos no aguardo da comprovação das duas (02) publicações na imprensa local, além do recolhimento da taxa no valor de R$ 601,65 (2.865 caracteres + espaços - guia FEDTJ - código 435-9) para publicação no D.J.E. |
| 06/11/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70114083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 15:38 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 663/669 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2019 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a efetivação do registro da penhora junto à matrícula do imóvel, manifestando-se em prosseguimento. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a efetivação do registro da penhora junto à matrícula do imóvel, manifestando-se em prosseguimento. |
| 23/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70109203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 11:06 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 850/858 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2019 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a juntada do boleto para pagamento dos emolumentos ao CRI (R$239,52), referentes averbação de penhora, atentando para a data limite de pagamento:06/11/2019. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a juntada do boleto para pagamento dos emolumentos ao CRI (R$239,52), referentes averbação de penhora, atentando para a data limite de pagamento:06/11/2019. |
| 16/10/2019 |
Guia Juntada
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| 11/10/2019 |
Termo Expedido
Termo de Penhora e Depósito |
| 08/10/2019 |
Documento Juntado
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| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 719/728 |
| 01/10/2019 |
Documento Juntado
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| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro ARRESTADO o valor apreendido ao executado (fls. 149 - R$ 2.531,92), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. 2. À vista, ademais, da postulação do exequente (fls. 156/157), seja lavrado o pertinente termo de ARRESTO do imóvel de propriedade do executado, ele que é objeto da Matrícula nº 118.246 do Registro de Imóveis local (fls. 152), isso que seja feito nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Atermado o arresto, envie-se ordem para sua averbação por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo, cuidando o exequente de recolher, junto ao Registrador Imobiliário, os emolumentos próprios. 4. Por fim, efetivado o arresto, expeça-se edital - cujo prazo fixo em 30 dias - para citação do executado (CPC, art. 830, § 1º). Providencie a escrivania a expedição do quanto necessário, cuidando o exequente de comprovar o recolhimento da taxa atinente à publicação na imprensa oficial e demonstrar a efetivação de duas publicações na imprensa comum. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Declaro ARRESTADO o valor apreendido ao executado (fls. 149 - R$ 2.531,92), ficando determinada a requisição de sua transferência para conta judicial, isto que providenciará o assessor do juízo. 2. À vista, ademais, da postulação do exequente (fls. 156/157), seja lavrado o pertinente termo de ARRESTO do imóvel de propriedade do executado, ele que é objeto da Matrícula nº 118.246 do Registro de Imóveis local (fls. 152), isso que seja feito nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Atermado o arresto, envie-se ordem para sua averbação por intermédio do sistema ARISP, providenciando o assessor do juízo, cuidando o exequente de recolher, junto ao Registrador Imobiliário, os emolumentos próprios. 4. Por fim, efetivado o arresto, expeça-se edital - cujo prazo fixo em 30 dias - para citação do executado (CPC, art. 830, § 1º). Providencie a escrivania a expedição do quanto necessário, cuidando o exequente de comprovar o recolhimento da taxa atinente à publicação na imprensa oficial e demonstrar a efetivação de duas publicações na imprensa comum. Intimem-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70099603-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 15:31 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 755/762 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 23/09/2019 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 13/09/2019 |
Documento Juntado
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70090202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 15:54 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 924/937 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. À vista do disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, hei por bem DETERMINAR a pronta apreensão de ativos financeiros do executado JOSÉ AFONSO SEMOLINI (CPF/MF nº 007.177.648-69), por intermédio do sistema BACEN JUD, isso que se fará a título de arresto. Sejam ainda rastreados, por meio eletrônico, eventuais veículos e bens imóveis de titularidade dele passíveis de excussão, por intermédio dos sistemas RENAJUD e ARISP. Providencie o assessor do juízo, cuidando O exequente, porém, de comprovar o recolhimento da taxa própria (R$ 48,00) para o que lhe concedo 10 dias. Oportunamente deliberarei a respeito da citação do executado por meio de edital. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. À vista do disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, hei por bem DETERMINAR a pronta apreensão de ativos financeiros do executado JOSÉ AFONSO SEMOLINI (CPF/MF nº 007.177.648-69), por intermédio do sistema BACEN JUD, isso que se fará a título de arresto. Sejam ainda rastreados, por meio eletrônico, eventuais veículos e bens imóveis de titularidade dele passíveis de excussão, por intermédio dos sistemas RENAJUD e ARISP. Providencie o assessor do juízo, cuidando O exequente, porém, de comprovar o recolhimento da taxa própria (R$ 48,00) para o que lhe concedo 10 dias. Oportunamente deliberarei a respeito da citação do executado por meio de edital. Intimem-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70083351-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 11:03 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 792/801 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca do AR devolvido (negativo), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca do AR devolvido (negativo), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. |
| 03/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR008773519TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Afonso Semoline |
| 19/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70068919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 15:32 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 750/759 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. À vista da postulação do exequente às fls. 127, concedo o prazo de 5 dias. Intimem-se. Atibaia, 11 de julho de 2019. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. À vista da postulação do exequente às fls. 127, concedo o prazo de 5 dias. Intimem-se. Atibaia, 11 de julho de 2019. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70066245-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 14:23 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 730/737 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 833/838 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 03/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70040734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 16:11 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 632/639 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte ré retornou negativo pelo seguinte motivo: "não prucurado". Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte ré retornou negativo pelo seguinte motivo: "não prucurado". Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. |
| 28/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR932157021TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Afonso Semoline |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 630/639 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. 1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º). 2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º). 4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 5.Oportunamente, que sejam requisitadas tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 7.A citação seja efetivada pela via postal. 8. Intimem-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP) |
| 14/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º). 2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º). 4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 5.Oportunamente, que sejam requisitadas tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 7.A citação seja efetivada pela via postal. 8. Intimem-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que *. Nada mais. |
| 14/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
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| 27/09/2019 |
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| 22/10/2019 |
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| 04/11/2019 |
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| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
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| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Impugnação |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
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| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
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| 25/06/2021 |
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| 06/07/2021 |
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| 23/08/2021 |
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| 23/09/2021 |
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| 08/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/12/2021 |
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| 12/01/2022 |
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| 16/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2022 |
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| 06/05/2022 |
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| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2022 |
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| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
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| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
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Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2023 |
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| 13/02/2023 |
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| 15/02/2023 |
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| 14/03/2023 |
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Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
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Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
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| 31/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
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| 11/10/2023 |
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| 17/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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