| Exeqte |
Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo III
Advogada: Evelyn Cintra Pinto |
| Exectdo | Alberto Assis Leandro |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Ricardo Tadeu Strongoli |
| ArremTerc |
Rafael Lopes Ortega
Advogada: Marykeller de Mello |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 358/359) e, assim sendo, declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o termo da avença (168 meses). Corolário, determino a pronta suspensão do leilão em curso (fls. 341), cuidando a escrivania de dar imediata ciência ao leiloeiro, por mensagem eletrônica. Findo o prazo de suspensão assinalado, possa qualquer das partes, como lhes peço, informar acerca do adimplemento, vindo então conclusos para declaração de extinção da execução. Até lá, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 17/10/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 358/359) e, assim sendo, declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o termo da avença (168 meses). Corolário, determino a pronta suspensão do leilão em curso (fls. 341), cuidando a escrivania de dar imediata ciência ao leiloeiro, por mensagem eletrônica. Findo o prazo de suspensão assinalado, possa qualquer das partes, como lhes peço, informar acerca do adimplemento, vindo então conclusos para declaração de extinção da execução. Até lá, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70102957-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/10/2022 16:44 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70099426-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:41 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 338/34). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 03.10.22 às 14h00 e encerramento no dia 05.10.22, às 14h00 e 2º leilão com início em 05.10.22, às 14h01 e encerramento no dia 26.10.22, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 338/34). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 03.10.22 às 14h00 e encerramento no dia 05.10.22, às 14h00 e 2º leilão com início em 05.10.22, às 14h01 e encerramento no dia 26.10.22, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70079795-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 18:33 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a informação de reserva de numerário (R$ 701,74; cálculo em 27.04.21 fls. 190/191) em favor do MUNICÍPIO DE ATIBAIA, mediante lançamento de pendência no sistema SAJ-PG5. Nada mais. |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 16/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Vistos. 1. ACOLHO a postulação do exequente quanto a promoção de novo leilão dos direitos penhorados nos autos (fls. 319), mantidos os termos da decisão de 11.02.21 (fls. 147/148), exceto no que diz com a condução do leilão, para o que nomeio, à vista do disposto no Provimento CG nº 19/21 e da indicação do exequente, o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958). Providencie a escrivania a notificação do leiloeiro, por mensagem eletrônica (contato@leiloesgold.com.br). 2. Sem prejuízo, anote-se nos assentamentos do processo o pedido de reserva de numerário formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA, nos termos do quanto deliberado em 04.05.21 (fls. 193), providenciando a escrivania, incontinenti. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. ACOLHO a postulação do exequente quanto a promoção de novo leilão dos direitos penhorados nos autos (fls. 319), mantidos os termos da decisão de 11.02.21 (fls. 147/148), exceto no que diz com a condução do leilão, para o que nomeio, à vista do disposto no Provimento CG nº 19/21 e da indicação do exequente, o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958). Providencie a escrivania a notificação do leiloeiro, por mensagem eletrônica (contato@leiloesgold.com.br). 2. Sem prejuízo, anote-se nos assentamentos do processo o pedido de reserva de numerário formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA, nos termos do quanto deliberado em 04.05.21 (fls. 193), providenciando a escrivania, incontinenti. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70074551-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2022 12:21 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. À vista do resultado negativo do leilão (fls. 314), que se PRONUNCIE o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Se tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do resultado negativo do leilão (fls. 314), que se PRONUNCIE o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Se tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70072531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 17:20 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. Autorizo a realização de novo leilão (fls. 284/285). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do ato, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 01.07.22 às 14h30 e encerramento no dia 04.07.22, às 14h30 e 2º leilão com início em 04.07.22, às 15h00 e encerramento no dia 27.07.22, às 14h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autorizo a realização de novo leilão (fls. 284/285). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do ato, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 01.07.22 às 14h30 e encerramento no dia 04.07.22, às 14h30 e 2º leilão com início em 04.07.22, às 15h00 e encerramento no dia 27.07.22, às 14h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70037345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:02 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da retificação da minuta (fls. 273/278). Aguarde-se o resultado do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ciente da retificação da minuta (fls. 273/278). Aguarde-se o resultado do leilão. Intimem-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70027262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 12:57 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta (fls. 258/263). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 01.04.22 às 14h30 e encerramento no dia 04.04.22, às 14h30 e 2º leilão com início em 04.04.22, às 14h31 e encerramento no dia 27.04.22, às 14h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta (fls. 258/263). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 01.04.22 às 14h30 e encerramento no dia 04.04.22, às 14h30 e 2º leilão com início em 04.04.22, às 14h31 e encerramento no dia 27.04.22, às 14h30. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intimem-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 08/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70009384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:08 |
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. 1. ACOLHO a postulação do exequente quanto à promoção de novo leilão dos direitos penhorados nos autos (fls. 251), mantidos os termos da decisão de 11.02.21 (fls. 147/148), exceto no que diz com a condução do leilão, para o que nomeio, à vista do disposto no Provimento CG nº 19/21, o leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER (www.webleiloes.com.br). Providencie a escrivania a notificação do leiloeiro, por mensagem eletrônica (contato@webleiloes.com.br). 2. Sem prejuízo, anote-se nos assentamentos do processo o pedido de reserva de numerário formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA, nos termos do quanto deliberado em 04.05.21 (fls. 193). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. ACOLHO a postulação do exequente quanto à promoção de novo leilão dos direitos penhorados nos autos (fls. 251), mantidos os termos da decisão de 11.02.21 (fls. 147/148), exceto no que diz com a condução do leilão, para o que nomeio, à vista do disposto no Provimento CG nº 19/21, o leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER (www.webleiloes.com.br). Providencie a escrivania a notificação do leiloeiro, por mensagem eletrônica (contato@webleiloes.com.br). 2. Sem prejuízo, anote-se nos assentamentos do processo o pedido de reserva de numerário formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA, nos termos do quanto deliberado em 04.05.21 (fls. 193). Intimem-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70006650-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 09:36 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Se nada for postulado pelo exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos, suspensa a execução. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Se nada for postulado pelo exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos, suspensa a execução. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.21.70106717-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2021 11:26 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 232/235), reporto-me à decisão de 18.06.21 (fls. 229), desde quando rejeitada a proposta de arrematação formulada por RAFAEL LOPES ORTEGA (fls. 229). Cumpra-se, pois, aquela ordem. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Acolhida a postulação de fls. 77, seja lavrado o pertinente termo de PENHORA dos DIREITOS que tocam ao executado ALBERTO ASSIS LEANDRO no imóvel objeto da Matrícula nº 118.858, do Registro de Imóveis local em razão do contrato de alienação fiduciária em garantia nº 872002271063, entabulado em 04.11.16 (fls. 72, R.03/118.858), isso que seja feito nos termos do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil. Atermada a penhora, expeça-se carta para intimação do executado no endereço em que foi citado (fls. 62). Intime-se ainda, acerca da constrição, a proprietária fiduciária, isto é, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando-lhe, ainda, por ofício, a remessa ao juízo de cópia do contrato e bem assim de demonstrativo pormenorizado da situação atual dos pagamentos: valor global, parcelas pagas, vencidas sem pagamento e vincendas. O ofício, a ser instruído com cópia de fls. 71/73, 77 e desta decisão, seja encaminhado pela escrivania, aos cuidados da Superintendência Regional de Jundiaí (Rua Eduardo Tomanik, nº 320, Chácara Urbana Jundiaí-SP, CEP 13201-835). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 232/235), reporto-me à decisão de 18.06.21 (fls. 229), desde quando rejeitada a proposta de arrematação formulada por RAFAEL LOPES ORTEGA (fls. 229). Cumpra-se, pois, aquela ordem. Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70057897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 10:24 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 739/744 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70057126-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 20:07 |
| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Respeitado o posicionamento do exequente (fls. 222/223), não seria caso, se fosse homologada a proposta de arrematação sob exame, de o arrematante assumir a posição de devedor fiduciante no contrato entabulado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: o contrato tem natureza personalíssima e não há concordância da fiduciária quanto a tal substituição. Assim, se houvesse arrematação, seu produto seria, por primeiro, destinado à quitação da integralidade do saldo devedor do financiamento, resolvendo-se a propriedade fiduciária. Depois, o saldo restante seria utilizado para pagamento dos débitos natureza propter rem, observada, todavia a prioridade legal própria: na hipótese dos autos, o crédito tributário tem preferência sobre o do exequente. Por fim, em remanescendo dívidas de natureza propter rem, eles seriam de responsabilidade do arrematante, ainda que constituídos antes da arrematação, posto vinculados ao imóvel (STJ, REsp nº 1.672.508-SP, j. 25.06.19). De todo modo, na hipótese sob exame, a proposta de arrematação pelo valor de R$ 48.436,30 não pode ser acolhida, na medida em que configura preço vil, nos exatos termos do disposto no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: ela representa somente 48,92% do valor da avaliação (fls. 132). Pelas razões expostas, INDEFIRO a proposta de arrematação formulada por RAFAEL LOPES ORTEGA (fls. 198). O dinheiro depositado à disposição do juízo por tal proponente (fls. 218 e 219) poderá ser por ele RAFAEL LOPES ORTEGA levantado, se e quando postular nos autos com a representação adequada e desde que transitada em julgado esta decisão. Cuide a escrivania de dar-lhe ciência desta decisão, por mensagem eletrônica (endereço informado às fls. 198: jessica.oliver.viana@gmail.com). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Respeitado o posicionamento do exequente (fls. 222/223), não seria caso, se fosse homologada a proposta de arrematação sob exame, de o arrematante assumir a posição de devedor fiduciante no contrato entabulado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: o contrato tem natureza personalíssima e não há concordância da fiduciária quanto a tal substituição. Assim, se houvesse arrematação, seu produto seria, por primeiro, destinado à quitação da integralidade do saldo devedor do financiamento, resolvendo-se a propriedade fiduciária. Depois, o saldo restante seria utilizado para pagamento dos débitos natureza propter rem, observada, todavia a prioridade legal própria: na hipótese dos autos, o crédito tributário tem preferência sobre o do exequente. Por fim, em remanescendo dívidas de natureza propter rem, eles seriam de responsabilidade do arrematante, ainda que constituídos antes da arrematação, posto vinculados ao imóvel (STJ, REsp nº 1.672.508-SP, j. 25.06.19). De todo modo, na hipótese sob exame, a proposta de arrematação pelo valor de R$ 48.436,30 não pode ser acolhida, na medida em que configura preço vil, nos exatos termos do disposto no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: ela representa somente 48,92% do valor da avaliação (fls. 132). Pelas razões expostas, INDEFIRO a proposta de arrematação formulada por RAFAEL LOPES ORTEGA (fls. 198). O dinheiro depositado à disposição do juízo por tal proponente (fls. 218 e 219) poderá ser por ele RAFAEL LOPES ORTEGA levantado, se e quando postular nos autos com a representação adequada e desde que transitada em julgado esta decisão. Cuide a escrivania de dar-lhe ciência desta decisão, por mensagem eletrônica (endereço informado às fls. 198: jessica.oliver.viana@gmail.com). Intimem-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70052290-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 14:28 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 852/861 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. À vista da proposta de arrematação apresentada nos autos (fls. 198/201), que se PRONUNCIE o exequente, dentro em 05 dias. Anota-se que os créditos tributários incidentes sobre o imóvel (fls. 190/192) serão sub-rogados no preço da arrematação com preferência sobre o crédito do exequente, de tal maneira que, em sendo homologada a arrematação pelo valor proposto, o crédito do exequente não restará integralmente satisfeito (cf. fls. 147, item 1). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. À vista da proposta de arrematação apresentada nos autos (fls. 198/201), que se PRONUNCIE o exequente, dentro em 05 dias. Anota-se que os créditos tributários incidentes sobre o imóvel (fls. 190/192) serão sub-rogados no preço da arrematação com preferência sobre o crédito do exequente, de tal maneira que, em sendo homologada a arrematação pelo valor proposto, o crédito do exequente não restará integralmente satisfeito (cf. fls. 147, item 1). Intimem-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Documento Juntado
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| 07/06/2021 |
Documento Juntado
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70048287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 14:55 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 608/612 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se o pedido de reserva de numerário formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 190), para pagamento de débitos tributários incidentes sobre o imóvel que está sendo leiloado. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se o pedido de reserva de numerário formulado pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 190), para pagamento de débitos tributários incidentes sobre o imóvel que está sendo leiloado. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intimem-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Documento Juntado
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| 04/05/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
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| 28/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001895-17.2021.8.26.0048 - Habilitação de Crédito |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 688/674 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do valor atualizado do débito em aberto junto à credora fiduciária: R$ 36.718,93 (fls. 186), mantidos, pois, os exatos termos da anotação de fls. 147, item 1. No mais, aguarde-se a realização do leilão (fls. 183, item 1). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 10/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente do valor atualizado do débito em aberto junto à credora fiduciária: R$ 36.718,93 (fls. 186), mantidos, pois, os exatos termos da anotação de fls. 147, item 1. No mais, aguarde-se a realização do leilão (fls. 183, item 1). Intimem-se. |
| 10/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70027840-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2021 14:13 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 635/640 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta (fls. 155/161). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 03.05.21 às 14h00 e encerramento no dia 06.05.21, às 14h00 e 2º leilão com início em 06.05.21, às 14h01 e encerramento no dia 26.05.21, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. 2. Anote-se o ingresso no feito, como terceira interessada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 167). 3. Demais disso, à vista da aparente divergência entre a informação prestada às fls. 145, item 2 e o quanto se extrai dos documentos apresentados às fls. 172/179, solicito à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe nos autos, dentro em 15 dias, com indicação objetiva, qual é o saldo devedor atualizado para quitação integral do contrato de financiamento nº 872012271063. A intimação se faça por seu advogado, via imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Aprovo a minuta (fls. 155/161). Intimem-se os atores do processo acerca da designação do leilão, cujas datas são as seguintes: 1º leilão com início no dia 03.05.21 às 14h00 e encerramento no dia 06.05.21, às 14h00 e 2º leilão com início em 06.05.21, às 14h01 e encerramento no dia 26.05.21, às 14h00. Basta, para efetivação da intimação, a publicação desta decisão na imprensa oficial. 2. Anote-se o ingresso no feito, como terceira interessada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 167). 3. Demais disso, à vista da aparente divergência entre a informação prestada às fls. 145, item 2 e o quanto se extrai dos documentos apresentados às fls. 172/179, solicito à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe nos autos, dentro em 15 dias, com indicação objetiva, qual é o saldo devedor atualizado para quitação integral do contrato de financiamento nº 872012271063. A intimação se faça por seu advogado, via imprensa oficial. Intimem-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70020224-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 08:39 |
| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.21.70018306-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2021 15:11 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70015587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 17:56 |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 775/783 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Por primeiro, anoto que o valor do débito em aberto junto à fiduciária é de R$ 36.718,93 (fls. 145 para janeiro/21) e o do débito aqui em execução é de R$ 11.717,37 (fls. 140). 2.A hipótese é de alienação judicial, a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 3. Sendo assim, NOMEIO para tanto webleilões indicada pelo exequente (fls. 89) cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 4.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 5.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação (fls. 133). Eventuais propostas de aquisição por valor inferior desde que sejam, no mínimo, correspondentes à soma dos valores mencionados no item 1 desta decisão, serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 6.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 7. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 8.Em havendo arrematação, o exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 9. Intimem-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Por primeiro, anoto que o valor do débito em aberto junto à fiduciária é de R$ 36.718,93 (fls. 145 para janeiro/21) e o do débito aqui em execução é de R$ 11.717,37 (fls. 140). 2.A hipótese é de alienação judicial, a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. 3. Sendo assim, NOMEIO para tanto webleilões indicada pelo exequente (fls. 89) cuja comissão é ora fixada à razão de 5% do valor da transação que será suportada pelo adquirente, isto que constará da divulgação própria. 4.O prazo para efetivação da alienação será de 120 dias excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. 5.O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação (fls. 133). Eventuais propostas de aquisição por valor inferior desde que sejam, no mínimo, correspondentes à soma dos valores mencionados no item 1 desta decisão, serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. 6.O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 7. A divulgação publicitária da alienação que será feita de forma ampla, autorizado inclusive o uso da via eletrônica, conterá, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, art. 889); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. 8.Em havendo arrematação, o exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (Código de Processo Civil, artigo 880, § 2º). 9. Intimem-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70009481-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 10:33 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 876/886 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Para viabilizar o estabelecimento dos parâmetros para alienação forçada do imóvel, solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por mensagem eletrônica (ag0285sp04@caixa.gov.br), a indicação do valor atual do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário nº 872002271063, em nome de ALBERTO ASSIS LEANDRO (CPF/MF nº 323.276.858-00). Providencie a escrivania. 2. Sem prejuízo, indique o exequente o valor atualizado do débito. Com tais elementos nos autos, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 29/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Para viabilizar o estabelecimento dos parâmetros para alienação forçada do imóvel, solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por mensagem eletrônica (ag0285sp04@caixa.gov.br), a indicação do valor atual do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário nº 872002271063, em nome de ALBERTO ASSIS LEANDRO (CPF/MF nº 323.276.858-00). Providencie a escrivania. 2. Sem prejuízo, indique o exequente o valor atualizado do débito. Com tais elementos nos autos, conclusos. Intimem-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 744/752 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da manifestação de fls. 94, § 2º e da notícia de fls. 131, FIXO o valor de avaliação do imóvel sobre o qual incidem os direitos penhorados nos autos (fls. 81) objeto da Matrícula nº 118.858, do Registro de Imóveis local (fls. 71/73) , em R$ 99.000,00 (novembro/19), conforme laudo de avaliação de imóvel semelhante, emprestado às fls. 95/117. Tanto passada em julgado esta decisão, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da manifestação de fls. 94, § 2º e da notícia de fls. 131, FIXO o valor de avaliação do imóvel sobre o qual incidem os direitos penhorados nos autos (fls. 81) objeto da Matrícula nº 118.858, do Registro de Imóveis local (fls. 71/73) , em R$ 99.000,00 (novembro/19), conforme laudo de avaliação de imóvel semelhante, emprestado às fls. 95/117. Tanto passada em julgado esta decisão, conclusos. Intimem-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 674/679 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Vistos. Prosseguindo com o procedimento de avaliação, hei por bem conceder ao executado o prazo de 10 dias para, em querendo, manifestar-se acerca da proposta de avaliação com base no laudo emprestado apresentado às fls. 95/127. A intimação para tanto considerar-se-á efetivada pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, art. 346). Intimem-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Prosseguindo com o procedimento de avaliação, hei por bem conceder ao executado o prazo de 10 dias para, em querendo, manifestar-se acerca da proposta de avaliação com base no laudo emprestado apresentado às fls. 95/127. A intimação para tanto considerar-se-á efetivada pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, art. 346). Intimem-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70080622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 10:19 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 648/654 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da notícia de fls. 88, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, visando à avaliação do imóvel cujos direitos da executada foram penhorados nos autos. Prazo: 15 dias. Afasto, por ora, a pretensão de fls. 89/90, posto que, como visto, o imóvel ainda não foi sequer avaliado. Intimem-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da notícia de fls. 88, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, visando à avaliação do imóvel cujos direitos da executada foram penhorados nos autos. Prazo: 15 dias. Afasto, por ora, a pretensão de fls. 89/90, posto que, como visto, o imóvel ainda não foi sequer avaliado. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70068358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 13:39 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR156166074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alberto Assis Leandro Diligência : 24/07/2020 |
| 01/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR156166091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 28/07/2020 |
| 30/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 754/758 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Acolhida a postulação de fls. 77, seja lavrado o pertinente termo de PENHORA dos DIREITOS que tocam ao executado ALBERTO ASSIS LEANDRO no imóvel objeto da Matrícula nº 118.858, do Registro de Imóveis local em razão do contrato de alienação fiduciária em garantia nº 872002271063, entabulado em 04.11.16 (fls. 72, R.03/118.858), isso que seja feito nos termos do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil. Atermada a penhora, expeça-se carta para intimação do executado no endereço em que foi citado (fls. 62). Intime-se ainda, acerca da constrição, a proprietária fiduciária, isto é, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando-lhe, ainda, por ofício, a remessa ao juízo de cópia do contrato e bem assim de demonstrativo pormenorizado da situação atual dos pagamentos: valor global, parcelas pagas, vencidas sem pagamento e vincendas. O ofício, a ser instruído com cópia de fls. 71/73, 77 e desta decisão, seja encaminhado pela escrivania, aos cuidados da Superintendência Regional de Jundiaí (Rua Eduardo Tomanik, nº 320, Chácara Urbana Jundiaí-SP, CEP 13201-835). Intimem-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. Acolhida a postulação de fls. 77, seja lavrado o pertinente termo de PENHORA dos DIREITOS que tocam ao executado ALBERTO ASSIS LEANDRO no imóvel objeto da Matrícula nº 118.858, do Registro de Imóveis local em razão do contrato de alienação fiduciária em garantia nº 872002271063, entabulado em 04.11.16 (fls. 72, R.03/118.858), isso que seja feito nos termos do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil. Atermada a penhora, expeça-se carta para intimação do executado no endereço em que foi citado (fls. 62). Intime-se ainda, acerca da constrição, a proprietária fiduciária, isto é, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando-lhe, ainda, por ofício, a remessa ao juízo de cópia do contrato e bem assim de demonstrativo pormenorizado da situação atual dos pagamentos: valor global, parcelas pagas, vencidas sem pagamento e vincendas. O ofício, a ser instruído com cópia de fls. 71/73, 77 e desta decisão, seja encaminhado pela escrivania, aos cuidados da Superintendência Regional de Jundiaí (Rua Eduardo Tomanik, nº 320, Chácara Urbana Jundiaí-SP, CEP 13201-835). Intimem-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 751/755 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. |
| 11/06/2020 |
Certidão Juntada
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| 08/06/2020 |
Documento Juntado
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| 03/06/2020 |
Documento Juntado
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| 03/06/2020 |
Documento Juntado
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| 03/06/2020 |
Documento Juntado
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| 29/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR089520702TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alberto Assis Leandro Diligência : 18/02/2020 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 908/911 |
| 11/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º). 2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º). 4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 5.Oportunamente, que sejam requisitadas tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 7.A citação seja promovida pela via postal. 8.Por fim, concedo a gratuidade de justiça postulada. 9. Intimem-se. Advogados(s): Evelyn Cintra Pinto (OAB 330996/SP) |
| 07/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º). 2.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado" ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (CPC, art. 914, §1º). 4.Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 5.Oportunamente, que sejam requisitadas tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 7.A citação seja promovida pela via postal. 8.Por fim, concedo a gratuidade de justiça postulada. 9. Intimem-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2021 | Habilitação de Crédito (0001895-17.2021.8.26.0048) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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