| Reqte |
Reginaldo Aparecido Trindade
Advogado: João Paulo Silva Pinto Junior Advogada: Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva Advogada: Karen de Moura Trindade |
| Reqdo |
Marcos Roberto Aparecido Pelegrino
Advogado: Valdir José Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70095710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 10:00 |
| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0005659-11.2021.8.26.0048 - Cumprimento de sentença |
| 05/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70095710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 10:00 |
| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0005659-11.2021.8.26.0048 - Cumprimento de sentença |
| 05/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos apresentados pelo réu e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na incial, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de o réu/embargante pagar ao autor/embargado o valor de R$ 42.805,48, sobre o qual incidirão os encargos referidos na fundamentação, até a data do efetivo pagamento. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 702, § 8º, c.c. 487, I, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu/embargante com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. As verbas da sucumbência somente serão devidas na hipótese do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 30/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos apresentados pelo réu e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na incial, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de o réu/embargante pagar ao autor/embargado o valor de R$ 42.805,48, sobre o qual incidirão os encargos referidos na fundamentação, até a data do efetivo pagamento. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 702, § 8º, c.c. 487, I, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu/embargante com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. As verbas da sucumbência somente serão devidas na hipótese do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, para melhor organização dos trabalhos e correto direcionamento dos feitos, encaminho os presentes autos à fila de conclusão para sentença, anotando que não há prejuízo no ato, uma vez que a data do encaminhamento dos autos à conclusão se mantém no sistema informatizado |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70055773-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/06/2021 15:34 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70052992-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 09:51 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 603/607 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente o requerido, cópia de seus rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, tendo em vista que exerce atividade autônoma, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na integra ou comprovante de isenção. Após, será analisa a impugnação apresentada. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente o requerido, cópia de seus rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, tendo em vista que exerce atividade autônoma, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na integra ou comprovante de isenção. Após, será analisa a impugnação apresentada. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70016520-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 14:19 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1162/1169 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente quanto aos embargos juntados. Advogados(s): João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70003286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2021 20:27 |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente quanto aos embargos juntados. |
| 19/01/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WAIA.21.70002921-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 19/01/2021 22:56 |
| 10/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 02/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 613/618 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2020 Teor do ato: Vistos; 1) Defiro gratuidade judiciária ao autor. 2) O artigo 300 do Código de Processo Civil preleciona que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em testilha, não se vislumbra a presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, vez que primeiro se faz necessária a formação do título, e, para tanto, deve aguardar-se o contraditório e ampla oportunidade de defesa ao requerido. Assim, indefiro a tutela pretendida. 3) Considerando que o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que regulamenta a retomada gradual dos trabalhos em 1ª Instância, prevê em seu item 12 que os CEJUSCs permanecerão exclusivamente no formato remoto, e por não vislumbrar por ora a possibilidade de realização de audiência virtual, na forma prevista no Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos. 4) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a petição inicial devidamente instruída por prova escrita representativa de crédito (art. 700, CPC). Por conseguinte, defiro a expedição de mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 701, CPC) para o cumprimento e para pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, fazendo dele constar que, havendo cumprimento, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). No mesmo prazo poderá o réu oferecer embargos, destacando-se que, em caso de não oferecimento desses ou não adimplemento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo o judicial, consoante art. 701, § 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP) |
| 15/10/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 048.2020/014290-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2020 Local: Oficial de justiça - Cecília Yumi Michishita |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos; 1) Defiro gratuidade judiciária ao autor. 2) O artigo 300 do Código de Processo Civil preleciona que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em testilha, não se vislumbra a presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, vez que primeiro se faz necessária a formação do título, e, para tanto, deve aguardar-se o contraditório e ampla oportunidade de defesa ao requerido. Assim, indefiro a tutela pretendida. 3) Considerando que o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que regulamenta a retomada gradual dos trabalhos em 1ª Instância, prevê em seu item 12 que os CEJUSCs permanecerão exclusivamente no formato remoto, e por não vislumbrar por ora a possibilidade de realização de audiência virtual, na forma prevista no Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos. 4) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a petição inicial devidamente instruída por prova escrita representativa de crédito (art. 700, CPC). Por conseguinte, defiro a expedição de mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 701, CPC) para o cumprimento e para pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, fazendo dele constar que, havendo cumprimento, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). No mesmo prazo poderá o réu oferecer embargos, destacando-se que, em caso de não oferecimento desses ou não adimplemento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo o judicial, consoante art. 701, § 2º, do CPC). Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70082273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 15:54 |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Embargos Monitórios |
| 20/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/2021 | Cumprimento de sentença (0005659-11.2021.8.26.0048) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |