| Exeqte |
Reginaldo Aparecido Trindade
Advogada: Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva Advogado: João Paulo Silva Pinto Junior |
| Exectdo |
Marcos Roberto Aparecido Pelegrino
Advogado: Valdir José Marques Advogado: Adriano Aparecido Rodrigues |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Adriano Gregorini Junior
Advogado: Sandro Ribeiro Cintra |
| Interesdo. |
JOÃO TEIXEIRA PEDRO
Advogado: Cesar Augusto Leme |
| TerIntCer |
Erik Fernando Saito
Advogado: Roberto Anthony Cury Brumatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 384: Anote-se a penhora no rosto dos autos, ante as decisões cujas cópias foram trazidas às fls. 314/318. Aguarde-se intimação do executado Marcos, nos autos em que deferida as penhoras (fls. 314/318), ficando, aqui, suspensa qualquer ordem para levantamento de eventual valor, que venha a ser apurado em seu favor. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Juízo que solicitou a penhora. 2) Fls. 385: Ciência as partes do leilão designado nos autos do processo n° 1005677-49.2020.8.26.0048 - 4ª Vara Cível local), com a finalidade de alienação do Bem Imóvel matriculado sob nº 134.907 do CRI de Atibaia (Av.03 - Penhora). Intimem-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP), Roberto Anthony Cury Brumatti (OAB 301392/SP), Olivia Bitencourt de Souza (OAB 349115/SP), Adriano Aparecido Rodrigues (OAB 359780/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Cesar Augusto Leme (OAB 443924/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 384: Anote-se a penhora no rosto dos autos, ante as decisões cujas cópias foram trazidas às fls. 314/318. Aguarde-se intimação do executado Marcos, nos autos em que deferida as penhoras (fls. 314/318), ficando, aqui, suspensa qualquer ordem para levantamento de eventual valor, que venha a ser apurado em seu favor. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Juízo que solicitou a penhora. 2) Fls. 385: Ciência as partes do leilão designado nos autos do processo n° 1005677-49.2020.8.26.0048 - 4ª Vara Cível local), com a finalidade de alienação do Bem Imóvel matriculado sob nº 134.907 do CRI de Atibaia (Av.03 - Penhora). Intimem-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70105085-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/10/2025 16:04 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70101507-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/09/2025 16:34 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 370/377 e 378/379: Anote-se as penhoras no rosto dos autos, ante as decisões cujas cópias foram trazidas às fls. 377 e 379. Aguarde-se intimação do executado Marcos, nos autos em que deferida as penhoras (fls. 377 e 379), ficando, aqui, suspensa qualquer ordem para levantamento de eventual valor, que venha a ser apurado em seu favor. Servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Juízo que solicitou a penhora. Tarje-se como de praxe. 2) No mais, aguarde-se julgamento dos embargos de terceiro. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP), Roberto Anthony Cury Brumatti (OAB 301392/SP), Olivia Bitencourt de Souza (OAB 349115/SP), Adriano Aparecido Rodrigues (OAB 359780/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Cesar Augusto Leme (OAB 443924/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 370/377 e 378/379: Anote-se as penhoras no rosto dos autos, ante as decisões cujas cópias foram trazidas às fls. 377 e 379. Aguarde-se intimação do executado Marcos, nos autos em que deferida as penhoras (fls. 377 e 379), ficando, aqui, suspensa qualquer ordem para levantamento de eventual valor, que venha a ser apurado em seu favor. Servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Juízo que solicitou a penhora. Tarje-se como de praxe. 2) No mais, aguarde-se julgamento dos embargos de terceiro. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 26/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO PARTE AUTORA |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/322, 357 e 358: Ciência ao arrematante, facultada manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP), Roberto Anthony Cury Brumatti (OAB 301392/SP), Olivia Bitencourt de Souza (OAB 349115/SP), Adriano Aparecido Rodrigues (OAB 359780/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Cesar Augusto Leme (OAB 443924/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/322, 357 e 358: Ciência ao arrematante, facultada manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70050210-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2025 12:12 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70048164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 20:04 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70048145-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 19:17 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/322: Diga o exequente em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP), Olivia Bitencourt de Souza (OAB 349115/SP), Adriano Aparecido Rodrigues (OAB 359780/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Cesar Augusto Leme (OAB 443924/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/322: Diga o exequente em 15 dias. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WAIA.25.70036328-3 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 10/04/2025 23:57 |
| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70035059-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/04/2025 16:12 |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70034254-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2025 13:55 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70033780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 16:11 |
| 03/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70032996-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/04/2025 11:24 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70019405-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 12:58 |
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70009328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 23:42 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 07.03.2025, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 10.03.2025, às 15h, encerrando-se no dia 02.04.2025 às 15h. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Intime-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 07.03.2025, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 10.03.2025, às 15h, encerrando-se no dia 02.04.2025 às 15h. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70004003-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2025 17:13 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70002550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 12:16 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. A exequente não trouxe aos autos elementos que demonstrem que a hipossuficiência financeira do executado deixou de existir (art. 98, § 3º, do CPC). O executado possui bens imóveis desde período anterior à prolação da sentença no feito principal, e tal condição já foi lá destacada. Assim, deve ser apresentada nova planilha do saldo devedor, com exclusão das verbas da sucumbência. Observo, no mais, que ocorreu a: (i) penhora da nua propriedade dos imóveis referidos às fls. 103 (penhora averbada como se vê fls. 113/117); (ii) avaliação do imóvel objeto da matricula nº 133.887, fls. 151; (iii) avaliação do imóvel objeto da matricula nº 134.908, fls. 153, (iv) falecimento da usufrutuária, em 24.10.2022 (certidão de fls. 169). Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, com cópia da certidão de óbito da usufrutuária, para as anotações pertinentes, quanto aos imóveis penhorados. Considerando que o executado não foi encontrado para intimação (fls. 199), no endereço em que forneceu na procuração na fase de conhecimento (fls. 61), mudando de endereço sem informar este Juízo, com fundamento nos artigos 513, § 3º e 274, Parágrafo Único, ambos do CPC, reputo válida a intimação. Após a juntada de nova planilha do saldo devedor, sem as verbas da sucumbência, e considerando o valor dos bens, defiro por ora a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 134.908, e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, e-mail contato@alfaleiloes.com (indicado às fls. 166), devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder no mínimo a 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio da plataforma http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Desde logo, fixo a comissão da leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 26/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. A exequente não trouxe aos autos elementos que demonstrem que a hipossuficiência financeira do executado deixou de existir (art. 98, § 3º, do CPC). O executado possui bens imóveis desde período anterior à prolação da sentença no feito principal, e tal condição já foi lá destacada. Assim, deve ser apresentada nova planilha do saldo devedor, com exclusão das verbas da sucumbência. Observo, no mais, que ocorreu a: (i) penhora da nua propriedade dos imóveis referidos às fls. 103 (penhora averbada como se vê fls. 113/117); (ii) avaliação do imóvel objeto da matricula nº 133.887, fls. 151; (iii) avaliação do imóvel objeto da matricula nº 134.908, fls. 153, (iv) falecimento da usufrutuária, em 24.10.2022 (certidão de fls. 169). Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, com cópia da certidão de óbito da usufrutuária, para as anotações pertinentes, quanto aos imóveis penhorados. Considerando que o executado não foi encontrado para intimação (fls. 199), no endereço em que forneceu na procuração na fase de conhecimento (fls. 61), mudando de endereço sem informar este Juízo, com fundamento nos artigos 513, § 3º e 274, Parágrafo Único, ambos do CPC, reputo válida a intimação. Após a juntada de nova planilha do saldo devedor, sem as verbas da sucumbência, e considerando o valor dos bens, defiro por ora a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 134.908, e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, e-mail contato@alfaleiloes.com (indicado às fls. 166), devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder no mínimo a 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio da plataforma http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Desde logo, fixo a comissão da leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2024/014017-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Corá Pedroso de Moraes |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Por cautela, expeça-se mandado para intimação do executado no endereço constante da procuração (fls. 61/62 - dos autos de conhecimento), nos termos da determinação de fls. 174. Intimem-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por cautela, expeça-se mandado para intimação do executado no endereço constante da procuração (fls. 61/62 - dos autos de conhecimento), nos termos da determinação de fls. 174. Intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70048744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 09:35 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. |
| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2024/007459-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Hamilton Beltrame Sanchez |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Não houve recebimento do aviso de recebimento por terceiros, tampouco se evidencia que o executado mudou de endereço sem informar o juízo. Conforme aviso de fls. 179, houve três tentativas frustradas de entrega. A informação "não procurado" nele constante indica que o documento ficou na agência de Correios sem que a parte tenha comparecido para retirar. Por cautela, expeça-se mandado para intimação do executado, nos termos da determinação de fls. 174. Intimem-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não houve recebimento do aviso de recebimento por terceiros, tampouco se evidencia que o executado mudou de endereço sem informar o juízo. Conforme aviso de fls. 179, houve três tentativas frustradas de entrega. A informação "não procurado" nele constante indica que o documento ficou na agência de Correios sem que a parte tenha comparecido para retirar. Por cautela, expeça-se mandado para intimação do executado, nos termos da determinação de fls. 174. Intimem-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO PARTE REQUERIDA |
| 27/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA636167281TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Roberto Aparecido Pelegrino |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Por cautela, tendo em vista que a última manifestação do D Procurador do executado ocorreu às fls. 91/104 (14/6/2021) dos autos de conhecimento, intime-se o executado pessoalmente e por seu Procurador pela Imprensa Oficial, da penhora dos imóveis deferida às fls. 103, bem como para que se manifeste-se sobre os autos de avaliação de fls. 151/156, e, sobre a manifestação/documentos de fls. 165/173. Intimem-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por cautela, tendo em vista que a última manifestação do D Procurador do executado ocorreu às fls. 91/104 (14/6/2021) dos autos de conhecimento, intime-se o executado pessoalmente e por seu Procurador pela Imprensa Oficial, da penhora dos imóveis deferida às fls. 103, bem como para que se manifeste-se sobre os autos de avaliação de fls. 151/156, e, sobre a manifestação/documentos de fls. 165/173. Intimem-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70106500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 21:19 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. |
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/015501-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2023 Local: Oficial de justiça - Hamilton Beltrame Sanchez |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO PARTE REQUERIDA |
| 01/09/2023 |
Auto Digitalizado
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| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/010434-4 Situação: Cumprido parcialmente em 01/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Motta |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70062535-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 17:46 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, liberada nos autos, tendo certificado cumprimento negativo da ordem. |
| 06/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70027472-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 13:23 |
| 16/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/004119-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justiça - Anderson Oliveira Faria |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 84: Defiro a penhora da nua-propriedade do imóvel objeto das matrículas nº 133.887, 134.907, 134.908, 134.909, 134.910 e 134.911, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, nomeando depositária a parte executada devidamente cadastrada no cabeçalho desta decisão. 2) Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono: (i) acerca da nomeação como depositário/a pessoal, advertindo-se de que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do bem constrito; (ii) da penhora em si, podendo oferecer impugnação no prazo legal; (iii) da faculdade prevista nos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. 4) Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados. 5) Intimem-se da penhora havida a usufrutuária. 6) Averbe-se a penhora via ARISP, devendo o exequente informar os dados necessários a tanto: nome, OAB, telefone e e-mail do advogado que receberá o boleto bancário para pagamento dos emolumentos cartorários. 7) Sobre o pedido de revogação da gratuidade que lhe foi concedida, diga o executado em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 12/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 84: Defiro a penhora da nua-propriedade do imóvel objeto das matrículas nº 133.887, 134.907, 134.908, 134.909, 134.910 e 134.911, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, nomeando depositária a parte executada devidamente cadastrada no cabeçalho desta decisão. 2) Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono: (i) acerca da nomeação como depositário/a pessoal, advertindo-se de que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do bem constrito; (ii) da penhora em si, podendo oferecer impugnação no prazo legal; (iii) da faculdade prevista nos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. 4) Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados. 5) Intimem-se da penhora havida a usufrutuária. 6) Averbe-se a penhora via ARISP, devendo o exequente informar os dados necessários a tanto: nome, OAB, telefone e e-mail do advogado que receberá o boleto bancário para pagamento dos emolumentos cartorários. 7) Sobre o pedido de revogação da gratuidade que lhe foi concedida, diga o executado em 15 dias. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/78: Apresente o exequente certidão atualizada das matrículas indicadas. O pedido de citação da usufrutuária e de revogação da gratuidade serão deliberados após a vinda das matrículas aos autos. Intime-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 74/78: Apresente o exequente certidão atualizada das matrículas indicadas. O pedido de citação da usufrutuária e de revogação da gratuidade serão deliberados após a vinda das matrículas aos autos. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/11/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 56/57: Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço da usufrutuária identificada no cabeçalho junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. À Assessoria para tanto. 2) Com as respostas, diga a parte autora em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 56/57: Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço da usufrutuária identificada no cabeçalho junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. À Assessoria para tanto. 2) Com as respostas, diga a parte autora em 5 dias. Intimem-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70096289-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 10:53 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 48/51: Defiro a penhora da nua propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 31.777, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, nomeando depositária a parte executada devidamente cadastrada no cabeçalho desta decisão. 2) Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono: (i) acerca da nomeação como depositário/a pessoal, advertindo-o/a que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do bem constrito; (ii) da penhora em si, podendo oferecer impugnação no prazo legal; (iii) da faculdade prevista nos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. 4) Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado. 5) Intime-se da penhora havida a usufrutuária, conforme determina o artigo 799, II, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas. 6) Averbe-se a penhora via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 17/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 48/51: Defiro a penhora da nua propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 31.777, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, nomeando depositária a parte executada devidamente cadastrada no cabeçalho desta decisão. 2) Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono: (i) acerca da nomeação como depositário/a pessoal, advertindo-o/a que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do bem constrito; (ii) da penhora em si, podendo oferecer impugnação no prazo legal; (iii) da faculdade prevista nos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. 4) Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado. 5) Intime-se da penhora havida a usufrutuária, conforme determina o artigo 799, II, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas. 6) Averbe-se a penhora via ARISP. Intime-se. |
| 17/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Vistos. Aguardo integral cumprimento da determinação de fls. 23, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguardo integral cumprimento da determinação de fls. 23, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70044956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 17:58 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido, providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matricula, tendo em vista que a juntada às fls. 8/15, não consta o executado como proprietário do imóvel. Sem prejuízo, para execução das verbas da sucumbência (verba honorária), necessário que o exequente demonstre que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir (art. 98, § 3º do Código de Processo Civil). Não demonstrada tal condição, deve ser apresentada nova planilha, com exclusão das verbas da sucumbência. Intimem-se. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de analisar o pedido, providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matricula, tendo em vista que a juntada às fls. 8/15, não consta o executado como proprietário do imóvel. Sem prejuízo, para execução das verbas da sucumbência (verba honorária), necessário que o exequente demonstre que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir (art. 98, § 3º do Código de Processo Civil). Não demonstrada tal condição, deve ser apresentada nova planilha, com exclusão das verbas da sucumbência. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento ou impugnação. Deverá apresentar juntamente com a manifestação cálculo atualizado do débito com inclusão dos honorários advocatícios e multa fixados nesta fase processual. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento ou impugnação. Deverá apresentar juntamente com a manifestação cálculo atualizado do débito com inclusão dos honorários advocatícios e multa fixados nesta fase processual. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Havendo pagamento voluntário, fica desde já autorizado o levantamento, condicionado à apresentação do competente formulário. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4) Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Decorrido o prazo sem pagamento, independentemente do prazo para impugnação, fica desde já deferida a realização de pesquisas de ativos financeiros via BACENJUD, desde que haja pedido expresso formulado pelo(a) exequente neste sentido e esteja comprovado o recolhimento da taxa incidente, calculada por cada diligência a ser efetuada, devendo, neste caso, a z. Serventia remeter os autos diretamente à fila própria sem nova conclusão. O assessor deverá observar o mais recente cálculo apresentado pelo exequente. No caso da pesquisa BACENJUD, transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se o valor. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, considerando que a utilização da nova ferramenta (MLE) éobrigatóriapara o levantamento dos valores depositadosa partir de 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto nº 0915/19, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar nos autos o formulário próprio para a realização do ato. Em caso de indisponibilidade do sistema ou outra impossibilidade, devidamente certificada pela serventia, excepcionalmente poderá ser emitido mandado de levantamento judicial. 6) Na forma do item anterior e se infrutífera ou parcial a pesquisa BACENJUD, defiro a realização de consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo, bem como de declarações no sistema INFOJUD, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado. Int. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) |
| 15/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Havendo pagamento voluntário, fica desde já autorizado o levantamento, condicionado à apresentação do competente formulário. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4) Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Decorrido o prazo sem pagamento, independentemente do prazo para impugnação, fica desde já deferida a realização de pesquisas de ativos financeiros via BACENJUD, desde que haja pedido expresso formulado pelo(a) exequente neste sentido e esteja comprovado o recolhimento da taxa incidente, calculada por cada diligência a ser efetuada, devendo, neste caso, a z. Serventia remeter os autos diretamente à fila própria sem nova conclusão. O assessor deverá observar o mais recente cálculo apresentado pelo exequente. No caso da pesquisa BACENJUD, transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se o valor. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, considerando que a utilização da nova ferramenta (MLE) éobrigatóriapara o levantamento dos valores depositadosa partir de 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto nº 0915/19, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar nos autos o formulário próprio para a realização do ato. Em caso de indisponibilidade do sistema ou outra impossibilidade, devidamente certificada pela serventia, excepcionalmente poderá ser emitido mandado de levantamento judicial. 6) Na forma do item anterior e se infrutífera ou parcial a pesquisa BACENJUD, defiro a realização de consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo, bem como de declarações no sistema INFOJUD, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007869-52.2020.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/04/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |