| Reqte |
Elaine Ravelli Montagnani
Advogado: Guilherme Niemoj |
| Reqdo | Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003700-68.2022.8.26.0048 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. O processo encontra-se sentenciado. Qualquer requerimento deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156, para geração do respectivo incidente, seja provisório ou definitivo. Int. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003700-68.2022.8.26.0048 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. O processo encontra-se sentenciado. Qualquer requerimento deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156, para geração do respectivo incidente, seja provisório ou definitivo. Int. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O processo encontra-se sentenciado. Qualquer requerimento deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156, para geração do respectivo incidente, seja provisório ou definitivo. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRÂNSITO EM JULGADO |
| 20/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70068439-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/07/2022 08:27 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Diante o exposto JULGO PROCEDENTE o PEDIDO para DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes (fls. 23/30) e, em consequência, CONDENAR a ré RYGLI EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS EIRELI a restituir ao autor a importância de R$ 44.779,80 (quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), em única parcela (Súmula 2 do TJSP), devidamente atualizada desde o pagamento, acrescida dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Porquanto sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente desde o desembolso, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Certificada a regularidade de isenção ou recolhimento de custas e despesas processuais bem como expedida a certidão para inscrição da dívida ativa se o caso, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 22/06/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Diante o exposto JULGO PROCEDENTE o PEDIDO para DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes (fls. 23/30) e, em consequência, CONDENAR a ré RYGLI EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS EIRELI a restituir ao autor a importância de R$ 44.779,80 (quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), em única parcela (Súmula 2 do TJSP), devidamente atualizada desde o pagamento, acrescida dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Porquanto sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente desde o desembolso, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Certificada a regularidade de isenção ou recolhimento de custas e despesas processuais bem como expedida a certidão para inscrição da dívida ativa se o caso, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Vista aos requerentes sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD (fls. 155/157). Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista aos requerentes sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD (fls. 155/157). |
| 10/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/04/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70033144-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/04/2022 09:14 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 08/04/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 07/04/2022 o prazo para apresentação da contestação |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR386654399TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli Diligência : 14/03/2022 |
| 08/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA - com atos - sem prazo |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que : Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que : Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 15 dias. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70005743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 11:53 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte autora da resposta à pesquisa realizada (efetuado bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 12.955,73). Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte autora da resposta à pesquisa realizada (efetuado bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 12.955,73). |
| 07/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2021 Teor do ato: Nestes termos, estando presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não havendo se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que serão exercidos plenamente nos autos, DEFIRO a solução alvitrada para o fim de determinar o bloqueio de ativos financeiros da empresa ré RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI CNPJ 28.356.985/0001-01 e RICARDO ALBINO SERRA CPF 372.038.318-09 até o montante de R$ 44.479,80 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), com transferência para o juízo. Ao assessor, imediatamente. Com o detalhamento da medida nos autos, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se e cumpra-se Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 30/11/2021 |
Concedida a Antecipação de tutela
Nestes termos, estando presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não havendo se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que serão exercidos plenamente nos autos, DEFIRO a solução alvitrada para o fim de determinar o bloqueio de ativos financeiros da empresa ré RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI CNPJ 28.356.985/0001-01 e RICARDO ALBINO SERRA CPF 372.038.318-09 até o montante de R$ 44.479,80 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), com transferência para o juízo. Ao assessor, imediatamente. Com o detalhamento da medida nos autos, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se e cumpra-se |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/04/2022 |
Indicação de Provas |
| 20/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/2022 | Cumprimento de sentença (0003700-68.2022.8.26.0048) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |