| Exeqte |
Kathya Simone Borges Barbosa
Advogado: Danilo Lelles de Menezes |
| Exectdo |
Edson Moreira de Oliveira
Advogada: Patricia Bagattini de Azevedo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Érico Rodrigo Gabriel
Advogado: Érico Rodrigo Gabriel |
| Perito | Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Ciência às partes do comprovante de depósito de fl. 562, juntado pelo arrematante. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do comprovante de depósito de fl. 562, juntado pelo arrematante. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70100477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:32 |
| 08/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Ciência às partes do comprovante de depósito de fl. 562, juntado pelo arrematante. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do comprovante de depósito de fl. 562, juntado pelo arrematante. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70100477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:32 |
| 21/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2025 Teor do ato: Fls. 552/555: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 10.10.2029, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 01/08/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 552/555: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 10.10.2029, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70078198-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/07/2025 13:56 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 528 e 543/544: defiro o levantamento do valor incontroverso de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da exequente, posto que efetuado espontaneamente pelo executado. Aguarde-se, pelo prazo assinalado, notícia acerca de eventual composição amigável entre as partes. Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 528 e 543/544: defiro o levantamento do valor incontroverso de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da exequente, posto que efetuado espontaneamente pelo executado. Aguarde-se, pelo prazo assinalado, notícia acerca de eventual composição amigável entre as partes. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70074450-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2025 18:36 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 538: defiro a dilação de prazo de quinze dias, como requerido, para manifestação. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 538: defiro a dilação de prazo de quinze dias, como requerido, para manifestação. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70072137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 19:00 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Autos com vista à exequente para manifestação sobre a petição de fl. 528 e documentos que a instruem. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para manifestação sobre a petição de fl. 528 e documentos que a instruem. Prazo: 5 dias. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70067136-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 12:43 |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a quitação do preço no prazo estabelecido no auto de arrematação. Fl. 523: dê-se ciência ao leiloeiro para as devidas providências. Int. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a quitação do preço no prazo estabelecido no auto de arrematação. Fl. 523: dê-se ciência ao leiloeiro para as devidas providências. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70060894-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 14:10 |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70058711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 12:00 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009329-06.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Kathya Simone Borges Barbosa - Edson Moreira de Oliveira - Davi Borges de Aquino - Érico Rodrigo Gabriel - - Gilvan Santos Barreto - Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ÉRICO RODRIGO GABRIEL (OAB 239017/SP), PATRICIA BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB 338726/SP), ALAN COUTO DE JESUS (OAB 315501/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70057603-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:37 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009329-06.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Kathya Simone Borges Barbosa - Edson Moreira de Oliveira - Davi Borges de Aquino - Érico Rodrigo Gabriel - - Gilvan Santos Barreto - Relação: 0485/2025 Teor do ato: Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ÉRICO RODRIGO GABRIEL (OAB 239017/SP), ALAN COUTO DE JESUS (OAB 315501/SP), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), PATRICIA BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB 338726/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009329-06.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Kathya Simone Borges Barbosa - Edson Moreira de Oliveira - Davi Borges de Aquino - Érico Rodrigo Gabriel - - Gilvan Santos Barreto - Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) - ADV: DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP), ÉRICO RODRIGO GABRIEL (OAB 239017/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), PATRICIA BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB 338726/SP), ALAN COUTO DE JESUS (OAB 315501/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Relação: 0485/2025 Teor do ato: Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 495/496: fixo prazo de 10 dias para que o leiloeiro cumpra o quanto determinado por este juízo, com relação à comprovação dos pagamentos pelos arrematantes. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe o local para entrega dos bens arrematados, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do numerário à disposição do juízo, em conta judicial, após pesquisa no Portal de Custas. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70051142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 18:33 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70049158-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 17:00 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Informe o leiloeiro acerca do pagamento do saldo remanescente pelos arrematantes. Fls. 472/474: defiro o levantamento do numerário depositado nos autos em favor da exequente - formulário de fl. 485. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a planilha de débitos atualizada (fls. 475/484). Intime-se. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o leiloeiro acerca do pagamento do saldo remanescente pelos arrematantes. Fls. 472/474: defiro o levantamento do numerário depositado nos autos em favor da exequente - formulário de fl. 485. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a planilha de débitos atualizada (fls. 475/484). Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70041440-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2025 22:22 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO - MANIFESTAÇÃO - POLO ATIVO - EDITÁVEL |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 462: não conheço do pleito, porquanto manifestamente intempestivo, eis que a homologação da sua arrematação deu-se às fls. 283/284, em março de 2024, não sobrevindo notícia aos autos de qualquer recurso interposto em seu desfavor. Fl. 464: ciente do depósito realizado. Manifeste-se a parte exequente em 5 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Alan Couto de Jesus (OAB 315501/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 462: não conheço do pleito, porquanto manifestamente intempestivo, eis que a homologação da sua arrematação deu-se às fls. 283/284, em março de 2024, não sobrevindo notícia aos autos de qualquer recurso interposto em seu desfavor. Fl. 464: ciente do depósito realizado. Manifeste-se a parte exequente em 5 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70033953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2025 12:10 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70031444-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:54 |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70028427-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 10:32 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/447: intime-se a exequente para manifestação sobre a substituição do bem pleiteada pelo executado, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 444/447: intime-se a exequente para manifestação sobre a substituição do bem pleiteada pelo executado, no prazo de 5 dias. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70026134-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 18/03/2025 07:43 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70023644-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 13:38 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 439: atendendo requerimento da exequente, defiro a avaliação do imóvel penhorado. Para tanto, nomeio Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte - gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 439: atendendo requerimento da exequente, defiro a avaliação do imóvel penhorado. Para tanto, nomeio Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte - gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70017415-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 22:49 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70007074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 18:54 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte autora que oboletopara registro da penhora pelo sistema ARISP, com vencimento para o dia 04/02/2025, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte autora que oboletopara registro da penhora pelo sistema ARISP, com vencimento para o dia 04/02/2025, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação sobre o(s) ofício(s) recebido(s), no prazo de 05 dias. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70142622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 19:37 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43.484 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, em nome de Mercedes Barbosa Morelatto e Orlando Morelatto, que alienaram ao executado, conforme documentação de fls. 329/332. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 18/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43.484 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, em nome de Mercedes Barbosa Morelatto e Orlando Morelatto, que alienaram ao executado, conforme documentação de fls. 329/332. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 322: defiro a dilação de prazo de trinta dias, como requerido, para localização de bens penhoráveis. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 322: defiro a dilação de prazo de trinta dias, como requerido, para localização de bens penhoráveis. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA713800817TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Kathya Simone Borges Barbosa |
| 25/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70111383-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/09/2024 22:02 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO - MANIFESTAÇÃO - POLO ATIVO - EDITÁVEL |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Inicialmente, indefiro o pedido de reconhecimento da prova apontada à fl. 292, pelas razões já esposadas na decisão de fls. 297/298. Outrossim, não merece prosperar o pedido de diligência por meio de oficial de justiça, eis que não há obrigação legal da empresa mencionada atestar a autenticidade ou não do aludido relógio sem que receba a contraprestação financeira necessária para tanto. Ademais, ainda que o valor cobrado seja superior ao da arrematação, não se pode olivar que, apresentado o laudo que comprova a alegação do arrematante, poderá este valer-se das vias próprias para recebimento do valor dispendido com a produção da prova. Com efeito, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o peticionante cumpra o disposto na decisão de fls. 297/298. Em caso de inércia, uma vez não comprovada a alegada falsidade, desde já rejeito o pedido de anulação da arrematação. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Érico Rodrigo Gabriel (OAB 239017/SP) |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Inicialmente, indefiro o pedido de reconhecimento da prova apontada à fl. 292, pelas razões já esposadas na decisão de fls. 297/298. Outrossim, não merece prosperar o pedido de diligência por meio de oficial de justiça, eis que não há obrigação legal da empresa mencionada atestar a autenticidade ou não do aludido relógio sem que receba a contraprestação financeira necessária para tanto. Ademais, ainda que o valor cobrado seja superior ao da arrematação, não se pode olivar que, apresentado o laudo que comprova a alegação do arrematante, poderá este valer-se das vias próprias para recebimento do valor dispendido com a produção da prova. Com efeito, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o peticionante cumpra o disposto na decisão de fls. 297/298. Em caso de inércia, uma vez não comprovada a alegada falsidade, desde já rejeito o pedido de anulação da arrematação. Int. |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Inicialmente, indefiro o pedido de reconhecimento da prova apontada à fl. 292, pelas razões já esposadas na decisão de fls. 297/298. Outrossim, não merece prosperar o pedido de diligência por meio de oficial de justiça, eis que não há obrigação legal da empresa mencionada atestar a autenticidade ou não do aludido relógio sem que receba a contraprestação financeira necessária para tanto. Ademais, ainda que o valor cobrado seja superior ao da arrematação, não se pode olivar que, apresentado o laudo que comprova a alegação do arrematante, poderá este valer-se das vias próprias para recebimento do valor dispendido com a produção da prova. Com efeito, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o peticionante cumpra o disposto na decisão de fls. 297/298. Em caso de inércia, uma vez não comprovada a alegada falsidade, desde já rejeito o pedido de anulação da arrematação. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inicialmente, indefiro o pedido de reconhecimento da prova apontada à fl. 292, pelas razões já esposadas na decisão de fls. 297/298. Outrossim, não merece prosperar o pedido de diligência por meio de oficial de justiça, eis que não há obrigação legal da empresa mencionada atestar a autenticidade ou não do aludido relógio sem que receba a contraprestação financeira necessária para tanto. Ademais, ainda que o valor cobrado seja superior ao da arrematação, não se pode olivar que, apresentado o laudo que comprova a alegação do arrematante, poderá este valer-se das vias próprias para recebimento do valor dispendido com a produção da prova. Com efeito, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o peticionante cumpra o disposto na decisão de fls. 297/298. Em caso de inércia, uma vez não comprovada a alegada falsidade, desde já rejeito o pedido de anulação da arrematação. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70070867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 18:55 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/293: Cuida-se de pedido do arrematante ÉRICO RODRIGO GABRIEL para que seja anulada a arrematação, com a respectiva devolução dos valores, eis que o relógio arrematado não é original. Às fls. 106/107, foi realizada a penhora de 4 (quatro) relógios do executado, tendo o peticionante arrematado um deles, o descrito no lote 03 (relógio TAG HAUER, original, modelo Ayrton Senna Limited Edition). De fato, no auto de arrematação constava a informação de que se tratava de relógio original. Ocorre que a ficha de atendimento juntada pelo arrematante (fl. 292) indica que isso não procede. Não obstante, embora o documento acostado indique a não originalidade do bem, ele não é suficiente para comprová-la, eis que carece de informações indispensáveis à sua validade. Com efeito, no prazo de 10 dias, deverá o arrematante juntar aos autos declaração/laudo de relojoeiro profissional (com a devida certificação comprovada na área), com nome completo, número de documento de identificação pessoal e carimbo de CNPJ (se funcionário de alguma assistência técnica). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290/293: Cuida-se de pedido do arrematante ÉRICO RODRIGO GABRIEL para que seja anulada a arrematação, com a respectiva devolução dos valores, eis que o relógio arrematado não é original. Às fls. 106/107, foi realizada a penhora de 4 (quatro) relógios do executado, tendo o peticionante arrematado um deles, o descrito no lote 03 (relógio TAG HAUER, original, modelo Ayrton Senna Limited Edition). De fato, no auto de arrematação constava a informação de que se tratava de relógio original. Ocorre que a ficha de atendimento juntada pelo arrematante (fl. 292) indica que isso não procede. Não obstante, embora o documento acostado indique a não originalidade do bem, ele não é suficiente para comprová-la, eis que carece de informações indispensáveis à sua validade. Com efeito, no prazo de 10 dias, deverá o arrematante juntar aos autos declaração/laudo de relojoeiro profissional (com a devida certificação comprovada na área), com nome completo, número de documento de identificação pessoal e carimbo de CNPJ (se funcionário de alguma assistência técnica). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70042684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:57 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70029302-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/03/2024 20:57 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 1172/1183 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/183: Noticia o Gestor de Leilões a arrematação dos lotes 1 e 4 por Gilson Santos Barreto; lote 2 por JVCorporate Ltda. e lote 3 por Erico Rodrigo Gabriel, tudo conforme Auto de Arrematação de fls. 186/194. Houve o pagamento ao leiloeiro (fl. 212, 215, 225 e 249) e depósito dos valores de entrada, eis que as arrematações se deram de modo parcelado (fls. 205/206 - R$ 700,00; fls. 208/209 - R$ 800,00; fls. 221/222 - R$ 875,00 e fls. 245/246 - R$ 950,00). Às fls. 258/259, a exequente, por seu turno, manifesta concordância ao ato realizado, apresentado planilha de débitos atualizada, no importe de R$ 18.010,35, com o desconto dos valores obtidos no leilão - R$ 11.224,50. Assim, protesta pela continuidade da execução, agora, pelo valor remanescente, e levantamento do valor depositado no importe de R$ 3.325,00. Decido. Homologo a arrematação, cujo auto encontra-se formalizado às fls. 187/194, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após preenchimento do formulário próprio, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol da credora. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, para que disponibilize os bens aos seus respectivos arrematantes, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 180/183: Noticia o Gestor de Leilões a arrematação dos lotes 1 e 4 por Gilson Santos Barreto; lote 2 por JVCorporate Ltda. e lote 3 por Erico Rodrigo Gabriel, tudo conforme Auto de Arrematação de fls. 186/194. Houve o pagamento ao leiloeiro (fl. 212, 215, 225 e 249) e depósito dos valores de entrada, eis que as arrematações se deram de modo parcelado (fls. 205/206 - R$ 700,00; fls. 208/209 - R$ 800,00; fls. 221/222 - R$ 875,00 e fls. 245/246 - R$ 950,00). Às fls. 258/259, a exequente, por seu turno, manifesta concordância ao ato realizado, apresentado planilha de débitos atualizada, no importe de R$ 18.010,35, com o desconto dos valores obtidos no leilão - R$ 11.224,50. Assim, protesta pela continuidade da execução, agora, pelo valor remanescente, e levantamento do valor depositado no importe de R$ 3.325,00. Decido. Homologo a arrematação, cujo auto encontra-se formalizado às fls. 187/194, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após preenchimento do formulário próprio, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol da credora. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, para que disponibilize os bens aos seus respectivos arrematantes, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70022316-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 09:57 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70019678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 21:15 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: 1237/1248 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 17,68, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 17,68, no prazo de 05 dias. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70017161-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 22:57 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 17,68, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 17,68, no prazo de 05 dias. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70010811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 18:21 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/183: Diante da arrematação, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180/183: Diante da arrematação, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70000156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2024 16:29 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70127445-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 17:54 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação pelos litigantes, aprovo a minuta do edital de fls. 158/162, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se com a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação pelos litigantes, aprovo a minuta do edital de fls. 158/162, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se com a hasta pública. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70114128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:28 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO MANIFESTAÇÃO - POLO ATIVO - EDITÁVEL |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70112866-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 15:23 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70110715-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 17:04 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre a minuta do edital. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre a minuta do edital. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70106927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 15:14 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Ciência à empresa leiloeira da solicitação de retificação do valor do débito na minuta apresentada. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à empresa leiloeira da solicitação de retificação do valor do débito na minuta apresentada. |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70102272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 19:36 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70098371-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 16:38 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70097283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 09:53 |
| 10/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO ADVOGADO - RÉU |
| 10/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação dos bens penhorados (relógios) em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 05/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação dos bens penhorados (relógios) em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70093244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 10:48 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Indefiro o requerimento para nomeação de perito, visando a avaliação dos bens penhorados (relógios). Não demonstrou a exequente qualquer mácula com relação ao ato praticado pelo Oficial de Justiça, que avaliou os bens em R$ 21.849,00, conforme auto de fls. 106/107. No caso concreto, a avaliação foi efetuada por oficial de justiça, cujos atos são revestidos de fé pública e dotados de presunção de legitimidade, sendo que a parte exequente apresentou impugnação genérica, sem qualquer comprovação documental que impugnasse o ato realizado pelo serventuário da Justiça. No prazo de 15 dias, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação dos bens ou alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 108/109: Indefiro o requerimento para nomeação de perito, visando a avaliação dos bens penhorados (relógios). Não demonstrou a exequente qualquer mácula com relação ao ato praticado pelo Oficial de Justiça, que avaliou os bens em R$ 21.849,00, conforme auto de fls. 106/107. No caso concreto, a avaliação foi efetuada por oficial de justiça, cujos atos são revestidos de fé pública e dotados de presunção de legitimidade, sendo que a parte exequente apresentou impugnação genérica, sem qualquer comprovação documental que impugnasse o ato realizado pelo serventuário da Justiça. No prazo de 15 dias, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação dos bens ou alienação judicial. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO MANIFESTAÇÃO - POLO PASSIVO |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70076205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:43 |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da não aceitação da proposta de acordo pelo exequente, aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 72. Int. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da não aceitação da proposta de acordo pelo exequente, aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 72. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70059052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 13:31 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à parte contrária para manifestação quanto à proposta de acordo formulada, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à parte contrária para manifestação quanto à proposta de acordo formulada, no prazo de 05 dias. |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70057801-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 16:24 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação apresentada pelo executado à decretação da penhora dos bens que guarnecem a residência do executado. Em apertada síntese, aduz o impugnante que não foram esgotados os meios disponíveis para encontrar bens capazes de garantir a execução. Instada, a credora refutou os argumentos em que assentada a impugnação. É o relato do necessário. Decido. O pleito não merece prosperar, pois, conforme documentos acostados pela exequente às fls. 41/63, nos autos do processo n. 0003928-43.2022.8.26.0048, que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca, foram realizadas pesquisas recentes, todas negativas, portanto, não há falar em outros meios disponíveis para localização de bens. Ademais, a falta de indicação de bens nestes autos pelo executado também demonstra o acerto da medida. Assim, REJEITO a impugnação ofertada. Consequentemente, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 19/05/2023 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Cuida-se de impugnação apresentada pelo executado à decretação da penhora dos bens que guarnecem a residência do executado. Em apertada síntese, aduz o impugnante que não foram esgotados os meios disponíveis para encontrar bens capazes de garantir a execução. Instada, a credora refutou os argumentos em que assentada a impugnação. É o relato do necessário. Decido. O pleito não merece prosperar, pois, conforme documentos acostados pela exequente às fls. 41/63, nos autos do processo n. 0003928-43.2022.8.26.0048, que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca, foram realizadas pesquisas recentes, todas negativas, portanto, não há falar em outros meios disponíveis para localização de bens. Ademais, a falta de indicação de bens nestes autos pelo executado também demonstra o acerto da medida. Assim, REJEITO a impugnação ofertada. Consequentemente, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70045322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 17:11 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto à impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto à impugnação apresentada no prazo de 15 dias. |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO ADVOGADO - RÉU |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70042841-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 15:55 |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - FOLHA DE ROSTO - AA - GENERICO - com atos - sem prezo |
| 04/04/2023 |
Guia Juntada
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| 04/04/2023 |
Guia Juntada
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70031343-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 10:16 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Fls. 343/35: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, via Central Compartilhada, por ser o endereço no município de Bom Jjesus dos Perdões, abrangido pela Comarca de Nazaré Paulista. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP) |
| 29/03/2023 |
Penhora Deferida
Fls. 343/35: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, via Central Compartilhada, por ser o endereço no município de Bom Jjesus dos Perdões, abrangido pela Comarca de Nazaré Paulista. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado, citado a fls. 27. Certifico mais que não houve informação de pagamento da dívida ou pedido de parcelamento nos termos da decisão de fls. 21/23, e que não foram opostos embargos até a presente data. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado, citado a fls. 27. Certifico mais que não houve informação de pagamento da dívida ou pedido de parcelamento nos termos da decisão de fls. 21/23, e que não foram opostos embargos até a presente data. |
| 07/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2022/018615-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2023 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP) |
| 21/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Impugnação |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |