| Exeqte |
Luiz Fernando de Oliveira
Advogado: Marcos Tadeu Contesini Advogada: Júlia Beatriz Massoni Bueno |
| Exectdo |
Jose Alberto Rodrigues
Advogado: Joseppe Armando de Oliveira Maroni Advogado: Guilherme Bueno Mutti Ferreira |
| Perito | Vinicius Bertelli Murça |
| TerIntCer |
José Marcelo Uchoa & CIA LTDA
Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2025/020811-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/12/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Henrique Da Silva |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2CV - AG. CUMPRIMENTO - EXPEDIÇÃO DE CARTA MANDADO CARTA PRECATÓRIA - AA |
| 01/12/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70123444-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/12/2025 15:30 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Fls. 656: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado negativo da carta de citação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Alternativamente, recolha a parte exequente, no mesmo prazo, as custas para pesquisa de endereço através do sistema INFOSEG . Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB 504261/SP) |
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2025/020811-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/12/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Henrique Da Silva |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2CV - AG. CUMPRIMENTO - EXPEDIÇÃO DE CARTA MANDADO CARTA PRECATÓRIA - AA |
| 01/12/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70123444-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/12/2025 15:30 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Fls. 656: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado negativo da carta de citação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Alternativamente, recolha a parte exequente, no mesmo prazo, as custas para pesquisa de endereço através do sistema INFOSEG . Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB 504261/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 656: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado negativo da carta de citação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Alternativamente, recolha a parte exequente, no mesmo prazo, as custas para pesquisa de endereço através do sistema INFOSEG . |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806671332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : M.A.R Santo Antônio Assessoria e Consultoria LTDA Diligência : 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806671301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Perez Engenharia e Comércio de Materiais de Construção Eireli Diligência : 08/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70103692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 18:50 |
| 24/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Vistos. Por cautela, para que não se alegue futura nulidade, ante a iminente adjudicação, pelo exequente, da quota parte correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel penhorado, intime-se os demais coproprietários para que exerçam eventual direito de preferência, na pessoa dos advogados que os representa ou, se o caso, nos endereços em que efetivadas as intimações anteriores, considerando-se, para todo fim, o disposto pelo artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, seguido pelo executado, em igual prazo. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB 504261/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por cautela, para que não se alegue futura nulidade, ante a iminente adjudicação, pelo exequente, da quota parte correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel penhorado, intime-se os demais coproprietários para que exerçam eventual direito de preferência, na pessoa dos advogados que os representa ou, se o caso, nos endereços em que efetivadas as intimações anteriores, considerando-se, para todo fim, o disposto pelo artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, seguido pelo executado, em igual prazo. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70096218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 20:29 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 618-620: Como mencionado pelo próprio executado, os embargos à execução opostos em face da presente execução, foram julgados improcedentes, tendo a sentença, inclusive, já transitado em julgado. De igual forma, não há que se falar em sobrestamento do feito, em virtude da interposição da Ação Declaratória c/c Indenização, que tramita perante a 4ª Vara Cível desta comarca, visto tratarem-se de demandas autônomas. Caso haja procedência daquele feito, caberá então o aqui executado e lá demandante, perseguir eventual crédito pelas vias próprias. Ressalte-se que inexiste qualquer decisão liminar proferida, que viesse a justificar a suspensão dos atos executórios. Assim, determino o prosseguimento da demanda. Em análise à matrícula do imóvel, é possível inferir que todas as averbações existentes, anteriores a este feito, são referentes a créditos do próprio exequente. Assim, inexiste qualquer prejuízo a terceiros. Ante o resultado infrutífero das praças, o exequente pugnou pela adjudicação da quota parte penhorada do imóvel em questão, inscrito sob a matrícula 133.545 do Cartório de Registros de Imóveis de Atibaia. O pedido de adjudicação merece acolhida, eis que as diversas hastas públicas já realizadas nestes autos, obtiveram resultado negativo. A única questão a ser dirimida, é o valor atualizado do bem. O executado, à fl. 509, indicou o valor atualizado no importe de R$ 2.104.245,92 (dois milhões cento e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Intimado, o exequente não se manifestou de maneira expressa sobre tal valoração. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a atribuição do valor atualizado do imóvel penhorado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB 504261/SP) |
| 29/08/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1) Fls. 618-620: Como mencionado pelo próprio executado, os embargos à execução opostos em face da presente execução, foram julgados improcedentes, tendo a sentença, inclusive, já transitado em julgado. De igual forma, não há que se falar em sobrestamento do feito, em virtude da interposição da Ação Declaratória c/c Indenização, que tramita perante a 4ª Vara Cível desta comarca, visto tratarem-se de demandas autônomas. Caso haja procedência daquele feito, caberá então o aqui executado e lá demandante, perseguir eventual crédito pelas vias próprias. Ressalte-se que inexiste qualquer decisão liminar proferida, que viesse a justificar a suspensão dos atos executórios. Assim, determino o prosseguimento da demanda. Em análise à matrícula do imóvel, é possível inferir que todas as averbações existentes, anteriores a este feito, são referentes a créditos do próprio exequente. Assim, inexiste qualquer prejuízo a terceiros. Ante o resultado infrutífero das praças, o exequente pugnou pela adjudicação da quota parte penhorada do imóvel em questão, inscrito sob a matrícula 133.545 do Cartório de Registros de Imóveis de Atibaia. O pedido de adjudicação merece acolhida, eis que as diversas hastas públicas já realizadas nestes autos, obtiveram resultado negativo. A única questão a ser dirimida, é o valor atualizado do bem. O executado, à fl. 509, indicou o valor atualizado no importe de R$ 2.104.245,92 (dois milhões cento e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Intimado, o exequente não se manifestou de maneira expressa sobre tal valoração. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a atribuição do valor atualizado do imóvel penhorado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70088683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 13:51 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 618-620: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB 504261/SP) |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 618-620: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70086199-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 10:11 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70083586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 14:15 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Consta do documento juntado às fls. 603-606, a anotação tarjada em vermelho, com a informação de que o mesmo não deverá ser considerado como certidão. Assim, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva certidão da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB 504261/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta do documento juntado às fls. 603-606, a anotação tarjada em vermelho, com a informação de que o mesmo não deverá ser considerado como certidão. Assim, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva certidão da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70075210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:23 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel objeto da adjudicação pretendida, a fim de que se possa verificar as penhoras gravadas sobre o bem. 2) No mesmo prazo, apresente a exequente nova planilha de débito, fazendo constar expressa fixação do índice de atualização utilizado, observando-se ainda o estabelecido pela Lei 14.905/2024 na realização do cálculo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 07/07/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1) Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel objeto da adjudicação pretendida, a fim de que se possa verificar as penhoras gravadas sobre o bem. 2) No mesmo prazo, apresente a exequente nova planilha de débito, fazendo constar expressa fixação do índice de atualização utilizado, observando-se ainda o estabelecido pela Lei 14.905/2024 na realização do cálculo. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70065790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 23:00 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002387-21.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Luiz Fernando de Oliveira - Jose Alberto Rodrigues e outros - José Marcelo Uchoa & CIA LTDA e outros - Vistos. Fls. 591-594: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à eventual anuência aos termos peticionados pelo executado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 591-594: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à eventual anuência aos termos peticionados pelo executado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 591-594: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à eventual anuência aos termos peticionados pelo executado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70054956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 09:59 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 561-563; 564-566: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 561-563; 564-566: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70048277-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 15/05/2025 10:39 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70040867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 20:51 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70033437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 22:26 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70030179-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 13:16 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70027601-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 14:35 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70026401-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 14:13 |
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 527/534: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 31 de março de 2025, às 14h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 03 de abril de 2025, às 14h00, encerrando-se no dia 23 de abril de 2025, às 14h00. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 10/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 527/534: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 31 de março de 2025, às 14h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 03 de abril de 2025, às 14h00, encerrando-se no dia 23 de abril de 2025, às 14h00. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70012192-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 12:09 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Fls. 419/449 - Cuida-se de impugnação ofertada por José Marcelo Uchôa & CIA Ltda., alegando nulidade de intimação e existência de nulidades na avaliação do bem e designação das praças. O exequente se manifestou às fls. 467/469. É o caso de rejeição da impugnação. Pese o esforço argumentativo da parte, não verifico quaisquer irregularidades aptas a macular a presente execução de título extrajudicial. Ao contrário do alegado pela peticionária, aos 16/10/2023 (fl. 176) houvera sua intimação, de modo que não se manifestara nos autos por mera liberalidade, o que não autoriza que, somente após mais de um ano, venha aos autos alegar nulidade por ela mesmo perseguida. Nessa senda, conforme já observado pela decisão de fl. 461, não tendo o terceiro interessado ingressado aos autos após sua devida intimação àquela época, houve a sua cientificação por meio da publicação do edital de Leilão (fls. 402/408 e 418). Do mesmo modo, o imóvel fora avaliado e, posteriormente, teve sua avaliação acolhida pelo juízo (fls. 382/385) de modo que não há quaisquer vícios a serem sanados em relação à avaliação do bem, que ocorrera dentro dos parâmetros legais, a exemplo da fixação e atualização de seus valores em ambas as praças, nos termos ali determinados, os quais foram observados, em sua integralidade, pelo leiloeiro. Do exposto, REJEITO a impugnação ofertada, nos termos da fundamentação retro, ante seu inequívoco caráter protelatório, posto que patente a ausência de máculas. Fls. 502/504 - Trata-se de pedido de adjudicação formulado pelo exequente, que almeja adquirir o percentual de 25% do imóvel, pelo valor da segunda praça, ou seja, por metade do valor de avaliação do bem. A terceira interessada se manifestou nos autos (fls. 509/511). Pese os combativos argumentos trazidos, a adjudicação do bem deve se dar pelo seu preço de avaliação, não sendo possível a redução, pela metade de referido valor, sob pena de prejuízo ao executado. Nesse sentido, o próprio artigo 876 do Código de Processo Civil determina que a adjudicação dos bens penhorados em um processo expropriatório deve observar o valor mínimo de avaliação do bem, sendo defeso ofertar quantia inferior a esta. Dessa maneira, nos termos da fundamentação retro, INDEFIRO a adjudicação, nos termos pleiteados. Fls. 518/519 - Infrutífera a tentativa de alienação do imóvel através de leilão (fls. 497/499), DEFIRO segunda tentativa, conforme requerido pelo exequente. Intime-se o leiloeiro nomeado para que proceda a novas praças, nos mesmos moldes determinados às fls. 382/385. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 06/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 419/449 - Cuida-se de impugnação ofertada por José Marcelo Uchôa & CIA Ltda., alegando nulidade de intimação e existência de nulidades na avaliação do bem e designação das praças. O exequente se manifestou às fls. 467/469. É o caso de rejeição da impugnação. Pese o esforço argumentativo da parte, não verifico quaisquer irregularidades aptas a macular a presente execução de título extrajudicial. Ao contrário do alegado pela peticionária, aos 16/10/2023 (fl. 176) houvera sua intimação, de modo que não se manifestara nos autos por mera liberalidade, o que não autoriza que, somente após mais de um ano, venha aos autos alegar nulidade por ela mesmo perseguida. Nessa senda, conforme já observado pela decisão de fl. 461, não tendo o terceiro interessado ingressado aos autos após sua devida intimação àquela época, houve a sua cientificação por meio da publicação do edital de Leilão (fls. 402/408 e 418). Do mesmo modo, o imóvel fora avaliado e, posteriormente, teve sua avaliação acolhida pelo juízo (fls. 382/385) de modo que não há quaisquer vícios a serem sanados em relação à avaliação do bem, que ocorrera dentro dos parâmetros legais, a exemplo da fixação e atualização de seus valores em ambas as praças, nos termos ali determinados, os quais foram observados, em sua integralidade, pelo leiloeiro. Do exposto, REJEITO a impugnação ofertada, nos termos da fundamentação retro, ante seu inequívoco caráter protelatório, posto que patente a ausência de máculas. Fls. 502/504 - Trata-se de pedido de adjudicação formulado pelo exequente, que almeja adquirir o percentual de 25% do imóvel, pelo valor da segunda praça, ou seja, por metade do valor de avaliação do bem. A terceira interessada se manifestou nos autos (fls. 509/511). Pese os combativos argumentos trazidos, a adjudicação do bem deve se dar pelo seu preço de avaliação, não sendo possível a redução, pela metade de referido valor, sob pena de prejuízo ao executado. Nesse sentido, o próprio artigo 876 do Código de Processo Civil determina que a adjudicação dos bens penhorados em um processo expropriatório deve observar o valor mínimo de avaliação do bem, sendo defeso ofertar quantia inferior a esta. Dessa maneira, nos termos da fundamentação retro, INDEFIRO a adjudicação, nos termos pleiteados. Fls. 518/519 - Infrutífera a tentativa de alienação do imóvel através de leilão (fls. 497/499), DEFIRO segunda tentativa, conforme requerido pelo exequente. Intime-se o leiloeiro nomeado para que proceda a novas praças, nos mesmos moldes determinados às fls. 382/385. Publique-se. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70010592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 14:51 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Fls. 509/514: Ciência ao exequente. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 509/514: Ciência ao exequente. |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70001254-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 18:09 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Fl. 497/499: ante o resultado negativo das praças, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 497/499: ante o resultado negativo das praças, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 03/12/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70142312-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 03/12/2024 14:58 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Fl. 497/499: ante o resultado das praças, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 497/499: ante o resultado das praças, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70141965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 09:17 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre os documentos coligidos pelo exequente, desejando, manifestem-se os executados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, prestigiando-se o contraditório e a ampla defesa. Oportunamente, tornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre os documentos coligidos pelo exequente, desejando, manifestem-se os executados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, prestigiando-se o contraditório e a ampla defesa. Oportunamente, tornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Vencimento: 18/12/2024 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70136668-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/11/2024 23:40 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70134704-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 08:52 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/449: deixo consignado que o terceiro interessado foi devidamente intimado da penhora realizada sobre o imóvel em outubro/2023 (fls. 176), tendo decorrido o prazo para impugnação em fevereiro/2024 (fls. 220/221) e após mais de um ano da sua intimação, requer o cancelamento das praças apresentando impugnação ao Leilão judicial. Observa-se também que, não tendo o terceiro interessado ingressado aos autos após sua devida intimação àquela época, houve a sua cientificação por meio da publicação do edital de Leilão (fls. 402/408 e 418). Assim, aguarde-se manifestação das partes, nos termos da intimação de fls. 452. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 419/449: deixo consignado que o terceiro interessado foi devidamente intimado da penhora realizada sobre o imóvel em outubro/2023 (fls. 176), tendo decorrido o prazo para impugnação em fevereiro/2024 (fls. 220/221) e após mais de um ano da sua intimação, requer o cancelamento das praças apresentando impugnação ao Leilão judicial. Observa-se também que, não tendo o terceiro interessado ingressado aos autos após sua devida intimação àquela época, houve a sua cientificação por meio da publicação do edital de Leilão (fls. 402/408 e 418). Assim, aguarde-se manifestação das partes, nos termos da intimação de fls. 452. Intime-se. |
| 10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70132669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2024 12:27 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação sobre a petição do terceiro interessado (fls. 419/449), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação sobre a petição do terceiro interessado (fls. 419/449), no prazo de 05 dias. |
| 06/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70131027-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/11/2024 13:38 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70128381-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 11:39 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 401/408: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia dia 07 de novembro de 2024, às 14h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia dia 12 de novembro de 2024, às 14h00, encerrando-se no dia 02 de dezembro de 2024, às 14h00. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 401/408: Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia dia 07 de novembro de 2024, às 14h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia dia 12 de novembro de 2024, às 14h00, encerrando-se no dia 02 de dezembro de 2024, às 14h00. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/395: anote-se o crédito tributário, para oportuno pagamento. Cumpra-se, no mais, a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70109315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 16:25 |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394/395: anote-se o crédito tributário, para oportuno pagamento. Cumpra-se, no mais, a decisão anterior. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70108623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:15 |
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 354-359: conforme certificado à fl. 220, os demais interessados já foram devidamente intimados sobre a penhora do bem imóvel. 2) Fl. 381: ciente. 3) Fls. 265-345: Acolho a avaliação do expert nomeado por este Juízo e nomeio para realização das praças o Leiloeiro Phillipe Santos Iñiguez Omella, JUCESP 960, da Argo Network Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão do imóvel registrado sob a matrícula 133.545 deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 12/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. 354-359: conforme certificado à fl. 220, os demais interessados já foram devidamente intimados sobre a penhora do bem imóvel. 2) Fl. 381: ciente. 3) Fls. 265-345: Acolho a avaliação do expert nomeado por este Juízo e nomeio para realização das praças o Leiloeiro Phillipe Santos Iñiguez Omella, JUCESP 960, da Argo Network Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão do imóvel registrado sob a matrícula 133.545 deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70100113-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/08/2024 14:32 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70099990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 11:13 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial juntado, de fls. 265/345, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial juntado, de fls. 265/345, no prazo de 15 dias. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70091378-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 12/08/2024 18:29 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70091374-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/08/2024 18:27 |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus patronos, da designação do dia 05 de julho de 2024, a partir das 10h00min, para início dos trabalhos periciais com vistoria conjunta no imóvel, devendo ser providenciado o quanto solicitado pelo perito, nos termos da petição de fls. 249/250. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus patronos, da designação do dia 05 de julho de 2024, a partir das 10h00min, para início dos trabalhos periciais com vistoria conjunta no imóvel, devendo ser providenciado o quanto solicitado pelo perito, nos termos da petição de fls. 249/250. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70065331-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/06/2024 18:09 |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70061537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:07 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Ciência ao autor de que no sistema arisp não consta, ainda, a efetivação da averbação da penhora, constando apenas que o pagamento do boleto foi realizado, devendo, o autor, acompanhar junto ao respectivo cartório a realização da penhora requerida. Nada Mais. Atibaia, 13 de maio de 2024 Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor de que no sistema arisp não consta, ainda, a efetivação da averbação da penhora, constando apenas que o pagamento do boleto foi realizado, devendo, o autor, acompanhar junto ao respectivo cartório a realização da penhora requerida. Nada Mais. Atibaia, 13 de maio de 2024 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70051734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 17:17 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP , para o devido acompanhamento pelo interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ATibaia, bem como para pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. Nada Mais. Atibaia, 19 de abril de 2024. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP , para o devido acompanhamento pelo interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ATibaia, bem como para pagamento do boleto, sem o que a diligência não será finalizada. Nada Mais. Atibaia, 19 de abril de 2024. |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70032990-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:47 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 Página: 976/989 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vista ao autor para que informe nos autos o número do CPF do representante legal da requerida RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI, para que a penhora on line via arisp seja realizada. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor para que informe nos autos o número do CPF do representante legal da requerida RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI, para que a penhora on line via arisp seja realizada. Nada Mais. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 198/199: tratando-se, apenas, de averbações premonitórias e não havendo sequer a avaliação dos bens, não se mostra possível o levantamento das anotações realizadas nas matrículas do imóveis. 2) Fls. 205/206: certifique a serventia se houve a realização das intimações e o decurso do prazo para manifestação dos interessados (fls. 68/70). Em caso positivo, prossiga-se com o cumprimento das decisões anteriores (fls. 118/119 e 164). Em caso negativo, intime-se o exequente, para adoção das providências necessárias, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 198/199: tratando-se, apenas, de averbações premonitórias e não havendo sequer a avaliação dos bens, não se mostra possível o levantamento das anotações realizadas nas matrículas do imóveis. 2) Fls. 205/206: certifique a serventia se houve a realização das intimações e o decurso do prazo para manifestação dos interessados (fls. 68/70). Em caso positivo, prossiga-se com o cumprimento das decisões anteriores (fls. 118/119 e 164). Em caso negativo, intime-se o exequente, para adoção das providências necessárias, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70011706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:37 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada e pormenorizada do débito. Ressalte-se que é indispensável que os pedidos de constrição sejam acompanhados da planilha atualizada do crédito perseguido, sob pena de ineficácia da medida postulada. Silente, arquive-se. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70007660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 10:14 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Diligência Guia nº 31458 R$ 102,78 Utilizado R$ 102,78 |
| 08/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de fls. 198/199, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de fls. 198/199, no prazo de 05 dias. |
| 19/12/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70137699-9 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 19/12/2023 18:07 |
| 15/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/022188-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/01/2024 Local: Oficial de justiça - CLEBER RODRIGUES BERTELI |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70134200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 15:22 |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 08/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70133689-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/12/2023 14:30 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça de fls. 181, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça de fls. 181, no prazo de 15 dias. |
| 09/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Diligência Guia nº 27503 R$ 411,12 Utilizado R$ 102,78 |
| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/162: nada obsta, como indicado pelo exequente, a manutenção da constrição, intimações dos coproprietários e averbação das penhoras sobre os dois imóveis e a avaliação, neste momento, de apenas um deles. Assim, cumpra-se a decisão anterior (fls. 68/70), na ordem determinada (intimação dos executados e coproprietários, decursos dos prazos das impugnações, averbações das penhoras e avaliação). Oportunamente, em relação à perícia para avaliação do imóvel indicado (fls. 152), cumpra-se a decisão anterior (fls. 118/119, itens 4 e seguintes). Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 161/162: nada obsta, como indicado pelo exequente, a manutenção da constrição, intimações dos coproprietários e averbação das penhoras sobre os dois imóveis e a avaliação, neste momento, de apenas um deles. Assim, cumpra-se a decisão anterior (fls. 68/70), na ordem determinada (intimação dos executados e coproprietários, decursos dos prazos das impugnações, averbações das penhoras e avaliação). Oportunamente, em relação à perícia para avaliação do imóvel indicado (fls. 152), cumpra-se a decisão anterior (fls. 118/119, itens 4 e seguintes). Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Diante da petição de fl. 152, fica a parte exequente intimada a esclarecer se pretende a penhora dos dois imóveis, ou apenas do imóvel de matrícula 133545, em 05 dias. Após, diante da indicação dos coproprietários, serão expedidos os mandados, com as custas já recolhidas às fls. 101/102. No mais, esclareço que a avaliação pericial comumente é realizada após o decurso do prazo para impugnações e a averbação no sistema ARISP. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição de fl. 152, fica a parte exequente intimada a esclarecer se pretende a penhora dos dois imóveis, ou apenas do imóvel de matrícula 133545, em 05 dias. Após, diante da indicação dos coproprietários, serão expedidos os mandados, com as custas já recolhidas às fls. 101/102. No mais, esclareço que a avaliação pericial comumente é realizada após o decurso do prazo para impugnações e a averbação no sistema ARISP. |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70108017-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/10/2023 11:26 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a proposta do perito, em cinco dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a proposta do perito, em cinco dias. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70105956-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/09/2023 20:50 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 138: intime-se o nobre perito, pelo correio eletrônico, para que informe ao juízo, no prazo de dez dias, qual seria o valor para avaliar os imóveis individualmente. 2) Com a resposta, dê-se vistas ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 138: intime-se o nobre perito, pelo correio eletrônico, para que informe ao juízo, no prazo de dez dias, qual seria o valor para avaliar os imóveis individualmente. 2) Com a resposta, dê-se vistas ao exequente. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70101662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 22:04 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Fl. 124/132: conforme determinado na respeitável decisão de fl. 118/119, fica o exequente devidamente intimado a comprovar o depósito dos honorários periciais, estimados em R$ 14.390,00 (quatorze mil, trezentos e noventa reais) no prazo de dez dias. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 124/132: conforme determinado na respeitável decisão de fl. 118/119, fica o exequente devidamente intimado a comprovar o depósito dos honorários periciais, estimados em R$ 14.390,00 (quatorze mil, trezentos e noventa reais) no prazo de dez dias. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70092428-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/08/2023 19:39 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 110: todos os executados ingressaram nos autos e embargaram a execução, estando suprida a necessidade de citação. 2) Como os embargos à execução foram julgados improcedentes e, eventual recurso de apelação não será dotado de efeito suspensivo, nos termos do que dispõe o artigo 1012, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de prosseguimento da execução. 3) Intime-se o perito nomeado (fl. 69) para que se manifeste em termos de aceitação, no prazo de dez dias e, em caso positivo, estime seus honorários. 4) No prazo de dez dias poderão as partes apresentarem seus quesitos e indicar assistentes técnicos. 5) Havendo aceitação, cadastre-se a perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se o exequente para que comprove o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias. 6) Com a comprovação de pagamento, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. 7) Entregue o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito e, a seguir, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 110: todos os executados ingressaram nos autos e embargaram a execução, estando suprida a necessidade de citação. 2) Como os embargos à execução foram julgados improcedentes e, eventual recurso de apelação não será dotado de efeito suspensivo, nos termos do que dispõe o artigo 1012, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de prosseguimento da execução. 3) Intime-se o perito nomeado (fl. 69) para que se manifeste em termos de aceitação, no prazo de dez dias e, em caso positivo, estime seus honorários. 4) No prazo de dez dias poderão as partes apresentarem seus quesitos e indicar assistentes técnicos. 5) Havendo aceitação, cadastre-se a perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se o exequente para que comprove o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias. 6) Com a comprovação de pagamento, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. 7) Entregue o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito e, a seguir, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70086671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 15:11 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 75/77 e 97: ante o informado pelo exequente, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente assinada, como MANDADO, a fim de levantar a averbação premonitória do imóvel objeto da matrícula 143.997 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (AV.02/143.997), cabendo ao interessado a impressão, instrução e encaminhamento, assim como o pagamento dos emolumentos. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 68/70. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70052589-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 10:01 |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 75/77 e 97: ante o informado pelo exequente, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente assinada, como MANDADO, a fim de levantar a averbação premonitória do imóvel objeto da matrícula 143.997 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (AV.02/143.997), cabendo ao interessado a impressão, instrução e encaminhamento, assim como o pagamento dos emolumentos. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 68/70. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70052006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 21:34 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado à manifestação, no prazo de cinco (05) dias, sobre a petição do executado (fls. 75/93). Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente devidamente intimado à manifestação, no prazo de cinco (05) dias, sobre a petição do executado (fls. 75/93). |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70047060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 16:18 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o valor atualizado do débito (R$ 341.379,47). Como bem certificado pela zelosa serventia (fl. 67), os coexecutados José Alberto e Monalisa não foram validamente citados, uma vez que o aviso de recebimento retornou assinado por terceira pessoa, alheia aos autos. Frustrada a tentativa de citação por carta, como frequentemente ocorre em demandas com pessoas físicas no polo passivo, é o caso de citação pessoal, por Oficial de Justiça, devendo o exequente providenciar o necessário no prazo de 15 dias. As demais executadas, pessoas jurídicas, foram devidamente citadas, tendo decorrido o prazo para pagamento. Assim, defiro a penhora de 25% do imóvel objeto da matrícula nº. 133.545, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, em nome de RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI, José Marcelo Uchoa & Cia. Ltda, Perez Engenharia e Comércio de Materiais de Construção EIRELI e M.A.R. Santo Antonio Assessoria e Consultoria Ltda. (R.02/133.545 fl. 58). Defiro, outrossim, a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº. 130.156, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, em nome de Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI (R.04/130.156 fl. 48). Ficam nomeados depositários o representante legal da executada RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI. Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, pessoalmente, nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil, após preparo do ato pelo exequente e informação dos endereços a serem diligenciados. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventuais credores hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Com a comprovação das intimações e não apresentada impugnação, averbe-se a penhora nas respectivas matrículas pela via eletrônica (art. 844 do CPC), cabendo ao patrono do exequente informar endereço eletrônico para recebimento do boleto bancário, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Dr. Vinicius Bertelli Murça, o qual deverá ser intimado, pelo correio eletrônico, para que apresente a estimativa de seus honorários, já incluídas as despesas periciais, no prazo de dez dias. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, após as avaliações, o exequente deverá informar se tem interesse na adjudicação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação ou no praceamento do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 04/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Anote-se o valor atualizado do débito (R$ 341.379,47). Como bem certificado pela zelosa serventia (fl. 67), os coexecutados José Alberto e Monalisa não foram validamente citados, uma vez que o aviso de recebimento retornou assinado por terceira pessoa, alheia aos autos. Frustrada a tentativa de citação por carta, como frequentemente ocorre em demandas com pessoas físicas no polo passivo, é o caso de citação pessoal, por Oficial de Justiça, devendo o exequente providenciar o necessário no prazo de 15 dias. As demais executadas, pessoas jurídicas, foram devidamente citadas, tendo decorrido o prazo para pagamento. Assim, defiro a penhora de 25% do imóvel objeto da matrícula nº. 133.545, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, em nome de RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI, José Marcelo Uchoa & Cia. Ltda, Perez Engenharia e Comércio de Materiais de Construção EIRELI e M.A.R. Santo Antonio Assessoria e Consultoria Ltda. (R.02/133.545 fl. 58). Defiro, outrossim, a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº. 130.156, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, em nome de Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI (R.04/130.156 fl. 48). Ficam nomeados depositários o representante legal da executada RDG Empreendimentos Imobiliários EIRELI. Independente de outra formalidade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, pessoalmente, nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil, após preparo do ato pelo exequente e informação dos endereços a serem diligenciados. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventuais credores hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Com a comprovação das intimações e não apresentada impugnação, averbe-se a penhora nas respectivas matrículas pela via eletrônica (art. 844 do CPC), cabendo ao patrono do exequente informar endereço eletrônico para recebimento do boleto bancário, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Dr. Vinicius Bertelli Murça, o qual deverá ser intimado, pelo correio eletrônico, para que apresente a estimativa de seus honorários, já incluídas as despesas periciais, no prazo de dez dias. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, após as avaliações, o exequente deverá informar se tem interesse na adjudicação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação ou no praceamento do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515885505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Imobiliária Rodrigues Atibaia Ltda Diligência : 05/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515885491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rdg Empreendimentos Imobiliarios Eireli Diligência : 05/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515885488TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Monalisa Duarte Rodrigues Diligência : 05/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515885474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Alberto Rodrigues Diligência : 05/04/2023 |
| 29/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PARA GERAR ATO FILA DE CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70029081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 12:50 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Após recolhimento da taxa de postagem, determino a expedição de Carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil vigente. 2. Cientifique-se a parte executada de que: 2.1. Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias úteis a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios (Artigo 827, § 1º do NCPC); 2.2. Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução, nos termos do artigo 915, § Único do Código de Processo Civil vigente; 2.3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária, conforme disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil Vigente . 3. No caso de insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. 4. Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. 5. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. 6. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. 7. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, se requerido pela parte, cumprindo à interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários que deverão prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. O alvará/ofício judicial é válido por 6 anos a contar da data da expedição. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. 8. Cite-se, com as advertências supra, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Embora este feito tenha sido distribuído automaticamente a este Juízo em razão da anterior distribuição dos autos do processo nº 1001849-40.2023.8.26.0048, o objeto das ações é diferente, o que afasta a tentativa de burlar a regularidade das distribuições (NSCGJ, art. 914, §2º). 2) Inexistindo prevenção deste Juízo, distribua-se livremente. 3) À Seção de Distribuição para tanto. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP) |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Após recolhimento da taxa de postagem, determino a expedição de Carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil vigente. 2. Cientifique-se a parte executada de que: 2.1. Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias úteis a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios (Artigo 827, § 1º do NCPC); 2.2. Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução, nos termos do artigo 915, § Único do Código de Processo Civil vigente; 2.3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária, conforme disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil Vigente . 3. No caso de insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. 4. Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. 5. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. 6. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. 7. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, se requerido pela parte, cumprindo à interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários que deverão prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. O alvará/ofício judicial é válido por 6 anos a contar da data da expedição. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. 8. Cite-se, com as advertências supra, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de 24/03/2023. |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REDISTRIBUIÇÃO |
| 24/03/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. 1) Embora este feito tenha sido distribuído automaticamente a este Juízo em razão da anterior distribuição dos autos do processo nº 1001849-40.2023.8.26.0048, o objeto das ações é diferente, o que afasta a tentativa de burlar a regularidade das distribuições (NSCGJ, art. 914, §2º). 2) Inexistindo prevenção deste Juízo, distribua-se livremente. 3) À Seção de Distribuição para tanto. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001849-40.2023.8.26.0048. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/10/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 06/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
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| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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