Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002326-80.2023.8.26.0048)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Atibaia
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Francisco Sales da Silva
Advogada:  Potyra Carvalho  
Exectda  Benedita Aparecida Tegon Faron
Advogado:  Juliano Pedroso Gallo  
Gestor  Lidianicy Xavier de Lima
Advogado:  Bruno Cezar Alves Xavier  
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Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70037549-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 17:52
27/05/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
27/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
27/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
26/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1368/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a indicação dos exequentes e nomeio o(a) leiloeiro(a) LIDIANICY XAVIER DE LIMA, regularmente habilitada e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e o segundo, 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização se fará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder a, no mínimo, 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por meio da plataforma específica, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela(o) leiloeira(o) oficial, autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à/ao leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
26/06/2023 Petições Diversas
18/09/2023 Petições Diversas
24/10/2023 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
14/12/2023 Petições Diversas
17/04/2024 Petições Diversas
29/04/2024 Petições Diversas
03/07/2024 Petições Diversas
03/09/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Petições Diversas
27/03/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Manifestação do Perito
14/05/2025 Petições Diversas
28/05/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Petições Diversas
07/11/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
21/01/2026 Petições Diversas
03/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.