| Exeqte |
Francisco Sales da Silva
Advogada: Potyra Carvalho |
| Exectda |
Benedita Aparecida Tegon Faron
Advogado: Juliano Pedroso Gallo |
| Gestor |
Lidianicy Xavier de Lima
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70037549-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 17:52 |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a indicação dos exequentes e nomeio o(a) leiloeiro(a) LIDIANICY XAVIER DE LIMA, regularmente habilitada e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e o segundo, 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização se fará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder a, no mínimo, 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por meio da plataforma específica, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela(o) leiloeira(o) oficial, autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à/ao leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70037549-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 17:52 |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a indicação dos exequentes e nomeio o(a) leiloeiro(a) LIDIANICY XAVIER DE LIMA, regularmente habilitada e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e o segundo, 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização se fará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder a, no mínimo, 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por meio da plataforma específica, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela(o) leiloeira(o) oficial, autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à/ao leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 26/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro a indicação dos exequentes e nomeio o(a) leiloeiro(a) LIDIANICY XAVIER DE LIMA, regularmente habilitada e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e o segundo, 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização se fará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder a, no mínimo, 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por meio da plataforma específica, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela(o) leiloeira(o) oficial, autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à/ao leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70002723-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 10:40 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 122/124: Anote-se a penhora no rosto dos autos, ante a decisão cuja cópia foram trazidas às fls. 126/127. 2) Sem prejuízo, diga a parte exequente em prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 19/01/2026 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. 1) Fls. 122/124: Anote-se a penhora no rosto dos autos, ante a decisão cuja cópia foram trazidas às fls. 126/127. 2) Sem prejuízo, diga a parte exequente em prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70116804-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/11/2025 17:16 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70094921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:46 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 97/98 e 1012: Nada a prover ante fls. 94. Não há autorização para alienação do bem por valor inferior a 70% do valor da avaliação. 2) Manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. 3) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 97/98 e 1012: Nada a prover ante fls. 94. Não há autorização para alienação do bem por valor inferior a 70% do valor da avaliação. 2) Manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. 3) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70053365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 10:56 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70047730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:38 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/90: Indefiro. Não há novas praças em andamento, tampouco autorização para alienação do bem por valor inferior a 70% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89/90: Indefiro. Não há novas praças em andamento, tampouco autorização para alienação do bem por valor inferior a 70% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70031729-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2025 11:24 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70030194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 13:36 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 85: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Ao cabo, diga a parte autora em prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2) Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 10/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Fls. 85: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Ao cabo, diga a parte autora em prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2) Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70149190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 11:25 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 14/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70101458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:24 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Às partes para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes para manifestação no prazo legal. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70074636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:09 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro para as providências necessárias à divulgação das praças que ocorrerão nos dias 25.07.2024 às 14h20min. e no dia 28.08.2024 às 14h20min. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro para as providências necessárias à divulgação das praças que ocorrerão nos dias 25.07.2024 às 14h20min. e no dia 28.08.2024 às 14h20min. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 22.07.2024, às 0h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 25.07.2024, às 14h20min, encerrando-se no dia 28.08.2024 às 14h20min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. Advogados(s): Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 03/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 22.07.2024, às 0h00. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 25.07.2024, às 14h20min, encerrando-se no dia 28.08.2024 às 14h20min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70046162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 10:19 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Às partes para ciência de fls. 56/58 no prazo legal. Advogados(s): Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes para ciência de fls. 56/58 no prazo legal. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70041228-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 10:19 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 40/43: Em se tratando de mesmos credores e devedores, anote-se o crédito oriundo do Processo nº 0001948-27.2023.8.26.0048. 2) Defiro a alienação do bem, e nomeio leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, Jucesp nº 1125, e-mail contato@lancejudicial.com.br, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder no mínimo a 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio da plataforma http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Desde logo, fixo a comissão da leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 10/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. 40/43: Em se tratando de mesmos credores e devedores, anote-se o crédito oriundo do Processo nº 0001948-27.2023.8.26.0048. 2) Defiro a alienação do bem, e nomeio leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, Jucesp nº 1125, e-mail contato@lancejudicial.com.br, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial - que deve corresponder no mínimo a 25% do valor do lance feito - em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio da plataforma http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Desde logo, fixo a comissão da leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70136155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 17:16 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 27/28: Reputo intimados todos os executados. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, trazendo cálculo atualizado do débito, inclusive. 2) FLs. 30/35 e 36: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o Juízo oficiante. Intime-se. Advogados(s): Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 10/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 27/28: Reputo intimados todos os executados. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, trazendo cálculo atualizado do débito, inclusive. 2) FLs. 30/35 e 36: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o Juízo oficiante. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70116027-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/10/2023 17:54 |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70100631-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:01 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos em prosseguimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista que o aviso de recebimento da(s) carta(s) expedida(s) foi devolvido com recebimento por terceiros. Advogados(s): Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos em prosseguimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista que o aviso de recebimento da(s) carta(s) expedida(s) foi devolvido com recebimento por terceiros. |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559632893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Tito Amorim Diligência : 14/08/2023 |
| 04/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70064908-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:41 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Aos exequentes para manifestarem-se sobre os AR's liberados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos exequentes para manifestarem-se sobre os AR's liberados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515924181TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Tito Amorim Diligência : 05/06/2023 |
| 08/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515924178TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Benedita Aparecida Tegon Faron Diligência : 02/06/2023 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a parte executada acerca da instauração do presente incidente, podendo apresentar impugnação em 15 dias. 2) Defiro a alienação do bem, e nomeio leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, Jucesp nº 550, e-mail contato@lancejudicial.com.br, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial que deve corresponder no mínimo a 25% do valor do lance feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio da plataforma http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Desde logo, fixo a comissão da leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Potyra Carvalho (OAB 334689/SP), Lucas Scardino Fries (OAB 331068/SP), Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se a parte executada acerca da instauração do presente incidente, podendo apresentar impugnação em 15 dias. 2) Defiro a alienação do bem, e nomeio leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, Jucesp nº 550, e-mail contato@lancejudicial.com.br, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, com o depósito da parcela inicial que deve corresponder no mínimo a 25% do valor do lance feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio da plataforma http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Desde logo, fixo a comissão da leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009353-44.2016.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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